por NCSTPR | 17/10/22 | Ultimas Notícias
Direito do Trabalho
Especialista destaca que funcionário irá cumprir jornada nos períodos em que houver a prestação de serviços fora das dependências do empregador.
O teletrabalho registrou alterações relevantes após a sanção da MP 1.108/22 e sua conversão na lei 14.442/22. O advogado Leonardo Bertanha, do escritório TozziniFreire Advogados, explica que entre as principais mudanças está a necessidade de controle da jornada dos empregados em regime de teletrabalho, exceto para aqueles que exercem cargo de gestão e confiança, trabalham externamente ou prestam serviços por tarefa ou produção.
“Isso implica dizer que a jornada de trabalho até então realizada presencialmente deverá ser observada e cumprida pelo empregado nos períodos em que houver a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não. Nesse sentido, inclusive, o comparecimento do empregado às dependências do empregador, ainda que de forma habitual, não descaracterizará o teletrabalho ou trabalho remoto”, aponta o especialista.
No mais, Bertanha destaca que a legislação determina que o teletrabalho deverá constar expressamente do contrato de trabalho ou aditivo contratual, o que abrangerá os horários de trabalho, meios tecnológicos e/ou de comunicação a serem utilizados, e se haverá algum subsídio empresarial referente à infraestrutura (ou não) ou uso dos equipamentos tecnológicos, o que efetivamente deve ser negociado entre as partes, dentre outros aspectos.
O advogado também afirmou que, entre outras mudanças, a nova lei prevê que o tempo de uso dos equipamentos tecnológicos, de infraestrutura e de ferramentas digitais fora da jornada de trabalho não significa tempo à disposição, regime de prontidão ou sobreaviso. “Estagiários e aprendizes poderão se favorecer do teletrabalho”, afirmou.
Destacou, ainda, que na hipótese de determinação para retorno ao trabalho presencial, o empregador não será responsável pelas despesas de retorno, se o empregado escolher trabalhar fora da localidade prevista em contrato; e que há prioridade de concessão do teletrabalho aos empregados com deficiência ou reabilitados, assim como àqueles que tenham filhos de até quatro anos de idade.
Com relação aos dias de definição do teletrabalho, o especialista explicou que cada empresa decidirá sobre o formato e frequência que mais atende à sua operação, uma vez que a legislação não regula essa questão. E, neste aspecto, entendemos que essa flexibilidade aumentará em razão dos ganhos experimentados com a implantação do teletrabalho.
Segundo Bertanha, um ponto relevante decorrente do controle das jornadas de trabalho causou estranheza e insegurança jurídica às empresas: apenas os empregados que prestam serviços por produção ou tarefa estarão excluídos do controle de jornada, diferentemente daquilo que ocorria desde o início da vigência da lei 13.467/17, quando todos os empregados que se ativavam no teletrabalho não tinham controle de jornada.
“Este ponto é muito sensível e pode acarretar riscos trabalhistas de contingências às empresas, que poderão ter que rever suas políticas e decisões, contrariando um movimento global a favor do teletrabalho”, conclui.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/375302/teletrabalho-passa-a-ter-controle-de-jornada-explica-advogado
por NCSTPR | 17/10/22 | Ultimas Notícias
Justa causa
Empregado teria ameaçado superior hierárquico por meio de áudio no WhatsApp.
Para a 2ª turma do TRT da 18ª região, não há falar em reversão da dispensa por justa causa quando houver prova cabal de que o trabalhador incorreu em mau procedimento, consistente na conduta de ameaçar superior hierárquico por meio de um áudio enviado por WhatsApp. Com esse entendimento, o colegiado manteve sentença do juízo da 11ª vara do Trabalho de Goiânia/GO e, por conseguinte, a modalidade de dispensa por justa causa aplicada na rescisão contratual entre o trabalhador e a concessionária.
O trabalhador, ao recorrer ao TRT, alegou não haver provas para manutenção da dispensa “por justa causa”, sobretudo porque não foi demonstrada a má-fé na prática do ato, bem como a proporcionalidade e imediatismo da punição. Asseverou que o áudio enviado ao superior demonstrava a indignação com a diminuição de seus serviços e, consequentemente, do salário, motivo pelo qual sua intenção era apenas a de desabafo, em tom levemente alterado, e não o de ameaçar.
