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Teletrabalho passa a ter controle de jornada, explica advogado

Teletrabalho passa a ter controle de jornada, explica advogado

Direito do Trabalho

Especialista destaca que funcionário irá cumprir jornada nos períodos em que houver a prestação de serviços fora das dependências do empregador.

O teletrabalho registrou alterações relevantes após a sanção da MP 1.108/22 e sua conversão na lei 14.442/22. O advogado Leonardo Bertanha, do escritório TozziniFreire Advogados, explica que entre as principais mudanças está a necessidade de controle da jornada dos empregados em regime de teletrabalho, exceto para aqueles que exercem cargo de gestão e confiança, trabalham externamente ou prestam serviços por tarefa ou produção.

“Isso implica dizer que a jornada de trabalho até então realizada presencialmente deverá ser observada e cumprida pelo empregado nos períodos em que houver a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma preponderante ou não. Nesse sentido, inclusive, o comparecimento do empregado às dependências do empregador, ainda que de forma habitual, não descaracterizará o teletrabalho ou trabalho remoto”, aponta o especialista.

No mais, Bertanha destaca que a legislação determina que o teletrabalho deverá constar expressamente do contrato de trabalho ou aditivo contratual, o que abrangerá os horários de trabalho, meios tecnológicos e/ou de comunicação a serem utilizados, e se haverá algum subsídio empresarial referente à infraestrutura (ou não) ou uso dos equipamentos tecnológicos, o que efetivamente deve ser negociado entre as partes, dentre outros aspectos.

O advogado também afirmou que, entre outras mudanças, a nova lei prevê que o tempo de uso dos equipamentos tecnológicos, de infraestrutura e de ferramentas digitais fora da jornada de trabalho não significa tempo à disposição, regime de prontidão ou sobreaviso. “Estagiários e aprendizes poderão se favorecer do teletrabalho”, afirmou.

Destacou, ainda, que na hipótese de determinação para retorno ao trabalho presencial, o empregador não será responsável pelas despesas de retorno, se o empregado escolher trabalhar fora da localidade prevista em contrato; e que há prioridade de concessão do teletrabalho aos empregados com deficiência ou reabilitados, assim como àqueles que tenham filhos de até quatro anos de idade.

Com relação aos dias de definição do teletrabalho, o especialista explicou que cada empresa decidirá sobre o formato e frequência que mais atende à sua operação, uma vez que a legislação não regula essa questão. E, neste aspecto, entendemos que essa flexibilidade aumentará em razão dos ganhos experimentados com a implantação do teletrabalho.

Segundo Bertanha, um ponto relevante decorrente do controle das jornadas de trabalho causou estranheza e insegurança jurídica às empresas: apenas os empregados que prestam serviços por produção ou tarefa estarão excluídos do controle de jornada, diferentemente daquilo que ocorria desde o início da vigência da lei 13.467/17, quando todos os empregados que se ativavam no teletrabalho não tinham controle de jornada.

“Este ponto é muito sensível e pode acarretar riscos trabalhistas de contingências às empresas, que poderão ter que rever suas políticas e decisões, contrariando um movimento global a favor do teletrabalho”, conclui.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/375302/teletrabalho-passa-a-ter-controle-de-jornada-explica-advogado

Teletrabalho passa a ter controle de jornada, explica advogado

TRT-18 mantém justa causa de funcionário que ameaçou superiores

Justa causa

Empregado teria ameaçado superior hierárquico por meio de áudio no WhatsApp.

Para a 2ª turma do TRT da 18ª região, não há falar em reversão da dispensa por justa causa quando houver prova cabal de que o trabalhador incorreu em mau procedimento, consistente na conduta de ameaçar superior hierárquico por meio de um áudio enviado por WhatsApp. Com esse entendimento, o colegiado manteve sentença do juízo da 11ª vara do Trabalho de Goiânia/GO e, por conseguinte, a modalidade de dispensa por justa causa aplicada na rescisão contratual entre o trabalhador e a concessionária.

O trabalhador, ao recorrer ao TRT, alegou não haver provas para manutenção da dispensa “por justa causa”, sobretudo porque não foi demonstrada a má-fé na prática do ato, bem como a proporcionalidade e imediatismo da punição. Asseverou que o áudio enviado ao superior demonstrava a indignação com a diminuição de seus serviços e, consequentemente, do salário, motivo pelo qual sua intenção era apenas a de desabafo, em tom levemente alterado, e não o de ameaçar.

