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Trabalhadores franceses realizam greve geral

Trabalhadores franceses realizam greve geral

Os trabalhadores franceses estão lutando por aumento salarial que compensem a inflação do país e tudo começou nas refinarias e centrais nucleares e hoje, terça-feira, 18 de outubro, o transporte público na França parou.

Como até o momento a demanda não foi atendida pelo governo de Emmanuel Macron, as quatro principais centrais sindicais do país convocaram estudantes, funcionários públicos, comerciantes, trabalhadores do setor de energia e dos transportes a pararem.

“Pedimos um salário mínimo de 2.000 euros (R$ 10,3 mil), o que equivale a um aumento de 300 euros (R$ 1556)”, disse o secretário-geral do sindicato CGT, Philippe Martinez, na rádio RTL, defendendo ainda um reajuste de acordo com a inflação.

A França é a segunda maior economia da União Europeia (UE), e em setembro registrou a menor taxa de inflação harmonizada na zona do euro, 6,2%, ficando abaixo de outras economias como Alemanha (10,9%), Itália (9,5%) e Espanha (9,3%), segundo a Eurostat.

Mesmo com a menor taxa, os trabalhadores franceses querem o aumento para repor a inflação e não perder o poder aquisitivo que foi um ponto importante entre abril e junho no ciclo eleitoral.

O aumento dos preços da energia e dos alimentos sofreram impactos da pandemia e agora da guerra entre Rússia e Ucrânia.

O governo francês tentou minimizar a alta de preços da energia, mas não foi o suficiente e os sindicatos não gostaram quando o governo requisitou aos grevistas da refinaria TotalEnergies para aliviar o desabastecimento nos postos de combustível.

Os grevistas querem o aumento salarial e também reivindicam uma melhor distribuição dos lucros obtidos pela gigante energética, que obteve mais de 10 bilhões de dólares no primeiro semestre de 2022.

Fonte:  Redação Mundo Sindical – Manoel Paulo com informações do Estado de São Paulo – 18/10/2022

https://mundosindical.com.br/Noticias/54088

Trabalhadores franceses realizam greve geral

MPT-RS fecha acordos com 3 empresas acusadas de assédio eleitoral

Três empresários do interior do Rio Grande do Sul assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TAC) propostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) se comprometendo a se retratar por assédio eleitoral contra seus trabalhadores e trabalhadoras.

Os acordos foram firmados com uma confeitaria de Cerro Grande do Sul, um frigorífico de Miraguaí e uma fazenda de Lavras do Sul que coagiram seus empregados a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições, no próximo dia 30.

Segundo o MPT, “a coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política e, ainda, assédio moral”.

Os casos podem ser denunciados no  pelo site e pelo aplicativo MPT Pardal. As denúncias também podem ser feitas no site da CUT-RS, no Portal da CUT Nacional e  na plataforma na internet das centrais sindicais.

Esse tipo de assédio de empregadores, tão comum nas eleições deste ano, constrange os trabalhadores e agride a democracia, diz o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci. “Isso é crime eleitoral porque em plena democracia, no Estado Democrático de Direito, os patrões se arvoram nessa condição de tutelar os trabalhadores no seu voto, na sua liberdade e na sua segurança em relação ao segredo do seu voto e seu posicionamento político”, disse.

Confira mais informações sobre os acordos firmados pelo MPT-RS

Confeitaria de Cerro Grande do Sul

A Padaria e Confeitaria Garcia, de Cerro Grande do Sul, firmou um TAC na última quinta-feira (13) com o MPT, em Pelotas, comprometendo-se a se retratar por assédio eleitoral, registrado em conteúdo compartilhado nas redes sociais da proprietária. A retratação deve ser feita pelo Facebook pessoal da proprietária, mesmo canal em que ocorreu a postagem que consubstanciou o ilícito.

Os donos da padaria publicaram orientações para seguidores a realizarem checagem de seus empregados, a fim de se informar em quem votam e se votam no mesmo candidato do empregador.

 

Em trecho do comunicado se retratando eles dizem: “Tenho consciência de que, ao publicar isso, incitei os meus seguidores a realizarem coação eleitoral e que essa prática é crime. Tenho consciência, ainda, que com essa postagem desrespeitei o livre direito ao voto dos meus empregados”.

 

O documento prevê os compromissos de não ameaçar, constranger ou orientar pessoas com quem a empresa tenha relação de trabalho a votarem em determinado candidato ou candidata; não demitir, manter ou admitir trabalhadores de acordo com orientação político-partidária; e não incitar que outros empregadores incorram nestes ilícitos. As obrigações são válidas por tempo indeterminado, valendo também para as próximas eleições.

Além da retratação aos empregados e à comunidade local, a empresa arcará, a título de dano moral coletivo, com veiculação de campanha do MPT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra assédio eleitoral no Jornal Regional da Notícia. Além disso, ficou acordado que haverá também a publicação dessa campanha diariamente na rede social da padaria até a data da eleição.

O descumprimento dos termos do TAC sujeita a empresa a multas, definidas no TAC, reversíveis a projetos sociais ou a órgãos públicos da região, também como forma de reparação à comunidade local.

O TAC é resultado de investigação do órgão a partir de denúncia realizada após os resultados do 1º turno das eleições. A atuação do MPT objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena.

Clique aqui para acessar o TAC.

Frigorífico de Miraguaí

O frigorífico Mais Frango, de Miraguaí, firmou um TAC, na última sexta-feira (14), com o MPT em Santo Ângelo, comprometendo-se a veicular um comunicado reconhecendo a liberdade de escolha dos trabalhadores nas eleições.

De acordo com o TAC firmado, nos comunicados, que devem ser afixados em todos os quadros de avisos das instalações da empresa, bem como na página de abertura de seu site oficial e em suas redes sociais até a data da eleição, a Mais Frango deve afirmar o direito de seus empregados “livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório”.

Em suas redes sociais, a Mais Frango publicou uma postagem, no sábado (15), na qual afirma “o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido e ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos”.

Nas obrigações previstas no TAC, incluem-se “não ameaçar, constranger ou orientar pessoas com quem a empresa tenha relação de trabalho a votarem em determinado candidato ou candidata e a respeitar sua orientação político-partidária”. As obrigações são válidas por tempo indeterminado, valendo para qualquer futura eleição.

Além da publicação do comunicado, a empresa arcará, a título de dano moral coletivo, com inserções publicitárias no valor total de R$ 100 mil da campanha do MPT e do TSE contra assédio eleitoral em rádios e outros veículos de comunicação da região.

