Ex-ministro afirmou que foi ‘autorizado’ por Lula a interagir com grupo, mas desconversou ao ser questionado sobre ministério. Governo eleito ainda não tem ministros confirmados.
Por Mateus Rodrigues e Pedro Henrique Gomes, g1 — Brasília
O ex-ministro Fernando Haddad (PT) afirmou nesta segunda-feira (28) que vai se reunir, nos próximos dias, com os integrantes da transição de governo que atuam em grupos de trabalho da área econômica.
“Eu não sei quem vai estar aqui. Sei que vou ter uma conversa com o Guilherme Mello amanhã à tarde, vou ter um café da manhã com o Gabriel Galípolo, devo encontrar o Nelson Barbosa. Estou autorizado pelo presidente a interagir com os integrantes do grupo de economia, e eventualmente participar de reuniões”, disse Haddad.
Os economistas citados por Haddad fazem parte da transição de governo e são quadros próximos da cúpula do PT:
Gabriel Galípolo: ex-banqueiro e cotado atualmente para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Galípolo acompanhou Lula em encontros com o setor financeiro durante a campanha. Está no grupo técnico de infraestrutura.
Nelson Barbosa: Foi ministro da Fazenda entre o fim de 2015 e os primeiros meses de 2016, no governo Dilma Rousseff. Antes, foi ministro do Planejamento. Um dos principais críticos do teto de gastos, integra o grupo técnico de economia.
Questionado diversas vezes se tinha sido convidado para a Fazenda – e se aceitaria eventual convite –, Haddad desconversou e afirmou que atua na transição como “colaborador” de Lula.
“Eu não vou emitir opinião porque eu vou me reunir a partir de amanhã com alguns integrantes do grupo de Economia. E obviamente, como é uma decisão que cabe ao governo, que vai compor a sua equipe, eu estou aqui na condição de colaborador. Para dar opiniões sobre como eu acho que deve ser conduzido esse assunto. Mas vou fazer isso reservadamente”, disse.
Valor permitiria Bolsa Família de R$ 600, com R$ 150 a mais por criança de até 6 anos, além de R$ 23 bilhões fora do teto de gastos para investimentos ao ano. Governo tenta aprovar regras até dia 16 de dezembro.
Por Ana Paula Castro, Sara Resende e Jéssica Sant’Ana, TV Globo e g1 — Brasília
Relator do Orçamento de 2023, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou nesta segunda-feira (28) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para viabilizar a retomada do Bolsa Família. O texto retira o programa social do teto de gastos por quatro anos e prevê, ao todo, R$ 198 bilhões fora do teto em 2023.
Além dos R$ 175 bilhões estimados para bancar o Bolsa Família, a proposta libera o governo para investir até R$ 23 bilhões nos próximos anos, fora do teto de gastos, a partir do “excesso de arrecadação” – ou seja, de tributos arrecadados acima do que estava previsto inicialmente (entenda abaixo).
O texto foi cadastrado no sistema do Congresso, mas, para começar a tramitar oficialmente, precisa da assinatura de pelo menos 27 senadores (um terço do total). Aliados do governo eleito tentam chegar a esse número até esta terça-feira (29), para que a PEC possa ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado ainda nesta semana.
O governo eleito corre contra o tempo nas negociações porque todas essas regras precisam ser incluídas no Orçamento de 2023 – que, se não houver atrasos, deve ser votado até o dia 16 de dezembro.
“O que está sendo proposto é o prazo de quatro anos. Inicialmente, havia a ideia de ser perene a excepcionalização do teto de gastos do Bolsa Família. Mas, devido a muitas reações que houve, chegou-se à proposta de quatro anos”, afirmou Marcelo Castro nesta segunda.
“É claro que tudo isso vai ser fruto de intensas negociações, e quem cobre o Congresso Nacional sabe que dificilmente uma matéria entra no Congresso e sai da mesma maneira que entrou. Claro que nós estamos esperando que essa PEC sofrerá modificações até a gente chegar a um consenso”, continuou.
O objetivo da PEC do Bolsa Família é assegurar o pagamento da parcela de R$ 600 a partir de janeiro, mais um adicional de R$ 150 por criança de até seis anos. Essa modelagem tem custo estimado de R$ 175 bilhões por ano.
PEC libera outras despesas
Ao retirar todo o orçamento do Bolsa Família das restrições da âncora fiscal, no entanto, a PEC também abre um espaço de R$ 105 bilhões abaixo do teto de gastos. Ou seja, permite que o governo eleito use esse montante para cumprir outras promessas de campanha, como a valorização do salário mínimo e a recomposição de programas como a Farmácia Popular.
Os pontos mais sensíveis – e que podem ser alterados durante a tramitação da PEC – são justamente o tamanho do impacto financeiro e o tempo pelo qual o Bolsa Família ficará fora das regras de austeridade fiscal.
O teto de gastos limita o crescimento das despesas públicas acima da inflação, funciona como uma barreira fiscal para que o governo não extrapole no aumento da dívida.
Inicialmente, a equipe de transição do governo do PT sugeriu uma PEC com efeito permanente, sem definir o período para excepcionalizar o benefício do teto. Mas, como a ideia sofreu resistência entre as lideranças do Congresso, o novo governo teve que recuar para um texto com validade de quatro anos.
Investimentos de R$ 23 bi em 2023
A proposta prevê que, a partir de 2023, eventual excesso de arrecadação poderá ser usado para investimentos – mas até o limite de R$ 23 bilhões.
O texto estabelece que o excesso de arrecadação de receita corrente do ano anterior poderá ser utilizado para alavancar investimentos sem a restrição do teto de gastos.
O limite é de R$ 22,9 bilhões (o que corresponde a 6,5% do excesso de arrecadação de receitas correntes de 2021).
“Os investimentos seriam, no máximo, no valor de R$ 23 bilhões. Ou seja, se o país tiver excesso de arrecadação de R$ 10 bilhões, você só vai poder investir R$ 10 bilhões. Se tiver [excesso] de R$ 100 bilhões, você só vai poder investir R$ 23 bilhões”, detalhou o senador.
A PEC também prevê que o novo Bolsa Família seja excluído da meta de resultado primário de 2023. Isso significa que o gasto não será contabilizado para o resultado positivo ou negativo das contas do governo central no ano que vem.
O novo Bolsa Família ficaria, ainda, fora da regra de ouro de 2023 a 2026. Essa regra impede o governo de contrair dívida para financiar despesas correntes, como é o caso dos benefícios sociais.
O que sai do teto de gastos, afinal?
A proposta retira, portanto, do teto:
R$ 105 bilhões que já estavam previstos para um Auxílio Brasil de R$ 405 mensais e já tinham sido incluídos no Orçamento de 2023;
R$ 70 bilhões calculados pelo governo eleito para complementar o Auxílio Brasil e chegar ao modelo proposto para o Bolsa Família – R$ 600 mensais com R$ 150 a mais por criança de até 6 anos;
R$ 23 bilhões de eventual excesso de arrecadação no ano anterior, a serem destinados para investimentos;
receitas próprias de universidades derivadas, por exemplo, de convênios e doações;
despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas por doações.
Esses últimos dois pontos não tiveram valores incluídos na PEC porque não são recursos do governo.
