Na avaliação da juíza, a dispensa é a punição que se mostra adequada à conduta infracional cometida.
A juíza do Trabalho substituta Daniela Floss, da 1ª vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS, reconheceu a ocorrência de falta grave e declarou rescindido, por justa causa do empregado, contrato de trabalho entre sindicalista e a JBS. O obreiro ameaçou o superior hierárquico de morte.
O frigorífico ajuizou inquérito de apuração de falta grave em face do trabalhador, postulando que seja reconhecida a falta grave cometida pelo requerido, portador de estabilidade, extinguindo o contrato a partir da data da suspensão disciplinar aplicada.
Segundo a empresa, o empregado, além de membro da CIPA, é suplente da diretoria do sindicato profissional. Porém, aduz que o requerido cometeu falta grave no dia 6/8/21, tendo a sua suspensão ocorrido no dia seguinte, em razão de ter ameaçado de morte o superior hierárquico e respondido de forma grosseira a este.
Ressalta, também, outras condutas inadequadas do empregado no passado, indicando as penalidades aplicadas, entre advertências verbas/escritas e suspensões.
Da análise do caso, a juíza considerou que todos os depoimentos apontam para a ocorrência de frases com a conotação explícita de ameaça grave, a ponto de levar à morte.
“Mesmo da expressão reconhecida pelo réu no seu depoimento na sindicância (a de que o ‘mundo dá voltas’ e que Deus poderia ‘pesar a mão’ sobre …), pode-se inferir o tom de ameaça, mesmo que de forma mais velada, ao seu superior hierárquico, o que é absolutamente inadequado numa relação de emprego e que, por si, já bastaria para romper o liame de confiança entre as partes. Isso porque, até mesmo a partir dessa declaração obscura, é possível depreender aviso de que, de que algum modo, as coisas mudam e algum mal pode recair sobre o desafeto.”
Nesse caso, de acordo com a magistrada, a dispensa é a punição que se mostra adequada à conduta infracional cometida, não havendo ofensa aos preceitos da gradação e proporcionalidade entre punição e falta.
“Ademais, diversamente do que alegado na defesa, a providência da empresa foi célere, pois sucedeu à suspensão do empregado e ao início de sindicância para apuração dos fatos poucos dias após o ocorrido. Não houve violação, portanto, à imediatidade, tampouco em se considerando o ajuizamento do presente inquérito, que observou o prazo decadencial previsto em lei.”
Com efeito, declarou rescindido por justa causa do empregado o respectivo contrato de trabalho a partir de 10/8/21.
Trabalhador também foi chamado de “B1 e B2” e “Tico e Teco”.
A Justiça do Trabalho determinou que indústria de bebidas pague uma indenização, no valor de R$ 10 mil, a trabalhador que foi apelidado com nomes pejorativos pelo superior hierárquico da empresa. A relatora do caso foi a juíza do Trabalho convocada na 1ª turma do TRT da 3ª região, Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro.
O trabalhador, que exercia a função de assistente de marketing, alegou que sofria constrangimentos e humilhações do gestor da empresa. Segundo o profissional, o superior utilizava expressões grosseiras e também apelidos vexatórios, como “B1 e B2”, “Patati Patatá” (grupo circense de palhaços) e “Tico e Teco”, na presença de todos os repositores.
Em defesa, a empresa alegou que o empregado sempre foi tratado com cordialidade. Porém, ao decidir o caso, o juízo da 35ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG deu razão ao trabalhador, condenando a empregadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Inconformado com o montante, o ex-empregado da indústria de bebidas apresentou recurso pedindo a majoração do valor arbitrado.
Segundo a relatora, o ordenamento jurídico, ao permitir o pleito de indenização por quem sofreu um dano moral ou material, impõe ao demandante o ônus de demonstrar a autoria do fato ilícito e a relação de causalidade, “sendo o dano experimentado pela vítima presumido, nos termos do art. 186 e 927, ambos do Código Civil”, pontuou.
