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Para especialistas, Projeto de Lei que veta versões da Bíblia é inconstitucional

Para especialistas, Projeto de Lei que veta versões da Bíblia é inconstitucional

LIBERDADE AMEAÇADA

Por Rafa Santos

No dia 23 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o o Projeto de Lei 4606/19, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). A proposta do parlamentar veda qualquer alteração, edição ou adição aos textos da Bíblia, composta pelo Antigo e pelo Novo Testamento, com seus capítulos — ou versículos —, garantindo a pregação do conteúdo “na íntegra” em todo o território nacional.

O PL, contudo, não estabelece qualquer tipo de punição em caso de eventual descumprimento do texto. Com a aprovação pela Câmara, a iniciativa segue agora para apreciação do Senado.

 

Advogados constitucionalistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico apontaram vícios no texto aprovado e analisam que o projeto de lei é inconstitucional.

 

João Paulo Pessôa Pereira Lustosa, sócio do Martorelli Advogados, acredita de antemão que, se o PL for aprovado no Senado como está redigido, vai se refletir em uma série de entraves jurídicos. “Inicialmente qual seria a versão ‘oficial’ que adotaríamos? Quem definirá essa versão? O Estado passará a proibir as demais versões? Temos diversas traduções e versões do texto bíblico, de modo que não vejo como unificar em uma única ‘versão oficial’, sobretudo porque a própria Bíblia possui diversos autores, de países e épocas diferentes, o que interfere na linguagem adotada, e consequentemente, na tradução”, questiona. O advogado acrescenta que, pelo projeto, até as versões destinadas ao público infantil estariam proibidas.

 

Rafael Paiva, advogado e professor de Direito Constitucional, sustenta que a iniciativa viola um dos mais importantes princípios da Constituição Federal de 1988, que estabelece a clara separação entre Estado e a religião, por meio da instituição de um Estado Laico. Desta forma, temos de forma bastante cristalina que não cabe ao Estado, através do seu Parlamento, impor uma ou outra versão do texto da Bíblia.

 

“Esta medida configura um ataque ao próprio direito individual de liberdade religiosa, estabelecido no Artigo 5º, da Constituição Federal. Eis que é fato notório que o texto da Bíblia possui diversas versões, e sofreu constantes alterações históricas, sendo considerado livro sagrado para várias denominações religiosas”, afirma.

 

Outra inconstitucionalidade é apontada pelo advogado Henderson Fürst. Ele lembra que a Bíblia possui diversas versões, conteúdos e traduções aceitas por grupos religiosos diferentes, e impedir que tais grupos possam alterar livremente sua versão do livro é ferir a liberdade religiosa do grupo.

 

“Além disso, autores também possuem a liberdade de expressão para criar adaptações sobre outros textos — é o caso, por exemplo, de versões ilustradas da Bíblia ou adaptadas para leitores diversos. O projeto de lei também irá violar essa liberdade”, lembra.

 

Antirreligioso e anticientífico

A ofensa à liberdade de expressão também é apontada como um dos principais vícios do PL por Georges Abboud, sócio do Warde Advogados, livre-docente pela PUC-SP, professor de Direito Constitucional na PUC-SP e no IDP.

 

Ele explica que o texto atual viola viola frontalmente a livre-inciativa (Constituição Federal, art. 1º, IV e art. 170), a liberdade de expressão (Constituição Federal, art. 5º, IV), o desenvolvimento científico do Estado (Constituição Federal, art. 218) e até mesmo a liberdade religiosa (Constituição Federal, art. 5º, VI).

 

“A Bíblia é o conjunto de livros mais traduzido da face da Terra, com milhares de versões, antigas e contemporâneas, elaboradas por diversos grupos de pessoas, com diferentes propósitos e metodologias. Assim, o PL em questão é não só antirreligioso como, também, anticientífico”, diz.

 

O especialista defende que não faz qualquer sentido bloquear, de antemão, edições, alterações e acréscimos que se queiram fazer ao texto bíblico. Afinal, o livro, num mundo secularizado, pertence a uma realidade viva, alvo de reinterpretações e ressignificações mais do que inevitáveis. “O próprio projeto incorre nesse erro crasso, ao definir tudo isso como ato de intolerância religiosa. Viola, assim, a Constituição, ao impor uma restrição completamente desproporcional. Nessa perspectiva, o projeto de lei é inconstitucional por agredir o direito fundamental à liberdade”, analisa.

