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JUSTIÇA SOCIAL

Juíza anula arrendamento e reconhece vínculo entre clínica e dentista

Juíza anula arrendamento e reconhece vínculo entre clínica e dentista

Direitos trabalhistas

Inicialmente, a autora atuou como auxiliar de protético e, a partir de janeiro de 2018, passou a exercer as funções de dentista.

Da Redação

A juíza do Trabalho substituta Marcia Cristina de Carvalho Wojciechowski Domingues, da 82ª vara do Trabalho de SP, reconheceu o vínculo empregatício entre dentista e clínica odontológica.

A dentista afirmou ter trabalhado para a clínica entre junho de 2011 e julho de 2020. Inicialmente, a autora atuou como auxiliar de protético e, a partir de janeiro de 2018, passou a exercer as funções de dentista – cirurgiã dentista. Foram realizadas audiências com propostas conciliatórias inexitosas.

Ao analisar os fundamentos jurídicos da relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação), a magistrada constatou que a prestação de trabalho pela autora era formalizada por meio de contratos de arrendamento, em suas dependências e na atuação como protética e dentista.

Mas, para ela, a relação existente teria intenção totalmente dissociada do instituto do arrendamento, ainda que se considerasse a possibilidade de cláusulas mais abertas ou amplas, ante a especificidade da atividade.

“A prova documental trazida em juízo evidencia não apenas o desvirtuamento do contrato civil defendido, mas também é destituída de qualquer força probatória quanto à ocorrência de relação jurídica diversa do vínculo de emprego vindicado.”

A juíza concluiu que os contratos de arrendamento eram utilizados como instituto jurídico aparentemente lícito hábil a mascarar a verdadeira relação jurídica entre as partes e para retirar das empresas e seus sócios o efetivo e integral risco da atividade empresarial, em evidente afronta ao art. 2º, 3º e 9º, da CLT.

Julgou, portanto, nulos os contratos.

Danos morais

Em relação aos danos morais, a juíza destacou que, durante anos, não fora respeitada a legislação pertinente, ocorrendo verdadeira sonegação de direitos que seriam inerentes à trabalhadora e, inclusive, poderiam gerar maior segurança econômica, financeira, profissional e emocional à dentista. Com isso, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral.

“Tais condições geram o dano moral presumido, ante a situação de apreensão e abalo emocional intrínsecas à condição de trabalho informal e suas consequências ao longo dos anos de prestação de serviços, restando evidente a violação de direitos extrapatrimoniais (honra, imagem, integridade moral, dignidade, dentre outros).”

Ao julgar procedentes os pedidos para declarar a nulidade dos contratos de arrendamento, a juíza condenou a parte ré à obrigação de fazer referente à anotação em CTPS, ao pagamento saldo de salário devido, férias, FGTS, valor mensal equivalente às cestas básicas e ao vale transporte, além do pagamento de R$ 30 mil por danos morais para a dentista.

O escritório Tadim Neves Advocacia atuou no caso.

Processo: 1000827-62.2020.5.02.0082

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/380356/juiza-anula-arrendamento-e-reconhece-vinculo-entre-clinica-e-dentista

Juíza anula arrendamento e reconhece vínculo entre clínica e dentista

AGU pede bloqueio de bens de 40 presos por terrorismo no DF

DESTRUIÇÃO EM BRASÍLIA

A Advocacia-Geral da União pediu nesta terça-feira (24/1) que a Justiça de Brasília bloqueie bens de 40 pessoas presas em flagrante no 8 de janeiro, quando manifestantes bolsonaristas invadiram e depredaram o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto. O caso está em segredo de Justiça.

 

Manifestantes depredaram sedes do Legislativo, Judiciário e Executivo
Tiago Angelo/ConJur

 

O objetivo da AGU é assegurar que os bens dos terroristas sejam utilizados para ressarcir o patrimônio público. A solicitação foi feita a partir de documentos da Polícia Civil do Distrito Federal e da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que decretou a preventiva dos acusados.

 

“[Eles] participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais, tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva”, diz a AGU em trecho da pedido.

 

Esse é o segundo pedido do tipo feito pelo órgão. No primeiro, conseguiu que a Justiça do DF bloqueasse R$ 18,1 milhões de pessoas físicas e empresas envolvidas nos atos terroristas.

