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Como solicitar aposentadoria por idade

Como solicitar aposentadoria por idade

ESTÚDIO CONJUR

Em dúvida sobre como solicitar aposentadoria por idade? Se a resposta for sim, continue a leitura, pois vamos explicar de forma objetiva como acessar o site do INSS e dar entrada na aposentadoria por idade

A entrada no pedido de aposentadoria pode ser feita online, através do portal meu INSS. Basta fazer login com seus dados da conta gov.br e clicar no botão “novo pedido” para começar.

 

Aposentadoria por idade é um benefício muito importante que o INSS oferece a todo cidadão que contribui com a Previdência. Portanto, é também um dos benefícios mais solicitados no Brasil. E o portal meu INSS permite que o cidadão simplifique sua vida e solicite a aposentadoria online.

 

Acompanhe.

 

Então, como solicitar aposentadoria por idade?

Atualmente, o cidadão não precisa se dirigir a uma agência do INSS para dar entrada na aposentadoria por idade. Pois, já é possível fazer o processo todo online. Basta seguir essas etapas:

 

Acesse o portal Meu INSS e faça login com seus dados da conta gov.br;

Caso não possua uma conta gov.br, digite seu CPF e sigo passo a passo do portal para criar a sua;

Clique em “novo pedido”;

Escreva “aposentadoria por idade” na caixa de pesquisa;

Toque no nome completo do benefício na lista que aparecer;

Após fazer a leitura do texto exibido pelo Portal, siga as instruções para anexar os documentos e concluir o processo.

 

Caso prefira, você pode ligar para o número 135 da central de atendimento do INSS. Então, agendar um atendimento presencial em uma agência próxima a você e comparecer no dia marcado com a documentação necessária.

 

Como solicitar aposentadoria por idade e quais os documentos necessários?

Independente da sua escolha, seja online ou presencial, você precisa ter os documentos necessários. Pois, é a documentação que comprova o seu direito à aposentadoria e fará você ter acesso ao benefício.

 

Então, confira o que o trabalhador urbano precisa para aposentadoria por idade:

 

– Apresentar CPF e RG;
– Carteira de trabalho;
– Número do PIS ou Pasep;
– Certidão de Reservista, para os homens;
– Comprovante de residência atualizado;
– Extrato de contribuições previdenciárias CNIS;

 

Quaisquer comprovantes de contribuição, como carnês, guias de recolhimento e holerites.

 

Além disso, funcionários públicos que queiram incluir tempo de contribuição devem ter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

 

Documentação para aposentadoria rural

Como solicitar aposentadoria por idade rural?

O processo para a aposentadoria do trabalhador rural é o mesmo. Pois, pode ser feito tanto online, quanto presencialmente em uma agência do INSS.

 

De acordo com o advogado Marco Jean de Oliveira Teixeira, o trabalhador rural precisa comprovar a sua atividade rural através da documentação. Portanto, é importante separar com antecedência documentos como:

 

– Contratos de arrendamento de terras;
– Bloco de notas do produtor rural;
– Documento que comprovem sua inscrição no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
– Imposto de renda com indicação de atividade econômica rural em nome do segurado;

 

Comprovantes de contribuições à Previdência Social através da comercialização de produção agrícola, entre outros.

 

Em suma, qualquer documento que conste a profissão do segurado como trabalhador agrícola, produtor rural ou algo similar, pode ser apresentado.

 

Dicas finais

Vale lembrar que para fazer o pedido pela internet é necessário que todos os documentos estejam digitalizados. Além disso, deve estar em formato que seja aceito pelo INSS, como jpg, png ou PDF.

 

Por fim, quanto mais documentação o trabalhador tiver para comprovar suas contribuições e atividade profissional, mais fácil é para se aposentar por idade. Então, apresente todos os documentos que você tiver!

 

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-dez-15/estudio-conjur-solicitar-aposentadoria-idade

Como solicitar aposentadoria por idade

Nove ministros do STF votam para ordenar transparência em orçamento secreto

NEM TÃO SECRETO

Por Sérgio Rodas

Por entender que as emendas do relator ao Orçamento-Geral da União — identificadas pela sigla RP9 e conhecidas como “orçamento secreto” — violam os princípios da transparência e da publicidade, nove ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram para determinar a divulgação dos parlamentares que requereram as despesas, o valor delas e sua destinação.

 

G.Dettmar /Agência CNJDias Toffoli estabeleceu, em seu voto, diversos critérios para balizar as emendas

 

Cinco ministros, incluindo a relatora, Rosa Weber, votaram pela declaração de inconstitucionalidade do orçamento secreto. Outros quatro entenderam que as emendas de relator não contrariam a Constituição, mas que é preciso aumentar a sua transparência. O julgamento será concluído na sessão extraordinária desta segunda (19/12) com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Foi Lewandowski, o décimo a votar, quem pediu a prorrogação da análise para a próxima sessão, opinião apoiada por Gilmar.