O relator, desembargador Platon Azevedo Filho, observou que os documentos apresentados nos autos, como o comunicado de rescisão contratual, o áudio enviado pelo funcionário ao superior, em que supostamente teria proferido as ameaças, e o boletim de ocorrência revelam que a dispensa por justa causa operou-se por suposto ato de ameaça, por parte do trabalhador, contra seus superiores hierárquicos.

O magistrado ressaltou que essa modalidade de demissão é caracterizada pela prática de falta grave pelo empregado. “E a falta grave se caracteriza na violação dos deveres legais ou contratuais do trabalhador, expressamente previstos por lei”, afirmou.

Azevedo Filho ressaltou, ainda, haver nos autos documentos indicativos de que o empregado teria, durante a contratualidade, praticado outras faltas contratuais, sendo punido com advertência por ter agredido verbalmente e ameaçado de agressão física um colega. O desembargador destacou que a penalidade é válida por estar assinada pelo trabalhador.

Ademais, o desembargador afastou a alegação de falta de imediatidade da aplicação da penalidade, uma vez que o fato motivador da dispensa ocorreu um dia antes da aplicação da penalidade pela concessionária.

Ao final, o relator explicou que para o reconhecimento da dispensa por justa causa não há necessidade de gradação de penalidades, por ausência de previsão legal. Azevedo Filho disse que basta um único ato gravoso que quebre a confiança necessária entre as partes para que seja aplicada.

Processo: 0011393-28.2021.5.18.0011

Informações: TRT da 18ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/375232/trt-18-mantem-justa-causa-de-funcionario-que-ameacou-superiores

Teletrabalho passa a ter controle de jornada, explica advogado

Patrão que ameaça demitir se Lula vencer, quer manter privilégio e tirar direitos

O aumento das ameaças feitas por empresários e prefeitos que apoiam Jair Bolsonaro (PL), de que haverá demissões em massa e que empresas irão fechar, se o ex-presidente Lula (PT) vencer o segundo turno da eleição presidencial marcada para o próximo dia 30 deste mês (domingo), nada mais é do que o medo deles de perderem privilégios e continuarem ganhando muito dinheiro enquanto o trabalhador vive endividado e passando necessidades. A cada dia que passa mais denúncias de assédio eleitoral para que o trabalhador vote em Bolsonaro vêm à tona. Veja abaixo como denunciar.

Por que os patrões preferem Bolsonaro

Os patrões querem aprofundar a reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), que retirou mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legalizou o bico, o trabalho intermitente, reduziu a hora do almoço, acabou com a gratuidade da justiça trabalhista, fez a negociação entre patrão e empregado valer mais do que diz a legislação, entre outros direitos perdidos. Confira abaixo as mudanças mais perversas da reforma Trabalhista.

A eleição de Bolsonaro irá garantir aos patrões não apenas a manutenção das regras da reforma Trabalhista como vai aprofundar a retirada de direitos e é isso o que os patrões querem. Uma demonstração clara dessa intenção foi dada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerias (Femig), que entregou ao presidente da República um documento pedindo a redução de direitos, sugerindo, inclusive, o trabalho aos domingos, como se o trabalhador não tivesse o direito ao descanso e ao convívio familiar, pois esse é o dia da semana que a maioria da população tem para estar com os filhos e ir a atividades religiosas e de lazer.

O vice-presidente da CUT Nacional, Vagner Freitas alerta que a reeleição de Bolsonaro significa dar aos patrões a chance de acabar com os direitos que ainda sobraram depois do golpe de 2016, que retirou Dilma Rousseff (PT) da presidência da República.

“O golpe de 2016 foi feito para que os trabalhadores perdessem direitos; para acabar com o papel dos sindicatos, impedindo negociações coletivas. Por isso que entendemos que essa eleição presidencial é a eleição de nossas vidas. O empresariado quer empregos sem direitos”, afirma

O que está em discussão é a qualidade de vida e o futuro dos trabalhadores. A eleição de Lula é o contragolpe ao golpe, porque ele viveu e vive na pele o drama dos trabalhadores- Vagner Freitas

Como denunciar coação eleitoral

A lei é clara, é proibido patrão pressionar o trabalhador a votar em quem ele indica. Para impedir que esse tipo de coação cresça, o Portal da CUT Nacional disponibilizou uma ferramenta em que é possível fazer a denúncia de uma maneira fácil e segura (a pessoa não precisa se identificar se não quiser).