 

Terrorismo no DF

 

Um grupo de manifestantes bolsonaristas invadiu na tarde do domingo o prédio do Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto e promoveu um quebra-quebra nos locais.

 

O plenário do STF foi destruído pelos terroristas, que não se conformam com a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2022 e pedem um golpe militar no Brasil.

 

Depois da invasão ao Congresso, os manifestantes avançaram para a Praça dos Três Poderes, onde houve confronto. A Polícia Militar utilizou bombas de efeito moral e balas de borracha contra os manifestantes terroristas, que revidaram com rojões.

 

O presidente Lula decretou intervenção na segurança pública do DF por causa dos atos não reprimidos em Brasília. O decreto foi lido por ele em um pronunciamento em que condenou a atuação dos vândalos.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jan-24/agu-bloqueio-bens-40-presos-terrorismo-df

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Aplicativo de mapas é utilizado para negar vínculo de emprego entre vendedor e empresa

Recurso demonstrou que trabalhador não estava no endereço da empresa como havia informado na reclamação trabalhista

O juiz Eduardo Batista Vargas, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS), utilizou a linha do tempo de um aplicativo de mapas para julgar um pedido de vínculo de emprego em um processo trabalhista.

Com a referida prova digital, o magistrado constatou que a testemunha do trabalhador estava faltando com a verdade quanto à afirmação de que prestou serviços para a empresa. Em decorrência, Vargas acolheu a tese do empresário, que estava amparada pelo depoimento de duas testemunhas, julgando improcedente o vínculo empregatício.

O profissional alegou, no processo, que teria trabalhado para o empregador cuidando do seu depósito de verduras. A tese dele foi confirmada pelo depoimento de suas duas testemunhas. Uma delas disse que também teria prestado serviços no mesmo depósito durante o período de setembro a dezembro de 2019.

Já o empresário afirmou que nunca houve qualquer prestação de serviços do autor em seu benefício, e que, na realidade, o autor da ação era vendedor de hortifrútis para seu estabelecimento.

As duas testemunhas do empresário afirmaram, na mesma linha, que nem o autor nem a referida testemunha trabalharam para ele. Uma das testemunhas do empresário disse que sequer conhecia a testemunha do autor que alegou ter prestado serviços no local.Diante da divergência das informações, o juiz resolveu utilizar uma prova digital, a ferramenta da “linha do tempo” do aplicativo Google Maps.

Divergência

A linha do tempo mostra os lugares visitados pelo usuário, com base no histórico de localização. A testemunha que alegou ter trabalhado para o empregador concedeu seu aparelho celular para verificação, em audiência. Os dados obtidos demonstraram que, no período em que a testemunha alegou ter prestado serviços no depósito de verduras do réu, ela comparecia diariamente em endereço diverso.

Realizada uma diligência por Oficial de Justiça, foi constatado que o local apresentado na linha do tempo não se tratava do depósito de verduras. “A prova digital, combinada com a diligência realizada, revelam, com solar clareza, que a testemunha Patric não esteve, no período em que alegou em depoimento (setembro a dezembro de 2019), trabalhando no depósito, inclusive  porque, no ano de 2019, antes de 15-10-2019, sequer a empresa estava instalada no local”, concluiu o magistrado.

Nesses termos, a sentença acolheu a tese da defesa, amparada pelas duas testemunhas, no sentido de que o autor não prestava serviços como cuidador do depósito de verduras, e julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego.

A decisão é de primeira instância. O trabalhador já apresentou recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/juiz-de-bento-gon%C3%A7alves-utiliza-se-de-aplicativo-de-mapas-para-negar-v%C3%ADnculo-de-emprego-entre-vendedor-e-empresa-de-hortifrutigranjeiros

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Cartão corporativo usado por Bolsonaro pagou motociata, picanha e camarão

As despesas revelam um ex-presidente diferente daquele que comia churrasquinho com farofa nas ruas. Na residência oficial eram servidos cortes de carnes nobres e bacalhau

por Iram Alfaia

Em média cada motociata de Bolsonaro custou aos cofres públicos R$ 100 mil e mobilizou até 300 militares para acompanhar os eventos. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (23) pelo Estadão em parceria com a agência “Fiquem Sabendo”, especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI).