O projeto de retirar as receitas próprias de universidades do teto de gastos permite que a arrecadação de esforço próprio das universidades federais possa ser utilizada, independentemente do teto. Valerá, por exemplo, para doações de ex-alunos ou convênios firmados com universidades de outros países.
Pelo texto, o relator do Orçamento, que é o autor da PEC, Marcelo Castro, poderá apresentar emendas, alterando a peça orçamentária, para atender “solicitações da equipe de transição”.
Governo eleito avalia opções, diz Barbosa
Após o anúncio de Castro, o ex-ministro da Fazenda no governo Dilma e integrante do grupo técnico de Economia do gabinete de transição Nelson Barbosa disse que a PEC precisa ser apresentada essa semana para ser aprovada ainda este ano.
Barbosa deu as declarações na saída do Centro Cultural Banco do Brasil, sede do gabinete de transição. Segundo ele, o fato de a proposta já trazer a excepcionalização do Bolsa Família do teto por quatro anos já atende as expectativas do grupo de trabalho de economia.
“É necessário complementar esse orçamento. Até o governo [Bolsonaro] disse que, se fosse reeleito, faria isso, por isso a PEC é necessária, não dá pra esperar até 1º de janeiro”, defendeu.
“Agora, o governo [eleito] considera outras soluções. Mas a melhor solução é fazer uma PEC, e vamos ver como isso evolui”, disse Barbosa.
Questionado sobre a opinião do mercado financeiro sobre o texto da PEC, o ex-ministro disse que “a opinião do mercado, o mercado dá”.
“O fato é que não há no Orçamento pra 2023 previsão pra manutenção do Auxílio Brasil ou novo Bolsa Família no valor atual, então é urgente garantir a manutenção desse valor porque tem milhões de pessoas que dependem desse benefício pro seu dia a dia. O governo eleito está procurando todas as formas possíveis pra garantir, e não só isso, mas também a manutenção de vários programas necessários”, afirmou Nelson Barbosa na entrevista.
Liberados durante as eleições, esses empréstimos foram considerados inconstitucionais pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caixa concentra oferta do consignado.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
Os empréstimos consignados concedidos a beneficiários do Auxílio Brasil somaram cerca de R$ 5 bilhões em outubro, mês das eleições. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (28) pelo Banco Central.
O BC não informou quais bancos foram considerados nesse levantamento. A Caixa, banco público controlado pelo governo federal, concentra a concessão desses empréstimos. A própria Caixa já divulgou que, apenas entre os dias 10 e 25 de outubro, havia emprestado R$ 4,2 bilhões a 1,6 milhão de beneficiários do Auxílio Brasil.
Segundo o Banco Central, os dados estatísticos sobre essa modalidade passaram a ser informados junto com as operações do crédito consignado ao setor privado, que avançaram de R$ 1,57 bilhão em setembro para R$ 6,73 bilhões em outubro deste ano.
“Tínhamos um mercado bastante estável, por volta de R$ 1,5 bilhão [em crédito consignado ao setor privado]. Se a gente disser que se manteve na média, é bastante esperado que o crescimento dessas operações tenha sido derivado de operações de Auxílio Brasil”, afirmou o chefe do Departamento de Estatísticas do BC.
Ao mesmo tempo, a taxa média de juros nas operações do consignado ao setor privado também subiu em outubro. Em setembro, estavam em 2,69% ao mês, avançando para 3,18% em outubro.
TCU e Ministério Público
Em 21 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, em parecer técnico, que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil fosse suspenso. A recomendação se deve ao possível uso para “interferir politicamente nas eleições presidenciais”.
Aras se posicionou em uma ação no STF que pede o cancelamento do consignado do Auxílio Brasil. Ouvir a opinião da PGR é praxe nesses casos.
Como funciona?
O crédito consignado do Auxílio Brasil ficou indisponível entre os dias 1º e 14 de novembro, mas voltou a ser ofertado. A principal instituição financeira que opera com a modalidade é a Caixa Econômica Federal.
De acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal, o valor máximo do consignado está limitado a 40% do valor mensal do Auxílio Brasil. Para o cálculo, serão considerados os R$ 400, já que o valor atual de R$ 600 só vale até dezembro. Assim, o valor da parcela será, no máximo, de R$ 160.
O Ministério da Cidadania estabeleceu um limite de juros de 3,5% ao mês, mas cada instituição financeira pode adotar uma taxa diferente, respeitado esse teto. No caso da Caixa, o banco estabeleceu uma taxa de 3,45% ao mês.
Se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
No empréstimo consignado, o desconto é feito direto na fonte. Ou seja, durante o prazo contratado, a parcela é descontada diretamente do valor mensal do benefício.
No ato da contratação, as instituições financeiras devem informar ao beneficiário as seguintes condições:
Valor total contratado com e sem juros;
Taxa efetiva mensal e anual de juros;
Valor, quantidade e periodicidade das prestações;
Soma do total a pagar ao final do empréstimo;
Data do início e fim do desconto;
Valor líquido do benefício restante após a contratação
Críticas
A oferta de crédito consignado por meio do Auxílio Brasil tem sido criticada por especialistas e entidades. Eles alegam que a medida pode ser danosa à população, porque os recursos do programa de transferência de renda costumam ser utilizados para gastos básicos de sobrevivência.
Para o Idec, a taxa máxima de juros estabelecida pelo governo, de 3,5% ao mês, é abusiva.
“Isso porque ela é bem maior do que a praticada atualmente para outros tipos de empréstimo consignado, como para aposentados, pensionistas e servidores públicos”, disse a entidade.
Além disso, muitos beneficiários têm reclamado que, mesmo sem terem contratado o consignado ligado ao benefício, viram no aplicativo do Caixa Tem o desconto de uma parcela do empréstimo.
Pesquisa do instituto Plano CDE mostra que entre 45% e 50% da população das classes C, D e E fizeram algum tipo de empréstimo para suprir a alimentação e contas básicas. Nas classes A e B, esse número é de 30%. Os números foram divulgados em reportagem de Lucas Bombana, da Folha de São Paulo.
Entre quem quer montar ou investir em um negócio, 46% tomam empréstimo nas classes A e B para isto, enquanto nas classes D e E são 31%.
A grave situação famílias é decorrente pelo baixo crescimento dos últimos anos e do mercado de trabalho precarizado que vem se formando desde a Reforma Trabalhista. O crédito consignado do Auxílio Brasil foi colocado como um dos fatores que pode prejudicar, ainda mais, as famílias já endividadas.
O estudo considera as classes D e E a renda familiar de até 2 mil reais. A classe C2 é entendida entre 2 mil e 3 mil reais e C1 de 3 mil a 6 mil reais. Classes A e B estão acima de 6 mil reais por domicílio. Do total, 50% dos entrevistados pediram dinheiro para familiares e conhecidos no último ano, com a busca de recursos também feita em bancos digitais e tradicionais. Os bancos digitais tem se destacado entre as classes baixas que consideram a facilidade de utilização e a gratuidade da conta como os principais elementos para optarem por sua utilização.
Com as faixas de classe consideradas, foi observado que nas classes D e E metade das pessoas deixaram de comprar tudo o que necessitava de alimentação para saldar dívidas.
O estudo ainda indica que, entre os pesquisados, metade da população teve gastos maiores do que a renda, o que impede a formação de alguma poupança, com maior incidência nas classes mais baixas (D e E), alcançando 60%.
