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Eventual conivência de militares na proteção ao Planalto será apurada, diz ministro

Eventual conivência de militares na proteção ao Planalto será apurada, diz ministro

O ministro da Secretaria de Comunicação Social, Paulo Pimenta, disse nesta segunda-feira (9) que vai ser apurado se militares responsáveis pela segurança do Palácio do Planalto facilitaram a entrada do bolsonaristas golpistas que depredaram o prédio nesse domingo.

“Será feita uma apuração de todas as condutas. Nós temos uma apuração que envolve troca de informações sobre inteligência, do GSI [Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República], da PF [Polícia Federal]. Estamos com processo em curso. Ninguém apura as coisas que aconteceram enquanto ainda estamos enfrentando uma tentativa de golpe, uma situação que envolve as refinarias e outras coisas importantes”, disse Pimenta ao ser questionado por jornalistas sobre a omissão e conivência na proteção do palácio.

Para Pimenta, só a conivência ou a falta de comprometimento das autoridades responsáveis pela segurança pública no Distrito Federal explica por que os golpistas conseguiram chegar até a Praça dos Três Poderes. Esse foi o principal motivo, ressaltou, para o presidente Lula decretar intervenção federal na área da segurança no DF.

“Percebemos que havia uma situação inaceitável. Foi facilitado o acesso dessas pessoas à Esplanada. Havia acordo que essas pessoas não chegariam à Esplanada. Essas pessoas não chegariam até a sede dos poderes se não houvesse nível de comprometimento ou conivência por parte das autoridades”, afirmou. Ele evitou responder à atuação do governador Ibaneis Rocha (MDB), alegando que o seu afastamento do cargo foi uma decisão do Judiciário.

O ministro disse que o presidente Lula fez questão de despachar do Planalto nesta segunda para mostrar ao país que as instituições continuam funcionando normalmente, mesmo com os ataques antidemocráticos desse domingo.

Lula se reuniu com a presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, os ministros Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Em seguida, recebeu os comandantes das Forças Armadas e o ministro da Defesa, José Múcio.

No final da tarde, o presidente receberá governadores. Os 27 foram convidados. Alguns participarão da reunião virtualmente. A ideia é reforçar o compromisso de todos com a defesa da democracia.

“Neste momento que o Brasil está vivendo não tem nada mais importante para um governador do que estar aqui. É momento de demonstração de unidade para a sociedade brasileira. O presidente Lula não é o presidente apenas de quem votou nele”, declarou Pimenta.

Segundo ele, 80 pessoas foram presas na invasão ao Planalto. “Sofrerão as consequências dos atos que praticaram. Não será tolerado qualquer tipo de conduta que atente contra a democracia, o funcionamento das instituições, o Supremo Tribunal Federal. Não será tolerada qualquer conduta que atente contra o Estado democrático de direito”, ressaltou.

EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.

CONGRESSO EM FOCO
Eventual conivência de militares na proteção ao Planalto será apurada, diz ministro

Lula: “Não seremos mornos com ninguém. Vamos chegar a quem financiou”.

Numa demonstração de apoio institucional ao governo eleito no ano passado e de repúdio às tentativas golpistas dos bolsonaristas que não aceitam o resultado das eleições, os governadores brasileiros, que também tomaram posse no dia 1º de janeiro, estiveram em reunião com o presidente Lula nesta segunda-feira (9). Na reunião, presidente defendeu a investigação sobre o financiamento dos acampamentos golpistas.

“As pessoas vão continuar presas até que concluam os inquéritos [quase 1,5 mil pessoas]. É importante que as pessoas saibam que não vamos parar porque esses são possivelmente vítimas, são massa de manobra. Esses possivelmente receberam lanche, comida para vir aqui protestar”, disse Lula, ao dizer que o governo pretende chegar até os financiadores dos atos golpistas.

“Os mandantes certamente não vieram aqui. Nós vamos querer saber quem financiou, quem pagou, para que essas pessoas ficassem tanto tempo aqui”, destacou. “Vocês sabem que eu especialista em acampamento, em greve, em um monte de coisa. Não é possível um movimento durar na porta dos quartéis sem financiamento, sem gente garantindo o pão de cada dia, o café. Não seremos mornos com ninguém. Vamos chegar a quem financiou”.

