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A banalidade do mal mostra sua cara no Brasil. Artigo de Edelberto Behs

A banalidade do mal mostra sua cara no Brasil. Artigo de Edelberto Behs

“Na verdade, o capitão possibilitou e incentivou a manifestação da banalidade do mal na sociedade brasileira”, escreve Edelberto Behs, jornalista.

Eis o artigo.

Fosse viva hoje, a jornalista, professora e filósofa alemã naturalizada estadunidense Hannah Arendt (1906-1975) teria no Brasil o laboratório perfeito para dar prosseguimento aos seus estudos sobre a banalidade do mal, que recebe grande impulso hoje pela distribuição de desinformações em redes sociais.

banalidade do mal se materializa a cada dia no país, de norte a sul. Mas ficou escancarada com a reação do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) ao atirar com fuzil e granadas de efeito moral contra agentes da Polícia Federal, no domingo, 23, que foram prendê-lo. Jefferson é aliado do presidente Jair Bolsonaro, mas o capitão, mais do que depressa descartou-o, chamando-o de “bandido”.

Em 2018, a “arminha” feita com a mão foi um dos símbolos da campanha bolsonarista. Evangélicos a “sacaram” mesmo em templos. Para 2022, a barbárie evoluiu: as armas foram sacadas de verdade, mataram gente, atiraram pra valer.

A pessoa de bem deve estar armada para defender a família, eis a justificativa para inundar o Brasil em armas. O capitão incentivou e facilitou a aquisição e porte de armas. E tem “gente de bem” recorrendo a esse recurso, mas não em defesa da família, mas para atacar quem não pensa como bolsonaristas. O ex-deputado do PTB foi mais longe: chegou a atacar a própria Polícia Federal, um organismo do governo.

Um “bandido” que fez o que o capitão incentivou: armar-se. “Não tem uma foto ele comigo”, disse Bolsonaro tentando desvincular-se do aliado político. Logo após, choveram nas redes sociais fotos do capitão com Jefferson, agora inconveniente. Para não fugir à regra, mais uma mentira nas contas do capitão. Descartar pessoas amigas, aliadas, é, para Bolsonaro, como trocar de camisa.

Chamada a fazer a cobertura do julgamento do nazista Karl Adolf Eichmann, escondido na Argentina, onde foi sequestrado por forças israelenses e levado para Jerusalém em 1961, Hannah passou a refletir sobre o desenvolvimento do nazismo e a barbárie que produziu, quando escreveu sobre a “banalidade do mal”.

Como banalidade do mal, Arendt referiu-se à passividade capaz de produzir uma massa de pessoas que não conseguem formular juízos críticos. “Os grandes produtores do mal são aqueles que nunca se lembram, porque nunca se envolvem na atividade de pensar. Nada pode retê-los, porque, sem recordações, ficam sem raízes”, definiu. A ausência de reflexão crítica motiva a falta de compromisso ético.

“Em nome de interesses pessoais, muitos abdicam do pensamento crítico, engolem abusos e sorriem para quem desprezam. Abdicar de pensar também é crime”, descreveu a Arendt.

No Brasil, encontramos um contingente de pessoas que não sabem argumentar, uma manada que não consegue manter um diálogo racional sem entrar em emocionalismos e apelos sem fundamento, recorrendo a desinformações e mimimis. Não leem, não se informam, ficam restrito à sua bolha, incrementada por “notícias” do gabinete do ódio, em benefício de um governo que já e uma tirania.

Bolsonaro bota a cara no fogo pelo seu (ex) ministro da Educação e os benefícios a pastores que cobravam propina a peso de ouro, depois o esquece. Não fosse a denúncia de funcionário público, o Ministério da Saúde compraria vacinas de combate à covid-19 superfaturadas, como ficou demonstrado em CPI. Mas o capitão insiste em dizer que no seu governo não tem corrupção.

Bolsonaro destampou a garrafa onde estavam contidos a violência, a agressividade, os ataques à imprensa, a crueldade, o barbarismo, a intolerância, a impiedade, a desumanidade, como imitar, ao vivo, uma pessoa com falta de ar em plena pandemia de covid-19, afirmar que não era coveiro, que as pessoas morrem, e daí? Ataca negros, moradores de favela, indígenas, pobres, trabalhadores, mas se apresenta como o candidato “para o bem do Brasil”.

Na verdade, o capitão possibilitou e incentivou a manifestação da banalidade do mal na sociedade brasileira.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/623341-a-banalidade-do-mal-mostra-sua-cara-no-brasil-artigo-de-edelberto-behs

A banalidade do mal mostra sua cara no Brasil. Artigo de Edelberto Behs

Entenda por que a fome aumentou no governo Bolsonaro

Os esforços que tornaram possível a saída do Brasil do Mapa da Fome, em 2014, durante o governo de Dilma Rousseff, não garantiram que o mesmo cenário fosse mantido nos governos seguintes. Longe de ser um problema circunstancial, a situação que temos hoje no terceiro maior produtor de comida do mundo é fruto de uma gestão pública voltada aos interesses do agronegócio exportador em paralelo com o desmonte de políticas públicas que garantiam a comida no prato.

Resultado disso é o aumento da insegurança alimentar em todos os níveis. Como mostrou o 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, a fome atinge 33 milhões de brasileiros, um crescimento de 70% em relação aos resultados da mesma pesquisa realizada em 2020.

