por NCSTPR | 07/01/26 | Ultimas Notícias
Regras de transição da reforma da Previdência elevaram idade mínima e a pontuação para a aposentadoria neste ano.
Da Redação
Com a chegada de 2026, trabalhadores que planejam se aposentar pelo INSS passam a enfrentar critérios mais rigorosos.
Entraram em vigor, desde o dia 1º, novas exigências previstas nas regras de transição da reforma da Previdência de 2019 (EC 103), que se aplicam automaticamente e tornam o acesso ao benefício mais demorado, especialmente para quem estava próximo de cumprir os requisitos.
As mudanças não dependem de nova lei ou decisão administrativa. Elas decorrem do próprio desenho da reforma, que estabeleceu progressões anuais em idade mínima e pontuação.
Regra de pontos
A regra de pontos é uma das formas de aposentadoria para quem já contribuía antes da reforma de 2019.
Nela, não existe uma idade mínima fixa: o que vale é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Em 2026, os requisitos passaram a ser:
Homens: 103 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição;
Mulheres: 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
Na prática, quanto mais jovem o segurado, mais tempo precisará contribuir para alcançar a pontuação exigida.
Como a pontuação aumenta a cada ano, quem não se aposenta agora pode precisar trabalhar alguns meses ou até mais de um ano para atingir o novo patamar.
A tendência é que essa pontuação continue subindo gradualmente nos próximos anos até chegar ao teto previsto na reforma: 100 pontos para mulheres e 110 para homens, patamar que deve ser alcançado em 2033.
Idade mínima progressiva
Na regra da idade mínima progressiva, o segurado precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo: idade mínima e tempo de contribuição.
A cada ano, a idade exigida aumenta gradualmente.
Em 2026, os critérios são:
Mulheres: 59 anos e seis meses, além de 30 anos de contribuição;
Homens: 64 anos e seis meses, com no mínimo 35 anos de contribuição.
Essa regra segue um calendário pré-definido pela reforma da Previdência e continuará aumentando até alcançar os limites definitivos: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Quem não atinge a idade mínima em determinado ano precisa aguardar a progressão seguinte.
Esse escalonamento seguirá, nos próximos anos, até atingir os limites definitivos previstos na CF: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, o que deve ocorrer em 2031. Após esse marco, a idade mínima deixa de aumentar.
Professores e servidores
As mudanças também atingem professores e servidores públicos, que possuem regras específicas.
No caso dos servidores, além da idade, do tempo de contribuição ou da pontuação, é necessário cumprir 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Já os professores têm critérios diferenciados em razão da penosidade da atividade, mas também foram alcançados pela progressão anual. Em 2026, na regra da idade mínima progressiva, os requisitos são:
Professoras: 54 anos e seis meses e 25 anos de magistério;
Professores: 59 anos e seis meses e 30 anos de magistério.
Apesar da redução em relação às demais categorias, as exigências para o magistério também aumentam ano a ano.
A tendência, para os próximos anos, é que a idade mínima para o magistério continue subindo até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, limites finais estabelecidos pela reforma.
Regras permanentes
As regras permanentes se aplicam apenas a quem começou a contribuir com o INSS após novembro de 2019, data da reforma da Previdência.
Nesses casos, não há regras de transição. Os critérios são fixos:
Mulheres: 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
Homens: 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.
Esses requisitos não sofreram alterações em 2026.
Alcance reduzido de pedágios
As regras de pedágio de 50% e de 100% foram criadas para quem estava muito próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, em 2019.
Embora ainda existam formalmente, essas modalidades já atendem a um grupo bastante restrito.
Em 2026, poucos segurados ainda conseguem se enquadrar, o que faz com que os pedágios deixem de ser uma alternativa prática para a maioria dos trabalhadores.
Valor do benefício
Apesar das exigências mais duras para se aposentar, o cálculo do valor do benefício não mudou.