O uberizado não só não é um empreendedor como, de fato, é um trabalhador precarizado com facilidades flexíveis.
Lucas Casagrande , Martin A. M. Zamora e Carlos F. T. Oviedo
INTRODUÇÃO
Com a diminuição do custo transacional (procurar quem faz o trabalho, contratualizar, fiscalizar, etc), o contrato de trabalho por empreitada passou a se tornar mais utilizado. Essa diminuição de custo transacional é facilmente atribuível ao uso da internet e smartphones, que possibilitam que qualquer pessoa possa se comunicar com qualquer outra a qualquer momento.
De forma ainda mais aprofundada, há o fenômeno da uberização (ou plataformização), que se utiliza do contrato por empreitada centralizado em uma única empresa e uma única plataforma que faz a mediação do contrato. Nessa nova forma, uma miríade de conceitos é utilizada. Neste artigo, nos fixaremos na discussão de um conceito amplamente utilizado para descrever essa nova forma de trabalho: a do empreendedorismo. De fato, inúmeros artigos, tanto científicos (por exemplo, Bianquis, 2016; Nascimento, 2016; Padilha, Stein, & Lemos, 2017; Bakker & Salgado, 2016; Abílio & Machado, 2017)[1] quanto os principais jornais brasileiros têm utilizado o termo “empreendedor” para se referir ao trabalho do motorista de Uber. Ademais, a partir de 2019, os motoristas podem se cadastrar como “micro-empreendedores individuais” (MEIs) para exercerem suas profissões, o que lhes caracteriza, legalmente, como microempreendedores. No entanto, carece uma discussão sobre o que é, de fato, ser um empreendedor e seus significados.
Neste artigo, discutimos os conceitos de uberização e empreendedorismo e de como há uma incomensurabilidade entre os dois. Para isso, traçaremos o histórico do conceito de empreendedor e analisaremos o fenômeno da uberização para que passemos a entendê-los com maior precisão.
Tal discussão é relevante no atual momento histórico em que o contexto neoliberal (ou de capitalismo tardio) coloca o empreendedorismo como panaceia social. Isso não ocorre só discursivamente: de fato, os governos neoliberais tem incentivado o empreendedorismo, especialmente o micro, como saída para as graves crises sociais. Isso se dá, dentre outras formas, por meio de crédito, de políticas de isenção fiscal e de facilidade de abertura de empresas. Nas últimas décadas isso tem se tornado tão presente nas políticas públicas que até mesmo o processo de pacificação colombiana conta com apoio ao empreendedor ex-guerrilheiro. Ao fim, o empreendedorismo se apresenta como uma solução a todos problemas sociais, individualizando a responsabilidade social. Afinal, sob o jugo neoliberal, se alguém está passando fome a responsabilidade é daquele faminto – e não um problema social.
De fato, o fenômeno empreendedor é de interesse atual e amplamente aceito enquanto disciplina e conceito norteador. Procederemos, inicialmente, a analisar o que é o Uber e como se organiza o trabalho nessa plataforma que se tornou pinacular para uma nova organização laboral. A partir daí, analisaremos como os significados do vocábulo “empreendedor” foram sendo conceituados conforme a diferentes contextos.
Com isso, discutiremos que as características típicas do trabalho uberizado não são subsumíveis em nenhum dos conceitos de empreendedor. No lugar de empreendedor, o motorista de Uber é um trabalhador precário, com flexibilidade de tempo e gerência automatizada. Isso ocorre porque o trabalho uberizado é gerenciado em uma lógica taylorista, mas com um algoritmo que substitui um gerente. Ademais, incorpora aspectos do toytotismo, tais como o just-in-time e a cooptação da subjetividade.
Nota: discutimos mais aprofundadamente o taylorismo e o toyotismo na uberização no artigo original do qual este artigo deriva (Casagrande, Zamora e Oviedo, 2021).
UBERIZAÇÃO
Embora tratemos aqui do motorista de Uber, compreendemos que a uberização é um fenômeno mais amplo. Trata-se do trabalhador que é mediado e gerenciado por uma plataforma algorítmica. A chamada uberização se apoia na forma de organização que surgiu com o modelo Uber de serviços de transporte de passageiros, que foi seguido por outras empresas e se estende para diversos setores da economia[2].
Quando a empresa Uber iniciou suas operações, a empresa parece ter se apropriado de uma ideia em voga naquele momento: a de que seria parte de uma economia colaborativa, só um mediador de caronas. Só mais tarde a Uber passou a definir que “caronas”, de fato, não eram dádivas entre desconhecidos, mas, sim, um serviço prestado em troca de dinheiro, aquilo que o mundo ocidental chama simplesmente de “táxi”. Mas, claro, caso esse fosse seu anúncio de antemão, é provável que sua operação fosse prontamente barrada em inúmeras cidades e países (Slee, 2017).
Quando os motoristas se cadastram na plataforma e começam a trabalhar, tornam-se, ao mesmo tempo, responsáveis por oferecer a sua força de trabalho e também pelas ferramentas necessárias para produzir a mercadoria que oferece – o carro, principalmente, mas também o smartphone, a conexão com a internet, o combustível, o seguro etc. A partir deste momento, deve-se aderir a um contrato com termos pré-definidos. Assim que começa a trabalhar, é o aplicativo que define quais passageiros deve-se atender. O motorista não pode captar clientes por iniciativa própria; deve aguardar de forma passiva as definições do aplicativo. Quanto o passageiro paga e o quanto o motorista recebe é determinado pelo algoritmo da plataforma.
Os motoristas são avaliados pelos seus clientes. Dependendo da nota obtida, o motorista pode ser suspenso ou descredenciado. Há ainda outro motivo que pode levar ao desligamento parcial ou total de um motorista que é a recusa de chamados. Cada motorista tem um número máximo de corridas que pode recusar.
Assim, é possível entender que a relação dos motoristas com a plataforma é de subordinação? A Uber vem respondendo a esse questionamento pela negativa (Pelegi, 2019). De acordo com a empresa, os motoristas não são empregados, mas “parceiros”, uma vez que são donos dos seus veículos e, assim, não vendem a sua força de trabalho em troca de um pagamento regular na forma de salário. Dessa forma, os motoristas vendem um serviço que é pago por quem o consome: os passageiros. A taxa que deve ser paga à Uber é uma remuneração à plataforma pela sua mediação. Além disso, são os motoristas que decidem quando e por quantas horas ficarão conectados à plataforma recebendo chamados de passageiros. Por último, eles escolhem com qual plataforma querem trabalhar. Pela lógica apresentada, é possível chegar à conclusão que não é a Uber que contrata os motoristas, mas são os motoristas que contratam a Uber.
De acordo com Franco e Ferraz (2019), a uberização produz uma nova forma de mediação da subsunção do trabalhador, o qual assume a responsabilidade pelos principais meios de produção da atividade produtiva. Para os autores, o fato de não haver uma jornada de trabalho previamente fixada, não desaparece com os papéis de comprador e vendedor de força de trabalho. O que de fato se altera é que o capital que deveria ser adiantado pela empresa na condição de capital constante, agora é exigido ao trabalhador. A partir do conceito de salário por peça, entendem que é um “salário por corrida”.
