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JUSTIÇA SOCIAL

Justiça nega a trabalhador isenção de Imposto de Renda sobre incentivos e gratificações

Justiça nega a trabalhador isenção de Imposto de Renda sobre incentivos e gratificações

Entenda

 

Todos os valores recebidos a título de retribuição decorrente do contrato de trabalho constituem ‘renda’, e sobre eles incide o tributo, diz juiz

 

A Justiça negou recurso a um trabalhador que requeria a inexigibilidade de imposto de renda e a restituição em dobro de valores recolhidos sobre incentivo à capacitação, anuênios, terço de férias, gratificação técnica e reposição de perdas salariais decorrentes de dissídio coletivo.

Na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o trabalhador, que é vinculado à EmaterRS-Ascar, alegou que o legislador havia subvertido “o conceito constitucional de renda ao impingir a incidência do imposto sobre valores não integrantes do patrimônio do contribuinte, desta forma, violando os limites materiais da imposição e o princípio da capacidade contributiva”.

O relator do processo, o juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado no TRF4, afirmou que todos os valores que o trabalhador assalariado recebe a título de retribuição decorrente do contrato de trabalho constituem “renda” sua, e sobre eles incide o IRPF.

“Sem que o pagamento de determinada verba esteja precisamente previsto na legislação tributária como parcela dedutível ou isenta, ele comporá necessariamente a base de cálculo do IRPF”, afirmou Fernandes Júnior.

Quem precisou declarar IR em 2022:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2021, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem compensou prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2021;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no país em qualquer mês do ano passado.

(Com informações do TRF-4)

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/justica-nega-a-trabalhador-isencao-de-imposto-de-renda-sobre-incentivos-e-gratificacoes/

Justiça nega a trabalhador isenção de Imposto de Renda sobre incentivos e gratificações

FMI reduz projeção da inflação no Brasil de 9,4% para 6% em 2022

A instituição não alterou as previsões para o crescimento do País de 2,8% em 2022 e 1,0% para o próximo ano

Por Estadão Conteúdo

O Fundo Monetário Internacional (FMI) reduziu sua estimativa para a inflação no Brasil neste ano de 9,4% para 6,0%, apontou o relatório de perspectiva econômica regional do hemisfério ocidental. Para 2023, o FMI manteve a previsão de 4,7% relativa ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A instituição não alterou as previsões para o crescimento do País de 2,8% em 2022 e 1,0% para o próximo ano.

O FMI destacou o aumento da taxa básica de juros no País de 2% para 13,75% ao ano para conter a crescente inflação entre 2021 e 2022.

“Depois de retirar o apoio excepcional (ao combate) da pandemia, o governo relaxou a postura fiscal neste ano, inclusive com a aprovação de medidas para reduzir impostos para diminuir preços de energia e expandir a rede de proteção social”, segundo a instituição.

Na avaliação do Fundo em relação ao Brasil, “a dívida pública continua alta em meio ao potencial de crescimento relativamente modesto.”

Para o FMI, entre as prioridades de política econômica para promover um crescimento inclusivo e consolidação fiscal estão as reformas tributária e administrativa, “reduzir o distorcivo gasto obrigatório, promover o comércio internacional e diminuir a rigidez do mercado de trabalho”.

Infomoney

https://www.infomoney.com.br/economia/fmi-reduz-projecao-da-inflacao-no-brasil-de-94-para-6-em-2022/

Justiça nega a trabalhador isenção de Imposto de Renda sobre incentivos e gratificações

Empresa poderá deduzir seguro de vida da indenização devida a família de borracheiro

Para a 4ª Turma, as parcelas têm a mesma natureza jurídica

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a Realengo Transportes, de Turvo (SC), a compensar o valor pago a título de seguro de vida da indenização a ser paga à família de um borracheiro vítima de acidente de trabalho. Para o colegiado,  as duas parcelas têm a mesma natureza jurídica.

Acidente de trabalho

O borracheiro prestava serviços para a Realengo desde 2004. Em agosto de 2020, ele circulava pela área de reparos da empresa quando foi atingido na cabeça por uma chapa de madeira, o que o levou à morte. A família do profissional (esposa e dois filhos) ajuizou ação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais, no valor aproximado de R$ 1 milhão.

