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O que são as jornadas de trabalho ‘não lineares’ e o que isso influencia na produtividade

O que são as jornadas de trabalho ‘não lineares’ e o que isso influencia na produtividade

No novo mundo do emprego, existem funcionários dividindo seus dias de trabalho em segmentos de poucas horas, cumprindo tarefas de forma flexível e assincrônica.

Por BBC

Décadas atrás, o dia de trabalho geralmente significava que os funcionários chegavam ao escritório às 9 horas da manhã, almoçavam ao meio-dia e saíam às 17 ou 18 horas — e ponto final.

 

É claro que a pandemia de covid-19 mudou esse cronograma. Os profissionais não só vêm trabalhando remotamente há mais de dois anos, como a forma específica que fazem o trabalho também se alterou.

 

Essa reorganização também gerou novos padrões de trabalho de todo tipo, incluindo o “dia de trabalho não linear”. Nele, os profissionais podem cumprir seu trabalho fora do cronograma rígido tradicional, das nove às cinco (ou seis), muitas vezes nos horários que funcionam melhor para eles.

Mesmo trabalhando de forma assíncrona — sem que todos os colegas mantenham os mesmos horários —, os funcionários podem completar tarefas com concentração em blocos flexíveis espalhados ao longo do dia. A ideia é que os funcionários possam estabelecer cronogramas de trabalho em função da sua vida pessoal, e não o contrário.

 

Nas décadas passadas, jornadas de trabalho não lineares não eram comuns. Mas, agora, a adoção em massa dos padrões de trabalho híbrido e remoto, com cronogramas cada vez mais flexíveis, fez com que os dias de trabalho não lineares ficassem mais viáveis para grande parte dos trabalhadores.

 

Em alguns casos, os profissionais já estão praticando esse sistema até certo ponto sem perceberem, preferindo realizar tarefas que exigem maior concentração tarde da noite ou adiantando projetos de manhã cedo.

 

É claro que nem todas as empresas concederão esse grau de liberdade aos trabalhadores. Mas, no novo mundo profissional, as jornadas de trabalho não lineares ainda devem assumir um papel mais importante em alguns empregos e setores de atividade.

 

Especialistas indicam que o trabalho assíncrono traz inúmeros benefícios, desde que certas medidas sejam adotadas.

Controle como você passa o tempo

 

As jornadas de trabalho não lineares parecem ser o produto mais recente da reorganização do ambiente profissional causada pela pandemia, mas elas não são um conceito novo.

Na verdade, elas são um retorno à forma como as pessoas costumavam trabalhar na era pré-industrial, quando um dia de trabalho típico duraria do amanhecer até o pôr do sol, salpicado de intervalos regulares, refeições e sonecas.

 

Mas, com a industrialização da sociedade, surgiu a semana de trabalho rígida, de 40 horas em cinco dias, em ambientes industriais, segundo explica Aaron De Smet, sócio da empresa de consultoria McKinsey & Company, com sede em Nova Jersey, nos Estados Unidos.

 

Esse modelo de jornada de trabalho de oito horas foi transferido para o escritório — e, mesmo com a chegada da tecnologia, a visão convencional e as normas sociais fizeram com que a estrutura fixa de trabalho no escritório das nove às cinco permanecesse sem alterações.

 

Mas De Smet afirma que a pandemia rompeu com esse pensamento tradicional, já que os profissionais permaneceram produtivos mesmo fazendo intervalos, passando tempo com a família e trabalhando em horários flexíveis.

 

As jornadas de trabalho não lineares podem manifestar-se de muitas formas. Um profissional que more com outras pessoas pode preferir dedicar-se às tarefas que exigem concentração antes que os outros acordem, focando em um conjunto de tarefas das seis às oito da manhã e reduzindo a carga de trabalho na parte da tarde.

 

Ou talvez um pai ou mãe deixe de trabalhar por duas horas à tarde para pegar seu filho na escola e comer com ele, terminando o período de trabalho depois que a criança for dormir. As variações são infinitas e muito pessoais.

