por NCSTPR | 21/10/25 | Ultimas Notícias
A Constituição Federal assegura o direito à saúde e, dessa forma, não seria razoável paralisar o andamento de uma ação de um trabalhador com doença grave por causa da suspensão dos julgamentos sobre a pejotização em todo o país, por determinação do Supremo Tribunal Federal.
Com essa fundamentação, o juiz convocado Alexandre Vieira dos Anjos, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), deu provimento a um mandado de segurança para garantir o prosseguimento de uma ação trabalhista que havia sido suspensa por decisão da Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo (SP).
O juízo de primeira instância suspendeu a ação em obediência a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, decano do STF, no
Tema 1.389 de repercussão geral, que discute a chamada pejotização. Gilmar determinou a suspensão de todas as ações do tipo no país, mas o trabalhador alegou que sofre de
síndrome de burnout, doença categorizada como grave e potencialmente gerada pelo ambiente de trabalho. Assim, o magistrado do TRT-15 dividiu o caso em duas partes: a primeira trata do vínculo irregular de pejotização; e a segunda, da condição de saúde do autor da ação.
Alexandre dos Anjos concordou que a primeira parte do processo deve continuar suspensa, mas ele entendeu que a segunda deve ser julgada logo para não haver o risco de danos irreparáveis ao trabalhador.
“O direito à saúde também é assegurado pela Constituição Federal. Se, de um lado, a segurança jurídica é fundamental para o sistema jurídico, o bem estar do ser humano e a preservação de sua saúde são deveres do Estado e não podem ficar sem amparo”, sustentou ele.
Para o juiz convocado ao TRT-15, a questão de saúde é urgente e a suspensão do processo impede a produção de prova pericial essencial para a comprovação da doença ocupacional.
“Há pedido de rescisão indireta, pois, na visão do impetrante, o mal que o acomete (burnout) tem relação causal com o ambiente de trabalho, pelo que, na visão do trabalhador, seria um martírio permitir o prosseguimento da relação de emprego, quando ausente a possibilidade de desenvolver o seu trabalho em local isento de riscos para a sua saúde mental”, afirmou o magistrado. “Pode-se perfeitamente resolver as questões que não estão afetadas pelo Tema 1.389 e posteriormente, quando o STF decidir a respeito da matéria, dar prosseguimento ao julgamento do pedido de unicidade contratual.”
O trabalhador foi representado na ação pelos advogados Thiago Alves Azevedo e Gabriela Jurisson Cavalcante, do escritório Azevedo e Cavalcante Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0021118-19.2025.5.15.0000
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-out-18/por-questao-de-saude-trt-15-autoriza-prosseguimento-de-acao-sobre-pejotizacao/
por NCSTPR | 20/10/25 | Ultimas Notícias
Entre 2022 e 2024, o trabalho mediado por aplicativos cresceu 25,4%, o que corresponde a 335 mil novas pessoas na categoria. O número de trabalhadores aumentou de 1,3 milhão para cerca de 1,7 milhão. Essa análise compõe a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A parcela de brasileiros ocupados com essa forma de trabalho também foi ampliada: eram 1,5% dos 85,6 milhões ocupados em 2022, hoje representam 1,9% da totalidade de 88,5 milhões. O dado utiliza, para comparativo, o número de pessoas com mais de 14 anos que trabalham.
Dominam as práticas de transporte de pessoas e de serviços de entrega, com soma de quase 88% dos trabalhadores plataformizados:
Os dados apontam ainda para uma migração de condutores de motocicletas para o trabalho plataformizado: em 2022 correspondiam a um quarto, que em 2024 se tornou um terço. Percentualmente, são 33,5% ou 351 mil dos 1,1 milhão de trabalhadores.
Quanto aos condutores de automóveis, o número de plataformizados corresponde a 43,8% ou 824 mil pessoas das 1,9 milhão que trabalha na área. Os outros 56,2% não utilizam aplicativos para o exercício do trabalho.
CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/113055/numero-de-trabalhadores-por-app-cresceu-25-4-em-2024-aponta-ibge
por NCSTPR | 20/10/25 | Ultimas Notícias
A luta pela abolição da escala 6×1 transcende uma simples reivindicação trabalhista, representando um questionamento profundo a um modelo de desenvolvimento que sustenta sua competitividade na superexploração do tempo e da vida.