O descumprimento dos termos do TAC sujeita a empresa a multas definidas entre R$ 8 mil e R$ 10 mil, acrescida de R$ 200 por trabalhador prejudicado. O TAC é resultado de investigação do MPT a partir de uma denúncia recebida ainda no fim de agosto, antes do primeiro turno das eleições.

Clique aqui para acessar o TAC.

Fazenda de Lavras do Sul

 

A Fazenda da Amarra, de Lavras do Sul, assinou um TAC, na última quinta-feira (13) com o MPT, em Pelotas, comprometendo-se a se retratar por assédio eleitoral, registrado em conteúdos compartilhados nas redes sociais da empresa, tanto aos empregados quanto à comunidade local. A retratação deve ser feita pelo Instagram, mesmo canal em que ocorreu a postagem em que foi praticada coação.

 

“[…] venho a público para me retratar e pedir desculpas a toda sociedade por ter orientado diretamente os parceiros comerciais e estagiários e indiretamente os funcionários da Fazenda da Amarra a votar em determinado candidato nas eleições gerais deste ano, sob pena de não mais prestar serviço na Fazenda. Assédio eleitoral é crime e nenhum empregador tem o direito de interferir no voto de seus empregados. O trabalhador que se sentir coagido a votar ou deixar de votar deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho. E o empregador que cometer essa ilegalidade deverá responder judicialmente por seus atos. O voto é livre”, diz o texto publicado pels fazenda.

 

O TAC prevê os compromissos de não ameaçar, constranger ou orientar pessoas com quem a empresa tenha relação de trabalho a votarem em determinado candidato ou candidata e a respeitar sua orientação político-partidária. As obrigações são válidas por tempo indeterminado, valendo também para as próximas eleições.

 

Além da retratação, a fazenda arcará, a título de dano moral coletivo, com inserções da campanha do MPT e do TSE contra assédio eleitoral na rádio local Pepita FM, bem como com postagens diárias na rede social da fazenda.

 

O acordo é resultado de investigação do MPT a partir de denúncia realizada após os resultados do primeiro turno das eleições. O descumprimento dos termos do TAC sujeita o dono da fazendo a multas.

 

Clique aqui para acessar o TAC.

 

Fonte: Mundo Sindical

https://mundosindical.com.br/Noticias/54086

Trabalhadores franceses realizam greve geral

Reestruturação do mercado de trabalho impõe desafios

A crise social enfrentada pelo Brasil, que tem entre suas piores consequências a fome de mais de 33 milhões de pessoas, tem sido fortemente afetada pelo crescimento do desemprego e da informalidade na economia, como também pela acentuada queda da renda do trabalhador e da qualidade das atividades disponíveis pelo mercado.

Para a reversão dessa situação, institucionalizada e agravada pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, o movimento sindical, em especial formado pelas entidades ligadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT), como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), tem apresentado e defendido um conjunto de medidas que devem ser adotadas.

A mais imediata, é a retomada do dinamismo da atividade econômica, com papel central do Estado como incentivador e indutor do investimento privado em setores mais complexos da economia. Essa será a principal responsável pela geração de empregos de melhor qualidade e remuneração.

Ao mesmo tempo, deverá ser estabelecida uma renda mínima que garanta patamar inicial de vida decente para a população. Dessa maneira, o trabalhador terá maior poder de barganha para se inserir em melhores empregos. Ao mesmo tempo, a medida lançará um maior volume de recursos na economia, fator decisivo para o aumento da produção de bens e serviços.

Reforma trabalhista

A classe trabalhadora também entende como necessária a revogação de vários dispositivos da reforma trabalhista que facilitam a precarização do trabalho, como o trabalho intermitente, o autônomo exclusivo e itens que enfraquecem a organização coletiva e incentivam a negociação individual.

Outro ponto considerado fundamental pelos trabalhadores é a efetivação de uma reforma sindical que garanta liberdade e autonomia das entidades representativas das categorias profissionais, para que elas tenham capacidade de enfrentar as questões do mercado de trabalho, que se torna mais complexo a cada dia.

Entre outros desafios que precisam ser enfrentados, estão a regulamentação de novos temas do mercado de trabalho, como o teletrabalho e as atividades por plataforma digitais (como Uber e Ifood). Na pauta também deverá estar contemplado o debate da distribuição dos ganhos de produtividade oriundos das inovações tecnológicas por meio da redução da jornada, que inclui a discussão da semana de trabalho de quatro dias, por exemplo.

Fonte: Dados sistematizados pela subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos na Contraf-CUT.

Disponível em Mundo Sindical: https://mundosindical.com.br/Noticias/54083

Trabalhadores franceses realizam greve geral

EUA anunciam regra contra falso trabalho independente nas plataformas digitais

A maioria das leis laborais federais e estaduais norte-americanas, como as que impõem um salário mínimo e o pagamento de horas extraordinárias, que proíbem a discriminação ou protegem o direito de sindicalização, aplicam-se apenas aos trabalhadores com vínculo laboral com uma empresa. Ou seja, os trabalhadores classificados como independentes são desprovidos de proteção social, da garantia de salários justos e excluídos das negociações coletivas. Por forma a desresponsabilizarem-se face às suas obrigações laborais, os grandes grupos empresariais, à semelhança do que acontece em Portugal, contornam a lei e classificam os seus trabalhadores como prestadores de serviços independentes.

O secretário do Trabalho dos EUA, Marty Walsh, afirmou em comunicado citado pela Reuters e pela Associated Press que, em muitos casos, “os empregadores classificam erroneamente os seus trabalhadores como contratados independentes, principalmente entre os trabalhadores mais vulneráveis”, e que esta “classificação incorreta priva os trabalhadores das suas proteções laborais trabalhistas federais, incluindo o direito de receber os seus salários completos e legalmente ganhos”.

A par de negar aos trabalhadores as proteções sob as normas laborais federais, promover o roubo de salários, esta prática permite, de acordo com o Departamento do Trabalho dos Estados Unidos, que certos empregadores obtenham uma vantagem injusta sobre as restantes empresas e assim prejudicam a economia.

Para justificar este procedimento, o patronato alega que, desta forma, ajuda a criar empregos e dá aos trabalhadores mais flexibilidade e oportunidade para gerirem os seus próprios negócios, quando, na realidade, os baixos salários e as degradantes condições de trabalho lhes retiram qualquer margem de manobra. Acresce que é exercido controlo sobre o seu trabalho e impostas punições mediante o que é considerado um mau desempenho.