Veja como denunciar

Desde que foi lançada há uma semana, foram recebidas 92 denúncias.

O Ministério Público do Trabalho também registrou o aumento desse tipo de crime. De acordo com o órgão foram registradas 173 denúncias

Leia mais MPT 173 denúncias de coação eleitoral. Só o PortalCUT recebeu mais de 70

Bolsonaro quer desviar atenção da crise econômica

O dirigente da CUT ressalta ainda que a discussão que deve ser feita entre os trabalhadores deve ser as perdas de direitos e de renda, que Bolsonaro tenta desviar para uma pauta de costumes.

“Temos falado para o trabalhador que basta comparar como era a vida dele no governo Lula, com emprego com direitos, benefícios sociais e perspectiva de aposentadoria. Essa é a grande discussão, não é a religião de cada um, se vai ter banheiro unissex, o debate é mais profundo, é da economia para melhorar a qualidade de vida do nosso povo e o único presidente que fez isso foi Lula”, diz Vagner.

Bolsonaro quer reduzir ainda mais os direitos da classe trabalhadora

O aprofundamento da reforma Trabalhista que deverá ocorrer com Bolsonaro reeleito, é duramente criticado pelo secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle. Segundo ele, os sindicatos estão atentos a isso e conseguiram barrar no Senado Federal as propostas de Bolsonaro, que foram aprovadas pela Câmara dos Deputados. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada tanto pelos senadores como pelos deputados federais para passar a valer.

“Derrotamos a grande maioria das propostas do governo no Congresso Nacional, que tinham e ainda tem apoio dos empresários. Para eles a precarização do trabalho, a retirada de direitos é um grande negócio”, diz.

O trabalhador tem de entender que Bolsonaro quer retirar mais direitos como FGTS, 13º salário e até parcelar as férias. Trabalhador que vota em Bolsonaro está dando um cheque em branco para ele retirar seus direitos e diminuir os salários- Valeir Ertle

A redução salarial é uma meta desde o início do governo Bolsonaro que acabou com a política de valorização do salário mínimo, em seu primeiro ano de mandato, em 2019. A valorização do mínimo foi criação do governo Lula e, continuado por Dilma Rousseff (PT), resultando num reajuste do piso nacional em 77% acima da inflação.

Leia mais Bolsonaro propõe salário mínimo para 2023 sem aumento real pelo 4º ano seguido

Confira os direitos que Bolsonaro tentou retirar e vai tentar de novo se for reeleito

Num boletim, a CUT e demais centrais sindicais fizeram uma lista dos direitos trabalhistas que o atual governo quer derrubar. O download do boletim pode ser feito aqui.

Facada no FGTS

Governo já tem estudo pronto pra detonar nosso Fundo de Garantia , mas engavetou com medo de perder votos.

Redução na multa na demissão

Cai de 40% pra 20% e o recolhimento mensal do FGTS baixa de 8% para 2%.

Acidentes de trabalho matam mais

Ele alterou as Normas Regulamentadoras (NRs). Destruiu os mecanismos de controle e fiscalização do Ministério do Trabalho. O resultado são mais doenças, acidentes e mortes. Bolsonaro só não destruiu ainda mais graças a atuação da CUT e dos trabalhadores que conseguiram derrubar os retrocessos.

Ataques – MP 1.045/21

Retira direitos por meio da Carteira Verde e Amarela. A MP 1.045/ 21 também foi barrada graças a atuação da CUT e demais centrais sindicais

Trabalho aos domingos – MP 881/19

Trabalho aos domingos e feriados sem pagar adicional da hora trabalhada. para todas as atividades, sem necessidade de autorização ou de negociação coletiva, com escalas muito mais flexíveis sem garantia de que ao menos uma vez ao mês haveria coincidência de descanso aos domingos. Felizmente, o Senado não deixou passar.

Sem Carteira Assinada- MP 1.099/21

Trabalho voluntário com meio salário mínimo. Empresários podem contratar mão de obra barata, sem Carteira Assinada e sem salário decente.

Férias parceladas

O período de descanso do trabalhador poderá ser dividido e pago em até 12 vezes ao longo do ano.