O artigo é de Bruno Farias, graduado em economia e graduando em matemática, publicado por A Terra é Redonda.
1.
O debate sobre a escala 6×1 não pode ser compreendido apenas como uma disputa em torno de condições imediatas de trabalho. Ele é expressão concreta de como o Brasil se insere no mercado internacional e de como essa inserção periférica molda o mundo do trabalho de maneira a perpetuar a precarização.
A exigência de seis dias de trabalho para apenas um de descanso é a materialização daquilo que Ruy Mauro Marini denominou “superexploração da força de trabalho”, característica estrutural das economias dependentes, que mantêm sua competitividade não por meio da soberania tecnológica, mas pela intensificação da exploração laboral.
Essa lógica se manifesta porque a economia brasileira, ao importar tecnologias, não as internaliza de modo autônomo; ao contrário, essas tecnologias chegam subordinadas à lógica das grandes corporações internacionais, impondo ganhos de produtividade que não se traduzem em melhores condições de vida, mas em novas formas de pressão sobre os trabalhadores, seja pela intensificação da jornada, seja pelo desemprego estrutural.
Sob essa ótica, a escala 6×1 não é apenas um dispositivo jurídico ou uma herança trabalhista ultrapassada: ela é parte que constitui um modelo de desenvolvimento dependente, que se reproduz a partir da precarização e da desvalorização da força de trabalho.
O Brasil, ao se manter como elo subordinado nas cadeias globais de valor, precisa sustentar custos baixos para oferecer produtos competitivos, minando a capacidade de criação de empregos de maior qualidade, e isso se traduz no prolongamento das jornadas, na informalidade e na fragilidade sindical. Nesse sentido, o fim da escala 6×1 deve ser compreendido não como uma pauta isolada, mas como parte de uma discussão maior sobre como romper com esse padrão de desenvolvimento.
2.
É justamente aqui que a Economia solidária oferece uma chave crítica e propositiva. Ao invés de aceitar a competitividade internacional como medida única de desenvolvimento, a Economia solidária redefine a própria noção de economia, colocando no centro a vida, a cooperação e a soberania social.
Paul Singer insistia que a economia solidária não busca competir segundo a lógica do capital, mas criar alternativas de inclusão e democratização. Nesse sentido, discutir o fim da escala 6×1 significa questionar não apenas o tempo de trabalho, mas o sentido do trabalho na sociedade. O que está em jogo é se o tempo social deve ser apropriado para a reprodução do capital ou para a realização da vida comunitária e fortalecimento da democracia.
Autores como Coraggio lembram que a dependência tecnológica não é um destino inevitável, mas uma escolha política de desenvolvimento. A economia solidária, ao propor a apropriação social das tecnologias, rompe com a lógica da importação subordinada: não se trata de adotar máquinas e sistemas que aumentem apenas a taxa de exploração, mas de desenvolver inovações que reduzam a penosidade do trabalho e que possam ser apropriadas coletivamente.
Experiências de cooperativas solidárias demonstram que a tecnologia pode ser usada para diminuir a carga de trabalho e ampliar o tempo livre, desde que sua lógica de gestão não esteja voltada ao lucro privado, mas ao bem comum.
É nesse ponto que as reflexões de Renato Dagnino se tornam fundamentais. Renato Dagnino denuncia que a tecnociência capitalista é concebida e organizada sob a lógica da acumulação de capital, de modo que suas prioridades não emergem das necessidades sociais, mas das demandas de um mercado mundial hierarquizado. Isso significa que, quando o Brasil importa tecnologia, não traz consigo apenas máquinas e processos, mas também a lógica que os concebeu: uma lógica de intensificação da exploração e de reprodução das desigualdades.
O resultado é que os avanços tecnológicos, longe de libertarem os trabalhadores da escala 6×1, reforçam sua subordinação, pois o aumento da produtividade raramente é revertido em redução da jornada ou em melhoria das condições de vida; ao contrário, é apropriado pelas empresas na forma de lucros crescentes.
Para Renato Dagnino, a alternativa está na tecnociência solidária: um modo de produzir ciência e tecnologia orientado pelas demandas reais da sociedade, especialmente dos trabalhadores e das organizações populares. Nessa perspectiva, a tecnologia não é neutra nem universal, mas resultado de escolhas políticas e sociais. Portanto, desenvolver uma tecnociência solidária significa decidir coletivamente que tipo de inovação se quer, com quais objetivos e para benefício de quem.
