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STF confirma suspensão de MP que alterava repasses ao setor cultural

STF confirma suspensão de MP que alterava repasses ao setor cultural

CULTURA RACIONAL

Devido ao esvaziamento da eficácia de normas aprovadas pelo Poder Legislativo e à falta de comprovação de relevância ou urgência para a edição da norma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta terça-feira (8/11) a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 1.135/2022, que alterou as regras de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos.

 

Ministra Cármen Lúcia já havia
suspendido a norma na última sexta-feiraFellipe Sampaio/SCO/STF

Em sessão virtual extraordinária, foi confirmada a decisão liminar proferida pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, na última sexta-feira (4/11). A MP continuará a tramitar como projeto de lei no Congresso.

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) havia vetado algumas leis, deste e do último ano, que buscavam ajudar o setor cultural em razão dos prejuízos causados pela crise da Covid-19. Após o Legislativo derrubar os vetos, ele editou a MP para modificar as normas.

 

O partido Rede Sustentabilidade questionou a validade da medida e alegou que as alterações transformaram a obrigação legal de repasse de recursos ao setor cultural em uma mera opção.

 

Antes, as normas estabeleciam que o governo federal deveria entregar valores aos estados e municípios. A MP, no entanto, passou a prever que a União apenas “fica autorizada” a destinar tais recursos, desde que “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”. Além disso, adiou a execução orçamentária dos repasses em um ano.

 

Para Cármen, a MP contrariou “o que tinha sido explicitado e obtido, legitimamente, do Poder Legislativo nacional”. Segundo ela, Bolsonaro burlou a atuação do Congresso, que havia garantido certas condições ao setor cultural. O presidente usou um “instrumento extraordinário de criação de normas para restabelecer a vontade do Poder Executivo sobre o que tinha deliberado o Poder Legislativo”.

 

A magistrada ainda lembrou que não havia vácuo legislativo sobre o tema. Assim, não haveria relevância ou urgência para a edição da MP. “Tendo havido legislação específica sobre a matéria, com ênfase na urgência do cuidado normativo, não sobra espaço de atuação válida do Poder Executivo em sobreposição àquela do Poder Legislativo”, pontuou. Na visão da ministra, a MP fez “da emergência um remancho e da pressa uma lerdeza financeira que não acode o que a urgência impõe”.

 

Os únicos ministros que não acompanharam o voto da relatora foram André Mendonça e Nunes Marques. Para eles, o STF não poderia exercer o controle preventivo de constitucionalidade sobre temas em tramitação no Congresso. Os magistrados também constataram descompasso entre a promessa prevista nas leis e sua viabilidade financeira. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Clique aqui para ler o voto da relatora

ADI 7.232


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-09/stf-confirma-suspensao-mp-alterava-repasses-setor-cultural

STF confirma suspensão de MP que alterava repasses ao setor cultural

Gilmar manda desbloquear previdência privada de Marisa Letícia em favor de Lula

SITUAÇÃO KAFKIANA

Por Danilo Vital

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9/11) o desbloqueio de valores aportados em conta de VGBL, uma modalidade de previdência privada, em nome de Marisa Letícia, mulher do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, morta em 2017.

 

Bloqueio de valores de Marisa Letícia
presumiu que eles eram produto de crime
Ricardo Stuckert/Instituto Cidadania

O pedido foi feito ao STF pelo advogado de Lula, Cristiano Zanin.

 

O bloqueio foi feito nos autos de uma ação cautelar fiscal ajuizada contra o petista a partir de provas produzidas contra ele nas ações da extinta “lava jato” que tramitaram na Justiça Federal do Paraná, sob a tutela do então juiz federal Sergio Moro.

 

A constrição ocorreu porque, após a morte de Marisa Letícia, Lula constou como um dos beneficiários do montante acumulado por ela em vida. Ao permitir o bloqueio, a Justiça Federal de São Paulo presumiu que o patrimônio do casal era produto de crime.

 

Com o reconhecimento da suspeição de Moro para julgar Lula, feito pelo Supremo Tribunal Federal, todos os atos praticados nas ações penais contra o petista foram anulados. Assim, o efeito em cascata atingiu a ação cautelar fiscal ajuizada contra ele em São Paulo.

 

Foi nesse contexto que, em 27 de setembro, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender a cobrança de multa no valor de R$ 18 milhões contra o petista, feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda.

 

Segundo Gilmar, essa decisão apenas declarou a imprestabilidade das provas produzidas sob a tutela de Sergio Moro para embasar a ação fiscal. E, de acordo com o ministro, o simples fato de ela ter se limitado a suspender o processo e os demais procedimentos fiscais não autoriza a manutenção do bloqueio da conta de VGBL.