A aposentadoria continua sendo calculada com base na média de todas as contribuições feitas ao longo da vida, sem exclusão dos menores salários.
Sobre essa média, aplica-se um percentual que cresce conforme o tempo total de contribuição, sempre respeitado o teto do INSS.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/447371/aposentadoria-pelo-inss-fica-mais-rigida-em-2026-veja-o-que-muda
por NCSTPR | 07/01/26 | Ultimas Notícias
Ricardo Nakahashi
No universo trabalhista, existem situações em que o trabalhador se vê em um ambiente tão tóxico, desrespeitoso e prejudicial à sua saúde física e mental.
No universo trabalhista, existem situações em que o trabalhador se vê em um ambiente tão tóxico, desrespeitoso e prejudicial à sua saúde física e mental que a melhor opção é pedir a rescisão do contrato de trabalho. Mas o que acontece quando o trabalhador não é o culpado pela quebra do vínculo? Nesse contexto, falamos da rescisão indireta, uma ferramenta legal importante para proteger os direitos do trabalhador. Quando a rescisão é feita por justa causa do empregador, o trabalhador pode ainda ser compensado pelos danos morais que sofreu durante o período de trabalho. Vamos entender melhor essas questões e como elas podem impactar os direitos dos trabalhadores.
O que é a rescisão indireta?
Primeiramente, é importante entender o conceito de rescisão indireta. De acordo com a CLT, a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho, levando o trabalhador a pedir a rescisão do contrato.
Entre as principais razões para o pedido de rescisão indireta, podemos destacar situações como:
Assédio moral: Quando o trabalhador é sistematicamente humilhado, desrespeitado ou inferiorizado.
Falta de pagamento: Se o empregador não paga os salários ou outros direitos devidos ao trabalhador.
Condições inadequadas de trabalho: Quando a empresa não oferece as condições mínimas de segurança e saúde para o empregado.
Quando a rescisão é indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, o que inclui o saldo de salário, o aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. Além disso, a rescisão indireta permite que o trabalhador peça dano moral se tiver sofrido abusos durante o vínculo empregatício.
O impacto dos danos morais no ambiente de trabalho
A violência psicológica no trabalho, que inclui o assédio moral e tratamentos humilhantes, pode causar danos emocionais profundos e duradouros no trabalhador. O dano moral ocorre sempre que o empregado é exposto a situações que prejudicam sua dignidade, honra, imagem e saúde mental, como, por exemplo:
Humilhação pública.
Abuso de poder por parte de superiores hierárquicos.
Difamação e discriminação no ambiente de trabalho.
A Constituição Federal e a CLT protegem o trabalhador contra qualquer tipo de discriminação ou tratamento que atente contra sua dignidade. Isso significa que, se o trabalhador for tratado de forma desrespeitosa ou abusiva, ele pode ser indenizado pelos danos emocionais que sofreu.
Se a rescisão indireta ocorrer devido a um desses abusos, o trabalhador tem direito a receber uma compensação por danos morais. O valor da indenização pode variar conforme a gravidade do tratamento, a duração do sofrimento e os prejuízos causados à saúde do trabalhador. O dano moral no trabalho pode afetar diretamente a autoestima, a qualidade de vida e o bem-estar psicológico do empregado.
Situações comuns de dano moral em rescisão indireta
Vejamos algumas situações comuns que podem caracterizar danos morais, levando à rescisão indireta:
Assédio moral: O trabalhador que é constantemente humilhado na frente de colegas de trabalho ou é submetido a um tratamento abusivo por parte de seu superior pode alegar dano moral. Isso ocorre quando o ambiente de trabalho é constantemente tóxico e o empregado é desrespeitado. Uma empresa que permite esse tipo de comportamento está em desacordo com as normas trabalhistas e com os direitos fundamentais do trabalhador.
Exposição a perigo sem equipamento adequado: Se o empregador negligencia as condições mínimas de segurança e coloca o trabalhador em situações de risco iminente, como trabalho sem equipamentos de proteção adequados ou em condições insalubres, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e, se necessário, ser indenizado por danos morais.
