por NCSTPR | 28/10/22 | Ultimas Notícias
A forma apressada em que o financiamento foi criado revela o seu caráter eleitoreiro.
Guilherme Narciso de Lacerda
Adecisão do governo de criar um crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil é um indignante presente de grego ofertado às famílias mais pobres e sofridas de nosso país. A iniciativa é perversa, pois estimula o endividamento de pessoas que recebem o auxílio como uma última alternativa de sobrevivência.
A forma apressada em que o financiamento foi criado revela o seu caráter eleitoreiro.
A implantação desta linha de crédito para os pobres veio acompanhada do pacote de “bondades” do governo, que correu para ampliar de R$400,00 para R$600,00 o auxílio até dezembro do corrente ano. Para o próximo ano a lei atual estabelece o retorno para o valor anterior de R$400,00. Além destas medidas, o governo decidiu, sem qualquer pudor, antecipar o pagamento do auxílio-gás e os auxílios para os caminhoneiros e taxistas neste mês de outubro. Fazem de tudo às vésperas do primeiro turno. Tudo na tentativa de angariar apoios e votos, driblando a legislação eleitoral. Jamais havia acontecido tamanha desfaçatez! E o pior é que se comete tais ilícitos eleitorais que acabam sendo aceitas com naturalidade.
O consignado do Auxílio Brasil está sendo feito, por enquanto, pela Caixa Econômica Federal e por algumas Instituições financeiras menores. Uma destas entidades credenciadas é a Zema Financeira, ligada ao grupo empresarial da família do atual governador de Minas Gerais, Romeu Zema. A maioria dos financiamentos está sendo feito pela Caixa Econômica Federal. Os grandes bancos brasileiros decidiram não ofertar a linha de crédito. Até eles se sentiram constrangidos a executar um empréstimo que irá penalizar ainda mais as famílias pobres e miseráveis do nosso País.
As taxas de juros cobradas em tal programa são muito elevadas. A taxa mensal máxima a ser cobrada é 3,5%, o que perfaz uma taxa anual de 51,1%. Nestas condições, um empréstimo de R$2.500,00 terá de ser pago em 24 prestações de R$155,00, sem carência, e totalizará o pagamento ao banco de R3.717,00, sem contar outras taxas bancárias e seguros. Ou seja, há uma forte transferência de renda dos brasileiros mais pobres para as instituições financeiras, caracterizando uma ação desumana travestida de bondade.
O Ministério Público junto ao TCU entrou recentemente com questionamento sobre o programa, dado o seu caráter inusitado. Aquela Corte de Contas cobra explicações da Caixa Econômica Federal e recomendou a suspensão do programa.
O caráter eleitoreiro encobre a maldade de se oferecer um financiamento a grupos sociais altamente vulneráveis que buscam o auxílio para comprar bens de primeira necessidade.
Há riscos para os pobres que tomam o empréstimo e eles não estão sendo devidamente esclarecidos. Se, porventura, o tomador perde a condição de beneficiário ele continuará obrigado a pagar a dívida contraída a juros abusivos, que são, inclusive, muito mais altos que aqueles existentes para os empréstimos associados a aposentadorias e pensões.
Enfim, esse “presente de grego” é mais um fator que agravará a vergonhosa realidade social de um país com elevadíssima desigualdade de renda e que assiste milhões de famílias retornarem para baixo da linha da pobreza absoluta.
Guilherme Narciso de Lacerda é doutor em Economia pela Unicamp, mestre em Economia pelo IPE-USP, professor (após.) Departamento de Economia da UFES. Foi diretor do BNDES (2012-2015). Autor do livro “Devagar é que não se vai longe – PPPs e Desenvolvimento Econômico”, publicado pela Editora LetraCapital.
Fonte: GGN
Data original da publicação: 26/10/2022
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/o-presente-de-grego-do-consignado-para-os-beneficiarios-do-auxilio-brasil/
por NCSTPR | 28/10/22 | Ultimas Notícias
Ladislau Dowbor
Com a Lei Kandir, de 1996, que isenta de impostos quem produz para exportação, temos um país que na última safra de grãos colheu o equivalente a 3,7 quilos por pessoa por dia, mas que tem 33 milhões de pessoas com fome, e 125 milhões em insegurança alimentar.
Que o fascismo seja forte no Brasil não é novidade. Podemos chamar de diversos nomes, mas ao olhar de mais perto temos segmentos diferenciados. No topo da força política temos os grandes interesses das corporações financeiras internacionais. Hoje aparece com muito mais clareza o interesse dos Estados Unidos, mas também da França (Total) e outros pelo petróleo brasileiro, inclusive o seu papel no golpe. O que servia, no quadro do regime de partilha negociado por Lula, para financiar educação, saúde, ciência e tecnologia, bem como reinvestimento na própria empresa, hoje alimenta as contas dos acionistas internacionais, e seus aliados internos. É o caso também dos grandes grupos dos traders de grãos, como o “ABCD” – ADM, Bunge, Cargill e Dreyfus – que hoje controla 80% do comércio de grãos no planeta, em particular soja, milho, arroz e trigo, ou seja, o alimento do mundo. Com a Lei Kandir, de 1996, que isenta de impostos quem produz para exportação, temos um país que na última safra de grãos colheu o equivalente a 3,7 quilos por pessoa por dia, mas que tem 33 milhões de pessoas com fome, e 125 milhões em insegurança alimentar.
A dimensão desses interesses que são globais, ainda que muito centrados nos Estados Unidos, é pouco compreendida. O tamanho dos gestores financeiros mundiais e o seu poder global são subestimados. Lembremos que três grupos de “asset management”, gestão de ativos, ou seja, de fortunas – BlackRock, State Street e Vanguard – administram 20 trilhões de dólares, quando o PIB dos Estados Unidos é de 21 trilhões. Larry Fink, presidente da BlackRock, administra 10 trilhões de dólares, o orçamento do Biden é de 6 trilhões. Esses grupos não produzem, mas têm os seus tentáculos em praticamente todos os países, drenando inúmeras atividades, sob forma de dividendos e de apropriação de recursos naturais. A Vale, que nada em dinheiro, foi privatizada em 1997 e está exportando um recurso natural, minério, que é do solo brasileiro, para proveito dos traders, com prioridades que ficam claras quando preferem aumentar os dividendos dos acionistas do que reforçar barragens. A Billiton agradece, Mariana padece.
