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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

O que caracteriza e como denunciar assédio moral no trabalho

O que caracteriza e como denunciar assédio moral no trabalho

O assédio moral é uma conduta reiterada, prolongada e abusiva cometida contra os trabalhadores dentro do seu ambiente de trabalho que visam desestabilizar o indivíduo. Essas práticas podem causar desde um enfraquecimento da dignidade e da personalidade do sujeito que é vítima do assédio, como também evoluir para danos psíquicos e físicos.

Praticado tanto por superiores hierárquicos como também por colegas de trabalho, o assédio moral no trabalho é considerado crime desde a aprovação da Lei 4742/2001, em março de 2019. Além do mais, segundo a Constituição Federal a dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho devem ser preservados.

Com base nisso, desde que comprovado o assédio, os responsáveis podem pegar de um a dois anos de prisão mais o pagamento de multa. Quanto à vítima, o processo pode resultar, além do acolhimento, na rescisão do seu contrato de trabalho e em indenizações.

O assédio moral pode ser caracterizado por ações diretas ou indiretas, desde por exemplo, gritos, humilhações públicas e insultos até a propagação de boatos, fofocas e o isolamento do sujeito no local de trabalho. Atitudes como não levar em conta problemas de saúde do trabalhador, criticar a vida particular ou ainda contestar a todo o momento as suas decisões também se enquadram como assédio moral.

Cartilha

De acordo com a cartilha que orienta os trabalhadores sobre este tipo de assédio, organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), existem diversos tipos de assédio moral. Esta prática pode ocorrer institucionalmente ou partindo de um indivíduo, além de existir de forma vertical ou horizontal – levando em conta os cargos ocupados pelos trabalhadores envolvidos.

O que não é assédio moral

Entretanto vale ressaltar que algumas práticas não se enquadram em assédio moral, como por exemplo a exigência que o trabalho seja cumprido com eficiência, o aumento do volume de trabalho em certos períodos, de acordo a atividade desenvolvida pelo trabalhador e o uso de mecanismos tecnológicos de controle, como o registro do ponto eletrônico, por exemplo. Estes casos somente podem vir a ser caracterizados como assédio moral se forem impostos somente a determinados trabalhadores.

Denúncia

Sabendo que assédio moral no trabalho é crime previsto na lei, primeiramente é importante que os trabalhadores conheçam os seus direitos. Vale destacar que o acolhimento de colegas e familiares e o apoio psicológico aos trabalhadores que sofrem de assédio moral é essencial para que o sujeito consiga passar por este momento.

Se você for vítima de assédio moral ou presenciar algum caso, é importante reunir provas que comprovem o ocorrido. Segundo as orientações contidas na cartilha do TST, deve-se anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos.

A partir daí, se possível, deve-se tentar um diálogo dentro da própria empresa, contatando o superior hierárquico do assediador ou a ouvidoria responsável. Caso essa movimentação não surte efeitos, o trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria ou ainda realizar uma denúncia na Justiça do Trabalho, ou no Ministério Público do Trabalho. O trabalhador também pode avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Fonte: BBC Brasil
Texto: Mariana Lemos

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/o-que-caracteriza-e-como-denunciar-assedio-moral-no-trabalho/

O que caracteriza e como denunciar assédio moral no trabalho

China: por que funcionários que fabricam iPhones no país estão protestando

Vídeos postados na internet mostram um protesto na quarta-feira (23/11) de centenas de trabalhadores na maior fábrica de iPhone do mundo, localizada na cidade chinesa de Zhengzhou e de propriedade da empresa Foxconn. Cerca de 200 mil pessoas trabalham no local.

Nas imagens, é possível ver que policiais e pessoas em trajes de proteção tentam conter as manifestações com violência. Em outras, pessoas que tomaram parte nos atos são vistas quebrando câmeras de vigilância e janelas.

Um funcionário que começou a trabalhar recentemente na fábrica disse à BBC que os trabalhadores estavam protestando porque a Foxconn havia “mudado o contrato prometido”.

A Foxconn, fornecedora da Apple, mudou o tom da quarta-feira para quinta e emitiu um novo comunicado em que pede desculpas por “erro técnico” em seu sistema de pagamentos.

No dia anterior, a empresa taiwanesa disse que cumpriria o pagamento com base no que diziam os contratos (leia mais detalhes abaixo).

O funcionário ouvido pela BBC também disse que pessoas recém-contratadas temiam contrair covid de funcionários que estiveram nos alojamentos da fábrica durante o surto anterior.

No mês passado, o aumento de casos de covid fez com que a unidade fosse fechada para isolamento, levando alguns trabalhadores a fugir do local e voltar para casa. A empresa então recrutou novos funcionários com a promessa de um bônus generoso.

Imagens transmitidas ao vivo por um site mostram trabalhadores gritando: “Defenda nossos direitos! Defenda nossos direitos!”.

“Eles mudaram o contrato para que não pudéssemos obter o subsídio como haviam prometido. Eles nos colocam em quarentena, mas não fornecem comida”, diz um funcionário da Foxconn durante a transmissão.

“Se eles não atenderem às nossas necessidades, continuaremos lutando.”

A pessoa no vídeo também afirma ter visto um homem “gravemente ferido” após ser agredido pela polícia.

Outra pessoa que acabou ser integrada ao quadro da empresa disse à BBC que viu “um homem com sangue na cabeça caído no chão” durante o protesto.

“Eu não sabia o motivo exato do protesto, mas estão misturando os novos trabalhadores com os antigos trabalhadores que deram positivo [para covid]”, disse ele à BBC.

O que diz a Foxconn

A Foxconn fez um novo pronunciamento nesta quinta-feira (24/11) em que afirma que os pagamentos não foram realizados por um “erro técnico ocorrido durante um processo integrado”. Manifestantes disseram que a empresa não havia cumprido o combinado.