 

“Bem ao contrário, uma vez declarada a nulidade do plexo probatório — como de fato o foi —, a manutenção da constrição de valores constantes em VGBL da falecida esposa do reclamante assume tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição”, afirmou o ministro.

 

Ele ainda criticou o bloqueio, que criou uma “situação tipicamente kafkiana”, pois foi feito a partir de uma presunção de que todo o patrimônio de Lula e Marisa derivou integralmente de crime.

 

“Uma presunção que, em condições normais, já assumiria tonalidades temerárias. Tanto mais após a prolação do acórdão proferido no HC 164.493/PR, em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a suspeição do ex-Juiz Federal Sérgio Fernando Moro.”

 

Clique aqui para ler a decisão

Rcl 56.018

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-09/gilmar-manda-desbloquear-vgbl-marisa-leticia-favor-lula

STF confirma suspensão de MP que alterava repasses ao setor cultural

Alexandre afirma que TSE recebeu ‘com satisfação’ relatório de militares

DEMOROU, MAS CHEGOU

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou nesta quarta-feira (9/11) que a corte recebeu “com satisfação” o relatório final do Ministério da Defesa que não apontou a existência de fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral deste ano.

 

Antonio Augusto/Secom/TSEDocumento não apontou fraude nas urnas, para satisfação de Alexandre de Moraes

O presidente do TSE destacou que “as sugestões encaminhadas para aperfeiçoamento do sistema serão oportunamente analisadas”.

 

Ele ainda disse que as urnas eletrônicas “são motivo de orgulho nacional e as eleições de 2022 comprovam a eficácia, lisura e total transparência da apuração e totalização dos votos”.

 

O relatório dos militares apontou que, “face das ferramentas e oportunidades de fiscalização definidas nas Resoluções do TSE e estruturadas no Plano de Trabalho da EFASEV, a fiscalização constatou que o Teste de Integridade, sem biometria, ocorreu em conformidade com o previsto. Quanto à fiscalização da totalização, foi constatada, por amostragem, a conformidade entre os BU impressos e os dados disponibilizados pelo TSE”.

 

No entanto, o documento do ministério diz que há a possibilidade de que um “código malicioso” possa interferir no funcionamento das urnas, o que pode ser usado por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) como argumento para continuar contestando sua derrota para Luiz Inácio Lula da Silva na eleição.

 

Clique aqui para ler a nota do TSE

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-09/alexandre-tse-recebe-satisfacao-relatorio-militares

STF confirma suspensão de MP que alterava repasses ao setor cultural

Dia do Hoteleiro: retomada econômica abre diversas vagas de emprego no setor

O Dia do Hoteleiro é comemorado nesta quarta-feira, 9 de novembro. Esta data homenageia toda a classe de trabalhadores que tem a função de proporcionar uma boa qualidade de serviços para os hóspedes nos hotéis, agindo com muita hospitalidade e profissionalismo.

Neste sentido, o Dia do Hoteleiro é destinado a todos os profissionais que atuam no setor hoteleiro, desde camareiras, recepcionistas, gerentes, etc. A data foi escolhida em 9 de novembro porque neste dia, em 1936, se realizou o primeiro congresso da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), no Rio de Janeiro.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes de Passo Fundo, Léo Duro, o momento é de retomada no setor, que sofreu muito durante a pandemia. Foram quase dois anos fechados ou com grandes limitações, que acabaram trazendo grandes prejuízos para as empresas, além do fechamento de postos de trabalho.

Além da retomada, o período mostra novos parâmetros e expectativas que se criam no setor. A hotelaria teve de se reinventar no mundo todo e em Passo Fundo não é diferente. As empresas estão optando por fazer reuniões virtuais, desse modo não há a necessidade de deslocamento das pessoas. Isso está trazendo um número menor de executivos até Passo Fundo. Esse era um dos principais públicos atendidos pelos hotéis. Com essa mudança no cenário, o setor está focando mais no hospede regional, que vem até o município para cumprir agenda e precisa pernoitar na cidade.

Conforme o presidente, as empresas do ramo nunca haviam passado por um momento como esse. Desse modo, o período ainda é de adaptação. Duro destaca que, mesmo que o modo de trabalho tenha mudado, a maioria dos hotéis de Passo Fundo estão com vagas de trabalho abertas e com oportunidades para quem busca emprego no setor. A aposta dos empresários está no ano de 2023 onde a retomada deve ser ainda mais forte e o turismo regional deve ser fortalecido.