Laura Giurge, professora de ciências do comportamento da London School of Economics and Political Science, afirma que a crescente popularidade das jornadas de trabalho não lineares surgiu porque os profissionais se acostumaram a rotinas de trabalho flexíveis durante a pandemia.

 

“O trabalho assíncrono permite que as pessoas economizem o tempo do transporte, cumpram as tarefas administrativas durante as horas de baixa produtividade, tenham mais tempo para praticar exercícios e economizem dinheiro com refeições preparadas em casa”, afirma ela.

 

E maior flexibilidade costuma trazer também maior produtividade. Ao contrário de ficarem logados por oito horas a fio em horário fixo, os funcionários podem dividir as jornadas em blocos mais adequados aos ritmos naturais de trabalho.

 

“Um benefício importante dos dias de trabalho não lineares é ter controle de como você passa o seu tempo, fazendo seu trabalho quando for mais produtivo”, afirma Giurge.

 

As jornadas de trabalho não lineares ajudam a mudar o foco do trabalho, saindo da atividade e concentrando-se nos resultados. “Deixa de ser questão de quando ou onde você trabalha, mas sobre o cumprimento do trabalho. Os gerentes ficam responsáveis por definir os objetivos e a visão para os funcionários, mas não dizem a eles como devem chegar lá”, acrescenta ela.

 

De Smet afirma que o modelo não linear alinha-se com a natureza do trabalho do conhecimento — aquele que exige principalmente formação, informações e inteligência dos trabalhadores. Ele permite que os funcionários façam seu trabalho nos horários em que são mais criativos e produtivos.

 

“A questão deixa de ser o esforço e o tempo decorrido, mas sim de criar os melhores resultados”, afirma ele. “Da mesma forma que mudou a natureza do trabalho, a forma como os profissionais querem otimizar como fazem seu trabalho também se alterou.”

Mas, para que o modelo não linear tenha sucesso, De Smet acredita que alguma estrutura geral precisa ser estabelecida, com orientações para garantir que os funcionários não se afastem demais de um cronograma funcional. Essa estrutura pode ter a forma de horas centrais de trabalho colaborativo, quando pode ser realizado trabalho sincrônico ao vivo, como reuniões ou brainstorms.

 

De Smet acredita que esses mecanismos necessários acrescentam uma camada de complexidade às jornadas de trabalho não lineares, fazendo com que alguns funcionários tenham dificuldade para adotá-las.

 

“Ainda existe muito trabalho do conhecimento que precisa ser feito colaborativamente”, acrescenta ele. “Você não pode deixar que todos definam seus cronogramas por si próprios, sob pena de acabar em um vale-tudo, sem que nenhum trabalho sincrônico chegue a ser realizado.”

Visão de longo prazo

Mesmo antes da pandemia, muitos funcionários já estavam trabalhando de forma não linear, ao menos em parte — realizando tarefas ou enviando e-mails fora do horário contratado ou do local de trabalho. Mas isso, na verdade, eram horas extras sem pagamento, realizadas devido à demora no transporte e aos cronogramas de trabalho no escritório das 9h às 17h.

 

A esperança é que, se as empresas puderem introduzir políticas de jornadas de trabalho não lineares de maneira mais formal, isso irá corrigir o equilíbrio entre o trabalho assíncrono e o excesso de trabalho. E De Smet afirma que isso pode ajudar a evitar o burnout.

 

“Trata-se de encontrar a combinação perfeita no novo mundo profissional, onde as restrições de quando, onde e como fazemos nosso trabalho foram reduzidas — em parte, pela tecnologia e, em parte, pelas novas normas decorrentes da pandemia”, afirma ele.

 

Atualmente, as jornadas de trabalho não lineares são praticadas principalmente na indústria da tecnologia.