A companhia disse que o pagamento foi o mesmo informado nos cartazes de recrutamento de novos trabalhadores e que estava em contato com os funcionários afetados sobre pagamento e bônus para “ativamente resolver as preocupações e demandas razoáveis dos empregados”.

Um funcionário ouvido pela BBC disse que, desde então, recebeu 8.000 yuans (o equivalente a R$ 6.000) e que receberia mais 2.000 yuans.

Na quarta, em um comunicado anterior, a Foxconn disse que alguns trabalhadores tinham dúvidas sobre o valor do subsídio, mas que a empresa cumpriria o pagamento com base em contratos e que trabalharia com sua equipe e com o governo local para evitar mais violência.

A empresa também disse que a informação de que novos contratados eram solicitados a dividir dormitórios com colegas que contraíram covid eram rumores “claramente falsos”.

Segundo a Foxconn, os dormitórios foram desinfetados e verificados por autoridades locais antes que novas pessoas ocupassem os locais.

A empresa taiwanesa é a principal subcontratada da Apple e sua fábrica em Zhengzhou monta mais iPhones do que em qualquer outro lugar do mundo.

No final de outubro, muitos trabalhadores fugiram da fábrica em meio ao aumento de casos de covid e alegações de maus tratos aos funcionários.

Nas redes sociais, circularam imagens dos operários voltando em caminhões para suas cidades natais.

Desde então, a empresa decidiu implementar as chamadas “operações de circuito fechado”. A fábrica foi mantida isolada da parte mais ampla da cidade de Zhengzhou por causa de um surto de covid.

No início deste mês, a Apple disse que esperava remessas menores de modelos do iPhone 14 devido à interrupção da produção em Zhengzhou.

Fonte: BBC Brasil
Data original da publicação: 23/11/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/china-por-que-funcionarios-que-fabricam-iphones-no-pais-estao-protestando/

O que caracteriza e como denunciar assédio moral no trabalho

Copa do Mundo: trabalho escravo na construção civil aproxima Catar e Brasil

Condições degradantes de trabalho, alimentação insuficiente e de má qualidade, excesso de jornada, tráfico de trabalhadores sem experiência para atividades de alto risco. Enquanto as atenções se voltam às primeiras partidas da Copa do Mundo da Fifa de futebol masculino, essas são algumas das condições a que os trabalhadores no Catar são submetidos.

As críticas em torno da escolha do país árabe como sede já eram conhecidas e ganharam fôlego com novas denúncias sobre as condições dos trabalhadores. Em um relatório publicado no início deste mês pelo grupo de direitos humanos Equidem, os trabalhadores relatam rotina de trabalho forçado baseada na cultura do medo e da xenofobia – 90% dos 2,8 milhões de habitantes do país vieram de outras regiões. Além disso, os operários relatam um esforço dos empregadores para escondê-los durante as inspeções da Fifa e a ocorrência de mortes.

Essa, contudo, não é uma realidade apenas do Catar, situações semelhantes são encontradas nos canteiros de obras brasileiros. Nos últimos 12 anos, 2.742 pessoas foram encontradas em situação análoga à de escravo na construção civil no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência. O pico de resgates aconteceu em 2013, quando o país realizou um grande investimento em obras de desenvolvimento e infraestrutura para receber a Copa do Mundo (2014) e as Olimpíadas do Rio (em 2016) e também no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento.

A pressa para a conclusão das obras agrava a falta de compromissos das empresas com a segurança dos trabalhadores. Na Copa do Mundo de 2014, por exemplo, nove brasileiros morreram na construção de estádios – que se somaram aos mais de 1.400 trabalhadores da construção civil que foram vítimas de acidentes fatais entre 2010 e 2014, de acordo com informações do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) .

Não há uma estimativa de quantos trabalhadores morreram em obras de preparação para a Copa e o governo do Catar não garante transparência sobre isso.

A Organização Internacional do Trabalho afirma que, em 2020, houve pelo menos 50 mortes e 500 feridos relacionadas ao trabalho naquele país. No começo do ano passado, o jornal inglês The Guardian publicou uma estimativa de 6.571 mortes de trabalhadores de Bangladesh, Índia, Nepal, Paquistão e Sri Lanka no Catar entre 2010 e 2020, sem afirmar quantos estavam atuando na preparação da Copa.

“Tanto no Catar quanto no Brasil, foram acidentes trabalhistas passíveis de serem evitados. Uma análise de risco adequada, uso de equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores, tudo isso são fatores que poderiam ter evitado essas mortes”, afirma Giuliana Cassiano, auditora fiscal do Ministério do Trabalho.

A mão-de-obra da construção civil tanto aqui quanto no país sede da Copa não são muito diferentes. A maior parte dos trabalhadores encontrados em situações degradantes nos canteiros de obras são jovens e negros que saem de regiões pobres com pouca oferta de emprego. Normalmente, são aliciados ilegalmente e partem para locais que apresentam um “boom” de crescimento – conjunto de características que possibilitam a superexploração do trabalho.

Apesar de, no Brasil, a maioria dos resgatados da escravidão na construção civil serem brasileiros, também já houve resgates de haitianos e de cidadãos de outras nacionalidades. No Catar, os explorados são estrangeiros.

O quadro piora com a exigência de metas e a possibilidade de terceirização e subcontratação. “Isso pulveriza a responsabilidade e desemboca nas costas do trabalhador, que é quem paga o preço dessa estrutura de descaso”, pontua Christiane Nogueira, procuradora do trabalho. “São raízes profundas de desrespeito e de violações da dignidade dos trabalhadores, como se não tivessem direitos”, completa.