Ao articular essa visão com a Economia Solidária, torna-se evidente que o fim da escala 6×1 só pode ser sustentável se estiver ancorado em um modelo tecnológico distinto, em que a produção do conhecimento esteja vinculada à emancipação e não à reprodução da dependência.
Essa crítica de Renato Dagnino à tecnociência capitalista aprofunda o sentido da luta contra a superexploração: ela revela que não basta lutar por leis trabalhistas mais protetoras se a base produtiva continua estruturada em torno de tecnologias desenhadas para maximizar o lucro privado.
Enquanto a ciência e a técnica forem instrumentos da acumulação, o tempo de trabalho continuará subordinado às exigências do mercado mundial. A tecnociência solidária, ao contrário, abre espaço para que a organização do trabalho seja repensada em termos de redução da jornada, valorização da vida comunitária e fortalecimento da democracia.
3.
Ao trazer esse olhar, a economia solidária transforma a pauta do fim da escala 6×1 em uma crítica radical ao modelo de desenvolvimento dependente. Não basta lutar por mais um dia de descanso; é preciso lutar por uma reorganização do tempo de trabalho que permita às pessoas exercerem a cidadania, participarem da vida comunitária, produzirem cultura e conhecimento. O tempo livre não pode ser apenas um respiro para recuperar forças e voltar à exploração; ele precisa ser espaço de criação de novas formas de vida coletiva.
A Economia solidária mostra que isso é possível quando a gestão da produção é feita democraticamente, quando as necessidades são definidas pelos próprios trabalhadores e quando o desenvolvimento é medido não pelo PIB ou pelas exportações, mas pela qualidade da vida social.
Assim, o fim da escala 6×1 se conecta diretamente à necessidade de um novo modelo de desenvolvimento, que rompa com a dependência e que construa soberania produtiva a partir da cooperação e solidariedade. Em vez de manter o país preso à lógica de ser exportador barato de trabalho intensivo, a economia solidária propõe redes produtivas autogestionárias, capazes de criar mercados internos fortes e de valorizar o tempo humano.
Isso implica repensar as próprias bases do crescimento: não se trata de crescer para atender à demanda externa, mas de produzir para atender às necessidades da sociedade, reduzindo a jornada e ampliando a vida comunitária.
O debate sobre a escala 6×1, portanto, é o ponto de partida para questionar o modo como o Brasil se desenvolve e para afirmar que outro desenvolvimento é possível. Um desenvolvimento no qual a tecnologia não precariza, mas liberta; no qual o trabalho não é um sacrifício interminável, mas uma atividade compartilhada e digna; no qual o tempo livre é condição de cidadania e não sobra ocasional de uma semana extenuante.
A economia solidária nos mostra que a luta pelo fim da escala 6×1 é, na verdade, a luta pela libertação do tempo social, e por um projeto de desenvolvimento que faça da solidariedade a base de uma nova economia. A crítica de Renato Dagnino reforça essa visão ao demonstrar que a própria ciência e a própria tecnologia precisam ser transformadas: se quisermos superar a lógica da superexploração, precisamos construir uma tecnociência solidária que esteja a serviço da vida e da democracia, e não da acumulação e da dependência.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/658524-a-escala-6-1-sob-a-otica-da-economia-solidaria-artigo-de-bruno-farias
por NCSTPR | 20/10/25 | Ultimas Notícias
“As desigualdades brasileiras, embora apresentem sinais de redução em alguns indicadores, são estruturais e exigem um longo percurso de políticas ativas para sua superação.”
Clemente Ganz Lúcio é sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável (CDESS) da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020).
Eis o artigo.
As desigualdades sociais constituem um traço histórico e estrutural da formação econômica e social brasileira. Desde o período colonial, a distribuição desigual de terras, poder e renda consolidou uma sociedade marcada por assimetrias persistentes. Apesar de avanços institucionais e democráticos nas últimas décadas, as desigualdades permanecem como um dos principais entraves ao desenvolvimento nacional. O Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2025 [1], produzido pelo Pacto de Combate às Desigualdades[2], evidencia esse quadro, oferecendo uma síntese abrangente de indicadores econômicos e sociais que revelam, ao mesmo tempo, progressos importantes e a persistência de iniquidades profundas. Este artigo busca examinar como essas desigualdades impactam o mundo do trabalho, analisando os efeitos sobre o emprego, os salários, a informalidade e as oportunidades produtivas, e discutindo o papel do Estado e das políticas públicas na redução dessas disparidades.
