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Dívidas atrasadas tiram o sono de 84% dos brasileiros inadimplentes

Dívidas atrasadas tiram o sono de 84% dos brasileiros inadimplentes

Para 81% dos entrevistados que estão inadimplentes, as dívidas se tornaram motivo de briga em casa e 66% alegam ter perdido o apetite, segundo pesquisa da MFM Tecnologia em parceria com o Instituto Locomotiva

Raphael Pati

Uma pesquisa revelou que os brasileiros que convivem com a inadimplência têm perdido o sono por conta das dívidas atrasadas. Segundo o levantamento “Raio-X dos Brasileiros em Situação de Inadimplência”, da MFM Tecnologia em parceria com o Instituto Locomotiva, 84% dos entrevistados afirmam ter enfrentado noites em claro por conta das contas não pagas.

O levantamento ainda revela que 81% dos ouvintes no vermelho dizem que as dívidas foram motivos para brigas dentro de casa. As contas em atraso também afetam o apetite de 66% das pessoas entrevistadas.

O diretor do Instituto Locomotiva, João Paulo Cunha, afirma que 18% dos ouvidos pela pesquisa se tornaram inadimplentes porque ficaram doentes e tiveram que usar o dinheiro para tratamentos. “Neste contexto, boa parte dos endividados vão usar o Auxílio Brasil para pagar dívida. Por isso, o auxílio não está afetando o varejo”, revelou o diretor.

Para sair da situação, a maioria diz que pretende enxugar gastos com o consumo. “Outro aspecto interessante foi o rodízio de contas: 60% já deixaram de pagar uma conta para pagar outra atrasada. Isso foi mais frequente entre as classes D e E e faz com que nem todas as pessoas consigam ficar adimplentes com todas as contas”, observou João Paulo Cunha.

A MFM e o Instituto Locomotiva ouviram 1.020 homens e mulheres acima de 18 anos em todo o país entre os dias 19 e 28 de setembro. O levantamento constatou que 30% dos lares brasileiros têm dívidas em atraso.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/11/5052235-dividas-atrasadas-tiram-o-sono-de-84-dos-brasileiros-inadimplentes.html

Dívidas atrasadas tiram o sono de 84% dos brasileiros inadimplentes

13º salário: Saiba quem pode receber e a melhor forma de usar o dinheiro

Até o dia 30, cerca de 85,5 milhões de trabalhadores devem receber a primeira parcela do 13º salário. Analistas orientam a priorizar o pagamento de dívidas e fazer reserva para as contas e tributos do começo do próximo ano

Rafaela Gonçalves

Cerca de 85,5 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada devem receber, até dia 30 deste mês, a primeira parcela do 13º salário. A gratificação anual pode ser paga integralmente ou liquidada em duas parcelas, e a segunda precisa ser creditada até 20 de dezembro. Com a proximidade das festas de fim de ano, consumidores já fazem planos de como pretendem gastar esses recursos. Mas especialistas sugerem que a prioridade do uso do benefício seja o pagamento dos débitos, porque os juros estão altos e o endividamento das famílias, muito elevado.

Conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º tem potencial de injetar cerca de R$ 249,8 bilhões na economia brasileira. Recebem o benefício trabalhadores do mercado formal, empregados domésticos com registro em carteira, beneficiários da Previdência Social e aposentados e pensionistas dos governos federal e regionais.

Por lei, a partir de 15 dias de prestação de serviço, todo trabalhador passa a ter direito ao 13º salário. A primeira cota pode ser liberada antes, com depósito dos valores no mês de aniversário do trabalhador ou nas férias, conforme opção do profissional. O cálculo deve incluir as receitas oriundas do salário bruto, conforme a atividade exercida. O valor é somado e dividido por 12 e, depois, multiplicado pelos meses trabalhados.

Contudo, é preciso ficar atento às faltas. “Quem tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês de serviço, perde 1/12 avos relativos ao período”, alerta a advogada trabalhista Paula Borges.

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram as duas parcelas antecipadas no primeiro semestre deste ano. Logo, agora, a categoria não receberá nada além do benefício mensal. Os novos segurados, porém, vão ter o dinheiro depositado neste mês. Os valores são proporcionais, conforme a quantidade de meses em que o segurado recebeu a aposentadoria, a pensão ou o auxílio no ano, mas serão pagos integralmente.