Proíbe trabalhador de aplicativo de ser CLT

Uma das maldades propostas pelo governo Bolsonaro foi a que literalmente proibiria motoristas, entregadores e outros profissionais que trabalham por aplicativo de ter os mesmos direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, o trabalhador ficaria sem direito ao 13º, férias, descanso remunerado, FGTS e outros benefícios.

Vagner Freitas ressalta que não é apenas a revogação da reforma trabalhista que interessa, mas colocar novos direitos aos trabalhadores, cujas categorias não tem nenhuma regulamentação, como os de aplicativos.

“O mercado de trabalho mudou e as empresas chamam de colaboradores quem está sem direito algum. A proposta de Lula é enquadrar essas categorias numa legislação para que tenham direitos garantidos”, afirma.

Clique aqui para saber quais outros direitos foram atacados por Bolsonaro, que só foram barrados graças à atuação da CUT Nacional.

Direitos que a reforma Trabalhista de Temer retirou e Bolsonaro mantem

Negociado sobre legislado

O principal retrocesso foi a imposição do negociado sobre o legislado. Ou seja, um acordo ou convenção coletiva entre sindicato patronal e de trabalhadores poderá se sobrepor às leis trabalhistas.

Trabalho intermitente

A reforma trabalhista também legalizou uma modalidade que não era prevista em lei: a jornada intermitente. Nela, o trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo por horas ou diária. Na prática, isso faz com que o trabalhador perca o direito até a receber o salário mínimo.

Ampliação de jornada e redução do almoço

Com a reforma, tornou-se possível que, no acordo coletivo, seja definida uma jornada de trabalho superior a 8 horas diárias. A lei abriu, assim, a possibilidade para que o trabalhador cumpra jornadas de 12 horas, ou até mais. Também permite a redução do horário de almoço de uma hora para 30 minutos.

Fim do respaldo jurídico

A lei também colocou que a Justiça do Trabalho analisará apenas a forma dos acordos, e não o seu conteúdo. Ou seja, mais uma vez, deu carta branca para os patrões negociarem a perda de direitos dos seus funcionários.

Estímulo ao contrato em tempo parcial

A reforma aumentou o regime de tempo parcial de 25 para 30 horas. O contrato em tempo parcial também possibilita salários abaixo do mínimo, já que contabiliza a remuneração proporcional às horas trabalhadas com base no salário mínimo.

Estímulo ao trabalho temporário

A nova lei ampliou o trabalho temporário de 90 para 120 dias, renováveis por mais 120. Na prática, a empresa passou a poder manter um trabalhador por oito meses sem formalizar sua situação.

Tempo na empresa

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Com a nova regra, porém, não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Representação sindical

A lei assegurou a eleição de um representante dos trabalhadores no local de trabalho, mas não estabeleceu critérios. Assim, o representante não necessita ter filiação sindical, por exemplo. “Isso vai abrir espaço para que as empresas, os patrões, possam usar de artifícios para escolher esses representantes”, pontuou, na época, Vagner Freitas.

Fonte:  Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz – CUT – 14/10/2022

https://mundosindical.com.br/Noticias/54038

Teletrabalho passa a ter controle de jornada, explica advogado

Coações de trabalhadores por empresários bolsonaristas estão na mira do Ministério Público

O procurador regional eleitoral do Ministério Público Federal, José Osmar Pumes, recebeu, nesta terça-feira (11), uma representação da Frente Brasil Esperança (PT, PV e PCdoB) e PSOL/REDE que tem o objetivo buscar “a tutela da lisura do processo eleitoral e liberdades individuais”. Eles fizeram um conjunto de denúncias, algumas já encaminhadas ao Ministério Publico do Trabalho, contra empresas gaúchas que têm feito coação eleitoral de seus trabalhadores. Stara, do município de Não Me Toque, Extrusor, de Novo Hamburgo, EuroLlate,  de Cachoeirinha, e Mangueplast, de Barão, são algumas delas.

Pumes informou à comissão que está acompanhando as denúncias e encaminhando aos órgãos federais competentes para promoção de eventuais indiciamentos. Participaram da reunião a vice-presidenta do PSOL-RS, Neiva Lazzarotto; o presidente do PV-RS, Márcio Souza; o presidente da Rede Sustentabilidade-RS, André Costa; a vice-presidenta do PT-RS, Juçara Dutra Vieira; a secretária de Relações Institucionais do PCdoB-RS, Abigail Pereira; além das assessorias jurídicas da FE Brasil, Lúcio Costa, Maritânia Dallagnol e Tânia Antunes.