Esses interesses internacionais, com a dimensão e escala que vimos, estão presentes dentro do país, no Congresso, no Judiciário, no Executivo, e sobretudo numa classe de extratores e exportadores de commodities. O sistema internacional de extração de riquezas se apoia numa classe de aliados internos, que encontram o seu lucro numa articulação com as corporações financeiras e corporativas globais, mais do que com o interesse nacional. A autorização, no Brasil, do uso de agrotóxicos proibidos em outros países resulta dessa articulação. O fechamento de refinarias para favorecer a exportação de petróleo bruto e a importação de refinados, e a adoção na Petrobrás de preços de paridade com o mercado internacional, gerando lucros astronômicos, idem. As queimadas na Amazônia e no Cerrado e os lucros da JBS, idem. A fragilização do SUS para forçar mais pessoas a recorrerem ao sistema privado – a NotreDame Intermédica, por exemplo, tem a BlackRock entre seus acionistas – assegura que os consumidores contribuam para os lucros financeiros de corporações de diversas partes do mundo. Os associados nacionais agradecem, e se tornam fortes aliados.
Éimportante entender que a privatização hoje significa desnacionalização, oportunidade para os gestores mundiais de ativos e de commodities comprarem ações e colocarem as suas prioridades dentro de cada conselho de administração empresarial. A prioridade passa a ser o aumento de dividendos, o país se desindustrializa e se concentra na produção e oferta de bens primários. Tecnologia de ponta a serviço do atraso. Esses grupos, como vimos nos debates eleitorais, dão todo o apoio à manutenção do sistema que tanto os favorece. A mágica no processo é que as pessoas que compram ações da Petrobrás, por exemplo, tanto no Brasil como no resto do mundo, lucram, mas não se sentem responsáveis pelo fato de as famílias no Brasil não conseguirem pagar o botijão de gás. O enriquecimento nos “mercados financeiros” inocenta a exploração, disfarçada pelo véu das cotações nas bolsas. E ainda gera uma massa de apoio ao processo.
Apenas dois subsistemas econômicos funcionam e se enchem de dinheiro no Brasil: a produção e exportação de bens primários que vimos acima, e a intermediação financeira. Aqui a agiotagem é generalizada. Na fase da hiperinflação que durou até meados dos anos 1990, os juros eram astronômicos e apresentados em taxas mensais, já que ninguém sabia qual seria a variação da moeda no mês seguinte. A hiperinflação foi contida, mas os juros diminuíram apenas parcialmente, e a apresentação de taxas ao mês foi mantida, quando o resto do mundo usa a taxa anual. Vale dar uma olhada na pesquisa mensal de juros da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças), que apresenta o chamado “custo efetivo total do crédito”, ou seja, os juros que a população e as empresas efetivamente pagam. Os dados para setembro de 2022 apresentam juros no comércio de 88% (na Europa raramente passam de 8% ao ano), juros no cartão de crédito de 400% (no Canadá 11% ao ano), e juros médios para pessoa jurídica atingindo 60%. Trata-se de um dreno impressionante sobre as famílias (neste final de 2022, 79% das famílias estão atoladas em dívidas, 30% delas em bancarrota pessoal) e sobre as empresas. Na China, a taxa média de juros para tomador final é de 4,6% ao ano. Com inflação de 2%, o juro real ao ano é de 2,6%. Dá para uma pessoa pegar um empréstimo, abrir uma empresa, pagar a dívida e ainda lucrar. E os bancos lucram, com juro baixo, mas volume elevado.
Nessa nossa economia administrada por um banqueiro, com o Banco Central na mão de bancos, e taxas de juros disfarçadas com apresentação “ao mês”, a evolução dos lucros financeiros foi impressionante. As famílias pagam juros escorchantes, as empresas idem, e a elevação da Selic sobre a dívida pública drena a capacidade de o Estado financiar o desenvolvimento. A farra é resumida pela própria Anefac: “Ressaltamos que no período de janeiro/2021 a setembro/2022 o Banco Central elevou a taxa básica de juros Selic em 11,75 pontos percentuais (elevação de 587,50%) de 2,00% ao ano em janeiro/2021 para 13,75% ao ano em setembro/2022. Neste período a taxa de juros média para pessoa jurídica apresentou uma elevação de 19,27 pontos percentuais (elevação de 46,77%) de 41,20% ao ano em janeiro/2021 para 60,47% ao ano em setembro/2022.” A elevação dos lucros dos bancos no Brasil – e isso envolve também as financeiras e os crediários nas grandes lojas – gera também aqui acionistas felizes que querem manter o sistema. Lembremos que o artigo 192 da Constituição, que definia agiotagem como crime, foi tirado em 2003, por emenda constitucional e por pressão dos bancos. A agiotagem deixou de ser crime. Hoje, esses grupos simplesmente querem que a farra continue.
Éassim que temos interesses internacionais e associados nacionais articulados em um sistema que espolia o país, mas que apresenta bons resultados na Bolsa e deixa os intermediários financeiros felizes. A publicação da Forbes, que apresenta os 315 bilionários brasileiros, os mostra sorridentes na foto. Ter gente com fome, desindustrialização, catástrofes ambientais, são impactos que eventualmente as elites lamentam, mas no sentido “parlamentar” da palavra. É essencial constatarmos que não se trata de lucros sobre produção, que envolveria geração de empregos, bens e serviços e impostos para o Estado prover políticas sociais e infraestruturas. Trata-se de rentismo, lucros sem a contribuição produtiva correspondente. Lembrando que no Brasil “lucros e dividendos distribuídos” são isentos de impostos. Essas são as nossas elites.
