Levantamento inédito revela 10 pecuaristas que estão entre os maiores do país: apenas um deles não tem problemas ambientais e trabalhistas.
A reportagem é de Marina Rossi, publicada por Repórter Brasil, 30-11-2022.
O advogado de um dos maiores pecuaristas brasileiros não hesitou ao saber da investigação: “Qual o menor número de cabeças de gado do ranking?”, perguntou em uma chamada de vídeo. “Vou declarar que temos 100 a menos que o último colocado para ficar fora da lista”.
Não foi possível dar uma resposta precisa ao advogado. O tamanho do rebanho dos fazendeiros brasileiros é considerado sigiloso pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e pelo Ministério da Agricultura. E, quando questionados, alguns dos gigantes da pecuária não respondem. Apesar da falta de transparência, a Repórter Brasil rompeu a discrição da elite do agronegócio e descobriu quem são, onde atuam e quais os problemas de empresários que estão entre os maiores produtores de gado do Brasil.
O levantamento inédito revela que, dos dez megapecuaristas brasileiros, nove têm ao menos uma fazenda de gado na Amazônia Legal e seis deles criam todo seu rebanho no bioma. Juntos, os dez nomes, famílias ou grupos empresariais somam R$ 640 milhões em multas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e colecionam praticamente a área da cidade de São Paulo inteira de embargos por desmatamento ilegal (1.400 km²). Autuações por trabalho escravo aumentam a lista de infrações de cinco destes fazendeiros. Veja aqui a relação completa.
Dez pecuaristas que estão entre os maiores do país têm, juntos, R$ 640 milhões em multas ambientais
Imagem: Disarme Gráfico/Repórter Brasil
“A ciência mostra que a pecuária é o maior vetor de desmatamento na Amazônia”, diz Richard Smith, coordenador do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) no Mato Grosso. A relação entre desmatamento, pecuária e aquecimento global é direta: a Amazônia abriga quase a metade (43%) do rebanho do país, apresenta as maiores taxas de desmatamento e concentra as cidades que lideram emissões de CO2 – o principal gás do efeito estufa. Para piorar, os bovinos liberam também o metano, outro gás relacionado ao aquecimento global.
Além de violações trabalhistas e ambientais, esses magnatas compartilham excentricidades que ajudam a entender como chegaram até aqui. A maior parte é herdeira de terras compradas com incentivo da ditadura militar; embora influentes, alguns são praticamente anônimos; há investigados por corrupção e muitos fazem parte de famílias bilionárias. A fazenda de um deles tem o tamanho de Portugal, com escola e viaduto particulares.
Na lista estão os grupos Agro SB e Bom Futuro, as famílias Vilela de Queiroz e Quagliato, as empresas Agropecuária Rodrigues da Cunha, Rio da Areia, Jacarezinho e Roncador, o empresário Claudiomar Vicente Kehrnvald e a Fazenda Nova Piratininga – apenas esta não tem infração ambiental ou trabalhista.
O levantamento da Repórter Brasil foi elaborado a partir de diversas bases de dados: tamanho das propriedades segundo o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), documentos de transporte animal, número estimado de cabeças de gado e entrevistas com consultores do setor. Depois, estes nomes foram cruzados com multas ambientais, áreas embargadas pelo Ibama, ICMbio e órgãos estaduais e autos de infração trabalhista do Ministério do Trabalho.
Se esses magnatas colaboraram para o aumento de 22% do PIB da pecuária entre 2020 e 2021 – em plena pandemia –, no passado recente alguns deles ficaram famosos pela crueldade com que tratavam seus funcionários. Destes dez nomes, cinco foram autuados pelo Ministério do Trabalho por terem submetido, no total, 163 trabalhadores a condições análogas à escravidão entre 2000 e 2012.