As notas fiscais estavam em um conjunto de 2 mil documentos classificados como reservados, anexados na prestação de contas do cartão corporativo.

De acordo com a reportagem, as notas revelam um Bolsonaro diferente daquele que comia churrasquinho com farofa, pastel e cachorro-quente nas ruas. “Aparecem cortes nobres de carne, frutas e verduras de um famoso mercado gourmet, além de camarão e bacalhau”.

“No dia 7 de junho de 2019, foram comprados 6,3 kg de picanha maturatta, 15 kg de filé mignon sem cordão e ainda peças de costela defumada, batata palha, potes de palmito e azeitona”, diz a reportagem.

Logo no início do governo, em abril de 2019, foram adquiridos 4,2 kg de camarão rosa, 7,2 kg de bacalhau e 10,8 kg de filé de robalo ao preço de R$ 2.241,55.

A reportagem registrou ao menos 14 compras de picanha, 47 de mignon e 15 de bacalhau. “Essas despesas eram frequentes – às vezes mais do que uma vez na semana.

Em maio de 2021, Bolsonaro realizou uma motociata no Rio de Janeiro que custou ao cofre da União R$ 116 mil, contando com o suporte local de policiais militares, tropa de choque, socorristas e agentes do Exército.

Repercussão

No Congresso, a reação foi imediata. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a farra com o cartão corporativo. “Rastros de tragédia e destruição no Brasil de uma gestão onde o presidente farreava com dinheiro público, custeado pelo cartão corporativo que pagou motociatas, picanha e camarão!”, disse.

“Com o fim do sigilo do cartão corporativo usado por Bolsonaro, descobrimos que ele gastou R$ 4,7 milhões nos dias de folgas, só curtindo férias, feriadão e passeios de moto. Entendem agora porque Bolsonaro botou sigilo nos gastos dele com o cartão da presidência? A roubalheira que tentaram esconder está vindo à tona com a queda do sigilo”, criticou a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) diz que Bolsonaro terá de pagar pelos gastos. “Aos poucos vamos descobrindo mais detalhes da farra com o cartão corporativo do último governo: cada uma das motociatas custavam, em média, R$100 mil aos cofres públicos e mobilizavam até 300 militares para acompanhamento. Agora q a farra acabou, tá na hora de Bolsonaro pagar a conta”, disse.

“Bolsonaro torrou R$ 48 mil no cartão corporativo em apenas QUATRO DIAS DE FÉRIAS NA PRAIA, e ainda permitiu que militares e aliados fizessem saques na boca do caixa sem finalidade definida. É o BANCONARO distribuindo dinheiro do povo pros milicianos!”, reagiu no Twitter o deputado eleito Guilherme Boulos (PSOL-SP).

Fonte: VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/01/23/cartao-corporativo-usado-por-bolsonaro-pagou-motociata-picanha-e-camarao/
Juíza anula arrendamento e reconhece vínculo entre clínica e dentista

Pacheco recebe apoio do PDT, e já tem ao menos 29 votos para reeleição

Contando com uma bancada de três senadores a partir de 2023, o PDT oficializou seu apoio à campanha do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a reeleição como presidente do Senado. Apesar de ser um apoio numericamente tímido, este será mais do que necessário. Ao contrário da Câmara dos Deputados, onde Arthur Lira (PP-AL) se encontra em uma posição confortável para preservar o cargo, Pacheco se esforça para garantir seu primeiro lugar.

Rodrigo Pacheco compete com Rogério Marinho (PL-RN), candidato anunciado por Valdemar Costa Neto, presidente do PL. Apesar de não entrar na disputa com a mesma força de Pacheco, Marinho conta com o apoio do PL, que forma a maior bancada do Senado, de 14 senadores. Seu nome também atrai a simpatia de senadores dos demais partidos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Pacheco já conta com o apoio inicial das bancadas do PSD e do PT, sigla do governo, que juntas somam 21 senadores. Agregando os números dos demais partidos governistas (PSB e Rede), o parlamentar da bancada mineira já passa a ter 23 votos garantidos, dos 41 necessários para se eleger. Com o apoio do PDT, sua base de apoio já cresceu para 26 nomes.