 

A advogada e especialista em Direito Constitucional Vera Chemin, por sua vez, recorda que a liberdade de consciência e de crença, tal como a liberdade religiosa, constitui mais uma forma de liberdade de expressão e/ou de comunicação que limita a intervenção do Estado. “O Inciso VI assegura a liberdade de exercício dos cultos religiosos sem qualquer tipo de restrição, além de proteger os seus locais e suas liturgias. Portanto, o projeto de lei que proíbe alteração na Bíblia é inócuo, uma vez que o Estado não tem por que criar uma legislação nesse sentido, decidindo ou não se o texto bíblico deve ou não ser alterado”, diz.

 

A advogada também sustenta que  todas as religiões podem dispor da Bíblia, interpretando-a conforme as suas respectivas crenças, sem necessidade de intervenção estatal. “A única hipótese de limitar o seu exercício remete à necessidade de se manter a ordem pública, como ocorreu durante a pandemia, em que as liturgias (não a liberdade religiosa propriamente dita) correspondentes às religiões foram proibidas por motivo de saúde pública”, recorda.

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-29/especialistas-pl-veta-versoes-biblia-inconstitucional

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Alckmin diz que ‘não tem reforma a ser desfeita’ e que imposto sindical obrigatório não voltará

Vice-presidente eleito defendeu que a reforma trabalhista, aprovada no governo Michel Temer, foi importante. Ele afirmou que haverá ajuste fiscal durante o governo Lula.

Por Ana Paula Castro e Elisa Clavery, TV Globo — Brasília

O vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB), afirmou neste sábado (26) que “não tem nenhuma reforma” aprovada em governos anteriores “a ser desfeita” pelo governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a partir do ano que vem.

 

Alckmin participou de evento promovido pela organização Esfera Brasil. Também compareceram ao o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas.

 

Ao ser questionado sobre a possibilidade de desfazer reformas aprovadas em governos anteriores, o vice-presidente respondeu:

 

“Não tem nenhuma reforma a ser desfeita, nenhuma”.

 

Em seguida, Alckmin negou a volta da obrigatoriedade do pagamento, pelos trabalhadores, do imposto sindical. O pagamento é facultativo desde 2017, quando a reforma trabalhista foi aprovada.

 

“A reforma trabalhista é importante. Não vai voltar imposto sindical”, disse Alckmin.

 

O vice-presidente eleito defendeu, entretanto, que é preciso ‘aprofundar’ a discussão sobre a proteção social de trabalhadores de aplicativos, como entregadores.

 

“Nós estamos frente a uma questão de plataformas digitais, que precisam ser verificadas. Quando você tem um menino lá, entregador de lanche, que não tem descanso semanal, não tem saúde, não tem aposentadoria, não tem nada, é preciso aprofundar essas coisas”, declarou.

Ajuste fiscal

 

O vice-presidente eleito afirmou, ainda, que o ajuste fiscal será feito “de forma permanente”.

 

“Podem acreditar, vai haver ajuste [fiscal]. E não em uma semana, vão ser quatro anos de ajuste porque você pode todo dia estar melhorando a eficiência do gasto público”, disse.

 

Alckmin defendeu, ainda, que “governar é escolher” e que há “muitas formas de fazer ajustes”.

 

“Qual é a preocupação que a gente deve ter? Eu não vou gastar mais do que eu arrecado, então eu preciso cortar gastos. Eu vou cortar do salário mínimo? Eu vou fazer ajuste em cima de 71% dos aposentados e pensionistas do Brasil?”, questionou Alckmin.

Também presente no evento, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, defendeu um “equilíbrio” entre buscar novas fontes de receitas e cortar despesas.

 

“Se nós deteriorarmos de alguma maneira, ainda que não intencional, as regras fiscais, o efeito imediato será o Banco Central subir o juro. E olha que a taxa Selic talvez seja a última taxa que sobe”, disse Dantas.