Desigualdades estruturais no Brasil
As desigualdades brasileiras estão enraizadas em processos históricos de exclusão social e econômica. O legado escravocrata e a tardia urbanização moldaram um padrão de concentração de renda e de acesso desigual a direitos. O Relatório de 2025 confirma que, embora o rendimento médio tenha crescido 2,9% entre 2023 e 2024, a renda dos 1% mais ricos ainda é 30,5 vezes superior à dos 50% mais pobres. Essas disparidades são reforçadas por um sistema tributário regressivo, que penaliza os mais pobres e beneficia as faixas de renda mais altas. Ao longo das últimas décadas, políticas de transferência de renda e valorização do salário mínimo reduziram parcialmente a pobreza, mas não alteraram substancialmente a estrutura de concentração de riqueza.
As desigualdades no mundo do trabalho
O mercado de trabalho é um dos principais espelhos das desigualdades estruturais. O Relatório mostra que a taxa de desocupação caiu para 6,6% em 2024, com melhora significativa entre mulheres e população negra. Entretanto, as diferenças permanecem elevadas: as mulheres recebem em média 73% do rendimento masculino, e as mulheres negras apenas 43% da renda dos homens não negros. Essas desigualdades estão associadas à segmentação ocupacional, à informalidade e às barreiras de acesso à qualificação e à progressão profissional. Mesmo com o aumento do rendimento médio e a ampliação do emprego formal, a qualidade do trabalho e a proteção social ainda carecem de fortalecimento. A OIT e o DIEESE têm reiterado que a informalidade e o subemprego continuam sendo fatores de vulnerabilidade social e econômica no país.
Gênero, raça e território: interseções da desigualdade
As desigualdades de gênero e raça estruturam o mercado de trabalho brasileiro. A interseccionalidade dessas dimensões mostra que as mulheres negras permanecem nos postos mais precários e com menores salários. O Relatório revela que o rendimento das mulheres negras, embora tenha crescido 5,2% em 2024, ainda é menos da metade do dos homens não negros. A exclusão educacional e a violência institucional agravam esse quadro. No campo territorial, persistem profundas disparidades regionais: o Nordeste e o Norte concentram as piores taxas de emprego, menores rendimentos e maior informalidade. As desigualdades regionais também refletem desequilíbrios na infraestrutura, no investimento público e nas políticas de desenvolvimento regional.
Políticas públicas e o papel do Estado
A redução das desigualdades exige políticas públicas robustas, com foco na redistribuição de renda, na valorização do trabalho e na justiça tributária. O fortalecimento do Estado como indutor do desenvolvimento é condição essencial para enfrentar as múltiplas transições — tecnológica, ambiental, demográfica e geopolítica — que desafiam o país. A reforma tributária progressiva, o investimento em educação e formação profissional, a expansão das políticas de emprego e a regulação das plataformas digitais de trabalho são instrumentos-chave. A experiência recente do Brasil, com a retomada do Bolsa Família, o novo PAC, a Nova Indústria Brasil, a Lei de Igualdade Salarial, a reforma tributária e o reajuste da tabela do imposto de renda e tributação dos super-ricos, entre outras políticas, indica que há um caminho possível para o crescimento inclusivo. Contudo, ele depende de planejamento de longo prazo, de estabilidade institucional e do diálogo social permanente.
Crescimento sustentável e desenvolvimento inclusivo
O combate às desigualdades está intrinsecamente ligado à sustentabilidade do crescimento econômico. O Relatório mostra que as políticas de emprego e de redução da pobreza contribuíram para tirar o Brasil do mapa da fome, mas o desafio é consolidar esses avanços. A convergência entre as dimensões econômica, social e ambiental é o caminho para o desenvolvimento sustentável. A transição ecológica e a economia verde oferecem oportunidades de novos empregos e de reindustrialização baseada em sustentabilidade, inovação e inclusão. Para que o crescimento seja sustentável e distributivo, é necessário combinar produtividade, justiça social e proteção ambiental — pilares de um novo contrato social para o trabalho no século XXI.
