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Rodrigo Maia declara voto em Lula no segundo turno

Rodrigo Maia declara voto em Lula no segundo turno

Eleições 2022

Ex-presidente da Câmara se tornou desafeto de Jair Bolsonaro

 

O deputado federal Rodrigo Maia (PSDB-RJ), ex-presidente da Câmara, anunciou, nesta quarta-feira (19), que votará em Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições.

 

Em entrevista ao programa Estúdio i, da GloboNews, o parlamentar afirmou que tem divergências “profundas” com o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.

 

Maia revelou ainda ter votado em Lula em 1989, na primeira eleição direta para a Presidência da República após a redemocratização do país.

 

“É óbvio que minhas divergências são profundas [com Bolsonaro]. É óbvio que meu voto estará no outro campo que não o do presidente Bolsonaro. E óbvio que meu voto será, depois de 33 anos – a última vez que votei no presidente Lula foi em 1989 –, naquele que eu acredito que vai afirmar os valores democráticos, que vai preservar o nosso meio ambiente e que, principalmente, vai olhar para os mais pobres”, disse Maia.

 

Rodrigo Maia foi um dos entusiastas do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Ele comandou a Câmara dos Deputados por cinco anos, entre 2016 e 2021, durante os governos de Michel Temer (MDB) e Bolsonaro.

 

Na presidência da Casa, conduziu as discussões e a votação da reforma da Previdência, em 2019, primeiro ano do atual governo. Mesmo assim, entrou em choque com Bolsonaro diversas vezes e trocou críticas públicas com o presidente. Até hoje, Maia é um dos principais alvos de simpatizantes do presidente nas redes sociais.

 

Em fevereiro de 2021, Rodrigo Maia deixou a presidência da Câmara. Foi sucedido por Arthur Lira (PP-AL), aliado de Bolsonaro, que derrotou Baleia Rossi (MDB-SP) – candidato defendido por Maia para sua sucessão no comando da casa legislativa.

 

Entre 2021 e 2022, foi secretário estadual de Projetos e Ações Estratégicas do governo de São Paulo, a convite de João Doria (PSDB). No início de outubro, depois do anúncio do apoio do governador Rodrigo Garcia (PSDB) a Bolsonaro e Tarcísio de Freitas (Republicanos) – candidato ao Palácio dos Bandeirantes –, Maia deixou a pasta.

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Rodrigo Maia declara voto em Lula no segundo turno

TSE determina que Bolsonaro se abstenha de falar que PT foi contra Auxílio Brasil

Eleições 2022

Em caso de descumprimento da determinação, haverá multa de R$ 100 mil para cada episódio

 

Por Reuters

BRASÍLIA (Reuters) – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a campanha do candidato à reeleição se abstenham de divulgar, em propaganda em rádio e TV ou nas redes sociais, informações falsas de que a bancada do PT teria votado contra o Auxílio Brasil e que o adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seria favorável ao coronavírus.

O magistrado decidiu que, em caso de descumprimento da determinação, haverá multa de 100 mil reais para cada episódio. Bolsonaro em vários discursos faz esse tipo de acusação ao suposto não apoio petista ao Auxílio Brasil.

Na decisão, Moraes destacou que a propaganda de Bolsonaro veiculada no último dia 16 se “descola da realidade, por meio de inverdades, fazendo uso de falas gravemente descontextualizadas” de Lula com o objetivo de “induzir o eleitorado à crença de que o candidato despreza a vida humana”, assim como que o PT teria votado contra um programa de transferência de renda em momento delicado.

A defesa de Lula alegou na ação que a Justiça Eleitoral já reconheceu que são mentirosas as informações divulgadas por Bolsonaro sobre Lula ter desprezo pela vida humana e que teria agradecido pela existência do coronavírus, além de afirmar que o PT votou contra o projeto de lei do Auxílio Brasil.

“Em juízo preliminar próprio das liminares, extrai-se dos elementos contidos nos autos que a propaganda ora analisada evidencia a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado, que não pode ser tolerada por esta corte, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada durante o 2º turno da eleição presidencial”, decidiu Moraes.

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https://www.infomoney.com.br/politica/tse-determina-que-bolsonaro-se-abstenha-de-falar-que-pt-foi-contra-auxilio-brasil/

Rodrigo Maia declara voto em Lula no segundo turno

Crescimento médio do Brasil entre 2019 e 2022 deve ser de 1,14%, diz FMI

Ranking internacional

Segundo o Fundo, País ficará em 18° lugar entre os 24 países que integram o MSCI Emerging Markets Index;na A. Latina e Caribe terá o 12° posto

Dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) indicam que o Brasil deve registrar no governo Jair Bolsonaro um crescimento médio do PIB de 1,14%, um resultado bem inferior ao que deve ser alcançado por um grupo de 24 países emergentes e também entre 19 nações da América Latina e do Caribe.