Entre as demais bancadas, duas já garantem aliados. No MDB, Renan Calheiros (AL) e Renan Filho (AL) confirmaram ao Congresso em Foco o plano de votar na reeleição de Pacheco. Apesar de fazer parte da base do governo, o partido que terá um total de 10 senadores ainda não se reuniu para orientar seus senadores na eleição.

O 29º nome garantido para Pacheco é o de Davi Alcolumbre (União-AP), antigo aliado de Pacheco e articulador de sua campanha para presidente da Casa em 2021. O União Brasil, porém, segue como uma incógnita na escolha de seus parlamentares na eleição ao Senado. A sigla ainda não decidiu se fará parte ou não do governo, e existe forte pressão em seus quadros para que siga pelo caminho independente.

Marinho já busca apoio dos partidos da antiga base do governo Bolsonaro: PP, Republicanos, e PSC, além de procurar trazer para seu lado aliados no União Brasil e tentar convencer a bancada do PSDB, que se encontra indecisa. A maior bancada simpática ao seu nome é a do PP, com seis deputados. Em entrevista com o Estadão, seu líder Esperidião Amin (SC) afirmou que não há consenso na bancada.

O terceiro candidato é Eduardo Girão (Podemos-CE). Adotando os mesmos ideais que Marinho, Girão trabalha para tirar votos de Rodrigo Pacheco. Sua estratégia consiste não em articular com os demais senadores, mas em movimentar uma campanha em suas redes sociais para que os eleitores entrem em contato com os senadores de seus estados, e os convença a votar em outro nome que não o atual presidente da Casa. O Podemos conta com seis deputados, mas os cinco além de Girão tendem a votar no candidato do PL.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
Juíza anula arrendamento e reconhece vínculo entre clínica e dentista

Empresas-plataformas: quem quer ter patrão?

Governo Lula parece disposto a debater a regulação do trabalho uberizado — e se reunirá com trabalhadores do setor. Futuro das relações de trabalho depende também de soluções para o enquadramento dos plataformizados.

Ana Claudia Moreira Cardoso, Ana Carolina Paes Leme, Renan Bernardi Kalil, Thaís Helena Barreira, José Dari Krein, Paula Freitas de Almeida, Cássio da Silva Calvete, Sadi Dal Rosso, Maria Aparecida Bridi, Ricardo Colturato Festi e Henrique Amorin

“Faça seu próprio horário”, “Ganhe dinheiro a qualquer hora, em qualquer lugar” 1, “Torne-se um entregador parceiro e consiga uma renda rápida e significativa com um tempo flexível!”2.

Partindo de narrativas de empresas que se utilizam da tecnologia de uma plataforma digital para a comunicação com clientes e trabalhadores, a produção, a organização e a gestão do trabalho, pode-se fazer a pergunta: quem gostaria de ter um trabalho sem patrão, que possibilite um ganho fácil, com autonomia e flexibilidade para conciliar os tempos de trabalho e de não trabalho?

Apesar de não haver uma pesquisa que busque responder a essa pergunta específica, não é difícil imaginar que muitos de nós responderia a ela com um grande “EU!”. E por vários motivos. Há uma crescente pressão patronal para que estejamos conectados e à disposição do trabalho 24 horas por dia. Além disso, o discurso de flexibilidade já se mostrou uma grande falácia. A realidade é que se trata de uma heteroflexibilidade3 que possibilita ao capital adequar o uso da mão de obra às suas necessidades no exato momento em que estas surgem, remunerando o trabalhador pelo menor tempo possível.

Assim, apesar da duração da jornada de trabalho ter sido reduzida ao longo do tempo, a forma como o capital vem gerenciando o trabalho e se utilizando das TICS (Tecnologias da Informação e Comunicação), acaba possibilitando que os tempos de trabalho invadam constantemente nossos espaços e tempos de não trabalho4. Como resultado, o desejo de conciliação entre os diversos tempos sociais segue presente tanto para os trabalhadores do mercado formal como do informal.

Voltando o olhar para as empresas que se utilizam da tecnologia plataforma em todo o seu processo, devemos nos indagar se suas narrativas se realizam e, caso não, como os trabalhadores vivenciam essa contradição?