Responsabilizar a pandemia de covid-19 por esses números pode ser uma saída fácil para escapar das escolhas políticas que nos trouxeram até aqui. É necessário relembrar que o vírus foi um dos fatores: não o único, muito menos o principal.

Apesar da política de morte encampada pelo governo nos últimos quatro anos, não foi na gestão Bolsonaro que a escalada da fome começou. A Pesquisa de Orçamento Familiares (POF) de 2017-2018, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que 84,9 milhões de pessoas sofriam com alguma dificuldade para adquirir comida. À época, a fome era realidade para pelo menos 10,3 milhões de pessoas.

O então governo Michel Temer atribuiu o problema ao desemprego. Uma relação neoliberal de mão única: não trabalha, não recebe salário, não come. A saída passou pelo encolhimento do Estado com o afrouxamento dos direitos trabalhistas e pela austeridade fiscal em forma de desinvestimento do poder público em ferramentas de proteção social. Assim, aprovou-se a Reforma Trabalhista sob a promessa de gerar empregos (informais, sem direitos e garantias) e uma Emenda Constitucional (PEC 95) que congelou os gastos públicos primários, como saúde e educação, por 20 anos, para supostamente controlar o endividamento público.

Seguindo a toada de precarização da qualidade de vida do então presidente Temer, a partir de 2019 Bolsonaro encampou a política de morte pelo estômago. Veja a seguir por que a fome foi agravada em seu governo:

1- No primeiro dia de mandato, Bolsonaro extinguiu do Conselho de Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Consea;

2- A previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Programa de Aquisição de Alimentos, o PAA (que foi renomeado para Alimenta Brasil), vem caindo vertiginosamente;

3- Também o Programa de Cisternas vem enfrentando cortes enormes, o que tem inviabilizado a execução da política pública que visa amenizar os efeitos da seca no Semiárido nordestino;

4- Em 2019, o governo Bolsonaro demitiu servidores da área de Segurança Alimentar e Nutricional responsáveis por conduzir programas de segurança alimentar em âmbito federal;

5- No primeiro ano de mandato, o governo desativou uma parte dos estoques públicos de arroz, que garantem o abastecimento de pequenos agricultores e regulam os preços do mercado de alimentos básicos;

6- Bolsonaro puxou o freio de mão da reforma agrária; em contrapartida, durante seu governo, a grilagem de terras avançou eficientemente sobre acampamentos e assentamentos;

7- O governo Bolsonaro vem desidratando o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Pnae, que está sem reajuste desde 2017. O presidente vetou os 34% de reajuste previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo Congresso;

8-  Também a arquitetura político-econômica adotada pelo governo levou à disparada da inflação dos alimentos

Fonte: O Joio e o Trigo
Texto: Nathália Iwasawa
Data original da publicação: 24/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/entenda-por-que-a-fome-aumentou-no-governo-bolsonaro/

A banalidade do mal mostra sua cara no Brasil. Artigo de Edelberto Behs

Eleiçoes: Campanhas políticas negativas enfraquecem a democracia e só aumentam a rejeição à política

Jorge Gerez*

Uma das queixas que mais se ouve hoje em dia, tanto no Brasil quanto mundo afora, é que a imprensa só divulga “notícias ruins”.

No entanto, especialmente durante o período eleitoral, quando as campanhas políticas têm a oportunidade de divulgar as tais “notícias boas”, que tanto é cobrado da imprensa – e a quem não cabe fazer juízo de valor sobre o que é notícia boa ou ruim – elas apostam justamente no que criticam: em ataques e na desconstrução dos adversários, ao invés de apresentarem suas propostas ou prestarem conta do que fizeram os seus representantes no exercício dos seus mandatos.

O processo eleitoral deveria ser uma celebração de ideias e propostas em prol do melhor candidato. Mas, infelizmente, vemos que nas democracias modernas isso já parece obsoleto.

Imperando as desconstruções de um lado e do outro, centrando mais em destruir e aumentar a rejeição do que em propor ideias, apresentar soluções ou fazer um “showroom” do que foi feito, as campanhas negativas ganham espaço e pouco a pouco corroem as democracias. Esse processo, em definitivo, aumenta a rejeição à política como um todo.

Nesse ano, o número de eleitores que se absteve no primeiro turno das eleições foi de 31 milhões de brasileiros, o que representa 20,9% de quem estava apto a votar. É a maior abstenção registrada no país nos últimos 20 anos.

A França, que também realizou eleições neste ano, registrou 28% de abstenção, a maior desde 1969. Na recente eleição para o parlamento italiano a participação caiu 10% em relação a 2018, o pior percentual de uma eleição geral na história do país. Exemplos não faltam.

A origem disto, não é tão simples: é como o “ovo e a galinha”. A simplificação de uma campanha política a inserções de 15 ou 30 segundos num formato apetecível por cidadãos que não estão interessados na política leva justamente a busca de um formato que faz com que as pessoas decidam superficialmente pelo perfil de cada candidato ou candidata.

O ideal era que tivéssemos, de um lado, campanhas propositivas, que valorizassem o debate de ideias, e do outro lado, cidadãos mais interessados nas plataformas e propostas de trabalho de cada candidato, nesse caso, teríamos uma verdadeira festa democrática de propostas e soluções, e não um embate eterno de quem é o menos pior.

Em democracias onde ganha o menos pior, ou o “anti” algo, as coisas, geralmente, não acabam bem.