Falta de pagamento ou pagamento irregular: A falta de pagamento de salários ou o pagamento irregular, sem justificação plausível, causa não só um prejuízo financeiro ao trabalhador, mas também o stress emocional causado pela insegurança e pela desconfiança em relação à empresa.
O que fazer se você sofreu danos morais no trabalho?
Se você se encontra em uma situação de abuso ou desrespeito no trabalho, é importante documentar tudo. Isso pode incluir:
Testemunhas que possam confirmar o tratamento abusivo.
E-mails e mensagens que comprovem o assédio ou falta de pagamento.
Relatórios médicos caso o tratamento tenha causado prejuízos à saúde.
A ação judicial para rescisão indireta, com pedido de dano moral, deve ser bem fundamentada e embasada em provas robustas. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para ajudar o trabalhador a garantir seus direitos e a receber a indenização devida.
Conclusão: Proteção legal para o trabalhador
A rescisão indireta e o pedido de dano moral são instrumentos legais importantes para garantir que o trabalhador tenha seus direitos protegidos. Quando o empregador cria um ambiente hostil, desrespeitoso ou perigoso, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão do contrato e ser compensado pelos prejuízos que sofreu, tanto materiais quanto emocionais.
Dessa forma, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e busquem apoio jurídico caso se sintam vítimas de abuso no ambiente de trabalho.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/447243/fui-humilhado-no-trabalho-veja-como-mandar-seu-patrao-embora
por NCSTPR | 07/01/26 | Ultimas Notícias
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda. devolva os descontos efetuados na remuneração de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa. Para o colegiado, os descontos não poderiam ser feitos sem autorização expressa do trabalhador.
Coordenador questionou descontos
Empregado da Kaefer de 2/1/2014 a 7/4/2016, o coordenador alegou na ação que não tinha autorizado a empresa a descontar o valor do benefício e que o salário é intangível e protegido pelo direito do trabalho.
A Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR) rejeitou o pedido de devolução dos descontos, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o TRT, apesar de não haver autorização específica, os descontos tinham gerado benefício direto ao trabalhador, uma vez que os valores eram baixos, e a cesta-alimentação era fornecida regularmente.
Descontos não previstos em lei exigem autorização
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista do coordenador, observou que o empregador não pode efetuar nenhum desconto nos salários do empregado, a não ser em caso de adiantamentos, de previsão legal ou de contrato coletivo. Segundo ela, a jurisprudência do TST é de que é necessária autorização prévia do empregado a fim de legitimar os demais descontos, o que não ocorreu no caso.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RRAg-10672-28.2016.5.09.0003
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-tera-de-devolver-cesta-alimentacao-descontada-do-salario-de-coordenador
por NCSTPR | 07/01/26 | Ultimas Notícias
No entanto, a expectativa não se confirmou. Segundo o próprio governo, foram emprestados R$ 52 bilhões por meio da modalidade até esta semana.
No lançamento, o Ministério do Trabalho disse que a regulamentação do saldo do FGTS dos trabalhadores como garantia aos empréstimos, um diferencial da modalidade, seria feita até 15 de junho de 2025.
Quase dez meses depois do início da linha de crédito, porém, o governo ainda não regulamentou o uso do FGTS nessa modalidade de empréstimos. A nova previsão do governo é que saia até junho de 2026.
🔎 Os empréstimos são descontados da remuneração mensal do trabalhador, respeitado o limite legal da margem consignável (de até 35% da renda líquida para empréstimos e financiamentos).
🔎 Quando a garantia do FGTS estiver em vigor, todos os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo) — algo que contribuirá para baratear os juros e para estimular os bancos a emprestarem mais recursos.