Confira a reunião de Lula com os governadores:

Aos governadores, o presidente também justificou a decisão de decretar a intervenção no Distrito Federal ainda ontem. Lula lembrou que foi pego de surpresa, no domingo, quando estava em agenda na cidade de Araraquara, em São Paulo.

“Fui obrigado a conversar com meu ministro da Justiça e tomar uma atitude forte. A polícia do DF negligenciou. É fácil a gente vê nas invasões os policiais conversando com os agressores. Já no dia 30, quando eu fui diplomado, na minha diplomação na Suprema Corte, a quebra quebra que teve em Brasília, a polícia acompanhou e nada foi feito”, relatou.

O presidente ainda denunciou que militares do Exército, além de policiais militares do Distrito Federal, foram coniventes com os golpistas que invadiram o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo (8).

Além da intervenção, o ministro do STF Alexandre de Moraes afastou o governador Ibaneis Rocha (MDB) do cargo por 90 dias. A vice Celina Leão (PP) assumiu o governo e participou da reunião.

Durante o encontro, Lula convidou os governadores presentes a caminharem até o Supremo Tribunal Federal, em um gesto de solidariedade aos ministros da corte. Ele seguiu ao lado da presidente do STF, Rosa Weber.  O tribunal foi o mais depredado pelos bolsonaristas golpistas.

CONGRESSO EM FOCO

Eventual conivência de militares na proteção ao Planalto será apurada, diz ministro

Bolsonaro “represou” aposentadorias de propósito e deixou a conta para Lula, indica Casa Civil

O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, disse nesta sexta-feira (6) que o reajuste do salário mínimo sofrerá o impacto do represamento artificial do pagamento de novas aposentadorias pelo governo Bolsonaro.

A medida de Bolsonaro – que, segundo Costa, foi adotada por “estratégia” no segundo semestre de 2022, e não por dificuldade fiscal – pegou o governo Lula de surpresa.

Por orientação de Lula, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), deve reunir a imprensa entre esta sexta até a próxima segunda-feira (9), para dar mais detalhes da situação.

De acordo com as informações preliminares de Rui Costa, o governo Lula identificou que o represamento das novas aposentadorias ocorreu até a eleição de 2022. Quando Bolsonaro perdeu, seu governo então liberou “um grande contingente” de recursos para o INSS absorver as novas demandas.

Essa liberação de recursos imediatamente após a eleição mostra, na visão do governo Lula, que o represamento se deu por “estratégia financeira”. Em outras palavras: Bolsonaro segurou o pagamento das aposentadorias enquanto gastava recursos públicos turbinando programas sociais para obter votos.

“Se fosse dificuldade administrativa, não haveria como liberar volume gigantesco, como foi feito após a eleição. Era uma estratégia de contenção de pagamentos de aposentadorias”, disse Costa. O ministro afirmou que a situação gera um “impacto evidente no tocante ao salário mínimo“.

Reportagem da Folha de S. Paulo publicada nesta sexta (6) indica o tamanho do problema deixado por Bolsonaro: o gasto para reajustar o salário mínimo será de R$ 7,7 bilhões acima do esperado.

O balanço após a reunião ministerial

Segundo Costa, a reunião ministerial com Lula impôs como meta para a Casa Civil a elaboração de uma lista de projetos, em até duas semanas, com ações de cada pasta que podem ser executadas o mais rápido possível.

A partir dessa lista, Lula pretende fazer ao menos duas viagens aos estados, “com entregas e ações concretas de cada pasta”, antes de viajar à Argentina.

“A partir de terça, a Casa Civil vai visitar cada ministério para recepcionar as sugestões de prioridades e as ações que podem e devem ser tratadas como metas dos 100 dias de governo”, disse Costa.

“Vamos priorizar essas ações e dar sequência a atos concretos, como retomada de programas como Minha Casa Minha Vida; na educação, retomada e entrega de obras de escolas e creches paralisadas. Vamos hierarquizar do maior percentual de execução para o menor, para fazer entregas o mais rápido possível”, pontuou o ministro.

