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Juíza não reconhece covid como doença ocupacional e nega estabilidade

Juíza não reconhece covid como doença ocupacional e nega estabilidade

Direito do Trabalho

Magistrada de MG ponderou que cabia ao professor demonstrar o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, ônus do qual não se desonerou a contento.

Da Redação

A juíza do Trabalho Maila Vanessa de Oliveira Costa, da 1ª vara do Trabalho de Varginha/MG, rejeitou pedidos de professor que pleiteava indenização substitutiva a estabilidade provisória em decorrência de covid-19, bem como indenização pela utilização de equipamentos pertencentes ao empregado durante o home office.

O autor ajuizou reclamação trabalhista em face da instituição de ensino afirmando que foi admitido em 1/2/19, na função de professor, e dispensado, sem justa causa, em 20/8/21.

Conforme suas alegações, no retorno às aulas presenciais, contraiu o coronavírus ao prestar serviço para a ré, motivo pelo qual faria jus ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória, com o pagamento de indenização substitutiva, já que a reintegração se mostra inviável diante da deterioração da relação de confiança entre as partes.

Disse, ainda, que a empresa adotou o modelo de educação remota sem ofertar aos professores a infraestrutura necessária para tanto, necessitando utilizar seu contrato particular de internet e equipamentos eletrônicos próprios para realização do labor.

A instituição de ensino, em sua defesa, sustentou que o professor teria contraído a covid-19 de seus sogros, conforme conversa mantida entre as partes pelo WhatsApp. Afirmou, ainda, que o reclamante também utilizava seu equipamento e internet no labor prestado a outros empregadores.

Na análise do processo, a juíza ponderou que cabia ao professor demonstrar o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, ônus do qual não se desonerou a contento.

“Em que pese a argumentação inicial, não há evidências que permitam concluir, de forma inequívoca, que a contaminação do autor ocorreu no ambiente de trabalho. Não bastasse isso, igualmente não há prova de que, na mesma época em que o autor foi contaminado com o coronavírus, outros empregados do mesmo setor em que ele laborava também estavam infectados.”

Segundo a magistrada, no estágio da contaminação pelo coronavírus à época em que o autor foi infectado, elevada ao nível de pandemia há muito, o contágio pode perfeitamente ter ocorrido em qualquer local, notadamente porque não havia medida governamental de proibição de circulação de pessoas.

“Assim, uma vez que o ramo de atuação da ré não envolve atividade específica de risco exacerbado, e inexistindo evidência cabal de que o autor foi infectado pelo coronavírus no exercício das atividades laborais junto ao estabelecimento daquela, não há como reconhecer a natureza ocupacional da covid-19 que este desenvolveu em julho de 2021.”

No tocante ao uso dos equipamentos e internet, a julgadora entendeu que não há evidência – sequer alegação – de que o autor tenha adquirido um computador, ou contratado serviço de internet com o único intuito de viabilizar a prestação laboral em benefício da ré.

“Ao contrário, pelos termos da exordial, o que se infere é que toda a infraestrutura por ele utilizada para a execução das atividades laborais em favor da ré também servia a seu próprio empreendimento comercial de ensino a alunos particulares. Assim, considera-se que os custos do autor com equipamentos e infraestrutura tratavam-se de despesas ordinárias de seu cotidiano, e, nessa condição, não reembolsáveis.”

O advogado Antônio Novais Caiafa atua no caso.

Processo: 0010145-69.2022.5.03.0153

Veja a sentença: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/11/0B2D43A6376FEE_decisao-professor-covid.pdf

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/377072/juiza-nao-reconhece-covid-como-doenca-ocupacional-e-nega-estabilidade

Juíza não reconhece covid como doença ocupacional e nega estabilidade

Resgate da democracia depende do combate às desigualdades, afirma economista

O vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB), anunciou na terça-feira (8) os nomes da equipe econômica do governo de transição. O grupo será formado por quatro economistas: Guilherme Mello e Nelson Barbosa, ligados ao PT, e André Lara Resende e Pérsio Arida, historicamente vinculados à criação do Plano Real, em 1994.

Segundo David Deccache, assessor econômico do PSOL na Câmara dos Deputados e diretor do Instituto de Finanças Funcionais para o Desenvolvimento (IFFD), a equipe econômica é plural, como previsto para um governo eleito por uma ampla aliança política. Para ele, porém, o mais importante é que ela é predominantemente progressista, comprometida com o programa de combate à pobreza e à desigualdade que elegeu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para seu terceiro mandato.

Deccache concedeu entrevista ao Brasil de Fato na tarde de quarta-feira (9). Disse que a economia terá um papel fundamental no novo governo Lula para afastar de uma vez por todas o risco à democracia.