Desrespeito à legislação

Após críticas recorrentes de ONGs internacionais e sindicatos, entre 2018 e 2021, o Catar promoveu diversas reformas em sua legislação trabalhista, a fim de minimizar os abusos cometidos contra os trabalhadores. A nova lei estabeleceu um novo salário mínimo, proibiu que os operários trabalhassem ao ar livre em períodos de calor intenso e flexibilizou o sistema de apadrinhamento adotado por alguns países do Conselho de Cooperação do Golfo, conhecido como “kafala”. Ele impede que os imigrantes troquem de trabalho, abram uma conta bancária ou deixem o país sem prévia autorização do contratante que o trouxe, ou seja, um controle total do empregador sobre o trabalhador.

A auditora fiscal Giuliana Cassiano afirma que há casos com retenção de documentos e pertences no Brasil, algo que se assemelharia ao “kafala”. “Às vezes, a gente tem retenção dos documentos pelo intermediador, pelo ‘gato’ ou pelo dono da empreiteira”. Quando isso acontece, raramente o trabalhador deixa o local de trabalho, pois quer reaver os documentos e receber o salário, ela diz. “É muito vergonhoso retornar ao seu local de origem sem nada na mão. Como eles vão dizer para suas famílias que foram enganados?”

Isso está previsto entre as situações que configuram o crime no Brasil, segundo o artigo 149 do Código Penal. São elas: o cerceamento da liberdade de se desligar do empregador (através de retenção de documentos e salários, violência psicológica, ameaças e agressões); jornada exaustiva (quando a jornada coloca em risco a saúde, a segurança e a vida da pessoa); servidão por dívida (com o aprisionamento por conta de uma dívida contraída de forma fraudulenta); e condições degradantes de trabalho (que também colocam em risco a saúde, a segurança e a vida).

Em 2019, uma fiscalização realizada em obras de restauração da Rodovia Raposo Tavares, entre os municípios paulistas de Itapetininga a Paranapanema, resultou no resgate de 12 trabalhadores de condições análogas à de escravo. Devido ao caso, o Consórcio SP 270, responsável pela restauração da rodovia e formado pelas construtoras SA Paulista, Ellenco Construções e Bandeirantes, foi incluído na mais recente “lista suja” do trabalho escravo (cadastro divulgado semestralmente pelo governo federal com o nome dos empregadores responsabilizados pelo crime). Procurado pela Repórter Brasil, o consórcio não se posicionou até o momento.

De acordo com o relatório de fiscalização, os trabalhadores viviam em dormitórios sujos que poderiam pegar fogo a qualquer momento. A maioria deles também não tinha recebido pagamento nos três meses que estavam ali, fazendo-os recorrer ao serviço social dos municípios e à ajuda de vizinhos para poderem se alimentar.

Esse tipo de situação não é incomum no Brasil. Em 2013, 111 migrantes nordestinos foram resgatados da obra de ampliação do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, gerenciada pela ex-OAS, atualmente grupo Metha. Segundo a fiscalização, os trabalhadores se espremiam em 11 casas enquanto aguardavam ser chamados para o serviço. Constatou-se ainda o aliciamento de pessoas e a servidão por dívida. Em nota publicada na época, a construtora negou que as vítimas fossem seus empregados.

Escravizando com dinheiro público

Obras de metrôs, hidrelétricas, casas populares, a lista é longa quando se trata do financiamento público do trabalho escravo. Ao longo de anos, milhões de reais dos cofres estatais foram destinados a infratores trabalhistas.

A falta de fiscalização dos canteiros de obra por parte dos bancos financiadores e das empreiteiras é um dos principais erros, segundo Cassiano. “A contratante tem corresponsabilidade pelas condições de segurança e de saúde do meio ambiente de trabalho. Não é porque a legislação atualmente permite a terceirização que o empregador está no direito de submeter pessoas a condições ruins de trabalho”, afirma.

A procuradora Christiane Nogueira afirma que há bancos que realizam a consulta baseiam dos empregados incluídos na “lista suja” para determinar se haverá ou não o repasse de dinheiro, como inclusive determina resolução do Conselho Monetário Nacional. Contudo, além da imprescindível verificação da lista suja, seria importante realizar também uma análise rigorosa sobre as práticas do parceiro de negócios para assegurar que os recursos públicos não financiem obras de infratores.

“É possível consultar a Justiça do Trabalho, verificar matérias jornalísticas, pesquisar sobre aquela empresa, fazer uma busca sobre qual sua postura em relação aos direitos humanos e trabalhistas, porque às vezes não chega a ser trabalho escravo, mas é um caso gravíssimo de violação trabalhista que não consta na ‘lista suja’”, ressalta Nogueira.

Fonte: Repórter Brasil
Texto: Hélen Freitas
Data original da publicação: 22/11/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/copa-do-mundo-trabalho-escravo-na-construcao-civil-aproxima-catar-e-brasil/

O que caracteriza e como denunciar assédio moral no trabalho

O Brasil emparedado pela reprimarização

Crescimento baseia-se no agronegócio exportador, com complexidade pífia – e deixa país vulnerável às demandas e decisões externas.

Marcio Pochmann

Dados recentes divulgados pelo IBGE sobre o comportamento do Produto Interno Bruto (PIB) referente ao ano de 2020 apontam a existência de novo centro de dinamismo econômico no Brasil. Diante da queda do PIB nacional em 3,3%, 24 das 27 unidades federativas do país registraram declínio no nível de atividade econômica, sendo maior nos estados do Rio Grande do Sul (-7,2%), Ceará (-5,7%), Rio Grande do Norte (-5,0%), Espírito Santo (-4,4%), Rondônia (-4,4%), Bahia (-4,4%), Alagoas (-4,2%), Acre (-4,2%), Pernambuco (-4.1%%), Paraíba (-4,0%), Piauí (-3,5%) e São Paulo (-3,5%). Os estados que não tiveram queda no PIB foram: Mato Grosso do Sul (0,2%), Roraima (0,1%) e Mato Grosso (0%).

Em todas as grandes regiões geográficas houve diminuição no nível de atividade econômica. Enquanto o Centro-Oeste (-1,3%) e o Norte (-1,6%) sofreram menos, as regiões Sul (-4,2%), Nordeste (-4,1%) e Sudeste (-3,3%) acusaram maiores prejuízos.

