por NCSTPR | 05/01/23 | Ultimas Notícias
Pedidos de vista
Mudança no regimento estabelece prazo de 90 dias para devolução de pedido de vista. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados.
Da Redação
O STF aprovou, no final do ano passado, mudança no regimento interno que fará com que casos importantes voltem à pauta ainda neste semestre.
A emenda prevê prazo de 90 dias para devolução de pedido de vista e, após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para serem analisados pelos demais ministros.
Alguns temas de muita repercussão estão parados com pedido de vista. É o caso de julgamentos como a implementação do “juiz das garantias”, demissão por justa causa, prisão após veredito do Júri, voto de qualidade do Carf e reforma da previdência.
Entenda cada um dos casos.
Juiz das garantias – Vista ministro Gilmar Mendes
Está com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes ação da Defensoria Pública da União cujo objetivo é cassar liminares do ministro Luiz Fux que suspendeu a implementação do juiz das garantias até ulterior deliberação do STF. Mas o ministro Toffoli, então presidente da Corte, negou seguimento ao processo.
A Defensoria, então, interpôs agravo regimental, o qual foi submetido a análise dos ministros em plenário virtual. A relatora, ministra Rosa Weber, apresentou voto no sentido do indeferimento do pedido, entendendo ser incabível o ajuizamento de incidente de contracautela contra decisão de ministro ou de órgão fracionário da Corte.
Em novembro de 2022, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Ele pontuou que a questão merece profunda reflexão, e fez críticas às cautelares de Fux, afirmando que “destoam da boa tradição do Tribunal”.
O ministro destacou que o “juiz das garantias” foi uma opção do Legislativo, aprovada no Congresso, e que não poderia ficar paralisada por decisão unipessoal.
Processo: SL 1.294
Voto de qualidade do Carf – Vista ministro Nunes Marques
Apesar de já ter maioria formada no sentido de vedar o voto de qualidade no Carf, o julgamento foi pausado por pedido de vista do ministro Nunes Marques em março de 2022.
O STF analisa no caso um conjunto de ações que pedem a suspensão do artigo 28 da lei 13.988/20, que elimina o voto de qualidade em empates ocorridos nos julgamentos do Carf. Sem o voto de qualidade, o resultado deve ser favorável ao contribuinte.
Já há seis votos pela improcedência das ações. Isso porque o relator, ministro Marco Aurélio, julgou procedente as ações para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 28, mas se vencido, votava pela improcedência.
Nesse sentido, seguiram o entendimento pela improcedência das ações, os ministros Moraes, Barroso, Fachin, Cármen e Lewandowski. O julgamento foi suspenso após estes votos.
Processos: ADIn 6.399, 6.403 e 6.415
Demissão sem justo motivo – Vista ministro Gilmar Mendes
Considerado um dos casos trabalhistas mais importantes em trâmite, a análise da Convenção 158 da OIT está com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes desde outubro de 2022.
O plenário analisa ação contra decreto Federal 2.100/96 pelo qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, denunciou a Convenção 158 da OIT, que prevê proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária, sem justo motivo.
Com a denúncia, o presidente tornou público que a Convenção deixaria de ser cumprida no Brasil. Após o decreto, entidades entraram com ações no Supremo alegando que FHC não poderia processar e deliberar a respeito da denúncia, e sim, o Congresso.
O caso já se arrasta por mais de 25 anos e a vista de Gilmar já é a sexta desde que o caso começou a ser julgado.
Processos: ADC 39 e ADIn 1.625
Reforma da previdência – Vista ministro Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista em setembro de 2022 e interrompeu julgamento virtual que analisava regras da reforma da previdência de 2019.
No STF, associações questionam dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
Segundo as entidades, as alterações afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da previdência social.
Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou no sentido de declarar a constitucionalidade de regras contestadas e apenas atendeu, de forma parcial, um dos pedidos apresentados nas ações. Por outro lado, o ministro Edson Fachin inaugurou divergência para declarar a inconstitucionalidade de determinadas regras.
Processos: ADIns 6.254, 6.256, 6.279, 6.289, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916.
Prisão após veredito do Júri – Vista ministro André Mendonça
Processo que decidirá se a soberania do veredito do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena de prisão imposta pelo conselho de sentença está com pedido de vista do ministro André Mendonça desde novembro de 2022.