Conclusão
As desigualdades brasileiras, embora apresentem sinais de redução em alguns indicadores, são estruturais e exigem um longo percurso de políticas ativas para sua superação. O mundo do trabalho é o espaço onde essas assimetrias se manifestam de forma muito evidente. A superação desse quadro exige uma estratégia nacional de desenvolvimento que articule crescimento econômico, justiça social e sustentabilidade ambiental. O fortalecimento do Estado, a ampliação do diálogo social e a valorização do trabalho são elementos essenciais para que o país avance rumo a uma sociedade justa e igualitária. O desafio está em transformar os avanços conjunturais em políticas estruturantes, capazes de romper com o ciclo histórico de exclusão e desigualdade que ainda marca o Brasil.
Referências
[1] O Relatório foi produzido pelo DIEESE e está na íntegra disponível em:
[2] O “Pacto de Combate às Desigualdades” é um movimento coletivo da sociedade civil brasileira que visa mobilizar e articular organizações, movimentos sociais, sindicatos e outros atores para enfrentar as diversas formas de desigualdade no país. O movimento foi lançado em 2023, reforçando a urgência de tratar as desigualdades como uma prioridade nacional.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/658508-desigualdades-e-o-mundo-do-trabalho-no-brasil-na-atualidade
por NCSTPR | 20/10/25 | Ultimas Notícias
Eduardo Koetz
Setores se reorganizam diante da automação, exigindo de advogados e gestores uma reflexão crítica sobre adaptar modelos de negócio, requalificar equipes e adotar governança tecnológica responsável.
A IA – inteligência artificial deixou de ser promessa distante para se tornar protagonista no presente.
Cada dia surgem novas ferramentas capazes de realizar atividades antes restritas à intervenção humana, alterando radicalmente a forma como trabalhamos. O discurso recorrente de que “a tecnologia substituirá os empregos no futuro” já não corresponde à realidade: a transformação está em curso, visível tanto nos escritórios de advocacia quanto nas linhas de produção, nas empresas de serviços e até nas relações cotidianas com clientes.
O foco desta análise está nos impactos da IA no mercado de trabalho, destacando os setores mais impactados, os desafios da adaptação da força de trabalho e a responsabilidade de advogados, gestores e líderes empresariais nesse processo de transição. Mais do que modismo, a IA é motor de uma mudança estrutural que redefine competências, remodela negócios e exige novas formas de governança tecnológica.
A inevitabilidade da transformação tecnológica
A história do trabalho sempre foi acompanhada por ondas de transformação tecnológica. Da Revolução Industrial do século XVIII à difusão da informática no século XX, os empregos se reinventaram conforme novas máquinas e métodos de organização surgiram. A diferença central da era da IA é a velocidade.
O relatório da PwC aponta queaté 30% dos empregos podem ser automatizados até o início da década de 2030. Já o Fórum Econômico Mundial projeta que 85 milhões de postos de trabalho devem ser eliminados até 2025, mas que 97 milhões de novas funções serão criadas no mesmo período. Esse dado revela um ponto crucial: o problema não é apenas a eliminação de funções, mas a necessidade de rápida adaptação e requalificação da força de trabalho.
Diferente de outras revoluções tecnológicas, a IA não se limita a mecanizar tarefas físicas ou administrativas. Ela se expande para o campo cognitivo, analisando informações, tomando decisões preditivas e, em alguns casos, produzindo textos, imagens e até códigos de programação. Essa abrangência explica por que setores historicamente protegidos da automação agora sentem o impacto direto.
Setores mais impactados pela inteligência artificial
Os efeitos da IA não se distribuem de forma homogênea. Profissões de baixa renda e com menor escolaridade são as mais vulneráveis à substituição, mas até funções intermediárias e especializadas começam a ser remodeladas.
Atendimento ao cliente e suporte administrativo
Chatbots, sistemas de resposta automática e assistentes virtuais já reduzem a necessidade de grandes equipes de atendimento. Plataformas de gestão com IA respondem dúvidas, registram solicitações e encaminham demandas sem intervenção humana.