Voltando ao Brasil, vemos um debate de ataques e não de ideias. E aqui há que se reconhecer o trabalho da Justiça Eleitoral que tem tentado coibir de todos os lados a chamada propaganda negativa, que traz implicitamente o pedido de “não voto” a determinado candidato.

Agora, imaginem esses 10% de eleitores que podem definir a eleição tendo que escolher seus candidatos em um contexto altamente agressivo e de desconstrução.

Entendo que aquela campanha que consiga se apoderar de uma narrativa otimista, com respeito ao futuro, será a que terá chances de fazer “click” com esses segmentos de “switchers” e desiludidos pela política.

Washington Olivetto, o maior publicitário do Brasil e um dos grandes da publicidade global, certa vez falou que “a propaganda política deveria ser um debate de ideias e propostas, e não um debate de publicitários”.

Concordo com ele e entendo que o papel dos profissionais de comunicação é melhorar o diálogo entre candidatos e eleitores, e não reforçar ainda mais os preconceitos existentes contra o campo político e políticos de forma geral.

A abstenção e o desencanto pela política só irão aumentar se continuarmos assistindo a campanhas políticas negativas, sem propostas, sem ideias, mas por sobretudo sem amor e respeito ao eleitor.

A democracia é o único caminho para viver em liberdade e em paz. Sem democracia não temos liberdade.

E para cuidar dela, deveríamos investir na educação cívica, formando cidadãos mais conscientes, só assim teríamos eleitores mais participativos.

Nas esferas legislativa e jurídica, as leis eleitorais em diversos países poderiam ser mais estritas nos filtros dos “ataques”. Os códigos de ética dos profissionais da propaganda, que valem para o mercado privado, deveriam ser observados, sobretudo, no campo político, pois se continuamos por esse caminho estaremos atentando contra a própria essência da política e da democracia, aumentando o abstencionismo e, por fim, o desinteresse pela política.

*Jorge Gerez, Estrategista e publicitário responsável pelas campanhas de eleição e reeleição do governador Carlos Massa Ratinho Junior em 2018 e 2022.

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

AUTORIA

A banalidade do mal mostra sua cara no Brasil. Artigo de Edelberto Behs

O “Plano Guedes” e os reajustes do salário-mínimo, aposentadorias e pensões: uma ameaça para o país

Em 19 de outubro de 2022, o jornal Folha de São Paulo noticiou o vazamento de um “Plano” do Ministro da Economia, Paulo Guedes, a ser apresentado após o segundo turno da eleição presidencial, em caso de vitória do Presidente Jair Bolsonaro, alterando as regras sobre o reajuste do salário-mínimo e das aposentadorias e benefícios do regime geral de previdência social, o que também afetaria os demais direitos sociais a eles vinculados[1].

Segundo a reportagem, esse “plano”, o “Plano Guedes”, seria adotado um conjunto de medidas para “frear o crescimento de despesas que hoje pressionam o Orçamento – entre elas os benefícios previdenciários ou atrelados ao salário-mínimo”.

A proposta seria objeto de uma Proposta de Emenda à Constituição, a ser apresentada ao Congresso imediatamente após a eleição, instituindo um “novo marco fiscal”, que seria um “reforço ao chamado tripé macroeconômico —câmbio flutuante, metas de inflação e metas fiscais”.

A solução elaborada por Paulo Guedes afastaria a necessidade de uma licença para gastos extra teto, estabeleceria novas exceções para o teto de gastos, e viabilizaria a correção menor de alguns gastos, produzindo uma “folga” fiscal da ordem de R$ 100 bilhões adicionais dentro do teto em 2023, o que permitiria honrar promessas eleitorais como a manutenção do piso do Auxílio Brasil em R$ 600, o pagamento de um 13º para beneficiárias mulheres e a recomposição de verbas para programas como o Farmácia Popular.

A reportagem destaca que, para tanto, uma das principais medidas seria a “desindexação do salário-mínimo e dos benefícios previdenciários”.

Atualmente, o salário-mínimo é corrigido, anualmente, no mês de janeiro, por lei. O Congresso vem apreciando, desde 2020, medidas provisórias editadas pelo Presidente da República com efeito a partir de 1º de janeiro, que vêm adotando como critério para o reajuste a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior.

Desde a Constituição de 1988, houve várias formas de assegurar o cumprimento do art. 7º, IV da Constituição, que assegura ao trabalhador “salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

Já quanto aos benefícios da previdência social, a Constituição previa, inicialmente, no art. 201, § 4º, o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei, e, no § 5º, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado teria valor mensal inferior ao salário-mínimo. A EC 20/1998, ao alterar esse artigo, manteve essa última regra para o § 2º, mantendo o § 4º.

E, no art. 203, V, a Constituição assegura, como um dos objetivos da assistência social “a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

Por fim, é relevante observar que a EC 41, de 2003, inseriu o § 8º no art. 40 da CF, de forma a assegurar o reajustamento dos benefícios pagos pelo Regime Próprio de Previdência (RPPS) “para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.” Essa equiparação explícita de regras atende ao que fora o objetivo da EC 41/2003 de aproximação das regras dos regimes previdenciários (RGPS e RPPS), que extinguiu, para os servidores nomeados a partir da sua vigência, em 19.12.2003, a garantia da aposentadoria com base na última remuneração. A Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, resultante da Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, regulamentando essa nova regra, previu em seu art. 15, com a redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008, que:

“Art. 15. Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei serão reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.”

Há, portanto, uma relação umbilical, de ordem constitucional, no que se refere ao critério de reajuste dos benefícios previdenciários do RGPS e do Regime Próprio de Previdência da União, no sentido da preservação de seu valor real, e que é regulamentada por lei ordinária.