Fonte: https://rduirapuru.com.br/dia-do-hoteleiro-retomada-economica-abre-diversas-vagas-de-emprego-no-setor/

STF confirma suspensão de MP que alterava repasses ao setor cultural

Como desmontar a bomba atômica do orçamento secreto

CONTAS À VISTA

Por Fernando Facury Scaff

Quem gosta de rock conhece o álbum da banda irlandesa U2 denominado Como desarmar uma bomba atômica (How to dismantle an atomic bomb), gravado em 2004 e multipremiado ao longo do mundo.

 

 

Ao pensar sobre o orçamento secreto pós-eleições, o nome desse álbum me veio à mente. Como desmontar a bomba atômica do orçamento secreto, que foi revelado pelo jornalista Breno Pires em reportagem publicada na edição de 28 de janeiro de 2021 do jornal O Estado de S. Paulo, intitulada “Planalto libera R$ 3 bi em obras a 285 parlamentares em meio à eleição no Congresso”, o que deu apoio à eleição do deputado Arthur Lira (PP-AL) à Presidência da Câmara dos Deputados e de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) à Presidência do Senado. Demonstrava a máquina de cooptação parlamentar que então se iniciava, e que obteve pleno êxito.

 

Quem quiser conhecer melhor o orçamento secreto deve consultar as 68 reportagens veiculadas pelo Estadão acerca do tema (todas acessíveis aqui), escritas por vários repórteres, dentre eles Breno Pires, que posteriormente passou à revista piauí, na qual escreveu que a equipe econômica pediu que Bolsonaro vetasse o orçamento secreto. Este conjunto demonstra o mecanismo usado pela Presidência da República para a cooptação de parlamentares, através do uso de dinheiro público, sem qualquer transparência, pois não se tem a exata noção de quem formulou os pedidos, quem foi atendido e qual a barganha realizada. O montante orçado entre 2020 e 2022 chega a estratosféricos R$ 80 bilhões, dos quais cerca de R$ 30 bilhões foram efetivamente pagos e R$ 45 bilhões já empenhados.

 

A empresa estatal que vem sendo usada para as compras do orçamento secreto é a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco). Gilberto Bercovici em 16 de maio de 2021 já havia demonstrado na ConJur que a Lei 14.503/2020 ampliara a atuação dessa empresa, criada para atuar no Vale do Rio São Francisco, até uma bacia hidrográfica no portal da Amazônia. O título do texto revela peculiar bom humor do colunista: “O Rio São Francisco, quem diria, acabou no Amapá”. Ou seja, ampliou a atuação geográfica da empresa para que ela alcançasse mais estados e atendesse maior número de parlamentares.

 

O assunto está em debate no STF, através da ADI 854, de relatoria da ministra Rosa Weber, que havia concedido liminar um ano atrás (05 de novembro de 2021) sustando a execução do orçamento secreto, porém, mesmo após a liminar ter sido referendada pelo Plenário (em 11 de novembro de 2021) voltou atrás e a reconsiderou parcialmente (em 6 de dezembro de 2021), o que também foi referendado pelo Plenário (em 17 de dezembro de 2021).

 

Enfim, passadas as eleições, conduzidas pelo TSE com absoluta correção e aprumo (para quem tiver interesse em conhecer a análise da Missão de Observação Eleitoral da USP, ver aqui para o 1º turno e aqui para o 2º turno), o que fazer para desmontar a bomba atômica do orçamento secreto?

 

Deve-se considerar que existe um conjunto de emendas parlamentares previstas na Constituição: (1) as emendas individuais (artigo 166, parágrafos 9º e 11) e (2) as emendas coletivas (artigo 166, parágrafo 12), subdivididas em (2.1) emendas de bancadas estaduais e (2.2) emendas de comissões permanentes. Já as (3) emendas de relator não possuem amparo constitucional.

 

Sob a ótica da isonomia republicana as emendas parlamentares (1) individuais e as (2) coletivas contemplam todos os parlamentares, sejam de oposição ou de situação.

 

Já as (3) emendas de relator são orçamentariamente opacas e não respeitam a isonomia republicana entre os parlamentares. Isto porque só quem tem “direito” a elas é quem vota com o governo – ou seja, servem como instrumento de cooptação de congressistas para votar conforme as pautas de quem tem o poder de liberar o dinheiro, que é a Presidência da República. Parece óbvio que isso viola o princípio republicano, que tem por base a isonomia de tratamento e a transparência – que não é a mesma coisa que publicidade, conforme exposto em outro texto. O próprio ministro da Controladoria-Geral da União admitiu que o Portal da Transparência não tem dados sobre o orçamento secreto.

 

Aqui é o ponto: Tal procedimento deve ser expurgado de nosso sistema, qualquer que seja o presidente da República, o atual, o eleito e os vindouros, de qualquer partido ou espectro ideológico, pois mancha nossa democracia. É uma oportunidade ímpar para o STF acabar com tal prática de uma vez por todas, o que se espera venha a ocorrer ainda este ano.