A gerente de mídias sociais Maria Fernanda Soares, de 24 anos, vai receber o 13º pela primeira vez neste ano e já fez planos de como pretende gastar o benefício. “Estou no meu primeiro emprego de carteira assinada. Não devo receber o valor integral, porque comecei em março, mas, ainda assim, vai ser um extra muito bom. Quero usar esse dinheiro para trocar meu celular por um melhor, não só por puro luxo, mas porque é minha ferramenta de trabalho”, conta.

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pri-1411-salarioextra decimo terceiro salario(foto: Lucas Pacífico)

Endividamento

Devido ao índice recorde de endividamento no país, que atinge 80% das famílias brasileiras, a líder regional da XP Investimentos no Centro-Oeste, Vanessa Thomé, explica que o 13º é uma renda importante que deve ser priorizada no pagamento de dívidas ou na quitação de contas que costumam pesar no orçamento no começo do ano. “A maioria dos brasileiros utiliza esse recurso de forma equivocada. O 13º salário só deve ser usado para lazer ou presentes de fim de ano por aqueles que não possuem dívidas ou que já possuem uma outra reserva para as contas de janeiro”, orienta a especialista.

Contudo, essa não é a prioridade dos consumidores, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), que, no ano passado, indicou 33% dos brasileiros querendo gastar o 13º com presentes de Natal e 34% afirmando que poupariam os recursos. Outros 24% disseram que utilizariam o dinheiro extra para as comemorações de Natal ou de réveillon e apenas 16% afirmaram que usariam o valor para pagar tributos e quitar dívidas atrasadas.

O professor David Paiva Sebben, 33, é uma das pessoas que pretendem usar o benefício para se organizar melhor financeiramente. “O 13º será muito bem-vindo. Pretendo pagar algumas dívidas de cartão de crédito que foram feitas ao longo do ano e, de repente, sanar algumas parcelas que ainda tenho a correr. Além do que, vai ajudar nas despesas com a matrícula e o material escolar da minha filha”, afirma.

O desejo do professor também era de viajar, mas o aumento dos preços das viagens aéreas se tornou um grande empecilho. “Infelizmente, as passagens de avião estão muito caras, fica difícil viajar, ainda mais nesse período de férias, que é mais movimentado”, diz. Levantamento da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), realizado em agosto deste ano, informa que mais da metade dos entrevistados reduziram despesas com lazer, deixaram de comprar roupas ou desistiram de viajar, em 2022, devido à situação financeira.

Educação financeira

Segundo o economista da Universidade de Brasília (UnB) Newton Marques, muitas vezes, devido à falta de planejamento, as pessoas acabam tendo problemas na hora de priorizar o pagamento de dívidas em vez do consumo. “A maioria das famílias está endividada e não usa esse dinheiro extra para pagar as contas e acabam comprando e se endividando ainda mais. Por isso, o maior problema é a falta de educação financeira. Sabemos que, como diz o conhecido ditado, dinheiro na mão é vendaval, as pessoas são compulsivas em gastar e não pensam em quitar dívidas para não comprometer a renda futura”, destaca.

Esse dinheiro extra, de acordo com Marques, também pode ser reservado para o pagamento de tributos que começam a ser cobrados em janeiro, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento veicular.

Para o economista da Vallus Capital Matheus Eid Lubrani, o 13º deveria ser tratado como parte da renda anual, a fim de evitar sobressaltos no orçamento familiar. “Não se deve fazer gastos que não estavam no escopo durante o ano que passou, ou seja, o recurso adquirido do 13º salário deve ser diluído durante todo o ano seguinte, assim evitam-se gastos desnecessários e ainda é possível aumentar a renda média mensal”, diz. De acordo com ele, “não há investimento melhor do que pagar as dívidas, pois não há rentabilidade que superará os juros de cheque especial ou cartão de crédito”.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/11/5051616-13-salario-saiba-quem-pode-receber-e-a-melhor-forma-de-usar-o-dinheiro.html

Dívidas atrasadas tiram o sono de 84% dos brasileiros inadimplentes

Funcionários deixam Twitter após ultimato de Musk e empresa fecha escritórios

Debandada?

Depois que o prazo passou e as demissões se tornaram aparentes, o Twitter fechou temporariamente seus prédios de escritórios

Uma nova onda de funcionários do Twitter começou a postar mensagens despedidas na quinta-feira, 17, após o prazo final para um ultimato que Elon Musk emitiu para que eles se comprometessem com “longas horas em alta intensidade” de trabalho ou fossem embora. Muitos funcionários passaram o último dia avaliando suas opções, depois de acordar na quarta-feira com um e-mail noturno no qual Musk lhes dizia para preencher um formulário até a quinta, às 17 horas (horário de Nova York), para indicar se querem permanecer na empresa e estão dispostos a ser “extremamente hardcore“. Os funcionários que não aceitarem receberão três meses de indenização, disse Musk.