Ao longo do período, vários índices foram adotados para assegurar a efetividade do princípio constitucional da preservação desse valor real, mas nem sempre eles atenderam ao seu objetivo. Entre janeiro de 1992 e junho de 1994, foi utilizado, por exemplo, para tal fim, um índice específico, criado por lei (Índice de Reajuste do Salário-Mínimo – IRSM).

Quando entrou em vigor a nova Constituição, o salário-mínimo era de Cz$ 23.700,00, o que corresponderia, em abril de 2002, data do último reajuste aplicado no Governo FHC, a R$ 207,88. Contudo, naquele momento, o salário-mínimo correspondia a R$ 200,00 mensais.

O valor vigente em outubro de 1988 corresponderia, em janeiro de 2022, com a correção pelo INPC acumulado desde outubro de 1988 a dezembro de 2021, a R$ 704,82. O salário-mínimo vigente, porém, é de R$ 1.212,00, o que só foi possível devido à concessão de aumentos reais ao salário-mínimo, em vários momentos, totalizando 71,95% de aumento acima da inflação.

O processo de recuperação do valor do salário mínimo se intensificou a partir de 2006, quando as centrais sindicais e o governo acordaram uma política que levaria em conta a inflação do ano anterior e a variação do Produto Interno Bruto (PIB), se positiva, do segundo ano anterior ao reajuste. Esse acordo passou a ser adotado nos reajustes a partir de 2008 e, em 2010, a Lei nº 12.255, de 15 de junho, ao fixar o valor do salário mínimo em R$ 510,00, previu que “até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive”, o qual preveria “a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.”

Com base nesse compromisso, a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, dispôs o valor do salário-mínimo em 2011 (R$ 545,00) e a sua política de valorização a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano.

Foi definido que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderiam à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste, e, a título de aumento real, seria aplicados, em cada ano, percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB, apurada pelo IBGE, para o segundo ano anterior ao reajuste (e.g, a variação do ano de 2010, em 2012).

Assim, ficaria dispensada a edição de nova Lei, a cada ano, bastando a edição de decreto presidencial.

A Lei previa, ainda, que até 31 de dezembro de 2015, o Poder Executivo encaminharia ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo para o período compreendido entre 2016 e 2019, inclusive.

Em 2015, a Lei nº 13.152, de 29 de julho, estabeleceu as diretrizes a vigorarem entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano, para a política de valorização do salário-mínimo. Assim, até janeiro de 2019, foi renovada a política anterior, aplicada mediante decretos presidenciais.

A adoção dessa política, considerando a inflação passada, cumpria, portanto, quanto ao salário mínimo, o duplo propósito de assegurar a preservação do seu valor real, ainda que com reajustes a cada 12 meses, e a recuperação do seu valor real, visto que, até a entrada em vigor da Carta de 1988, e ainda na sua vigência, o salário-mínimo experimentou forte compressão: o salário-mínimo vigente em outubro de 1961, de Cr$ 13.440,00, se corrigido pela inflação até outubro de 1988, corresponderia a CZ$ 79.117,40, ou seja, 3,33 vezes o valor então vigente (Cz$ 23.700,00).

Já quanto aos benefícios previdenciários, a Constituição previu, no seu art. 58, que os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da sua promulgação, teriam seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários-mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte.

Mas, a partir de 1991, passou a ter efeito a norma constitucional que veda a sua vinculação ao salário-mínimo, passando, então, a ser corrigidos por índices definidos em lei.

Com fundamento no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 1991, inserido pela Medida Provisória nº 316, de 11 de agosto de 2006, convertida na Lei nº 11.430, de 2006, os benefícios de valor superior ao salário-mínimo, mantidos pelo INSS, passaram a ser igualmente corrigidos, ano a ano, por decreto presidencial. Nos termos dessa norma, o valor dos benefícios em manutenção passou a ser reajustado, anualmente, por decreto presidencial, na mesma data do reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Nos termos do “Plano Guedes”, haveria uma radical alteração desses critérios de reajustamento. Segundo a proposta, “o salário-mínimo deixa de ser vinculado à inflação passada”, e passaria a ser considerada, para a fixação do reajuste, “a expectativa de inflação e é corrigido, no mínimo, pela meta de inflação”.

Também o reajuste dos benefícios previdenciários deixaria de ser “vinculado à inflação passada”.

Dessa forma, poderia ser adotado reajuste inferior à inflação verificada, sem qualquer garantia, quanto ao salário-mínimo, de aumento real.

Haveria, ainda, a possibilidade de substituição do índice de reajuste, utilizando-se, em lugar do INPC, que mede a inflação para famílias com renda de até 8 salários-mínimos, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a variação de preços para famílias com renda de até 40 salários-mínimos.

Em termos comparativos, tem-se as seguintes variações acumuladas:

Período INPC IPCA
Janeiro de 2004 – dezembro de 2021 173,11% 174,51%
Janeiro de 2010 – dezembro de 2021 104,38% 102,81%
Janeiro de 2015 – dezembro de 2021 51,96% 50,75%
Janeiro de 2019 – dezembro de 2021 21,37% 19,99%

Como se observa, nos últimos seis anos a variação do IPCA tem sido inferior à do INPC; e, mantida essa trajetória, haveria ganhos fiscais para o Governo na alteração do índice, apesar de sua inadequação metodológica, posto que não refletiria a inflação que aflige a população que recebe quer o salário-mínimo, que o teto de benefícios do RGPS (R$ 7.087,22).