Testemunha ouvida no processo confirmou a versão do trabalhador. Segundo ela, o chefe só se dirigia ao profissional por apelido e palavrão. “Teve uma convenção com 500 a 600 pessoas, foram chamados ao palco para serem apresentados e o apresentou como Tico e Teco, B1 e B2 e Banana de Pijama; não tinham nome para ele, era apelido”, contou.
Danos morais
Assim, na visão da julgadora, ficou provada a conduta reiterada da empregadora, de modo a configurar o assédio moral, caracterizando lesão aos direitos da personalidade do trabalhador e ensejando o dever de indenizar. “Nessa senda, não se pode tolerar a conduta da empregadora, porquanto extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo, em claro abuso de direito (art. 187 do CC), violando os princípios que regem o Direito do Trabalho, voltados à valorização social do trabalho e inspirado pelo integral respeito à dignidade da pessoa humana”, ressaltou.
Para a juíza convocada, ficou evidenciada a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade do profissional, diante do constrangimento sofrido, restando configurados, portanto, a culpa da empregadora, o dano e o nexo de causalidade, para o fim indenizatório pretendido.
Quanto ao arbitramento da indenização, a magistrada entendeu que este deve ser equitativo e deve atender ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo, que faz parte da indenização ocorrida em face de danos morais. “Logo, não se admite que a indenização seja fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que não seja capaz de diminuir a dor do empregado, nem sirva de intimidação para a ré”, concluiu.
Dessa forma, a julgadora entendeu que a indenização fixada na origem, no importe de R$ 5 mil, não condiz com a reparação necessária ao trabalhador e não é suficiente para exercer o necessário efeito pedagógico, merecendo majoração para o montante de R$ 10 mil. Não cabe mais recurso. O processo já está em fase de execução.
O juiz Francisco Vieira Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara (GO), determinou que uma mulher que só completou 60 anos depois de entrar com o pedido para se aposentar por idade tem direito ao benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o pedido por “falta de carência e de idade mínimas exigidas para o gozo do benefício em questão”.
Na decisão, o magistrado destacou que a trabalhadora formulou requerimento administrativo em julho de 2020 para se aposentar por idade, mas somente em junho de 2021 cumpriu os requisitos necessários à concessão do benefício.
“Somente em 23/06/2021, ou seja, após o requerimento administrativo (06/07/2020), a parte requerente implementou o cumprimento dos requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por idade, haja vista passar a contar com 15 (quinze) anos, 02 (dois) meses e 23 (vinte e três) dias de tempo de contribuição, 185 contribuições mensais de carência e 61 anos de idade”, pontuou.
Segundo Vieira Neto, “a questão da reafirmação da DER (data de entrada do requerimento administrativo) ainda gera dúvidas, razão pela qual entendo ser caso de se manter, por enquanto, até deliberação conclusiva do Superior Tribunal de Justiça, a possibilidade de reafirmação da DER para antes do ajuizamento da ação”.
Assim, o magistrado determinou que a mulher tem direito ao benefício e considerou a data de início da aposentadoria como novembro de 2021 e a data para início de pagamento em julho de 2022, devendo o INSS pagar as parcelas vencidas neste período.
A defesa da mulher foi feita pelo advogado Marlos Chizoti.
“Em junho de 2021, ela havia implementado o cumprimento dos requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria por idade, tendo 15 anos de tempo de contribuição, 185 contribuições mensais de carência e 61 anos de idade. Mesmo assim, o INSS não deu andamento ao pedido. Por isso, foi necessário recorrer às vias judiciais”, explica Chizoti.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu, nesta quinta-feira (6/10), o julgamento de dois casos sobre a polêmica da existência ou não de vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas.
Antes do pedido de vista do ministro Cláudio Brandão, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga sugeriu remeter os autos ao Tribunal Pleno para julgar os processos como recursos repetitivos.
Dados do TST apontam que 496 ações sobre o tema da prestação de serviços por meio de aplicativos passaram a tramitar na corte desde 2019. Deste total, 342 pedem o reconhecimento da relação de emprego. Ao todo, são 177 processos da Uber, dos quais 113 se voltam a essa questão.
Especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico esclarecem que um julgamento de repetitivos resolveria a controvérsia principal na Justiça do Trabalho, mas não teria efeito sobre as diversas “pontas soltas” derivadas de uma possível tese.