Antes, porém, faz-se necessário explicar o termo “empresas-plataforma”. A primeira questão é esclarecer que empresas como Uber, Ifood, Parafuzo, JusBrasil, Franq e tantas outras não são “plataformas”, mas se utilizam da tecnologia plataforma para a produção, a organização e a gestão do trabalho. Ou seja, a plataforma é um meio de produção, assim como a linha de montagem utilizada pela Ford a partir de 1910 e tantas outras tecnologias adotadas por outras empresas. Essas “plataformas”, em realidade, são empresas que atuam no ramo de transporte, de entrega, de limpeza doméstica, de serviços jurídicos e bancários.

Em segundo lugar, é importante saber que essas empresas já se espraiaram para os mais diversos setores da economia. De acordo com Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (PNADC), no período entre 2012 e 2019 os trabalhadores denominados por Garcia5 como “Conta Própria Sem Estabelecimento e Sem Documento” apresentaram um aumento de 54,0%, chegando a aproximadamente 4,2 milhões de trabalhadores ocupados em “empresas-plataforma” como suas atividades principais. E sabemos que, no contexto pandêmico da covid-19, esse movimento de expansão foi intensificado6.

Isto demonstra que as “empresas-plataforma” vieram para ficar e, para tal, investem muito dinheiro para construir um espaço de uma suposta ausência de direitos, ou seja, um desenquadramento jurídico-legal do que o direito já regulou. Em seus discursos, o direito posto e os institutos legais existentes não valem para o modelo de negócios totalmente inovador e, portanto, não alcançável ao que já se produziu de normatividade laboral. Dessa forma, se esgueiram entre espaços com o objetivo de repelir a aplicabilidade das normas existentes. Por outro lado, se afirmam usando todo seu poder de “rolo compressor” econômico e midiático sobre o que já existe, buscando colonizar o espaço de regulação do Direito. Isso ocorre a partir de estratégias em diversos campos: no jurídico, por meio de manipulações eticamente questionáveis; no econômico, com formas variadas oriundas do seu poderio; no ideológico, instrumentalizando juristas, opinião pública, além de buscar capturar a subjetividade dos trabalhadores e consumidores.7

Assim, as empresas-plataforma publicizam uma falaciosa relação de parceria: “A Uber é uma plataforma de tecnologia. O app da Uber conecta motoristas parceiros a usuários”. Na plataforma de reparos SuperMano vemos: “Os serviços são executados por entusiastas da bricolagem sob a sua inteira responsabilidade. […] Sob nenhuma circunstância o Site pode ser considerado como um ente principal, um empregador ou um provedor de serviços. O Site não garante a conclusão bem-sucedida das missões”.8 Na plataforma Shapp, de educação, enquanto na página inicial ela se apresenta como desenvolvedora de “soluções tecnológicas para conectar quem ensina a quem aprende”, nas seguintes encontramos o chamado: “Veja nosso vídeo e aprenda mais sobre sua nova plataforma de educação continuada”9.

Assim, nota-se que essas empresas não se apresentam como de fato são, isto é, como organizações econômicas ou comerciais constituídas para explorar um ramo de negócio e oferecer ao mercado bens e/ou serviços. Ao invés disso, se intitulam empresas de tecnologia, provedoras de conteúdo ou serviço de informação.

Diversas pesquisas abordando essas “empresas-plataforma” são unânimes em apontar que não existe parceria e nem flexibilidade10. A jornada laboral dos trabalhadores a elas vinculados é extremamente extensa em função de um conjunto de fatores que se retroalimentam: ausência de direitos e garantias; relação perigosa entre recebimento por tarefa e taxas baixas e incertas; insegurança a respeito do trabalho no dia seguinte (pois podem adoecer ou sofrerem lesões em acidentes de trabalho, serem demitidos, terem seus instrumentos de trabalho danificados ou roubados); existência de muitos tempos de trabalho não remunerados dentro do ciclo de trabalho (como os tempos de espera, de elaboração e manutenção de perfil no site, de busca de cliente ou mercadoria, de correção de tarefas), bem como a gestão por metas gamificada e algorítmica11.