“Tivemos uma ameaça muito séria”, disse. “Resgatar a democracia tem como pressuposto recuperar a qualidade de vida e as condições materiais da população para que ela tenha total desprezo pelo que aconteceu.”

Leia abaixo os principais trechos da conversa com Deccache:

Brasil de Fato: Qual sua impressão sobre a equipe econômica do governo de transição?

David Deccache: A equipe é predominantemente progressista. Dos quatro economistas, três [André Lara Resende, Guilherme Mello e Nelson Barbosa] veem o Estado como um planejador importante da economia. Defendem o papel do Estado na redução da desigualdade via transferência de renda e ampliação dos serviços públicos e na geração de empregos e renda por meio de investimentos públicos. Pérsio Arida, eu diria, estaria numa cota mais ligada aos interesses do mercado financeiro. Levando em conta as características dos quatro, acho que temos uma composição interessante.

BdF: Qual mensagem o anúncio dessa equipe traz?

Deccache: A primeira é que precisamos resgatar a democracia. E, para isso, temos que combater desigualdades. Precisamos perseguir os objetivos estabelecidos na Constituição, que prevê um Estado de bem-estar social, emprego digno e renda digna. Qualquer conciliação deverá se subordinar a esse pressuposto.

BdF: O senhor defende que algum membro dessa equipe torne-se ministro?

Deccache: Barbosa, Mello e o Lara Resende seriam ótimos ministros para levar adiante esse plano de um novo modelo econômico para o país.

BdF: Que modelo seria esse? Seria algo totalmente novo ou uma reedição de governos de Lula?

Deccache: Acho que seria uma ampliação do bom governo que foi o Lula 2 [segundo mandato]. A conjuntura empurra esse governo a buscar ser ainda mais progressista do que o Lula 2, que teve melhora dos serviços públicos, aumento do salário mínimo, investimentos públicos e planejamento estatal. Teve uma economia que crescia e distribuía renda. Considerando seus limites, foi o melhor governo desde a redemocratização.

Agora, esse governo precisa ir além. E por que? Porque nós tivemos uma ameaça muito séria à democracia. Resgatar a democracia tem como pressuposto recuperar a qualidade de vida e as condições materiais da população para que ela tenha total desprezo pelo que aconteceu. Para ela ver que, além de antidemocrático, o projeto da direita é muito ruim para suas projeções de futuro, para os seus filhos, para sua qualidade de vida.

BdF: Levando em conta esse contexto político, o senhor acha que opositores históricos de Lula, mas comprometidos com a democracia, tendem a colaborar com o presidente eleito para que o governo Bolsonaro seja definitivamente esquecido?

Deccache: Certamente, teremos movimentos de oposição que apoiaram o governo Lula mas que vão buscar resgatar e dar sobrevida ao modelo econômico do governo Bolsonaro. Só que esse modelo inevitavelmente traz de volta a ameaça fascista. Se não dermos uma resposta concreta para melhorar as condições de vida da população, vamos correr o risco de ter de volta um fascista no poder, o que tenderia a ser ainda pior do que foi.

Teremos frações do mercado financeiro que vão insistir na mercantilização generalizada de todas as esferas da vida e destruição dos serviços públicos, por exemplo. Mas as frações capitalistas minimamente responsáveis deveriam, sim, fazer concessões neste momento para não espoliarmos a população e não colocarmos a democracia que nos resta em risco.

BdF: O anúncio de Pérsio Arida foi bem vista pelo mercado financeiro por seu histórico de responsabilidade fiscal, preocupação com as contas públicas. É possível aumentar o investimento público sem levantar preocupações sobre as contas públicas?

Deccache: O mercado não está preocupado com o aumento dos gastos públicos. Está preocupado com a perda de mercado pela expansão do serviço público. Vou te dar um exemplo hipotético: governo Lula decide fazer um novo programa de expansão das universidades públicas. Vai abrir novas universidades, abrir novas vagas, novos cursos, etc. As empresas privadas de Ensino Superior vão se desvalorizar, pois elas vão ter que lidar com um concorrente de peso, que tem mais qualidade e é mais acessível. Essas empresas não podem criticar o governo porque perderam o mercado. Então, vão dizer que o governo não deve fazer esse programa porque isso é irresponsabilidade fiscal. Esse discurso não vai acabar. Ele é contra a intervenção do Estado no que o mercado tem interesse. Mas essa queixa será feita na questão do auxílio de R$ 600. Isso não será um problema.