Desde 2021, o Norte e Centro-Oeste apresentam recuperação econômica mais forte do que outras regiões geográficas do país. Com isso, o Sudeste segue perdendo participação relativa na composição nacional do PIB simultaneamente ao aumento das regiões Centro-Oeste e Norte.

Sinal de que o já longo processo de financeirização da economia brasileira corroeu demasiadamente o outrora sistema produtivo complexo, diversificado e integrado ancorado nas regiões litorâneas da nação. Em seu lugar ascenderam áreas geográficas pertencentes ao interior do país crescentemente assentadas na reespecialização produtiva voltada à primarização da pauta de exportação. Em síntese, houve um deslocamento regional do centro econômico dinâmico do Leste para o Oeste do território nacional.

Se considerarmos o período mais longo no tempo, a percepção acerca da formação de novo centro econômico dinâmico torna-se ainda mais evidente. Tudo isso teria começado a partir da solução interna encontrada para enfrentar a crise da dívida externa gerada pelo ajuste hegemônico da economia dos Estados Unidos que terminou por abalar profundamente o governo Figueiredo (1979-1985), colocando fim à ditadura civil-militar (1964-1985).

Naquela época, o resgate do lema governamental de “exportar é o que importa” serviu para criar o excedente em reservas externas para iniciar o pagamento da dívida – em grande parte privada e que foi estatizada – com os credores estrangeiros. Em sequência, as forças políticas do passado, herdeiras do liberalismo econômico, reorganizaram-se para reestabelecer a tradicional “vocação agrícola”, porém em novas bases.

O rejuvenescimento de teses econômicas antigas como as associadas às vantagens comparativas, protagonizadas pelo professor Eugênio Gudin, ganhou força, cada vez mais embalado pelo invólucro da financeirização da riqueza proveniente da aplicação do receituário neoliberal desde 1990. Além disso, um conjunto de esforços por parte das políticas públicas se mostrou fundamental para que o agronegócio e mineração passassem a liderar a especialização produtiva e a reprimarização da pauta de exportação.

Exemplos disso não faltam. Destacam-se o papel estratégico da Embrapa e o desenvolvimento das ciências rurais, assim como a assistência técnica, a política agrícola, entre outros.

Mesmo com o sucesso da retomada do modelo primário-exportador nas últimas décadas, o saldo econômico nacional não foi diferente da estagnação na renda por habitante. Mas quando se analisa o território nacional pelas lentes das grandes regiões geográficas, dos estados e dos municípios percebe-se que a situação geral do país termina por ocultar realidades regionais bem distintas.

Fruto da financeirização econômica, as áreas litorâneas, onde se concentra a maior parte da população e se encontra o esqueleto da antiga economia industrial, revelam, salvo exceções, a estagnação da renda per capita, a pauperização das condições de vida e o crescente estoque de força de trabalho sobrante. Por outro lado, a parte geográfica do Brasil com algum dinamismo localiza-se no oeste do território nacional, ocupando desde o interior do estado de São Paulo, passando pela região Centro-Oeste até atingir parcela do Norte do país.

Neste conjunto da geografia brasileira, as atividades econômicas relacionadas à agropecuária e mineração mais voltadas à exportação concentram o maior dinamismo econômico, embora dependente da demanda externa e das decisões tomadas fora do país. O recente conflito Rússia-Ucrânia expressou parte dos riscos e vulnerabilidades decorrentes da inversão da centralidade econômica mediante a baixa articulação, integração e complexidade com o que ainda resta do sistema produtivo nacional.

Marcio Pochmann é economista, pesquisador e político brasileiro. Professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Foi presidente da Fundação Perseu Abramo de 2012 a 2020, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, entre 2007 e 2012, e secretário municipal de São Paulo de 2001 a 2004.

Fonte: Outras Palavras

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O que caracteriza e como denunciar assédio moral no trabalho

Conceitos básicos sobre a uberização: a necessidade de maior rigor para a compreensão dos fenômenos do século XXI

A uberização é uma escolha política e o Poder Judiciário tem um papel essencial nessa tomada de posição.

Rodrigo de Lacerda Carelli

Não é segredo algum que o Brasil atualmente está na contramão do mundo em relação aos grandes desafios que enfrentam nossas sociedades no Século XXI: combate à pandemiadefesa de direitos humanosproteção ao meio ambienteluta contra a pobreza etc. Não é de se estranhar, portanto, que também o Poder Judiciário brasileiro, em especial o trabalhista, vem, em geral, apresentando decisões discrepantes do que vem decidindo a magistratura dos países centrais.

Como exemplo pátrio do que acabamos de afirmar, podemos apontar as decisões até agora conhecidas no Tribunal Superior do Trabalho, que não reconheceram vínculo de emprego de trabalhadores em empresas controladoras de plataformas digitais. Além dessas, podemos indicar que outras decisões do mesmo órgão superior da Justiça do Trabalho vêm blindando as empresas de realização de perícias judiciais nos algoritmos. Também podemos trazer como exemplo dessa dissonância a decisão atrapalhada e atabalhoada do Superior Tribunal de Justiça em conflito de competência que adentrou ao mérito e de forma totalmente incompetente afirmou de forma genérica e abstrata não existir vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais (sic).

Obviamente que não se descuida da existência de vozes lúcidas dissonantes, mas que até agora se apresentam como minoritárias. Também deve ser feita a ressalva, como foi verificado em pelo menos dois tribunais regionais, da manipulação da jurisprudência que ocorre no Brasil a partir de pagamento de quantias a trabalhadores na forma de acordos judiciais quando as ações caem em juízos com alta probabilidade de derrota da tese empresarial.

