Empregadora comprovou o cumprimento das obrigações legais e a inexistência de qualquer violação às normas coletivas e a inaplicabilidade de qualquer medida punitiva.
Da Redação
A juíza do Trabalho Monica Ramos Emery, da 7ª vara do Trabalho de Brasília/DF, julgou improcedente o pedido de uma trabalhadora da Latam para abonar faltas que foram dadas para tratar de interesses da categoria junto ao sindicato, segundo a funcionária. A autora da ação atua como dirigente sindical junto ao Sindicato Nacional dos Aeroviários.
A Latam pontuou que o próprio sindicato enviou para a empresa ofícios sobre os temas das convocações, restringindo os pedidos de liberações apenas mediante pedidos formulados e assinados pela tesoureira e pelo presidente da entidade.
Na análise do caso, a juíza destacou que a empresa sempre libera os dirigentes sindicais apontados pelo tesoureiro e presidente do sindicato.
“A reclamada refuta a narrativa obreira, tecendo os seguintes argumentos, que ora sintetizo: sempre cumpriu o acordado em relação a liberações de dirigentes sindicais, sendo que desde 2018 o sindicato profissional orienta a reclamada de que os nomes autorizados para convocação de dirigentes são tesoureiro e presidente do sindicato, sendo que as convocações da autora vêm sendo feitas pelo coordenador regional.”
A defesa da empresa aérea comprovou o cumprimento das obrigações legais e a inexistência de qualquer violação às normas coletivas e a inaplicabilidade de qualquer medida punitiva.
“Assim, não vislumbro irregularidade nos lançamentos de faltas e respectivos descontos, que, entretanto, devem ser restritos ao período do mandato em questão.”
Desta forma, a magistrada considerou ser improcedente o pleito da reclamante.
O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou na defesa da Latam.
Os casos estavam suspensos nacionalmente desde junho de 2019.
Da Redação
O ministro Gilmar Mendes, do STF, cancelou a suspensão nacional dos processos relacionados ao tema 1.046, que discutem a prevalência do negociado sobre o legislado. Em despacho, o decano explicou que o julgamento de mérito do recurso com repercussão geral já foi analisado pela Corte, ocasião em que foi fixada a seguinte tese:
“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”
“Assim, desde o julgamento de mérito, não mais persiste a suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.046”, disse Gilmar.
De acordo com dados do CNJ, havia pelo menos 50.346 casos suspensos.
Na ocasião do julgamento, o plenário seguiu o voto do ministro para considerar válido o acordo coletivo entre as partes, uma vez que a jurisprudência do STF tem reconhecido a natureza constitucional de normas coletivas as quais afastam ou limitam direitos trabalhistas. Asseverou Gilmar que, no caso concreto, o acordo pode prevalecer desde que não faça parte de patamar civilizatório mínimo de direitos fundamentais trabalhistas.
O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, acionou a Justiça Eleitoral para pedir a cassação do mandato do senador eleito pelo Paraná Sergio Moro (União Brasil). A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
Área técnica do TRE-PR apontou falhas na prestação de contas de Moro
José Cruz/Agência Brasil
Segundo a reportagem, o diretório da legenda no Paraná questionou os gastos de campanha de Moro. O pedido, que tramita em segredo de Justiça, teria o apoio de Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL.
Moro teve 33,50% dos votos. Paulo Martins, do PL, ficou em segundo, com 29,12%. Com a movimentação, o partido de Bolsonaro pretende ficar com a vaga de Moro no Senado.
A Seção de Contas Eleitorais e a Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) se manifestaram no começo do mês pela desaprovação das contas de Moro. Foi o terceiro posicionamento semelhante da corte, que apontou falhas na prestação feita pelo ex-juiz.
Dentre as falhas apontadas pelo TRE-PR estão:
doações financeiras enviadas depois do prazo legal;
doações recebidas antes da entrega da prestação de contas parcial e não informadas à época;
divergências entre as informações apresentadas na prestação de contas e aquelas constantes na base de dados da Justiça Eleitoral;
divergências entre as informações apresentadas na prestação de contas final e aquelas constantes na prestação de contas parcial;
falta de registro de gastos referentes a materiais de publicidade compartilhados com outros candidatos e inconsistências de despesas pagas com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
Moro apoiou a reeleição de Bolsonaro e chegou a acompanhar o presidente em debates presidenciais. A relação dos dois, no entanto, não era das melhores desde que Moro deixou o Ministério da Justiça acusando o presidente de intervir politicamente na Polícia Federal.
De acordo com o Estadão, o partido de Bolsonaro usa como precedente o caso da ex-juíza Selma Arruda, cassada em 2019 por irregularidades na prestação de contas.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o de segundo grau entenderam que o custeio das penalidades não pode ser repassado ao empregador
Quem comete infração de trânsito ao conduzir veículo da empresa deve arcar com as penalidades da lei. Com esse raciocínio, a 15ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve sentença que autorizou o desconto de R$ 500, para pagamento de multas, do salário de empregado que utilizava o carro da firma para trabalhar.
Tanto o juízo de primeiro quanto o de segundo grau entenderam que o custeio daquelas penalidades não pode ser repassado ao empregador. As multas recebidas são por excesso de velocidade. O trabalhador foi punido ainda por trafegar por marcas de canalização e pela contramão.