Ainda que os flagrantes de trabalho escravo desses barões da pecuária tenham ocorrido até 2012, a criação de bovinos continua sendo o setor econômico com o maior número de vítimas. De 1995 a 2021, foram 17,2 mil trabalhadores resgatados de trabalho escravo contemporâneo de fazendas de gado, ou 30% do total, segundo dados do Ministério do Trabalho sistematizados pela Repórter Brasil e Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Assassinatos e agrotóxicos
O município de São Félix do Xingu, no coração do Pará, tem uma população bovina de metrópole. Suas 2,4 milhões de cabeças equivalem aos habitantes de Belo Horizonte (MG), configurando o maior rebanho do país. Enquanto o número de brasileiros subiu 0,75% de 2020 para 2021, o de bovinos cresceu quatro vezes mais rápido no mesmo período, batendo o recorde de 224,6 milhões de cabeças, segundo o IBGE. No ano passado, o Brasil passou a ter mais bois do que gente.
É nesta cidade à beira do rio Xingu que a AgroSB, antes conhecida como Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, dona de um dos maiores rebanhos do país, tem uma de suas fazendas. É a campeã de desmatamento deste levantamento: a empresa já recebeu no total R$ 372,4 milhões em multas ambientais segundo o Ibama, mais do que o orçamento da Prefeitura de São Félix do Xingu para 2022 (R$ 230 milhões).
A AgroSB faz parte do grupo Opportunity, comandado por Daniel Dantas, banqueiro que ganhou o noticiário em 2008 quando foi preso (e solto) duas vezes em menos de cinco dias pela Polícia Federal no âmbito da Operação Satiagraha (que investigou desvios de verbas públicas e crimes financeiros).
Além da multa por desmatamento, a AgroSB também esteve envolvida em problemas trabalhistas e criminais. Em 2012, auditores fiscais encontraram, em uma fazenda com 200 km de extensão, quatro trabalhadores em condições análogas à de escravos. No ano seguinte, um agricultor foi assassinado em outra propriedade da empresa, o que motivou a abertura de um inquérito criminal e outro trabalhista.
Quatro anos depois, dois trabalhadores rurais que viviam com 150 famílias na ocupação de uma outra fazenda do grupo, em Piçarra (PA), foram assassinados. Uma das vítimas já havia denunciado a presença de pistoleiros no local, segundo a CPT. O crime está sendo investigado até hoje pela Polícia Civil do Pará.
Por meio de nota, a AgroSB diz que nunca foi autuada por trabalho escravo, citando um processo na Justiça do Trabalho em que o juiz a teria inocentado de submeter “seus empregados a condições degradantes”. O processo judicial, no entanto, não invalida a infração administrativa feita pelo Ministério do Trabalho.
A empresa disse ainda que o funcionário foi morto por conta de um briga com um colega de trabalho e que desconhece o assassinato dos dois sem-terra. Com relação às multas ambientais, ela diz que é “reconhecida por seu comprometimento zero com desmatamento (sic)”. O grupo diz não ter “responsabilidade nos desmatamentos ocorridos em suas propriedades”, pois metade dos casos teria ocorrido em propriedades “invadidas por terceiros”. “Centenas de milhões de reais em multas ambientais já foram canceladas pelo Ibama e poder Judiciário”, afirma a nota. Leia a resposta na íntegra aqui.
Outro grande pecuarista que atua também no sudeste do Pará e igualmente tem envolvimento em conflito por terras é o fazendeiro Claudiomar Vicente Kehrnvald, ou Mazinho, como é conhecido na região. O pecuarista, que já foi dono de frigoríficos e madeireiras, acumula quase R$ 20 milhões em multas ambientais. Além disso, é investigado pelo Ministério Público Estadual do Pará e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por conta de um episódio de pulverização aérea de agrotóxicos em uma comunidade vizinha, em que adultos e crianças sofreram com os sintomas da intoxicação. A suspeita da promotoria é que o pecuarista teria realizado a ação, em 2021, para expulsar as famílias do local.
A área onde esses assentados vivem foi palco da maior chacina rural desde Eldorado dos Carajás. Em 2017, policiais civis e militares mataram dez trabalhadores sem-terra que ocupavam a fazenda Santa Lúcia, em Pau D’Arco (PA). Na época, Kehrnvald arrendava parte da propriedade e estava tentando comprá-la. Ele chegou a ser ouvido no inquérito policial, que foi concluído em 2021 sem apontar os mandantes. Procurado, o fazendeiro não se manifestou.