No final do mandato de Donald Trump, o Departamento do Trabalho adotou uma regra que premia os interesses dos grandes grupos empresariais e promove uma maior precarização laboral, facilitando o recurso ao falso trabalho independente. A norma estipula que trabalhadores que possuem os seus próprios negócios ou têm a capacidade de trabalhar para empresas concorrentes, como um motorista que trabalha para a Uber e a Lyft, podem ser considerados independentes e, consequentemente, não possuir vínculo laboral com a empresa.

De acordo com a Reuters, após tomar posse, o governo Biden eliminou esta regra, mas um juiz federal do Texas decidiu em março que não foi seguido o procedimento adequado, anulando a decisão.

A regra anunciada na terça-feira estipula que deve existir vínculo laboral quando os trabalhadores são “dependentes economicamente” da empresa em causa. O Departamento do Trabalho dos Estados Unidos esclareceu que terá em consideração “oportunidade de lucro ou prejuízo, investimento, permanência, o grau de controlo do empregador sobre o trabalhador (e) se o trabalho é parte integrante dos negócios do empregador”, entre outros fatores. A agência de notícias britânica refere que a proposta é semelhante à norma legal emitida durante o governo Obama, e que foi revertida pelo Departamento do Trabalho do ex-presidente Donald Trump.

A proposta, que contraria o modelo de negócio dos gigantes das plataformas digitais e de outros setores que dependem fortemente de falso trabalho independente, irá agora ser sujeita a consulta pública, sendo expectável que só produza efeitos a partir do próximo ano.

Associated Press aponta que a regra agora anunciada não tem o mesmo peso que uma lei aprovada pelo Congresso ou no âmbito de legislaturas estaduais, nem especifica se alguma empresa ou indústria específica deve reclassificar os seus trabalhadores, oferecendo, isso sim, uma interpretação de quem deve beneficiar da proteção prevista no Fair Labor Standards Act de 1938. Ainda assim, a agência noticiosa enfatiza que a regra pode dar força às ações em tribunal que visam contestar a classificação de trabalho independente e facultar um importante instrumento a nível estadual a quem pretenda aprovar leis contra a precarização laboral em vários setores.

Patricia Campos-Medina, diretora executiva do Instituto do Trabalhador da Escola de Relações Laborais e Industriais da Universidade de Cornell, afirmou que a norma “cria uma base para trabalhar e desencoraja empresas predatórias que querem reduzir os seus custos negando direitos básicos aos seus trabalhadores”.

Representantes dos trabalhadores já vieram saudar a iniciativa. Nicole Moore, motorista da Lyft e presidente do grupo Rideshare Drivers United, afirmou que este é um “passo muito importante para esclarecer as regras a nível federal” e que espera que a regra venha a “inspirar os legisladores a mudar as leis e esclarecer e codificar contra a classificação errada”.

Por outro lado, grupos como a Câmara de Comércio dos EUA, o maior grupo de lóbi empresarial dos EUA, e a Associated Builders and Contractors argumentam que qualquer regra ampla prejudicaria os trabalhadores que desejam permanecer independentes e ter flexibilidade. A Federação Nacional de Retalho disse na terça-feira que “se opõe firmemente a uma mudança” e considerou a regra desnecessária.

Tanto a Uber quanto a Lyft já vieram menorizar o impacto potencial da nova regra, realçando que a mesma não reclassifica os seus motoristas e não força as plataformas a mudar o seu modelo de negócios. Os gigantes das plataformas digitais têm resistido a qualquer proposta que contrarie os seus interesses.

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/eua-anunciam-regra-contra-falso-trabalho-independente-nas-plataformas-digitais/

Trabalhadores franceses realizam greve geral

Para quem serve a Justiça no Brasil?

Podemos debater seriamente a Justiça no Brasil ou optar por um modelo de Poder Judiciário servil ao capital financeiro e corporativo e hostil à população.

Marcelo José Ferlin D’Ambroso

Recente publicação do Conselho Nacional de Justiça, o relatório anual “Justiça em Números”, na versão 2022, contempla um número de 77,3 milhões de ações em trâmite no país. Outra matéria, que pode ser encontrada aqui, intitulada “Judiciário custou R$ 103,9 bilhões aos cofres públicos em 2021, aponta CNJ – do jornal O Estadão, de 02.09.2022”, não ataca explicitamente o orçamento do Poder Judiciário, inobstante desde a chamada contenha uma crítica implícita.

Por aqui começamos: parece que ao grande capital não basta tomar conta da Justiça, é necessário que ela custe ainda menos para que sobrem mais recursos do Estado para as políticas econômicas pró-capital.

Em 2017, um severo ataque midiático à Justiça do Trabalho e ao Direito do Trabalho redundou senão na mais célere, em uma das mais apressadas reformas da legislação que já se viu no país: em curtos sete meses, 104 artigos da CLT foram reformados (ou melhor, “deformados”), em razão de duas grandes e convenientes fake news: que “o Brasil é o país com o maior número de ações trabalhistas no mundo” (sobre o tema, recomendo o artigo do Prof. Cássio Casagrande, neste enlace e relacionado ao final), e que “o país tem muitas ações trabalhistas”. Podem parecer a mesma coisa, mas as duas fake news têm significados diferentes que se reforçam mutuamente: a primeira para justificar que algo tinha de ser feito com urgência para mudar o “alarmante quadro” anunciado, e a segunda para justificar a instituição de limitações de acesso à Justiça do Trabalho. De fato, as duas coisas foram feitas: a lei 13467/17, conhecida como “reforma trabalhista”, foi aprovada sem discussões com a comunidade jurídica e o povo, e os obstáculos de acesso à justiça nela contidos à classe trabalhadora até hoje repercutem severamente no judiciário trabalhista (vide ADI 5766 no STF).

De fato, de um número aproximado de 4.000.000 de ações trabalhistas em andamento antes da deforma trabalhista, houve significativo decréscimo para o número atual que gira em torno de 2.600.000 de processos (algo como 35% menos). Obviamente, não porque o número de violações de direitos sociais tenha diminuído, mas sim porque a imposição de inúmeras condenações de trabalhadoras, trabalhadores e sindicatos em custas e honorários advocatícios e periciais – inclusive com execuções e bloqueios de contas -, além da absurda exigência de “liquidação de pedidos” (obrigando a advocacia da classe trabalhadora a contratar serviços contábeis para ajuizar uma demanda) atendeu plenamente ao desejo externado nas fake news citadas. A “moralização” da Justiça do Trabalho para que a classe trabalhadora fizesse uso comedido do aparato judiciário, para coibir “abusos”, parece que deu certo. Afinal, a disciplina e a obediência imposta às pessoas despossuídas deveria chegar também em quem patrocina seus interesses perante o capital, domesticando a advocacia trabalhista para a nova “moral judiciária”. Tudo justificado e estabilizado segundo essas fake news que ganharam contorno de pós verdade (mentiras emotivas ditas ao povo e que não admitem contestação, embora se saiba que seu conteúdo é inverídico).