Até o momento, placar é 4 a 3. O relator, ministro Barroso, e outros três ministros – Toffoli, Moraes e Cármen – entendem que a prisão é devida. Gilmar Mendes e Lewandowski apresentaram votos divergentes, e Rosa Weber acompanhou Gilmar.
O recurso foi interposto pelo MP/SC contra acordão do STJ que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
O STJ aplicou sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
No Supremo, o MP/SC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.
Processo: RE 1.235.340
Delação em caso de improbidade – Vista ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes pediu vista em dezembro de 2022 em julgamento virtual que discutia o uso de colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
Antes do pedido de vista, o relator e mais quatro ministros haviam votado pela legitimidade do uso da delação neste caso.
O MP/PR propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um auditor fiscal e mais 24 pessoas físicas e jurídicas em razão de fatos revelados na operação Publicano, que investiga suposta organização criminosa que teria o objetivo de obter vantagem patrimonial por meio de acordos de corrupção com empresários sujeitos à fiscalização tributária na Receita Estadual.
Agora, o Supremo terá de decidir se é possível a utilização de informações de colaboração premiada, integrante de ação penal, em ação civil pública decorrente de ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Processo: ARE 1.175.650
Monitoração de jornalistas pelo governo – Vista ministro André Mendonça
Ação que questiona o monitoramento das redes sociais de parlamentares e jornalistas pela presidência da República está com pedido de vista do ministro André Mendonça desde fevereiro de 2022.
O julgamento estava em plenário virtual e, até o pedido de vista, apenas a relatora, Cármen Lúcia, havia votado por proibir a prática pelo governo.
Em ADPF, o Partido Verde alegou que o acompanhamento diário de atividades parlamentares e jornalísticas pelo governo Bolsonaro foi noticiado em edição da revista Época, do dia 20/11/22. Segundo a publicação, estima-se que 116 parlamentares tiveram suas redes sociais monitoradas a pedido da Segov.
O partido argumenta que o monitoramento causa grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional e relata que, diante de indícios de desvio de finalidade na contratação de empresa privada, com verba pública, para essa finalidade, o Ministério Público solicitou que o TCU apure se a medida atende ao interesse público.
Processo: ADPF 765
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/379501/nova-regra-do-stf-fara-casos-importantes-voltarem-a-pauta-veja-quais
por NCSTPR | 05/01/23 | Ultimas Notícias
OPINIÃO
Por Fernando Augusto Fernandes e Guilherme Marchioni
O Decreto nº 11.366, assinado em 1º de janeiro de 2023, suspende (1) os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito, restringe a quantidade de armas que cada pessoa pode adquirir, (2) suspende a concessão de novos registros de clubes de tiro e de novos registros de colecionadores, atiradores e caçadores. (3) O novo decreto fixa prazo de 60 dias para que as armas de uso permitido e restrito adquiridas a partir 7 de maio de 2019 sejam cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e dispõe que a autorização para aquisição de arma de fogo será expedida pela Polícia Federal na hipótese de manifestação favorável do Sinarm. (4) O decreto ainda suspende o porte para transporte de arma, espécie de permissão criada no governo de Bolsonaro que funcionava como um subterfúgio para que civis trafegassem com armas carregadas sob a justificativa de que estariam em situação de transporte para realização de esporte, exposição ou caça. E (5) determina a cassação do registro de arma de quem responda a inquérito policial ou recebimento de denúncia ou queixa crime por crime doloso, e em especial por violência doméstica, criando a obrigação de entrega de armas e munições.

O decreto tem efeito imediato em relação aos crimes da Lei 10.826/2003 e ao registro. Tal lei determina, em seu artigo 3º, que “as armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei”. O decreto que tem poder de regular a lei, determina que armas de uso restrito em mãos de civis, adquiridas depois de 7 de maio de 2019, sejam também registradas na Polícia Federal. Certamente o caminho futuro é não fazer a distinção e integrar os registros e o devido processo legal administrativo de registro, a se iniciar na Federal e no deferimento sair o registro para o Exército. O Comando do Exército trabalha com o Sigma, e a Federal, com o Sinarm.