Limites sistemáticos
O ministro Alexandre Agra Belmonte, também do TST, explica que “se houver julgamento no mérito sob a sistemática dos recursos repetitivos, a controvérsia que será resolvida apenas decidirá se a relação é empregatícia, autônoma ou colaborativa”. Ou seja, se for decidido que não há relação de emprego, não serão definidos os direitos aplicáveis, “cabendo isso ao legislador”.
Na sessão de quinta-feira, antes da suspensão, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora de um dos casos em discussão, votou contra a existência de vínculo empregatício e chegou a acatar a proposta de Veiga para julgamento de repetitivos. À ConJur, ela detalha o procedimento e suas consequências.
Se o incidente de recurso repetitivo for acolhido, o Pleno fixará uma tese com efeito vinculante para todos os órgãos da Justiça do Trabalho. Desta forma, a discussão, teoricamente, de fato estaria resolvida.
“Uma vez concluído no âmbito do TST o julgamento dos recursos de revista sobre a existência ou não de vínculo empregatício dos motoristas de aplicativos com a empresa Uber, todas as demais demandas em trâmite no Judiciário trabalhista que possuam idêntica questão de direito deverão ser decididas de acordo com o entendimento da corte superior”, pontua Renata Mourão, sócia trabalhista do Nelson Wilians Advogados.
Porém, no momento da afetação do processo ao Pleno, é necessário definir qual conteúdo será decidido. E, no caso, a questão é: há ou não vínculo de emprego? Em outras palavras, a discussão se limitaria à classificação da relação entre motoristas e Uber como autônoma ou regida pela CLT, sem abranger quaisquer efeitos relacionados.
Assim, uma tese vinculante valeria para todos os motoristas que trabalham com plataformas digitais, mas não alcançaria outras atividades. Os serviços de entrega, como o iFood, são costumeiramente comparados aos da Uber, mas não seriam contemplados por uma eventual decisão do TST em recursos repetitivos.
De qualquer forma, Maria Cristina lembra que a tese “serve como um precedente, que pode ser invocado até para justificar outras atividades que também são arregimentadas por meio das plataformas digitais”.
Também não seria objeto da tese a questão das garantias mínimas ao prestador de serviço. Isso porque tal debate seria uma consequência de uma eventual afirmação de inexistência do vínculo de emprego e reconhecimento da atividade autônoma.
A ministra ressalta que os trabalhadores autônomos já possuem “garantias mínimas civilizatórias”, como o direito a benefícios previdenciários. Já as convenções e os próprios contratos dos aplicativos possuem outras previsões, a exemplo de uma jornada máxima diária.
“Estas questões hoje são e deverão ser disciplinadas por meio dos contratos individuais ou coletivos. Ainda não temos uma lei que discipline especificamente o trabalho autônomo contratado por meio das plataformas digitais”, indica a magistrada.
Para Lana Carli da Silva Lima, também sócia trabalhista do Nelson Willians, “há uma necessidade maior de controle e subordinação pessoal, tecnológica, mudança na forma de remuneração e controle de jornada de trabalho pelas plataformas digitais”. A partir de uma decisão vinculante do TST, surgiriam outras questões, principalmente tributárias.
Muita calma nessa hora
Na visão de Paulo Peressin, counsel da área trabalhista do Lefosse, ainda “não é possível compreender o exato alcance dessa potencial decisão quanto às matérias em discussão”, já que os minitros da SDI-I ainda precisam decidir sobre a viabilidade ou não da remessa dos casos ao Pleno.
O professor e coordenador editorial trabalhista Ricardo Calcini também leva em conta o risco de a corte entender que não seria possível pacificar o tema, por uma questão de ordem processual: “Afinal, ao TST é vedado o reexame da matéria fática dos processos judiciais, porém não lhe é vedado proceder com o correto reenquadramento jurídico dos elementos probatórios constantes dos acórdãos dos Tribunais Regionais Trabalhistas”.
Em resumo, para que o julgamento vinculante aconteça e a tese possa abranger todas as hipóteses retratadas nos processos judiciais, “diversas questões fáticas” ainda terão de ser enfrentadas.