No caso de adoção da meta inflacionária, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e cuja execução cabe ao Banco Central do Brasil (BACEN), essa disparidade seria ainda maior.

O CMN fixa meta inflacionária para o IPCA, mas não para o INPC. Com efeito, o IPCA é o “índice oficial da inflação”, medido pelo IBGE, e sua utilização é relevante, entre outras, para a fixação do “teto” de despesas definido pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016.

O CMN, atualmente composto pelo Ministro da Economia (que o preside), pelo Presidente do Banco Central e pelo Secretário Especial de Tesouro e Orçamento (ex-Secretário Especial de Fazenda) do Ministério da Economia fixa, anualmente, a “meta” de inflação, e com base nela conduz a política monetária e a política cambial. Historicamente, porém, o “centro” da meta, que é a meta efetiva, não tem sido alcançada; em muitos momentos, nem mesmo o limite superior da meta tem sido efetivo, e a inflação medida pelo IPCA supera esse limite.

Observa-se que, entre janeiro de 2004 e janeiro de 2022, o salário-mínimo foi reajustado em 405%, e o teto de benefícios do INSS, em 195%, ao passo que a variação do INPC de janeiro de 2004 a dezembro de 2021, que reajusta os valores em janeiro de 2022, foi de 173,11%.

E, entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, a correção do salário-mínimo foi de 137,65%, contra uma variação do INPC de 104,38%.

E, entre 2015 e 2022, o salário-mínimo aumentou 53,81%, contra uma inflação de 51,96%. Note-se que, desde então, o crescimento econômico foi pífio, ou inexistente; e, desde 2020, com a sua extinção em 2019, deixou de ser aplicada a política de ganhos reais.

Contudo, se o salário-mínimo tivesse sido corrigido pela “meta” de inflação desde 2004, o seu valor em janeiro de 2022 seria de apenas R$ 517,46 e o teto do RGPS, de R$ 5.174,00. Se esse critério fosse aplicado desde 2010, o salário-mínimo seria de apenas R$ 844,38, e o teto, de R$ 5.740,90. Se a regra tivesse sido adotada a partir de janeiro de 2019, o salário-mínimo seria de R$ 1.110,00 e o teto do INSS de R$ 6.573,00.

Em todos os momentos, portanto, haveria perdas expressivas, frente à inflação; e a concessão de qualquer aumento compensatório demandaria a intervenção do Poder Legislativo, de forma a assegurar o mandamento constitucional.

Também para os servidores públicos federais essa alteração teria impactos significativos.

Se observamos a evolução remuneratória dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, constata-se que um servidor que, nesse interregno, tenha se aposentado pelas regras anteriores à EC 41, ou com base nas regras de transição, fazendo jus à aposentadoria com base na última remuneração e reajustes com base na “paridade”, os seus reajustes, ao longo do período de janeiro de 2004 a janeiro de 2022, foram superiores à variação do teto do RGPS e do INPC: os reajustes acumulados, no período, embora em datas diferentes, e com alguns períodos de congelamento salarial, como o que ocorre desde 2019, totalizaram até 2022 293,15%, versus INPC de 173,11% e IPCA de 174,51%. Desde janeiro de 2010, porém, as perdas são expressivas: frente ao INPC de 104,38%, a remuneração e proventos somente foram reajustados em 65,96%. De 2015 a 2022, para um INPC de 51,96%, os reajustes totalizaram 34,58% apenas.

Quem se aposentou com base na “média”, porém, teve direito a reajustes anuais, com base na inflação apurada no ano anterior, medida pelo INPC. A definição desse critério de reajuste, porém, não se acha na Constituição, e depende do que vier a ser definido em lei.

A possibilidade de alteração das regras de reajuste, para os servidores que se aposentaram ou se aposentarão com proventos calculados pela média, e que fazem jus ao mesmo reajuste devido aos segurados do INSS, portanto, encerra riscos graves de perdas futuras.

E essas perdas poderão, também, afetar os que exercerem a opção pela aplicação do teto do RGPS aos proventos pagos pelo Regime Próprio, fazendo jus ao Benefício Especial instituído pela Lei nº 12.618, de 2012, que regulamentou o regime de previdência complementar e autorizou a criação da Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud.

Nos termos do inciso III do § 6º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012, o benefício especial, que já sofre redução em vista da não consideração, em seu cálculo, no Poder Executivo, do tempo de serviço público anterior a junho de 1994, o que resulta em até 18,7% de perda na apuração do tempo de contribuição[2], uma vez concedido, no momento da aposentadoria, será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social.

Assim, do mesmo modo que o benefício concedido pelo RPPS, com base na média, e até o teto do RGPS, o benefício especial terá a correção que for aplicada a essa parcela, ou seja, ou o INPC, ou o IPCA, caso venha a ser adotado, ou a meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional.

Desse modo, por se tratar de matéria que depende do disposto em lei, e cujo critério de reajuste não gera direito adquirido, o valor a ser apurado e concedido, a título de benefício básico, assim como o benefício especial, dependem, diretamente; da regra que for estabelecida para o cálculo e reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Essa insegurança jurídica, que é intrínseca à natureza da relação estatutária, mas que se estende aos direitos que dependem de lei para o seu exercício, como é o caso do benefício especial concedido pelo Tesouro, e cuja natureza “compensatória”, também é definida de forma precária[3] e pode ser objeto de alteração futura.