O relator, desembargador Platon Azevedo Filho, observou que os documentos apresentados nos autos, como o comunicado de rescisão contratual, o áudio enviado pelo funcionário ao superior, em que supostamente teria proferido as ameaças, e o boletim de ocorrência revelam que a dispensa por justa causa operou-se por suposto ato de ameaça, por parte do trabalhador, contra seus superiores hierárquicos.
O magistrado ressaltou que essa modalidade de demissão é caracterizada pela prática de falta grave pelo empregado. “E a falta grave se caracteriza na violação dos deveres legais ou contratuais do trabalhador, expressamente previstos por lei”, afirmou.
Azevedo Filho ressaltou, ainda, haver nos autos documentos indicativos de que o empregado teria, durante a contratualidade, praticado outras faltas contratuais, sendo punido com advertência por ter agredido verbalmente e ameaçado de agressão física um colega. O desembargador destacou que a penalidade é válida por estar assinada pelo trabalhador.
Ademais, o desembargador afastou a alegação de falta de imediatidade da aplicação da penalidade, uma vez que o fato motivador da dispensa ocorreu um dia antes da aplicação da penalidade pela concessionária.
Ao final, o relator explicou que para o reconhecimento da dispensa por justa causa não há necessidade de gradação de penalidades, por ausência de previsão legal. Azevedo Filho disse que basta um único ato gravoso que quebre a confiança necessária entre as partes para que seja aplicada.
Processo: 0011393-28.2021.5.18.0011
Informações: TRT da 18ª região.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/375232/trt-18-mantem-justa-causa-de-funcionario-que-ameacou-superiores
por NCSTPR | 17/10/22 | Ultimas Notícias
O aumento das ameaças feitas por empresários e prefeitos que apoiam Jair Bolsonaro (PL), de que haverá demissões em massa e que empresas irão fechar, se o ex-presidente Lula (PT) vencer o segundo turno da eleição presidencial marcada para o próximo dia 30 deste mês (domingo), nada mais é do que o medo deles de perderem privilégios e continuarem ganhando muito dinheiro enquanto o trabalhador vive endividado e passando necessidades. A cada dia que passa mais denúncias de assédio eleitoral para que o trabalhador vote em Bolsonaro vêm à tona. Veja abaixo como denunciar.
Por que os patrões preferem Bolsonaro
Os patrões querem aprofundar a reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), que retirou mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legalizou o bico, o trabalho intermitente, reduziu a hora do almoço, acabou com a gratuidade da justiça trabalhista, fez a negociação entre patrão e empregado valer mais do que diz a legislação, entre outros direitos perdidos. Confira abaixo as mudanças mais perversas da reforma Trabalhista.
A eleição de Bolsonaro irá garantir aos patrões não apenas a manutenção das regras da reforma Trabalhista como vai aprofundar a retirada de direitos e é isso o que os patrões querem. Uma demonstração clara dessa intenção foi dada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerias (Femig), que entregou ao presidente da República um documento pedindo a redução de direitos, sugerindo, inclusive, o trabalho aos domingos, como se o trabalhador não tivesse o direito ao descanso e ao convívio familiar, pois esse é o dia da semana que a maioria da população tem para estar com os filhos e ir a atividades religiosas e de lazer.
O vice-presidente da CUT Nacional, Vagner Freitas alerta que a reeleição de Bolsonaro significa dar aos patrões a chance de acabar com os direitos que ainda sobraram depois do golpe de 2016, que retirou Dilma Rousseff (PT) da presidência da República.
“O golpe de 2016 foi feito para que os trabalhadores perdessem direitos; para acabar com o papel dos sindicatos, impedindo negociações coletivas. Por isso que entendemos que essa eleição presidencial é a eleição de nossas vidas. O empresariado quer empregos sem direitos”, afirma
O que está em discussão é a qualidade de vida e o futuro dos trabalhadores. A eleição de Lula é o contragolpe ao golpe, porque ele viveu e vive na pele o drama dos trabalhadores- Vagner Freitas
Como denunciar coação eleitoral
A lei é clara, é proibido patrão pressionar o trabalhador a votar em quem ele indica. Para impedir que esse tipo de coação cresça, o Portal da CUT Nacional disponibilizou uma ferramenta em que é possível fazer a denúncia de uma maneira fácil e segura (a pessoa não precisa se identificar se não quiser).