BdF: Lula foi criticado durante a campanha porque seus governos não tocaram na alta taxa básica de juros (Selic) e alta lucratividade de bancos. Qual sua expectativa sobre isso?

Deccache: Eu acho que o governo Lula deve trabalhar com taxas de juros mais baixas do que nos governos anteriores, o que pode incomodar os bancos. Deve passar a combater inflação não somente com a Selic, que causa a desaceleração da economia. O PT discutiu isso durante a campanha. Discutiu o problema distributivo que as altas taxas de juros causam e como isso é um empecilho para o crescimento da economia. Isso pode ser revertido.

BdF: Quais deveriam ser as prioridades para a equipe econômica?

Deccache: A prioridade número 1 é a revogação total do Teto de Gastos. Não apenas um furo de 200 dias. Nunca se permitiu nada parecido na Constituição de nenhum país na história do capitalismo. É comprovadamente ineficiente e traz resultados opostos aos que foram prometidos. O Teto de Gastos é um elemento de negação da democracia.

BdF: O fim do Teto de Gastos é um desafio político também. Na área econômica, quais outros pontos?

Deccache: O primeiro ponto é a garantia de uma política de transferência de renda que seja minimamente robusta para matar a fome imediata de 33 milhões de brasileiros. Segundo ponto urgente é a geração de empregos, através da retomada dos investimentos públicos e do setor privado com apoio de bancos públicos. Recuperação imediata das condições de prestação de serviços públicos. Há universidades que chegaram em agosto e setembro sem o mínimo de condição de de funcionamento. Além disso, valorização do salário mínimo, perdão de dívidas de famílias endividadas.

Fonte: Brasil de Fato
Texto: Vinicius Konchinski
Data original da publicação: 12/11/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/resgate-da-democracia-depende-do-combate-as-desigualdades-afirma-economista/

Juíza não reconhece covid como doença ocupacional e nega estabilidade

O fundo de compensação para as vítimas do amianto

A lei que cria o Fundo de Compensação é a primeira fase desse processo de compensação contra as terríveis consequências da exposição ao amianto.

Antonio Baylos

Fonte : Blog do Baylos
Data original de publicação : 25/10/2022

Aexposição ao amianto causa câncer. Uma realidade que trabalhadores de diversos setores e suas famílias, principalmente mulheres, têm sofrido ao lavar roupas de trabalho em casa. Está documentado que entre 1994 e 2008 o número de mortes diretamente ligadas ao amianto foi de 3.943. Segundo os cálculos menos alarmistas, acredita-se que ainda afetará mais de 60.000 pessoas nos próximos anos. O amianto é um agente cancerígeno cujo uso foi permitido em nosso país através do fibrocimento muitos anos depois de haver comprovação científica de sua toxicidade.

Como recuerda la Federación de Asociaciones de Víctimas del Amianto, el asbesto o amianto (a veces erróneamente llamado uralita, nombre por cierto de una conocida empresa de construcción ya desaparecida) es un grupo de seis minerales metamórficos fibrosos que años atrás se usaba, sobre todo , na construção. Assim, era comum encontrá-lo em tetos, paredes e pisos, mas esse material também era utilizado em lonas de freio de veículos, juntas e retentores de caldeiras e no isolamento de tubulações, dutos e aparelhos elétricos. Até que foi descoberta sua alta toxicidade e sua relação com o desenvolvimento de doenças como câncer de pulmão, mesotelioma maligno de pleura e intestino, fibrose e placas pleurais e fibrose pulmonar. Embora entre 1984 e 1993 algumas variedades deste material tenham sido proibidas, as mais perigosas,

O problema com o amianto é que seus efeitos nocivos se manifestam após a exposição a ele. As antigas exposições se manifestam na forma desses tumores quase vinte anos depois. Isto significa que a ligação entre a doença e a sua causa é feita com um longo prazo intermédio, o que implica que o pedido de indemnização deve ser feito na via judicial e, em muitas ocasiões, as empresas que utilizavam o Amianto desapareceram ou foram transformadas através de fusões, aquisições, etc. A tramitação dos processos judiciais é longa, cerca de quatro anos em média, e muitas vezes a obtenção de indenização é esporádica. Entre 2003 e 2009 poderiam ter ocorrido 7.154 casos a serem indenizados em suas diferentes modalidades. Uma ampla gama de grupos de trabalhadores,

O Parlamento basco promoveu uma proposta não legal no parlamento espanhol para a criação deste Fundo de Compensação, e a tramitação do projeto de lei nas câmaras teve alguns sobressaltos. Por fim, o BOE de 20 de outubro publicou a Lei 21/2022, de 19 de outubro, que cria um fundo de indenização para as vítimas do amianto, que encontrou aplausos tanto dos afetados quanto dos sindicatos UGT e CCOO. De acordo com a exposição de motivos da lei, o fundo de compensação garantirá que as famílias afetadas ou os trabalhadores que estão impedidos de recorrer ao tribunal, por não terem uma empresa à qual reclamar uma indemnização, vejam o ressarcimento dos danos.