“Importa destacar que a regulamentação do FGTS não interfere, neste momento, no fluxo de pagamento dos empréstimos da Plataforma Crédito do Trabalhador. Atualmente, quando o vínculo empregatício é encerrado, o contrato de crédito permanece ativo e pode ser retomado em um novo vínculo formal, mediante anuência do trabalhador. Até essa retomada, o trabalhador fica impedido de contratar novos empréstimos enquanto o contrato estiver pendente”, informou o Ministério do Trabalho.
Como funciona sem garantia do FGTS?
Sem a regulamentação do FGTS como garantia nas operações de crédito, o Ministério do Trabalho explicou que, em caso de demissão, acaba automaticamente o desconto em folha, pois não há mais remuneração vinculada ao contrato de trabalho.
E, na ausência de norma que autorize o uso do FGTS para quitação ou amortização automática, não há desconto do saldo de FGTS.
“O empregador pode descontar até 35% sobre o valor das verbas rescisórias, para pagamento do empréstimo existente do trabalhador desligado, recolhendo esse valor via FGTS Digital ou DAE. Se o valor da rescisão não for suficiente para quitar todo o empréstimo, a responsabilidade pelo restante é exclusiva do trabalhador junto ao banco”, explicou o governo.
Além disso, segundo o governo:
- o empréstimo fica vinculado ao CPF do trabalhador e na CTPS Digital. A CTPS Digital funciona como repositório de informação do vínculo e do contrato, e não como garantia. O empréstimo não se extingue com o fim do vínculo, apenas perde temporariamente o mecanismo de desconto automático.
- caso o trabalhador seja contratado novamente com carteira assinada, ocorre o chamado “carregamento operacional”. O novo empregador passa a ser informado, via sistemas oficiais (Dataprev/eSocial), da existência do contrato consignado. Nesse caso, o desconto em folha pode ser retomado, desde que haja margem consignável disponível; e o contrato esteja dentro das regras legais e operacionais vigentes.
No caso de o trabalhador não conseguir novo emprego formal, segundo o governo, o contrato continua existindo como obrigação financeira comum.
“O pagamento das parcelas passa a depender de negociação direta com a instituição financeira; ou mecanismos de cobrança previstos em contrato (sem desconto em folha). Não há, no modelo atual, execução automática via CTPS ou sistemas públicos, nem desconto compulsório fora da folha”, acrescentou o Ministério do Trabalho.
Impacto no mercado de trabalho
Segundo o presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe Nogueira, há casos de trabalhadores que pedem demissão para quitar parte do empréstimo, ou até mesmo para parar de pagar o saldo remanescente, e exemplos que eles também deixam de procurar emprego formal para não ter o empréstimo debitado em seu salário.
“Eles estão optando por ficar no mercado informal de trabalho, onde o empréstimo não os impacta, não restringe a sua renda, e eles podem entrar nos benefícios sociais do governo e trabalhar informalmente. Isso está gerando mais o impacto no mercado de trabalho. Eles têm preferido ficar nos auxílios governamentais e no mercado informal de trabalho”, disse.
Para o Ministério do Trabalho, o risco de o trabalhador evitar novo emprego formal para postergar a cobrança “não é considerado uma ameaça ao sistema, pois ele permanece impedido de acessar novos créditos e sofre impacto negativo em seu histórico financeiro, o que torna essa conduta pouco vantajosa”.
De acordo com dados do Banco Central, a taxa média de juros do crédito consignado ao setor privado somou de 3,83% ao mês em novembro deste ano.
A taxa média registrada em novembro ainda foi o dobro dos juros registrados no crédito com desconto em folha para aposentados (1,8% ao mês) e servidores públicos (1,78% ao mês) no mesmo período.
Veja as taxas médias de juros de outras linhas de crédito em novembro:
➡️ Crédito pessoal não consignado: 6,23% ao mês;
➡️ Cheque especial das pessoas físicas: 7,63% ao mês;
➡️ Cartão de crédito rotativo: 15,1% ao mês.