Além disso, Peressin ressalta que, mesmo após um possível julgamento de repetitivos, a decisão ainda poderá ser atacada por meio de recurso destinado ao Supremo Tribunal Federal.
Isso também é destacado pelo advogado Guilherme Macedo Silva, da área trabalhista do escritório Greco, Canedo e Costa Advogados. Ele recorda que o §2º do artigo 8º da CLT proíbe que a jurisprudência do TST — mesmo uniformizada — gere restrições de direitos legalmente previstos ou obrigações não previstas em lei.
“É possível que a discussão seja levada ao STF para que se chegue a um ponto final, até que seja criada a legislação que regulamente essa modalidade de trabalho”, assinala.
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Apesar de seu crescimento, as bancadas lavajatista, da segurança (ou da bala) e ruralista não devem ser influentes a ponto de aprovar projetos impactantes no Congresso Nacional. Nem a bancada evangélica, que não aumentou como o previsto. A implementação de mudanças mais relevantes dependerá da construção de maioria parlamentar, a ser costurada pelo próximo presidente da República.
Partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL terá as maiores bancadas da Câmara dos Deputados (99 integrantes) e do Senado (14). Levantamento feito pelo site Congresso em Foco aponta que 40 dos 81 senadores que iniciarão a legislatura em 2023 têm, em princípio, alinhamento com Bolsonaro. Na Câmara, a coligação de Bolsonaro terá 187 representantes.
Já o PT, do ex-presidente Lula, elegeu 68 deputados. A Federação Brasil Esperança (PT-PCdoB-PV) e a Federação Psol-Rede Sustentabilidade terão, em conjunto, 134 deputados, que apoiarão o petista em um eventual segundo mandato. No Senado, Lula provavelmente contaria com os 28 senadores que são contrários a Bolsonaro, segundo o Congresso em Foco. Outros 13 são neutros.
O próximo presidente, seja Lula ou Bolsonaro, deve conseguir construir maioria parlamentar, afirma o ex-presidente da Câmara dos Deputados Aldo Rebelo (PDT-SP). Ele recorda que, quando o petista foi eleito presidente pela primeira vez, em 2002, havia o receio de que não conseguisse o suporte necessário do Congresso para a aprovação de projetos importantes. No entanto, isso não foi um problema para o governo.
Deputado federal por 11 mandatos — inclusive na Assembleia Constituinte —, Miro Teixeira (PDT-RJ) ressalta a importância de o governo ter presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado alinhados às suas pautas. Isso impacta nos projetos de lei que serão priorizados e na velocidade de tramitação deles.
Teixeira destaca a importância de extinguir o orçamento secreto. E alerta para o risco de distorção e manipulação do debate político causado pelo uso de algoritmos, instrumentos de inteligência artificial e impulsionamento de conteúdo na internet e nas redes sociais. De acordo com ele, o Supremo Tribunal Federal deve levantar o sigilo sobre o inquérito das fake news, de forma a permitir que órgãos públicos e organizações da sociedade civil tenham conhecimento sobre essas táticas antidemocráticas e aprendam a se precaver.
Bancada lavajatista
Os dois principais atores da operação “lava jato”, o ex-juiz federal Sergio Moro (União Brasil) e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos), foram eleitos, respectivamente, senador e deputado federal pelo Paraná. Em São Paulo, foi eleita deputada federal a advogada Rosângela Moro (União Brasil), mulher do antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Eles devem ser os pilares de uma pequena bancada lavajatista — ou “bancada anticorrupção”, como afirmou Rosângela em suas redes sociais.
Dallagnol disse que vai lutar no Congresso para aprovar as pautas lavajatistas, como o fim do foro por prerrogativa de função e as “Dez medidas contra a corrupção”. O projeto original previa o aproveitamento de provas ilícitas em ações penais, restrição ao uso de Habeas Corpus e mudanças nos prazos prescricionais de certos crimes. Após a proposta ser barrada no Congresso, Dallagnol, em conjunto com a Transparência Internacional e a Fundação Getulio Vargas, passou a articular uma ampliação das medidas. Um novo projeto de lei pode surgir dessa iniciativa.