Entretanto, como veremos à frente, em geral a resposta dada vem sendo escudada por argumentação e conceituação deficientes, resultando em decisões que fogem das conclusões tiradas na maior parte das cortes estrangeiras. Assim, devemos primeiro apresentar conceitos que são essenciais para a compreensão da sociedade que vivemos. Depois, passamos a demonstrar exemplos de decisões pelo mundo em que esses conceitos são bem apreendidos.

De fato, percebe-se a necessidade de maior rigor conceitual. Fala-se muito em Indústria 4.0, robotização, plataformas, aplicativos, revolução digital, uberização e, em verdade, pouca clareza se tem em relação a esses termos e o que representam de mudanças reais na nossa vida em sociedade. O senso comum é formado pelo determinismo e solucionismo tecnológicos, filhotes da crença de que a inovação – e não a transmissão de conhecimentos adquiridos – é o que move o humano na Terra, o que faz com que a opacidade em que esses processos ocorrem sejam tidos como normais pela maior parte das pessoas. O senso comum sempre é ladeado pelo mito da máquina, que desde Aristóteles assombra e maravilha o mundo, baseado na ilusão da substituição total do trabalho humano pelos robôs. O desvelamento das estruturas e das suas engrenagens, e, portanto, de seu funcionamento, somente pode ser realizado a partir da retirada das vendas que cobrem nossos olhos, representadas pela cegueira causada pelo fetichismo da tecnologia.

Vamos tentar então esclarecer alguns conceitos cruciais.

A uberização é um processo de organização do trabalho baseado na contratação precária e sob demanda de trabalhador formalmente rotulado como autônomo, com pagamento por peça ou tarefa e controle por programação. Apesar de levar o nome da empresa que detém a plataforma digital símbolo do trabalho atual, ela é um processo que ultrapassa e até antecede a entrada das plataformas no mercado. De fato, a uberização do trabalho pode ser encontrada já há um par de décadas em áreas como saúde, tecnologia da informação, jornalismo, advocacia, vendas diretas a consumidores e várias outras atividades, sendo caracterizadas pela contratação de trabalhadores por formas precárias de trabalho com ficta ou limitada autonomia, geralmente por meio de pessoas jurídicas (CNPJ ou MEI) ou figuras correlatas criadas para esconder a relação pessoal e subordinada trabalhista existente. Esse movimento vem sendo chancelado de forma acrítica por parte do Judiciário. Esse processo gerou, inclusive, diversas leis que legalizaram esse movimento empresarial, como é o caso dos salões parceiros e dos transportadores de cargas autônomos, excluindo-os da proteção trabalhista. O movimento não foi só centrífugo, como acabamos de exemplificar, mas também centrípeto, como bem lembra Ludmila Abílio, pela inserção da uberização no centro da regulação: a previsão do trabalho intermitente, clara figura do fenômeno, dentro da CLT. Pode-se dizer, assim, que a própria CLT foi uberizada.

Já a plataformização pode ser entendida como o trabalho uberizado comandado e controlado por meio de plataformas digitais. Assim, as empresas controladoras de plataformas digitais não criam um novo tipo de organização de trabalho: elas simplesmente utilizam-se de uma estrutura tecnológica que permite aprofundar o processo de forma mais eficiente e mais expandida, com possibilidade – e pretensão – de formação de monopólios nas suas áreas de negócio. É essa tecnologia que permite a uberização em larga escala que presenciamos hoje. Se há a criação de novas profissões, como os YouTubers, Influencers e Gamers, há a colocação de roupa nova em profissões velhas, que são precarizadas e degradadas, como motoristas e entrega de mercadorias.

Esses dois processos caminham sob outro mais amplo: a digitalização da sociedade. A digitalização pode ser entendida como processo geral e global de aplicação, em todas as esferas da vida, do uso intensivo de processamento eletrônico de dados transmitidos por comunicação via rede mundial. Relacionamentos amorosos, saúde, comunicação, trabalho, consumo, entretenimento, serviços privados ou públicos ou mesmo o modo de produzir (que se convencionou chamar de “Indústria 4.0”), tudo passa pela coleta de dados e seu processamento. É um processo contínuo que vivenciamos na pele durante a pandemia da Covid-19 e tende a crescer exponencialmente. Como processo geral e global, com pretensão de invasão e domínio de todas as esferas da vida, não faz qualquer sentido tratá-lo como próprio de um setor da economia. Ninguém, e nisso está incluído dizer nenhuma empresa, escapará desse processo de digitalização. A empresa digitalizada não é um setor da economia, mas é a característica da economia atual.

Outro conceito muito maltratado é o de plataforma digital. Ela pode estar relacionada com um modo específico de organização empresarial (marketplaces no estilo shopping centers), mas geralmente o que está por trás dessa ideia é a plataforma digital como a infraestrutura eletrônica para processamento, coleta e mineração de dados para tomada de decisões necessárias para a realização de atividade empresarial nos mais diversos setores da economia. Não faz nenhum sentido dizer que há um setor econômico específico de plataformas digitais, e fará cada vez menos sentido. Como se disse acima, a digitalização é um processo geral da sociedade, e, obviamente, da organização empresarial. Se o YouTube tem plataforma digital, o Facebook, Amazon, Netflix e Uber também, as Lojas Americanas, o Banco Itaú, a Localiza, o Magazine Luiza e em breve todas as empresas também terão, o que não mudará de forma alguma a área da economia que atuam. Até a milícia carioca usa plataforma própria para executar o serviço de mobilidade urbana na área controlada. Chamar qualquer negócio desses de empresa de tecnologia é um completo nonsense. O Banco Itaú continua sendo um banco, as Lojas Americanas são varejistas, a Localiza permanece no ramo de aluguel de carros, como a Uber pertence ao setor de transporte de pessoas e a Netflix se dedica à área de entretenimento audiovisual. Essas empresas não concorrem entre si, mas entre as empresas do mesmo setor econômico, o que é de uma obviedade ululante. A Amazon é empresa de tecnologia quando fornece estrutura e soluções tecnólogicas a outras empresas, como faz com a própria Uber e Lyft, que se utilizam da Amazon Web Services, não tendo estrutura ou tecnologia própria. Porém, a Amazon é uma empresa do ramo varejista quando vende produtos.