A pecuária é o principal vetor de desmatamento na Amazônia
Foto: Lilo Clareto/Repórter Brasil
Latifundiários e herdeiros
Outra característica comum aos megapecuaristas brasileiros é serem herdeiros de terras. Muitas dessas famílias são do Sudeste e Sul do país e adquiriram áreas na Amazônia com incentivos da ditadura militar, criando grandes latifúndios.
“Esse sonho de ocupar a Amazônia com a agropecuária vem desde o Brasil Império”, conta Nathalia Capellini, historiadora e pesquisadora em ditadura militar na Amazônia no Instituto Superior de Genebra.
A primeira tentativa de ocupação ocorreu no Estado Novo (1937-1945), quando Getúlio Vargas lançou a “Marcha para o Oeste”. Mas foi só na ditadura militar (1964-1985) que o Estado investiu recursos em políticas de ocupação, diz a historiadora. “O governo levou grandes empresários para passear de barco pela região e dizer que eles teriam todas as vantagens caso aceitassem investir ali”, conta.
É neste contexto que muitos agricultores e fazendeiros, como Pelerson Soares Penido, fundador do grupo Roncador, chegaram à Amazônia. Originário de Minas Gerais, Penido fundou uma fazenda em Querência (MT) que hoje tem quase 100 mil hectares e é administrada pelo neto, Pelerson Penido Dalla Vecchia.
Colada ao Parque Indígena do Xingu, onde vivem 16 etnias, a Fazenda Roncador afirma investir em tecnologia para garantir sustentabilidade, tentando deixar para trás uma gestão obsoleta, mas semelhante a dos grandes pecuaristas, que inclui uma caminhada tortuosa de degradação ambiental e trabalhista. Em 2004, 28 camponeses foram resgatados de mão de obra escrava na Roncador, que também já levou R$ 2,8 milhões em multas ambientais entre 1993 e 2008.
Por meio de nota, o grupo afirma que a Fazenda Roncador “não guarda mais relação com o cenário encontrado pelo MPT em 2004”. Na época, foi celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que a empresa diz ter cumprido. A companhia diz ainda que seu modelo de gestão passou por “importantes transformações” e que hoje conta com “código de conduta, canal de denúncias, política socioambiental e uma declaração pública de não desmatamento e não exploração”. Sobre as multas ambientais, a Roncador afirma que apresentou “sua defesa e teve sua regularidade ambiental reconhecida”. Leia a resposta na íntegra aqui.
A marcha rumo à Amazônia também levou a tradicional família de pecuaristas Vilela de Queiroz, de Barretos, no interior de São Paulo, para criar gado na maior floresta tropical do mundo. A primeira fazenda da família, a Guaporé, foi adquirida em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT).
Hoje, as fazendas do grupo fundado em 1957 também estão espalhadas pelo Tocantins, Pará, Rondônia, Goiás e São Paulo. Os negócios cresceram tanto que a família atua na cadeia completa da carne, dona de grandes fazendas de gado e, ao mesmo tempo, de um dos maiores frigoríficos do país. Fernando Galletti de Queiroz, filho do patriarca Edivar Vilela de Queiroz, é CEO do grupo Minerva desde 2007.
A família também tem histórico de mão de obra escrava. Foi na pequena Chupinguaia (RO) que auditores fiscais encontraram em 2008 cinco trabalhadores irregulares em situação degradante: eles tomavam banho e bebiam água no mesmo córrego em que lavavam louças e roupas, inclusive as utilizadas para aplicação de agrotóxicos.
Procurada, a Agropecuária Vilela de Queiroz não respondeu à reportagem.
Outro episódio relacionado a trabalho escravo dos megapecuaristas repercutiu internacionalmente: o flagrante na Fazenda Brasil Verde, no Pará, de propriedade da família Quagliato, onde 85 trabalhadores foram resgatados em 2000. Até hoje, eles convivem com o medo e o trauma. “Me considero livre hoje, mas ‘livre’ que nem animal de cativeiro, que você solta e o bicho tem medo de pisar no mato”, disse um dos trabalhadores em 2017, quase duas décadas após o resgate.