O decreto suspende os novos registros de arma e prorroga os registros que vencerem posteriormente ao decreto. Mas não esclarece quanto aos processos de renovação de registros que ainda estão em tramite, cujo vencimento ocorreram antes do decreto. Supõe-se não suspensos os processos de renovação.
Quem tiver adquirido armas após 7 de maio de 2019, e não cumprir o prazo de 60 dias, passará a incorrer nos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (artigo 12 da Lei 10.826/03), cuja pena vai de 1 a 3 anos, e quem não o fizer com armas de calibre restrito cometerá o crime do artigo 16, cuja pena vai de 3 a 6 anos.
Diante da suspensão do porte para transporte de arma, cometerá crime quem transportar arma carregada. Aliás, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido da Polícia Federal em decisão na Pet. 10.685, já havia suspendido esse tipo de porte até o dia 2 de janeiro de 2023 em Brasília, declarando tratar-se de uma medida essencial para evitar situações de violência armada.
O crime de porte de calibre de uso permitido do artigo 14 comina pena de 2 a 4 anos, e o porte de uso restrito está regulado no mesmo artigo 16 da posse, com pena de 3 a 5 anos.
Importa ressaltar que as Ações Diretas de Inconstitucionalidades propostas no STF relacionadas aos decretos sobre armas de fogo editados pelo governo federal que se encerrou, ADIs 6.139, 6.466 e 6.119, de relatoria do ministro Edson Fachin, não devem ser julgadas prejudicadas. Tais ações tiveram liminar referendada em setembro de 2022 para suspender efeitos de trechos do decreto que flexibilizavam a compra e o porte de armas.
Ainda que o cenário atual tenha se transformado com o decreto de Lula, é fundamental que o Supremo julgue a inconstitucionalidade dos dispositivo do antigo Decreto nº 9.785/2019, em vista do fato de que produziu efeitos durante a época de sua vigência, caso contrário há risco de se multiplicar pelo país decisões judiciais que permitam a manutenção de posses de armas de fogo adquiridas no regime anterior a partir de uma equivocada perspectiva de direito adquirido durante a vigência daquele decreto.
Nesse sentido, é de se recordar que o porte de arma depende de concessão que compreende a necessidade de comprovação de idoneidade, comportamento social, efetiva necessidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, um direito, portanto, limitado pelos requisitos definidos pelas exigências para a concessão legal.
Fernando Augusto Fernandes é advogado criminalista e cientista político.
Guilherme Marchioni é advogado criminalista e mestre em Filosofia do Direito pela PUC-SP.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2023-jan-04/fernandes-marchioni-efeitos-revogaco-decretos-armas
por NCSTPR | 05/01/23 | Ultimas Notícias
OPINIÃO
Por Leticia Ribeiro Crissiuma de Figueiredo e Julia Pereira
Não é novidade que as mulheres enfrentam desafios adicionais em suas carreiras. As dificuldades se agravam no momento da maternidade, na medida em que, com certa frequência, ainda fica a cargo delas a maior parte das responsabilidades pelos cuidados de filhos, principalmente recém-nascidos e na primeira infância. Como forma de amenizar essas dificuldades, a Lei 14.457/2022, publicada em setembro de 2022, criou o Programa Emprega + Mulheres.
Há uma série de medidas na nova lei que buscam garantir à força de trabalho feminina melhores condições de empregabilidade, e assim corrigir diferenças históricas de acesso ao mercado de trabalho, de crescimento na carreira e, mais ainda, de garantia de um ambiente de trabalho livre de discriminação.
Entre as novidades está a alteração de nome e do escopo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), obrigatória para empresas com mais de 20 empregados, na forma da Norma Regulamentadora nº 5, que, renomeada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, passa a ser responsável também pelo combate ao assédio no ambiente de trabalho. Trata-se de aspecto que merece máxima atenção das empresas, uma vez que a Norma Regulamentadora 5, que trata especificamente da Cipa, ainda não abordou a forma de implementação das novidades trazidas pela lei este ano, tendo sido alterada em dezembro de 2022 pela Portaria 4.219/2022 apenas com o intuito de atualizar o nome da comissão e incluir as obrigações listadas na lei entre as suas atribuições.