Um aplicativo, por sua vez, nada mais é do que a interface para acesso à infraestrutura eletrônica, ou seja, a plataforma digital. É o meio pelo qual se acessa a infraestrutura, e por meio da qual a empresa controla as pontas. Muitas pessoas chamam certos profissionais de “trabalhadores de aplicativos” e acreditam que eles representam uma nova categoria de trabalhadores, ou uma nova profissão, o que, além de faltar entendimento do que é um aplicativo, não conseguem compreender que um aplicativo e uma plataforma digital no controle será o destino de praticamente todo e qualquer trabalhador na face da terra. Todos os trabalhadores em home office já compreenderam isso, e os trabalhadores em depósitos da Amazon mais ainda, pois, por meio de aplicativo em aparelho eletrônico que devem portar ao longo de sua jornada de trabalho, são controlados, cronometrados e avaliados a cada passo por plataforma digital, que tem poder inclusive de dispensar os trabalhadores sem interferência humana. Os trabalhadores do McDonald’s, ou de um supermercado, ou de forma ainda mais clara, os atendentes de telemarketing são totalmente controlados por uma plataforma digital, tendo à sua frente uma tela em aparelho eletrônico que faz a interface.

Outra noção essencial, que atualmente ganha ares de um ser divino e misterioso, é a de algoritmo. Uma conceituação simples de algoritmo é a de conjunto de instruções para a obtenção de determinado resultado esperado. Essa noção é milenar, existe desde alguns séculos antes da invenção do primeiro computador. É como o passo a passo de uma receita de bolo. Aplicado a uma infraestrutura eletrônica, no entanto, potencializa-se pela possibilidade de processamento de alternativas e variáveis possíveis para a busca de maior eficiência na obtenção dos resultados desejados.

O algoritmo, aplicado a uma plataforma digital que permite a captura, mineração e aplicação de dados multiplica absurdamente seu poder de obtenção de resultados com a chamada inteligência artificial, que, apesar de inteligência não ter nada, pode ser entendida como concepção de desenhos que se baseiam em sequências de entradas que são compreendidas e armazenadas na máquina para a tomada de decisões automatizadas a partir da realização de correlações, sempre buscando maximizar o rendimento na obtenção dos resultados pretendidos. Deve-se lembrar que os resultados pretendidos são lançados, monitorados e modificados pelo proprietário do algoritmo.

Assim, quando percebemos algumas pessoas dizendo que o algoritmo é o patrão ficamos estarrecidos. Em uma plataforma digital (ou em qualquer dispositivo), o algoritmo não tem alma, nem vontade, nem entende nada do que está fazendo. Não compreende significados e o contexto social em que atua. Ele é um mero conjunto de instruções baseadas em inteligência artificial inscritas em uma plataforma digital para obtenção de um determinado resultado empresarial. Ele é todo o conjunto de regras e instruções que irão conduzir a atividade econômica quando realizada por meio de plataforma digital, pois ele dá o conteúdo para a infraestrutura.

O algoritmo seria o regulamento da empresa, contendo o conjunto de regras e instruções para organização da atividade, compreendendo o trabalho.  Mas ele não seria somente o regulamento de empresa, mas também o gerente, pois ele toma as decisões gerenciais médias, sempre a partir das decisões gerais traçadas pela diretoria da empresa, que é de carne e osso. Mas não só: o algoritmo também é o capataz ou encarregado, pois vigia os trabalhadores em relação ao cumprimento do regulamento da empresa, direciona rumo aos objetivos traçados e os pune diretamente (ou indicam isso ao superior hierárquico) caso não cumpram as regras. Tudo sempre, obviamente, sujeito a revisão e à palavra final da direção empresarial. Por isso que um algoritmo é, ao mesmo tempo, o regulamento da empresa, o gerente e o supervisor ou encarregado.

Dessa forma, torna-se absurda – além de violar o direito constitucional à ampla defesa, com os recursos a ela inerentes – qualquer decisão judicial que impeça o acesso de um demandante ao algoritmo. Não há como existir autonomia da vontade sem informação clara e aberta dos termos do contrato, que por mais um óbvio ululante, não podem ser secretos para uma parte. Viola a boa-fé contratual a existência de segredos não esperados pela outra parte. E é justamente o que acontece no trabalho para certas controladoras de plataformas digitais: a cada momento o trabalhador é surpreendido ou tenta decifrar quais são as regras constantes no próprio algoritmo, sempre correndo o risco de ser dispensado e não ter nem noção da razão, pois secreta, obscura ou oculta. Certamente esses dados não são parte de nenhum segredo comercial legitimamente oponível contra o trabalhador. Da mesma forma, e pelos mesmos motivos, as entidades representativas dos trabalhadores têm o direito de saber o conteúdo dos algoritmos sob pena de violação da autonomia da vontade coletiva, tornando-os impossibilitados na prática de pactuar, pois ninguém é obrigado a pactuar no escuro.