O Fundo de Compensação é um instrumento de gestão financeira dos recursos econômicos realizado pelo INSS. A mais importante é a disposição que a este respeito se encontra na Lei do Orçamento, à qual se acrescem os montantes obtidos por sub-rogação das pessoas afectadas pelo amianto, ou dos seus sucessores, em processos judiciais, as sanções aplicadas pela violação dos o regulamento do amianto, além das receitas do próprio Fundo e qualquer outra contribuição prevista em lei.

Os beneficiários da reparação integral por danos à saúde resultantes da exposição ao amianto sofridos no local de trabalho, casa ou ambiente na Espanha são aqueles que obtiveram o reconhecimento de uma doença profissional causada pelo amianto, aqueles que sofrem de uma doença que não pode ser reconhecida como um profissional, mas cuja causa principal ou contributiva tenha sido ou venha a ser determinada a sua exposição ao amianto, e os sucessores a título dos anteriores beneficiários, “nos termos fixados em regulamento”. A norma estabelece em seu art. 8 o procedimento que deve ser seguido para obter a compensação, com os recursos apropriados. O pedido deve ser acompanhado de documentos comprovativos da doença e lesões sofridas, bem como que foram ou possam ter sido causados ​​pela exposição ao amianto, incluindo atestados médicos, relatório de saúde PIVISTEA, bem como todos os documentos necessários para comprovar a realidade da exposição ao amianto, aos quais serão também acrescidas as informações quanto às ações judiciais e extrajudiciais que estiverem em andamento no momento da solicitação, bem como os benefícios ou indenizações reconhecidas em decorrência de sua exposição ao amianto. En el plazo de tres meses, a contar desde la presentación de la solicitud, el Instituto Nacional de la Seguridad Social formulará al solicitante una propuesta de resolución, indicando la evaluación establecida sobre la enfermedad padecida, lesiones, causa de las lesiones o del fallecimiento, no seu caso, incapacidade reconhecida e correspondente compensação. Caso o requerente não concorde, resolver-se-á pelo indeferimento do pedido, mas a sua aceitação implica a origem da indemnização nos termos propostos e o Fundo de Compensação das Vítimas do Amianto ficará sub-rogado em todas as ações e direitos que correspondam aos beneficiários . Após seis meses sem proposta, aplica-se o silêncio negativo.

Seguindo uma prática institucional profundamente enraizada, é criada uma Comissão de Acompanhamento do Fundo de Compensação das Vítimas do Amianto junto do INSST como órgão de consulta e aconselhamento para a melhoria da resposta na proteção das pessoas expostas ao amianto e suas famílias.

É importante destacar que a Lei define esse marco regulatório, mas não estabelece o valor da indenização, que fica para o desenvolvimento regulatório, que não pode demorar mais de três meses a partir da entrada em vigor da norma legal, após os vinte dias de  vacatio legis  que preveja sua disposição final. A partir da publicação deste regulamento, entrará em funcionamento o Fundo, para o que deverá dotar-se de recursos materiais e humanos adequados.

A lei que cria o Fundo de Compensação é, portanto, a primeira fase deste processo de compensação contra as terríveis consequências da exposição ao amianto. Agora há a previsão prevista nos Orçamentos Gerais, e o desenvolvimento das condições de acesso ao mesmo que está previsto no regulamento de desenvolvimento da Lei 21/2022. Nesse processo, os sindicatos confederados e os afetados pelo amianto avançam com outra reivindicação, a de incluir uma alteração na Lei PGE para o ano de 2023 que inclua a compensação do Fundo entre as receitas isentas de impostos previstas na Lei 35/2006. , de 28 de novembro, do Imposto de Renda Pessoa Física, como já acontece no caso das vítimas de terrorismo ou HIV.

Em suma, a Lei representa um passo em frente na proteção das pessoas afetadas pela exposição ao amianto, mas exige uma especificação essencial tanto no Orçamento Geral para o ano de 2023 como no prometido desenvolvimento regulamentar para avaliar seriamente o real alcance da suas disposições.