De acordo com Márcio Souza, presidente do PV-RS, “se percebe que há uma ação orquestrada nacional do poder econômico no sentido de tentar corromper o sufrágio e é preciso explicitar que aqueles que tentarem interferir na liberdade de voto serão punidos rigorosamente”. Para o presidente da Rede Sustentabilidade-RS, André Costa, “já está demonstrada, nas denúncias encaminhadas, a configuração do abuso do poder econômico e a audiência desta tarde faz parte dos passos em defesa da democracia e buscando a punição destes crimes eleitorais”.

Vice-presidenta do PT-RS, Juçara Dutra considera que a audiência apontou avanços nas ações de prevenção e de punição aos crimes de assédio eleitoral. “Queremos evidenciar para a sociedade que estamos mobilizados para denunciar estas violências cometidas contra os trabalhadores e na garantia da liberdade de voto neste segundo turno”. Neiva Lazzarotto, vice-presidenta do PSOL-RS, avaliou que a reunião foi importante para garantir a legitimidade do pleito e buscar a punição do abuso do poder econômico nas eleições. “Queremos evitar que a democracia brasileira sofra mais um retrocesso”, destacou.

A dirigente do PCdoB-RS, Abigail Pereira, considerou o encontro como extremamente produtivo. “Vimos que, dentro das suas competências, a Procuradoria está atuando para combater tais crimes, o que dialoga diretamente com as nossas preocupações”, concluiu.

Prática antiga

Em seu livro “Coronelismo, Enxada e Voto”,  Victor Nunes Leal denuncia a prática do voto a cabresto realizada com detalhes durante a primeira República. Os latifundiários obrigavam seus trabalhadores e agregados a votarem em seus candidatos numa pratica que ficou conhecida como voto a cabresto. O livro é um dos marcos inaugurais da moderna ciência política no Brasil, que continua pleno de validade mais de sessenta anos após sua primeira publicação — a despeito do desaparecimento quase completo do país agrário que o inspirou.

O site G1 informou, também nesta terça-feira, que o Ministério Público do Trabalho já registrou 173 denúncias nas eleições de 2022. No Rio Grande do Sul, as federações de trabalhadores, metalúrgicos, comerciários e da indústria da alimentação estão realizando um trabalho em conjunto com o MPT.

Segundo Milton Viário, presidente da Federação dos Metalúrgicos, a única denúncia até agora no setor é da empresa Stara, de Não Me Toque. Porém a entidade está orientando seus associados a fazerem denúncias através do seu site.

Paulo Madeira, da Federação da Alimentação, informou que as empresas Docile de Lajeado, Mais Frango de Miraguai, Frigorifico Aurora de Sarandi, a Associação dos Arrozeiros de Rosário do Sul e a empresa Pirai Alimentos de São Borja já foram denunciadas.

Guiomar Vidor, da Federação dos Comerciários, embora não tenha anunciado especificamente nenhuma rede de lojas, disse que os sindicatos estão investigando e as denuncias vão aparecer até o final da semana.

Como denunciar

A editora Fernanda da Escóssia, professora de jornalismo da UFRJ, apurou casos de assédio eleitoral após o primeiro turno em uma reportagem da revista Piauí. Em entrevista a Renata Lo Prete, no G1, explicou quais são os crimes envolvidos nesta prática e como fazer denúncias de forma anônima ou sigilosa.

Escóssia aponta ainda que, além de ter de pagar indenizações, as empresas podem ficar proibidas de contrair empréstimos junto aos bancos públicos, e explica como denunciar a prática.

“No site do Ministério Público do Trabalho tem um canal para a pessoa fazer a denúncia de forma sigilosa ou anônima – quando a pessoa não quer realmente se identificar. E sigiloso é quando ela se identifica, mas pede que a sua identidade seja preservada […] A Defensoria Pública da União também colocou criou uma espécie de observatório para receber esse tipo de denúncia.”