Veja como denunciar
Desde que foi lançada há uma semana, foram recebidas 92 denúncias.
O Ministério Público do Trabalho também registrou o aumento desse tipo de crime. De acordo com o órgão foram registradas 173 denúncias
Leia mais MPT 173 denúncias de coação eleitoral. Só o PortalCUT recebeu mais de 70
Bolsonaro quer desviar atenção da crise econômica
O dirigente da CUT ressalta ainda que a discussão que deve ser feita entre os trabalhadores deve ser as perdas de direitos e de renda, que Bolsonaro tenta desviar para uma pauta de costumes.
“Temos falado para o trabalhador que basta comparar como era a vida dele no governo Lula, com emprego com direitos, benefícios sociais e perspectiva de aposentadoria. Essa é a grande discussão, não é a religião de cada um, se vai ter banheiro unissex, o debate é mais profundo, é da economia para melhorar a qualidade de vida do nosso povo e o único presidente que fez isso foi Lula”, diz Vagner.
Bolsonaro quer reduzir ainda mais os direitos da classe trabalhadora
O aprofundamento da reforma Trabalhista que deverá ocorrer com Bolsonaro reeleito, é duramente criticado pelo secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle. Segundo ele, os sindicatos estão atentos a isso e conseguiram barrar no Senado Federal as propostas de Bolsonaro, que foram aprovadas pela Câmara dos Deputados. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada tanto pelos senadores como pelos deputados federais para passar a valer.
“Derrotamos a grande maioria das propostas do governo no Congresso Nacional, que tinham e ainda tem apoio dos empresários. Para eles a precarização do trabalho, a retirada de direitos é um grande negócio”, diz.
O trabalhador tem de entender que Bolsonaro quer retirar mais direitos como FGTS, 13º salário e até parcelar as férias. Trabalhador que vota em Bolsonaro está dando um cheque em branco para ele retirar seus direitos e diminuir os salários- Valeir Ertle
A redução salarial é uma meta desde o início do governo Bolsonaro que acabou com a política de valorização do salário mínimo, em seu primeiro ano de mandato, em 2019. A valorização do mínimo foi criação do governo Lula e, continuado por Dilma Rousseff (PT), resultando num reajuste do piso nacional em 77% acima da inflação.
Leia mais Bolsonaro propõe salário mínimo para 2023 sem aumento real pelo 4º ano seguido
Confira os direitos que Bolsonaro tentou retirar e vai tentar de novo se for reeleito
Num boletim, a CUT e demais centrais sindicais fizeram uma lista dos direitos trabalhistas que o atual governo quer derrubar. O download do boletim pode ser feito aqui.
Facada no FGTS
Governo já tem estudo pronto pra detonar nosso Fundo de Garantia , mas engavetou com medo de perder votos.
Redução na multa na demissão
Cai de 40% pra 20% e o recolhimento mensal do FGTS baixa de 8% para 2%.
Acidentes de trabalho matam mais
Ele alterou as Normas Regulamentadoras (NRs). Destruiu os mecanismos de controle e fiscalização do Ministério do Trabalho. O resultado são mais doenças, acidentes e mortes. Bolsonaro só não destruiu ainda mais graças a atuação da CUT e dos trabalhadores que conseguiram derrubar os retrocessos.
Ataques – MP 1.045/21
Retira direitos por meio da Carteira Verde e Amarela. A MP 1.045/ 21 também foi barrada graças a atuação da CUT e demais centrais sindicais
Trabalho aos domingos – MP 881/19
Trabalho aos domingos e feriados sem pagar adicional da hora trabalhada. para todas as atividades, sem necessidade de autorização ou de negociação coletiva, com escalas muito mais flexíveis sem garantia de que ao menos uma vez ao mês haveria coincidência de descanso aos domingos. Felizmente, o Senado não deixou passar.
Sem Carteira Assinada- MP 1.099/21
Trabalho voluntário com meio salário mínimo. Empresários podem contratar mão de obra barata, sem Carteira Assinada e sem salário decente.
Férias parceladas
O período de descanso do trabalhador poderá ser dividido e pago em até 12 vezes ao longo do ano.