Em outro nível, temos um segmento da classe média que participa mais modestamente da farra, fazendo “aplicações financeiras”, que os bancos preferem chamar de “investimentos”. Quem aplicou a sua poupança em ações Petrobrás, mesmo que em quantias moderadas, por exemplo, ficou surpreso como seu dinheiro valorizou recentemente. Com a paridade com preços internacionais, o botijão de gás passou para 130 reais. Na prática, o dinheiro que cada família precisou pagar a mais agora para comprar o botijão é que valorizou e garantiu os lucros dos acionistas. É lucro sem contribuição produtiva, “rent” como é hoje chamado na literatura econômica internacional. Alimenta precisamente os acionistas internacionais, os grandes investidores institucionais, e em particular tantos pequenos poupadores, que ficam entusiasmados com a renta gerada, sem precisarem criar empresas ou construir casas: eles apenas “aplicam”. Basta um “Enter”. Isso gera uma faixa muito mais ampla de apoiadores do sistema financeirizado, dando um lastro político ao mundo corporativo transnacional, simplesmente ao distribuir migalhas.
A rentabilidade do dinheiro, sem aumentar a capacidade de produção do país, desvia inclusive o interesse em criar pequenas e médias empresas. Boa parte das empresas industriais que fecharam migraram para aplicações financeiras. Como Piketty demonstrou tão bem, hoje rende mais fazer aplicação financeira do que investimento produtivo. E o dinheiro vai para onde rende mais. Boa parte da classe média que apoia essa nossa versão do “fascismo” está se agarrando à parte que lhe cabe no latifúndio financeiro transnacional. A mídia comercial informa regularmente quanto rendem as diversas ações. Não é ilegal, mas em outros tempos, esta classe média estaria criando empresas, produzindo. Hoje, ela apenas “investe”, no sentido financeiro da palavra. Torna-se aliada natural do sistema improdutivo de exploração.
Cabe aqui acrescentar, aos parceiros do capital improdutivo, a existência de uma classe média burocrática, ou tecnocrática, constituída pelos técnicos que gerem o sistema, e recebem bons salários, o que os torna solidários. Quando vemos o sorriso dos jovens que organizam o sistema de drenagem online por meio de “produtos” financeiros cada vez mais complexos, a partir da Faria Lima, e com boas conexões internacionais, fica claro que eles não se lembram que o dinheiro que ganham resulta do que uma pessoa paga como tarifa ao utilizar o cartão de crédito, como preço ao encher o tanque do carro ou do caminhão. Trata-se de bons técnicos, muitos formados com financiamento público nas universidades federais ou estaduais, que tendem a ver os seus salários e bônus como remuneração da sua competência pessoal, e não como efeito indireto de um sistema de dreno da economia, que gera fortunas e bons salários de um lado, e uma economia estagnada, fome e desemprego em outro.
Ao falarmos em classe média, portanto, dos pequenos aplicadores financeiros que dependem da rentabilidade de papéis, e que se tornam solidários do sistema, temos de acrescentar uma classe, bastante ampliada hoje, de engenheiros, advogados, técnicos em informática, comunicadores, políticos e tantos outros profissionais que gerenciam e mantêm o sistema, colocando o país a serviço das elites, enchendo-nos de mensagens e ofertas que nos assaltam no celular, comercializando informações privadas colhidas por “cookies”, construindo condomínios luxuosos para a classe média alta, empurrando “reciprocidades” nos bancos – tantas atividades de gente competente que poderia ajudar a construir país que funcione, em vez de se colocar a serviço de elites que o paralisam. Não precisam ser tropa de choque da elite do atraso, e muitos estão em conflito interno. Gostariam que o que aprenderam fosse fonte de remuneração, sem dúvida, mas também que suas atividades fossem socialmente úteis, ou pelo menos não nocivas ao país e ao planeta.
Em outro nível, o que temos chamado de “massas populares” são pessoas que não “investem”, pelo contrário estão atoladas em dívida (os 79% vistos acima) e mal conseguem fechar o mês. A sua exploração se dá tanto pelos juros como pela inflação em geral: o que a população paga a mais para encher o tanque ou para comprar gás e alimentos se transforma em lucros dos acionistas. Para esta população – que é a explorada, a que contribui – a estratégia das elites não é de melhorar as suas condições, e sim de lhes oferecer narrativas. Aqui o discurso, por meio da mídia comercial, dos políticos e das igrejas pentecostais, inclusive das milícias, não se dirige ao cérebro, à razão, dirige-se ao fígado, às tripas, ao sentimento latente de frustração e de impotência que sentem tantas pessoas jogadas no limbo econômico. Aqui efetivamente o discurso ideológico é fascista.
Estamos no campo preferencial dos demagogos: aparece um pilantra que passou a vida vivendo dos recursos públicos, da política, em nome de ser contra a política, dizendo que vai destruir tudo, comunicando com o andar de baixo como porta-voz do ódio acumulado. O discurso do ódio gera eco nas almas de tantos oprimidos, injustiçados neste país profundamente desigual. Nada original, o mesmo discurso que já foi de Mussolini ou Hitler, hoje ecoa nos discursos de Orban, de Kaczynski, da Meloni, do Duterte, do Trump. De um lado o ódio, que gera identificação. De outro, a promessa de invadir o templo, trazendo a ira divina, com Deus, pátria, família, o mesmo slogan que ouvimos na semana passada da fascista italiana, recém-eleita. Os demagogos sabem, não é programa de governo, mas funciona. Identificação pelo que há de mais sagrado, na voz dos mais completos pilantras. Não à toa se vestem de bandeira os que entregam a pátria.
Estamos elegendo um presidente da República que deve administrar o orçamento, construir ferrovias, financiar a saúde e a educação, eliminar a fome, cuidar das atividades político-administrativas. Eu não preciso de um político que me ensine como devo amar a pátria, me relacionar na família, rezar ou amar. Trata-se aqui de um empréstimo de valores para encobrir a mais vulgar ganância. “Ouçam o que eu digo, não olhem o que eu faço”. Nunca os ricos ganharam tanto dinheiro no Brasil, e nunca ouvimos tanto falar em “valores éticos”. O cinismo é total, mas convence: os mais explorados, frustrados e desamparados precisam sim, e muito, de Deus, Pátria e Família. Como se sentem as dezenas de milhões de famílias com crianças passando fome? As elites e seus associados internacionais lucram, as classes médias lucram menos mas acompanham, e ao povo, à imensa massa de trabalhadores, com ou sem emprego, restam apenas narrativas, fome e frustração.