 

Na sessão de quarta-feira (14/12), Rosa Weber entendeu que as emendas de relator desrespeitam os princípios da isonomia e da impessoalidade ao ocultar os parlamentares que requereram as despesas. Além disso, violam a exigência de publicidade dos atos públicos.

 

Além de votar pela inconstitucionalidade da medida, a magistrada Rosa também ordenou que, no prazo de 90 dias, órgãos públicos executaram, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP9, divulguem dados referentes aos serviços, obras e compras feitas com tais recursos.

 

O voto da relatora foi seguido nesta quinta-feira (15/12) pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

 

Fachin apontou que a destinação de valores públicos deve ser transparente e sujeita a critérios de controle das políticas públicas, não podendo depender da vontade do relator do orçamento.

 

Barroso ressaltou que as emendas de relator sem limites esvaziam a capacidade do Executivo de conduzir a governabilidade. E presidente fragilizado é um risco democrático, alertou.

 

“Com dinheiro público, o segredo não é a alma do negócio”, declarou Fux, avaliando que o orçamento secreto viola os princípios da administração pública, estabelecidos no artigo 37 da Constituição.

 

Já Cármen disse que a prática desrespeita o princípio republicano, pois é preciso divulgar todo o caminho percorrido pelo dinheiro público.

 

Ajustes na prática

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli entenderam que as emendas de relator não contrariam a Constituição. Porém, estabeleceram medidas para aumentar a sua transparência do sistema.

 

Mendonça disse que a destinação dos recursos do orçamento é uma questão política, e é preciso refletir se cabe ao STF interferir na questão. Ele votou para determinar que o Congresso garanta, em 60 dias, às emendas RP9, o mesmo nível das emendas individuais e de bancada.

 

Nunes Marques afirmou que o orçamento pode ser alvo de controle judicial, mas não se pode invadir as competências do Legislativo. O ministro ordenou que o Congresso, em 30 dias, estabeleça regras para associar as emendas aos parlamentares que as requereram.

 

Por sua vez, Alexandre de Moraes avaliou que a população tem o direito de saber quem indicou o dinheiro e para que fim. Segundo ele, o orçamento deve ser usado de forma razoável, com base em critérios racionais e razoáveis para uso de verbas públicas.

 

Dessa maneira, Alexandre votou para estabelecer que o procedimento das emendas RP9 deve ser igual ao das emendas individuais (RP6), identificando quem é o parlamentar que a requereu, o valor, a destinação e a prioridade.

 

As quantias dessas emendas não devem ser discricionariamente distribuídas pelo relator, conforme Alexandre, e sim levar em conta a proporcionalidade dos valores com base nas maiorias e minorias, critério que também se aplica no âmbito das bancadas. O prazo de adequação do Legislativo é de 90 dias.

 

Dias Toffoli pediu um melhor planejamento das alocações de recursos públicos, de forma a melhor compatibilizá-las com a Constituição Federal. O ministro votou para que o Executivo e o Legislativo regulamentar, em 90 dias, o procedimento de execução das emendas de relator, observando três critérios. O primeiro estabelece que o Executivo deve publicar, a cada ano, a relação dos projetos prioritários em estados e municípios, e as verbas do orçamento secreto devem ser aplicadas neles.

 

O segundo critério determina que, para assegurar a isonomia, o conjunto de transferências não pode ultrapassar, em cada município, o limite de 50% do recebido do Fundo de Participação dos Municípios no exercício financeiro. O terceiro critério fixa que as emendas destinadas ao atendimento local devem ter papel integrante e não podem inviabilizar políticas públicas nacionais.

 

Clique aqui para ler o voto da relatora Rosa Weber
Clique aqui para ler o voto do ministro Fachin
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o dispositivo do voto do ministro Alexandre de Moraes

 

ADPFs 850, 851, 854 e 1.014


 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-dez-15/nove-ministros-stf-votam-transparencia-orcamento

Como solicitar aposentadoria por idade

Grupo econômico só se caracteriza com relação hierárquica entre empresas

JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA

Por Rafa Santos

Para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver sócios em comum entre as demandadas.

 

Com base nesse entendimento, o ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento a recurso de revista para negar a responsabilidade solidária atribuída à empresa Rádio e TV Borborema.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que para a configuração de grupo econômico e, consequentemente, para caracterização da responsabilidade solidária, é fundamental a existência de relação hierárquica entre as empresas.

O julgador lembrou que o  § 2º do artigo 2º da CLT determina que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

O ministro entendeu que o juízo de origem não apontou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as empresas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária.