Além disso, pode-se esperar que Sergio Moro tente ressuscitar pontos que foram barrados de seu projeto “anticrime”, sua principal proposta como ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro (PL). O texto original tinha viés punitivista, com a ampliação do tempo máximo de pena — de 30 para 40 anos — e a permissão para que o juiz deixasse de aplicar a pena por excesso de legítima defesa caso o crime tivesse sido cometido em decorrência de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Embora a primeira medida tenha sido aprovada, o projeto foi profundamente reformulado pela Câmara dos Deputados e tornou-se uma norma (Lei 13.694/2019) com medidas garantistas, como limites ao uso da colaboração premiada e a criação do juiz das garantias.
Dallagnol também declarou querer voltar a permitir a prisão em segunda instância. A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição 199/2019 (do deputado Alex Manente) e do Projeto de Lei do Senado 166/2018 (do senador Lasier Martins).
Em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal mudou de entendimento e passou a permitir a execução da pena após condenação em segundo grau. A decisão foi muito elogiada por lavajatistas, mas severamente criticada por constitucionalistas e criminalistas. Porém, a Corte resgatou, em novembro de 2019, o entendimento firmado em 2009 e declarou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, proibindo a execução provisória da pena.
Especialistas afirmam que a execução da pena depois de condenação em segundo grau só poderia ser permitida com nova Constituição. O princípio da presunção de inocência, estabelecido no artigo 5º, LVII, da Carta Magna, não pode ser relativizado por nenhuma lei. E constitui cláusula pétrea, conforme o artigo 60, parágrafo 4º, IV. Portanto, não pode ser abolida por meio de emenda constitucional.
Com relação ao STF, Dallagnol defendeu, em entrevista à rádio Jovem Pan, mudar o critério de escolha de ministros para garantir que o processo “seja mais técnico e menos político”. No entanto, ele não esclareceu no que consistiriam tais requisitos. O ex-procurador apontou que a ampliação do número de ministros — possibilidade que o presidente Jair Bolsonaro (PL) admitiu debater se for reeleito —, não é a solução para os problemas do Supremo. O que melhoraria a Corte, em sua visão, é fazer com que ela se concentre em julgamentos constitucionais, reduzindo os casos penais.
Além disso, Dallagnol quer “reestabelecer a competência da Justiça Federal, e não da Justiça Eleitoral, para investigar e processar a corrupção”. Em 2019, o Supremo manteve o entendimento de que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. Com o precedente, diversos processos da “lava jato” deixaram a Justiça Federal.
No entanto, parlamentares avaliam que a bancada lavajatista não deve ser impactante. O deputado federal reeleito Paulo Teixeira (PT-SP) ressalta que Moro é um entre 81 senadores, e Dallagnol, um entre 513 deputados.
“Portanto, não representa força nenhuma para recuperar a pauta autoritária, do Estado policial, contra a Constituição Federal, que eles tentaram vender para o Brasil. E o país descartou essa pauta depois do estrago grande que eles fizeram. Tanto que Moro quis ser candidato a presidente e não conseguiu”, opina Teixeira.
Miro Teixeira (PDT-RJ) ressalta que “uma coisa é apresentar projeto, outra é aprovar”. Segundo Teixeira, que ficou como suplente na Câmara, os lavajatistas podem lutar por propostas como as “Dez medidas contra a corrupção”, mas não é fácil aprová-las.
Aldo Rebelo também não espera uma atuação relevante do casal Moro e de Dallagnol. “Muitos lavajatistas foram eleitos em 2018 e não fizeram nada.”
Já o senador eleito Flávio Dino (PSB-MA) torce para que eles mudem de rumo. “Espero que eles se libertem do ‘lavajatismo’, ideologia ilegal e rejeitada pelo STF. E que se convençam de que a lei não pode ser rasgada para saciar fome de poder, fama e dinheiro.”
Bancada da bala
A bancada da segurança ou da bala cresceu de 28 para 40 deputados federais, aponta levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Eles são policiais ou militares das Forças Armadas.