A organização do trabalho uberizada flexibiliza ao extremo a disposição do trabalhador. Ele só será acionado quando houver demanda para o seu perfil, relacionado à sua localização e ao tipo de veículo. Ao mesmo tempo, os trabalhadores das plataformas estão totalmente desprovidos de qualquer proteção social, sem contribuir para a previdência – a não ser que façam por conta própria – sem possuir adicional noturno, horas-extras, décimo terceiro salário, férias remuneradas e, muito menos, seguro-desemprego. Quando o trabalhador é desligado da plataforma, a desvinculação acontece sem qualquer aviso prévio. É como se o trabalhador nunca tivesse ali existido.
E isso tudo ocorre sob a ideia de que o motorista é, na verdade, um empreendedor parceiro. Mas então, o que seria um empreendedor?
O QUE É UM EMPREENDEDOR?
O conceito “empreendedor” surge com a emergência do mercantilismo, sendo utilizado no senso comum anteriormente a Richard Cantillon (1680-1734). Desde então, o conceito tem sido readaptado, reutilizado e revisto, mas guarda em comum algo que lhe permanece estável: a finalidade legitimadora das relações econômicas emergentes. Por isso, o rigor conceitual que advogamos aqui não é só um preciosismo acadêmico, mas um meio necessário para analisar a realidade com maior potencial emancipador humano.
Tratamos, adiante, de fazer uma genealogia do conceito a partir de três momentos históricos. Não estamos supondo que os conceitos trabalhados abaixo foram unânimes em seus contextos, nem que não existiram outras conceituações, mas, sim, que estamos, para fins analíticos, tratando a ideia de empreendedorismo como uma evolução histórica pari passu com o capitalismo.
3.1 O primórdio conceitual: Cantillon
Etimologicamente, “empreendedor” advém do vocábulo francês medieval “enterprendre”, que significava “fazer algo”. Deriva das raízes “in” (para dentro) e “prendĕre”, o que também pode ser interpretado como “tomar para si”. Enquanto adjetivo, segundo Hoselitz (1951), atribuía a qualidade de uma pessoa altamente ativa. Assim, podemos dizer que no decorrer de um milênio a palavra parece não ter perdido seu espírito inicial, embora seu significado pareça derivar conforme veremos.
Richard Cantillon, nascido em 1680 na Irlanda e imigrante francês, parece ser o primeiro teórico a se fixar no conceito de empreendedor e seu significado. Tendo um histórico bastante agressivo comercialmente, Cantillon escreve seu famoso Essai sur la nature du commerce en général, publicado tardiamente em 1756. O empreendedor, para ele, era como uma espécie de ativador do mercado. Com ele, o mercado sai de sua inércia. Sua visão de empreendedor, diferentemente de autores como Adam Smith (1723-1790), não era baseado numa ideia de mercado que se auto-regula, mas, sim, em um mercado que constantemente tende a uma inércia que é rompido pelo empreendedor (Murphy, 1986). Por claro, sua visão derivava da oposição a uma vida subsistente e, portanto, alheia ao mercado – algo comum ao seu contexto histórico marcado por ideias de modernidade.
Para Cantillon, o central no empreendedor era a natureza de incerteza da sua atividade. O empreendedor era uma espécie de ser hiperativo que apostava em mercadorias que não conhecia o valor. Mas, acima de tudo, apostava sua vida em aventuras. Afinal, o valor dessas mercadorias em um mundo de forte subsistência não era, em si, a mercadoria, mas o exótico.
É claro que a visão de Cantillon do empreendedor beira a idealização aventureira, que podemos visualizar por meio da imagem de Marco Polo (1254-1324), o empreendedor-desbravador de mercados. Ao seu tempo, Marco Polo arriscara a própria vida em viagens que duravam meses e até anos, levando especiarias e seda do oriente extremo para Europa. Para isso, atravessava regiões desérticas controladas por hashashins, conheceu e se afeiçoou ao imperador mongol Kublai Khan (neto de Gengis Khan), navegava o Mediterrâneo e o Arábico, atravessou a Pérsia e foi ao que hoje é Myanmar, China, Singapura, Indonésia e Sri Lanka. Ao seu tempo, Marco Polo fez o que era inimaginável a muitos (Polo, 1996).
O grande feito do mercador veneziano não foi enriquecer – embora também o tenha feito – mas, sim, transpor metade do planeta, lidando com culturas tão distintas e com riscos tão elevados. O empreendedor era um agente de transformação social e econômica, um habitante do imaginário social. Era o homem que trazia ao mundo vernáculo as históricas idílicas das maravilhas terrenas inalcançáveis. O empreendedor de Cantillon não era quem assumia tão somente o risco de quebrar – era quem assumia o risco de morrer por inanição, por violência ou por acidentes de um mundo desconhecido.
Cantillon estava usando o conceito, já naquele momento, como um invólucro discursivo, como aparato ideológico. O momento histórico europeu era o da formação moderna, da Revolução Industrial e cercamento dos rebanhos e da constituição de um apartheid homem/mulher como o que trabalha fora e a que trabalha em casa.
Nesse contexto histórico, o empreendedor é um conceito elogioso, apologético e celebrativo de um novo mundo: o do capitalismo moderno incipiente.
3.2 O conceito clássico: Schumpeter
Durante a Segunda Revolução Industrial, transição entre o século XIX e XX, emerge o conceito de empreendedorismo que hoje podemos tratar como o conceito clássico, vinculado no imaginário social como derivado de um processo inovador. O pensamento liberal daquele momento histórico centrava boa parte de sua visão econômica em Léon Walras (1834-1910).
Segundo o pensador e formulador da Teoria do Equilíbrio Geral, o mercado poderia ser compreendido na metáfora de grande leilão, em que os preços tenderiam a um equilíbrio na medida em que sua atuação não fosse refreada. Em outras palavras, tendendo ao infinito, o mercado se equilibraria e se consolidaria de uma forma estanque, reduzindo progressivamente os lucros (Walras, 1996). O processo de agência humana seria não mais do que achar brechas de leilões ocultos. Elementos como o desenvolvimento tecnológico não são considerados nesse modelo econômico e são entendidos, entendidos como fatores exógenos.
Frente a isso, Joseph Alois Schumpeter (1883-1950) adiciona o fator tecnológico, por meio do empreendedor, aos modelos liberais da época. Para o autor, as mudanças relevantes na economia são desencadeadas pelo empreendedor. Essa nova teoria da dinâmica econômica está centrada na figura do empreendedor como agente da inovação. Para ser digno desse título, não basta investir capital em qualquer negócio. O empreendedor schumpeteriano é responsável pelo desenvolvimento de novos produtos para o mercado, por meio de inovações na combinação mais eficiente dos fatores de produção. Assim, o autor chegou na seguinte tipificação da inovação: 1. introdução de um novo bem; 2. introdução de um novo método de produção; 3. abertura de um novo mercado; 4. a conquista de uma nova fonte de matéria-prima; e 5. criação de uma nova organização de qualquer indústria (Swedberg, 2000).
Essas inovações, ao contrário do pensamento marginalista, não buscam o equilíbrio, ao contrário, perturbam o equilíbrio estabelecido. O sujeito dessa transformação é justamente o empreendedor. Daí advém o conceito de destruição criativa, que é a introdução de tecnologias disruptivas e inovadoras que, por um lado, proporcionam saltos produtivos e, por outro, destroem antigas formas de produzir – tal como o carro frente à charrete; o computador frente à máquina de escrever; e os robôs industriais frente aos operários.