Transporte e logística
Veículos autônomos e sistemas inteligentes de roteirização estão em fase de teste em várias partes do mundo. No Brasil, empresas de logística já utilizam algoritmos de IA para reduzir custos de combustível, otimizar rotas e prever falhas mecânicas.
Setor jurídico
Nos escritórios de advocacia, softwares de IA realizam tarefas como triagem de processos, elaboração de peças iniciais, gestão de prazos e análise de jurisprudência. O advogado deixa de ser um “operador de repetição” para assumir o papel de estrategista, consultor e mediador de riscos.
Saúde, educação e tecnologia
Paradoxalmente, enquanto muitos postos são substituídos, outros ganham relevância. A medicina personalizada, a educação mediada por IA e o desenvolvimento de sistemas tecnológicos são áreas em franca expansão. Nelas, o fator humano, seja na empatia ou na criatividade, permanece insubstituível.
A nova geografia das profissões
Ao contrário da narrativa apocalíptica que prevê o fim do trabalho humano, a realidade é mais complexa: empregos não simplesmente desaparecem, mas são redesenhados. Um assistente administrativo pode se tornar gestor de fluxos automatizados. Um advogado júnior, antes sobrecarregado de tarefas repetitivas, pode dedicar mais tempo à análise estratégica e ao relacionamento com clientes.
Esse fenômeno pode ser descrito como migração funcional: trabalhadores não deixam de existir, mas mudam de posição dentro da engrenagem produtiva. No entanto, essa transição não é automática, exige formação, políticas públicas e visão empresarial de longo prazo.
O desafio da requalificação da força de trabalho
O maior gargalo da era da IA não é tecnológico, mas humano. A criação de novas funções não compensa automaticamente a destruição das antigas, porque exige competências distintas. Enquanto milhões de trabalhadores desempenham atividades manuais ou repetitivas, o mercado exige habilidades em análise de dados, pensamento crítico, criatividade e colaboração interdisciplinar.
Isso coloca empresas e governos diante de uma tarefa urgente: investir em requalificação profissional. Não se trata apenas de ensinar a programar, mas de desenvolver competências adaptativas que permitam aos indivíduos transitar entre funções em um cenário de constante mutação.
Nesse ponto, o setor jurídico desempenha papel estratégico. Advogados trabalhistas e gestores de RH precisam revisar modelos de contratação, políticas de treinamento e formas de garantir a empregabilidade em meio à disrupção tecnológica. A ausência dessa reflexão pode ampliar desigualdades e gerar insegurança jurídica, com disputas sobre direitos em ambientes cada vez mais híbridos entre humano e máquina.
Responsabilidade empresarial e governança tecnológica
A adoção de IA não pode ser tratada apenas como estratégia de redução de custos. Há riscos éticos, jurídicos e sociais envolvidos. Entre eles
Transparência algorítmica: decisões automatizadas que afetam trabalhadores e consumidores precisam ser explicáveis e auditáveis;
Proteção de dados: sistemas de IA dependem de grandes volumes de informações, exigindo conformidade com legislações como a LGPD;
Inclusão social: empresas que automatizam funções devem considerar contrapartidas de requalificação para evitar exclusão massiva.
Aqui, gestores jurídicos têm papel central. É sua responsabilidade orientar lideranças empresariais sobre os limites legais da automação e sobre práticas de governança que conciliem eficiência tecnológica com direitos fundamentais.
O caso da advocacia: entre automação e estratégia
No universo jurídico, a IA já provoca mudanças significativas. Ferramentas de análise de jurisprudência, como as integradas em plataformas de legaltechs, reduzem o tempo de pesquisa e aumentam a precisão argumentativa. Escritórios que antes destinavam horas de trabalho de advogados juniores para leitura de autos agora contam com relatórios sintéticos produzidos por IA.
Esse modelo se alinha à tendência apontada por estudos globais: funções repetitivas serão absorvidas pela tecnologia, enquanto habilidades humanas, criatividade, estratégia, empatia e negociação, se tornarão diferenciais competitivos.
Para além da ameaça: a IA como oportunidade
É comum tratar a IA como inimiga dos trabalhadores, mas a história sugere um caminho mais equilibrado. A automação do século XX não eliminou o trabalho humano, mas o reconfigurou. O desafio, portanto, é adotar uma postura crítica, mas também propositiva.