Outro aspecto associado é a incidência de imposto de renda sobre o benefício especial, no caso de servidor que tenha doença grave: nos termos do inciso XIV do art. 6  da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, são isentos do imposto de renda “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.

Diversamente do provento de aposentadoria, porém, por não ter natureza “previdenciária”, mas “compensatória”, essa regra não seria aplicável ao benefício especial, mesmo que a aposentadoria concedida pelo RPPS tenha como razão a própria invalidez decorrente dessas doenças.

Vale lembrar que, para os filiados ao RPPS, a EC 103, de 2019, revogou o § 21 do art. 40 da Constituição que previa que a contribuição do inativo e pensionista para o custeio previdenciário incidiria apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

Essa elevação de contribuição torna-se ainda mais drástica quando o próprio benefício especial, que é “substitutivo” da parcela dos proventos que seria concedida pelo RPPS, e será mantido pelo Tesouro Nacional, embora não esteja sujeito à contribuição previdenciária, passará a ser sujeito ao imposto de renda em sua integralidade, em alíquota ainda mais elevada.

Dessa forma, o “Plano Guedes”, caso venha a ser implementado, poderá ter como resultante gravíssimas perdas para aposentados e pensionistas tanto do RGPS quanto do RPPS, sujeitos às mesmas regras para fins de cálculo de benefício e reajustes, assim como aos que venham a receber o “benefício especial”, mas, de forma ainda mais grave, para os trabalhadores que recebem o salário-mínimo e os aposentados e pensionistas que percebem benefícios nesse valor, assim como os beneficiários da assistência social (idosos e pessoas com deficiência carentes).

Ele não apenas inviabilizaria ganhos reais, pois o seu pressuposto é o reajuste com base em metas de inflação que, como mostra o histórico, têm se revelado incapazes de, com efeito, evitar que os índices efetivos as superem, como ainda poderá acarretar achatamento dos valores devidos, em clara e direta ofensa à Constituição, e, em particular, à vedação do retrocesso social, princípio implícito da Ordem Social que não pode ser ignorado por conveniências conjunturais de qualquer governo.

Em virtude da repercussão negativa do “vazamento” do “Plano Guedes”, já no dia 20/10/2022 o Ministro veio a público, em entrevista coletiva, para declarar que “o salário-mínimo e as aposentadorias serão reajustados, pelo menos, de acordo com a variação da inflação” e que “não há mudança de regra agora. É o que está valendo.” O Ministro afirmou que “ninguém vai mexer com o salário-mínimo e com os aposentados. Não tem isso de mudar regra para prejudicar o trabalhador”, enfatizou, e que a possibilidade de reajustes reais estaria sendo estudada. Tais declarações, porém, não merecem credibilidade, e contradizem integralmente o teor do “Plano”, suas premissas e prováveis consequências.

[1] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/10/plano-de-guedes-preve-salario-minimo-e-aposentadoria-sem-correcao-pela-inflacao-passada.shtml

[2] Considerado o total de contribuições a partir de julho de 1994 até novembro de 2022, quando se encerra o prazo para opção, um servidor que tenha 35 anos de serviço público, que é tempo de contribuição a ser computado para todos os fins, somente poderá computar 370 mensalidades no cálculo do benefício especial, o que corresponde a 81,31% do tempo total de contribuição (455 mensalidades). Assim, de pronto, já há uma “perda” para o servidor ingressado antes de 1994, caso opte pela migração para o regime complementar, ou apenas pela aplicação do “teto” do RGPS sobre os proventos do RPPS, passando a fazer jus ao Benefício Especial calculado sobre a parcela acima daquele teto.

[3] A natureza “compensatória”, e não previdenciária, do benefício especial, é definida em pareceres jurídicos, e sequer é prevista em lei. Assim, uma mudança de entendimento dos órgãos jurídicos, como a AGU, poderá, a qualquer momento, alterar a compreensão dessa “natureza”, implicando, por exemplo, na sua sujeição à contribuição previdenciária de inativo ou pensionista.

A banalidade do mal mostra sua cara no Brasil. Artigo de Edelberto Behs

“É, Sim, um esquema de corrupção”, diz autora do livro “O Negócio do Jair”

Todo empreendimento, para funcionar bem, precisa ter um organograma, uma detalhada organização de tarefas. A família Bolsonaro atua na política como se tal atuação fosse um empreendimento. No topo da organização, está o presidente Jair Bolsonaro. E abaixo seus três filhos com mandato parlamentar. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é o seu braço de relacionamento político de fato, com partidos e parlamentares. Não por acaso é agora o coordenador da sua campanha à reeleição. O vereador pelo Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (Republicanos) é o responsável pela sua estratégia de comunicação via redes sociais. E o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o responsável pelas conexões internacionais, com os ideólogos dos movimentos de direita que crescem pelo mundo.

Abaixo dos três, há uma extensa rede de operadores. Funcionários fantasmas. Outros parentes da família e parentes dos demais operadores que atuam nos bastidores. Para recolher parte dos salários de outros funcionários ou para atuar de forma velada em determinadas atividades. Um negócio no qual, por uma década, teve papel de destaque a ex-mulher de Bolsonaro Ana Cristina Siqueira Valle, mãe de Jair Renan, o filho 04 de Bolsonaro. A toda essa organização, foi Ana Cristina quem a batizou de “O Negócio do Jair”, conta a jornalista Juliana Dal Piva, do portal UOL. E foi assim que Juliana batizou o livro que escreveu sobre o esquema, recém-lançado pela editora Zahar.