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/el-fondo-de-compensacion-para-las-victimas-del-amianto/

Juíza não reconhece covid como doença ocupacional e nega estabilidade

Equipe de transição de governo escala nomes das centrais

O vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB) anunciou, nesta quarta-feira (16), novos grupos técnicos e lista de novos nomes para a equipe de transição do governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O GT Trabalho é composto por: Adilson Araújo (CTB, presidente), André Calistre (Ipea, pesquisador), Clemente Lúcio (Fórum das Centrais Sindicais, assessor), Fausto Augusto Junior (Dieese), Laís Abramo (OIT), Miguel Torres (Força Sindical, presidente), Patrícia Vieira Trópia (UFU, professora), Ricardo Patah (UGT, presidente), Sandra Brandão (Unicamp, professora) e Sergio Nobre (CUT, presidente).

Mais grupos temáticos

Os GT (grupos de trabalhos), que reúnem nomes técnicos e políticos, foram divididos por áreas temáticas: Trabalho, Educação, Esportes, Infraestrutura, Juventude, Cidades, Cultura, Subgrupo de Infância (em Direitos Humanos).

Há, ainda, os grupos de Agricultura, Assistência Social, Cidades, Ciência, Comunicação, Cultura, Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento Regional, Economia, Educação, Igualdades Racial, Indústria, Comércio, Serviços e Pequenas Empresas; Mulheres, Justiça, Planejamento, Orçamento e Gestão; Segurança Pública, Minas e Energia, Meio Ambiente, Povos Originários, Pesca, Saúde, Transparência e Turismo.

Os grupos vão se reunir para apresentar diagnóstico dos problemas de cada área temática e, em seguida, irão propor soluções. Os GT não são deliberativos.

Ao todo, 31 grupos técnicos vão debater e produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição que que vai ser entregue em dezembro ao presidente e vice eleitos e ministros indicados.

Gabinete de Transição

O gabinete de transição, com base na Lei 10.609/02, é o órgão estabelecido sempre que há troca de presidente da República. A função desse gabinete é organizar a troca de governo, a partir de informações da gestão atual.

Os membros desse gabinete, apesar de manterem relações próximas com os ministérios respectivos aos temas, não necessariamente serão ministros do novo governo sob chefia do presidente eleito Lula.

Diap

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91197-equipe-de-transicao-de-governo-escala-nomes-das-centrais

Juíza não reconhece covid como doença ocupacional e nega estabilidade

Artigo 142 é para impedir movimento golpista, não apoiá-lo

O recente movimento golpista de bloquear estradas demonstra que o Brasil é um país que vive sendo assombrado pelos fantasmas do passado. Entre 1964 e 1985, o Brasil viveu sob ditadura militar.

Ricardo Russell Brandão Cavalcanti1 e
Saulo Emmanuel Rocha de Medeiros2

protesto segmento cultur

Atrizes Tônia Carrero, Eva Wilma, Odete Lara, Norma Bengell e Cacilda Becker em protesto do segmento artística contra a censura na Ditadura; arquivos do período estão sob ameaça | Foto: Acervo do Arquivo Nacional

O golpe de 1964 estabeleceu a censura, restrição de direitos políticos e dura perseguição aos opositores do regime. O Congresso foi fechado, houve a imposição de nova Constituição, os direitos políticos dos cidadãos foram suspensos, houve a cassação dos mandatos parlamentares, dissolução de partidos políticos, foram proibidas greves e manifestações.

O cotidiano do regime era pautado por torturas, assassinatos, prisões, exílios e o desaparecimento de pessoas.

Ao analisar essa parte da história do Brasil, pensa-se que é impossível se querer a volta de período tão tenebroso para o povo brasileiro, porém, recentemente, a narrativa sobre mitos e lendas estão fazendo parte da nossa história política, de modo que, ao que parece, parcela da população tenta desenterrar os fantasmas do passado, bem como reviver uma das partes mais dolorosas da história brasileira.

Com base no acima exposto, este artigo busca, por meio de metodologia exploratória e descritiva, debater sobre (im)possível intervenção militar no Brasil.

O golpe de 1964

Segundo Candeu e Vermeersch (2016), “o golpe militar de 1964 marcou fortemente a história do Brasil pelo retrocesso da democracia, educação e dos direitos civis”. “Nas escolas esse período foi muito além do que censurar diversos conteúdos de história e geografia de todos os níveis de ensino”, existindo o verdadeiro sucateamento da educação pública.

Para SAVIAN (2008):

Em consequência da exclusão do princípio da vinculação orçamentária, o governo federal foi reduzindo progressivamente os recursos aplicados na educação. Assim, liberado da imposição constitucional, o investimento em educação por parte do MEC chegou a aproximadamente 1/3 do mínimo fixado pela Constituição de 1946 e confirmado pela LDB de 1961.