Se Cantillon e seu conceito entravam em voga em um momento histórico que a burguesia ascendia e substituía progressivamente a aristocracia feudal, Schumpeter e seu empreendedor entram em cena para legitimar o industrial que promovia a Segunda Revolução Industrial. As linhas de montagem estavam constituindo, por um lado, um salto produtivo, mas, por outro, uma mudança substancial no modo de vida. O empreendedor era a figura que tornava isso aceitável, palatável, naquele momento histórico. Era o mensageiro da novidade de Schumpeter.
3.3 O conceito corrente: o neoliberalismo empreendedor
Em seu estágio atual, o capitalismo neoliberal atribui a um agente a função de catalisar o processo de alocação de recursos e de competição. Trata-se do novo conceito de empreendedor, postulado por Kirzner (1973): aquele que encontra brechas entre oferta e demanda, atuando nos vazios de oferta e, assim, normalizando o mercado por meio de uma aposta futura incerta. Nesse sentido, o que caracteriza ao empreendedor é seu permanente estado de alerta para identificar oportunidades de negócio no mercado. Trata-se de uma questão de percepção individual, a partir da qual o empreendedor aproveita oportunidades e, de passo, reestabelece o equilíbrio entre demanda e oferta. As supostas virtudes do empreendedor são centrais para o rejuvenescimento moral do empreendedorismo e, assim, do próprio capitalismo. Nesse processo, se internaliza em cada um de nós valores como assumir o risco e a autossuficiência, em um processo de responsabilização individual por problemas sociais.
Aqui, diversos autores do neoliberalismo fortalecem a visão do empreendedor neoliberal como solução econômica, como em Hayek, Mises, Casson e Drucker. Em Hayek (1948), a figura do empreendedor aparece de uma forma prática, um do-er, um ser provido de conhecimento prático e que ignora as teorias e o mundo abstrato. Já em Mises (1996), a figura do empreendedor é central para que a economia flua. Seu argumento, por vezes, lembra o de Schumpeter na medida em que há a pressuposição de um mercado estável que necessita da figura do empreendedor para se renovar. No entanto, Mises argumenta que o empreendedor é a figura que se antecipa a eventos incertos — e não como a figura que inova por meio da destruição criativa (Swedberg, 2000).
Mas para além dessas diferenças teóricas, importa aqui perceber as consequências materiais do discurso propagado. As ciências sociais e econômicas não são só intérpretes do mundo; elas criam o mundo em que vivemos também. Na visão do empreendedor neoliberal se percebe que há uma ecologia populacional em constante rotação. Dito de outra forma, é necessário que vários empreendedores vão a falência para que outros possam ser bem sucedidos, tudo operado por uma seleção de mercado. Afinal, prever demandas futuras é, na melhor das hipóteses, uma aposta educada.
O empreendedor neoliberal se torna, a partir da metade do século XX, o modelo que visa substituir o bem estar social nos países ricos. No lugar de proteção social, deveríamos todos estar apostando em mercados futuros. Assim, há uma conotação profundamente moral do empreendedorismo neoliberal, que introjeta em cada indivíduo a ideia de sucesso por suas virtudes e seus fracassos por seus erros. Assim, o miserável deixa de ser um desprovido e se torna um ser que errou. Como Ortega (2014) salienta, o conceito de empreendedor neoliberal se tornou um imperativo moral.
Dessa forma, empreendedorismo se torna o projeto de virtude do homem neoliberal.
No entanto, mesmo o conceito neoliberal de empreendedor, um conceito bastante amplo que abarca tanto quanto possível, parece não caber para designar o trabalho do motorista de Uber. Não basta fazer algo para ser empreendedor, caso contrário o conceito nada significaria. O que designa o empreendedor neoliberal é a disposição de aproveitar oportunidades e se projetar em antecipação à reação do mercado. Trata-se de reagir ao mercado antes que o mercado faça o leilão. E, como o futuro é incerto por natureza, só a agência criativa pode dar conta desse feito.
CONCEITOS DO EMPREENDEDORISMO
Empreendedor originário
Empreendedor clássico
Empreendedor neoliberal
Autor central
Richard Cantillon (1756)
Schumpeter (1981)
Kirzner (1973)
Contexto histórico
Mercantilismo europeu, emergência da burguesia comercial na Europa.
Formação das grandes corporações, mecanização das indústrias, linha de montagem, emergência da burguesia industrial no Ocidente.
Desmonte do Estado de bem-estar social na Europa; neoliberalismo.
Características do empreendedor
Aventureiro, assume riscos (mesmo de vida), percorre distâncias, cria mercados.
Inovador, cria novas formas de produzir ou vender mesmo que destruindo meios de produção ou mercados antigos (destruidor criativo).
Apostador precário, aposta em um mercado futuro com informações insuficientes. É selecionado pelo meio conforme acertos e erros (seleção ecológica).
Quem é o empreendedor (exemplos)
Marco Polo
Henry Ford
Dono do food truck mais próximo.
Motorista de Uber é este empreendedor?
Não, porque não assume riscos vitais baseados na assimetria de informações.
Não, porque não cria nenhum sistema novo de produção – não “inova”.
Não, porque não aposta no mercado futuro nem é selecionado ecologicamente por isso.
Fonte: Casagrande, Zamora e Oviedo (2021)
Em um primeiro momento, é verdade, o motorista de Uber pode parecer esse empreendedor precário neoliberal. Mas mesmo esse conceito amplo ainda necessita de uma ideia de agência humana: o empreendedor assume riscos, aposta em um mercado futuro incerto. O motorista, teleguiado por um algoritmo, assim o faz? Ao que tudo indica, não. Seu trabalho é seguir o que o aplicativo ordena. Em momentos de baixa demanda, o motorista pode observar, pela plataforma, onde há demanda e se dirigir até lá. Isso não é uma agência criativa, mas um comportamento condicionado. A tal ponto que o projeto último da empresa Uber é, de fato, robotizar a frota.
Se o motorista de Uber não é empreendedor, temos de ter algumas categorias para compreender o que ele é, conceitualmente. Para isso, devemos separar o que, de fato, diferencia o trabalhador uberizado do trabalhador celetista moderno.
Um primeiro critério seria que o uberizado, ao contrário do celetista, necessita possuir as ferramentas de trabalho que, muitas vezes, são confundidas com os meios de produção (como o carro e o smartphone). Essa distinção é o que produz muitas crenças de que há um processo de empreendedorismo. No entanto, é importante notar que o meio de produção é, de fato, o aplicativo – o carro é só uma ferramenta de produção. A necessidade de ser responsável pelas ferramentas de trabalho é só mais uma faceta típica da precarização – e não uma faceta de empreender.
Um segundo critério é que o uberizado recebe, ao contrário de um trabalhador celetista, por empreitada (geralmente calculado em uma fórmula que utiliza como fatores quilômetro rodado, tempo de trabalho e tarifa dinâmica). Em outros casos que não envolvam transporte, os fatores são basicamente “peça produzida”, tempo trabalhado e tarifa dinâmica. Aqui, cabe salientar que o pagamento por empreitada não é novidade no trabalho assalariado, tendo inúmeros relatos que remontam há mais de séculos.