Entre os 24 países que servem de referência para o MSCI Emerging Markets Index, o desempenho do PIB do Brasil de 2019 a 2022 fica na 18ª posição. Em relação às 19 nações da América Latina e do Caribe que apresentaram crescimento médio nestes quatro anos, o Brasil alcança o 12° lugar.

Essa análise compara o desempenho da economia dos países em quatro anos e considera o impacto da pandemia para todos. Ela foi realizada com base em dados do FMI. Os números relativos ao desempenho do produto interno bruto de todos os países em 2022 são as projeções do FMI divulgadas na semana passada pelo relatório Perspectiva da Economia Global.

No caso dos 24 países que fazem parte do índice MSCI de emergentes, a China alcança a primeira posição, com um avanço médio do PIB de 4,84% entre 2019 e 2022. Ela é seguida por Egito, Turquia, Taiwan, Colômbia e Hungria. O Brasil apenas superou o desempenho de Kuwait, México, República Tcheca, Catar, África do Sul e Tailândia.

América Latina

Em relação às nações da América Latina, a liderança ficou com a República Dominicana, com um crescimento médio de 3,73% no período. O Brasil ficou atrás de 11 países, entre eles Colômbia, Guatemala, Costa Rica, Belize, Nicarágua e Chile. A alta média de 1,14% do PIB nacional só superou a de Aruba, México, Dominica, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Argentina.

O Brasil cresceu 1,2% em 2019, mas o Produto Interno Bruto caiu 3,9% em 2020 sob os efeitos da pandemia. No ano seguinte, ocorreu uma expansão de 4,6%. Para 2022, o FMI estima um avanço de 2,8% do PIB. Dessa forma, a média atinge 1,14%, com casas decimais arredondadas.

Nos dois mandatos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 2022, o crescimento médio foi de 2,45%. Nos oito anos da administração de Luiz Inácio Lula da Silva, a taxa foi de 4,0% entre 2003 e 2010. Durante os seis anos incompletos da gestão de Dilma Rousseff, de 2011 até o fim de agosto de 2016, o indicador atingiu apenas 0,29%, dada a maior recessão da história registrada em 2015 e no ano seguinte. Nos dois anos inteiros do governo de Michel Temer como presidente (2017 e 2018), a média foi de 1,55%.

Teto de gastos

Para especialistas internacionais, entre os fatores que levaram ao desempenho abaixo da média estão a necessidade de reformas estruturais, os conflitos institucionais frequentes em Brasília e a política ambiental do atual governo, que permitiu o aumento expressivo do desmatamento.

Um dos principais fatores que podem explicar o crescimento tão baixo do Brasil de 2019 a 2022, segundo analistas, é a desarmonia entre as políticas fiscal e monetária a partir de 2021, com o abandono do teto de gastos. Neste ano, o atual governo também não cumpriu tal regra constitucional considerando o aumento de despesas assistenciais durante a disputa eleitoral.

“O rompimento do teto de gastos foi um erro, abalou a credibilidade na área fiscal, provocou fuga de capitais e depreciação cambial”, avalia José Márcio Camargo, economista chefe da Genial Investimentos. “Nesse contexto, o Banco Central precisou empregar uma política monetária bem mais restritiva para combater a inflação, o que impactou na expansão do PIB. Se o teto de gastos tivesse sido mantido, o Brasil estaria crescendo 3%”, projeta.

A ação do BC para coibir a inflação bem antes do que muitos outros países, a partir de março de 2021, e que ganhou elogios internacionais, foi influenciada em boa medida pela mudança da política fiscal no ano passado. “Mas tal movimento que levou a Selic a 13,75% provocou, na prática, um “overshooting” (sobrecarga) de juros, sobretudo devido aos gastos excessivos do governo nos 2 últimos anos”, comenta Bráulio Borges, economista sênior da LCA e pesquisador do Ibre da FGV.

“Para ter um ritmo maior de crescimento, o Brasil precisa de ambiciosas reformas estruturais, como a liberalização do comércio externo”, aponta Martin Castellano, chefe do departamento de pesquisa para a América Latina do Institute of International Finance.

O Ministério da Economia foi procurado para se pronunciar sobre o tema, mas não se manifestou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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https://www.infomoney.com.br/economia/crescimento-medio-do-brasil-entre-2019-e-2022-deve-ser-de-114-diz-fmi/

SINTRAMADEIRA Ponta Grossa realiza eleições para renovação da diretoria (2022/2026)

SINTRAMADEIRA Ponta Grossa realiza eleições para renovação da diretoria (2022/2026)

O SINDICATO DOS OFICIAIS MARCENEIROS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE SERRARIAS E DE MÓVEIS DE MADEIRA DE PONTA GROSSA – SINTRAMADEIRA, filiado a NCST, realiza hoje (19/10), eleições para renovação de sua diretoria.