Ladislau Dowbor é economista, é professor da PUC-SP e consultor de várias agências da ONU.
Fonte: Blog do Dowbor
Data original da publicação: 10/10/2022
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/democracia-e-eleicoes-o-cinismo-economico-no-poder/
por NCSTPR | 28/10/22 | Ultimas Notícias
Não há como imaginar a Antiguidade clássica sem escravismo ou a Idade Média sem servidão. Igualmente, como pensar a Modernidade/Pós-Modernidade sem capitalismo e, este, sem relação contratual de emprego?
Oscar Krost
Ocapital muda, se reestrutura e reinventa sem trégua, sendo incansável na busca pela própria acumulação e reprodução. Dá as cartas, dita e reedita as regras do jogo, mesmo que para tanto precise criar um léxico novo, condicionante dos demais participantes. Se entender necessário, molda a realidade de acordo com seu exclusivo interesse.
Intérpretes e Operadoras/es do Direito tendem a aceitar tal versão das coisas sem maiores questionamentos. Afinal, sempre foi assim. Parece esquecerem, por vezes, a importância de duas ferramentas ao alcance das mãos e que podem fazer toda a diferença na preservação de um patamar mínimo civilizatório laboral: a experiência histórica e os Princípios jurídicos por ela forjados.
A cada salto tecnológico um velho modo de fazer as coisas passa a incorporar um novo instrumento, ouvindo-se vozes em defesa da ideia de estarmos diante de uma ruptura paradigmática e revolucionária. Algo como “nada mais será igual” e “só nos resta aceitar”, pois todos os “problemas” terão fim por obra do “solucionismo tecnológico”.1
Tais exames tendem a ser seletivos, parciais e comprometidos. Nos últimos anos a profundidade das mudanças sobre o que entendemos por know how foi muito superior a de décadas passadas inteiras juntas. A aceleração exponencial dos avanços é evidente.
Desta forma, irrazoável que tudo o que aconteceu antes simplesmente tenha sido superado, ficando para trás, apagando-se a história e a experiência por ela produzida por um jogo de palavras. Para além de aceitar o uso de neologismos inovadores, como “terceirização”, colaborador e parceiro, devemos atentar aos fenômenos a que se referem, analisando-os de modo crítico e criterioso, evitando incorrermos em simplificações e estereótipos.
O bom e velho Princípio da Primazia da Realidade, pelo qual “para o Direito do Trabalho, interessa menos o que as partes dizem do que aquilo que elas fazem“, definição de João Leal Amado,2 vem a calhar. De suma importância revisitar conceitos consagrados, os interpretando em paralelo às mudanças sociais e culturais, a fim de que não percam a essência e preservem seus papeis.
Abstrato, vago e indefinido como todo o Princípio tende a ser enquanto espécie que, ao lado das regras, compõe o gênero norma. Sua abertura e maleabilidade não são falhas, mas virtudes. Servem para inspirar decisões em zonas cinzentas deixadas pela atividade legislativa, funcionando como um amálgama.
Em termos de distribuição do ônus da prova no processo do trabalho, o art. 818 da CLT disciplinou a matéria de modo lacônico, limitando-se a prescrever que a prova das alegações cabe a quem as fizer. Com a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/17, a regra passou a apresentar redação quase idêntica à do art. 373 do Código de Processo Civil. Ao desdobrar o dispositivo em incisos, foram acrescidos alguns parágrafos, positivando-se, no primeiro deles, a possibilidade de modificação da distribuição original quando determinado em lei ou por conta das peculiaridades da causa.3
“Distribuição dinâmica do ônus da prova” foi o nome dado à previsão normativa pela doutrina. Sua função seria priorizar os “princípios da efetividade da prestação jurisdicional, da veracidade, da boa-fé, da lealdade e da solidariedade, e defende a análise do caso concreto para, somente então, imputar-se o ônus da prova a determinada parte“, segundo Anelise Ambiel Dagostim.4
Contudo, embora prescrita em lei, a distribuição dinâmica se reveste de uma faculdade da Juíza ou do Juiz, não de um dever. Ocupa um espaço de discricionariedade, na forma autorizada pelo art. 765 da CLT, não dependendo da matéria controvertida e exigindo fundamentação. Desafia recurso, nos termos do parágrafo terceiro, quando “gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.”
No entanto, em lides nas quais admitida a prestação de serviços, porém postulado o reconhecimento da relação como de emprego, existem mandamentos normativos específicos para sempre proceder à inversão em proveito da tese da trabalhadora ou do trabalhador. Não mais como possibilidade sujeita à fundamentação e reforma, mas tendência. Algo como o ordinário (trabalho subordinado) se presume e o extraordinário (trabalho autônomo), deve ser demonstrado.
Para além do Princípio da Primazia da Realidade, destaquem-se as disposições do direito português e da OIT, especificamente o artigo 12º do Código do Trabalho e a Recomendação nº 198, item 11,5consagrando a “presunção de laboralidade”. Diversas são razões para saudar tais previsões e aplicá-las ao Processo do Trabalho brasileiro, na forma autorizada pelo art. 8º, caput, da CLT.
Primeiro, por evitar casuísmos da dependência do entendimento da julgadora ou do julgador da vez e risco de reforma em grau de recurso por divergência sobre os fundamentos adotados na instância originária. Segundo, por priorizar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como a dignidade da pessoa humana, fundamentos da República brasileira (Constituição, art. 1º, incisos III e IV). Terceiro, por permitir um olhar contemporâneo sobre os elementos fático-jurídicos essenciais ao reconhecimento do vínculo de emprego (CLT, art. 3º), condizente com o desenvolvimento da tecnologia em seus algoritmos, metadados, geolocalização, telemática e etc, inclusive os clássicos, a exemplo da subordinação, pessoalidade e não eventualidade.