 

Start-ups que já eram relativamente flexíveis, com equipes distribuídas em diversos fusos horários, conseguem adotar cronogramas assíncronos com mais facilidade do que corporações tradicionais maiores, com histórico de trabalho no escritório, por exemplo.

 

Mas as jornadas não lineares podem ficar mais comuns devido à demanda do próprio mercado de trabalho. O fato é que mais profissionais vêm buscando maior flexibilidade e autonomia.

Em uma pesquisa da McKinsey entre 13.382 trabalhadores de várias partes do mundo em julho de 2022, 40% deles afirmaram que a flexibilidade no local de trabalho era um principal motivador para permanecer ou não em uma empresa.

 

“Os funcionários agora têm práticas e preferências de trabalho diversas”, afirma Giurge. “Deixar de reconhecer e apreciar essas diferenças fará com que as empresas percam seus talentos a longo prazo.”

 

Para De Smet, os benefícios das jornadas de trabalho não lineares são recíprocos.

 

“Para os funcionários, enormes cargas de trabalho não significam mais ficar no escritório até depois das 19 horas e perder o jogo de futebol dos filhos”, segundo ele.

 

“Agora, eles podem ter mais vida pessoal e completar o seu trabalho. E, para as empresas, o trabalho que está sendo feito muitas vezes é criativo, inovador e emocional — mais bem feito, em ambientes otimizados e flexíveis.”

 

No novo mundo profissional, as jornadas de trabalho não lineares podem também se encaixar continuamente nos padrões de trabalho híbrido e remoto.

 

“Estamos vendo que o mundo do trabalho no futuro é, de alguma forma, cada vez mais não linear”, acrescenta De Smet. “Precisamos encontrar novos ritmos que apoiem a produtividade, a eficiência, o bem-estar e a criatividade.”

O que são as jornadas de trabalho ‘não lineares’ e o que isso influencia na produtividade

Classes D e E já representam mais da metade da população brasileira, aponta estudo

Um levantamento da Tendências Consultoria aponta que as classes D/E, com rendimentos familiares mensais de até R$ 3,1 mil, representam 55,4% da população

Por Agência O Globo — Rio de Janeiro

Para não perder o emprego em 2019, o agora economista Lucas Matos, de 31 anos, aceitou uma redução salarial de 50% — então de R$ 2,4 mil — na empresa em que trabalha, prestando serviços ao governo federal. Em 2020, sua família sofreu com a perda do pai por Covid-19 e, além da tristeza, viu a renda diminuir ainda mais, fazendo com que eles migrassem de classe social.

 

“Foi bem difícil ajustar os gastos em casa. Os primeiros cortes foram os itens supérfluos, a pizza e o hambúrguer do fim de semana, a saída com os amigos. Mas nas compras do mês também precisamos pensar no que levaríamos e o que deixaríamos para o próximo. Os reajustes dos preços não param de acontecer”, conta o morador de Taguatinga, no Distrito Federal.

 

A situação da família do economista é um retrato do Brasil, que vai terminar 2022 mais pobre do que há uma década. Um levantamento da Tendências Consultoria aponta que as classes D/E, com rendimentos familiares mensais de até R$ 3,1 mil, representam 55,4% da população. Há dez anos, esse grupo somava 48,7%.

 

“Como a classe média é muito dependente do rendimento do trabalho, a conjuntura econômica do Brasil na última década acabou jogando os mais vulneráveis deste grupo para a camada mais pobre da população”, explica o economista Lucas Assis, analista da Tendências e especializado em mercado de trabalho e estudos regionais de classes.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/noticia/2022/10/15/classes-d-e-e-ja-representam-mais-da-metade-da-populacao-brasileira-aponta-estudo.ghtml

O que são as jornadas de trabalho ‘não lineares’ e o que isso influencia na produtividade

Trabalho decente e a saúde do trabalhador

REFLEXÕES TRABALHISTAS

Por Raimundo Simão de Melo

O que tem a ver trabalho decente com a saúde do trabalhador?