Um terceiro critério é que o uberizado possui liberdade de tempo de oferta (quanto tempo trabalhará e a que horas), mas não possui liberdade quanto ao trabalho em si, respondendo a chamados de forma a sequer ter opção entre locais, tipo de pessoas, tarifa a cobrar ou qualquer outra variável. Ele pode negar o trabalho, mas isso o fará perder pontos na plataforma, diminuindo suas chamadas futuras e podendo lhe render um desligamento da plataforma. Esse é um critério importante para distinguir o uberizado do mero trabalho precário, já que isso é, de fato, uma flexibilidade que os trabalhadores uberizados costumam zelar. No entanto, isso não é um regime de produção particularmente novo, sendo, na verdade, a implementação da disponibilidade da mão de obra just-in-time toyotista em uma escala jamais imaginada.
Finalmente, um último critério, é de que o uberizado não possui uma rede de proteção social – não há recolhimento de previdência patronal, não há descanso remunerado, não há cobertura de dias de invalidez médica nem outro tipo de proteção por parte da empresa. Isso é mantido sob a lógica de que o uberizado não é um trabalhador, mas um parceiro equânime da Uber, o que é evidentemente falso.
Com base nesses critérios e na revisão do conceito de empreendedor, torna-se claro que o motorista de Uber não é empreendedor, nem pelo conceito mais amplo dos três apresentados nem mesmo pelo conceito mais legitimador dessa atual fase do capitalismo. No lugar disso, ele é um trabalhador precário, com flexibilidade de tempo e gerência automatizada. O que nos leva à seguinte questão: se ele é um trabalhador, a que regime de produção ele está subordinado?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A uberização é um fenômeno novo e, por isso, a reflexão sobre o que significa e seus impactos ainda é incipiente. Por conta disso, a reflexão sobre essa nova forma de organizar o trabalho parece estar ainda se situando.
O motorista de Uber é um trabalhador – com especificidades típicas dos novos arranjos tecnológicos – e não, em nenhum conceito explorado, um “empreendedor” como muitos autores utilizam. Temos motivos para crer de que o termo empreendedor sirva como um tampão conceitual da precariedade, conferindo legitimidade para toda relação de exploração.
Mesmo em um conceito extremamente amplo – o conceito neoliberal – o empreendedor é entendido como alguém que, por meio da tentativa e erro, se antecipa a movimentos do mercado. A lógica nesse conceito é que há uma espécie de ecologia populacional que selecionará os empreendedores que sabem se antecipar corretamente e descartar os que erram. Sob esse conceito, é até possível dizer que o taxista autônomo seja um empreendedor, já que precisa se antecipar aos locais de movimento e buscar mercados incertos. Há, nesse conceito neoliberal, um “toque” de criatividade e inventividade, embora restrita a pequenos movimentos antecipadores das demandas do mercado. No entanto, espera-se que o motorista de Uber siga as demandas do aplicativo ao invés de ser inventivo – na verdade, o aplicativo recompensa quem segue suas demandas por meio da tarifa dinâmica e do sistema de pontuação.
Assim, podemos afirmar que o motorista de Uber não é, em entendimento histórico ou teórico algum, um “empreendedor”. Alertamos que outras proposições conceituais como “autogerenciado subordinado” (Abílio, 2019) também são pouco fidedignas ao fenômeno e tendem a legitimar a exploração. Embora tal conceito reconheça a subordinação, parece crer que a gestão do trabalho é feita pelo próprio motorista, o que não é o caso. Uma pista de que esses conceitos que supõem agência humana criativa não se aplicam é o projeto da própria Uber de automatizar os automóveis totalmente. No lugar da agência humana, o que se espera é justamente um trabalhador treinado.
Com essas variáveis podemos inferir que o uberizado não só não é um empreendedor como, de fato, é um trabalhador precarizado com facilidades flexíveis. Mas note-se que para além do uso de suas ferramentas e da ausência de assistência, há duas variáveis a serem exploradas: a microgestão do seu trabalho feita por meio do algoritmo e a disponibilidade de trabalhadores e da plataforma just-in-time.
O primeiro, remonta o gerenciamento taylorista. Só que, ao invés de um capataz ou supervisor, aqui temos um algoritmo que automatiza o trabalho de microgestão. O segundo, é típico de um toyotismo aprofundado, de um sonho de cooptação da subjetividade plena. Exploramos melhor estes pontos no artigo que deu origem a este[3].
Por certo, a conceituação imprecisa legitima o discurso de precariedade do trabalho. Tratar um trabalhador como empreendedor é instrumental a quem quer abnegar direitos trabalhistas, proteção social ou até mesmo previdência ao trabalhador. Afinal, um empreendedor “assume riscos” e, como tal, deve tomar suas consequências. Mas a ideia de assumir riscos só faria algum sentido se houvesse uma recompensa possível acima do usual – o que também não ocorre. Parece-nos que tal imprecisão não é somente um erro conceitual, mas, sim, uma disputa de significado com vistas a legitimação da exploração.
Abílio, L., & Machado, R. (2017). Uberização traz ao debate a relação entre precarização do trabalho e tecnologia. IHU On-Line, (503), 20-28.
Bakker, B., & Salgado, J. (2016). “Quando a crise faz o empreendedor”: Desemprego e empreendedorismo no jornal O Estado de S. Paulo. Revista de Comunicação e Cultura, 15(2), 590-608. doi:10.9771/1809-9386contemporanea.v15i2.17858
Bianquis, G. (2016). Le chauffeur Uber, entrepreneur précaire ? Regards croises sur l’economie, 2(19), 155-159. doi:10.3917/rce.019.0155
Casagrande, L., Zamora, M. A., & Oviedo, C. F. (2021). Motorista de Uber não é empreendedor. RAM. Revista de Administração Mackenzie, 22. https://doi.org/10.1590/1678-6971/eRAMG210003
Franco, D. S., & Ferraz, D. L. da S. (2019). Uberização do trabalho e acumulação capitalista. Cadernos EBAPE.BR, 17, 844–856. doi:10.1590/1679-395176936
Hayek, F. A. (1948) Individualism and economic order. London: Chicago University Press.
Hoselitz, B. F. (1951). The early history of entrepreneurial theory. Explorations in Economic History, 3(4), 193.
Kirzner, I. M. (1973). Producer, entrepreneur and the right to property. Symposium on the origins and development of property rights, Institute of Humane Studies, San Francisco, CA, January, 1973.
Mises, L. von. (1996). Human action: A treatise on economics (Vo. 2). Indianapolis: Liberty Fund.
Murphy, A. E. (1986). Richard Cantillon: Entrepreneur and economist. Oxford: Oxford University Press.
Nascimento, L. F. (2016). O caso Uber no Brasil: Um ensaio de sociologia digital. Critical Reviews on Latin American Research, 5(1), 88-90.
Padilha, F., Stein, A., & Lemos, C. (2017). Inovação e empreendedorismo. Revista Eletrônica em Gestão e Tecnologia, 3(1).
Ortega, S. (2014). La política en manos de los empresarios: El imparable ascenso de la ideología del emprendedor. Revista Papeles de relaciones Ecosociales y cambio global, 127, 29-43.