“Assim sendo, a decisão regional foi proferida em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, autorizando o exame da matéria, ante a transcendência política, razão pela qual conheço do recurso de revista, por violação do artigo 2º, § 2º, da CLT, e, no mérito, dou-lhe provimento para excluir a responsabilidade solidária atribuída à recorrente”, resumiu.

A Rádio e TV Borborema foi representada pelo advogado Ronaldo Tolentino. “A decisão do Ministro Breno é acertada, uma vez que, conforme jurisprudência do TST, a mera identidade de sócios, não induz ao Grupo Econômico. Destaco que no caso presente, nem identidade de sócios havia”, analisou Tolentino.

Clique aqui para ler a decisão

Processo: 10776-88.2016.5.03.0002

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-dez-15/grupo-economico-exige-relacao-hierarquica-entre-empresas-tst

Como solicitar aposentadoria por idade

Alexandre recebe relatório sobre situações de assédio eleitoral no trabalho

CASOS DISPARARAM

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, recebeu nesta quinta-feira (15/12), do procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o documento Assédio Eleitoral Eleições 2022 – Relatório de Atividades.

Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, recebe relatório sobre assédio eleitoral
Divulgação/TSE

 

Elaborado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, ligada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), o documento descreve o assédio eleitoral como a prática de coação, no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto de trabalhadores.

 

No encontro, Pereira disse que o MPT atuou para impedir o assédio até o dia da votação. Ele destacou, porém, que, apesar de a prática ter ocorrido nas eleições de 2018, nada se compara ao que aconteceu neste ano.

 

“Até o dia 6 de dezembro, tivemos 2,3 mil denúncias e, hoje, temos 3.206, um número ainda crescente. Foram expedidas 1,4 mil recomendações, ajuizadas 80 ações civis públicas e 300 termos de ajuste de conduta”, afirmou. Devido a esses números, Pereira avalia que o órgão está diante de uma nova situação em termos de assédio eleitoral.

 

“Inclusive, eu conversei com o presidente Alexandre de Moraes sobre a necessidade de que o Ministério Público do Trabalho, em razão dessas denúncias, participe do sistema de segurança e de Justiça em relação ao aspecto eleitoral”, relatou. “Agora a gente busca a punição, a responsabilização de quem fez essas infrações, para evitar que isso ocorra de novo. Isso vai decorrer do dia a dia da apuração dos casos.”

 

Números por regiões

O relatório mostra que a maioria das condutas ilícitas denunciadas envolveram as eleições presidenciais e que o número de denúncias aumentou após o primeiro turno — até o dia 3 de outubro, o número total de denúncias era de 68, e o de empresas investigadas, 52. Já no dia 29, os números saltaram para 2.360 denúncias e 1.808 empresas investigadas.

 

“O ápice do número de denúncias registradas foi de 265, no dia 28 de outubro de 2022”, diz o documento.

 

O MPT aponta que a região Sul teve o maior número de denúncias até o primeiro turno. Já no segundo turno, o destaque foi a região Sudeste (especialmente Minas Gerais e São Paulo), com 934 relatos contra 705 empresas ou pessoas investigadas, seguida pela Sul, com 690 denúncias, a Nordeste, com 413, a Centro-Oeste, com 198, e a Norte, com 125.

 

Agora, segundo o órgão, é preciso uma atuação contínua contra a violência e o assédio no trabalho, decorrentes de orientação e escolha políticas.

 

“Trata-se de atuação fundamental para a promoção do respeito à cidadania das pessoas que trabalham e de consolidação da democracia, que requer ação planejada, estratégica, coordenada e articulada deste ramo do Ministério Público com outras instituições e órgãos públicos incumbidos da fiscalização da regularidade dos pleitos eleitorais”, diz o documento. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-dez-15/alexandre-recebe-relatorio-assedio-eleitoral-trabalho

Como solicitar aposentadoria por idade

Motorista obtém indenização por sofrer ofensas racistas

O profissional pediu, ainda, horas extraordinárias e reflexos, demanda que também foi julgada procedente pela juíza do caso

Um motorista que foi vítima de racismo por parte de seu chefe, em uma empresa de logística, será indenizado em R$ 25 mil. A decisão é da juíza Karoline Sousa Alves Dias, que atua na 46ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP). De acordo com as provas colhidas, o trabalhador recebia tratamento degradante do superior hierárquico, que fazia menção à cor preta do profissional, inclusive associando-o a macacos. A empresa, por sua vez, limitou-se a dizer que desconhecia as ofensas de cunho racista.

Segundo a magistrada, “cumpre ao empregador zelar pela observância das normas regulamentares, legais e constitucionais que garantam aos trabalhadores um ambiente de trabalho adequado, não apenas quanto ao aspecto ergonômico, mas também do ponto de vista social e psicológico. Não agindo assim, o empregador adota conduta culposa, que pode ensejar sua responsabilização pela indenização dos danos que dela advenham”.