Fonte: GGN
Texto: Cintia Alves
Data original da publicação: 06/01/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/bolsonaro-represou-aposentadorias-de-proposito-e-deixou-a-conta-para-lula-indica-casa-civil/

Eventual conivência de militares na proteção ao Planalto será apurada, diz ministro

Clemente Ganz Lucio: “Como regular um profissional que trabalha para 10 empresas entregando pizzas?”

Na terça-feira (03/01), a partir das 19 horas, Clemente Ganz Lúcio, Sociólogo, Coordenador do GT Trabalho na equipe de transição do Presidente Lula e Ex–Diretor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse) de 2004 até 2020, deu entrevista para o Jornal O Coletivo.

Segundo o entrevistado, a transição teve o objetivo de gerar e organizar o trabalho no governo para que os Ministros pudessem ter um parâmetro da pasta. “Analisamos que ontem, por exemplo, tinha um contrato a ser assinado que deveria ser prorrogado e por isso dissemos para o novo Ministro do Trabalho, que era preciso priorizar. Essa foi a tarefa da transição. Também sugerimos a divisão do Ministério do Trabalho e da Previdência. Estou inclusive hoje em Brasília apresentando para os Ministros o trabalho que foi feito em nosso GT para gerarmos uma composição de organização com capacidade para execução. Encontramos Ministérios fragilizados. Na educação, por exemplo, não tinham pensado em comprar livros. Isso foi visto pela equipe de transição”.

Joel Oliveira, Presidente do Sindicato dos Bancários da Região de Cruz Alta que também participou da entrevista, comentou que o Diesse é muito importante para abastecer os trabalhadores bancários. Também disse que possuem boas expectativas para contribuir com o novo governo. “Fiquei feliz com as duas mulheres indicadas para o Banco do Brasil e Caixa Federal. Rita Serrano sempre lutou pelos interesses dos bancários. Com certeza ela vai atender as demandas dos trabalhadores como a questão do concurso público que vai ajudar a preencher a falta de trabalhadores nos bancos. Temos que rever a reforma trabalhista e previdenciária. Estamos animados com o novo governo”.

Sobre a declaração do Ministro Carlos Lupi em relação a uma possível revisão na reforma da previdência, Clemente argumentou que é preciso ter muito cuidado para atender várias áreas, a situação organizativa do Estado brasileiro não é a ideal. “O Governo deverá saber utilizar os escassos recursos para atender a urgente questão social e da saúde da população. Essas importâncias devem ser trabalhadas dentro das pastas. Também deve modernizar as regras da previdência. Fazer um plano organizado de trabalho é necessário. Definir prioridades é importante para não mandar tudo de uma vez para o Congresso. Esse é um trabalho que o Governo deverá fazer, pois não tem como fazer tudo de uma vez só; tudo requer força política, recursos e capacidade organizativa”.

Em relação a declaração de Luis Marinho, que pretende regular os aplicativos, Clemente disse que, seja qual a forma de trabalho, é necessário que o governo de segurança social e previdenciária para todos os trabalhadores(as). “É necessário criar proteção para os autônomos e trabalhadores de aplicativos. Como regular um profissional que trabalha para 10 empresas entregando pizzas? Esse é o desafio. Não é por esse motivo que não deve ser regulado. Temos uma agenda enorme para buscar implementar. Os bancários, por exemplo, se organizaram durante 20 ou 30 anos para construir uma convenção coletiva que hoje eles possuem. Os trabalhadores precisam ir se organizando, sindicalizando-se. Temos que sair dos 4 anos desse governo no mínimo com mais proteção do que se tem hoje”.

Joel Oliveira, falou que a luta dos bancários é centenária. “Nunca perdemos o que conquistamos devido à luta. Temos uma ideia de fortalecer as bases junto aos Presidentes dos Bairros. É momento de reconstrução do Brasil. Os terceirizados dos bancos também precisam ter direitos. Enfim, o novo governo e os sindicatos possuem muito trabalho pela frente. Mas, para isso, é preciso ouvir as bases sobre temas importantes, por exemplo, qual é o papel dos bancos para a sociedade?