 

“Temos uma dificuldade que precisa ser posta na mesa que é exatamente buscar o equilíbrio. E equilíbrio não é só buscar fontes de receita e nem é só conter avanço de despesas. É preciso mexer em cima, mexer embaixo e ver exatamente onde nós conseguimos chegar.”

Ministro da Fazenda

 

Perguntado sobre quem irá assumir o Ministério da Fazenda, Alckmin respondeu que “cada coisa vem a seu tempo”.

 

Como mostrou o blog da colunista Ana Flor, o nome do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad ganhou força.

 

Em entrevista à Globo News, Haddad afirmou que a escolha cabe ao presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Entre as principais pastas que devem ser recriadas no novo governo estão a da Fazenda e a do Planejamento. Hoje, essas duas áreas estão unidas no Ministério da Economia.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/11/26/alckmin-diz-que-nao-tem-reforma-a-ser-desfeita-e-que-imposto-sindical-obrigatorio-nao-voltara.ghtml

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Ministro da Defesa e comandantes das Forças Armadas devem ser anunciados na próxima semana

O presidente eleito Lula (PT) avisou a aliados que anunciará na próxima semana o futuro ministro da Defesa e os nomes dos novos comandantes das Forças Armadas.

 

Coordenador dos grupos técnicos da transição, o ex-ministro da Casa Civil Aloizio Mercadante já adiantou que um civil será o ministro da Defesa. E o blog apurou que o mais cotado é o ex-ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) José Múcio Monteiro.

 

Nesta segunda (28), Lula discutiu o assunto em uma reunião na qual estavam o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin, Mercadante, o próprio José Mucio e ex-comandantes das Forças Armadas, como Juniti Saito (Aeronáutica), Enzo Peri (Exército) e Nivaldo Rossato (Aeronáutica).

Segundo assessores de Lula, a escolha dos novos comandantes de Exército, Aeronáutica e Marinha serão escolhidos pelo critério da antiguidade. E serão anunciados na semana que vem para garantir tranquilidade e harmonia com as Forças Armadas.

O presidente eleito quer manter um canal direto com os militares, prestigiando a corporação como ocorreu nos seus dois mandatos anteriores.

Ministério da Defesa

 

Criado em 1999, o Ministério da Defesa foi chefiado por civis nos governos Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff.

 

Em 2018, último ano do governo Michel Temer, a pasta passou ser comandada por militares.

O governo Jair Bolsonaro, que assumiu em 2019, também manteve militares à frente do ministério nos últimos quatro anos.

G1

https://g1.globo.com/politica/blog/valdo-cruz/post/2022/11/29/ministro-da-defesa-e-comandantes-das-forcas-armadas-devem-anunciados-na-proxima-semana.ghtml

Para especialistas, Projeto de Lei que veta versões da Bíblia é inconstitucional

Por falta de provas de contaminação no trabalho, família de técnica de enfermagem não será indenizada

A família da trabalhadora alegou que ela faleceu de covid-19 por atender pacientes com coronavírus clínicos e hospitalizados. O relator do caso negou provimento ao recurso

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve sentença do Juízo da Vara do Trabalho da cidade de Goiás que negou o pedido de reparação por danos morais a familiares de uma técnica de enfermagem, falecida em decorrência de covid-19. O colegiado entendeu não haver nexo causal entre a atividade da trabalhadora e a doença adquirida, o que afastaria a responsabilização da empresa.

Em 2019, uma técnica de enfermagem foi contratada por uma empresa de assistência em saúde para atuar em um posto de saúde, na região de Uruaçu (GO), atendendo a população indígena das duas aldeias Karajás. A família da trabalhadora alegou que ela faleceu de covid-19 por atender pacientes com coronavírus clínicos e hospitalizados. Eles alegaram que a doença, diagnosticada após o óbito, teria sido adquirida durante a prestação de serviços. Pediram o reconhecimento de doença ocupacional e, consequentemente, o nexo causal e a concausa para covid. Requereram, ainda, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

O instituto de saúde alegou que a prestação de serviços da técnica ocorreu na Unidade Básica de Saúde Indígena, que atendia duas aldeias. Negou haver atendimento direto e permanente com pacientes hospitalizados. Além disso, fornecia equipamentos de proteção individuais, o que afastaria a alegação de negligência no trato com a situação pandêmica. Afirmou não haver nexo de causalidade entre a doença que vitimou a trabalhadora e a prestação de serviços.