“É, sim, um esquema de corrupção e desvio de dinheiro público”, assegura Juliana Dal Piva nesta entrevista ao Congresso em Foco. Em O Negócio do Jair – A História Proibida do Clã Bolsonaro, Juliana relata como Bolsonaro valeu-se da política, colocando também nela seus três filhos mais velhos, para fazer com que seu patrimônio e o de sua família crescessem de um automóvel Fiat Panorama e uma linha telefônica, quando se elegeu pela primeira vez vereador, para a posse de 107 imóveis, dos quais 51 comprados, pelo menos em parte, com dinheiro vivo.

O livro é o resultado das apurações que Juliana, como repórter, veio colhendo desde que começou a cobrir, antes de 2018, o nascimento da candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência da República. Uma candidatura que, desde o início, chamava a atenção por ter contornos diferentes. Bolsonaro não tinha um marqueteiro, como os demais candidatos, e construía sua campanha especialmente no uso massivo das redes sociais, de uma forma muitas vezes agressiva, com fake news, desinformação e ataques contra os adversários.

Logo no início, destacou-se nesse sentido a atuação de Tércio Arnaud Tomaz. Oficialmente, ele era então assessor do gabinete de Carlos Bolsonaro na Câmara de Vereadores do Rio. Mas, na prática, trabalhava na campanha de Bolsonaro à Presidência. Arnaud depois viria a ser um dos nomes associados ao chamado Gabinete do Ódio na Presidência depois da posse de Bolsonaro. “Quando explodem as informações do Coafi [sobre o esquema de rachadinha no gabinete de Flávio Bolsonaro como deputado estadual no Rio de Janeiro], várias coisas que eu vinha apurando começam a fazer sentido”, afirma Júlia, referindo-se a essas conexões e à forma como atuavam figuras como Tércio Arnaud Tomaz.

22 da família de Bolsonaro. 18 de Ana Cristina

Segundo Juliana, além dos funcionários fantasmas, há também muito nepotismo. O próprio Jair Bolsonaro chegou a ter 22 pessoas da sua família trabalhando no seu gabinete e nos gabinetes dos filhos. Ana Cristina Valle chegou a ter 18.

Andréa Siqueira Valle, ex-cunhada de Bolsonaro, irmã da Ana Cristina Valle, afirmou que entregava todo mês R$ 7 mil do seu salário de volta. André, outro irmão, acabou sendo exonerado porque, segundo o relato, não devolveria a quantia certa. “Andréa foi funcionária fantasma da família Bolsonaro por cerca de 20 anos”, diz Juliana.

Hoje, há uma investigação sobre esquema de rachadinha envolvendo Flávio Bolsonaro, que é acusado pelo Ministério Público de peculato, lavagem de dinheiro e de ser líder de uma organização criminosa. Há outra ação por razão semelhante contra Carlos Bolsonaro. E há uma ação civil pública, do Ministério Público de Brasília, contra o próprio Jair Bolsonaro, por causa da história de Walderice da Conceição, a Wal do Açaí, que seria funcionária fantasma do gabinete do hoje presidente quando deputado federal enquanto, na verdade, atuava como uma espécie de caseira na casa de veraneio que ele tem na cidade de Mambucaba, região de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

Veja abaixo vídeo com trecho da entrevista:

Segundo Juliana, na primeira campanha política de Bolsonaro, para vereador, ele declarou à Justiça Eleitoral ser proprietário somente de um automóvel Fiat Panorama, de uma linha telefônica e de dois terrenos, que formalmente nos cartórios não constavam.

Depois, em 1995 e 1996, ele comprou a casa em Mambucaba e um apartamento no bairro do Maracanã, no Rio de Janeiro. De acordo com Juliana, é somente depois que ele se une a Ana Cristina Valle que se inicia uma enorme expansão patrimonial. No período em que os dois estiveram juntos, eles compram 14 imóveis, cinco com dinheiro vivo.

Ao mesmo tempo, os filhos entraram para a política. Ele chegou a dizer na época que ia “sarneyzar” o Rio de Janeiro, numa referência a José Sarney, cujos filhos Roseana e Sarney Filho também seguiram na política.

Veja trecho da entrevista:

Para esta eleição em que concorre a novo mandato como presidente, Bolsonaro declarou sua casa no Rio de Janeiro, no condomínio Vivendas da Barra, na Barra da Tijuca. No mesmo condomínio, ele é proprietário de outra casa, onde vive Carlos Bolsonaro. Ele tem a casa em Mambucaba, que ficou associada a Wal do Açaí. E um apartamento em Brasília. Além de automóveis e aplicações. Seus bens declarados, sem atualização dos valores de mercado, somam em torno de R$ 3 milhões.

“Agora, se juntar os filhos, o patrimônio todo da família, incluindo as irmãs e irmãos de Bolsonaro, a mãe [já falecida] e os três filhos mais velhos, a gente descobriu que eles negociaram ao longo das últimas três décadas 107 imóveis, 51 deles foram negociados parcialmente com o uso de dinheiro em espécie. O valor atualizado desses 51 imóveis é cerca de R$ 25 milhões. O total em espécie nessas negociações soma R$ 11 milhões, em valores atualizados”, afirma Juliana Dal Piva.