Esse conjunto de fatores pressiona os trabalhadores para que, apesar de não haver a presença de um chefe, fiquem conectados e totalmente à disposição do empregador. Como resultado, constitui-se uma relação de trabalho que não proporciona autonomia em relação à gestão do tempo de trabalho e do tempo livre, levando ao total desequilíbrio entre esses tempos além de péssimas condições laborais em função da ausência de previsão de intervalos inter-jornadas e intrajornadas – que assegurem pausas para alimentação, para a recuperação psicofisiológicas e atendimento às necessidades fisiológicas básicas. As pesquisas revelam, ainda, forte insegurança e medo que se devem ao fato de que a demissão (chamado desligamento, pelas empresas) é feita de forma totalmente unilateral sem que os trabalhadores possam compreender seus motivos e contra-argumentar. Assim como o processo de avaliação (denominado pelas empresas de “estrelas”). Aliás, não há canais de diálogo, mas apenas mensagens instantâneas e automatizadas por parte dessas empresas.

Ou seja, são as empresas-plataforma que definem se um trabalhador pode oferecer seu trabalho (admissão) e o coloca para fora quando desejam (demissão), que estabelecem o valor da remuneração – podendo reduzi-lo no momento que desejam, que definem a forma como o labor deve ser realizado, que realizam o contato inicial com o cliente, que possuem todo o conhecimento sobre o negócio criando grande assimetria de informação em relação aos trabalhadores e que definem as metas, as avaliações e as sanções.

Outras inquietações, como a questão da irresponsabilidade por parte dessas empresas, são explicitadas pelos estudos quando se analisa os diversos setores da economia. No setor de saúde, por exemplo, podemos nos indagar quem irá fiscalizar o trabalho realizado pelos profissionais. Quem fará a formação continuada desses trabalhadores? As mesmas questões, por sua vez, podem ser estendidas a todas as “empresas-plataforma” pensando do ponto de vista social, trabalhista, ambiental e de saúde laboral. Quem se responsabiliza?

Assim, vemos que essas empresas estão reproduzindo o trabalho precário em setores onde essa realidade já se fazia presente (como serviço doméstico, construção civil, beleza, cuidado e entrega), e precarizando outros setores marcados por empregos formais, sindicatos fortes e, portanto, melhores condições laborais (como os setores jurídico, bancário, de saúde e educação)12. E evidentemente que esta precarização já demonstra as consequências negativas para o processo saúde-doença, pois resulta em cansaço físico e mental, acidentes e adoecimento13 que são suportados pelos trabalhadores, suas famílias e o Estado.

Mas, a grande questão é: se não há autonomia, flexibilidade, ganho fácil e diálogo, o que leva uma parte desses trabalhadores a não reivindicarem o reconhecimento como empregados formais e sujeitos de direitos? As pesquisas demonstram que são diversos os motivos, sobressaindo: desconhecimento da legislação, medo de perderem a fonte de renda dada a situação anterior de desemprego e o sonho de terem um trabalho sem chefe e flexível. Olhando de forma mais profunda, temos:

  • boa parte desses trabalhadores, em suas ocupações anteriores, apesar de serem formais, já eram marcadas por longas jornadas, baixas remunerações, insegurança, relações de trabalho autoritárias e até mesmo humilhantes;

  • muitos nunca tiveram um emprego formal e, portanto, os direitos a ele vinculados. Assim, há um processo de “naturalização” da situação de precariedade;

  • há um considerável desconhecimento dentre esses trabalhadores a respeito dos direitos previstos na CLT (como licenças, horas-extra, adicionais, flexibilidade de jornada) e, sobretudo, em relação ao processo de negociação coletiva onde é possível conquistar mais direitos. Este desconhecimento, somado à forte narrativa das empresas, leva muitos trabalhadores a crerem que, sendo a CLT, haverá a obrigação de trabalho exclusivo, a impossibilidade de jornada flexível e de autonomia no trabalho;

  • além disso, parte dos trabalhadores estabelecem uma meta diária de remuneração, que é impossível alcançar com uma jornada de até 8 horas (pois a remuneração é muito baixa), e, por isso, querem ter “liberdade” de uma jornada maior para compor a remuneração que pague as suas despesas.

  • para muitos, há um risco de que o reconhecimento desse trabalho como formal signifique um aumento de custos para as empresas e que estas os repassem aos trabalhadores – levando à necessidade de uma ampliação da já enorme jornada de trabalho;

  • se expressa um medo muito grande que as plataformas saiam do Brasil, deixando os trabalhadores sem nenhuma alternativa de trabalho.