Clemente, que já foi diretor técnico do Diesse, finalizou explicando sobre os dados estatísticos que tratam sobre a questão do desemprego. “As estatísticas buscam trazer uma fotografia de uma realidade. 50 milhões de trabalhadores possuem vínculo de trabalho, mas existem outros 50 milhões que não são assalariados ou são, porém sem carteira. Desse conjunto, 1/3 estão fora desse mundo do trabalho. Ainda tem 5 milhões que desistiram de encontrar emprego. Também tem outros milhões que possuem trabalhos precários fazendo “bico”. Temos uma economia que não está gerando os postos de trabalho. Caiu a taxa de desemprego, mas com postos de trabalhos muito ruins. Jovens formados que nem trabalham e nem estudam ou que estão fora da sua área de atuação viram MEI. Essa fotografia do mundo real é perversa. Não queremos uma economia que gere isso. Buscamos uma economia que gere renda e tenha compromisso sustentável. Uma outra economia é possível, que oportunize bons empregos. Esperamos com esperança que o novo governo consiga alcançar essa economia para um outro Brasil”.

Fonte: Jornal O Coletivo
Data original da publicação: 04/01/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/clemente-ganz-lucio-como-regular-um-profissional-que-trabalha-para-10-empresas-entregando-pizzas/

Eventual conivência de militares na proteção ao Planalto será apurada, diz ministro

Bolsonaro pode ser extraditado dos EUA? Especialista responde

Ataques à democracia

Advogado explica, ainda, se o visto do ex-presidente continua válido após o fim do mandato.

Da Redação

Nesta segunda-feira, 9, o senador Renan Calheiros pediu ao STF a extradição do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em Orlando, na Flórida (EUA), desde o final do ano passado. No pedido, solicitou ainda que o ex-chefe do Executivo seja preso preventivamente no caso de descumprimento desta determinação.

Calheiros defende que Bolsonaro tem “participação ativa e responsabilidade” nos atos antidemocráticos ocorridos no domingo, 8, no Congresso, no Palácio do Planalto e no STF.

Diante do pedido do senador, Migalhas foi ouvir um especialista em Direito Internacional para entender se o ex-presidente pode ser de fato extraditado e como seria esse processo.

Bolsonaro pode ser extraditado?

De acordo com Leonardo Leão, advogado, especialista em Direito Internacional e consultor de imigração, depois dos ataques extremistas em Brasília, quase em uma cópia do que houve no Capitólio, a situação de Bolsonaro, um declarado apoiador do também ex-presidente Donald Trump, não é das mais confortáveis.

“Cinco deputados democratas já falaram em extradição ou mesmo de uma expulsão do país. Existem chances de Bolsonaro ter que deixar os EUA sim, uma vez que o ex-presidente tenha seu visto de permanência nos Estados Unidos revogado, obrigando-o a retornar ao Brasil para não ficar na ilegalidade. O que também pode acontecer é uma expulsão dos EUA, caso o governo norte-americano considere que a sua permanência seja inconveniente. Como Bolsonaro entrou no país com visto diplomático, o que não existe mais, ele pode ter o visto revogado e ser obrigado a deixar os EUA.”

Conforme explica o profissional, no caso de extradição, a situação é diferente e mais complexa.

“Para analisar a viabilidade de um processo de extradição é preciso olhar se ambos os países reconhecem o suposto crime (atentado terrorista em Brasília) de maneira semelhante. Seria preciso que os EUA reconhecessem e que fosse comprovado um vínculo do ex-presidente com os terroristas que o apoiam e depredaram as sedes dos Poderes em Brasília. É importante lembrar que no episódio norte-americano a Justiça americana condenou esses invasores.”

Ainda de acordo com o advogado, também não é possível deixar de lado a questão política.

“Para que tenhamos de fato um processo de extradição, é necessário que exista o empenho das autoridades responsáveis pelo encaminhamento do pedido de extradição, um esforço do governo solicitante em demonstrar, perante o Estado requerido, a presença dos fundamentos jurídicos e a necessidade da extradição do ex-presidente, e sim, isso levaria bastante tempo, podendo virar uma batalha jurídica e transformar o ex-presidente em mártir ou um ‘perseguido político’.”

Visto de Bolsonaro continua válido?