Proíbe trabalhador de aplicativo de ser CLT
Uma das maldades propostas pelo governo Bolsonaro foi a que literalmente proibiria motoristas, entregadores e outros profissionais que trabalham por aplicativo de ter os mesmos direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, o trabalhador ficaria sem direito ao 13º, férias, descanso remunerado, FGTS e outros benefícios.
Vagner Freitas ressalta que não é apenas a revogação da reforma trabalhista que interessa, mas colocar novos direitos aos trabalhadores, cujas categorias não tem nenhuma regulamentação, como os de aplicativos.
“O mercado de trabalho mudou e as empresas chamam de colaboradores quem está sem direito algum. A proposta de Lula é enquadrar essas categorias numa legislação para que tenham direitos garantidos”, afirma.
Clique aqui para saber quais outros direitos foram atacados por Bolsonaro, que só foram barrados graças à atuação da CUT Nacional.
Direitos que a reforma Trabalhista de Temer retirou e Bolsonaro mantem
Negociado sobre legislado
O principal retrocesso foi a imposição do negociado sobre o legislado. Ou seja, um acordo ou convenção coletiva entre sindicato patronal e de trabalhadores poderá se sobrepor às leis trabalhistas.
Trabalho intermitente
A reforma trabalhista também legalizou uma modalidade que não era prevista em lei: a jornada intermitente. Nela, o trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo por horas ou diária. Na prática, isso faz com que o trabalhador perca o direito até a receber o salário mínimo.
Ampliação de jornada e redução do almoço
Com a reforma, tornou-se possível que, no acordo coletivo, seja definida uma jornada de trabalho superior a 8 horas diárias. A lei abriu, assim, a possibilidade para que o trabalhador cumpra jornadas de 12 horas, ou até mais. Também permite a redução do horário de almoço de uma hora para 30 minutos.
Fim do respaldo jurídico
A lei também colocou que a Justiça do Trabalho analisará apenas a forma dos acordos, e não o seu conteúdo. Ou seja, mais uma vez, deu carta branca para os patrões negociarem a perda de direitos dos seus funcionários.
Estímulo ao contrato em tempo parcial
A reforma aumentou o regime de tempo parcial de 25 para 30 horas. O contrato em tempo parcial também possibilita salários abaixo do mínimo, já que contabiliza a remuneração proporcional às horas trabalhadas com base no salário mínimo.
Estímulo ao trabalho temporário
A nova lei ampliou o trabalho temporário de 90 para 120 dias, renováveis por mais 120. Na prática, a empresa passou a poder manter um trabalhador por oito meses sem formalizar sua situação.
Tempo na empresa
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Com a nova regra, porém, não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Representação sindical
A lei assegurou a eleição de um representante dos trabalhadores no local de trabalho, mas não estabeleceu critérios. Assim, o representante não necessita ter filiação sindical, por exemplo. “Isso vai abrir espaço para que as empresas, os patrões, possam usar de artifícios para escolher esses representantes”, pontuou, na época, Vagner Freitas.
Fonte: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz – CUT – 14/10/2022
https://mundosindical.com.br/Noticias/54038
por NCSTPR | 17/10/22 | Ultimas Notícias
O procurador regional eleitoral do Ministério Público Federal, José Osmar Pumes, recebeu, nesta terça-feira (11), uma representação da Frente Brasil Esperança (PT, PV e PCdoB) e PSOL/REDE que tem o objetivo buscar “a tutela da lisura do processo eleitoral e liberdades individuais”. Eles fizeram um conjunto de denúncias, algumas já encaminhadas ao Ministério Publico do Trabalho, contra empresas gaúchas que têm feito coação eleitoral de seus trabalhadores. Stara, do município de Não Me Toque, Extrusor, de Novo Hamburgo, EuroLlate, de Cachoeirinha, e Mangueplast, de Barão, são algumas delas.
Pumes informou à comissão que está acompanhando as denúncias e encaminhando aos órgãos federais competentes para promoção de eventuais indiciamentos. Participaram da reunião a vice-presidenta do PSOL-RS, Neiva Lazzarotto; o presidente do PV-RS, Márcio Souza; o presidente da Rede Sustentabilidade-RS, André Costa; a vice-presidenta do PT-RS, Juçara Dutra Vieira; a secretária de Relações Institucionais do PCdoB-RS, Abigail Pereira; além das assessorias jurídicas da FE Brasil, Lúcio Costa, Maritânia Dallagnol e Tânia Antunes.