Além disso, ressaltou o presidente da instituição, Renato Sérgio de Lima, os deputados que mais atuaram para reformar o pacote “anticrime” não se reelegeram, como Margarete Coelho (PP-PI), Subtenente Gonzaga (PSD-MG), Orlando Silva (PCdoB-SP) e Marcelo Freixo (PSB-RJ), que perdeu a disputa pelo governo do Rio.
Lima afirmou à revista piauí que a bancada deve ter duas pautas principais. A primeira é ampliação de excludentes de ilicitude para policiais e militares em operações. Uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro em 2018, a medida foi proposta em duas ocasiões, mas não foi convertida em lei. O presidente promete, em seu programa de governo, lutar pela sua implementação em um eventual segundo mandato.
A segunda pauta da bancada da bala é a revogação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O governo Bolsonaro flexibilizou as regras para a posse e porte de armas de fogo. No entanto, o STF suspendeu os efeitos de trechos de decretos facilitaram a compra e o porte de armas.
Em entrevista à ConJur, o consultor político Antônio Augusto de Queiroz, ex-diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), avaliou que, se Bolsonaro for reeleito, deve haver um endurecimento penal. Mas em crimes cometidos por pobres, como roubo e furto, e não em delitos de colarinho branco, como corrupção. Por outro lado, se o próximo presidente for Lula, a expectativa é que a agenda punitivista seja freada, analisou Queiroz, destacando a capacidade de diálogo do ex-chefe do Executivo e de seus aliados.
Miro Teixeira prevê que, no começo da legislatura, haja uma “excitação” na apresentação de projetos, como os de costumes e de segurança. Como a tramitação é lenta, porém, é possível que o ímpeto não dure muito, e as propostas sejam deixadas de lado. Como Bolsonaro já facilitou a posse e o porte de armas, Teixeira não acredita que haja muito campo para a bancada da bala avançar.
Para Aldo Rebelo, “bancada temática não significa muita coisa”, pois depende dos partidos. O próximo presidente deve construir uma maioria no Congresso, mas ele não acredita em mudanças radicais.
Flávio Dino espera que os integrantes da bancada da bala “ajudem em projetos de segurança pública, que levem em conta o binômio prevenção e repressão”. “E que não apoiem o armamentismo selvagem, que está levando mais armas às organizações criminosas.”
Já Paulo Teixeira lembra que Lula se comprometeu a revogar todos os decretos que flexibilizaram o acesso a armas e munições no Brasil. Segundo ele, o aumento da bancada da bala não é expressivo para impedir a revogação desses decretos.
Bancada ruralista
Houve um crescimento da bancada ruralista, que contabiliza ao menos 120 integrantes no Congresso, conforme o Jornal da USP. A ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina (PP-MS) deve ser uma importante voz do setor.
Por outro lado, a Frente Parlamentar Ambientalista foi enfraquecida. Alguns dos principais nomes da bancada não foram reeleitos, como os deputados Joenia Wapichana (Rede-RR), Ivan Valente (Psol-SP) e Alessandro Molon (PSB-RJ). Por outro lado, há a expectativa de que a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva (Rede-SP) seja uma importante voz na Câmara.
Para parlamentares ouvidos pela ConJur, a bancada ruralista não deve promover retrocessos ambientais. Isso porque o agronegócio compreende que a preservação do meio ambiente é necessária e ajuda as relações exteriores do Brasil.
“Só teremos uma agricultura forte e respeitada se houver o pleno cumprimento da legislação ambiental e comprometimento com a redução de emissão de gases de efeito estufa. Espero que a bancada ruralista fortaleça essa visão moderna e ajude a combater práticas ilegais”, afirma Flávio Dino.
Os ruralistas, destaca Paulo Teixeira, têm consciência “do quão perverso para o meio ambiente, para o clima e para o comércio exterior brasileiro é a destruição da Amazônia”.
“O ruralista de hoje entende que a atividade depende de um meio ambiente equilibrado”, diz Miro Teixeira. Ele também acredita que propostas exóticas serão barradas pelo Congresso.
Bancada evangélica
A bancada evangélica deve ter 102 deputados federais e 13 senadores na próxima legislatura, conforme o jornal Folha de S.Paulo. