por NCSTPR | 14/12/22 | Ultimas Notícias
A decisão proferida na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo autorizou a diminuição de 50% das horas diárias, sem desconto no salário nem exigência de compensação
Uma enfermeira, mãe de criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e deficiência intelectual, obteve na Justiça o direito à redução da jornada de trabalho para cuidar do filho. A decisão proferida na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo autorizou a diminuição de 50% das horas diárias, sem desconto no salário nem exigência de compensação de carga horária pela empregada. Como a empresa já havia dado início à jornada reduzida, em razão da tutela antecipada deferida pelo juízo, deve mantê-la, sob pena de multa de R$ 500 por dia.
A mulher atua em regime celetista, desde 2004, para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), autarquia do Estado de São Paulo. No processo, pediu a diminuição do tempo trabalhado de 30h para 15h semanais, para poder acompanhar o filho em tratamentos médicos.
O empregador argumentou que não havia previsão legal para redução horária sem redução salarial, justificando ser obrigado a observar o princípio da legalidade. Afirmou, ainda, ser necessária junta médica oficial para aprovação do pedido da trabalhadora; e sugeriu a possibilidade de afastamento específico, conforme previsto em lei estadual.
O juiz do trabalho substituto Leonardo Grizagoridis da Silva avaliou relatório neuropediátrico que atesta o amplo grau de dificuldade intelectual e as graves limitações da criança. Na sentença, afirmou que, mesmo diante da inexistência de legislação estadual a respeito de redução da jornada em tal situação, a Constituição Federal destaca a importância de proteção da dignidade da pessoa humana, com a preservação do direito à vida e à saúde, especialmente da criança e do núcleo familiar.
O magistrado citou, ainda, normas infraconstitucionais e jurisprudência do Regional e do Tribunal Superior do Trabalho relativas ao tema. E concluiu: “afasto a alegação da reclamada de inexistência de previsão legal para a redução da jornada de trabalho, estando o princípio da legalidade devidamente respeitado”. O magistrado reforçou também a existência do direito da empregada à licença, de acordo com o previsto em lei estadual, e descartou a necessidade de junta médica oficial para conceder a jornada menor requerida pela trabalhadora.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/trabalhadora-obt%C3%A9m-redu%C3%A7%C3%A3o-de-jornada-para-cuidar-de-filho-com-defici%C3%AAncia-intelectual
por NCSTPR | 14/12/22 | Ultimas Notícias
Novo valor corresponde a aumento real de cerca de 3%
Por Vandson Lima, Valor
Relator do Orçamento para 2023, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou hoje, em entrevista coletiva, que a proposta prevê salário mínimo de R$ 1.320, um aumento real de aproximadamente 3%.
Ontem, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma medida provisória (MP) que eleva o valor do salário mínimo para R$ 1.302, a partir de 1º de janeiro, mas o relator do Orçamento garantiu que já separou R$ 6,8 bilhões para chegar ao valor prometido pelo governo Lula.
Na proposta orçamentária, Castro já contabilizou R$ 168 bilhões de espaço orçamentário abertos pela PEC da Transição, sendo R$ 145 bilhões de ampliação do teto de gastos e R$ 23 bilhões de excesso de arrecadação, que serão direcionados a investimentos.
Segundo ele, a redistribuição orçamentária foi feita em acordo com a equipe do futuro governo. “Eu e a equipe de transição priorizamos o social na elaboração do Orçamento. Tudo o que fiz no Orçamento foi de comum acordo com o novo governo”, disse. Castro disse que teve seguidas reuniões com integrantes da transição e que o novo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também teve a oportunidade de fazer um “pente fino” na proposta.
Castro disse não ver a possibilidade de a Câmara não aprovar a PEC da Transição, pois seria, em suas palavras, “o caos”. “Fiz a proposta do Orçamento sob a condição de a Câmara aprovar a PEC”.
Entre os maiores acréscimos, pela proposta do relator, o Ministério da Cidadania ficará com R$ 75 bilhões, necessários para o pagamento de R$ 600 pelo programa Bolsa Família e mais R$ 150 por criança de até seis anos; o Ministério da Saúde terá mais R$ 22,7 bilhões; o Ministério do Desenvolvimento Regional, R$ 18,8 bilhões; Ministério da Infraestrutura, R$ 12,2 bilhões; e Ministério da Educação, R$ 10,8 bilhões, entre outros.