O caso foi julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2016, que pela primeira vez condenou um país por escravizar pessoas – justamente o último do continente americano a abolir a escravidão. Em 2019, o MPF apresentou uma acusação criminal contra João Luiz Quagliato Filho. A Justiça aceitou a denúncia e o tornou réu, juntamente com o então gerente da fazenda. O advogado que defende João Luiz Quagliato no caso afirmou à Repórter Brasil que os argumentos “estão expostos no processo, que inclusive está em fase de instrução”.
Originária de Ourinhos (SP), a família Quagliato é dona de diversas fazendas espalhadas pelo Pará. Além da Brasil Verde, estão as Colorado e Rio Vermelho, onde ao menos três áreas de propriedades do grupo já foram embargadas pelo Ibama, que também aplicou um total de R$ 150 milhões em multas ambientais.
A reportagem não localizou a família Quagliato.
Sobre os demais empresários mencionados neste especial multimídia, o grupo Jacarezinho disse que desconhece o valor de R$ 7,9 milhões em multas ambientais: “Já tivemos conversões de dívidas que foram pagas com serviços ambientais – mapeamento dos rios – junto a entidades, como universidades.” A Agropecuária Rio da Areia afirmou que “não há nenhum real de multa [ambiental] consolidada até o momento”, já que o fato de haver uma autuação não quer dizer que tenha havido infração.
O Grupo Bom Futuro disse que não vai se pronunciar. Claudiomar Vicente Kehrnvald não quis responder às questões enviadas diretamente a ele. A Agropecuária Rodrigues da Cunha, assim como a Nova Piratininga, não foram localizadas. Este espaço está aberto para ser atualizado caso essas empresas queiram se manifestar.
“O setor de criação de bovinos para corte é o que ainda mais tem nomes na ‘lista suja’ do trabalho escravo, competindo com a produção de carvão”, alerta Mauricio Krepsky, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho, referindo-se ao cadastro semestral divulgado pelo governo. “Pode ser um costume para economizar com esse tipo de trabalho, mas também tem o fato de haver poucos fiscais e poucas punições”, lamenta.
A “revisão da vida toda” foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 1º de dezembro de 2022, uma grande conquista para os aposentados. É a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na sua aposentadoria. Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição.
Sempre que ocorrem mudanças previdenciárias, o legislador cria regras de transição, para abrandarem a entrada de uma nova legislação, que será mais desfavorável ao trabalhador. Porém, em alguns casos a regra de transição foi mais desfavorável que a regra permanente, indo contra a vontade do legislador. E isso foi corrigido pelo STF. Como a decisão teve repercussão geral, ela deve ser aplicada em todos os processos que estão tramitando no Brasil, ou seja, vale para todos que foram prejudicados pelo INSS.
Com esse direito reconhecido pela Corte Superior, muitos aposentados poderão aumentar os valores das suas aposentadorias (e também as pensionistas, pois cabe para pensões por morte. É uma ação judicial, e que demanda uma série de cuidados, pois em muitos casos ela não será vantajosa e em outros poderá até mesmo diminuir o valor do benefício.
Isso porque se trata de uma ação de exceção. Ela é restrita, não se aplicando para todo mundo. Assim, é necessário tomar alguns cuidados: sempre fazer o cálculo, e buscar não fazer por meio de programa (software) pois ele deve ser manual/artesanal, respeitando cada particularidade do caso concreto.
Como exemplo: salários de contribuição que não estão no CNIS, fator previdenciário, mínimo divisor, holerites, carnês, dentre outros. Além disso, nunca entrar com petições genéricas, pois a “revisão da vida toda” é uma ação específica e individualizada para o seu caso concreto.
Importante também observar o prazo decadencial. Não cabe “revisão da vida toda” para quem recebeu o primeiro pagamento de INSS há mais de dez anos. Se o seu primeiro pagamento caiu há mais de dez anos, você não tem direito a ação.
Outra dúvida importante: cabe “revisão da vida toda” para quem se aposentou após a reforma da previdência de 2019?
Depende, pois deve ser analisada qual a regra de concessão da sua aposentadoria. Essa revisão pode ser vantajosa para quem se aposentou após novembro de 2019, porém deve ser verificada qual a regra de cálculo foi aplicada e após esta análise se a revisão será vantajosa. E atenção: analise a carta de concessão da aposentadoria, pois pode caber “revisão da vida toda” para quem se aposentou após a reforma, por meio do “direito adquirido”.