 

Tem tudo, porque saúde não é só ausência de doenças, mas, igualmente, bem-estar físico, mental e social do ser humano.

 

 

Já a saúde do trabalhador está diretamente relacionada com as ações de vigilância epidemiológica e visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das inadequadas condições de trabalho.

 

A saúde do trabalhador tem como objetivos, entre outros:

 

– Conhecer a realidade das condições de trabalho da população trabalhadora;

– Intervir nos fatores determinantes dos agravos à saúde, buscando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los;

– Avaliar os impactos das medidas adotadas sobre esses agravos e controlar os seus fatores determinantes;

– Saúde e doença são condicionadas e determinadas pelo modo como os trabalhadores vivenciam as condições, os processos e os ambientes em que trabalham.

 

A saúde do trabalhador tem a ver com a precarização do trabalho, que envolve a precarização social e do trabalho.

 

Por isso, é preciso refletir e compreender, a partir dos pressupostos do trabalho decente, como se dá o processo de precarização do trabalho e a vulnerabilização dos trabalhadores na conjuntura de austeridade política e econômica atual que vivemos no Brasil, especialmente depois da reforma trabalhista de 2017, a qual, ao contrário do prometido pelos seus idealizadores, não melhorou as condições de trabalho, mas, as precarizou em grande parte.

 

Os dados falam por nós. Neste ponto, a primeira sessão da série Smartlab de trabalho decente do MPT (Ministério Público do Trabalho) e OIT (Organização Internacional do Trabalho demonstra que:

 

– Nos últimos dez anos, de 2012 a 2021, foram registradas no Brasil 22.954 mortes no mercado de trabalho formal. No informal não se sabe;

– Apenas em 2021 foram comunicados 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho;

– Houve aumento de 30% em relação a 2020, segundo dados atualizados do observatório de segurança e saúde no trabalho;

– Nesse período, o gasto previdenciário ultrapassou R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias;

– No contexto dos países do G-20 e das Américas o Brasil ocupa o segundo lugar em mortalidade no trabalho.

 

Hoje, o principal desafio das políticas do Estado brasileiro é promover o trabalho decente e a redução da vulnerabilidade ocupacional, o que contribuirá para a melhoria do bem-estar social e da saúde dos trabalhadores.

 

Para isso são necessárias urgentes iniciativas para reduzir o desemprego, combater o trabalho precário e erradicar as situações mais graves de exclusão e discriminação, uma vez que permanece elevada a proporção de trabalhadores sem emprego regular e/ou expostos a uma inserção ocupacional inadequada e insegura.

 

 é doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, consultor jurídico, advogado, procurador regional do Trabalho aposentado e autor de livros jurídicos, entre eles, Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-14/reflexoes-trabalhistas-desafio-estado-brasileiro-garantir-trabalho-decente

O que são as jornadas de trabalho ‘não lineares’ e o que isso influencia na produtividade

Coligação de Lula ingressa com 18 ações no TSE contra Bolsonaro e apoiadores

AJUIZAMENTO EM MASSA

A coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência da República, ingressou na terça-feira (11/10) e na quarta (12/10) no Tribunal Superior Eleitoral com 18 ações contra a campanha do presidente Jair Bolsonaro e alguns dos seus apoiadores, além da emissora Jovem Pan.

 

Ricardo StuckertColigação de Lula ajuizou ações contra campanha de Bolsonaro e apoiadores

Os programas eleitorais e inserções em rádio e televisão do candidato à reeleição são alvos de 12 ações de direito de resposta e representações eleitorais. A coligação questiona inserções como a que afirma que Lula foi o mais votado em presídios.

 

Outras três representações são contra publicações de perfis de apoiadores de Bolsonaro nas redes sociais, em que eles lançam dúvidas sobre o sistema eleitoral brasileiro, vinculam o ex-presidente a atos de violência no exterior e o associam ao crime organizado.