Seguro de vida

O juízo da Vara do Trabalho de Araranguá (SC) condenou a empresa ao pagamento de cerca de R$ 300 mil por danos morais e de pensão mensal equivalente a um terço do último salário do borracheiro de dano material, até a data em que ele completaria 79 anos. A sentença não admitiu o abatimento ou a compensação dos cerca de R$ 86 mil do seguro de vida contratado pela empresa pagos aos familiares.

Verbas de naturezas distintas

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença nesse ponto, por entender que o recebimento do seguro de vida privado não afasta o direito às indenizações, porque são verbas de natureza jurídica distintas. Para o TRT, a indenização, prevista no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, tem como fato gerador a conduta ilícita do empregador, e o seguro de vida é pago em razão dos riscos  normais do trabalho.

Dedução justa

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da empresa, observou que a jurisprudência do Tribunal está pacificada no sentido da possibilidade da dedução em caso de dano material decorrente de acidente de trabalho. A seu ver, o seguro de vida tem a mesma natureza jurídica da indenização por danos materiais fixada pela Justiça.

Estímulo

Na avaliação da ministra, a possibilidade de dedução serve, também, como estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para a proteção do empregado submetido a situação de risco no local de prestação de serviço.

A decisão foi unânime.

(LF/CF)

Processo: RRAg-959-43.2020.5.12.0023

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-poder%C3%A1-deduzir-seguro-de-vida-da-indeniza%C3%A7%C3%A3o-devida-a-fam%C3%ADlia-de-borracheiro

Justiça nega a trabalhador isenção de Imposto de Renda sobre incentivos e gratificações

TRT-4 cria sistema de pesquisa de de jurisprudência unificado

MÃO NA RODA

Por Karen Couto

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) disponibilizou, desde maio, uma ferramenta de grande utilidade para advogados e demais operadores do Direito: o Pangea. É um sistema de pesquisa de precedentes qualificados nacionais e regionais, que formam a jurisprudência da Justiça do Trabalho gaúcha e são utilizados como referência em grande parte das decisões. Ele pode ser acessado pelo menu “Jurisprudência” do site do TRT-4, neste link.

 

O sistema criado pelo TRT-4 auxilia advogados trabalhistas na busca de jurisprudência Reprodução TRT-4

No Pangea estão reunidas, por exemplo, as súmulas do TRT-4, do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, além de orientações jurisprudenciais, teses jurídicas prevalecentes, incidentes de resolução de demandas repetitivas, incidentes de uniformização de jurisprudência, arguições de inconstitucionalidade, incidentes de recurso repetitivo, repercussão geral, ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, entre outros precedentes.

 

Com funcionamento semelhante aos dos tradicionais buscadores da internet, o Pangea oferece aos usuários uma pesquisa rápida, fácil e inteligente dos precedentes qualificados, por meio de palavras-chave e outros critérios de busca. Já são quase 2 mil precedentes cadastrados na ferramenta, com banco de dados constantemente atualizado. No caso do tema aguardar algum julgamento, o Pangea ainda oferece acesso fácil ao andamento do processo no respectivo tribunal.

 

“O grande diferencial do Pangea é unificar a pesquisa dos precedentes na 4ª Região. Verificamos que até então essa pesquisa era dispersa, feita em diferentes bancos de dados oficiais, alguns deles apresentando resultados de forma difícil de visualizar e compreender”, explica o vice-presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa. “O nome do sistema foi escolhido em alusão ao supercontinente Pangeia, que formava a superfície terrestre há 300 milhões de anos”, complementa o magistrado.

 

Cultura de precedentes

A Vice-Presidência do TRT-4 também tem estimulado, entre magistrados e servidores que os assistem, o uso do Pangea e dos precedentes qualificados nas decisões. Conforme Martins Costa, a formação e a utilização da jurisprudência são o caminho para o Poder Judiciário lidar com a alta demanda de processos.