E cabe a “revisão da vida toda” para quem ainda não se aposentou?
Pode sim, desde que esta pessoa venha a se aposentar por meio do direito adquirido a legislação anterior, são exceções, mas podem sim serem beneficiadas por essa revisão. Por isso a importância de realizar um planejamento de aposentadoria, pois o responsável irá verificar qual a melhor regra a ser aplicada e nela o direito a revisão da vida toda.
Após o cálculo finalizado e verificado que a ação será vantajosa para o aposentado ou pensionista, deverá verificar qual o valor dos atrasados gerados pela ação. Se os atrasados forem inferiores a R$ 72.720 (2022) o processo deverá ser ajuizado no Juizado Especial Federal. Se for superior, na justiça federal comum (rito ordinário).
E vale ressaltar que, após a publicação do acórdão do STF, os aposentados que foram lesados pelo INSS poderão ter implantada a tutela de evidência, de acordo com o Código de Processo Civil, onde a renda mensal será aumentada. Agora, com relação aos atrasados, deverá ser analisado o valor a ser recebido, se for inferior a 60 salários mínimos será por meio de requisição de pequeno valor, e acima disso vira precatório (demora um pouco mais).
Portanto, a “revisão da vida toda” garantiu justiça aos aposentados, onde o STF acertadamente trouxe justiça para quem teve a aplicação de uma regra transitória mais desfavorável que a regra permanente, ferindo a vontade do legislador. O Supremo foi mais uma vez o guardião da Constituição, respeitando a vontade do legislador e defendendo o princípio constitucional da segurança jurídica.
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O juízo da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho que pedia condenação da União. Com a decisão, a União terá de emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e proceder com os registros pertinentes com relação a todos os menores abaixo da idade mínima legal flagrados na condição de empregados.
A União também terá que fazer a cobrança das contribuições previdenciárias respectivas. Os efeitos dessa decisão alcançarão todos os menores de 16 anos encontrados em situação de trabalho irregular, em qualquer Unidade da Federação.
A ação foi ajuizada em 2008, após o Ministério Público do Trabalho tomar conhecimento de que um empregador mantinha em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos. Investigado o caso e ajustada a conduta do empregador, a instituição ministerial expediu ofício à então Delegacia Regional do Trabalho (DRT) — atual Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRT/ES) — para que procedesse com a emissão de CTPS ao adolescente trabalhador e o respectivo registro de seu contrato de trabalho, nos termos dos artigos 36 e seguintes da CLT.
Contudo, a SRT-ES não emitiu a Carteira de Trabalho e Previdência Social para o adolescente trabalhador. O MP então ajuizou ação civil pública em 2009. Os pedidos contidos na petição inicial foram julgados procedentes em sentença proferida pelo Juízo da Quinta Vara do Trabalho de Vitória, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho ( da 17ª Região, assim como pelo Tribunal Superior do Trabalho.
No acórdão, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o direito à identificação profissional compõe o conjunto de regras mínimas de proteção social, viabilizando o acesso a diversos direitos, inclusive e especialmente no âmbito da Seguridade Social. “Ainda que socialmente indesejável, o trabalho de menores, com todos os prejuízos que encerra para a educação e o próprio futuro dessas crianças, constitui realidade que deve ser combatida por diversas formas, inclusive com a participação da sociedade civil, mas que não pode, quando detectado, gerar prejuízos aos menores e benefícios aos contratantes transgressores.”