Até mesmo porque a forma contratual de emprego, embora não seja a única possível de adoção em um regime capitalista, foi e segue sendo a modalidade típica e inerente de admissão de trabalho subordinado e por conta alheia. Não por outro motivo, Jorge Souto Maior adverte que “ao se assumir a ideia de que o emprego não existe mais, torna-se essencial, então, discutir o próprio modo de produção capitalista“.6
Ainda que inexista sistema de exploração da força de trabalho hegemônico e puro, que não concorra com outros em menor escala, não há como imaginar a Antiguidade clássica sem escravismo ou a Idade Média sem servidão. Igualmente, como pensar a Modernidade/Pós-Modernidade sem capitalismo e, este, sem relação contratual de emprego?
Levados os fatos ao Poder Judiciário, cabe a este dizer o direito. Mas não de qualquer maneira, “da boca para fora”.
Deve ir além, deixando para trás a cultura de apenas indicar dispositivos de lei (fundamentação), analisando, pela primazia da realidade e demais valores do sistema, os fenômenos, atento ao diálogo das fontes e expondo os raciocínios desenvolvidos até chegar à decisão (argumentação). Somente assim pode ser alcançada uma distribuição do ônus da prova de viés substancial e tutelar, garantidor do acesso à Justiça em termos efetivos. Ou, como podem preferir alguns, atingir um “Direito Material e Processual do Trabalho 4.0″.
Notas
1 CARELLI, Rodrigo Lacerda; CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. Apresentação In: CARELLI, Rodrigo Lacerda; CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. (Organizadores). Futuro do Trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília: ESMPU, 2020, p. 09.
2 AMADO, João Leal. A lei sobre o TVDE e o contrato de trabalho: sujeitos, relações e presunções. In: CARELLI, Rodrigo Lacerda; CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. (Organizadores). Futuro do Trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília: ESMPU, 2020, p. 127.
3 CLT, com ambas as redações do art. 818:
Art. 818. A prova das alegações incumbe a quem as fizer. (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 818. O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§2o A decisão referida no §1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§3o A decisão referida no §1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Texto integral e atualizado da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 11 out. 2022.
4 DAGOSTIM, Anelise Ambiel. Evolução atual da aplicabilidade da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Consultor Jurídico (CONJUR), 12.01.2022, disponível em <https://www.conjur.com.br/2022-jan-12/dagostin-evolucao-atual-aplicabilidade-teoria-distribuicao-dinamica-onus-prova#:~:text=A%20teoria%20da%20distribui%C3%A7%C3%A3o%20din%C3%A2mica,escolhendo%20aquela%20que%20tem%20mais>. Acesso em: 10 out. 2022.
5 Código do Trabalho de Portugal e Recomendação da OIT disponíveis em <https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475> e <https://www.legistrab.com.br/recomendacao-oit-198-relativa-a-relacao-de-trabalho/>, respectivamente. Acesso em: 10 out. 2022.
6 SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Curso de Direito do Trabalho: a relação de emprego. São Paulo: LTr, 2008, p.18, vol. II.
Fonte: Direito do Trabalho Crítico
Data original da publicação: 16/10/2022
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/principio-da-primazia-da-realidade-e-a-presuncao-de-laboralidade-tecnologias-para-um-direito-material-e-processual-do-trabalho-4-0/
por NCSTPR | 28/10/22 | Ultimas Notícias
Com globalização e ruína da sociedade industrial, um novo sujeito social emergiu no país. Precarizado, ele vive o vale-tudo da disputa individual. É refém do extrativismo — financeiros, de recursos naturais e dados digitais.
Marcio Pochmann
Abusca atual pela melhor compreensão da trajetória do voto nas eleições de 2022 se transformou na “gota d’água” que move parcela importante do corpo de pensamento social no aprofundamento do entendimento do que é a sociedade brasileira nos dias de hoje. Um inegável sinal de que a dominância das análises tradicionais sobre a prevalência de certa estabilidade da estrutura social teria perdido sentido explicativo.
Por estarem essas análise mais atentas aos eventos de natureza conjuntural, certos movimentos estruturais terminaram sendo secundarizados em parcela importante das reflexões que apenas tocavam na superfície da realidade nacional. Nesse sentido, a sociedade brasileira seguiria sendo vista no tempo presente como uma certa continuidade herdada da transição da ditadura civil-militar (1964-1985) para o regime democrático durante o ciclo político da Nova República (1985-2014).
Ainda que alterações provocadas externamente como a globalização, o poder da grande corporação transnacional e o progresso tecnológico pudessem impactar a estrutura social, novos sujeitos não seriam considerados nas análises da cena política. Assim, a emergência de diversos movimentos que foram ganhando forma e conteúdo no interior da estrutura social modificada causaram surpresas quando passaram a se expressar pela materialização do voto.
Após mais de três décadas de ruína da sociedade industrial iniciada pela forma rebaixada pela qual o país ingressou na globalização conduzida pelos Estados Unidos, quase nada mais sobraria das duas classes sociais anteriormente essenciais no capitalismo brasileiro: a burguesia industrial e o operariado da manufatura. Uma sociedade “desclassada” emergiu, destroçada pela profusão de “microempreendedores” expostos ao avanço do primitivismo de uma economia fundada na extração de riqueza.
A trama da acumulação capitalista que se desviou do sistema complexo, diversificado e integrado se assentou na especialização da economia do extrativismo desde os recursos naturais no campo (agricultura, pecuária e mineração) à coleta dos dados gerados pelas redes sociais. A pilhagem “pelo alto” se moveu na economia de extorsão financeira, enquanto a usurpação avançou pela intensificação e precarização do trabalho, cada vez mais sem direitos a moer o que ainda resta da “classe média assalariada”.
No “andar de baixo”, a exploração avançou deslocando o roteiro possível no passado da ascensão social movida pela conversão do antigo trabalhador rural em empregado assalariado formal para a sociabilidade do mercado digital. Assim, a luta pelo acesso ao moderno consumo encontrou na esfera da circulação potencializada pelas redes sociais as possibilidades do exercício do trabalho cada vez mais fora do emprego protegido.
A integração dissimula a exploração e elimina a indeterminação do tempo de trabalho crescentemente monitorado por aplicativos e algoritmos que dificultam a formação de identidades e pertencimento homogeneizador. Nesse contexto, cada microempreendedor necessita gerar as condições próprias pelas quais possa mobilizar a sua força de trabalho em prol de uma renda (conexão em rede, equipamento para o trabalho, provisão de saúde e formação, entre outros).