Empresas que enxergam a IA como ferramenta de empoderamento humano, e não como simples substituição, saem na frente. O ganho não está apenas em cortar custos, mas em liberar talentos para criar, inovar e resolver problemas complexos.
No campo jurídico, isso significa menos tempo em petições padronizadas e mais dedicação à construção de soluções personalizadas para clientes. No setor empresarial, implica liberar gestores de tarefas burocráticas para focar em estratégia e inovação.
Reflexões críticas para gestores e líderes jurídico
A ascensão da IA exige uma postura de liderança fundamentada em três pilares:
Visão estratégica: enxergar a IA como instrumento de longo prazo, não como modismo;
Gestão humana: investir em requalificação, bem-estar e valorização da inteligência criativa;
Governança responsável: adotar políticas de transparência, ética e conformidade legal na implementação de sistemas inteligentes.
Essa tríade não é apenas moralmente desejável, mas economicamente inteligente. Organizações que alinham tecnologia, pessoas e governança tendem a ser mais competitivas, inovadoras e resilientes em cenários de incerteza.
O presente já chegou
A inteligência artificial não é uma promessa distante, mas uma realidade que redefine o mundo do trabalho em tempo real. Escritórios de advocacia, empresas de serviços, indústrias e governos já vivem os impactos da automação inteligente.
O futuro que antes parecia distante agora se apresenta como urgência. O desafio não é escolher se vamos ou não adotar a IA, mas como vamos fazê-lo de forma responsável, equilibrando ganhos de produtividade com valorização da inteligência humana.
Para advogados, gestores e líderes empresariais, o caminho é claro: compreender as transformações, antecipar riscos, preparar equipes e implementar modelos de governança tecnológica capazes de transformar a IA em aliada da inovação e da justiça social.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz é advogado, sócio-fundador da Koetz Advocacia e CEO do software jurídico ADVBOX . Especialista em tecnologia e gestão, ele também se destaca como palestrante em eventos jurídicos.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/440937/ia-e-empregos-reflexoes-para-advogados-e-gestores
por NCSTPR | 20/10/25 | Ultimas Notícias
Especialista em Direito Trabalhista esclarece sobre monitoramento da jornada e produtividade de empregados remotos.
Da Redação
Com a reforma trabalhista, que ocorreu em 2017, por meio da lei 13.467, a modalidade de teletrabalho foi normatizada. No entanto, para Geraldo Fonseca, advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio do Martorelli Advogados, ela excluía os teletrabalhadores das regras dos controles das jornadas de trabalho estabelecidas pela CLT.
Segundo afirmou, o cenário mudou em 2022, com a lei 14.442, que trouxe parâmetros mais claros para o trabalho remoto.
Ressaltou, porém, que as alterações ainda levantam dúvidas entre os trabalhadores, especialmente no que diz respeito ao monitoramento da jornada no regime de teletrabalho.
De acordo com o advogado, o empregador pode e deve fiscalizar.
“O empregador tem, sim, o direito, e até o dever, de fiscalizar a jornada contratada. O contrato de trabalho é fundado no princípio da subordinação jurídica, e o tempo à disposição deve ser integralmente dedicado ao empregador, seja no escritório ou em home office”, explicou.
O especialista ainda enfatizou que as horas firmadas no contrato de trabalho devem ser cumpridas pelo empregado.
“A contrapartida é evidente: se a empresa remunera por oito horas diárias, espera que esse tempo esteja efetivamente voltado ao trabalho. Cabe ao empregado não apenas cumprir formalmente a jornada, mas também entregar resultados compatíveis com as metas estabelecidas.”
Por fim, Geraldo Fonseca concluiu destacando que o ponto essencial é que qualquer empregador tem o direito de exigir que o tempo remunerado seja revertido em produtividade e, para tanto, poderá utilizar mecanismos tecnológicos para o acompanhamento das entregas dos trabalhos pactuados.
“O teletrabalho deixou de ser uma ‘zona cinzenta’. Hoje, está juridicamente consolidado que a empresa pode controlar a jornada, acompanhar a produtividade e agir quando não há cumprimento contratual. E esse é um aspecto fundamental para a segurança jurídica das relações de trabalho, especialmente quando a rotina de trabalho é remota”, concluiu.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/442547/empresa-deve-fiscalizar-home-office-advogado-explica