Castro disse ainda que R$ 3,2 bilhões serão utilizados para garantir que os servidores públicos federais recebam um reajuste salarial de 9%, assim como já seria concedido aos servidores do Judiciário.
por NCSTPR | 14/12/22 | Ultimas Notícias
Projeto de lei equipara tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos a sócios ou acionistas
Por Valor Investe
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou hoje o PL 581/2019, apresentado pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que isenta de imposto de renda os valores pagos a trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR).
O projeto equipara ao mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, segundo informações da Agência Senado. Foi dado ainda regime de urgência para a tramitação do PL no Plenário da casa.
O projeto altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249, de 1995, explica a Agência Senado.
por NCSTPR | 14/12/22 | Ultimas Notícias
Limite foi ampliado de 3 para 12 parcelas em maio, mas medida expirava em dezembro. Limite de 6 parcelas passa a ser permanente.
Por g1
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reduziu de 12 para seis o número de prestações de financiamento imobiliário em atraso que podem ser quitadas com recursos do trabalhador no fundo.
O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos já existe há algum tempo. Até maio, o limite era de 3 prestações em atraso, mas foi ampliado para 12 naquele mês, com vigência até o final deste ano. Agora, o limite de 6 parcelas passa a ser permanente.
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas.
O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e existem restrições. Quem usou nos últimos dois anos o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não pode usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
Os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria.
- O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não;
- O trabalhador não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora;
- O trabalhador não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/12/13/numero-de-parcelas-atrasadas-de-imovel-que-podem-ser-quitadas-com-fgts-e-reduzido-para-seis-entenda.ghtml
por NCSTPR | 14/12/22 | Ultimas Notícias
A Promotora Heloise Ingersoll Sá afirmou mais ainda: “[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em contribuir financeiramente”.
Aos poucos a Justiça do Trabalho vai normatizando as alterações feitas na legislação pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), unificando entendimentos a respeito dos direitos e deveres que estão em jogo no mundo do trabalho.
A abrangência daquilo que é negociado pelos Sindicatos com as empresas é um dos pontos que merece atenção. No último dia 27 de junho, a procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como, Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.
A procuradora não só rejeitou o pedido, como também reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual reconhece o poder de os Sindicatos instituírem contribuições, devidamente aprovadas em Assembleias pelos associados e associadas.
“[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”, salientou a promotora Heloise Ingersoll Sá.
Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.
Confira aqui o documento da procuradora
MPT propõe que convenção coletiva só vale para associados
Em São Paulo, MPT (Ministério Público do Trabalho) propõe reajuste só para sindicalizados. Este entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, ao julgar ação que diz respeito à atuação dos Sindicatos e à abrangência das suas conquistas.
Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.
“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, argumentou Rockenbach.
Confira aqui a decisão
É preciso solução segura para o problema do custeio sindical
Cesar Augusto de Mello, advogado, assessor da Força Sindical afirma que “Os entendimentos acima reproduzidos não deixam de ser um avanço no que se refere ao tema custeio sindical, mas precisamos aprimorar a discussão e encontrar novos caminhos para a manutenção da estrutura sindical que deve ser feita pelos trabalhadores de forma não obrigatória, mas decidida por eles em assembleia.
Para Cesar Augusto a Constituição Federal determina que as entidades sindicais são obrigadas a negociar para toda a categoria. “É preciso que encontremos uma solução segura para o problema do custeio sindical no sentido de que todo trabalhador que seja beneficiado pela Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho pague um valor para manutenção dessa estrutura sindical, valor esse que seria aprovado em assembleia para toda a categoria, independentemente do trabalhador ser associado ou não,” conclui.
Fonte: Rádio Peão Brasil
https://radiopeaobrasil.com.br/procuradora-do-trabalho-afirma-convencoes-coletivas-valem-para-todos/
por NCSTPR | 14/12/22 | Ultimas Notícias

lustração: Pawel Kuczynski
A história e intensidade da desigualdade brasileira demonstra o colapso de premissas e de pressupostos naturalizados e nunca validados no Brasil.
José Machado Moita Neto
A música Quanta, de Gilberto Gil, tem duas particularidades para mim. A primeira é que a qualifico como a pior criação artística do autor. Não tenho o que temer sobre o patrulhamento ideológico dos seus fãs porque quem tem uma vasta obra, em algum momento, pisa na bola. Também, sugiro que não leiam Clarabóia de Saramago e nem Como escrever uma tese de Umberto Eco, pois são obras que não representam a grandeza de seus autores.