Essa realidade evidencia que não faz sentido a criação de legislações específicas que garantam menos direitos do que os já conquistados pela classe trabalhadora, por diversos motivos:

  • como já apresentado, há um espraiamento das “plataformas de trabalho” em diversos setores e este movimento tende a se ampliar caso essas empresas continuem a ter o poder de impor “um desenquadramento jurídico-legal do que o direito já regulou”;

  • o Art.6º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que os meios telemáticos e informatizados de comando “se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”;

  • a presença da subordinação na relação é explícita pois essas empresas que se utilizam da tecnologia plataforma funcionam a partir da mesma lógica que outras empresas e os trabalhadores são iguais a quaisquer outros assalariados;

  • não podemos reconhecer legalmente a existência de “trabalhadores de segunda classe”;

  • menos direitos para esses trabalhadores significa uma concorrência desleal entre as empresas-plataforma – que não garantem nenhum direito – e as empresas ditas “tradicionais”, levando, ainda, a que estas últimas decidam, também, se constituírem como “empresas-plataforma”.

Ou seja, todos queremos um trabalho sem um patrão autoritário e assediador, que possibilite um salário digno, com autonomia e uma flexibilidade que também esteja de acordo com nossas necessidades. Entretanto, como a história e as pesquisas atuais têm demonstrado, não será a partir da ausência de direitos que esses desejos serão realizados. Mas, a partir da inclusão de todos aos direitos já conquistados pela classe trabalhadora ao longo da história. Evidentemente, dado que a tecnologia e as formas de gestão e organização do trabalho se modificam, se mostra necessária a atualização da legislação, bem como sua ampliação, reforçando o papel da representação, da negociação coletiva, do acesso à informação e da participação dos trabalhadores em discussão sobre organização e gestão do trabalho.

Notas

1 UBER. Dirija com a Uber: ganhe dinheiro no seu horário. Disponível em: https://www.uber.com/a/join-new?territory_id=1333

2 Deliveroo. Disponível em: https://deliveroo.co.uk/. Acesso em: 06 jan. 2023.

3 Assim como diferenciamos trabalho autônomo (quando as regras são definidas pelo próprio sujeito) de trabalho heterônomo (quando há subordinação e as regras são definidos pelo outro), heteroflexibilidade significa que a flexibilidade é realizada apenas em função dos interesses do capital.

4 DAL ROSSO, S.; CARDOSO, A.C.M.; CALVETE, C. S.; KREIN, J.D. (orgs). O futuro é a redução da jornada de trabalho. São Paulo: CirKula, 2022. Disponível em: <https://livrariacirkula.com.br/produto/9786589312598>. Acesso em 12 de janeiro de 2023.

5 GARCIA, L. O mercado de trabalho brasileiro em tempos de plataformização: contexto e dimensionamento do trabalho cyber-coordenado por plataformas digitais. Porto Alegre: Dissertação no Mestrado de Economia da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2021.

6 REVISTA CIÊNCIAS DO TRABALHO. Plataformas Digitais II. n. 21. 2022. Disponível em: https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/issue/view/22. ver, sobretudo a parte “Diagnóstico”.

7 LEME, A.C.R.P.. De vidas e vínculos: as lutas dos motoristas plataformizados por reconhecimento, redistribuição e representação. Tese de doutorado realizado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 2022.

8 SuperMano: https://www.youtube.com/watch?v=1ztGF3LX1U4 LEME, A. C. P. L. Da máquina à nuvem: caminhos para o acesso à justiça pela via de direitos dos motoristas da Uber. São Paulo: LTr, 2019.