Flávio Roscoe, presidente da Fiemg, avaliou que as taxas de juros são muito altas e pediu que a regulamentação do FGTS como garantia aos empréstimos, que reduziria em tese o valor cobrado pelas instituições financeiras, “deve ser feita o mais rápido possível”.
“Nós mesmos já mandamos sugestões para o Ministério do Trabalho para ter um limite ao percentual de taxa de juros, em conjunto com várias centrais sindicais que também corroboraram a nossa tese”, disse Roscoe, da Fiemg.
por NCSTPR | 07/01/26 | Ultimas Notícias
Como mostrou o g1 nesta segunda-feira, uma pesquisa da Robert Half diz que 61% dos profissionais planejam procurar um novo emprego em 2026. E quem se habituou a usar a Inteligência Artificial (IA) para trabalhar, pode também usar a tecnologia para criar ou revisar o currículo de forma mais simples e estratégica.
Especialistas afirmam que mesmo as ferramentas gratuitas conseguem organizar bem as habilidades e experiências do profissional, mas também exigem atenção para evitar a inserção de erros e informações falsas.
Recrutadores reforçam que honestidade e revisão dos dados continuam sendo indispensáveis. A tecnologia pode ajudar a “turbinar” o currículo, mas o candidato precisa usá-la bem e de forma ética.
Veja as seguintes dicas abaixo.
Uso de IA x falta de informações 👩🏽💻
Ferramentas gratuitas como ChatGPT, Gemini, NotebookLM e Perplexity são boas alternativas na hora de preparar currículos, organizar informações, revisar textos ou tentar se destacar nos sistemas de triagem das empresas.
No entanto, é preciso cuidado para não levar recrutadores ou algoritmos ao engano. Nos últimos anos, cresceu no mercado de Recursos Humanos o uso de IA nos processos seletivos, tanto por candidatos quanto por empresas.
Hoje, a maioria das plataformas de recrutamento utilizam sistemas que comparam o currículo com a descrição da vaga para ranquear e encontrar, de forma automática, candidatos que se encaixem nas oportunidades divulgadas.
A Gupy, por exemplo, usa IA para cruzar requisitos como formação, experiência, habilidades, idiomas, competências técnicas, localização e aderência à vaga. Na prática, antes de o gestor analisar o currículo, o candidato passa por uma triagem automatizada.
Segundo Jhenyffer Coutinho, sócia e líder em Experiência das Pessoas Candidatas da Gupy, a melhor forma de ir bem nesse processo é preencher completamente todas as informações solicitadas.
“O erro mais comum é não colocar as informações básicas. Isso derruba muito o ranqueamento”, afirma a especialista da Gupy.
Dados da plataforma mostram que 35% dos currículos enviados não têm nenhuma habilidade cadastrada. Além disso, 64% trazem descrições de experiência com menos de 200 caracteres, o que também prejudica o desempenho nos sistemas de IA.
“Em uma plataforma em que não há limites para descrever sua jornada, quanto mais detalhes você coloca, mais elementos a tecnologia tem para encontrar no seu perfil”, explica Coutinho.
“Há muito mais chances de um texto de 1.500 caracteres trazer informações relevantes do que um de 500. A tecnologia não está contando caracteres, é apenas uma recomendação nossa”, conclui.
Isso significa que o currículo precisa ser estratégico, além de completo e objetivo, por isso usar a Inteligência Artificial pode ajudar a organizar melhor as informações e adequar para um melhor resultado nessa triagem.
Tentar ‘driblar robôs’ tem riscos 🤖
Alguns candidatos têm tentado driblar os sistemas de seleção que utilizam Inteligência Artificial por meio do uso de palavras-chave invisíveis. Ou seja, inserem textos ocultos dentro do currículo com o objetivo de “fisgar” os algoritmos.
Segundo Juliana Maria, especialista em recrutamento e seleção, tentar burlar o sistema — como inserir iscas para enganar filtros — pode até gerar um avanço inicial, mas costuma resultar em desclassificação e prejuízo à reputação do candidato.