Segundo a relatora do caso, é incabível a aplicação extensiva do dispositivo aos homens, por se tratar de regra legal que visa a proteger e resguardar as peculiaridades do sexo feminino
Um propagandista vendedor de medicamentos ajuizou ação trabalhista requerendo o pagamento das horas decorrentes da não concessão do intervalo de 15 minutos previamente ao trabalho em jornada extraordinária. O pedido foi negado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com os desembargadores, a norma do artigo 384 da CLT aplica-se exclusivamente às mulheres, nos termos da súmula nº 75 do Tribunal. A decisão unânime do colegiado reformou a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A decisão de primeiro grau condenou a empresa do ramo de medicamentos ao pagamento dos quinze minutos extras ao empregado, em razão da não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, com reflexos. De acordo com o entendimento da magistrada, pelo princípio da isonomia, o tratamento dispensado às mulheres deve ser estendido aos homens, possibilitando o gozo de um pequeno intervalo antes do início da jornada extraordinária. “Trata-se de norma salutar relacionada diretamente à saúde e à segurança dos empregados que, após longo dia de trabalho, vêem-se obrigados a dilatar a sua jornada ordinária em razão de necessidade do serviço”, fundamentou a juíza.
A empregadora recorreu ao TRT-4, argumentando que o benefício não se aplica ao trabalhador do sexo masculino. A relatora do caso na 7ª Turma, desembargadora Denise Pacheco, deu razão à recorrente. A magistrada pontuou que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme julgamento da matéria feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 658.312. “Porém, é incabível a sua aplicação extensiva aos homens, como decidido na sentença, por se tratar de regra legal que visa a proteger e resguardar as peculiaridades do sexo feminino”.
A desembargadora referiu, ainda, a Súmula nº 65 do TRT-4, que dispõe: “A regra do art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição, sendo aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o previsto no art. 71, § 4º, da CLT”. Nesses termos, a empresa foi absolvida da condenação ao pagamento do intervalo como horas extras. Também participaram dos julgamento os desembargadores João Pedro Silvestrin e Wilson Carvalho Dias. Não houve recursos contra a decisão.
Segundo a profissional, após o diagnóstico de alergia respiratória, ela passou a sofrer perseguição da gerente, sendo coagida a usar produtos que pioravam seu estado de saúde
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 10 mil, à vendedora que sofreu assédio moral em uma loja de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, em Belo Horizonte. Segundo a profissional, após o diagnóstico de alergia respiratória ocupacional, ela passou a sofrer perseguição da gerente. Contou que chegou a pedir mudança de setor. Porém, em contrapartida, explicou que a superior começou a exigir, com maior frequência, que a ex-empregada fizesse a borrifação de perfumes e “body-splash” – produtos que tornavam mais graves as crises respiratórias.
Com o fim do contrato, ela ajuizou ação trabalhista requerendo a indenização por danos morais e materiais. Relatou que, em função das atividades exercidas, foi acometida por crises alérgicas e respiratórias frequentes, acompanhadas de outros problemas de saúde, como fortes dores de cabeça, cansaço, dores no corpo e mal-estar. O médico responsável pelo tratamento sugeriu a alteração de função, para evitar o contato com os agentes alergênicos. Ao comunicar o quadro à gerente, foi aconselhada a “pedir demissão para cuidar da saúde”.
A trabalhadora disse ainda que, após frequentes consultas médicas, afastamentos do trabalho e tentativas frustradas de negociação, enviou e-mail ao setor de recursos humanos da empresa, solicitando a alteração de função. Segundo ela, o pedido foi negado. A profissional disse que, a partir desse episódio, passou a ser perseguida pela gerente. “Ela começou a exigir, com maior frequência, que fizesse a borrifação de produtos que agravavam as crises respiratórias”. Além disso, a gerente passou a afastar os demais empregados da convivência com ela e a fazer piadas sobre a sua condição de saúde.
Sentença
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou parcialmente procedentes os pedidos da trabalhadora, garantindo a indenização. Determinou ainda o pagamento de R$ 1.068,35 pelos gastos com vacina e medicação. Porém, a trabalhadora interpôs recurso, pretendendo a majoração do valor arbitrado à reparação por danos morais.
A empregadora alegou que a perícia médica concluiu pela existência de alergia respiratória ocupacional, porém sem inspecionar o local de trabalho ou os produtos comercializados pela empresa, inexistindo, ainda, análise do histórico da trabalhadora em período anterior à admissão. Afirmou que o laudo do assistente técnico concluiu que a rinite crônica da trabalhadora era anterior à admissão. Negou ainda a existência de perseguição e argumentou que não foram provados prejuízos à honra e à dignidade da trabalhadora.