Com isso, a sociedade brasileira se transfigurou profundamente. Como um mosaico de partes que, desunidas, assumiu o formato de universo de indivíduos em disputas contínuas entre si.
Pela sociabilidade de mercado, o identitarismo ao avesso se propagou pela expectativa de liberdade da luta pela manutenção de posição social através da impessoalidade das trocas mercantis. O vale-tudo pela prosperidade individual no acesso da renda ao consumo moderno independe da origem ou natureza do rentismo (endividamento, programa de transferência de renda, monetização nas redes sociais, atividades laborais legais ou ilegais, entre outras).
Marcio Pochmann é economista, pesquisador e político brasileiro. Professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Foi presidente da Fundação Perseu Abramo de 2012 a 2020, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, entre 2007 e 2012, e secretário municipal de São Paulo de 2001 a 2004.
Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 24/10/2022
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/os-desclassados-e-o-voto-em-2022/
por NCSTPR | 28/10/22 | Ultimas Notícias
O assédio eleitoral de 2022 é resultado de opções das legislações e políticas trabalhistas recentes.
Rodrigo Trindade
A admoestação de empregados para votarem em candidatos preferidos do patrão não é invenção de 2022, mas o atual processo eleitoral brasileiro já é notadamente marcado por essa recorrência. Até sexta-feira, 21/10, o Ministério Público do Trabalho recebeu 1.112 denúncias em todo o país. Em 2018, foram pouco mais de 200 os casos relatados. Por que que agora? Por que após quase cem anos de retração, repete-se o que era típico das votações da República Velha?
Mas, primeiro, a delimitação do assédio eleitoral contemporâneo
Assédio é ação violenta praticada por pessoa investida de poder sobre outra que lhe está em posição inferior. Na modalidade eleitoral, executa-se a partir da compra de votos, do terrorismo de resultado e de diversos tipos de fraudes tendentes a viciar o processo individual e sereno das escolhas políticas de empregados. Objetivamente, há três tipos de situações observadas.
Primeiro, com a imposição, a partir do exercício viciado do poder empregatício, da presença de empregados em eventos convocados pelo patrão. De forma mais explícita ocorre com reuniões-comício pomposas e bem direcionadas para induzir voto em determinado candidato. Mas também pode existir com introdução do assunto em reuniões regulares de trabalho ou utilização das estruturas de comunicação da empresa para induzir escolhas políticas dos funcionários.
Segundo, a partir da instigação de terror psicológico de consequências, na hipótese de um candidato ser eleito ou outro não ter êxito. Alcança tentativas amedrontadoras de convencimento do patrão para com empregados de que haverá catástrofe econômica, caso certo projeto político seja vitorioso, levando, inexoravelmente, ao desemprego. Não raro, outras formas de efeitos amedrontadores são apresentados, sempre ameaçando resultados ruinosos aos funcionários e suas famílias.
Terceiro, o estabelecimento de promessas variadas de prêmios e outros benefícios, caso haja vitória eleitoral do candidato apoiado pelo empregador. O prêmio é parcela não salarial e que deve ser paga a partir de qualidade diferenciada no desempenho funcional. De importâncias em dinheiro a folgas e festejos, a utilização do prometimento de vantagens de conteúdo econômico subverte o conteúdo da parcela. Mas o mais grave é o efeito de pretender esterilizar valores intelectuais das opções políticas e substituir pela simples e antiga compra de voto.
O voto de cabresto da República Velha, motivos e instrumentos de sua superação
As rotinas de admoestações de empregados-eleitores nos anos 2000 lembram outras, próprias da República Velha e que receberam o apelido de “voto de cabresto”, exercido por “coronéis” e dentro do “curral eleitoral”.
República Velha é o período da história do nosso país que se estendeu de 1889 a 1930, ou seja, da Proclamação da República à Revolução de 1930. O voto de cabresto foi o mecanismo imposto por líderes políticos locais para fazer com que o acesso aos cargos eletivos ocorresse por meio da compra de votos, com utilização da máquina pública, abuso do poder econômico e imposição da figura pessoalizada do coronelismo. Aproveitando-se que o voto era aberto, fazia-se muito fácil a fiscalização da imposição, a partir da vigilância de prepostos do líder paroquial. Essa influência viciadora do processo eleitoral era exercida dentro de uma área delimitada em que o coronel mantinha seu poder, o curral eleitoral.
Formalmente, o coronelismo perdeu seu mais importante instrumento de violência eleitoral com o Código de 1932. A Revolução Liberal de 1930 teve por um de seus princípios objetivos a imposição de moralização do sistema eleitoral brasileiro, superando os vícios da República Velha. Por isso, um dos primeiros atos do governo provisório foi a criação de comissão de reforma da legislação eleitoral, cujo trabalho resultou no primeiro Código Eleitoral do país. Além de criar a Justiça Eleitoral – com atribuições de alistamento, organização da votação, apuração, reconhecimento e proclamação dos eleitos, em todas as esferas nacionais – estabeleceu o direito de voto feminino e sufrágio secreto.
Mesmo dentro de todas as suas idiossincrasias, a Revolução de 1930 também impôs golpe quase mortal no voto de cabresto, e o fez a partir de um firme projeto de desenvolvimento econômico, aliado à formação de uma consistente intervenção estatal nas relações de trabalho.
O Brasil de 1930 era essencialmente agrário. Grande parte da população morava na zona rural e quase 60% do PIB estava na produção agrícola. A modernização pretendida pelos revolucionários pretendia – e conseguiu – ampliar a base produtiva nacional. BIAVASCHI ensina que, de um “fazendão”, com base tipicamente agrária e marcada por herança escravocrata, patriarcal e monocultora, o Brasil iniciou seu processo de industrialização e ingressou no contexto do século XX como um país moderno[1]. Tratou-se de uma caminhada complexa de transformação capitalista, e que envolveu a expansão econômica fundada em bases diversas, ampliando a burguesa industrial e sua contraparte, o proletariado.