“Esses ‘truques’ para enganar a IA até podem fazer o candidato avançar na triagem inicial, mas não se sustentam. Quando a informação não é verdadeira, a inconsistência aparece na entrevista e pode levar à desclassificação e até ao bloqueio em processos futuros”, explica Juliana Maria.
Para a especialista, usar a IA de forma ética para organizar e enriquecer o currículo é válido, desde que as informações sejam verdadeiras, já que, no fim, o candidato precisará comprovar conhecimento e competências reais na prática. “O candidato deve revisar tudo. O uso de IA não dispensa o senso crítico”, afirma.
Joaquim Santini, pesquisador e palestrante sobre a vida organizacional, é ainda mais direto: “Se o candidato tenta enganar o sistema, ele deve ser desqualificado imediatamente. Esse comportamento coloca em risco a credibilidade dele e pode afetar futuras oportunidades.”
Segundo ele, mesmo que o candidato avance na triagem automatizada e nas entrevistas, a inconsistência aparece logo após a contratação. “Não dá para sustentar uma mentira por muito tempo. Em três ou seis meses, ele será desligado”, diz.
Falta preparo das empresas ✍🏽
Para Santini, o problema não está apenas nos candidatos, mas também na falta de preparo de muitas empresas e líderes. Parte dos recrutadores ainda não tem conhecimento suficiente sobre IA para conduzir entrevistas capazes de identificar inconsistências entre o currículo e a experiência real.
Ele defende que processos seletivos robustos precisam ir além da triagem automatizada, e investir em entrevistas técnicas e comportamentais bem estruturadas, conduzidas por gestores capacitados.
O futuro do recrutamento, afirma o especialista, passa pela união entre tecnologia, ética, verificação rigorosa e aprendizado contínuo, tanto de candidatos quanto das empresas.
Como fazer um bom currículo usando IA 📝
Para Marcos Santos, especialista em Inteligência Artificial e análise preditiva de sistemas, as plataformas mais populares e acessíveis para criar um bom currículo são ChatGPT, Gemini e NotebookLM.
A principal recomendação é que o candidato carregue o currículo real e a descrição da vaga, pedindo apenas ajustes e melhorias — sempre revisando cuidadosamente o resultado para evitar “alucinações” da IA, como a inclusão de habilidades ou idiomas que a pessoa não domina.
“O currículo não é da IA. É da pessoa. A IA ajuda a tornar a história mais clara e direta”, afirma Santos.
Segundo ele, todas as tecnologias podem ajudar, desde que o candidato siga algumas diretrizes:
- Sempre carregar o currículo real e pedir apenas sugestões de melhoria;
- Informar à IA para não criar informações novas;
- Conferir tudo com cuidado, já que a tecnologia pode inserir dados incorretos.
“Eu pedi ao ChatGPT que criasse um currículo com informações disponíveis na internet. O sistema afirmou que eu falava finlandês só porque já viajei algumas vezes à Finlândia e fiz posts sobre isso. A IA presumiu essa habilidade”, explica.
Marcos também recomenda o uso de IA para traduzir currículos para outros idiomas, como inglês ou espanhol, o que pode ajudar a economizar tempo e dinheiro. No entanto, ele alerta que o candidato nunca deve exagerar no nível de domínio do idioma.
Caso o texto fique muito fluente, ele sugere incluir um rodapé informando que a tradução foi feita com ajuda de IA, como gesto de transparência. “No final, os recrutadores querem um candidato autêntico, uma pessoa que seja exatamente o que diz ser”, afirma.
O especialista destaca que saber usar IA de forma consciente e responsável tende a se tornar um diferencial no mercado de trabalho.
Entre os principais cuidados estão:
- Ser totalmente transparente com o recrutador;
- Não listar tecnologias ou habilidades que não domina;
- Evitar currículos genéricos demais;
- Adaptar o texto à vaga, sem exageros ou falsidades;
- Lembrar que o currículo deve refletir a trajetória real do candidato.
