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Por golpismo e ofensa à democracia, TSE manda bloquear redes de Carla Zambelli

Por golpismo e ofensa à democracia, TSE manda bloquear redes de Carla Zambelli

APOIO ANTIDEMOCRÁTICO

Por apoiar caminhoneiros e demais bolsonaristas em manifestações golpistas, incitar desrespeito às decisões judiciais e incentivar uma intervenção militar, a deputada federal reeleita Carla Zambelli (PL-SP) teve suas redes sociais suspensas por ordem do Tribunal Superior Eleitoral na terça-feira (1/11).

A ordem foi de remoção de dez perfis em redes sociais como Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Telegram, Tiktok, Gettr, Whatsapp e Linkedin, sob pena de R$ 150 mil às empresas de tecnologia em caso de descumprimento.

 

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, Zambelli já criou novos links nesses redes e os divulgou para manter o discurso de crítica às decisões judiciais e de apoio às manifestações protagonizadas por caminhoneiros por todo o país.

 

A decisão do TSE aponta que a deputada federal promoveu desordem informativa que prejudica a realização de seus correspondentes encargos institucionais. A conduta pode ser enquadrada no crime do artigo 296 do Código Eleitoral: promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

 

Na véspera do 2º turno da eleição, Zambelli protagonizou confusão em São Paulo na qual, após ser ofendida, sacou a arma e apontou para pessoas, desrespeitando normas eleitorais. Por conta disso, deve enfrentar pedidos de cassação e até denúncia criminal.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-02/golpismo-tse-manda-bloquear-redes-carla-zambelli

Por golpismo e ofensa à democracia, TSE manda bloquear redes de Carla Zambelli

‘Não adianta mais chorar, nós perdemos o jogo’, diz Mourão sobre eleições

PEGA A BOLA E SAI

O vice-presidente da República e senador eleito, Hamilton Mourão (Republicanos-RS), aceitou publicamente o resultado das eleições presidenciais ocorridas neste domingo (30/10). “Não adianta mais chorar, nós perdemos o jogo”, afirmou, em entrevista concedida ao jornal O Globo, publicada na edição desta quarta-feira (2/11).

 

Hamilton Mourão, atual vice-presidente da República, será senador a partir de 2023Valter Campanato/Agência Brasil

“Nós concordamos em participar de um jogo em que o outro jogador não deveria estar jogando”, disse ele, em referência ao presidente eleito, Lula (PT). “Mas se a gente concordou, não há mais do que reclamar”.

 

Mourão disse não considerar que houve fraude na eleição. “Mas um jogador não deveria estar jogando. Essa é minha visão”, completou. Ele se refere ao fato de que Lula se tornou elegível no último ano, após o Supremo Tribunal Federal anular suas condenação criminais.

 

Lula foi condenado duas vezes na operação “lava jato”. Com a confirmação da sentença do tríplex do Guarujá (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), ele foi preso e impedido de participar das eleições de 2018 pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Posteriormente, o STF anulou as condenações devido à suspeição do ex-juiz Sergio Moro e à incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o petista. Com as decisões, Lula recuperou todos os seus direitos políticos, tornando-se novamente elegível.

 

As declarações do atual vice-presidente são mais diretas que as do presidente Jair Bolsonaro (PL), que não chegou a cumprimentar Lula ou reconhecer explicitamente a vitória do petista. Em seu primeiro pronunciamento desde a derrota nas urnas, nesta terça-feira (1/11), o atual chefe do Executivo disse apenas que continuaria “cumprindo todos os mandamentos da nossa Constituição”.

 

Protestos nas estradas

Bolsonaro, nesta terça (1º/11), não condenou enfaticamente os bloqueios de rodovias, promovidos por caminhoneiros e demais apoiadores dele indignados com o resultado das eleições. O presidente disse que os movimentos “são fruto de indignação e sentimento de injustiça de como se deu o processo eleitoral” e pediu apenas que não houvesse “invasão de propriedade, destruição de patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir”.