 

Foram apresentados ainda três pedidos de direito de resposta contra dois programas da emissora Jovem Pan e contra o vereador de Belo Horizonte Nikolas Ferreira, devido à propagação de conteúdo inverídico sobre o ex-presidente.

 

No caso do parlamentar, que se elegeu deputado federal, o pedido de direito de resposta se refere a um vídeo que já foi retirado das redes sociais por ordem do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE. No entanto, a coligação afirma que Nikolas “prossegue na campanha difamatória” e que publicou em suas redes comentários desdenhando da decisão do ministro.

 

“O requerido não apenas desdenha da ordem jurisdicional à qual todos os cidadãos brasileiros estão submetidos — inclusive ele —, mas também segue progredindo nas suas postagens para que o vídeo permaneça em evidência, por outros meios de comunicação, tendo como resultado a propagação de conteúdo sabidamente inverídico capaz de violar a legalidade e a lisura do processo eleitoral”, afirmam os advogados que representam a coligação, Cristiano Zanin Martins, do Teixeira Zanin Martins Advogados, e Eugênio Aragão, do Aragão e Ferraro Advogados.

 

Clique aqui para ler a petição 0601414-09.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601415-91.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601418-46.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601427-08.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601428-90.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601431-45.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601432-30.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601432-30.2022.6.00.0000
Clique aqui para ler a petição 0601433-15.2022.6.00.0000

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-13/lula-ingressa-18-acoes-tse-bolsonaro-apoiadores

O que são as jornadas de trabalho ‘não lineares’ e o que isso influencia na produtividade

TRT-18 reconhece vínculo empregatício de homem contratado como PJ

TINHA SUBORDINAÇÃO

O trabalho humano é prestado mediante subordinação e,  consequentemente, presume-se a existência da relação de emprego. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício entre uma empresa e um homem contratado como prestador de serviços para exercer função de contabilista.

O funcionário, que prestou serviços por quase seis anos para a empresa, alegava que “não teve o vínculo de emprego formalmente reconhecido, sendo mascarado a relação empregatícia mediante contrato de prestação de serviço”.

 

A defesa do empregado foi feita pela advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados.

 

O relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, entendeu que “é de comum sabença que o trabalho humano é presumivelmente prestado mediante subordinação e, consequentemente, presume-se a existência da relação de emprego”.

 

Segundo Bottazzo, “a presunção pode e deve ser validamente estabelecida porque é isto o que mostram as regras de experiência comum, subministradas pela observação daquilo que ordinariamente acontece”.

 

No caso, na análise do desembargador, “a lei não exige nenhuma formalidade especial; logo, o ônus da prova é de quem nega a subordinação, ou seja, é da reclamada, do qual não se desincumbiu”. Ele considerou que toda documentação constante nos autos “revela circunstância incompatível com o alegado trabalho autônomo”.

 

O relator também destacou “que subordinado é quem alienou o poder de orientar ou direcionar a própria atividade produtiva”.

 

“Tendo alienado o poder de dirigir a própria atividade produtiva e, por isso, estando inserido na órbita empreendedora de outrem, ressalvados o direito de resistência e a existência de disposição legal em outro sentido, o trabalhador empregado não tem o poder de recusar trabalho. Se tem, não é empregado”, pontua Bottazzo.

 

Por fim, o desembargador considerou que “o reclamante não tinha esse poder de recusar trabalho, estando inteiramente inserido na órbita empreendedora da reclamada”.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0011316-38.2020.5.18.0016

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-13/trt-18-reconhece-vinculo-empregaticio-homem-contratado-pj

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Legislação trabalhista para proteção do trabalho da mulher e da parentalidade

OPINIÃO

Por Luiz Fernando Alouche e Marianne Calil Jorge

No último dia 22 de setembro, foi publicada a lei que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de incentivar a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. A referida lei tratou de temas importantes, como a implementação de medidas como pagamento de reembolso-creche, flexibilização do regime de trabalho, qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional, reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

 

Como inovação da legislação, os empregadores estão autorizados a adotarem o benefício de reembolso-creche, para os empregados e empregadas que possuam filhos até 5 anos e 11 meses de idade. Destaca-se que tal benefício deve ser amplamente divulgado entre os empregados, com a indicação dos requisitos para o seu recebimento e deve ser concedido de forma não discriminatória. A lei esclareceu que o pagamento do reembolso-creche terá natureza indenizatória e, por consequência, sem qualquer repercussão em outras verbas decorrentes do contrato de trabalho.