Fonte: Brasil de Fato
Texto: Walmaro Paz
Data original da publicação: 11/10/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/coacoes-de-trabalhadores-por-empresarios-bolsonaristas-estao-na-mira-do-ministerio-publico/

Teletrabalho passa a ter controle de jornada, explica advogado

Fala de teor pedófilo de Bolsonaro choca redes sociais. Deputado aciona PGR

DIREITOS HUMANOS

O deputado distrital Leandro Grass (PV), ex-candidato ao governo do Distrito Federal, encaminhou um ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando que seja feita uma investigação sobre a fala de Jair Bolsonaro ao podcast Paparazzo Rubro-Negro, no último sábado (15), onde ele afirma ter “pintado um clima” entre ele e um grupo de adolescentes venezuelanas de 13 e 14 anos enquanto andava de moto na cidade de São Sebastião, região administrativa do Distrito Federal.

Veja o vídeo com a fala de Bolsonaro:

“Prevaricou”

Na avaliação de Grass, todas as possíveis justificativas do presidente para sua fala levam a indicar um ilícito. “Ele disse que ‘pintou um clima’ com as meninas, e afirmou categoricamente que elas estavam ali para ‘ganhar a vida’. Se o interesse dele foi apenas de averiguar uma situação de abuso sexual, prostituição infantil ou algo do tipo, a postura dele, como de qualquer agente público, teria que ser a de ativar qualquer um dos órgãos de proteção aos direitos da criança e do adolescente. Se ele viu essa situação e não o fez, então ele prevaricou”, apontou em entrevista ao Congresso em Foco.

CONGRESSO EM FOCO
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Eleição proporcional de 2022: governabilidade em prejuízo da representatividade

ELEIÇÕES 2022

As regras aplicadas à eleição proporcional de 2022, em relação à de 2018, podem vir a contribuir para aumentar a governabilidade[1], mas, de imediato, pode-se dizer que resultaram na redução da representatividade dos eleitos e da diversidade na Câmara dos Deputados. As mudanças na legislação que impactaram o resultado foram basicamente o fim da coligação nas eleições proporcionais, a cláusula de desempenho e, principalmente, a exigência de votação mínima dos partidos para elegerem parlamentares.

O aumento da governabilidade pode vir a resultar na redução da fragmentação partidária e do número efetivo de partidos: o índice, apurado em razão da quantidade de eleitos por partido, será, a partir de 2023, o menor desde 2007, quando se iniciou o segundo mandato de Lula. A ciência política aponta que, com menos partidos, as relações com o Congresso são mais estáveis e menos sujeitas às barganhas que são a característica do “presidencialismo de coalização”, ou de “cooptação”, que vigora desde a redemocratização.

A primeira mudança, o fim das coligações, ainda que tenha sido substituída pela federação de partidos, teve relativa influência tanto na redução do número de partidos quanto da representatividade dos eleitos para a Câmara dos Deputados. Partidos grandes, que coligados, elegiam parlamentares em quase todas as unidades da federação, com o fim das coligações perderam vagas por não terem formado federação nem atingido pelo menos 80% do quociente eleitoral em alguns estados, outra regra que dificultou a conversão de votos em mandato.

A segunda regra, a cláusula de desempenho, exige que os partidos atinjam pelo menos 2% do eleitorado nacional, com no mínimo 1% em nove unidades da federação, ou a eleição de 11 deputados federais em ao menos um terço dos estados, como condição para ter direito aos recursos do fundo eleitoral e o acesso ao chamado horário eleitoral gratuito. Não se trata propriamente de uma cláusula de barreira, pois não impede que os partidos, mesmo que tenham eleito apenas um parlamentar, possam ter funcionamento parlamentar regular, mas certamente irá forçar que esses partidos promovam fusão ou ingressem em federações partidárias.

Dos 32 partidos registrados no TSE, 23 partidos elegeram deputados federais neste pleito, mas apenas 13, incluindo as federações, atingiram a cláusula de desempenho: PL, PT/PCdoB/PV, União Brasil, PP, PSD, MDB, Republicanos, PSDB/Cidadania, PDT, PSB, PSol, Avante e Podemos. Dos dez restantes, quatro foram salvos por pertencerem a federação partidária (PCdoB, PV, Cidadania, Rede), e seis não atingiram a cláusula de barreira (PSC, Patriota, SD, Pros, Novo e PTB), ficando privado do direito aos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão, o chamado horário eleitoral gratuito.