Quanto aos direitos trabalhistas na época do regime militar, Lara e Silva (2015) comentam que:

Os direitos trabalhistas e sociais sofreram retrocessos com a implantação da ditadura civil-militar no Brasil em 1964. O golpe de 1º de abril, apoiado pelo imperialismo norte-americano, pelos setores conservadores da alta hierarquia da Igreja Católica, pela burguesia internacional e nacional (industrial e financeira, os grandes proprietários de terras), conteve o avanço das forças populares que vinham num crescente nível de organização e mobilização em torno das lutas pelas reformas de base.

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Manifestantes golpistas fazem gesto nazista | Foto: Reprodução/redes sociais

Para manter a política do arrocho, o caminho legislativo encontrado foi a lei antigreve. A lei de greve de 1º de julho de 1964 (Lei 4.330) proibiu a greve no serviço público, nas empresas estatais e nos serviços essenciais. A greve só seria considerada legal quando os empregadores atrasassem o pagamento ou quando não pagassem salários conforme as decisões judiciais.

Os recursos para saúde nos tempos do regime militar também foram direcionados para o fortalecimento dos grupos privados. Carvalho e Santos (2015), salientam que:

Os recursos médico-hospitalares foram direcionados ao setor privado, de forma que poderia contar com o apoio de setores importantes e influentes dentro da sociedade e da economia para o funcionamento do serviço. Criou-se, assim, convênios e contratos com a maioria dos médicos e hospitais existentes no país. Essa forma de organização levou à criação em 1978 do Inamps (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social), que pagava aos hospitais particulares o atendimento dos segurados. Além disso, levou-se, também, à criação de sistema médico-industrial, com aumento do consumo de medicamentos, baseados em medicina curativa; capitalização dos grupos envolvidos nesse sistema e, ainda, ampliação de hospitais da rede privada. Até o final de 1970 foi excluída a gestão tripartite das unidades previdenciárias, centralizando o controle do Estado e afastando os trabalhadores dos processos decisórios.

Já a censura dificultou o acesso à cultura. Nesse sentido, Franco (1995) afirma:

A ação imediata do Estado Militar após a edição do AI-5, por meio do qual esse alterava a postura diante da vida cultural, foi basicamente repressiva. Esse estava de fato determinado a suprimir efetivamente qualquer herança ou consequência da prática cultural anterior a 1968. Para isso, por meio da censura, suprimiu toda forma expressiva que pudesse ter qualquer eventual significação política; reprimiu indistintamente todo tipo de obra ou criou dificuldades objetivas para a circulação e distribuição de grande número dessas; atacou a produção cultural universitária, afetando gravemente tanto o destino quanto a qualidade; demitiu professores e perseguiu (alguns) produtores culturais.

Em outras palavras: o objetivo imediato era o de calar a voz da sociedade e impedir as manifestações culturais. Além disto, exerceu árdua censura diária à imprensa que, em alguns casos, se viu forçada, para resistir à proibição de informar e denunciar tal ato de violência, a publicar constantemente receitas culinárias imaginárias — jocosas, algumas vezes — ou trechos de poemas de Camões, particularmente de Os Lusíadas. Enfim, o Estado Militar, tomado por este desejo de suprimir a cultura do período anterior, parecia almejar o estabelecimento de formidável silêncio social; espécie de “vazio cultural”. Claro está que, com tais atitudes, comprometia a qualidade da formação dos cidadãos e estabelecia atmosfera cultural desanimadora e incipiente.

No mais, o período militar foi marcado por prisões arbitrárias, tal como aconteceu com os cantores Gilberto Gil e Caetano Veloso, que foram presos por causa de boato de que tinham se enrolado na bandeira do Brasil para cantar o Hino Nacional enxertado de palavrões (Caetano, 2020), existindo também no período a prática de tortura, assim como afirma Marcos Napolitano ao dizer que na época “a repressão à base de tortura superou qualquer limite jurídico ou humanitário” (NAPOLITANO, 2014), existindo, ainda, o extermínio de pessoas contrárias ao regime imposto, assim como também afirma o último autor citado:

Logo, o sistema repressivo, parte estrutural do regime, elaborou sofisticada técnica de desaparecimento, cujo primeiro momento era o desaparecimento físico do corpo, seja por incineração, esquartejamento, sepultamento como anônimo ou com nomes trocados. (NAPOLITANO, 2014)

Enfim, o período da ditadura militar deveria ser sumariamente esquecido e nunca repetido, mas, apesar disso, seria juridicamente possível o retorno de regime assim? É o que tentaremos responder no próximo capítulo.