 

Já Mourão afirmou que é necessário “baixar a bola”. Para ele, as pessoas estão inconformadas, “mas aceitaram participar do jogo”.

 

De acordo com o vice-presidente, as manifestações deveriam ter ocorrido “quando o jogador que não deveria jogar foi (autorizado a jogar). Ali deveriam ter ido para a rua, buzina. Mas não fizeram”.

 

Relação com o presidente

Questionado sobre a demora de Bolsonaro em se manifestar publicamente, Mourão se limitou a dizer que “cada um reage aos acontecimentos da sua maneira”. Segundo ele, o presidente “procurou a melhor forma de falar tudo o que queria falar sem incorrer em ofensas, ilegalidades”.

 

O vice-presidente ainda ressaltou suas diferenças com o chefe do Executivo: “Ele é um sujeito mais incisivo, mais verborrágico, e eu não sou. Minha forma de fazer as coisas é outra”, salientou.

 

O senador eleito lembrou do histórico de Bolsonaro na Câmara, onde “se você não se destaca pela peleia, é engolido”. Para ele, o atual presidente continua exercendo o papel de “meter o dedo nos outros”, diferentemente do próprio Mourão. “No atacado nós temos o mesmo pensamento, mas a forma de fazer as coisas é outra”.

 

No entanto, Mourão ainda destacou que nunca brigou publicamente com Bolsonaro, apesar de receber reclamações: “Eu tenho noção”.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-02/nao-adianta-chorar-perdemos-jogo-mourao

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MP pede para TCU investigar PRF por omissão contra caminhoneiros

BADERNEIROS EM QUATRO RODAS

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu para a corte investigar se a Polícia Rodoviária Federal foi omissa ao combater os bloqueios causados por caminhoneiros bolsonaristas insatisfeitos com o resultado das eleições. A informação foi publicada pelo Painel do jornal Folha de S.Paulo.

 

Desde segunda-feira (31/10), um dia após a vitória de Lula (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL) nas urnas, caminhoneiros têm bloqueado diversas estradas por todo país, apesar de ordens judiciais determinando a imediata desinterdição das vias.

 

As manifestações antidemocráticas e golpistas, que podem configurar crime, foram feitas a despeito da PRF, que seria encarregada de agir. Posteriormente, diretores da corporação afirmaram que não há corpo mole no combate à arruaça promovida.

 

Por conta da omissão e inércia da PRF, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o órgão faça a liberação das vias sob pena de multa de R$ 100 mil por hora e de caráter pessoal para o diretor da PRF e, se for o caso, seu afastamento e prisão em flagrante por crime de desobediência.

 

A decisão foi referendada pelo Plenário virtual do STF. Com o aval do ministro Alexandre de Moraes, governadores têm usado a Polícia Militar para desmontar os bloqueios. É esse cenário que levou o subprocurador-geral Lucas Furtado a pedir investigação ao TCU.

 

Na petição ele classifica o episódio como “de extrema gravidade” por criar clima antidemocrático e hostil na sociedade. E classifica os golpistas como baderneiros. Caso se confirme omissão, pede a abertura de responsabilização dos agentes responsáveis.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-02/mp-tcu-investigar-prf-omissao-caminhoneiros

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Empresa deve indenizar mulher que foi vítima de racismo por colegas de trabalho

NÃO FEZ NADA

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma empresa que foi omissa com uma funcionária que sofreu ofensas racistas no ambiente de trabalho. Com a decisão, a empregadora terá que pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais.

A mulher foi chamada de “neguinha fuleira” e “com cara de escravo” por colegas de trabalho via áudios no WhatsApp. Segundo o supervisor da empresa, nenhuma penalidade foi aplicada aos ofensores e o setor de recursos humanos da firma justificou que a situação havia ocorrido fora do ambiente corporativo, por isso não havia ação a ser tomada.

 

Para o relator, juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, o fato de as agressões racistas terem sido proferidas em aplicativo de mensagens e fora do local de trabalho “em nada isenta o empregador, que não puniu o agressor tampouco comprovou orientação aos funcionários para inibir ações similares futuras”.