A terceira, a exigência de desempenho mínimo dos partidos para a conversão de votos em mandato, especialmente pelo sistema de sobras, foi a que mais influenciou, tanto na redução do número de partidos, e, portanto, no potencial aumento da governabilidade, quanto na redução da representatividade dos eleitos pelo Câmara dos Deputados. É que diferentemente de 2018, quando todos os partidos participaram das rodadas de distribuição de vagas pelo sistema de sobras, após ocupadas as vagas pelo quociente eleitoral pleno[2], em 2022 houve a exigência de votação mínima, determinando que somente os partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral teriam acesso a vagas distribuídas por esse sistema.

Essa terceira regra, que funciona como uma espécie de cláusula de barreira, contraria os princípios do pluralismo político e da igualdade do voto, pois sua consequência é a exclusão de candidatos bem votados da possibilidade de eleição para a Câmara dos Deputados. A título de exemplo de candidatos bem votados que tiveram sua votação ignorada e ficaram fora da Câmara dos Deputados em decorrência da exigência de 80% do quociente eleitoral, podemos mencionar Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que teve mais que o dobro dos votos do último eleito pelo Distrito Federal. Algo semelhante aconteceu com Garibaldi Alves (MDB/RN), que teve praticamente o dobro dos votos do último eleito pelo Rio Grande do Norte.

A redução da representatividade da Câmara dos Deputados pode ser demonstrada pelo expressivo número de votos desconsiderados no pleito proporcional. O total de votos dados na eleição para a Câmara foi da ordem de 109.300.281, sendo 105.127.585 nominais e 4.172.606 nas legendas partidárias, mas a soma dos votos dos eleitos chegou a apenas 60.501.119, praticamente a metade. O número de votos dados aos candidatos nos estados em que os partidos não atingiram 80% do quociente eleitoral chegou a 13.979.918, os quais foram desconsiderados ou jogados na lata do lixo, num completo desrespeito para com esse contingente de eleitores, conforme tabela a seguir. Somente 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral, sendo que os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou federações.

Tabela com votos válidos, em partidos e candidatos e descartados

UF Votos válidos Votos dos partidos que atingiram novas regras Voto descartado – partidos que não atingiram as novas regras  % Voto descartado
AP 423.017 159.426 263.591 62,31
RO 869.148 431.610 437.538 50,34
MT 1.730.277 899.444 830.833 48,02
RN 1.869.837 1.002.762 867.075 46,37
AC 434.253 237.558 196.695 45,30
TO 830.140 468.861 361.279 43,52
ES 2.084.430 1.324.538 759.892 36,46
DF 1.607.519 1.029.932 577.587 35,93
RR 291.505 189.314 102.191 35,06
MS 1.356.862 887.851 469.011 34,57
PA 4.521.516 3.102.722 1.418.794 31,38
AL 1.650.763 1.212.439 438.324 26,55
SC 3.969.848 3.092.883 876.965 22,09
SE 1.125.093 882.878 242.215 21,53
AM 1.976.477 1.558.896 417.581 21,13
PI 1.957.483 1.576.962 380.521 19,44
GO 3.440.515 2.810.548 629.967 18,31
CE 5.108.239 4.481.047 627.192 12,28
PE 4.969.863 4.424.556 545.307 10,97
MA 3.706.498 3.351.701 354.797 9,57
PR 6.038.588 5.628.856 409.732 6,79
PB 2.190.544 2.044.882 145.662 6,65
BA 7.958.431 7.516.340 442.091 5,56
MG 11.181.098 10.612.317 568.781 5,09
RJ 8.571.572 8.190.086 381.486 4,45
SP 23.286.943 22.255.034 1.031.909 4,43
RS 6.149.822 5.946.920 202.902 3,30

Fonte: DIAP/TSE

É verdade que os sistemas eleitorais, cuja função é converter votos em mandatos, podem tanto ampliar quanto diminuir o número de partidos, inclusive nos sistemas proporcionais de lista aberta, como o brasileiro, dependendo do modo como se emprega o quociente eleitoral, com flexibilidade ou não. A regra do quociente eleitoral já foi mais rígida. Até as eleições de 2014, exigia-se o quociente eleitoral pleno para converter votos em mandato, porém existia a possibilidade de coligação na eleição proporcional, que vigou até as eleições municipais de 2020. Quem não fazia coligação, entretanto, poderia pagar um preço alto, pois se não atingisse o quociente eleitoral ficaria fora da Casa Legislativa. Por exemplo: na eleição de 1990, o candidato a deputado Federal pelo PDT de Mato Grosso, Dante de Oliveira, teve sozinho mais votos do que todos os eleitos pelo estado, mas não foi eleito porque seu partido não atingiu o quociente eleitoral[3].