9 Shapp: <https://shapp.it/quemsomos>.

10 Além das pesquisas citadas nas outras notas de rodapé, ver: ABILIO L.C.; ALMEIDA, P.F.; AMORIM H.; CARDOSO, A.C.M.; FONSECA V.P.; KALIL, R.B., et al. Condições de trabalho de entregadores via plataforma digital durante a COVID-19. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano. Edição Especial: Dossiê Covid-19, Campinas, v. 3, p. 1-21, jun/2020. Disponível em: http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/74; CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT. Condições de trabalho, direitos e diálogo social para trabalhadoras/es do setor de entrega por APP em Brasília e Recife. CUT – Secretaria de Relações Internacionais e Instituto Observatório Social: São Paulo: Central Única dos Trabalhadores, 2021. https://www.cut.org.br/acao/condicoes-de-trabalho-direitos-e-dialogo-social-para-trabalhadoras-e-trabalhador-ac01, FILGUEIRAS, V. A. VILAS BOAS, V.. Nota de pesquisa: projeto caminhos do trabalho. Cadernos do CEAS: Revista Crítica de Humanidades. Salvador/Recife, v. 46, n. 254, p. 665-687, set./dez. 2021. Disponível em: http://www.nec.ufba.br/wp-content/uploads/2022/05/9-NOTA-DE-PESQUISA_PROJETO-CAMINHOS-DO-TRABALHO.pdf; CARDOSO, A.C.M., et al. A pandemia da covid-19 e o agravamento da precariedade do trabalho dos motoristas em empresas-plataforma de transporte individual em uma cidade brasileira de médio porte. Revista da ABET, v. 21, n. 1, janeiro a junho de 2022. P. 33-51. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/abet/article/view/55759/36026. e KALIL, R. B. A regulação do trabalho via plataformas digitais. São Paulo: Blucher, 2020.

11 CARDOSO, A. C. M. C. Empresas-plataforma e seus tempos laborais incertos, controlados, intensos, insuficientes, longos, não pagos e heterônomos. In: Dal Rosso, S.; Cardoso, A. C. M.; Calvete, C. S.; Krein, J. D. (org.). O futuro é a redução da jornada de trabalho. Porto Alegre: Cirkula, 2022. p. 253-274. Versão digital disponível em: https://livrariacirkula.com.br/produto/9786589312598

12 Idem citação de número 6.

13 BARREIRA, T.H. de C. Aspectos Psicossociais do Trabalho para a Saúde dos Trabalhadores em Empresas-Plataforma. Revista Ciências do Trabalho, São Paulo: DIEESE, n. 20, outubro de 2021. p.1-11. Disponível em: https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/article/view/282/pdf. Acesso em: 08 jan. 2022 e MASSON, L.P., CHRISTO, L. P.. Gerenciamento, consumo e (des)valor do trabalho por aplicativos: implicações à saúde de entregadores. Revista Rosa. Disponível em: https://revistarosa.com/4/desvalor-do-trabalho-por-aplicativos.

Ana Claudia Moreira Cardoso é Doutora em Sociologia pela Universidade de São Paulo – USP e Universidade Paris 8. Realizou pesquisa pós-doutoral no Centre de Recherche Sociologiques e Politiques de Paris. Atualmente é pesquisadora independente.

Ana Carolina Paes Leme é Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Autora do Livro “Da Máquina à Nuvem” e da Tese “De Vidas e Vínculos”.

Renan Bernardi Kalil é Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo – USP.

Thaís Helena Barreira é Pesquisadora na Fundacentro/MPT e coordenadora de projeto de pesquisa: Trabalho e saúde dos jovens entregadores ciclistas.

José Dari Krein é Professor do Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador e diretor do CESIT (Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho) e membro da coordenação da REMIR (Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista).

Paula Freitas de Almeida é Doutora em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp, professora, pesquisadora e consultora do mundo do trabalho, em especial das relações de trabalho gerenciadas via plataforma digital.

Cássio da Silva Calvete é Doutor em Economia Social e do Trabalho pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Atualmente é Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e desenvolve a pesquisa “A indústria 4.0 e os seus impactos no tempo de trabalho: um estudo para o Brasil”.

Sadi Dal Rosso é Professor do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília. Criou o Grupo de Estudos e Pesquisas para o Trabalho (GEPT).

Maria Aparecida Bridi é Professor do Departamento de Sociologia (SOL) e do Programa de Pós-graduação em Sociologia (PPGSOL) da Universidade de Brasília (UnB).

Ricardo Colturato Festi é Professor do Departamento de Sociologia (SOL) e do Programa de Pós-graduação em Sociologia (PPGSOL) da Universidade de Brasília (UnB).

Henrique Amorim é Professor na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), no Departamento de Ciências Sociais. Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS).

Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 17/01/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/empresas-plataformas-quem-quer-ter-patrao/