 

Na análise de Rezende, cabia à organização “combater, evitar e punir referida prática odiosa”, pois as agressões decorreram do relacionamento entre seus funcionários. Além disso, ele destacou que houve ampla divulgação no ambiente de trabalho e “a empresa não cumpriu o papel de garantir a integridade psicológica da reclamante (ambiente de trabalho saudável)”.

 

Dessa forma, o magistrado considerou que o dano sofrido é inequívoco e a empresa é responsável em decorrência de sua conduta omissiva. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

 

Processo 1001251-81.2020.5.02.002

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-02/empresa-indenizar-vitima-racismo-colegas-trabalho

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Trabalho por aplicativos: o trabalho efêmero longe da CLT

OPINIÃO

Por José Eduardo Gibello Pastore

Um dos temas mais relevantes no âmbito das relações do trabalho para o próximo presidente da República é regulamentar o trabalho por aplicativos.

 

No âmbito jurídico, alguns entendem que estes trabalhadores são empregados; outros, que são autônomos.

 

No entanto, poucos pensaram em perguntar para estes trabalhadores como eles se sentem e se querem exercer sua atividade com ou sem vínculo de emprego. O Datafolha perguntou.

 

Em dezembro de 2021, pesquisa do instituto revelou que dois em cada três motoristas e entregadores preferem ser classificados como profissionais que trabalham por conta própria a ser classificados como empregados.

 

Para se compreender o motivo desta preferência, o mesmo estudo demonstrou que o que mais atrai estes trabalhadores a este modelo de trabalho é sua flexibilidade, “ter horários flexíveis”, ou seja, eles querem ter autonomia e liberdade para poder executar outras atividades.

 

As pesquisas não apontaram o que afirmarei abaixo, mas há um indicativo do que seja o sentido desta autonomia, flexibilidade e liberdade no trabalho.

 

Uma das características do trabalho com vínculo de emprego é sua perpetuação no tempo. Toda lógica da CLT é sobre o trabalho que se perpetua no tempo para um único empregador, ou seja, que os trabalhadores, nesta relação perene, se subordinem a um único empregador durante o máximo de tempo possível. É tudo o que os trabalhadores de aplicativos não querem.

 

O trabalho por aplicativo tem um elemento peculiar: é efêmero. Para se compreender isso, é só perguntar para algum destes trabalhadores por aplicativos sobre o que pensam sobre seu trabalho: não raro ouviremos que estão nesta atividade “temporariamente”, para fazer “um bico” ou para “complementar a renda”. Nota-se nas respostas que existe alguma coisa de “provisório” no exercício deste tipo de trabalho.

 

O trabalho por aplicativo é, portanto, efêmero porque estes trabalhadores não se veem executando sua atividade durante um longo período, tampouco imaginam se aposentar como trabalhadores por aplicativos, muito menos desejam se subordinar exclusivamente a um empregador. Eis o motivo pelo qual os trabalhadores por aplicativos não querem a proteção do vínculo de emprego, mas tão somente proteções previdenciárias, mas não como empregados — outro dado interessante que a pesquisa apontou.

 

O elemento pouco compreendido sobre o trabalho por aplicativo é o da sua efemeridade, que gera efeitos jurídicos trabalhistas e previdenciários. É efêmero, como dito, porque estes trabalhadores querem, no exercício desta atividade durante um curto tempo, ter flexibilidade, autonomia, liberdade de escolher para quem desejam trabalhar, sem jornada de trabalho fixa, até porque trabalhadores por aplicativos não raro têm outros empregos ou executam outras atividades para outros contratantes de seus serviços.

 

Se seguirmos a premissa de que estes trabalhadores não têm liberdade para executar suas atividades porque estariam subordinados aos algoritmos das plataformas digitais, então o trabalhador autônomo, PJ ou MEI, por exemplo, não teria liberdade alguma, tampouco seria uma atividade autônoma porque estaria também “subordinado” aos meios telemáticos, computadores, WhatsApp, que são gerenciados pelos mesmos mecanismos que “subordinam” os trabalhadores por aplicativos. Em outras palavras, o Brasil seria o único país no planeta que só admitiria um tipo de trabalho: aquele com vínculo de emprego.