As decisões judiciais das cortes dos países centrais têm, em geral, compreendido essas noções centrais. A Corte de Justiça da Comunidade Europeia entendeu que não faz sentido entender a Uber como empresa de tecnologia, e sim de transporte de pessoas, que é a atividade econômica que efetivamente coordena e realiza. A Corte de Cassação da França, órgão judiciário máximo daquele país, já reconheceu por duas vezes o vínculo empregatício de trabalhadores em plataforma, baseando-se no controle realizado pelo sistema de geolocalização que permite a vigilância dos trabalhadores, consistindo em poder de direção e controle da execução da prestação de trabalho, ou seja, em subordinação. A Corte Superior do Trabalho na Alemanha, equivalente ao nosso Tribunal Superior do Trabalho,  entendeu, em relação a trabalhadores de microtarefas organizados por plataforma digital, que havia subordinação algorítmica, baseada em gamificação, pela necessidade de realização de algumas tarefas pelos trabalhadores para obtenção de tarefas maiores e assim alcançar um salário para sobreviver. O Tribunal Supremo espanhol, por duas vezes, entendeu que o real meio de produção de uma plataforma digital é o programa informático que organiza a atividade econômica, sendo a motocicleta e o celular meios acessórios ou complementares. Tais decisões geraram a edição de lei, que, além de reconhecer o vínculo empregatício de forma expressa de entregadores organizados por plataforma, ainda estendeu aos sindicatos o direito de informação sobre o algoritmo em tudo o que se relaciona com o trabalho. A divisão de apelação da Suprema Corte de Nova Iorque, nos Estados Unidos, também verificou que a Uber exerce a atividade econômica de transporte com total controle sobre a atividade e trabalhadores, desde o acesso dos motoristas aos consumidores, o preço das corridas e a taxa dos motoristas, considerando-os empregados. A Bélgica já decidiu, em decisão que não cabe mais recurso, pelo vínculo de emprego com empresa controladora de plataforma, pois, a partir de precedente da Corte de Cassação, deve ser verificada a subordinação durante o trabalho, sendo irrelevante o fato de estar livre para atender ou não a chamada de emprego. A Holanda também acatou os pedidos em ação coletiva ajuizada pela Federação dos Sindicatos e entendeu que o algoritmo Frank, da empresa Deliveroo, é desenhado para influenciar decisivamente o comportamento dos entregadores, não podendo ser considerados trabalhadores autônomos. No Reino Unido, foi entendido o sistema de avaliação realizado pelos clientes como pura ferramenta interna para gerenciar performance e uma base para tomada de decisões finais, pela empresa ou diretamente pelo algoritmo, sendo caracterizada a subordinação característica da relação de emprego. Na Itália, a Justiça considerou o algoritmo da plataforma como meio de planejar e gerenciar fluxos do negócio e que o ranking de trabalhadores criado pelo próprio algoritmo demonstra essa capacidade. Inclusive, nesse país foi entendido que o algoritmo, ao criar esse ranking e não atentar a fatores individuais de cada trabalhador, representa cegueira deliberada criadora de discriminação contra trabalhadores em greve, ou em situação gravídica, de saúde etc.

O Brasil tem um diferencial em relação a todos esses países em termos de legislação trabalhista: nosso ordenamento é o único que, desde o ano de 2011, expressamente prevê a subordinação algorítmica, no parágrafo único do art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho: “Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” Estamos preparados legalmente para reconhecer a condição de empregados submetidos a comando, controle e subordinação por meio de algoritmos baseados em inteligência artificial inseridos em infraestruturas eletrônicas denominadas de plataformas digitais.

Entretanto, esse artigo da lei vem sendo especialmente deixado de lado, quando não ignorado solenemente, por alguns magistrados, que preferem cair na sedução do discurso das empresas completamente afastado da realidade, que dá aura angelical e metafísica a instrumentos tão mundanos como as plataformas digitais, algoritmos e processos de uberização e digitalização. Verifica-se um ativismo judicial que somente pode partir da ignorância dos processos de digitalização da sociedade e de uma (má-)compreensão de seus conceitos básicos permeada por uma visão ideologizada do papel da tecnologia.

Além disso, temos instrumentos legais prontos para receber os trabalhadores sob demanda, como o já citado trabalho intermitente, que é um tipo de relação de emprego e o trabalho avulso, que não é subordinado mas tem todos os direitos sociais garantidos, demonstrando a falácia de que os direitos são vinculados à relação de emprego – ou “à CLT”, como gostam de repetir incansável e propositalmente. Essas duas categorias são tipicamente de trabalhadores sob demanda, e poderiam facilmente ser aplicados a casos de trabalho por plataforma. Esses dispositivos alternativos também vêm sendo ignorados.

O que temos presenciado é um esvaziamento subjetivo do direito do trabalho. Uma fuga da responsabilidade empresarial por direitos, muitas vezes chancelada por magistrados sob a desculpa tecnológica (ou até mesmo sem ela, no caso da uberização sem plataformização). A uberização é uma escolha política e o Poder Judiciário tem um papel essencial nessa tomada de posição. Levar os conceitos a sério ou acreditar na visão edulcorada e fantasiosa das empresas controladoras de plataformas digitais: essa é a decisão que deve ser tomada hoje e pela qual as futuras gerações nos cobrarão de maneira eloquente e direta: o que vocês fizeram para impedir a destruição de toda a proteção social e dos laços comunitários e nos deixaram toda essa conta a pagar?

Rodrigo de Lacerda Carelli é doutor em Sociologia (Ciências Humanas) pelo IESP-UERJ. Mestre em Direito e Sociologia pela UFF. Professor de Direito do Trabalho e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Procurador do Trabalho no Rio de Janeiro.

Fonte: DDF
Data original da publicação: 14/11/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/conceitos-basicos-sobre-a-uberizacao-a-necessidade-de-maior-rigor-para-a-compreensao-dos-fenomenos-do-seculo-xxi/

O que caracteriza e como denunciar assédio moral no trabalho

A distribuição obscena da riqueza nos Estados Unidos

A imagem de 2021 mostrou contrastes raciais, geracionais e educacionais, e serve como um mapa onde encontrar os grandes vencedores do ano da pandemia: o 1%.

Mirko C Trudeau

Muito se especulou que o governo dos Estados Unidos tenta esconder o quão obscenamente alta é a distribuição da riqueza privada da e na nação; mas uma apresentação notavelmente clara foi feita no site do Conselho de Governadores do Federal Reserve System, o banco central dos EUA.

O senador democrata Bernie Sanders disse que a ganância da América corporativa “resultou neste país com mais desigualdade de renda e riqueza do que qualquer outro grande país da Terra”.