Da (im)possibilidade de novo regime (ditadura) militar

Para ser falar sobre a possibilidade de novo regime militar, temos que analisar a função das Forças Armadas prevista na Constituição, que afirma o seguinte:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. (grifos nossos)

No mesmo sentido, a Lei Complementar 97/99 prevê:

Art. 15. O emprego das Forças Armadas em defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação: (grifos nossos)

Desse modo, ainda que as Forças Armadas estejam sob a autoridade suprema do presidente da República, essas têm como função garantir a lei e a ordem, o que simplesmente impede a utilização dessas para dar golpe militar, uma vez que a nossa Lei Maior afirma que logo no artigo primeiro que o Brasil é um “Estado democrático de Direito”, não sendo por outra razão que José Afonso da Silva afirma que as Forças estão a serviço do Direito e da Paz Social (SILVA, 2020), o que as torna instituições de Estado e não de governo.

No mais, não há golpe militar sem violência e a organização de grupos militares com fito de praticar violência é crime previsto no Código Penal Militar nos seguintes termos:

Organização de grupo para a prática de violência

Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar: Pena – reclusão, de 4 a 8 anos.

Outrossim, caso, na condição de autoridade suprema das Forças Armadas, o presidente da República determine a realização de intervenção militar contra o Estado Democrático e os outros poderes da República, ele incidirá em Crime de Responsabilidade previsto na própria Constituição, que em seu artigo 85 prevê:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I – a existência da União; II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; (…) VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. (grifos nossos).

Facilmente podemos concluir que o simples fato de o presidente incentivar golpe militar já o fará incidir nos incisos acima colacionados, o que por si só é o suficiente para ele sofrer processo de impeachment.

Outrossim, a Lei de Segurança Nacional, 7.170/83, também inibe qualquer possibilidade jurídica de golpe militar ao afirmar logo no artigo 1º: “Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: I – a integridade territorial e a soberania nacional; Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito”. Além disso, a referida lei traz as seguintes condutas que, caso praticadas por qualquer pessoa, serão consideradas crimes:

Art. 16 – Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.

Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.

Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.

Desse modo, qualquer pessoa que mantenha grupo com os fins acima ou que simplesmente tente mudar o regime vigente no Brasil ou ainda tente impedir com violência ou ameaça o exercício de qualquer dos Poderes da República cometerá crime, ou seja: a mera tentativa de golpe por qualquer pessoa já é um crime, o mesmo acontecerá com quem faça, inclusive nas redes sociais, propaganda nesse sentido, tal como dispõe a mesma Lei 7.170/83 ao afirmar ser crime: “Art. 22 – Fazer, em público, propaganda: I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”.

Enfim, não existe qualquer respaldo jurídico para que o presidente da República se utilize das Forças Armadas ou de qualquer pessoa para a realização de intervenção militar visando mudar o regime vigente e qualquer tentativa nesse sentido será considerada crime tanto por parte do presidente da República como de todos os militares e civis envolvidos.

Naturalmente, pensa-se logo na possibilidade de golpe desrespeitando-se o sistema jurídico vigente tal como aconteceu em 1964. Entretanto, a situação atual é bem diferente do que acontecia na década de 1970, tendo em vista que atualmente as instituições funcionam de forma plena, incluindo o Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público e a Defensoria Pública, essa última com a função e preservar os Direitos Humanos.

No mais, o atual presidente sequer foi reeleito. Assim, além de faltar respaldo jurídico ao presidente, falta também respaldo político e institucional para a tomada de qualquer medida inconstitucional.

Conclusão

No último dia 30 de outubro tivemos o segundo turno das eleições para escolher o futuro presidente do Brasil e no mesmo dia foi declarado um vencedor, que discursou afirmando que governaria para todas e todos. Entretanto, no dia seguinte foi iniciado movimento de protestos no país organizado principalmente pelo segmento dos caminhoneiros pedindo intervenção militar no Brasil.

O referido protesto acabou sendo inflamado pela demora de o presidente não reeleito em reconhecer a derrota e a base jurídica utilizada pelos manifestantes foi o artigo 142 da Constituição da República, que supostamente permitiria intervenção militar.

No entanto, vimos no presente estudo que o referido artigo constitucional não permite golpe militar, mas sim, em verdade, serve para impedir que isso aconteça. No mais, qualquer tentativa de se estabelecer regime militar no Brasil é crime por parte de todas as pessoas envolvidas.

Assim, espera-se apenas que se cumpram os resultados das urnas e que o Brasil continue a ser um Estado democrático de Direito.