 

Ainda, com o objetivo de apoio à parentalidade, a legislação prevê que os empregados (e empregadas) que tiverem filhos, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência, sem limite de idade, terão preferência para realizar, quando possível, o teletrabaalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.

 

Também passou a ser permitido, para os empregados ou empregadas que tiverem filhos, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência, quando expressamente solicitado ao empregado (ou empregada) e desde que formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou norma coletiva, a antecipação de férias individuais, flexibilização de horários de entrada e saída, trabalho em regime parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas e jornada de doze por trinta e seis ininterruptas de descanso.

 

Quanto ao Programa Emprega + Mulheres, a lei passou a prever a possibilidade de, mediante requisição da empregada interessada e com o objetivo de estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, a suspensão do contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

 

Nesta hipótese, a suspensão do contrato de trabalho será pactuada por meio de acordo individual, de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Durante o período de suspensão contratual, conforme previsto na lei, a empregada receberá a bolsa de qualificação profissional, contudo, caso o empregador queira, também poderá remunerá-la com ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.

 

Importante destacar que, caso a empregada que participe do Programa Emprega + Mulheres tenha seu contrato de trabalho rescindido, no prazo de seis meses após o seu retorno ao trabalho, o empregador deverá pagar, além das verbas rescisórias, multa de no mínimo 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato de trabalho.

 

A lei também autorizou a suspensão do contrato de trabalho do empregado com filho, cuja mãe tenha encerrado licença maternidade para 1) prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos; 2) acompanhar o desenvolvimento dos filhos; 3) apoiar o retorno ao trabalho de suas esposa ou companheira. Embora a lei não tenha fixado o prazo para a suspensão do contrato de trabalho nestes casos, determinou que o empregado receba bolsa de qualificação profissional.

 

Da mesma forma, os empregados que tiverem os seus contratos de trabalho suspensos, nos termos do parágrafo anterior, também farão jus à multa de, no mínimo, 100% sobre a última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato de trabalho, caso sejam desligados no período de seis meses, contados do retorno ao trabalho.

 

Ainda com a finalidade de promoção do ambiente de trabalho seguro, a lei determinou que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deverá incluir regras de conduta a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, além de criar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos, com aplicação de sanções administrativas aos responsáveis direitos e indiretos pelos atos de assédio sexual e violência.

 

Neste sentido, a lei também determinou a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual nas pautas da Cipa e, por fim, a realização, no mínimo a cada doze meses, de ações de capacitação, orientação e de sensibilização dos empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho. O prazo para adoção das medidas acima elencadas, pela Cipa, é de 180 dias, contados da publicação da lei, que se deu em 21 de setembro de 2022.

 

Diante de todas as alterações promovidas pela Lei, resta evidente que o legislador pretendeu não só a proteção da mulher no ambiente de trabalho, como também, incentivar o equilíbrio entre a parentalidade e o trabalho, já que em alguns casos, os empregados homens também são beneficiados pela possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, para despender cuidados com os seus filhos.

 é sócio no escritório Inglez, Werneck, Ramos, Cury e Françolin Advogados, especializado nas áreas de Direito Trabalhista e Previdenciário, com ênfase nas áreas consultiva e contenciosa.

 é advogada da Área Trabalhista do IWRCF.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-13/alouchee-jorge-protecao-trabalho-mulher-parentalidade