O escopo completo das partidas não ficou imediatamente claro. Depois que o prazo de quinta-feira passou e as demissões se tornaram aparentes, o Twitter enviou um e-mail aos funcionários dizendo que a empresa estava fechando temporariamente seus prédios de escritórios imediatamente.

Os escritórios serão reabertos na segunda-feira, segundo a mensagem.

Alguns funcionários disseram ter dúvidas sobre se o e-mail de Musk oferecendo a demissão teria força legal. Em meio à incerteza, a companhia enviou na, quarta-feira, um documento abordando essas questões, inclusive afirmando que o e-mail de Musk era uma comunicação oficial da empresa, acrescentando: “Esta não é uma tentativa de phishing“.

Alguns funcionários do Twitter disseram suspeitar que muitos colegas aceitariam a oferta de Musk de deixar a empresa, embora não soubessem exatamente quantos. De um grupo de cerca de 60 funcionários, cerca de 50% a 75% disseram aos colegas que planejavam sair, disse uma fonte na manhã de quinta-feira.

Outros funcionários, no entanto, planejavam ficar, inclusive por razões financeiras ou porque estavam curiosos sobre os novos rumos da empresa.

O ultimato representa o mais recente desafio de Musk a uma equipe que ele já cortou pela metade com demissões em massa no início deste mês, cerca de uma semana depois de adquirir o Twitter por US$ 44 bilhões e torná-lo privado. A empresa tinha cerca de 7,5 mil funcionários no início do ano.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/negocios/funcionarios-deixam-twitter-apos-ultimato-de-musk-e-empresa-fecha-escritorios/

Dívidas atrasadas tiram o sono de 84% dos brasileiros inadimplentes

André Mendonça suspende julgamento no STF sobre ‘bicos’ de trabalho

Direitos do Trabalhador

Contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, quando o empregado presta serviços apenas quando é chamado

Após dois votos favoráveis à ação que pede que a jornada intermitente seja considerada inconstitucional, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento. A análise ficará suspensa até que a presidente da Corte, Rosa Weber, marque uma data.

O julgamento havia sido retomado na sexta-feira passada (11), quando Rosa, que pediu vista em 2020, publicou seu voto. Ela acompanhou o relator, Edson Fachin, que considerou o dispositivo inconstitucional.

Essa modalidade de contrato foi instituída em 2017 pela reforma trabalhista e regulamenta os serviços temporários, ou “bicos”. Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, ou seja, o empregado presta serviços apenas quando é chamado.As entidades alegam que o trabalho intermitente flexibiliza direitos sociais e representa afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Em seu voto, Fachin acolheu os argumentos e afirmou que a jornada intermitente promove a “instrumentalização da força de trabalho humana” e ameaça a saúde física e mental do trabalhador.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/carreira/andre-mendonca-suspende-julgamento-no-stf-sobre-bicos-de-trabalho/

Dívidas atrasadas tiram o sono de 84% dos brasileiros inadimplentes

Indústria de cimento pagará compensação por dispensa coletiva sem participação do sindicato

O objetivo é minimizar os impactos sociais e econômicos da medida

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Intercement Brasil S.A., de Pedro Leopoldo (MG) pegue compensação, com base no tempo de serviço, a 45 empregados dispensados coletivamente em março de 2018. Embora afastando a nulidade da dispensa, feita sem a participação do sindicato da categoria, o colegiado julgou necessário minimizar os seus impactos sociais, econômicos, familiares e comunitários.

Dispensa

Após tomar ciência da dispensa dos 45 empregados e de 15 terceirizados, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo, Matozinhos, Prudente de Moraes, Capim Branco e Confins ajuizou ação civil pública contra a medida. Seu principal argumento era de que o ato, baseado apenas na maximização de lucros, causaria prejuízo à sociedade e aos cofres públicos e violaria os fins econômicos e sociais previstos na Constituição da República.

Em sua defesa, a Intercement sustentou que, na época, tinha 178 empregados e que, desde 2015, sua produção anual vinha caindo. Com isso, fora obrigada a paralisar seu forno e desligar pessoas.