1 Defensor público federal, professor efetivo do IFPE, mestre e doutor em Direito e especialista em Ciência Política.

2 Mestre em Gestão Pública. Professor do IFPE.

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CAETANO, Veloso. Narciso em Férias. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.

CANDEU, Gabriela Naiara de Souza; VERMEERSCH, Paula Ferreira. A ditadura militar e suas consequências na consciência da educação como política. Colloquium Humanarum, vol. 13, n. Especial, Jul–Dez, 2016, p. 33-37. ISSN: 1809-8207.

CARVALHO, Rodrigo Badaró de. SANTOS, Thaís dos. O direito à saúde no brasil: uma análise dos impactos do golpe militar no debate sobre universalização da saúde. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA. 2015

FRANCO, Renato. Política e Cultura no Brasil: 1969-1979. (DES)figurações. Departamento de História – Faculdade de Ciências e Letras – UNESP – 14800-901 – Araraquara – SP. Perspectivas, São Paulo, 17-18: 69-74, 1994/1995.

LARA, Ricardo. SILVA, Mauri Antônio da. A ditadura civil-militar de 1964: os impactos de longa duração nos direitos trabalhistas e sociais no Brasil. ARTIGOS • Serv. Soc. Soc. (122) • Apr-Jun 2015

NAPOLITANO, Marcos. 1964: História do regime militar Brasileiro. São Paulo: Editora Contexto, 2014.

SAVIAN, Dermeval. O legado educacional do regime militar. Cad. Cedes, Campinas, vol. 28, n. 76, p. 291-312, set./dez. 2008

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 43ªed. São Paulo: Malheiros/JusPodium, 2020.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91196-artigo-142-e-para-impedir-movimento-golpista-nao-apoia-lo

Juíza não reconhece covid como doença ocupacional e nega estabilidade

Alckmin entrega minuta da PEC da transição ao senado

PEC DA TRANSIÇÃO

O vice-presidente eleito e coordenador do gabinete de transição ao novo governo, Geraldo Alckmin (PSB), compareceu ao Senado nesta quarta-feira para apresentar a primeira versão do texto da PEC da transição. O texto, que ainda será submetido a mudanças na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevê um aumento de R$ 175 bilhões no teto de gastos, sem um prazo de validade.

A PEC da transição serve para garantir recursos para o programa Bolsa Família, que retorna em 2023 com a preservação dos R$ 600 do Auxílio Brasil acrescidos de R$ 150 por criança em cada família. Ela também deverá garantir o funcionamento da farmácia popular, bem como a retomada de obras paradas. O primeiro ponto é considerado consensual entre o atual e o próximo governo.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator-geral do orçamento, explica que a minuta apresentada por Alckmin prevê três mudanças no teto de gastos para atender ao seu objetivo: a primeira é a exceção do Bolsa Família no teto de gastos, que passa a deixar de considerar o programa como discricionário e passa a classificar como gasto obrigatório. Em seguida, a possibilidade de investimento com parte do excesso de arrecadação anual, e por fim a possibilidade de universidades manterem para si os recursos obtidos por meio de consórcios.

Marcelo Castro considera que, diante da urgência para a obtenção dos recursos dos programas visados pela proposta, ela se apresenta como uma “PEC de salvação nacional”. “O orçamento que está aqui, se não aprovarmos essa PEC, tem furos de ponta a ponta. (…) Não temos como fechar esse orçamento. De sã consciência, alguém acha que podemos fechar o orçamento sem ter recursos para as pessoas mais pobres poderem pegar seus remédios de graça para fazer o tratamento de diabetes, hipertensão e tantas doenças que necessitam de tratamento continuado?”, declarou.

Obtida a minuta, Castro pretende se reunir com as lideranças do Senado e da Câmara para trabalhar em mudanças para construir uma versão que consiga fácil aprovação nas duas casas, etapa considerada por ele como a mais trabalhosa em sua tramitação. Seu plano é concluir o texto final até o final de novembro, para que possa ser votado e levado para a Câmara.

O acordo é que Marcelo Castro seja o primeiro signatário da PEC, tornando-o seu autor. Além dele, quem compartilha da pressa para que o texto seja aprovado no Senado é o próprio presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), que reconhece a necessidade da aprovação antes da votação do orçamento. “A hora que essa matéria for tramitar na Comissão, eu vou respeitar o regimento, respeitar as regras da comissão, para dar celeridade, porque o tempo está contra”, anunciou.

Após a entrega no Senado, Alckmin foi para a Câmara dos Deputados para se reunir com seu presidente, Arthur Lira (PP-AL), com o objetivo de articular a tramitação do texto que será enviado após a votação no Senado.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.