Segundo o relatório, os brancos possuem 84,1% da riqueza, acima da porcentagem da população que representam, em comparação com 4,1% dos afro-americanos, 2,4% dos hispânicos e 9,5% de outras raças. Desigualdade?:

O 1% das famílias mais ricas do país acumulou 35% da nova riqueza criada na pandemia de 2020.

A imagem de 2021 mostrou contrastes raciais, geracionais e educacionais, e serve de mapa para encontrar os grandes vencedores do ano da pandemia: o 1% das famílias mais ricas dos EUA aumentou sua riqueza em mais de quatro trilhões de dólares no ano passado .no ano passado, o que significa que representaram 35% de toda a nova riqueza gerada, contra 34% dos outros 9% mais ricos do país. A metade mais pobre, apesar de bem maior, absorveu apenas 4% desse crescimento.

O acesso dos 50% mais pobres dos cidadãos americanos à riqueza criada internamente caiu para 2% em 2019, de acordo com um estudo do Congressional Budget Office. Esse número caiu consideravelmente em relação a 1989, quando a metade mais desfavorecida dos habitantes detinha 4% do patrimônio total do país.

Para as classes média e média alta (onde se concentram os domicílios com 50 e 90% da distribuição de renda), sua participação no bolo caiu de um terço, há três décadas, para 26% em 2019. Pelo contrário, o

Os 10% mais ricos aumentaram sua participação e agora possuem dois terços da riqueza total do país, com a maior parte dos ganhos concentrados no 1% mais rico.

Os três milhões de pessoas que compõem o 1% mais rico dos americanos valem coletivamente mais do que os 291 milhões de americanos que compõem os 90% mais pobres.

O senador de Vermont, Bernie Sanders, observou: “Vivemos em uma sociedade onde as pessoas no topo, a classe bilionária, estão se saindo fenomenalmente bem e os trabalhadores estão ficando cada vez mais para trás”. Sanders observou que trilhões de dólares vão para um por cento, enquanto a classe trabalhadora e a classe média são empobrecidas.

De acordo com o estudo, para a metade mais pobre do país, a riqueza estagnou entre 1989 e 2007 e despencou durante a Grande Recessão de 2008, que eliminou trilhões em patrimônio imobiliário. Desde a quebra desse mercado, os 25% mais pobres também ficaram cada vez mais endividados.

As estatísticas mostram que o presidente Joe Biden teria um trabalho difícil se decidisse reduzir as enormes lacunas de desigualdade, onde os 10% mais ricos respondem por 70% de toda a riqueza, 8% a mais do que duas décadas atrás.

Os dados de 2020 e 2021 do Federal Reserve apresentam outras lacunas. O educacional é um dos mais claros: os com estudos universitários nunca monopolizaram uma porcentagem maior da riqueza do que agora, embora seu número tenha aumentado ao longo dos anos: eles somam 71,8% da riqueza total contra 1,6% dos que que não se formou.

Os maiores de 70 anos representam um quarto da riqueza do país, mais do que em qualquer outro período da série histórica, enquanto o peso dos menores de 40 anos melhora, mas está longe dos níveis anteriores à Grande Recessão. eles muito mais diluídos do que os mais velhos: eles possuem apenas 6% dos ativos.

Ao mesmo tempo, novas revelações sobre práticas de evasão fiscal dos mais ricos do país são denunciadas pela imprensa. O Internal Revenue Service (IRS) aponta que o 1% mais rico das famílias não declara cerca de 21% de sua renda. O relatório atribui 6% da evasão a estratégias sofisticadas indetectáveis ​​por inspeções aleatórias.

Segundo a imprensa, os americanos de alta renda estão criando cada vez mais empresas familiares ou imobiliárias, nem sempre fáceis de rastrear, e criadas expressamente para evitar o pagamento de impostos.

Dinheiro e poder sobre os políticos

Os 20% mais ricos da população, que respondem por 70,6% de toda a riqueza do país, dominam o dinheiro político do país: praticamente todos os subornos que enchem os cofres das campanhas políticas vêm do quintil mais rico dos americanos e do 1% mais rico contém todos os ‘criadores de reis’.

Mas, da mesma forma, aquele 1% do topo tem muito mais, do que o restante dos 20% do topo, disponível para doar aos seus políticos favoritos, porque eles fazem parte dos conselhos corporativos e selecionam os executivos corporativos que contratam. lobistas do Congresso para entreter, recompensar e contratar membros cruciais para servir suas corporações.

E aquele um por cento que controla todas essas corporações, incluindo aquelas que controlam todos os grandes meios de comunicação e a maioria dos meios de comunicação menores, manipula as informações e, portanto, as opiniões da maioria dos eleitores (em cada partido).

A América tem cerca de mil bilionários, que controlam dinheiro discricionário suficiente para impedir que o Congresso aprove qualquer projeto de lei   ao qual esses super-ricos se oponham. As mil   pessoas que controlam o governo dos Estados Unidos e os partidos Democrata e Republicano são bilionários, que também controlam corporações internacionais.

Nos séculos anteriores, os aristocratas eram publicamente conhecidos por títulos formais; mas nas ‘democracias’ de hoje, eles estão tão escondidos quanto possível. Eles não querem que o público saiba que o governo representa apenas eles e não o povo, em nome da democracia.

Ninguém se atreve a sugerir que é hora de mudar o modelo e menos ainda o regime, mas a mensagem de Washington insiste em mudar de regime para líderes estrangeiros que os bilionários americanos querem que desapareçam para garantir seus negócios. E se recusarem, as tropas estão prontas para garantir a vontade dos poderosos.

Fonte : CLAE
Dados originais da publicação : 22/11/2022

Mirko C. Trudeau é Analista do Observatório de Estudos Macroeconômicos de Nova York, associado ao Centro Latino-Americano de Análise Estratégica (CLAE) .

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/la-obscena-distribucion-de-la-riqueza-en-estados-unidos/