O Juízo da Vara do Trabalho de Goiás julgou improcedente a reparação por danos morais. Para reverter essa decisão, a família recorreu ao TRT-GO. Renovou o pedido de indenização por danos morais. Alegou que o juízo de origem não considerou o trabalho desempenhado durante a pandemia, dentro da comunidade indígena. Disse que, em se tratando de trabalhador que desempenha atividade essencial e acometido pela covid-19, a análise do nexo causal deveria ser flexível, pois não seria possível precisar o ‘momento do contágio’.

O relator, desembargador Welington Peixoto, negou provimento ao recurso. Ele entendeu que a sentença analisou a questão com maestria e adotou os fundamentos do juízo de origem. Peixoto disse que a obrigação de reparar o dano é proveniente da responsabilidade civil, que passa a existir a partir do momento em que se verifica a presença de uma ação ou omissão, do dano propriamente dito e do nexo de causalidade, sendo certo que o elemento intencional tem que estar presente em todos os casos.

O desembargador explicou que para haver a reparação pretendida, as provas da ação ou omissão, o dano, o nexo causal entre estes e a culpa do empregador devem ser feitas por quem pede a indenização. O relator destacou que quando há acentuado risco à contaminação pelo agente biológico da covid-19, o acometimento do trabalhador pela moléstia impõe ao empregador a responsabilidade de abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Peixoto salientou que, no caso, restou incontroverso que a trabalhadora desempenhava a função de técnica de enfermagem na Unidade Básica de Saúde Indígena, e o falecimento foi decorrente da contaminação pelo vírus da covid-19.

Welington Peixoto considerou que as provas testemunhais inviabilizam o estabelecimento do nexo causal entre a doença contraída pela empregada e o trabalho desenvolvido na unidade de saúde, em razão da facilidade de transmissão do vírus. Além disso, o relator destacou o fornecimento regular dos equipamentos de proteção para a técnica, conforme provas nos autos, além dos  documentos apresentados relativos aos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Plano de Contingência Nacional para Infecção pelo novo Coronavírus em Povos Indígenas, Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (covid-19) na atenção primária à saúde, Unidades da Atenção Primária Indígena (UAPI) da covid-19, Plano de Contingência Distrital para infecção Humana pelo Novo Coronavírus (covid-19) em povos indígenas do DSEI Araguaia e Protocolo Sanitário de Entrada em Territórios Indígenas.

O magistrado destacou que a técnica não exercia as atividades em ambiente hospitalar e sim em um posto de saúde, onde não havia internação. “Em que pese a vulnerabilidade da função exercida pela trabalhadora, não havia, conforme prova dos autos, exposição habitual a risco especial ao contágio pelo SARS-COV-2, razão pela qual não há como adotar a presunção do nexo de causalidade entre o desenvolvimento da covid-19 pela técnica e o trabalho desempenhado por ela na empresa, para os fins legais”, pontuou o relator.

“Havendo o rompimento do nexo causal, não há falar em responsabilização da empresa, seja objetiva ou subjetiva, pela doença adquirida”, afirmou o desembargador ao julgar improcedente o pedido de reparação por danos morais.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/por-falta-de-provas-de-contamina%C3%A7%C3%A3o-no-trabalho-fam%C3%ADlia-de-t%C3%A9cnica-de-enfermagem-n%C3%A3o-ser%C3%A1-indenizada

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Piloto dispensado fora dos critérios de norma coletiva será reintegrado

Ele estava no grupo de empregados da Webjet dispensados pela Gol em 2013

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um piloto à Gol Linhas Aéreas S.A. que havia sido demitido em 2013, quando a empresa assumiu o controle da Webjet Linhas Aéreas S.A. De acordo com a jurisprudência do TST, dispensas coletivas ocorridas fora das situações estabelecidas por norma coletiva são nulas.

Dispensa

Na ação trabalhista, o piloto disse que desde 2006 trabalhava para a Webjet. Em novembro de 2012, com a compra da empresa, a Gol demitiu quase todo o seu quadro. Ele chegou a ser reintegrado por decisão judicial, mas foi novamente dispensado em março de 2013, juntamente com centenas de outros na mesma situação.

Critérios de preferência

De acordo com a cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2011/2013, a dispensa em massa decorrente da necessidade de redução da força de trabalho estava condicionada ao atendimento de critérios objetivos. A preferência contemplava, nessa ordem, os aeronautas que manifestassem interesse em deixar o emprego, que estivessem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa, aposentados, os aposentáveis e, por último,  os de menor antiguidade, que era o seu caso.

Para o piloto, o caso se enquadrava na necessidade de redução da força de trabalho, mas essa ordem não fora observada.

Nulidade

O juízo de primeiro grau anulou a dispensa, por descumprir os critérios previstos na norma coletiva, e determinou a reintegração, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que declarou válida a medidas e julgou improcedentes os pedidos do comandante.

Caráter coletivo

O relator do recurso de revista do piloto, ministro Cláudio Brandão, observou que o próprio TRT havia registrado o caráter coletivo da dispensa. E, nesse caso, a jurisprudência do TST é pacífica ao reconhecer o direito à reintegração dos empregados dispensados fora das situações estabelecidas por norma coletiva que regulamenta a dispensa em massa. Ao acolher o recurso do trabalhador, o relator ressaltou a necessidade de prestigiar a negociação coletiva, “reconhecida constitucionalmente e admitida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.

Por unanimidade, a Sétima Turma restabeleceu a sentença que havia deferido a reintegração.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-11274-05.2014.5.01.0070

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/piloto-dispensado-fora-dos-crit%C3%A9rios-de-norma-coletiva-ser%C3%A1-reintegrado

Para especialistas, Projeto de Lei que veta versões da Bíblia é inconstitucional

PEC da Transição já tem 14 assinaturas para tramitar; proposta precisa de 27

De acordo com o regimento interno do Senado, PECs necessitam ser assinadas por 1/3 dos senadores – 27. Só então é feita uma leitura protocolar no plenário da Casa e a proposta é automaticamente despachada para a Comissão de Constituição e Justiça

Agência Estado

A Proposta de Emenda à Constituição da transição foi protocolada nesta segunda-feira (28/11) no Senado, mas sem as 27 assinaturas necessárias para sua tramitação ter início. Até 21h23 horas, apenas 14 senadores haviam subscrito o texto. Autor da PEC, o relator do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou mais cedo que “a ideia inicial era formatar um texto de consenso, mas a negociação demorou muito”.

De acordo com o regimento interno do Senado, PECs necessitam ser assinadas por 1/3 dos senadores – 27. Só então, é feita uma leitura protocolar no plenário da Casa e a proposta é automaticamente despachada para a Comissão de Constituição e Justiça, onde pode ser colocada em votação após cinco dias. Lá, cabe ao presidente do colegiado definir quando ocorrerá a apreciação. A regra determina que isso ocorra em um prazo de até 30 dias.

A norma interna do Senado destaca que, após a análise no colegiado, a PEC segue para o plenário, onde passa por cinco sessões de discussão, e então está pronta para a votação em primeiro turno. Até o segundo turno, são cinco dias úteis de intervalo e mais três sessões de debate.

Para ser aprovada, a proposta precisa do aval de 49 dos 81 senadores nos dois turnos.

Como é fruto de negociações, contudo, todos esses prazos regimentais já estão sendo desconsiderados tanto pelo PT, quanto por lideranças no Senado. A expectativa é que, tão logo atinja as assinaturas previstas, a PEC seja lida no plenário e despachada para a CCJ. Até lá – o que se prevê que ocorra até o fim de terça -, espera-se já haver um acordo com o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para pautar prontamente o texto.

Contudo, sem esse pacto ainda acertado, bem como em torno dos termos finais do texto, a previsão inicial de votar a PEC na CCJ e no plenário nesta quarta, 30, já está praticamente descartada. Ainda não está agendada a deliberação no colegiado, o que petistas acreditam que até pode ocorrer esta semana. Mas a apreciação no Senado já está sendo calculada somente para a próxima terça-feira, 6 de dezembro.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/11/5055243-pec-da-transicao-ja-tem-14-assinaturas-para-tramitar-proposta-precisa-de-27.html