Mas a modernização também foi alcançada a partir da introdução de um novo papel ao Estado Brasileiro, o de atuante nas regras sociais para proteção do trabalho. Até então, em termos gerais, as relações trabalhistas espalhadas pelo país tinham suas regras definidas pelos empregadores locais, notadamente os mesmos coronéis impositores dos votos de cabresto. A criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho significaram a introdução do Estado na estrutura de poder até aquele tempo dominada quase que exclusivamente pela força do patrão. A relação de emprego, então com regras pulverizadas e definidas unicamente pelos poderes econômicos locais, passou a ser notadamente normatizada a partir de valores consolidados e impostos pelo Estado.
O Ministério do Trabalho surgiu em 1930, como uma das primeiras medidas do governo revolucionário e chegou a ser chamado de “Ministério da Revolução” por seu primeiro titular, Lindolfo Collor. Foi criado para concretizar o projeto principal do novo regime, atuar positivamente na mediação dos conflitos entre capital e trabalho, buscando a modernização das relações, industrialização e independência econômica. Nas décadas seguintes, seguiu relevante, operando na articulação (e controle) dos sindicatos, criação da legislação trabalhista nacional, fomento ao emprego e à formalização. A partir dos anos 50, a Pasta manteve-se prestigiada e João Goulart projetou-se nacionalmente exatamente como ministro do trabalho.
Em muitos aspectos, a Revolução de 1930 inaugurou uma opção de política nacional antielitista e de substituição do poder local fragmentado, viciado e patrimonialista.
A industrialização, o êxodo rural e a formação de um projeto de desenvolvimento nacionalizado, aliado à redução do poder de impor regras no trabalho subordinado, significou enorme retração no poder dos coronéis. De um lado, o Estado ingressou na relação de emprego, como o novo e mais importante instrumento normatizador. De outro, Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho apresentaram-se como instâncias habilitadas e dispostas para fiscalizar, reverter e punir abusos.
A partir dessas novas estruturas em passo de consolidação, e por todo o restante do século XX (com óbvia exceção nas duas décadas de ditadura militar) e início do século XXI, o voto de cabresto e o curral eleitoral passaram a ser práticas cada vez mais distantes.
Renascimento em 2022
Aparentemente, as denúncias recentes mostram tentativas de voto de cabresto renovado, utilizando elementos próprios de nosso tempo. Mas o rebrand assédio eleitoral não é abiogênese[2], nem o verdadeiro alecrim dourado. Há um conjunto de circunstâncias contemporâneas que propiciaram condições para a retomada das práticas viciadas do processo sufragista brasileiro. Embora voto de cabresto e coronelismo nunca tenham sido integralmente extirpados, ao longo das décadas seguintes aos anos 1930, tinham se tornado práticas então presentes em punhados de rincões resistentes. Mas já deixaram de ser os paradigmas das eleições brasileiras, e se encaminhavam para a extinção.
O que deu errado?
O primeiro conjunto de circunstâncias explicativas diz respeito à recondução econômica nacional. O tripé da profunda alteração estrutural remonta ao final dos anos 1980 do século passado, e é formado por três elementos de reordenação produtiva: a aceitação subserviente da desindustrialização, a (re)protagonização das monoculturas exportadoras renomeadas agronegócio (principalmente, proteína animal, soja e celulose) e a renovada aposta no extrativismo mineral (especialmente, minério de ferro, ouro e diamantes). Os dois últimos são sensivelmente acompanhados pelo desmatamento e continua movimentação das fronteiras agrícolas e das áreas de garimpo.
O refazimento da força ordenadora da economia nacional traz profundos efeitos na organização do trabalho. Especialmente porque vem significando redução do contingente de empregados especializados, bem remunerados, organizados em sindicatos e concentrados em centros urbanos. Com trabalhadores de vínculos precários, com baixa remunerações, distantes das estruturas tradicionais de fiscalização e representação, ampliam-se as condições do exercício de poder dos empregadores.
Não é coincidência que grande parte das denúncias de assédio nas eleições de 2022 ocorre em áreas de monocultura exportadora, vinculando proprietários rurais e outros empresários relacionados ao agronegócio, desmatamento e garimpo. A eleição pelas instâncias políticas dessas atividades como privilegiadas para a missão de alavanca da economia nacional faz ampliar a percepção de que podem muito mais do que a lei objetivamente permite.
E, mesmo quanto a isso, pelo menos desde 2016, soma-se um novo problema: a própria lei já permite muito mais.
Reforma trabalhista e a política de fuga do Estado
Na segunda década do século XXI, mais precisamente entre 2016 e 2017, o Brasil experimentou nova alteração estrutural das relações de emprego. Em volume normativo e disposição de reestruturação, a Reforma Trabalhista apenas é comparável com a CLT, de 1943.
Em 2016, o então Projeto de Lei 6.787/2016, aprovado na Câmara dos Deputados apareceu como condensador de diversas outras iniciativas então postas para alterações de leis trabalhistas, e terminou por consolidar uma grande transformação da legislação laboral brasileira. Cerca de uma centena de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram modificados, e a sistematização também avançou em outros normativos. No início do ano seguinte, a Lei 13.429 iria alterar os regimentos de arregimentação de trabalho, estendendo vigorosamente a terceirização no país. Mas ainda seria insuficiente. Seguindo a quadra histórica de fortes turbulências políticas nacionais, o resultado foi a inusitadamente rápida aprovação da Lei 13.467/2017, e que hoje é conhecida como Reforma Trabalhista.
A maior parte dos dispositivos modificados ou inseridos na Lei 13.467/2017 estabeleceu inovações no campo das restrição de direitos trabalhistas, com extensas subtrações das estruturas de fiscalização e correção.
Aqui e aqui, tratamos com mais profundidade as extensões da Reforma Trabalhista, criticamos as opções, apresentamos dados estatísticos e encaminhamos os reparos necessários. Nesse espaço de reflexão, podemos resumir como um conjunto de alterações estruturais da relação de emprego e do processo judicial trabalhista orientados para a precarização de contratos, restrição do vínculo de emprego, achatamento salarial, ampliação da jornada e do tempo à disposição, relativização do meio ambiente laboral saudável, diminuição das estruturas sindicais, facilitação das dispensas, irresponsabilidade do empregador por dívidas, redução da Justiça do Trabalho e restrições no acesso à jurisdição reparadora.