“Bolsonaro tenta passar de forma equivocada a ideia de que ele é um homem humilde, com pouco patrimônio e que a família dele é assim também. Essa não é mais a realidade da família Bolsonaro. O senador Flávio Bolsonaro comprou uma mansão de R$ 6 milhões no mesmo mês em que ele foi denunciado também por um desvio de R$ 6 milhões”, continua.

Juliana observa que nem Bolsonaro nem seus filhos têm outras atividades além da política. Somente Flávio Bolsonaro, desde 2015, tem no Rio de Janeiro uma loja de chocolates.

“Ana Cristina Valle, no processo de separação, declarou que Bolsonaro tinha uma renda de mais de R$ 100 mil. Ela não diz de onde vem, mas ela sustenta esse valor. Ele na época recebia um salário de R$ 27 mil brutos como deputado federal e mais cerca de R$ 7 mil, R$ 8 mil, da aposentadoria militar. O restante, que chega aos R$ 100 mil, de onde veio? Mas ela escreve isso. Não me pareceu um equívoco. Ela não corrige em nenhum momento essa informação”, diz Juliana.

A autora do livro rebate as afirmações da família de que não seria verdade que os imóveis foram comprados em parte com dinheiro vivo. Flávio chegou a conseguir por um determinado momento que as duas reportagens a esse respeito feitas pelo UOL deixassem de ser publicadas. A situação foi revertida. O detalhamento da forma como foram comprados os 51 imóveis em que houve uso de dinheiro vivo estão na reportagem “As evidências do dinheiro vivo em cada um dos 51 imóveis”.

“Eles precisavam arrumar uma narrativa, porque explicar mesmo eles não conseguem”, diz Juliana.

Veja o trecho:

Os operadores

Na apuração que fez, Juliana Dal Piva não tem dúvida de que Ana Cristina Valle seria a operadora central do “Negócio do Jair”.

“A Ana Cristina foi uma sócia do Bolsonaro em tudo isso”, diz ela. É no período em que estão juntos como o patrimônio do casal e da família crescem exponencialmente.

“Depois, eles se separam, mas o esquema continua.”, diz ela. É aí que cresce o papel de Fabrício Queiroz, que era assessor no gabinete de Flávio. Ela cita também outros operadores. Como o coronel Miguel Braga, chefe de gabinete de Flávio. Outro militar, Jorge Fernandes, atual chefe de gabinete de Carlos. No gabinete de Bolsonaro, teve papel importante Jorge Francisco, pai do hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira. Jorge Francisco morreu em 2018.

“Depois da separação, Ana Cristina não vai mais operar diretamente. Vão ter outros operadores. Mas vai sempre ter uma situação em torno dela de administrar a Cristina. Porque ela sabe muito”, afirma Juliana Dal Piva.

Veja trecho da entrevista:

RUDOLFO LAGO Diretor do Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.

CONGRESSO EM FOCO
A banalidade do mal mostra sua cara no Brasil. Artigo de Edelberto Behs

Lula quer regulamentar a isonomia salarial entre homens e mulheres

Pesquisa Ipec aponta que Lula tem melhor desempenho eleitoral contra Bolsonaro entre as mulheres: 51% a 40%

por André Cintra

Em mais um compromisso com o eleitorado feminino, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que, caso seja eleito à Presidência da República, seu governo vai enfrentar a desigualdade de gênero no mercado de trabalho. A promessa foi feita nesta terça-feira (25), durante entrevista do ex-presidente à rádio Nova Brasil FM.

Uma das prioridades de um terceiro governo Lula, segundo o petista, será a regulamentação da isonomia salarial entre homens e mulheres. Embora garantido na Constituição, o direito é ignorado por empregadores dos mais diversos setores econômicos. Lula quer que esse avanço seja um marco de um novo ciclo progressista.

Embora a isonomia seja uma bandeira histórica da esquerda, a pauta ganhou força na campanha eleitoral de 2022 com a candidatura de Simone Tebet (MDB). Ao declarar apoio a Lula no segundo turno, Tebet incluiu a isonomia entre as cinco pautas apresentadas à coligação Brasil da Esperança.

“A Constituição tem como princípio que o homem e a mulher devem ganhar salário igual se exercerem a mesma função. Nós vamos regulamentar essa lei”, declarou Lula. “Não é justo que a mulher seja tratada como cidadã de segunda classe. Se ela faz (o trabalho) que nem o homem, ela tem de ganhar igual ao homem.” Confirme o ex-presidente, há casos em que a mão de obra feminina é “mais competente” que a masculina, sem ser recompensada à altura na remuneração.

Pesquisa Ipec divulgada nesta segunda-feira (24) aponta que Lula tem melhor desempenho eleitoral entre as mulheres do que no conjunto do eleitorado. Em todo o País, o ex-presidente supera o atual mandatário, Jair Bolsonaro (PL), por 50% a 43%. Já no eleitorado feminino, Lula abre 11 pontos de vantagem: 51% a 40%.

Na entrevista, o petista também reiterou que vai isentar do imposto de renda as famílias que recebem até R$ 5 mil, além de facilitar a negociação das dívidas dos brasileiros. “Hoje, 80% das famílias estão endividadas – às vezes no cartão de crédito, às vezes em compras no varejo, etc. Nós vamos discutir – tanto com o varejo quanto com o sistema financeiro – como a gente pode limpar o nome dessas pessoas no Serasa, para que essas pessoas possam voltar a andar de cabeça erguida.”

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2022/10/25/lula-quer-regulamentar-isonomia-salarial-homens-mulheres/