Paralelamente, é importante comparar esses números no sentido que realmente importa: em 2014, o relatório “Justiça em Números” apontava a existência de 100.000.000 de processos no país. Aparentemente, de 2014 para 2022 o Judiciário “cumpriu” seu papel, aumentando a produtividade da Magistratura e coibindo o acesso à justiça ao povo (no que me refiro não só aos embaraços de acesso à Justiça do Trabalho, como também ao aumento das taxas judiciárias na Justiça Comum, desestimulando a população a demandar em juízo).

Pior, o país passou ao largo de debater uma importante constatação feita pelos juízes André Augusto Salvador Bezerra (TJSP) e Antônio Silveira Neto (TJPB) – constante da apostila III do curso da ENFAM intitulado “Grandes litigantes e demandas repetitivas”): do universo de 50.000.000 de lides de direito privado existentes naquele ano de 2014, havia duas categorias de grandes litigantes consumindo os recursos do Poder Judiciário. Bancos contavam com um acervo de 38.000.000 de ações (76%) e empresas de telefonia privada com mais 6.000.000 de ações (12%), sobrando para todo o restante da população apenas 12% de demandas. Por outras palavras, bancos consumiam, em 2014, 38% do orçamento do Poder Judiciário, e empresas de telefonia privada outros 6%. Juntas, estas duas categorias de grandes litigantes abarcavam 44% da utilização da Justiça!

Estranhamente, não houve nenhuma fake news nem muito menos fair news (a notícia verídica) sobre o tema. Jamais foi debatido! Comentava-se a existência de “muita ação trabalhista” mas nada se dizia nem se diz sobre muitas ações de bancos. Se 4.000.000 de demandas laborais eram muito, por quê razão 38.000.000 de ações bancárias nunca foram objeto de preocupação no Brasil? Mesmo as ações das empresas de telefonia privada, correspondentes a 6.000.000 de demandas superavam o número de demandas trabalhistas em 30% e também nunca foram questionadas. É mais: não consta nem mesmo que exista alguma operadora brasileira dentre estas empresas de telefonia.

As possíveis respostas a essa indagação me fazem lembrar de um importante livro de reflexão crítica ainda hoje atual, publicado em 1962, com o título “Quem faz as leis no Brasil?”, de autoria de Osny Duarte Pereira, denunciando as práticas imperiais no Brasil e na América Latina, de quem se inspira este texto e sua chamada “Para quem serve a justiça no Brasil?”.

Parece que o país caminha no sentido de que “litigar é possível” – mas só para quem tem capital e poder econômico. O povo tem de pagar custas altíssimas, fazer uso comedido do Poder Judiciário, e a advocacia, quando patrocina interesses de pessoas comuns, tem de estar muito atenta para essa nova “moral judiciária”, que tende a ver na população a responsabilidade exclusiva pelo “elevado” número de ações no país (algo como 12% do total).

Não quero aprofundar, na brevidade deste texto, nos números e porcentagens – até porque me reporto a números de 2014 em breve comparação a 2022. Pretendo apenas chamar a atenção para a necessidade do debate efetivo sobre grandes litigantes e políticas judiciárias que terminem com o mau uso da justiça pelo grande capital. Os números de 2022 revelam decréscimo de litigiosidade, mas não de grandes litigantes, como se pode ver aqui (pois “…órgãos públicos, bancos públicos e privados têm o maior número de ações em andamento” – notícia da Agência Brasil intitulada “CNJ divulga lista com os maiores litigantes da Justiça”). E nem era de se esperar o contrário, ante a absoluta inexistência de políticas públicas contra essa nefasta e predatória litigiosidade do capital financeiro e corporativo.

Esta discussão – que urge ser feita -, passa pelo papel do Estado e do Poder Judiciário enquanto garante de Direitos Humanos (e não de direitos do capital), lembrando as palavras de Katharina Pistor (The code of capital – how the law creates wealth and inequality, 2019), que adverte que o imperialismo tem seus instrumentos jurídicos de operação, basicamente, o direito contratual, direitos de propriedade (inclusive intelectual), direito de garantias, fiduciário, corporativo e de falências, cabendo exportá-los às neocolônias, para total segurança jurídica do capital imperial na etapa corporativo-financeira. É corolário lógico que o direito imperial atrai a justiça imperial que, vertida em números, mostra que apenas 12% do orçamento do Poder Judiciário serve para os interesses do povo.

Num país que voltou a figurar no mapa da fome e em que 80% das famílias estão endividadas, muitas pela necessidade de comer, é extremamente preocupante que a Justiça sirva para sacramentar políticas econômicas favoráveis a bancos, de prática de juros exorbitantes que espoliam a nação.

Concluindo, podemos debater seriamente a Justiça no Brasil, ou a neocolônia brasileira pode optar por um modelo de Poder Judiciário servil ao capital financeiro e corporativo e hostil à população.

Referências

CASAGRANDE, Cássio. (2017). Brasil, “campeão de ações trabalhistas”. Como se constrói uma falácia. Em jornal JOTA, 25 de jun. 2017. São Paulo.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (2022). Relatório Justiça em Números. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022.pdf. Acesso em set. 2022.

PEREIRA, Osny Duarte. (1962). Quem faz as leis no Brasil? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

PISTOR, Katharina. (2019). The code of capital. How the law creates wealth and inequality. Princeton: Princeton University Press.

Marcelo José Ferlin D’Ambroso é Desembargador do Trabalho (TRT da 4ª Região – RS/Brasil), Fundador e Presidente do IPEATRA, Membro da AJD – Associação Juízes para a Democracia, Membro da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil, Doutor em Ciências Jurídicas.

Fonte: Direito do Trabalho Crítico

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/para-quem-serve-a-justica-no-brasil/

Trabalhadores franceses realizam greve geral

Confira como votou cada deputado na urgência do PL que criminaliza pesquisas

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), a urgência do projeto de lei que visa criminalizar os institutos de pesquisas eleitorais quando os resultados das urnas forem diferentes das projeções realizadas. O PL 96, de 2011, de autoria do deputado Rubens Bueno, foi aprovado por 295 votos a 120, com apenas uma abstenção.

Aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), fez uma manobra regimental e colocou a proposta em pauta. Com a urgência aprovada, o projeto não precisa passar pelas comissões da Câmara e pode ser votada diretamente pelos parlamentares.