De fato, os sistemas eleitorais são constituídos por um conjunto de regras que definem como os eleitores fazem suas escolhas e como os votos são convertidos em mandatos, além de dispor sobre os critérios de apuração, contagem e agregação de votos para efeito de definição dos mandatos. Em linhas gerais, segundo Nicolau (2004), os componentes de um sistema eleitoral, são basicamente três: 1) a fórmula eleitoral (como os votos são computados), 2) a magnitude do distrito (o número de eleitos em cada circunscrição eleitoral), e 3) a estrutura do voto (o modo como os eleitores expressam suas preferências).

Os sistemas eleitorais possuem vários desenhos e podem ser classificados em três grupos: a) proporcional, b) majoritário e c) misto, cada um com suas variações, que podem facilitar ou dificultar a governabilidade, sendo diferentes os objetivos de cada grupo.

No primeiro grupo, o propósito é favorecer a diversidade e garantir a representatividade dos diversos segmentos sociais no Parlamento, respeitando-se a proporcionalidade entre o número de votos obtidos e o número de cadeiras preenchidas na Casa Legislativa. A suposição é que o sistema proporcional dificulta a governabilidade, considerando o multipartidarismo exagerado que esse desenho possibilita, especialmente o de lista aberta como o brasileiro. Exemplo disso foi a crise de governabilidade enfrentada no segundo mandato de Dilma Rousseff, quando o número efetivo de partidos chegou a 13,4. Mas, mesmo o índice tendo aumentado nos anos seguintes (chegou a 14 em 2018, e a 16,5 em 2019), isso não se refletiu em uma crise de governabilidade, mas, a partir de 2020, houve uma reorganização partidária e se reduziu para 12,7 em 2022, período em que Bolsonaro precisou aliar-se, explicitamente, ao Centrão, para garantir a continuidade de seu mandato frente aos inúmeros pedidos de impeachment.

No segundo caso, o propósito é favorecer o candidato mais votado, dentro da lógica de que o vencedor leva tudo. A suposição é de que o sistema majoritário facilita a governabilidade em função do enxugamento do quadro partidário, ficando limitado a dois, como nos Estados Unidos. Mesmo nesse caso, porém, a depender do contexto, a governabilidade não é garantida: o descasamento entre as eleições presidenciais e parlamentares pode levar ao que ocorre naquele país, onde o Presidente, frequentemente, governa sem maioria nas casas legislativa. Esse fato se mostrou crítico a partir da eleição de um Congresso com forte presença de conservadores, a partir da Presidência de Donald Trump, e que persistiu com a eleição de Joseph Biden, dificultando a sua gestão.

O sistema misto, por fim, seria a combinação dos dois, com metade das vagas preenchidas pelo sistema majoritário e metade pela lista partidária.

O sistema proporcional, por sua vez, pode ser de lista aberta ou fechada. No sistema de lista aberta é o eleitor, na hora de votar, quem define a ordem na lista partidária, enquanto no sistema de lista fechada é o partido quem determina previamente essa ordem, para efeito de distribuição das vagas a que os partidos têm direito pelo número de votos obtidos. A fórmula de cálculo também varia, de acordo com o modelo adotado.

O fundamental é que o sistema eleitoral, para a eleição proporcional, precisa ser revisto, pois nele existem várias distorções, a começa pelo desrespeito ao voto do eleitor que votou em candidato, mesmo bem votado, mas que pertence a partidos que não atingiu 80% do quociente eleitoral. Se o sistema de lista aberta privilegia o candidato votado e não o partido, não faz sentido candidatos bem votados perderem o direito a vaga para candidatos menos votados, como demonstrado neste artigo. Serve de reflexão para a próxima mudança na legislação eleitoral e partidária.

[1] O aumento da governabilidade decorre da redução do número de partidos na Câmara, facilitando a vida do governante, que terá que negociar com menos agremiações para formar sua coalizão de governo.

[2] Divisão do número de votos válidos (exclui brancos e nulos) de uma determinada circunscrição eleitoral pelo número de vagas na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara de Vereadores.

[3] É verdade que nessa época o quociente eleitoral era mais alto, porque ainda incluía os votos brancos e nulos, que deixaram de ser considerados a partir da vigência da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com a revogação do parágrafo único do art. 106 da Lei nº 4.737/1965

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