Ao ampliar o escopo de trabalho da Cipa, a lei trouxe uma atribuição nova para uma comissão historicamente preocupada com questões de saúde e segurança ocupacional e cujo contato com temas sensíveis como assédio moral e sexual normalmente não acontecia. O combate ao assédio, de forma ampla, passa a ser oficialmente entendido como questão de saúde do trabalho e a manutenção de um ambiente seguro, notadamente para as mulheres, traz a comissão para o centro desta questão.
Para a promoção de um ambiente laboral sadio, que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, a lei trouxe novas obrigações para as empresas que possuem Cipa: inclusão e divulgação de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas; fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante; realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os colaboradores.
Essas obrigações já são em grande parte observadas por empresas com código de conduta robusto e sistemas internos de compliance. Contudo, uma revisão dos procedimentos e uma adequação da sua condução com a participação da Cipa será necessária em vista da novidade legislativa. E essa adequação precisa de atenção urgente, pois o prazo de implementação é até março de 2023.
É importante que as empresas, especialmente times internos das áreas de recursos humanos, jurídico e compliance, avaliem com muita cautela como será implementada a obrigação, enquanto se aguarda uma posição a respeito de eventuais adequações da NR-5.
Ocorre que todas as obrigações quanto aos treinamentos e existência de políticas que possibilitem o recebimento e investigação de denúncias, com posterior punição dos assediadores ficou, de certo modo, atrelado à nova competência da Cipa, que pode (ou deve) estar envolvida nesses processos.
Quando a lei coloca a Cipa como protagonista do combate ao assédio e aumenta sua competência, até mesmo elencando os requisitos de recebimento e apuração de denúncias, sugere que esta comissão tome parte do processo — ou ao menos dá margem para essa interpretação. Esse é um risco grande, pois procedimentos sensíveis e que precisam de confidencialidade para apuração podem ser afetados por essas novas disposições, sem que tenha havido um endereçamento adequado dessa obrigação e da ampliação das atribuições da comissão.
As investigações de denúncias relacionadas a assédio precisam ser feitas respeitando todas as partes envolvidas e conduzidas com sigilo para que a apuração, por si só, não seja uma nova agressão aos denunciantes ou não crie exposição aos investigados. É um procedimento que precisa ser conduzido com cautela e número limitado de pessoas envolvidas para preservar especialmente as partes, mas também a empresa.
Outro ponto de preocupação é a visibilidade de processos internos. A Cipa segue parâmetros específicos definidos na NR-5, sendo as reuniões ordinárias e extraordinárias devidamente registradas em atas, as quais ficam sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. Não se pode admitir a interpretação de que a mesma publicidade deva ser dada às denúncias e às investigações internas, mas é certo que as autoridades terão agora mais elementos para exigir transparência das empresas quanto ao tema.
Portanto, é imprescindível rever procedimentos internos de combate ao assédio, notadamente quanto ao recebimento e investigação de denúncias, de modo a criar modelos de adaptação à Lei Emprega + Mulheres, mas tomando as cautelas para organizar processos que preservem denunciantes, testemunhas e acusados, evitando que os mecanismos criados para apurar condutadas reprovadas se transformem em novas formas de exposição e agressão no ambiente de trabalho.
Leticia Ribeiro Crissiuma de Figueiredo é sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe.
Julia Pereira é associada da prática trabalhista do Trench Rossi Watanabe.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2023-jan-04/figueiredo-pereira-revisao-combate-assedio-empresas
por NCSTPR | 04/01/23 | Ultimas Notícias
A empresa terceirizada a acusava de ter prestado os mesmos serviços à tomadora de serviços por conta própria
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Adlim Terceirização em Serviços Ltda., de São Paulo (SP), contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma coordenadora operacional acusada de concorrência desleal. Segundo a Adlim, ela prestaria serviços semelhantes de manutenção predial, no horário de expediente, por empresa de sua própria titularidade. Contudo, essa conduta não ficou comprovada, nem foi constatada outra suposta falta grave que justificasse a sanção.
Concorrência desleal
Na reclamação trabalhista, a coordenadora disse que havia trabalhado para a Adlim por mais de oito anos em atividades externas. Sua função envolvia o atendimento de 123 instalações da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep) no interior do estado, em cidades como Bauru, Jupiá e Cabreúva.