Os institutos de pesquisas sempre estiveram na mira dos aliados do presidente, que questionam as projeções com os resultados das urnas eletrônicas. Nas eleições deste ano, alguns candidatos ligados ao governo saíram vitoriosos divergindo de levantamentos que mostravam outros cenários.

Em entrevista recente, Arthur Lira, que vem enfrentando críticas pela condução dessa matéria afirmou que é contra a responsabilidade penal dos donos dos institutos. Porém, ele defendeu o pagamento de multas, indenizações e da proibição de atuação dos institutos que errarem pesquisas em eleições futuras.

“Não tenho nenhuma indicação de como vamos fazer essa responsabilização objetiva penal. Na minha visão, a empresa de pesquisa, que recebe para fazer pesquisa, teria de ressarcir, ser multada. Você não pode errar em 20, 15, 10 pontos, isso não é erro, isso é direcionamento. É um serviço malfeito que induz eleitores de boa-fé”, disse o presidente.

Confira como votou cada deputado na urgência do PL:

AJ Albuquerque (PP-CE) – Sim

Abou Anni (União-SP) – Sim

Acácio Favacho (MDB-AP) – Não

Adolfo Viana (PSDB-BA)

Adriana Ventura (Novo-SP) – Sim

Adriano do Baldy (PP-GO) – Sim

Aécio Neves (PSDB-MG)

Aelton Freitas (PP-MG)

Afonso Florence (PT-BA) – Não

Afonso Hamm (PP-RS) – Sim

Afonso Motta (PDT-RS) – Sim

Airton Faleiro (PT-PA) – Não

Alceu Moreira (MDB-RS) – Sim

Alcides Rodrigues (Patriota-GO) – Sim

Alê Silva (Republicanos-MG) – Sim

Alencar Santana (PT-SP) – Não

Alessandro Molon (PSB-RJ) – Não

Alex Manente (Cidadania-SP) – Sim

Alex Santana (Republicanos-BA) – Sim

Alexandre Figueire (PSD-SE) – Não

Alexandre Frota (PSDB-SP) – Não

Alexandre Leite (União-SP) – Sim

Alexandre Padilha (PT-SP) – Não

Alexis Fonteyne (Novo-SP) – Sim

Alice Portugal (PCdoB-BA) – Não

Aliel Machado (PV-PR) – Não

Aline Gurgel (Republicanos-AP) – Sim

Aline Sleutjes (PROS-PR) – Sim

Altineu Côrtes (PL-RJ) – Sim

Aluisio Mendes (PSC-MA)

Amaro Neto (Republicanos-ES) – Sim

André Abdon (PP-AP) – Sim

André Ferreira (PL-PE) – Sim

André Figueiredo (PDT-CE) – Sim

André Fufuca (PP-MA) – Sim

André Janones (Avante-MG) – Não

André de Paula (PSD-PE)

Angela Amin (PP-SC) – Sim

Antônia Lúcia (Republicanos-AC) – Sim

Antonio Brito (PSD-BA) – Sim

Arlindo Chinaglia (PT-SP) – Não

Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) – Sim

Aroldo Martins (Republicanos-PR) – Sim

Arthur Lira (PP-AL) – Art. 17

Arthur O. Maia (União-BA) – Sim

Átila Lins (PSD-AM) – Não

Átila Lira (PP-PI) – Sim

Augusto Coutinho (Republicanos-PE) – Não

Áurea Carolina (PSOL-MG) – Não

Aureo Ribeiro (Solidaried-RJ) – Sim

Bacelar (PV-BA) – Não

Baleia Rossi (MDB-SP)

Benedita da Silva (PT-RJ) – Não

Benes Leocádio (União-RN) – Sim

Beto Faro (PT-PA) – Não

Beto Pereira (PSDB-MS) – Sim

Beto Rosado (PP-RN) – Sim

Bia Kicis (PL-DF) – Sim

Bibo Nunes (PL-RS) – Sim

Bilac Pinto (União-MG) – Sim

Bira do Pindaré (PSB-MA) – Não

Bohn Gass (PT-RS) – Não

Bosco Costa (PL-SE) – Sim

Bosco Saraiva (Solidaried-AM)

Bozzella (União-SP) – Não

Bruna Furlan (PSDB-SP) – Abstenção

Cacá Leão (PP-BA) – Sim

Camilo Capiberibe (PSB-AP)

Cap. Alberto Neto (PL-AM) – Sim

Cap. Fábio Abreu (PSD-PI) – Sim

Capitão Augusto (PL-SP) – Sim

Capitão Derrite (PL-SP) – Sim

Capitão Wagner (União-CE)

Carla Dickson (União-RN)

Carla Zambelli (PL-SP) – Sim

Carlos Bezerra (MDB-MT) – Sim

Carlos Chiodini (MDB-SC)

Carlos Gaguim (União-TO) – Sim

Carlos Gomes (Republicanos-RS) – Sim

Carlos Jordy (PL-RJ) – Sim

Carlos Sampaio (PSDB-SP) – Sim

Carlos Veras (PT-PE) – Não

Carlos Zarattini (PT-SP) – Não

Carmen Zanotto (Cidadania-SC) – Sim

Caroline de Toni (PL-SC) – Sim

Cássio Andrade (PSB-PA)

Celina Leão (PP-DF)

Célio Moura (PT-TO) – Não

Célio Silveira (MDB-GO) – Sim

Célio Studart (PSD-CE)

Celso Maldaner (MDB-SC)

Celso Russomanno (Republicanos-SP) – Sim

Celso Sabino (União-PA)

Cezinha Madureira (PSD-SP) – Sim

Charles Fernandes (PSD-BA)

Charlles Evangelis (PP-MG) – Sim

Chico D´Angelo (PDT-RJ) – Não

Chiquinho Brazão (União-RJ) – Sim

Chris Tonietto (PL-RJ) – Sim

Christiane Yared (PP-PR) – Sim

Christino Aureo (PP-RJ) – Sim

Clarissa Garotinho (União-RJ)

Claudio Cajado (PP-BA) – Sim

Cleber Verde (Republicanos-MA) – Sim

Coronel Armando (PL-SC) – Sim

Coronel Tadeu (PL-SP) – Sim

CoronelChrisóstom (PL-RO) – Sim

Covatti Filho (PP-RS) – Sim

Cristiano Vale (PP-PA)

Da Vitória (PP-ES) – Sim

Dagoberto Nogueira (PSDB-MS) – Sim

Damião Feliciano (União-PB) – Sim

Daniel Almeida (PCdoB-BA) – Não

Daniel Coelho (Cidadania-PE) – Sim

Daniel Freitas (PL-SC) – Sim

Daniel Silveira (PTB-RJ) – Sim

Daniel Trzeciak (PSDB-RS) – Sim

Daniela Waguinho (União-RJ) – Sim

Danilo Cabral (PSB-PE) – Não

Danilo Forte (União-CE) – Sim

Danrlei (PSD-RS) – Sim

Darci de Matos (PSD-SC) – Sim

David Miranda (PDT-RJ)

David Soares (União-SP) – Sim

DelAntônioFurtado (União-RJ) – Sim

Deleg. Éder Mauro (PL-PA)

Delegado Marcelo (União-MG) – Sim

Delegado Pablo (União-AM) – Sim

Delegado Waldir (União-GO)

Denis Bezerra (PSB-CE) – Não

Diego Andrade (PSD-MG) – Sim

Diego Garcia (Republicanos-PR) – Sim

Dimas Fabiano (PP-MG) – Sim

Domingos Neto (PSD-CE) – Sim

Domingos Sávio (PL-MG)

Doutor Luizinho (PP-RJ)

Dr Zacharias Calil (União-GO) – Sim

Dr. Frederico (Patriota-MG) – Sim

Dr. Jaziel (PL-CE) – Sim

Dr. Leonardo (Republicanos-MT)

Dr. Luiz Ovando (PP-MS) – Sim

Dra. Vanda Milani (PROS-AC) – Sim

Dra.Soraya Manato (PTB-ES) – Sim

Dulce Miranda (MDB-TO) – Sim

Edilazio Junior (PSD-MA) – Sim

Edio Lopes (PL-RR) – Sim

Edna Henrique (Republicanos-PB) – Sim

Eduardo Barbosa (PSDB-MG) – Sim

Eduardo Bismarck (PDT-CE) – Sim

Eduardo Costa (PSD-PA)

Eduardo Cury (PSDB-SP)

Eduardo da Fonte (PP-PE) – Sim

EduardoBolsonaro (PL-SP) – Sim

Efraim Filho (União-PB)

Elcione Barbalho (MDB-PA) – Não

Eli Borges (PL-TO)

Eli Corrêa Filho (União-SP) – Sim

Elias Vaz (PSB-GO) – Não

Eliza Virgínia (PP-PB) – Sim

Elmar Nascimento (União-BA)

Emanuel Pinheiro N (MDB-MT) – Não

Emidinho Madeira (PL-MG) – Sim

Enio Verri (PT-PR) – Não

Enrico Misasi (MDB-SP) – Sim

Erika Kokay (PT-DF) – Não

Eros Biondini (PL-MG) – Sim

EuclydesPettersen (PSC-MG)

Evair de Melo (PP-ES)

Expedito Netto (PSD-RO) – Sim

Fábio Henrique (União-SE) – Sim

Fábio Ramalho (MDB-MG)

Fabio Reis (PSD-SE) – Sim

Fabio Schiochet (União-SC)

Fábio Trad (PSD-MS) – Sim

Fausto Pinato (PP-SP) – Sim

Felício Laterça (PP-RJ) – Sim

Felipe Carreras (PSB-PE) – Não

Felipe Rigoni (União-ES) – Sim

FelipeFrancischini (União-PR)

Félix Mendonça Jr (PDT-BA) – Sim

FernandaMelchionna (PSOL-RS) – Não

Fernando Coelho (União-PE) – Sim

FernandoMonteiro (PP-PE) – Não

FernandoRodolfo (PL-PE) – Sim

Filipe Barros (PL-PR) – Sim

Flávia Arruda (PL-DF)

Flávia Morais (PDT-GO) – Sim

Flaviano Melo (MDB-AC) – Sim

Flávio Nogueira (PT-PI) – Não

Francisco Jr. (PSD-GO) – Sim

Franco Cartafina (PP-MG) – Sim

Fred Costa (Patriota-MG)

Frei Anastacio (PT-PB) – Não

Gelson Azevedo (PL-RJ) – Sim

Gen. Peternelli (União-SP) – Sim

Genecias Noronha (PL-CE) – Sim

General Girão (PL-RN) – Sim

Geninho Zuliani (União-SP)

Geovania de Sá (PSDB-SC) – Sim

Gervásio Maia (PSB-PB)

Giacobo (PL-PR)

Gil Cutrim (Republicanos-MA) – Sim

Gilberto Abramo (Republicanos-MG) – Sim

GilbertoNasciment (PSC-SP) – Sim

Gilson Marques (Novo-SC) – Sim

Giovani Cherini (PL-RS) – Sim

Giovani Feltes (MDB-RS)

Glauber Braga (PSOL-RJ)

Glaustin da Fokus (PSC-GO) – Sim

Gleisi Hoffmann (PT-PR)

Gonzaga Patriota (PSB-PE)

Greyce Elias (Avante-MG) – Sim

Guiga Peixoto (PSC-SP) – Sim

Guilherme Mussi (PP-SP) – Sim

Gurgel (PL-RJ) – Sim

Gustavo Fruet (PDT-PR) – Não

Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE) – Sim

Gutemberg Reis (MDB-RJ) – Sim

Haroldo Cathedral (PSD-RR) – Sim

Heitor Freire (União-CE) – Sim

Heitor Schuch (PSB-RS) – Não

Helder Salomão (PT-ES) – Não

Hélio Costa (PSD-SC) – Não

Hélio Leite (União-PA)

Helio Lopes (PL-RJ) – Sim

Henrique Fontana (PT-RS) – Não

Hercílio Diniz (MDB-MG) – Sim

Herculano Passos (Republicanos-SP) – Sim

HermesParcianello (MDB-PR)

Hildo Rocha (MDB-MA) – Sim

Hiran Gonçalves (PP-RR) – Sim

Hugo Leal (PSD-RJ)

Hugo Motta (Republicanos-PB) – Sim

Idilvan Alencar (PDT-CE) – Não

Igor Kannário (União-BA) – Sim

Igor Timo (Podemos-MG)

Iracema Portella (PP-PI) – Sim

Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL)

Israel Batista (PSB-DF) – Não

Ivan Valente (PSOL-SP) – Não

Jandira Feghali (PCdoB-RJ) – Não

Jaqueline Cassol (PP-RO) – Sim

Jefferson Campos (PL-SP) – Sim

Jerônimo Goergen (PP-RS)

Jéssica Sales (MDB-AC)

Jesus Sérgio (PDT-AC) – Sim

Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) – Sim

João C. Bacelar (PL-BA) – Sim

João Campos (Republicanos-GO) – Sim

João Daniel (PT-SE) – Não

João Maia (PL-RN)

João Marcelo S. (MDB-MA) – Sim

João Roma (PL-BA) – Sim

JoaquimPassarinho (PL-PA) – Sim

Joceval Rodrigues (Cidadania-BA) – Sim

Joenia Wapichana (Rede-RR) – Não

Joice Hasselmann (PSDB-SP) – Não

Jones Moura (PSD-RJ) – Sim

Jorge Braz (Republicanos-RJ) – Sim

Jorge Solla (PT-BA) – Não

José Airton (PT-CE) – Não

José Guimarães (PT-CE) – Não

Jose Mario Schrein (MDB-GO) – Sim

José Medeiros (PL-MT)

José Nelto (PP-GO)

José Priante (MDB-PA)

José Ricardo (PT-AM) – Não

José Rocha (União-BA) – Sim

Joseildo Ramos (PT-BA) – Não

Josias Gomes (PT-BA) – Não

JosimarMaranhãozi (PL-MA) – Sim

Josivaldo JP (PSD-MA) – Sim

Juarez Costa (MDB-MT) – Sim

Julian Lemos (União-PB) – Sim

Júlio Cesar (PSD-PI) – Sim

Julio Cesar Ribeir (Republicanos-DF) – Sim

Júlio Delgado (PV-MG) – Sim

Juninho do Pneu (União-RJ) – Sim

Junio Amaral (PL-MG) – Sim

Júnior Ferrari (PSD-PA) – Sim

Junior Lourenço (PL-MA)

Júnior Mano (PL-CE) – Sim

Juscelino Filho (União-MA) – Sim

Kim Kataguiri (União-SP) – Sim

Laercio Oliveira (PP-SE) – Sim

Lafayette Andrada (Republicanos-MG)

Lauriete (PSC-ES)

Lázaro Botelho (PP-TO) – Sim

Leandre (PSD-PR) – Sim

Leda Sadala (PP-AP)

Léo Moraes (Podemos-RO) – Sim

Léo Motta (Republicanos-MG) – Sim

Leo de Brito (PT-AC) – Não

Leonardo Monteiro (PT-MG) – Não

Leônidas Cristino (PDT-CE) – Não

Leur Lomanto Jr. (União-BA) – Sim

Lídice da Mata (PSB-BA) – Não

Lincoln Portela (PL-MG) – Sim

Liziane Bayer (Republicanos-RS)

Loester Trutis (PL-MS) – Sim

Lourival Gomes (PP-RJ) – Sim

Lucas Gonzalez (Novo-MG) – Sim

Lucas Redecker (PSDB-RS) – Sim

Lucas Vergilio (Solidaried-GO)

Luciano Bivar (União-PE)

Luciano Ducci (PSB-PR) – Não

Lucio Mosquini (MDB-RO) – Sim

Luis Miranda (Republicanos-DF) – Sim

Luis Tibé (Avante-MG) – Sim

Luisa Canziani (PSD-PR) – Sim

Luiz Carlos (PSDB-AP) – Sim

Luiz Carlos Motta (PL-SP) – Sim

Luiz Lima (PL-RJ) – Sim

Luiz Nishimori (PSD-PR) – Sim

Luiz P. O.Bragança (PL-SP) – Sim

LuizAntônioCorrêa (PP-RJ) – Sim

Luiza Erundina (PSOL-SP) – Não

Luizão Goulart (Solidaried-PR) – Sim

Luizianne Lins (PT-CE) – Não

Magda Mofatto (PL-GO) – Sim

Major Fabiana (PL-RJ) – Sim

Major Vitor Hugo (PL-GO) – Sim

Mara Rocha (MDB-AC) – Sim

Marcel van Hattem (Novo-RS) – Sim

Marcelo Álvaro (PL-MG) – Sim

Marcelo Aro (PP-MG) – Sim

Marcelo Calero (PSD-RJ) – Não

Marcelo Freixo (PSB-RJ) – Não

Marcelo Moraes (PL-RS) – Sim

Marcelo Nilo (Republicanos-BA) – Sim

Marcelo Ramos (PSD-AM) – Não

Marcio Alvino (PL-SP) – Sim

Márcio Biolchi (MDB-RS) – Sim

Márcio Jerry (PCdoB-MA) – Não

Márcio Labre (PL-RJ) – Sim

Márcio Macêdo (PT-SE) – Não

Márcio Marinho (Republicanos-BA) – Sim

Marco Bertaiolli (PSD-SP) – Sim

Marcon (PT-RS) – Não

Marcos A. Sampaio (PSD-PI) – Não

Marcos Pereira (Republicanos-SP) – Sim

Margarete Coelho (PP-PI) – Sim

Maria Rosas (Republicanos-SP) – Sim

Maria do Rosário (PT-RS) – Não

Mariana Carvalho (Republicanos-RO) – Sim

Marília Arraes (Solidaried-PE) – Não

Marina Santos (Republicanos-PI) – Sim

Mário Heringer (PDT-MG) – Não

MárioNegromonte Jr (PP-BA) – Sim

Marlon Santos (PL-RS) – Sim

Marreca Filho (Patriota-MA)

Marx Beltrão (PP-AL) – Sim

Maurício Dziedrick (Podemos-RS) – Sim

Mauro Benevides Fº (PDT-CE) – Sim

Mauro Lopes (PP-MG) – Sim

Mauro Nazif (PSB-RO) – Sim

Merlong Solano (PT-PI) – Não

Miguel Lombardi (PL-SP) – Sim

Milton Coelho (PSB-PE) – Não

Milton Vieira (Republicanos-SP) – Sim

Misael Varella (PSD-MG)

Natália Bonavides (PT-RN) – Não

Nelson Barbudo (PL-MT) – Sim

Nereu Crispim (PSD-RS) – Sim

Neri Geller (PP-MT) – Sim

Neucimar Fraga (PP-ES) – Sim

Newton Cardoso Jr (MDB-MG) – Não

Ney Leprevost (União-PR)

Nicoletti (União-RR) – Sim

Nilson Pinto (PSDB-PA) – Sim

Nilto Tatto (PT-SP) – Não

Nivaldo Albuquerq (Republicanos-AL) – Sim

Norma Ayub (PP-ES) – Sim

Odair Cunha (PT-MG) – Não

Olival Marques (MDB-PA) – Sim

Onyx Lorenzoni (PL-RS)

Orlando Silva (PCdoB-SP) – Não

Osires Damaso (PSC-TO) – Sim

Osmar Serraglio (PP-PR) – Sim

Osmar Terra (MDB-RS)

Ossesio Silva (Republicanos-PE) – Sim

Otoni de Paula (MDB-RJ)

Ottaci Nascimento (Solidaried-RR)

Otto Alencar (PSD-BA) – Sim

Padre João (PT-MG) – Não

Pastor Eurico (PL-PE) – Sim

Pastor Gil (PL-MA) – Sim

Pastor Isidório (Avante-BA) – Não

Patricia Ferraz (Podemos-AP) – Sim

Patrus Ananias (PT-MG) – Não

Paula Belmonte (Cidadania-DF) – Sim

Paulão (PT-AL) – Não

Paulinho da Força (Solidaried-SP)

Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) – Sim

Paulo Azi (União-BA) – Sim

Paulo Bengtson (PTB-PA)

Paulo Foletto (PSB-ES) – Não

Paulo Freire Costa (PL-SP) – Sim

Paulo Ganime (Novo-RJ) – Sim

Paulo Guedes (PT-MG) – Não

Paulo Magalhães (PSD-BA) – Sim

Paulo Martins (PL-PR) – Sim

Paulo Pimenta (PT-RS) – Não

Paulo Ramos (PDT-RJ)

Paulo Teixeira (PT-SP) – Não

Pedro A Bezerra (PDT-CE) – Não

Pedro Augusto (PP-RJ) – Sim

Pedro Cunha Lima (PSDB-PB)

Pedro Lucas Fernan (União-MA)

Pedro Lupion (PP-PR) – Sim

Pedro Paulo (PSD-RJ) – Não

Pedro Uczai (PT-SC) – Não

Pedro Vilela (PSDB-AL)

Pedro Westphalen (PP-RS) – Sim

Perpétua Almeida (PCdoB-AC) – Não

Pinheirinho (PP-MG) – Sim

Policial Sastre (PL-SP) – Sim

Pompeo de Mattos (PDT-RS) – Sim

Pr Marco Feliciano (PL-SP) – Sim

Prof Marcivania (PCdoB-AP) – Não

Profª Rosa Neide (PT-MT) – Não

Professor Alcides (PL-GO) – Sim

Professor Joziel (Patriota-RJ)

Professora Dayane (União-BA)

Rafael Motta (PSB-RN)

Raimundo Costa (Podemos-BA) – Sim

Raul Henry (MDB-PE) – Não

Reginaldo Lopes (PT-MG)

Rejane Dias (PT-PI) – Não

Renata Abreu (Podemos-SP)

Renildo Calheiros (PCdoB-PE) – Não

Ricardo Barros (PP-PR) – Sim

Ricardo Guidi (PSD-SC) – Sim

Ricardo Izar (Republicanos-SP) – Sim

Ricardo Silva (PSD-SP)

Ricardo Teobaldo (Podemos-PE)

Ricardo da Karol (PDT-RJ) – Sim

Robério Monteiro (PDT-CE) – Não

Roberto Alves (Republicanos-SP) – Sim

Roberto de Lucena (Republicanos-SP) – Sim

Rodrigo Agostinho (PSB-SP) – Não

Rodrigo Coelho (Podemos-SC) – Sim

Rodrigo Maia (S.Part.-RJ) – Não

Rodrigo de Castro (União-MG) – Não

Rogério Correia (PT-MG) – Não

Rogério Peninha (MDB-SC) – Sim

Ronaldo Carletto (PP-BA)

Ronaldo Martins (Republicanos-CE) – Sim

Rosana Valle (PL-SP) – Sim

Rosangela Gomes (Republicanos-RJ) – Sim

Rose Modesto (União-MS) – Sim

Rossoni (PSDB-PR)

Rubens Bueno (Cidadania-PR) – Sim

Rubens Otoni (PT-GO) – Não

Rubens Pereira Jr. (PT-MA) – Não

Rui Falcão (PT-SP)

Ruy Carneiro (PSC-PB) – Sim

Sâmia Bomfim (PSOL-SP)

Samuel Moreira (PSDB-SP) – Sim

Sanderson (PL-RS)

Sandro Alex (PSD-PR) – Sim

Sargento Fahur (PSD-PR) – Sim

Sebastião Oliveira (Avante-PE) – Sim

Sérgio Brito (PSD-BA) – Sim

Sergio Souza (MDB-PR) – Sim

Sergio Toledo (PV-AL) – Sim

Severino Pessoa (MDB-AL)

Shéridan (PSDB-RR) – Sim

Sidney Leite (PSD-AM)

Silas Câmara (Republicanos-AM) – Sim

Silvia Cristina (PL-RO) – Sim

Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) – Não

Soraya Santos (PL-RJ)

SóstenesCavalcante (PL-RJ)

Stefano Aguiar (PSD-MG)

SubtenenteGonzaga (PSD-MG) – Sim

Tabata Amaral (PSB-SP) – Não

Tadeu Alencar (PSB-PE) – Não

Talíria Petrone (PSOL-RJ) – Não

Tereza Cristina (PP-MS) – Sim

Tereza Nelma (PSD-AL) – Sim

Tiago Dimas (Podemos-TO) – Sim

Tiago Mitraud (Novo-MG) – Sim

Tiririca (PL-SP) – Não

Tito (Avante-BA) – Sim

ToninhoWandscheer (PROS-PR) – Sim

Túlio Gadêlha (Rede-PE) – Não

Uldurico Junior (MDB-BA)

Vaidon Oliveira (União-CE) – Sim

Valmir Assunção (PT-BA) – Não

Vander Loubet (PT-MS) – Não

Vanderlei Macris (PSDB-SP) – Sim

Vavá Martins (Republicanos-PA) – Sim

Vermelho (PL-PR)

Vicentinho (PT-SP) – Não

Vicentinho Júnior (PP-TO) – Sim

Vilson da Fetaemg (PSB-MG) – Não

Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) – Sim

Vinicius Farah (União-RJ) – Sim

Vinicius Poit (Novo-SP) – Sim

Vitor Lippi (PSDB-SP) – Sim

Vivi Reis (PSOL-PA) – Não

Waldenor Pereira (PT-BA)

Walter Alves (MDB-RN) – Não

Weliton Prado (PROS-MG)

Wellington (PL-PB) – Sim

Wilson Santiago (Republicanos-PB) – Sim

Wolney Queiroz (PDT-PE) – Não

Zé Carlos (PT-MA) – Não

Zé Neto (PT-BA) – Não

Zé Silva (Solidaried-MG) – Sim

Zé Vitor (PL-MG) – Sim

Zeca Dirceu (PT-PR) – Não

AUTORIA

Tércio Amaral

TÉRCIO AMARAL Tércio Amaral. Editor. É jornalista formado pela Unicap, com mestrado e doutorado em História (UFPE). Atuou no Diários Associados como repórter e editor de política. Foi coordenador de comunicação no Ministério da Educação e tem passagem por assessoria de comunicação do Congresso Federal.

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