De acordo com Márcio Souza, presidente do PV-RS, “se percebe que há uma ação orquestrada nacional do poder econômico no sentido de tentar corromper o sufrágio e é preciso explicitar que aqueles que tentarem interferir na liberdade de voto serão punidos rigorosamente”. Para o presidente da Rede Sustentabilidade-RS, André Costa, “já está demonstrada, nas denúncias encaminhadas, a configuração do abuso do poder econômico e a audiência desta tarde faz parte dos passos em defesa da democracia e buscando a punição destes crimes eleitorais”.
Vice-presidenta do PT-RS, Juçara Dutra considera que a audiência apontou avanços nas ações de prevenção e de punição aos crimes de assédio eleitoral. “Queremos evidenciar para a sociedade que estamos mobilizados para denunciar estas violências cometidas contra os trabalhadores e na garantia da liberdade de voto neste segundo turno”. Neiva Lazzarotto, vice-presidenta do PSOL-RS, avaliou que a reunião foi importante para garantir a legitimidade do pleito e buscar a punição do abuso do poder econômico nas eleições. “Queremos evitar que a democracia brasileira sofra mais um retrocesso”, destacou.
A dirigente do PCdoB-RS, Abigail Pereira, considerou o encontro como extremamente produtivo. “Vimos que, dentro das suas competências, a Procuradoria está atuando para combater tais crimes, o que dialoga diretamente com as nossas preocupações”, concluiu.
Prática antiga
Em seu livro “Coronelismo, Enxada e Voto”, Victor Nunes Leal denuncia a prática do voto a cabresto realizada com detalhes durante a primeira República. Os latifundiários obrigavam seus trabalhadores e agregados a votarem em seus candidatos numa pratica que ficou conhecida como voto a cabresto. O livro é um dos marcos inaugurais da moderna ciência política no Brasil, que continua pleno de validade mais de sessenta anos após sua primeira publicação — a despeito do desaparecimento quase completo do país agrário que o inspirou.
O site G1 informou, também nesta terça-feira, que o Ministério Público do Trabalho já registrou 173 denúncias nas eleições de 2022. No Rio Grande do Sul, as federações de trabalhadores, metalúrgicos, comerciários e da indústria da alimentação estão realizando um trabalho em conjunto com o MPT.
Segundo Milton Viário, presidente da Federação dos Metalúrgicos, a única denúncia até agora no setor é da empresa Stara, de Não Me Toque. Porém a entidade está orientando seus associados a fazerem denúncias através do seu site.
Paulo Madeira, da Federação da Alimentação, informou que as empresas Docile de Lajeado, Mais Frango de Miraguai, Frigorifico Aurora de Sarandi, a Associação dos Arrozeiros de Rosário do Sul e a empresa Pirai Alimentos de São Borja já foram denunciadas.
Guiomar Vidor, da Federação dos Comerciários, embora não tenha anunciado especificamente nenhuma rede de lojas, disse que os sindicatos estão investigando e as denuncias vão aparecer até o final da semana.
Como denunciar
A editora Fernanda da Escóssia, professora de jornalismo da UFRJ, apurou casos de assédio eleitoral após o primeiro turno em uma reportagem da revista Piauí. Em entrevista a Renata Lo Prete, no G1, explicou quais são os crimes envolvidos nesta prática e como fazer denúncias de forma anônima ou sigilosa.
Escóssia aponta ainda que, além de ter de pagar indenizações, as empresas podem ficar proibidas de contrair empréstimos junto aos bancos públicos, e explica como denunciar a prática.
“No site do Ministério Público do Trabalho tem um canal para a pessoa fazer a denúncia de forma sigilosa ou anônima – quando a pessoa não quer realmente se identificar. E sigiloso é quando ela se identifica, mas pede que a sua identidade seja preservada […] A Defensoria Pública da União também colocou criou uma espécie de observatório para receber esse tipo de denúncia.”
Fonte: Brasil de Fato
Texto: Walmaro Paz
Data original da publicação: 11/10/2022
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/coacoes-de-trabalhadores-por-empresarios-bolsonaristas-estao-na-mira-do-ministerio-publico/