Ao dispensá-la por justa causa, a Adlim sustentou que sempre prestara serviços de manutenção predial para a Cteep, mas a coordenadora fazia manutenção de cercas, pintura e reparos para a mesma tomadora através de uma empresa própria, no horário de seu expediente.
Sem concorrência
Em seu depoimento, a coordenadora confirmou que tinha uma microempresa em seu nome, administrada por seus filhos, que fazia pequenos reparos para a Cteep. Segundo ela, o fato era do conhecimento da empregadora, e os serviços que prestava não concorriam com a atividade desenvolvida pela Adlim.
Provas insuficientes
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Bauru entendeu comprovadas as faltas graves de improbidade e concorrência desleal e manteve a justa causa. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), para quem a empresa não havia apresentado provas suficientes das faltas alegadas.
Segundo o TRT, a microempresa da coordenadora fora aberta em novembro de 2015, quando a Adlim já não executava mais serviços de manutenção civil, elétrica e hidrossanitária para a companhia estadual. Logo, não se poderia dizer que ela tivesse se aproveitado de informações privilegiadas para conseguir serviços para sua própria empresa.
Gradação das penas
Sobre a acusação de que ela administraria a microempresa durante a jornada de trabalho, o TRT observou que a testemunha da Adlim era auxiliar de limpeza e, portanto, não acompanhava a rotina da coordenadora, que trabalhava a maior parte do tempo em atividades externas. E, de acordo com a decisão, ainda que fosse confirmada, a prática deveria ser repreendida observando-se a gradação das penas. “O caso comportaria, em tese, a pena de advertência ou até mesmo suspensão, mas não a justa causa”, concluiu.
Fatos e provas
Para o relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Dezena da Silva, ficou claro que o TRT decidiu com base nas provas testemunhais e documentais apresentadas e concluiu que não ficou devidamente comprovada a conduta atribuída à empregada. “Qualquer ilação em sentido contrário, a fim de enquadrar a dispensa como justa causa, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST”, afirmou.
A decisão foi unânime.
(Glauco Luz e Carmem Feijó/CF)
Processo: Ag-AIRR-10669-98.2017.5.15.0091
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/sem-demonstra%C3%A7%C3%A3o-de-conduta-desleal-justa-causa-de-coordenadora-operacional-%C3%A9-afastada
por NCSTPR | 04/01/23 | Ultimas Notícias
O ano que se encerra foi marcado por um aumento excepcional na abertura de vagas, após a crise causada pela pandemia. Apesar dos níveis históricos de ocupação, a criação de posições com carteira assinada começa a apresentar desaceleração
Rafaela Gonçalves
O desempenho do mercado de trabalho no ano que acaba de terminar foi marcado por recuperação e queda da taxa de desemprego. Em 2022, o Brasil viu o menor nível de desocupados desde julho de 2015. A taxa ficou em 8,3% no trimestre encerrado em outubro, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Apesar da taxa de ocupação ter atingido níveis históricos, o número de vagas com carteira assinada começa a dar sinais de enfraquecimento. Com uma expectativa de desaceleração da atividade econômica e incertezas políticas, a previsão é de que essa tendência siga no próximo ano, o que será um desafio para o governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
A criação líquida de empregos formais vem apresentando um ritmo mais lento desde agosto. Segundo os dados da última divulgação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Brasil gerou 135,5 mil vagas de trabalho com carteira assinada no mês de novembro. Mesmo sendo positivo, o número é 56,8% menor do que o mesmo período em 2021. No acumulado dos 11 primeiros meses de 2022, o saldo do Caged é de 2,4 milhões de vagas, ante 3 milhões no ano anterior.
A desaceleração nas contratações se mostrou disseminada entre os setores da agropecuária, indústria e construção, enquanto comércio e serviços seguem se destacando devido à uma recuperação da pandemia, somados à sazonalidade do período de fim de ano. De acordo com os analistas, a desaceleração no número de contratações se dá por uma estabilização das vagas perdidas nos últimos dois anos, além de um menor ritmo de crescimento da economia, que deve perdurar ao longo de 2023.
A pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Maria Andreia Lameiras, define o movimento não como uma queda do emprego, mas sim uma estabilização, que já era esperada. “Viemos observando um crescimento do mercado de trabalho desde o último trimestre de 2021. Tivemos meses de crescimento de 11% da população ocupada. Taxas compostas durante muitos meses seguidos que perduraram até a metade deste ano. A gente sabia que, em algum momento, isso iria dar uma acomodada, seria inviável continuar neste ritmo”, afirma.

pe no freio(foto: Editoria de Arte)
Desaceleração
Segundo Lameiras, esta acomodação se deve a uma desaceleração da atividade econômica, típica do último trimestre. “O 4º trimestre é geralmente de aceleração da atividade e isso, obviamente, vai bater no emprego. Essa acomodação já era esperada, porque a gente cresceu muito e uma hora o mercado de trabalho iria dar uma estacionada, para depois voltar a se desenvolver. É nesse período que estamos agora”, avalia.
O pesquisador sênior do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre FGV), Fernando Holanda Barbosa Filho, define a queda recorde do desemprego como uma grande surpresa e avalia a recuperação como bem acima das expectativas. Para o economista, o que guiou a retomada foi prioritariamente a retomada do setor de serviços, que voltou a operar com o arrefecimento da pandemia de covid-19.
“O que houve foi uma recuperação muito forte pós-pandemia em setores intensivos em mão de obra. Isto fez com que o ano de 2022 fosse bem diferente do ano anterior. Em 2021, teve muito PIB (Produto Interno Bruto) e, relativamente, pouco emprego, porque o PIB voltou muito rápido e o emprego voltou devagar”, observa Barbosa Filho. Segundo o pesquisador, isso aconteceu pois os setores que voltaram primeiro da pandemia eram áreas de pouca mão de obra, mas que geram muito valor agregado, como indústria e construção.
Neste ano, o grande destaque, de acordo com o especialista, foi a volta dos mercados que dependiam mais de contato físico. “Havia uma demanda reprimida do setor de serviços, que contrata muito. A volta das viagens impulsionou o ramo de hotelaria, os restaurantes e também as festas. Logo que o contato foi retomado, festas de casamento, por exemplo, eram de segunda a segunda. Os grandes responsáveis por essa recuperação histórica foram justamente os setores que estavam defasados na pandemia”, pontua.
Lorena Gomes, 28 anos, foi uma das milhares de pessoas que perderam o emprego no pico da pandemia em 2020. Trabalhando em uma equipe de cerimonial à época, com o isolamento social e as aglomerações impedidas, ela foi dispensada. “Nesse meio tempo eu fui fazendo o que eu podia, vendi bolo no pote, depois comecei com algumas atividades de artesanato, fazia tudo que aparecia, mas era tudo muito incerto”, conta a jovem, que conseguiu um emprego em uma loja em fevereiro deste ano. “A rotina é difícil. Trabalhar nos fins de semana e até tarde. Mas é muito bom ter a segurança de uma carteira assinada, saber que tenho meus direitos.”
Remuneração
O salário das novas contratações, assim como o saldo de vagas formais, também vem em uma trajetória de queda. A remuneração média de admissão ao emprego em novembro ficou em R$ 1.919,81, uma redução real de R$ 20,46 em comparação ao mês anterior. Já o salário dos desligados era de R$ 2.009,05. Assim, quem é contratado ganha 4,4% a menos do que aquele que foi demitido.
Para o economista Gustavo Cruz, estrategista da RB Investimentos, a recuperação da pandemia veio acompanhada de uma deterioração da qualidade do emprego. “As pessoas estão aceitando empregos com um salário menor e estão sendo demitidos trabalhadores com salários melhores. Esse movimento já vem desde o começo da retomada, porque a pandemia tirou do mercado de trabalho os informais, que historicamente ganham menos”, diz.
Cruz avalia o movimento como oposto ao visto nos últimos dois anos. “Olhando para as séries do IBGE podemos observar que no início da pandemia o desemprego sobe, mas o salário médio também sobe. Isso porque as pessoas que continuaram trabalhando eram aquelas escolarizadas, que puderam ir para o teletrabalho. Assim, a média salarial aumentou, mantendo ocupado quem ganhava mais. Agora, com a retomada do comércio e dos serviços, que são vagas majoritariamente ocupadas por quem estava no mercado informal, essa média caiu”, acrescenta o economista.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/01/5062792-numero-de-vagas-com-carteira-assinada-comeca-a-dar-sinais-de-enfraquecimento.html