Mas a prova pericial demonstrou que a doença desenvolveu-se em razão das funções desempenhadas no trabalho. E o documento juntado pela profissional no processo evidenciou a tentativa de alterar a colocação, com a finalidade de preservar a saúde e o emprego. Em depoimento, a trabalhadora explicou que foi mencionada uma vaga em uma loja do mesmo grupo. Porém, como nessa unidade haveria perfumes, não houve proposta de transferência.
Recurso
Para o juiz convocado da 11ª Turma do TRT-MG, Márcio Toledo Gonçalves, não há provas de que a profissional já apresentava problemas de saúde relacionados aos constatados quando admitida. “Isso reforça a possibilidade de a doença ter se desencadeado em razão das atividades exercidas”.
O julgador ressaltou que uma cópia do e-mail comprovou a ciência da empresa sobre o estado de saúde da profissional e o pedido de alteração de colocação, com o intuito de preservação de saúde e emprego. “Por outro lado, a empregadora não comprovou a tentativa de recolocação em outra função ou em outro local de trabalho”.
Para o julgador, a prática do assédio moral foi evidenciada pela prova oral. A testemunha contou que a gerente explicou para ela que havia uma empregada dando muito problema. “Disse que a vendedora era muito dissimulada, alertando para manter distância; disse que a trabalhadora era ruiva, de cabelo tipo ‘chanel’, sendo que a única com essas características era a ex-empregada que apresentou a ação”.
Danos morais
Diante das provas, o magistrado negou provimento ao recurso da vendedora, por entender correta a sentença que condenou a empresa a pagar indenização pelo dano moral no valor de R$ 10 mil. Na decisão, o julgador considerou os fatos evidenciados sobre o adoecimento no trabalho, a ciência da empresa sobre a patologia, a inércia em adotar medidas que amenizassem o risco à saúde da ex-empregada, a conduta ilícita praticada pela gerente e, ainda, o tempo do contrato de trabalho (pouco mais de dois anos) e o potencial econômico da empregadora.
Danos materiais
A empresa foi condenada ainda ao pagamento de indenização por danos materiais pelas despesas com medicamentos, no valor de R$ 1.068,35. “Comprovado o adoecimento da trabalhadora pelas atividades desenvolvidas, é acertada a sentença que determinou o ressarcimento dos valores gastos com vacina e medicação”, concluiu o julgador. Já foi iniciada a fase de execução.
Os contribuintes que fazem suas declarações de Imposto de Renda pelo formulário completo podem destinar parte dele para projetos de instituições filantrópicas como o Pequeno Príncipe, maior hospital exclusivamente pediátrico do país. A modalidade chamada de renúncia fiscal permite que os cidadãos doem até 6% do imposto devido para projetos sociais. Nos últimos anos, esses valores se tornaram uma importante fonte de recursos financeiros, mudando a realidade dessas organizações e transformando a vida de seus beneficiados.
Regulamentadas por leis federais, estaduais e municipais, essas doações têm um grande potencial de arrecadação, mas 2021, os R$ 256 milhões utilizados representaram apenas 3,15% do potencial total. Ou seja, mais de R$ 7,7 bilhões deixaram de ser destinados a projetos que poderiam, por exemplo, mudar o cenário da saúde no Brasil, que foi um dos que mais sofreram com as consequências da pandemia de COVID-19.
O Pequeno Príncipe – eleito um dos melhores hospitais pediátricos do mundo em um ranking elaborado pela revista norte-americana Newsweek – utiliza a modalidade de renúncia fiscal há 15 anos. O Hospital tem diversos projetos aprovados com os Fundos para Infância e Adolescência, todos monitorados pelos Conselhos de Direito e pelo Tribunal de Contas, responsáveis pela auditoria, acompanhando a utilização de recursos e fiscalizando a prestação de contas.
Os recursos contribuem não só para a manutenção das atividades do Hospital, como também garante a humanização no atendimento e a equidade para milhares de crianças e adolescentes oriundas de várias regiões do Brasil. As doações são direcionadas ainda para a capacitação dos profissionais e para o investimento em pesquisa e em tecnologia.