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A chapa será encabeçada pela companheira GENECIR DOS SANTOS, que já integra a diretoria do sindicato desde 2014.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA – EFETIVOS:
Presidente: GENECIR DOS SANTOS
Secretária Geral: MARLI APARECIDA MORAIS PONTES
Secretário de Finanças: JOÃO MARIA VESSELOVITZ

DIRETORIA ADMINISTRATIVA – SUPLENTES:
THIAGO FERREIRA ELEUTERIO
MARCOS RIBEIRO DA SILVA
JOSÉ ZIERHUT

CONSELHO FISCAL – EFETIVOS:
PEDRO EDEMILSON ANDRADE
JANIEL DE ALMEIDA RODRIGUES
SELIO SCHUCK

CONSELHO FISCAL – SUPLENTES:
JOCELI APARECIDA DE PROENÇA
EZIEL DAS CHAGAS VAZ
JONAS MARIA DE MATOS

DELEGADOS REPRESENTANTES- EFETIVOS:
GENECIR DOS SANTOS
MARLI APARECIDA MORAIS PONTES

DELEGADOS REPRESENTANTES- SUPLENTES:
JOÃO MARIA VESSELOVITZ
PAULO SERGIO TERLESKI

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Atual presidente JOSÉ ZIERHUT, deposita seu voto

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Fonte: FETRACONSPAR
http://fetraconspar.org.br/index.php/noticias/noticias/21439-sintramadeira-ponta-grossa-realiza-eleicoes-para-renovacao-da-diretoria-2022-2026

Rodrigo Maia declara voto em Lula no segundo turno

Prefeitos podem oferecer transporte grátis no 2º turno, diz Barroso

DEVER CÍVICO

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (18/10) prefeituras e empresas concessionárias para oferecer, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30/10, segundo turno das eleições, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade.

O ministro completou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.

 

Barroso atendeu pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que apresentou ainda novos pleitos no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013.

 

Na ação, o ministro havia determinado, no primeiro turno das eleições, que fosse mantido o transporte em níveis normais no domingo da votação. O ministro não atendeu o novo pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno.

 

No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram. E frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

 

A decisão será levada a referendo por 24 horas no Plenário Virtual, de 0h até 23h59 desta quarta-feira (19/10). O partido argumentou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.

 

A Rede fez ainda um pedido alternativo para o STF assegurar que prefeitos e concessionárias que ofereçam o serviço não respondam por improbidade ou crime eleitoral, além de requerer a utilização de ônibus escolares e veículos públicos para garantir o transporte.

 

Ao analisar o caso, o ministro Barroso lembrou que, no primeiro turno, considerou que não seria razoável obrigar o transporte público e universal no dia da eleição sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo.

 

No entanto, frisou que prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.

 

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida.”

 

Segundo o ministro, considerando que a Constituição impõe que as empresas devem atuar dentro de suas possibilidades para redução das desigualdades, as concessionárias podem oferecer transporte gratuito “sem que tal decisão configure crime eleitoral ou infração de qualquer espécie”.

 

Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.

 

A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões. Na decisão, o ministro Barroso lembrou que o poder público está omisso em relação a legislar sobre o direito ao transporte público gratuito no dia da eleição, mas que já existe projeto de lei com o teor em andamento no Congresso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Clique aqui para ler a decisão

ADPF 1.013

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-18/prefeitos-podem-oferecer-transporte-gratis-turno-barroso

Rodrigo Maia declara voto em Lula no segundo turno

Servidora que tem filho com síndrome de Down obtém jornada reduzida

AMOR DE MÃE

O juiz Glender Malheiros Guimarães, da 1ª Vara de João Lisboa (MA), determinou que o município de João Lisboa deve reduzir pela metade a jornada de trabalho de uma servidora que é mãe de uma criança com síndrome de Down, sem prejuízo na remuneração e sem obrigação de compensação de horário.

A mulher, que é professora municipal, tem uma filha de um ano de idade diagnosticada com síndrome de Down e cardiopatia congênita. A servidora alegou que a criança necessita de acompanhamento multidisciplinar para o desenvolvimento cognitivo, em que a presença da mãe é recomendada.

 

Na decisão, o magistrado destacou que “a insurgência da parte recorrente tem por fundamento tão somente a ausência de previsão legal no Estatuto dos Servidores Municipais de diminuição de carga horária em 50% para tratamento de saúde de familiares”.

 

Segundo Guimarães, “a inexistência de dispositivo específico acerca da redução da jornada laboral de servidor com filho portador de necessidades especiais não pode constituir óbice ao exercício do direito em questão”.

 

Na análise do juiz, a legislação assegura “ao servidor deficiente jornada reduzida, sem a necessidade de compensação salarial, e estendeu igualmente tal benesse ao servidor que possuir dependente que exija cuidados especiais de assistência à saúde, (…) sem exigir nem compensação de horário nem redução salarial”.

 

Dessa forma, o magistrado determinou que “deve haver reconhecimento do direito da autora, servidora municipal, a redução da jornada de trabalho, de 20 para 10 horas semanais, sem a necessidade de compensação de horários, e sem redução salarial”.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0801341-89.2022.8.10.0038

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-18/servidora-filho-sindrome-down-obtem-jornada-reduzida