Leonardo Leão lembra que Bolsonaro entrou nos EUA com um visto diplomático, o qual, segundo o próprio o porta-voz do Departamento de Estado, Ned Price, poderia não estar mais vigente, já que que deixa de valer quando a pessoa perde o cargo, o que aconteceu com Bolsonaro desde o primeiro dia deste ano.

“Quando alguém entra nos Estados Unidos com um visto ‘A’, essencialmente um visto diplomático para diplomatas estrangeiros e chefes de Estado, se um portador de um visto não está mais envolvido em assuntos oficiais, cabe ao portador do visto deixar o país ou pedir uma mudança de tipo de visto, que é a autorização migratória, em um período de 30 dias.”

Segundo o especialista em Direito Internacional, a revogação do documento e a subsequente expulsão de seu portador são possibilidades, pondo a decisão nas mãos do governo americano.

“Biden nunca foi próximo de Bolsonaro, um aliado próximo de seu antecessor, Donald Trump, e os pedidos de correligionários, se ganharem força, podem fazer com que o atual governo dos Estados Unidos convide o ex-presidente a deixar o país.”

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/379759/bolsonaro-pode-ser-extraditado-dos-eua-especialista-responde

Eventual conivência de militares na proteção ao Planalto será apurada, diz ministro

A convenção nº 158 da OIT e a pauta trabalhista do STF em 2023

OPINIÃO

Por Daniel Ybarra de Oliveira Ribeiro

 

Todo começo de ano, especialmente quando equivale a um começo de novos rumos governamentais no país, vem acompanhado de fortes especulações em diversas áreas jurídicas. Afinal, é natural que determinados pontos de vista sobre o mundo orientem as políticas públicas e normas de cada ciclo de gestão do país, sendo igualmente natural a ansiedade que se espalha.

 

Tais especulações, em 2023, vêm sendo fortemente ancoradas no Direito do Trabalho, e talvez a mais alardeada de todas — e que tem gerado muita preocupação no mundo empresarial — diz respeito à retomada e conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que deve ocorrer neste ano e que, supostamente, poderia redundar na proibição da efetivação de dispensas sem justa causa.

 

As razões da preocupação, no entanto, não se sustentam, pois se vê muita atecnia e certa afobação nas afirmações que se disseminam nas redes. Um grande mal de nosso tempo, talvez, seja a falta de aprofundamento real nos assuntos: basta a leitura de uma matéria ou, pior, do título dela conscrito no link, que já estamos prontos para formar opinião e — ainda mais grave — disseminá-la.

 

Um brevíssimo histórico

A ADI 1.625, que provavelmente será de fato concluída em 2023 (especialmente em razão das alterações aprovadas pelo STF no seu Regimento Interno, que dentre outras previsões limita o período de retorno de vista dos autos por ministro a 90 dias), é um processo que foi movido perante o STF em 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que busca a invalidação do Decreto nº 2.100/1996, por meio do qual o então presidente Fernando Henrique Cardoso publicizou a denúncia à Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Em Direito Internacional do Trabalho, exerce função central a OIT, uma centenária agência da ONU que funciona em organização tripartite (governos, empregadores e trabalhadores são nela representados) e busca a criação de standards internacionais de princípios e regras trabalhistas, visando à proteção dos direitos dos trabalhadores, ao fomento da produção e à racionalização e pacificação da relação empregatícia. A mais relevante das formas de sua atuação é a edição de tratados internacionais denominados convenções, que podem ou não ser ratificadas internamente por cada um dos Estados-membros da organização. A ratificação, pelo Estado-membro, implica em incorporação ao seu sistema jurídico interno e aplicabilidade impositiva.

 

Uma dessas convenções aprovadas na OIT é a de número 158, que no ano recém-findado completou 40 anos de existência, tendo sido aprovada em 1982 na 68ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça). O objeto dessa convenção internacional é o tratamento do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. Ela foi ratificada no Brasil e promulgada em abril de 1996, mas, pouco mais de oito meses depois de sua ratificação, foi denunciada pelo decreto acima mencionado, um ato praticado pelo chefe do Executivo. Em 1997, veio a ação que discute a constitucionalidade dessa denúncia, pois nos termos do artigo 49, I, da Constituição Federal, a denúncia de um tratado internacional (que culmina com sua exclusão do ordenamento interno) após determinado prazo está subordinada à participação do Congresso Nacional, o que realmente não aconteceu no Decreto nº 2.100/1996. A tendência que se percebe pelos votos já proferidos ao longo dos 25 anos de tramitação da ação é, de fato, a da procedência da ação, com declaração da inconstitucionalidade da denúncia, com o resultado da reincorporação da Convenção nº 158 ao ordenamento brasileiro.