Para Juliana Maria, uma das principais recomendações é pedir primeiro que a IA gere um prompt completo, de acordo com o contexto do candidato — como transição de carreira, mudança de cidade ou foco em determinada área — antes de solicitar o currículo final.
Depois, o candidato deve preencher esse “prompt-modelo” com seus dados reais e só então pedir que a Inteligência Artificial execute a tarefa. “O nível de entrega fica muito mais robusto”, afirma.
- Criar modelos diferentes (mais descritivo, mais objetivo, mais simples, mais detalhado);
- Testar os currículos em diferentes plataformas, já que cada sistema lê as informações de forma distinta;
- Avaliar qual versão gera mais retorno.
“Cada IA de recrutamento lê de um jeito”, explica. Juliana ainda alerta para não deixar campos em branco nos portais de candidatura, como cidade, escolaridade e pretensão salarial, já que a ausência dessas informações pode levar o candidato para o fim da fila ou até à eliminação automática.
Para ela, recrutadores valorizam candidatos com vontade de aprender: “Coloque no currículo interesse por tecnologia e aprendizado contínuo, mas somente se isso for verdade.”
“Se o seu perfil está completo e bem estruturado, a Inteligência Artificial encontra exatamente o que procura”, conclui.
Veja abaixo o passo a passo prático das recomendações dos especialistas:
- Defina seu objetivo (vaga, área, senioridade);
- Peça à IA um prompt-modelo para o seu contexto e preencha com dados reais;
- Carregue o currículo atual e a descrição da vaga, depois peça sugestões de ajuste;
- Crie duas ou três versões do currículo e teste em plataformas diferentes;
- Preencha todos os campos nos portais de candidatura;
- Revise linha por linha, buscando exageros ou inconsistências;
- Declare níveis reais de idiomas e tecnologias;
- Evite truques como texto invisível ou códigos ocultos;
- Inclua evidências de aprendizado contínuo;
- Prepare-se para a entrevista com exemplos práticos que sustentem o currículo.
- G1
- https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/01/07/saiba-fazer-um-bom-curriculo-usando-ia.ghtml
por NCSTPR | 07/01/26 | Ultimas Notícias
O presidente da Colômbia, Gustavo Petro, anunciou nesta segunda-feira (29/12) um aumento de 23,7% do salário mínimo para o ano de 2026.
Em discurso ao lado do ministro do Trabalho, Antonio Sanguino, o mandatário colombiano, disse que a medida tem como objetivo “melhorar a qualidade de vida dos colombianos e reduzir as desigualdades”.
“Os dados estatísticos mostram que quanto maior o salário mínimo, menor a taxa de desemprego. Isso é o oposto da fraude ideológica do neoliberalismo, que baniu a economia científica das universidades para ensinar apenas as ideologias dos empresários”, disse Petro, ao defender a nova política salarial das críticas que tem recebido de setores empresariais e da imprensa hegemônica local, que qualificaram o aumento como “insustentável”.
Atualmente, o salário mínimo da Colômbia é de 1,6 milhão de pesos colombianos (equivalentes a R$ 2,3 mil). Com o aumento anunciado por Petro, os trabalhadores e trabalhadoras do país passarão a contar com um piso nacional de 2 milhões de pesos colombianos (no Brasil, esse valor seria equivalente a R$ 3 mil).
Recordes
Embora o novo aumento anunciado por Petro seja o maior registrado na Colômbia neste século, é preciso destacar, também, que os recordes anteriores também foram decretados durante o seu governo.
O maior aumento do salário mínimo na Colômbia, antes do anunciado nesta segunda, foi o realizado em 2023, quando o governo impôs um reajuste de 16%.
Ademais, o anúncio mais recente significará um aumento total de 42,4% do salário mínimo no acumulado dos quatro anos do governo de Gustavo Petro, segundo dados do Ministério da Fazenda local.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/petro-anuncia-aumento-de-23-do-salario-minimo-na-colombia-para-2026/