Nos anos seguintes à Reforma, a receita de iniciativas brasileiras para “modernização” da legislação trabalhista e combate ao desemprego seguiu colorida pela mesma paleta. Assim foi com a Medida Provisória 905 (contrato verde e amarelo, redutor de direitos a empregados jovens, sem contrapartidas minimamente consistentes) e os Projetos para Lei de Conversão (PLVs) das MPs 905 e 927, com precarização do sistema de fiscalização, diminuição na autonomia do Ministério Público do Trabalho, extensão de jornadas laborais e redução do adicional de horas extras para profissões com jornada diferenciada, ampliação do pagamento de prêmios em detrimento de salário. Finalmente, o PLV da MP 1.045, que, em grande parte reproduziu as disposições dos dois outros PLVs citados, ainda somou inusitadas disposições processuais e autorizações de trabalho eventual – o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip).
Por fim, o Ministério do Trabalho, órgão criado em 1930, foi simplesmente extinto em 2019, e assim permaneceu até seu restabelecimento formal em julho de 2021.
A partir da profunda modificação da CLT, a Reforma de 2016/17, normativos e políticas públicas seguintes, construíram um quase inteiramente novo ecossistema da relação de emprego. Enquanto a Revolução de 1930 marcou a chegada do Estado na relação de emprego, a Reforma do século XXI virou 180º, e promoveu uma notável fuga da normatização pública. Em boa parte, retomou-se a prática de ordenação laboral do século passado, em que grande parte das regras aplicáveis à relação de emprego é definida pelo ente mais forte, o empregador local.
Em paralelo, a Reforma brasileira e suas políticas suplementares também alcançou os aparelhos públicos criados para fiscalização e correção de maus feitos no mundo do trabalho. Com a diminuição da Justiça do Trabalho, redução da rede de proteção sindical e desidratação do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, há pouquíssimos anteparos estatais para atenuação da força econômica sobre a relação de emprego. Fecha-se, assim, o ambiente de permissividade para desvirtuamento de diversos campos das relações laborais privadas.
Se o patrão, agora, tem muito mais liberdade para pagar menos, despedir mais e não responder por suas faltas, porque não poderia impor suas preferências eleitorais?
Com redução dos limites impostos pela lei e pelas estruturas corretivas, a Reforma Trabalhista politizada ampliou o poder privado, feudalizou a relação de emprego e, finalmente, abriu as porteiras para o retorno da imposição da vontade do patrão. As políticas públicas complementares seguiram e aprofundaram esse caminho. Está pronto o cenário de aproximação com os ambientes sociais e laborais da República Velha.
Mas no coronelismo vintage, há algo de diferente e preocupante. Nos anos anteriores ao varguismo, o voto de cabresto estava essencialmente direcionado às votações municipais e estaduais. O curral eleitoral era muito mais limitado aos interesses paroquiais imediatos do líder local. No século XXI, percebe-se ampliação do curral e federalização do coronelato, direcionando as admoestações, principalmente, para eleições do Executivo Nacional.
Ainda não se pode dizer que há uma Nova República Velha em andamento, mas são firmes os sinais. Seria muito útil que o debate político se pautasse para além da imediata – e sempre necessária – repressão das delinquências. Se não houver clareza na origem das práticas, seremos condenados a revivê-las. E ninguém gosta de pastiches.
Notas
[1] BIAVASCHI, Magda. Comentários à Exposição de Motivos da CLT. in TRINDADE, Rodrigo (organizador). CLT Comentada pelos Juízes do Trabalho da 4ª Região. São Paulo: LTr, 2018, 3ª ediação, p. 28.[2] Abiogênese e Geração Espontânea são teorias da Antiguidade que propugnavam a origem espontânea dos microrganismos, sem necessidade de um reprodutor vivo. Experiências desenvolvidas por Pasteur, Spallanzani e Redi superaram essa afirmação e demonstraram que os seres vivos precisavam, sim, de um reprodutor vivo para poder nascer. Desse novo pensamento surgiu a teoria da biogênese.
Fonte: Revisão Trabalhista
Data original da publicação: 23/10/2022
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/republica-velha-reboot/
por NCSTPR | 28/10/22 | Ultimas Notícias
RUDOLFO LAGO
A vantagem do candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, sobre Jair Bolsonaro, do PL, candidato à reeleição aumentou para seis pontos percentuais, segundo a nova rodada da pesquisa do Instituto Datafolha. De acordo com o instituto, Lula tem 53% dos votos válidos, contra 47% dados a Bolsonaro. No resultado final, a Justiça Eleitoral considera somente os votos válidos, descontando do resultado os votos nulos, em branco e as abstenções.
Na rodada anterior da pesquisa, a diferença entre ambos era somente de quatro pontos percentuais, o que, no limite da margem de erro, poderia ser considerado empate técnico se fosse levado em conta o pior cenário para Lula e o melhor cenário para Bolsonaro. Lula tinha então 52% e Bolsonaro 48% dos votos válidos. Ou seja, Lula oscilou um ponto para cima e Bolsonaro um ponto para baixo.
Considerados os votos totais, Lula manteve os 49% da rodada anterior, e Bolsonaro caiu de 45% para 44%. Brancos e nulos foram 5% (na rodada anterior, eram 4%). Não sabem ou não responderam, 2% (1% no levantamento anterior).
Na pesquisa espontânea, na qual os nomes dos candidatos não são apresentados pelo entrevistador, Lula obteve 47% e Bolsonaro, 42%.
O novo levantamento foi feito entre os dias 25 e 27 de outubro. O Datafolha ouviu 4.580 pessoas em 252 municípios. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais, para cima ou para baixo. O índice de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-04208/2022.
A rejeição dos candidatos manteve-se nos mesmos percentuais. Não votariam em Bolsonaro de jeito nenhum 50% dos entrevistados. Não votariam em Lula 45%.
A convicção do voto é ligeiramente maior entre os que se declaram eleitores de Bolsonaro (94%), mas é alta também entre os eleitores de Lula (93%).
AUTORIA
RUDOLFO LAGO Diretor do Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.