Walras, L. (1996). Compêndio dos elementos de economia política pura. São Paulo: No
Notas
[1] Há uma infinitude de termos derivados de empreendedor que também aparecem como “microempreendedor”, “nano-empreendedor”, “empreendedor de si próprio”, entre outros. Neste artigo, focaremos no axioma conceitual, tratando as derivações como problemas derivados.[2] A uberização do trabalho já é um fenômeno global e que vem demonstrando a sua capacidade de englobar diferentes atividades. Além dos aplicativos de transporte e de entrega, há ainda serviços como o de limpeza, cuidado com animais, logística etc. Ao que tudo indica, entre o envio deste artigo para publicação e sua realização, surgirão novas empresas baseadas na lógica uberizada.[3]O artigo na íntegra pode ser acessado em: https://www.scielo.br/j/ram/a/xm94xnh5ygKkkLxYDr8t4ck/abstract/?lang=pt# .
Lucas Casagrande é Professor da Escola de Administração da UFRGS.
Martin A. M. Zamora é Professor da Escola de Administração da UFRGS.
Carlos F. T. Oviedo é Professor da Facultad de Psicología da Universidad Del Valle – Cali, Colômbia.
Avanços, contradições e lacunas do local teórico do sindicalismo na obra de Althusser.
Alexandre Marinho Pimenta
Nas últimas décadas, as relações de trabalho no capitalismo passaram por diversas transformações. Junto a isso, há fortes evidências de uma crise do sindicalismo em todo o mundo, ao menos do sindicalismo como o conhecemos. Taxas de sindicalização e quantidade de greves encontram-se em baixa, de forma geral, apesar de significativas diferenças regionais. Tais questões não apenas têm reorientado as agendas de pesquisas e dos estudos globais do trabalho, como também, não seria exagero afirmar, trata-se de um dos principais desafios políticos contemporâneos.
A nosso ver, Louis Althusser guarda potências teóricas e políticas ainda atuais e que podem nos ajudar nessas questões. Mas em sua contribuição há também muitas insuficiências a serem sanadas e desenvolvidas. Ora, dentre as várias arestas deixadas pelas notas de pesquisas sobre os aparelhos ideológicos de Estado (AIE), o local teórico do sindicalismo é uma das mais expressivas.
Por isso, nosso objetivo será resgatar os avanços, as contradições e as lacunas desse conceito (AIE Sindical) na obra de Althusser (1977, 1978, 1999), servindo-nos também de algumas contribuições de Bernard Edelman. Incluiremos aqui o póstumo Que Faire? (ALTHUSSER, 2018), que traz instigantes reflexões sobre a luta sindical. Os principais questionamentos que nos propomos a responder a partir dessas leituras são: de que forma o sistema dos aparelhos sindicais contribui para a reprodução e transformação das relações de produção? Sob quais práticas e bases materiais aquele se sustenta? E como a luta de classes corta esse sistema e sua história? Por fim, e não menos importante: quais diretrizes políticas o marxismo imprime na militância sindical?
Luta de classes, legalização e aparelho ideológico de Estado sindical
Ao tratar dos aparelhos ideológicos de Estado sindical, Althusser se coloca na tarefa de resolver um problema aparentemente sem solução: como esse instrumento de luta de classes proletária, assim como os Partidos Comunistas, podem ser entendidos como “peças” de um Estado burguês, a auxiliar na reprodução das relações de produção?
Em Sobre a Reprodução, a luta de classes é o ponto de partida e de chegada dessa teoria, a nosso ver. É recorrendo a ela que Althusser consegue dissolver os aparentes paradoxos que a questão dos AIE sindical e político colocam. Essa luta de classes, relembra o autor, não existe apenas no seio dos aparelhos ideológicos de Estado, contra todas as acusações de funcionalismo, mas “supera infinitamente todas as formas legais através das quais ela pode chegar também a se exprimir” (ALTHUSSER, 1999, p. 128).
Ou seja, tratar da origem e da existência do AIE sindical e político exige ir para além do terreno do direito, para além das formas legalizadas que esses aparelhos ideológicos de Estado se revestem e se limitam (ALTHUSSER, 1999, p. 129). É preciso reconhecer e analisar “a mais violenta luta de classes [que] se trava sem interrupção, embora de maneira surda e não visível do exterior, por não ser consagrada pela legalidade existente, em todos os momentos da prática da produção e muito além dessa prática” (ALTHUSSER, 1999, p. 130).
A existência desses estranhos aparelhos ideológicos de Estado se explicaria, então, pela violenta, contínua e múltipla luta de classes prévia e “externa” das formas legais/aparelhos. A “consagração” pelo direito, ou sua legalização, precisa ser entendida, em primeiro lugar, como uma conquista, uma imposição e uma realização dessa luta proletária e sua ideologia.
E aqui avançamos mais um passo. Essa consagração pelo direito não é sem efeitos. Nem anula a luta de classes. Ela é mais um lance nesse jogo. Isso porque, e aqui temos uma analogia impressionante com Edelman, toda legalização tem um preço. De uma conquista pode vir uma derrota. As formas legais impõem limites e “pressionam” essas organizações a funcionarem de fato como peças na reprodução das relações de produção, na dominação burguesa. A ideologia proletária, existente no início do processo, pode se converter em reformismo, segundo Althusser, ao se desviar (via cretinismo parlamentar, economicismo…) e, por fim, ser derrotada internamente por essa forma legal/ideologia dominante (ALTHUSSER, 1999, p. 123).
E aqui a luta de classes aparece no ponto de chegada. Ela estava lá, no aquém, nos primórdios da formação desses aparelhos ideológicos de Estado. E está acolá, além dos limites das formas legais, também a garantir a existência desses aparelhos ideológicos de Estado enquanto instrumentos de fato da luta proletária pela tomada do poder de Estado e desmanche dos aparelhos de Estado. E quem está nesse lado externo da luta de classes? Althusser agora nomeia: as massas. Retomaremos esse ponto na próxima seção, mas, de novo, estamos diante de uma nova aproximação com Edelman (2016): além do direito, da classe operária legalizada, estão as massas, as hordas, o “fato”.
Vejamos rapidamente agora no que é, a nosso ver, uma das principais limitações desse texto de Althusser no que se refere ao funcionamento desse aparelho. Ao focar na leitura do sindicalismo muito geral, e centrada nos problemas políticos, ele pouco se debruça sobre esse aparelho em si. Em um rápido trecho ele avança nesse ponto, mas muito superficialmente. Ele reconhece que o sindicalismo não é um fenômeno apenas do proletariado. Outras classes, e até mesmo a burguesia, criam organizações que defendem os “interesses da profissão”, por exemplo. E aqui está um dos principais elementos de interpelação de uma possível sub-ideologia sindical: o corporativismo. Essa ideologia, inclusive, tem uma complexa história “pré-capitalista”, sobre a qual Althusser não se detém.
Arriscaríamos dizer que uma categoria ou profissão poderia ser entendida, na própria teoria althusseriana, como um sujeito que interpela trabalhadores ou membros dessa profissão/categoria para defenderem seus interesses corporativos, participarem de suas assembleias e eleições, reconhecerem-se na direção sindical etc. Tais práticas sindicais fundam uma burocracia, em suma (EDELMAN, 2016, p. 111), que se entende superior à base, e normalmente tem seu cotidiano marcado por práticas de gestão, inclusive. E os sindicatos proletários, Althusser mesmo reconhece, estão em companhia com os sindicatos de outras classes, numa forma de sistema – e, poderíamos acrescentar, sob forte pressão para funcionarem da mesma forma que os outros.