 

O trabalho efêmero é o DNA do trabalho por aplicativos. A efemeridade deste tipo de atividade traz o elemento da flexibilidade, da não exclusividade, da autonomia, da possibilidade de escolher e de trabalhar para vários contratantes de seus serviços — tudo muito diferente do trabalho com vínculo de emprego.

 

Diante de tudo isso, há se compreender por que a pesquisa do Datafolha constatou que estes trabalhadores não desejam ser enquadrados como empregados.

 

Este é um indicativo do caminho que se deve trilhar para conferir proteções sociais aos trabalhadores por aplicativos: um caminho longe da CLT. Um grande desafio para o Parlamento e para o próximo presidente da República.

 

 é advogado, consultor de relações trabalhistas e sócio do Pastore Advogados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-02/gibello-pastore-trabalho-aplicativos-trabalho-efemero

Por golpismo e ofensa à democracia, TSE manda bloquear redes de Carla Zambelli

Dispensa por motivo político é revertida e motorista será indenizado

Perseguição política

Indenização por dano moral foi fixada em R$ 30 mil.

Da Redação

Um motorista demitido por um município de Santa Catarina em abril de 2020 será readmitido e ainda receberá indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Seu desligamento dos quadros ocorreu, oficialmente, por ter discutido com superiores, entre eles o secretário municipal de Saúde. Mas, durante o processo, foi possível comprovar que o servidor foi vítima de perseguição política, já que, na época dos fatos, era vereador da oposição. Decisão é do juiz de Direito Leandro Ernani Freitag, da vara única de Catanduvas/SC.

Consta nos autos que o motorista estava fora de seu expediente, em um posto de saúde, quando constatou que uma criança teria perdido a visão por conta de um erro médico. O servidor, na condição de motorista de plantão, foi impedido de levar o paciente para atendimento em Florianópolis. A explicação seria o temor dos agentes públicos de que ocorresse exposição pública do caso. A discussão se deu nesse contexto. O fato ocorreu em fevereiro de 2017.

Um processo administrativo foi instaurado e concluiu que o caso compreendia falta disciplinar punível com repreensão. O prefeito em exercício à época anulou o documento e designou nova comissão. Segundo testemunhas, a orientação foi para que “todos falassem a mesma língua” e que “fossem contra ele (o servidor)”. Em abril de 2020, o relatório final sugeriu a demissão do motorista, o que foi acatado pelo prefeito da época.

Perseguição política

O juiz Freitag, entretanto, apurou nos autos que o servidor em tela, além da aparente perseguição política, estava acometido por doenças relacionadas a alcoolismo e a transtorno depressivo, sem ter recebido qualquer amparo do ente público para tratamento das moléstias.

“Pelo contrário, justamente no pior momento em que o servidor se encontrava, quando deveria ter recebido da municipalidade amparo e direcionamento ao tratamento clínico de que necessitava, foi vítima de perseguição política e de uma clara articulação com o objetivo escancarado de removê-lo dos quadros funcionais do município.”

A decisão judicial determinou a anulação do decreto 2.261/17, de 11 de maio de 2017, que culminou com a demissão do motorista. Seu retorno às atividades deve acontecer após encerrados todos os prazos do processo, e a indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, deve ser acrescida de correção monetária.

O juiz ainda considerou que “[…] a demissão do autor não decorreu de uma simples ilegalidade no procedimento, como dita o enunciado, mas da prática de atos que violaram gravemente os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, em um momento de acentuada vulnerabilidade da pessoa que recebeu a sanção de demissão por razões político-eleitorais, o que também agrava o quadro ora analisado”.

O processo corre em segredo de Justiça.

Processo: 5000620-11.2020.8.24.0218

Informações: TJ/SC.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/376343/dispensa-por-motivo-politico-e-revertida-e-motorista-sera-indenizado