Para tomar a decisão, a juíza levou em conta o fato de que apenas 2% dos empregados da empresa são pessoas pretas, indicando a inexistência de ações na companhia pela igualdade, revelando o racismo estrutural da companhia. “O empregador demonstrou banalizar a discriminação ao admitir, em seus quadros, o exercício de uma liderança criminosa, que subjuga, desqualifica e desumaniza o trabalhador pela cor de sua pele”, acrescentou a julgadora.

O profissional pediu, ainda, horas extraordinárias e reflexos, demanda também atendida. Embora realizasse serviço externo, ficou comprovado que havia plena possibilidade de controle de jornada. A empresa dispunha do roteiro de trabalho, de rastreadores de veículos, além de manter contato telefônico com o trabalhador.

Na sentença, a juíza ressaltou que se a empresa não busca registrar o ponto dos funcionários, mesmo tendo essa possibilidade, deve assumir as consequências, pois “o controle de jornada não se trata de mera faculdade, mas de dever legal fundado em normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/motorista-obt%C3%A9m-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-sofrer-ofensas-racistas

Como solicitar aposentadoria por idade

Inflação desacelera em novembro para todas as faixas de renda, aponta Ipea

Alimentação, transporte e habitação exerceram as maiores pressões inflacionárias no mês.

Por g1 — Rio de Janeiro

A alta de preços desacelerou na passagem de outubro para novembro para todas as faixas de renda. É o que aponta o levantamento divulgado nesta quarta-feira (14) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Os resultados vão de encontro ao apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e considerado a inflação oficial do país, já havia mostrado a desaceleração – passou de 0,59% em outubro para 0,41% em novembro.

O cálculo realizado pelo Ipea apontou que a inflação de novembro variou de 0,27% para a classe de renda alta a 0,49% para a de renda média-alta – em outubro estes índices haviam sido, respectivamente, de 1,14% e 0,64%.

Foi entre as famílias da faixa de renda mais alta que ocorreu a maior desacelaração da inflação em novembro – 0,87 ponto percentual (p.p.) a menos que o registrado em outubro. Para as outras faixas de renda, variou de -0,12 p.p. para as famílias de renda baixa a -0,18 p.p. para aquelas de renda muito baixa.

No acumulado do ano, até novembro, as altas na inflação variaram de 4,87% para a classe de renda média-baixa a 6,27% para a de renda alta.

Segundo o Ipea, a alimentação e a habitação foram os itens que mais pesaram na inflação nos domicílios de renda muito baixa. Para as quatro faixas de renda intermediárias, os maiores impactos vieram dos transportes e da alimentação. Já as famílias de renda mais alta tiveram pressão da alta de preços da alimentação e da saúde.

Ao analisar a alta de preços por grupos de produtos, o Ipea constatou que, no grupo “alimentos e bebidas”, apesar da queda nos preços dos leites e derivados (-3,3%) e das aves e ovos (-0,51%), foram registrados aumentos dos tubérculos (10,1%), dos cereais (0,97%), das frutas (2,9%), dos farináceos (1,1%) e dos panificados (0,73%) -daí o maior impacto dos alimentos para as famílias de rena mais baixa.

“Ainda para essa faixa de renda [baixa], os reajustes dos aluguéis (0,80%) e da energia elétrica (0,56%) explicam o impacto inflacionário causado pelo grupo “habitação”, destacou o órgão.

O grupo de “transportes”, por sua vez, sofreu pressão da alta de preços os combustíveis, especialmente da gasolina (3,0%) e do etanol (7,6%).

“Para a classe de renda alta, além do peso um pouco menor dos combustíveis, a queda das passagens aéreas (-9,8%) e das tarifas de transporte por aplicativo (-1,5%) contribuiu para aliviar a pressão inflacionária exercida pelo grupo “transportes””, enfatizou o Ipea.

Ainda para as famílias de maior renda, o levantamento mostrou pressão do reajuste de 1,2% nos planos de saúde, eliminando o impacto das deflações dos produtos farmacêuticos (-0,16%) e dos artigos de higiene (-0,98%).

Na comparação com novembro do ano passado, também houve recuo da inflação para todas as faixas de renda. O mesmo foi observado no indicador acumulado em 12 meses.

“Em termos absolutos, a faixa de renda média-baixa aponta a menor inflação acumulada em doze meses (5,6%) e a faixa de renda alta registra a maior taxa no período (7,1%)”, destacou o órgão.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/12/14/inflacao-desacelera-em-novembro-para-todas-as-faixas-de-renda-aponta-ipea.ghtml