E por falar em interpelação ideológica, o aspecto repressivo, mesmo que secundário dos aparelhos ideológicos de Estado sindical, parece ser esquecido por Althusser. Em Edelman podemos identificar melhor os dispositivos repressivos que os aparelhos ideológicos de Estado sindical trazem em sua própria forma. E como esses dispositivos são cruciais para o funcionamento desse aparelho e sua sub-ideologia. Segundo o jurista, a legalização significa também mais exposição, no sentido de apreensível pela classe e poder burguês. O poder jurídico do capital se impõe também sob a forma de tornar visíveis – e, por isso mesmo, dialogáveis, cooptáveis, mas também puníveis, “penalmente imputáveis” – os proletários em luta. O AIE sindical serve, objetivamente, assim, para filtrar as massas, impondo a necessidade de representá-las sob as formas legais. Legalizar é existir para o direito, expor-se ao campo inimigo.
A nosso ver, Edelman, nesse ponto, pode ser complementar à Althusser na análise dos aparelhos ideológicos de Estado sindical. Não só no sentido de uma maior compreensão de como o direito do trabalho age e interpela no AIE sindical, mas também alertando para o fato de que os perigos das formas legais podem ser maiores do que se imaginava (e de fato o foram): “a burguesia tentou – e, de certa forma, conseguiu – negar às massas qualquer palavra e qualquer existência fora da legalidade” (EDELMAN, 2016, p. 111).
Luta econômica, luta política, militância comunista e iniciativas das massas
Em Que Faire?, ao discorrer sobre o “nível de consciência” das massas operárias, de seu limite teórico, da metodologia correta de ouvir e agir com elas, Althusser (2018, p. 36-37) afirma “o primado das massas sobre as classes, e o primado das massas e as classes sobre as organizações de luta [de] classes, sobre o sindicato e sobre o partido”. Lembremos que a luta de classes “externa”, no Sobre a Reprodução, é a base decisiva para a luta de classes nas formas legais (e suas “conquistas”). É essa esfera decisiva da luta de classes que hierarquiza e gera primados na luta marxista. A subordinação à luta de classes de massa (ALTHUSSER, 1999, p. 136), portanto alcança o patamar de princípio político.
A partir daí, Althusser reencontra a suposta tese marxista de secundarização da luta econômica (ALTHUSSER, 1999, p. 142). O autor reconhece que um processo revolucionário só pode ocorrer na fusão e na unidade entre as lutas econômicas e políticas do proletariado, e o poder de Estado é o fator decisivo para a vitória do processo, mas é a luta de classe econômica que ataca “diretamente a base material da existência do capitalismo, portanto, da sociedade burguesa e da dominação política da burguesia” (ALTHUSSER, 1999, p. 150).
A luta política é a que pode dirigir o processo revolucionário, mas apenas sob a base da luta de classe econômica, que precisa ser “empreendida cotidianamente, infatigavelmente, a fundo e segundo uma linha justa” (ALTHUSSER, 1999, p. 154), “nos mínimos detalhes” (ALTHUSSER, 1999, p. 157). Sob as reivindicações materiais que a política comunista se constrói (ALTHUSSER, 1999, p. 155). E apenas focando nelas é que as massas “aceitarão” a direção comunista (ALTHUSSER, 1999, p. 156).
Considerando a luta econômica como base material da luta de classes, e a centralidade da luta de classes externa às formas legais, no terreno das massas e suas reivindicações concretas, Althusser lança luz para os pilares de uma teoria da direção política e militância comunista, inclusive nos aparelhos ideológicos de Estado sindical.
Em seus escritos sobre a “crise do marxismo”, ele anuncia a possibilidade de outras organizações de luta econômica não sindicais que poderiam agir no nível das massas. E, curiosamente, isso abre brechas no diagnóstico de Edelman de corrosão da luta proletária via representação sindical. Ora, Althusser lança, assim, bases para reverter a subordinação das massas aos aparelhos de Estado, tentando refinar o princípio comunista.
Em texto de 1977, numa crítica ao Partido Comunista Francês, ele trata da palavra de ordem “união do povo” em contraposição à “união da esquerda” (partidos e sindicatos). Falar de união do povo seria: “Dizer a elas [às massas populares], ainda que apenas como uma sugestão, que terão que se organizar por elas mesmas, autonomamente, em formas originais, nas empresas, nos distritos urbanos e nas vilas, em torno das questões de trabalho e condições de vida, questões de moradia, educação, saúde, transporte, meio ambiente, etc.; para definir e defender suas demandas, primeiro para se prepararem para o estabelecimento de um Estado revolucionário, depois para mantê-lo, estimulá-lo e, ao mesmo tempo, forçá-lo a ‘desaparecer’. Tais organizações de massas, que ninguém pode definir com antecedência e pelas massas, já existem ou estão sendo procuradas na Itália, na Espanha e em Portugal, onde desempenham um papel importante, apesar de todas as dificuldades”. Althusser afirma explicitamente uma multiplicidade de demandas “econômicas” que vão além da luta e organização propriamente sindical.
Já em texto de 1978, Althusser dá mais sinais sobre essas formas originais das massas: “como podem ser estabelecidas relações com o movimento de massas que, transcendendo a distinção tradicional entre sindicato e partido, permitirão o desenvolvimento de iniciativas entre o povo, que geralmente não se encaixam na divisão entre as esferas econômica e política (mesmo “somadas”)? Pois estamos testemunhando cada vez mais movimentos de massa do povo que surgem sozinhos, fora dos sindicatos e partidos, trazendo – ou capazes de trazer – algo indispensável à luta”.
A nosso ver, Althusser não estava a se iludir com um espontaneísmo ingênuo, mas sim a ressaltar o princípio do que acima chamamos de militância e direção comunista. Essa direção não é vanguardismo, pois quer se ligar às massas. Não é espontaneísmo, pois assume a necessidade de direção do processo. Mas esse processo só se faz possível, através de uma linha de massas, no sentido maoísta do termo.
Considerações finais
Vimos que, para Louis Althusser, foi a luta de classes externa aos aparelhos de estado, a luta para além do nível legal, que possibilitou a legalização do sindicalismo, sua constituição enquanto aparelho ideológico reconhecido. Tal passagem apresenta diversos riscos políticos para a luta proletária, advertência melhor desenvolvida na obra de Edelman, inclusive focando aspectos repressivos do AIE sindical, ignorados por Althusser. A superação desses riscos se relaciona com a defesa da ideologia proletária nesses aparelhos e a construção de um uso apenas tático e instrumental do direito. Ambas práticas possíveis através de uma vinculação àquela luta de classes externa às formas legais e à política revolucionária.
Essa política revolucionária, segundo Althusser, tem como princípios a primazia das massas e a luta econômica como base da luta política. São esses princípios que devem guiar uma ação e direção comunista, inclusive nos sindicatos, a seu ver.
Importante destacar que, em Louis Althusser, tanto a análise do fenômeno sindical quanto à proposta de atuação no mesmo se afastam de qualquer dogmatismo ou esquematismo. Ora, é a conjuntura da luta de classes, o movimento de massas real que cria possibilidades ou não para a luta revolucionária. Dependendo assim dos comunistas e das comunistas aplicarem seus princípios e construir alternativas concretas a cada momento histórico, a cada formação social específica – alternativas hoje que podem não passar pelo retorno do sindicalismo como o conhecemos.