Em 2021, o Centro Cirúrgico foi ampliado e modernizado. As melhorias, com a aquisição de equipamentos, garantem que as cirurgias aconteçam em menos tempo, o que impacta numa recuperação mais rápida dos pacientes e na possibilidade de realizar um volume maior de procedimentos. Ano passado, ainda com as restrições impostas pela pandemia de COVID-19, o Pequeno Príncipe realizou 282 transplantes — oito a mais do que em 2019.
“As dificuldades de hospitais filantrópicos, como o nosso, são enormes, e nós mantivemos todos os atendimentos de alta complexidade. A destinação de recursos via Imposto de Renda permite que o contribuinte, além de cumprir a sua obrigação com o governo federal, contribua para a transformação da vida de crianças e adolescentes atendidos aqui”, considera a diretora-executiva do Hospital Pequeno Príncipe, Ety Cristina Forte Carneiro.
Como doar
A destinação é feita de forma fácil e sem custos para todos os cidadãos, mesmo que tenham imposto a pagar ou a restituir. No caso de quem tem IR a pagar, o valor doado para a instituição escolhida será subtraído da quantia a ser paga. Já no caso de IR a restituir, o valor doado será somado à restituição que ele tem a receber e é corrigido pela Taxa Selic.
Para saber o valor que pode ser destinado, o cidadão pode calcular 6% do item “Imposto de Renda devido” com base no último recibo de entrega da declaração ou fazer uma simulação diretamente no site www.doepequenoprincipe.org.br/impostoderenda. Depois basta solicitar o boleto por meio do preenchimento do formulário disponível no mesmo site e fazer o pagamento até o dia 29 de dezembro.
O site também pode ser utilizado pelo contribuinte para esclarecer outras dúvidas. Nele os interessados também podem consultar o passo a passo e até fazer uma simulação da doação. Para mais informações sobre doações via restituição de Imposto de Renda, as pessoas também podem entrar em contato pelo telefone (41) 2108-886 ou (41) 99962-4461.
Vida transformada
Maria Manuella, de 1 ano de idade, foi uma das pacientes que passaram por um transplante hepático no ano passado, no Pequeno Príncipe. Diagnosticada com uma doença rara que progride para insuficiência hepática –, ela precisava do procedimento para salvar-se. A mãe, Odissea Almeida da Cruz, conta que percebeu que alguma coisa estava errada com a filha antes de ela completar 1 mês de vida. “Ela estava há 27 dias com icterícia, e o médico disse que o normal era no máximo sete. No hospital em Rio Branco (AC) procuraram o que ela tinha durante um mês, mas sem especialista e sem patologista não conseguiram diagnosticar”, lembra.
Moradoras da zona rural de Sena Madureira, interior do Acre, mãe e filha percorreram 3,6 mil quilômetros para a menina ser atendida em Curitiba. No Pequeno Príncipe, Maria Manuella foi diagnosticada em menos de 30 dias e em quatro meses recebeu parte do fígado do pai, que era compatível.
“Ficamos 15 dias internadas no pós-operatório. Agora só quero viver esse milagre ainda mais. Aproveitar cada momento dela. Ela está muito saudável. Os exames estão tão bons que surpreendem até os médicos”, comemora a mãe. Hoje, Maria Manuella leva uma vida normal, desenvolvendo-se e brincando como toda criança. E continua sendo acompanhada em consultas regulares no Pequeno Príncipe a cada três meses. Todo o atendimento é realizado pelo SUS.
Sobre o Pequeno Príncipe
Com sede em Curitiba (PR), o Pequeno Príncipe, maior hospital exclusivamente pediátrico do Brasil, é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, que oferece assistência hospitalar há mais de 100 anos para crianças e adolescentes de todo o país. Disponibiliza desde consultas até tratamentos complexos, como transplantes de rim, fígado, coração, ossos e medula óssea. Atende em 35 especialidades, com equipes multiprofissionais e realiza 60% dos atendimentos via Sistema Único de Saúde (SUS). Conta com 378 leitos, 68 de UTI e em 2021, mesmo com as restrições impostas pela pandemia de coronavírus, foram realizados cerca de 200 mil atendimentos e 14,7 mil cirurgias que beneficiaram pacientes do Brasil inteiro.