 

Todavia, deve-se considerar que nossa república é e permanece imperfeita, sendo construída a cada dia. Em um mundo ideal, todas estas emendas parlamentares deveriam ser expurgadas e o orçamento, sob a correta e necessária condução do Poder Legislativo, deveria dirigir os recursos públicos de acordo com as políticas públicas (leia-se: de todos) e não para objetivos pessoais (individuais) ou mesmo de um grupo de parlamentares (coletivas).

 

Ocorre que nos dias atuais, acabar com todas essas emendas parlamentares que possuem amparo constitucional é um sonho. Já será uma vitória se conseguirmos acabar com as emendas de relator, que não tem assento na Constituição.

 

Logo, qual a alternativa política para solucionar o problema parlamentar que ocorrerá, caso o STF julgue inconstitucionais as emendas de relator?

 

Vislumbro uma alternativa: ampliar o valor das emendas parlamentares individuais e coletivas, que estão ao alcance de todos os parlamentares, sejam da situação ou da oposição, e expressamente vincular seu uso às políticas públicas (leia-se: de todos) que forem criadas ou estiverem sendo desenvolvidas.

 

Assim, caso haja uma política pública na área de saúde para ampliação de vacinação, os parlamentares que desejarem poderão dirigir suas emendas individuais ou coletivas para acrescer valores ao que está sendo planejado ou executado, sem poder criar despesas fora do planejamento governamental. Se a base eleitoral daquele parlamentar for na cidade de Curralinho, no estado do Pará, ou na cidade de Monte Aprazível, no estado de São Paulo, ele poderá aumentar os recursos já alocados dentro do planejamento governamental para aquela específica política de saúde pública.

 

Vejam que tal proposta é bastante diferente do sistema atual, de orçamento secreto, vinculado às emendas de relator, pois estas (1) não valem para todos, só para os que apoiam o governo naquela votação; (2) e os recursos podem ser dirigidos conforme o interesse do parlamentar, descasado de qualquer planejamento governamental. O que se propõe respeitará a isonomia, pois todos terão igual acesso aos recursos e reforçará as políticas públicas em curso – além de permitir que o parlamentar tire fotos e espalhe outdoors informando que aumentou os recursos para tal ou qual finalidade.

 

Enfim, não é a solução ideal, mas é a possível. E desmontará a bomba atômica do orçamento secreto que está corroendo nossa democracia.

 

 é professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-08/desmontar-bomba-atomica-orcamento-secreto

STF confirma suspensão de MP que alterava repasses ao setor cultural

Ação previdenciária contra a Caixa é mantida na Justiça do Trabalho

PERDAS E DANOS

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de indenização de um aposentado da Caixa Econômica Federal (CEF) por perdas na complementação de aposentadoria decorrentes da não inclusão de uma parcela salarial na base de cálculo das contribuições.

Segundo o colegiado, o processo visa exclusivamente a condenação direta da CEF e, portanto, não é abrangido pela decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou a competência da Justiça Comum para questões de previdência complementar.

 

O bancário aposentado, que mora em Betim (MG), pretende reparação por perdas e danos decorrentes da não inclusão da parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), paga em agosto de 2006, na base de cálculo do benefício. Segundo ele, os prejuízos só foram verificados após a concessão da aposentadoria.

 

Ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que o tema não era da competência da Justiça do Trabalho. O fundamento foi a decisão do STF, com repercussão geral, que determinou a competência da Justiça Comum para os pedidos relativos à complementação de aposentadoria.

 

Omissão da empregadora

Relator do recurso de revista do bancário aposentado, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou a novidade do caso e disse que a Justiça do Trabalho tem competência, em razão da omissão da empregadora.

 

Delgado explicou que o aposentado pleiteia a condenação “exclusiva e direta” da CEF ao pagamento de indenização em razão do suposto equívoco no cálculo do valor saldado. A pretensão, assim, decorre, exclusivamente, da relação jurídica existente entre ele e a empregadora, e não da responsabilidade da entidade de previdência privada.

 

Para o ministro, o processo não se enquadra na decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recursos especiais repetitivos, ratificou a competência da Justiça do Trabalho para o exame de pedidos de indenizações baseados na falta de contribuições ao fundo previdenciário na época própria e decorrentes de possível ato ilícito do ex-empregador, como no caso.

 

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga o julgamento do recurso ordinário.

 

Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Leia aqui o processo

RRAg-10961-43.2019.5.03.0028

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-08/acao-previdenciaria-caixa-mantida-justica-trabalho