 

“Mantendo-se o princípio da eficiência na produção de decisões justas e particulares, o sistema de precedentes permite o acesso à Justiça não apenas no plano formal, mas também com a garantia de uma gestão processual qualificada, útil e segura”, ressalta o desembargador. Segundo o vice-presidente, no atual contexto de demandas massificadas, repetitivas e em volumes crescentes, a utilização dos precedentes permite ganho operacional, celeridade e previsibilidade de resposta do Poder Judiciário. “Evita o retrabalho de se pesquisar, analisar e fundamentar temas já sedimentados pelas cortes superiores”, explica.

 

O juiz auxiliar da Vice-Presidência do TRT-4, Rodrigo Trindade, destacou outro elemento importante: “Já se observa nos Tribunais Superiores tendência de possibilitar declaração de litigância de má-fé em casos nos quais a parte litiga contrariamente a um precedente qualificado, sem fazer a devida distinção ao seu caso. O Pangea deve auxiliar a evitar esse tipo de situação, dotando a advocacia de melhor acesso a subsídios”, finalizou.

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-02/trt-cria-sistema-pesquisa-jurisprudencia-unificado

Justiça nega a trabalhador isenção de Imposto de Renda sobre incentivos e gratificações

STF forma maioria para referendar transição da retomada de desocupações

SAUDOSA MALOCA

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal tem maioria para referendar a decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso, segundo a qual os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse devem instalar comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial.

O julgamento começou na terça-feira (1/11) e termina nesta quarta (2/11). Até o momento, oito ministros já haviam acompanhado o relator: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin.

 

A decisão foi tomada em pedido de partidos e movimentos sociais e estabeleceu regras para reduzir impactos habitacionais e humanitários em caso de desocupações coletivas.

 

Barroso já havia suspendido por seis meses em junho de 2021, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da epidemia da Covid-19, por considerar que poderiam prejudicar famílias vulneráveis.

 

No fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

 

Desta vez, Barroso evitou nova prorrogação, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano.

 

1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;

 

2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;

 

3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

 

Barroso autorizou ainda a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.

 

ADPF 828

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-02/stf-forma-maioria-transicao-retomada-desocupacoes

Justiça nega a trabalhador isenção de Imposto de Renda sobre incentivos e gratificações

Grupo de procuradores cobram que Aras investigue Bolsonaro por omissão

GOLPISMO NAS ESTRADAS

Um grupo de 186 procuradores da República de todo o país enviou manifestação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitando a abertura de um inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro (PL).

No documento, os procuradores defendem que a suposta omissão de Bolsonaro diante da onda de protestos que tentam deslegitimar o resultado da eleição e bloquearam rodovias pelo país deve ser apurada.

 

“É inadmissível que qualquer autoridade, diante de uma escalada que quer suplantar a legitimidade do voto popular pela força e pela desordem, assista impassivelmente a esse cenário, sem qualquer consequência”, diz trecho do documento.

 

Os procuradores também cobram uma atuação mais enérgica de Aras sobre o caso e lembram que uma das missões do Ministério Público é defesa do regime democrático.

 

“Diante disso, representamos a Vossa Excelência que, sem prejuízo das decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, e da atuação do Ministério Público Federal em 1ª instância, já em curso em todos os Estados, não apenas atue na coordenação do Ministério Público Federal para desmobilizar esse cenário de insurreição, como também requisite a instauração de inquérito policial com o objetivo de apurar a eventual prática, por quaisquer autoridades que gozam de foro de prerrogativa de função no STF, de crimes relacionados aos movimentos de bloqueio de vias em tela”, cobram os procuradores.

 

PRF também na mira

Em outra frente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu para a corte investigar se a Polícia Rodoviária Federal foi omissa ao combater os bloqueios causados por bolsonaristas insatisfeitos com o resultado das eleições.

 

Desde segunda-feira (31/10), um dia após a vitória de Lula (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL) nas urnas, bolsonaristas têm bloqueado diversas estradas por todo país, apesar de ordens judiciais determinando a imediata desinterdição das vias.

 

As manifestações antidemocráticas e golpistas, que podem configurar crime, foram feitas a despeito da PRF, que seria encarregada de agir. Posteriormente, diretores da corporação afirmaram que não há corpo mole no combate à arruaça promovida.

 

Clique aqui para ler a manifestação dos procuradores

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-02/procuradores-cobram-aras-abertura-inquerito-bolsonaro