A segunda particularidade é trazer ao público o significado etimológico de teoria (θεωρία). Toda teoria é uma contemplação, uma visão particular de mundo. Isto não é diferente para teorias científicas, teorias econômicas ou teorias políticas, apenas para citar algumas. A ponte que você trafega ou o edifício (arranha céus) que você admira são obras materiais que se assentam sobre um grande conjunto de teorias.
Economistas ortodoxos e heterodoxos têm algo em comum. O mesmo pode ser dito de partidos de esquerda e de direita. Todos se fundamentam em teorias. As teorias têm pressupostos explícitos, implícitos e até desconhecidos. Numa construção de uma ponte ou nas grandes obras de engenharia pressupostos explícitos e implícitos são checados em sua validade e até se adiciona um coeficiente de segurança para os aspectos desconhecidos. Menos rigor é observado nas teorias econômicas ou nas teorias políticas que inspiram os atuais políticos e economistas.
Os pressupostos, de qualquer tipo, são admitidos ideologicamente como fatos dados, pertencentes ao mundo real, independente das condições e contextos em que se anunciam. Assim, aquilo que deveria ser pressuposto de uma visão de mundo, construída para interpretar a realidade e nela intervir, torna-se dogmático e enrijece a própria concepção teórica, mantendo-a substituta da realidade em qualquer confronto com a mesma. Obviamente, esse comportamento dogmático é um afastamento das ciências econômicas e das ciências políticas e adentra ao campo da militância, afastando-se da racionalidade científica.
Os estudantes de economia, desde cedo, aprendem que a lei da oferta e da demanda, por exemplo, é uma regra com muitas exceções e limites superiores e inferiores para a sua eficaz aplicação. Premissas e pressupostos anunciam e denunciam o campo de validade de qualquer teoria. É claro que a expansão do alcance de qualquer construção teórica para domínios espaço-temporais ainda não explorados é perfeitamente legítima cientificamente, restando, contudo, a corroboração dessa ampliação pela realidade. Muitas teorias fracassam, embora não percam a importância histórica que tiveram para determinar novos rumos do conhecimento. Porém, deveriam ficar confinadas na história e não ser apresentadas como dogmas supraconstitucionais.
As teorias econômicas, sociais e políticas enxergam diferenças individuais e não constroem mais utopias de igualdade em todos os aspectos da vida. O homem não é um parafuso de dimensões normalizadas pela ABNT. Mesmo a mensagem de Jesus e as primeiras comunidades cristãs assinalavam a possibilidade de algum grau de desigualdade. Portanto, a existência de desigualdade, do ponto de vista qualitativo, não contamina os pressupostos de nenhuma teoria. Da mesma maneira que o atrito, do ponto de vista qualitativo, não impede o movimento. Contudo, o Brasil experimenta hoje um grau de desigualdade que impede o movimento e declara, por si só, o colapso de todos os pressupostos teóricos de convivência em sociedade no qual se baseiam as teorias econômicas, políticas e sociais. A desigualdade gritante e crescente na sociedade brasileira não é mera visão subjetiva. Aparece no índice GINI, na comparação com outras nações, em diversos indicadores sociais do Brasil e em trabalhos acadêmicos que mapeiam a crescente quantidade de marginalizados.
A história e intensidade da desigualdade brasileira demonstra o colapso de premissas e de pressupostos naturalizados e nunca validados no Brasil. Tal situação coloca qualquer pressuposto teórico em nocaute e inválida teorias tradicionais à esquerda ou à direita, teorias econômicas ortodoxas ou heterodoxas. É necessário pensar o Brasil com menor desigualdade e desenvolver uma teoria própria de superação. O consenso imediato de bolhas que priorizam outros temas derrubará pontes e edifícios, por uma teoria superada ou por má-fé. O Ensaio sobre a cegueira e o Ensaio sobre a lucidez são os horizontes literários de um pessimista (Saramago) sobre o discernimento político, econômico e social dos indivíduos. Precisamos fazer mais e fazer diferente. Saindo das bolhas da casa grande, há muitas senzalas a serem visitadas.
José Machado Moita Neto é professor aposentado da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e pesquisador da UFDPar.
Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 09/12/2022
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/uma-desigualdade-sem-igual/