 

Mas quais são as consequências de eventual procedência da ação?

E é aqui que surge o copo com açúcar: a reincorporação da Convenção nº 158 ao ordenamento brasileiro não significa, em absoluto, que os empregadores do país não poderão promover dispensas sem justa causa. E as razões são várias, mas nos concentraremos em duas: questões do conteúdo da convenção e da atual sistemática brasileira pertinente ao assunto e questões procedimentais, relativas à sua aplicabilidade e eficácia.

 

Do ponto de vista material, vale checar qual é a previsão que causa tanto receio. Ela está no quarto dos 22 artigos da Convenção nº 158 da OIT:

 

Art. 4 — Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

 

O apressado alarde que decorreu da leitura simplória (e simplesmente equivocada) desse dispositivo estava feito: empregadores, em razão desta regra, só poderiam promover dispensas por justa causa.

 

É evidente que uma regra desse padrão teria consequências catastróficas ao setor produtivo. Afinal, a liberdade de iniciar e terminar relações jurídicas é a base de qualquer contrato, não sendo racional em um Estado de Direito a imposição da perenização de contratos privados. É de se imaginar que ao saber que não poderia rescindir um contrato, determinado sujeito preferisse sequer firmá-lo o que, na questão em comento, significaria o exato direcionamento contrário aos objetivos constitucionais de fomento ao emprego e combate à informalidade. Por outro lado, a desinformação é igualmente perigosa, pois não é exagerado imaginar que empregadores, temerosos com o futuro catastrófico indevidamente alardeado, optem por se antecipar ao fim do julgamento no STF e já romper — enquanto “podem” — vínculos de emprego, rumando o país à informalidade e desestabilização da rede empregatícia e da própria produção econômica nacional.

 

Mas o gérmen da polêmica e do medo disseminado é bastante simples: terminológico. Uma das questões mais prementes em Direito Internacional é a cautela na interpretação literal, na medida em que se é muito difícil encontrar um direito dito “uniforme”, certamente é ainda mais difícil encontrar terminologias uniformes. Afinal, as especificidades linguísticas e culturais de cada país invariavelmente conduzem o olhar do leitor nas palavras, e ele as internaliza consoante sua realidade.

 

No Brasil, vigora a sistemática que tem como viável a rescisão de contratos de trabalho “sem justa causa” e “com justa causa”, com algumas exceções relacionadas às garantias provisórias de emprego. É muito difícil conceituar o que é “justo”, esse termo tão frequente na Consolidação das Leis do Trabalho. Afinal, a própria “justiça” é um conceito jurídico-filosófico que há séculos suscita amplo debate e estudo.

 

Ocorre que a Convenção nº 158 da OIT, em momento algum, discute a rescisão por causa “justa” ou “injusta”. A previsão da norma internacional, como se depreende do seu artigo 4º acima reproduzido, é a exigência de uma causa justificada para a rescisão de um contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Ora, “justificado” certamente não é sinônimo de “justo”, de maneira que a norma impõe apenas que exista uma justificativa para rescisão, e ela não precisa ser “justa” (afinal, é muito difícil conceituar objetivamente uma situação como “justa” ou “injusta”).

 

Assim, tem-se claro que a confusão nasce da indevida aplicação de equivalência entre “causa justa” e “causa justificada”, evidenciando a raiz terminológico-linguística do problema. Os mais atentos podem lembrar que há outros termos corriqueiramente aplicados no país (“dispensa imotivada” ou “dispensa motivada”), mas são igualmente incompletos e inapropriados, pois toda rescisão de um contrato de trabalho possui um “motivo” a ela subjacente.