No processo, o profissional, que atuava como técnico e instalador de telecomunicações, alegou não haver autorização contratual para os abatimentos e não ter praticado qualquer atividade ilegal. Não foi o que se verificou. Sua própria testemunha e coordenador confirmou, em depoimento, ser possível identificar o motorista por meio dos cartões de abastecimento, atividade essa feita diariamente.
De acordo com o acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Kim, os descontos por danos cometidos pelo trabalhador são permitidos em caso de dolo, acordo entre as partes via contrato de trabalho ou em razão de acordos ou convenções coletivas.
O magistrado afirmou ainda que o próprio contrato de trabalho juntado no processo revela que o homem autorizou os abatimentos e que “não conseguiu provar a inidoneidade da autorização, conforme inciso II do art. 818 da CLT”. Por fim, acrescenta que era o profissional quem dirigia o carro para trabalhar, logo as infrações advindas do descumprimento das leis de trânsito são de responsabilidade do infrator.
A empregada trabalhou com todos os requisitos configuradores da relação de emprego, delineados no art. 3º da CLT
Uma corretora de seguros, de Goiânia (GO), obteve o reconhecimento do vínculo empregatício com a instituição bancária para a qual trabalha como intermediadora. Ela deverá receber todas as verbas oriundas do vínculo de emprego, ter recolhidos os valores relativos ao FGTS e a Carteira de Trabalho devidamente assinada pela empresa.
A empregada foi contratada para atuar como intermediadora na venda de seguros de um banco de Goiânia. Porém, no decorrer das atividades, trabalhou com todos os requisitos configuradores da relação de emprego, delineados no art. 3º da CLT. Para a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), as provas no processo descaracterizam a relação apontada no contrato de correspondente bancária.
Segundo a relatora, desembargadora Silene Coelho, sobre os serviços de correspondente bancário, a Resolução n.º 2.707/00 do Conselho Monetário Nacional, como parte do Programa Nacional de Desburocratização, passou a facultar aos “bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País“. Atualmente, a atuação do “correspondente” encontra-se regulamentada pela Resolução n.º 3.954, de 24/02/2011, expedida pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
No caso analisado, a funcionária não exercia apenas as atividades previstas no art. 8º da Resolução nº 3954/2011 do Bacen. Executava atividades tipicamente bancárias, de forma pessoal, não eventual, onerosa e sob subordinação do banco. Para a relatora, os depoimentos comprovaram que a agente tinha metas de empréstimos e de cartões de créditos a serem concedidos. Outra prova destacada pela desembargadora foram as conversas por Whatsapp, nas quais é possível perceber cobranças diárias de produção, realização de tarefas e cumprimento de metas.
“Destaco que vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma, de modo que a existência de contrato de prestação de serviços, incluindo aquele firmado formalmente por pessoas jurídicas, não afasta, por si só, a existência do vínculo empregatício”, afirmou Silene Coelho. “Consoante se infere, a prova oral demonstrou que as funções desempenhadas pela reclamante não se limitavam àquelas descritas na Resolução 3.954 do Banco Central do Brasil”, complementou.
Com isso, a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da relação de emprego foi reformada. A empresa deverá comprovar a anotação na Carteira de Trabalho do contrato de emprego como escriturário de banco, efetuar o recolhimento do FGTS incidente sobre a contraprestação paga na vigência do vínculo empregatício e realizar o pagamento das verbas oriundas do vínculo de emprego, observados os limites do pedido, a evolução da parte autora e a dedução de valores comprovadamente pagos sob mesmo título.
Redução do ritmo de crescimento da economia deve ser provocada, principalmente, pelas altas taxas de juros, mas também pela inflação elevada e menor crescimento mundial
Rafaela Gonçalves
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) projeta um crescimento de 3,1% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de 2022 e de 1,6% para 2023. Segundo o balanço Economia Brasileira 2022-2023, divulgado nesta terça-feira (6/10), a redução do ritmo de crescimento da economia deve ser provocada, principalmente, pelas altas taxas de juros, mas também pela inflação elevada e menor crescimento mundial.
O crescimento esperado para o próximo ano, de acordo com o documento, será resultado de três fatores positivos: resultado do crescimento do setor de serviços de 2022 ainda influenciará 2023; continuidade da expansão do número de pessoas com trabalho e da massa salarial real; e aumento das despesas do setor público.
“Também contribui para o crescimento de 2023 a expectativa de forte crescimento dos gastos do governo. A CNI estima que as despesas primárias do governo federal tenham crescimento real de 10% em 2023”, afirma o gerente-executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.
Indústria
Na indústria, a previsão é de alta de 0,8% do PIB em 2023, um desempenho menor do que a expansão de 1,8% prevista para este ano. A indústria de transformação vai crescer 0,3%, com expectativa de desempenhos setoriais diferentes: os produtores de bens mais sensíveis à renda com desempenho mais favorável do que as indústrias com produtos mais sensíveis ao crédito, que terão mais dificuldades em função dos juros elevados.
Para criar as bases de um crescimento sustentável, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, avalia que a prioridade para 2023 precisa ser a reforma tributária sobre o consumo. “O Brasil também está muito atrasado na adoção de uma política industrial moderna. Todas as nações desenvolvidas, e mesmo algumas que estão em estágio similar ao nosso, têm atuado para fortalecer ao máximo suas indústrias, sobretudo porque vivemos atualmente em um cenário de acirrada rivalidade entre os estados nacionais, barreiras comerciais e remodelação das cadeias globais de valor”, explica.