Critérios objetivos

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou a reintegração dos dispensados. Para o TRT, em razão dos impactos da medida, teria de ter havido, ao menos, a comunicação prévia do sindicato para a negociação de critérios objetivos e benefícios compensatórios.

Reforma Trabalhista

No recurso de revista, a empresa alegava que a exigência de submissão do empregador ao ente sindical afronta o artigo 477-A da CLT. Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o dispositivo equipara as dispensas individuais e coletivas, dispensando a autorização sindical prévia ou a celebração de acordo ou convenção coletiva para sua efetivação.

Equiparação imprópria

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Mauricio Godinho Delgado, que considera imprópria a equiparação entre dispensa individual e coletiva promovida pela mudança na CLT. A seu ver, ela desrespeita princípios constitucionais relacionados ao trabalho e o da dignidade da pessoa humana.

Ponderação

Para o ministro, a necessidade da negociação coletiva prévia não é uma intervenção na livre iniciativa, mas um meio de atenuar socialmente os impactos da dispensa, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles. Segundo ele, diante da concorrência dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da função social da propriedade, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso.

Diálogo

O ministro assinalou que, embora o dever de negociação prévia não signifique que é necessária uma decisão conjunta entre empresa e sindicato, não se pode admitir a mera comunicação da dispensa: o processo deve observar o princípio da boa-fé objetiva.

STF

Outro ponto ressaltado em seu voto foi a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, embora não se confunda com autorização prévia ou celebração de norma coletiva.

Compensação

No caso, a Intercement não adotou esse procedimento. “Assim, cabe ao Judiciário impor as medidas necessárias à reparação do direito violado, que garantam aos dispensados um resultado equivalente ao que obteriam com um diálogo leal, probo e efetivo com o sindicato, sob pena de tornar estéril a decisão do STF”, explicou o ministro.

Ele propôs que, sem prejuízo das verbas rescisórias clássicas, a empresa tenha de pagar um salário básico para os empregados com até três anos completos de contrato, dois salários básicos para quem tenha até seis anos completos de contrato e três salários básicos para os com tempo de serviço superior a nove anos completos, com caráter indenizatório.

Ficou vencido o ministro Agra Belmonte, relator do recurso, que propunha remeter o caso ao Pleno do TST para que fosse examinada a inconstitucionalidade do artigo 477-A da CLT.

(Carmem Feijó)

Processo: RR-10342-90.2018.5.03.0144

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/ind%C3%BAstria-de-cimento-pagar%C3%A1-compensa%C3%A7%C3%A3o-por-dispensa-coletiva-sem-participa%C3%A7%C3%A3o-do-sindicato

Dívidas atrasadas tiram o sono de 84% dos brasileiros inadimplentes

Decisão mantém adicional de insalubridade por equipamento de proteção individual sem certificação

O relator destacou o descumprimento de um item da NR-6 que exige fornecimento ao trabalhador somente de EPI aprovado pelo órgão nacional competente

A Sexta Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve condenação de um fabricante de rodas automotivas. Ele deverá pagar adicional de insalubridade a trabalhador que atuava exposto a níveis excessivos de ruído. Os protetores de ouvido fornecidos ao empregado não tinham certificado de aprovação, o que dificulta a comprovação de que eram eficazes.

A decisão de 1º grau, baseada em perícia realizada no local de trabalho, atestou atividade insalubre em grau médio. Segundo critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, esse índice determina indenização de 20% do salário mínimo da região ao profissional, com reflexos em outros direitos trabalhistas.

No processo, o empregador alegou que a entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) elimina a nocividade do ambiente laboral. Requereu, portanto, limitação da condenação apenas aos períodos em que não comprovou fornecimento de EPIs certificados. Porém, a Turma entendeu que a empresa não conseguiu comprovar nem parcialmente o atendimento das exigências.

O acórdão, de relatoria do juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, destacou descumprimento de um item da Norma Regulamentadora 6 (NR-6) que exige fornecimento ao trabalhador somente de EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. O magistrado citou, ainda, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do tema.

Ele concluiu que, “sem o certificado de aprovação (que não se depreende do simples registro de fornecimento dos EPIs), não se pode considerar que o equipamento é idôneo e eficaz à sua finalidade de proteção individual contra os efeitos deletérios do ruído excessivo no local de trabalho”.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/decis%C3%A3o-mant%C3%A9m-adicional-de-insalubridade-por-equipamento-de-prote%C3%A7%C3%A3o-individual-sem-certifica%C3%A7%C3%A3o