 

Como a própria convenção descreve, ela admite a dispensa de um empregado “…relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”. Ora, é claríssimo que dispensas por performance (capacidade), aderência a regulamentos internos (comportamento) ou por conjuntura econômica, queda de produção e headcount (necessidades de funcionamento) estão amparadas na norma, de modo que estas (que são as mais comuns razões para que um empregador decida romper um vínculo de emprego) permanecerão absolutamente hígidas e aceitas.

 

O que a Convenção nº 158 da OIT parece pretender coibir é a dispensa de um determinado empregado pela simples vontade do empregador, desacompanhada de qualquer razão relacionada à execução daquele contrato de trabalho.

 

Aliás, a Convenção nº 158 da OIT expressamente admite, em seu artigo 10º, que cada Estado-membro delibere em sua legislação interna — notadamente a sua Constituição — de que modo se erija a fórmula de solução para as dispensas “sem causa justificada”: a reintegração e/ou uma indenização compensatória.

 

No Brasil, a Constituição já traz o caminho, no inciso I do artigo 7º, que consagra o direito constitucional dos trabalhadores brasileiros de uma “I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos””

 

A regulamentação por lei complementar do Artigo 7, I, da CF não foi feita até hoje, mais de 30 anos após a égide da ordem constitucional. Em razão disso, a regulamentação transitória se deu na forma do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a indenização rescisória correspondente a 40% do saldo do FGTS [1]. Essa é a “indenização compensatória” prevista na Constituição e que, atualmente, vigora no país. Ou seja, uma escolha já foi (ainda que provisoriamente) feita no país, de modo que há uma indenização prevista para casos em que uma dispensa se dá por performance (capacidade), aderência a regulamentos internos (comportamento) ou por conjuntura econômica, queda de produção e headcount (necessidades de funcionamento). A única hipótese tolhida ao empregador, caso a previsão do artigo 4º da Convenção 158 da OIT fosse plenamente aplicável no país, seria a rescisão de um contrato de trabalho por sua simples vontade de assim proceder, sem que existam quaisquer problemas de capacidade e comportamento do empregado ou necessidades da empresa.

 

Por outro lado, vale dizer que mesmo que o STF julgue procedente a ação, reintroduzindo a Convenção nº 158 da OIT ao ordenamento brasileiro, isso não significaria sua automática aplicação.

 

Afinal, ela prevê em seu artigo 10º a regulamentação da proteção contra a dispensa arbitrária a ser realizada por cada país signatário, o que é incompatível com a natureza autoaplicável de convenções. A norma internacional não traz a consequência que seria uniformemente aplicada por qualquer Estado-membro que verificasse uma “dispensa sem causa justificada”. Não há uma linha na Convenção nº 158/OIT, por exemplo, que preveja que nesta hipótese as dispensas teriam de ser anuladas ou declaradas nulas. De todo o modo, ainda que tal previsão houvesse, ela seria inconstitucional, eis que a Convenção nº 158/OIT seria incorporada ao direito interno com status supralegal (o que equivale a dizer que seria superior à lei, mas infraconstitucional) e a nossa Carta Magna (CF e ADCT) já traz a consequência meramente indenizatória para a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

 

Assim, ainda que de fato sejam verdadeiros os prognósticos de que o Supremo Tribunal Federal irá finalizar, em 2023, o julgamento da ADI 1.625, não se justifica qualquer receio no meio empresarial, uma vez que mesmo se julgada procedente a ação, com reincorporação da Convenção nº 158 da OIT ao ordenamento interno, isso não significaria a proibição de rescisões de contratos de trabalho “sem justa causa”, seja pela ausência de autoaplicabilidade, seja pela submissão da convenção ao primado constitucional, que já autoriza tais dispensas, prevendo a indenização do artigo 10 do ADCT para casos de dispensa “arbitrária ou sem justa causa”.

 

[1] Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

 

I – fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, caput e § 1º, da Lei n.º 5.107, de 13 de setembro de 1966;


 é graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, pós-graduado em Direito Civil e mestre em Direito Privado, ambos pela Université Paris 2 – Panthéon-Assas (Sorbonne Universités) e sócio do Rocha e Barcellos Advogados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jan-09/daniel-ybarra-convencao-158-oit-pauta-trabalhista-stf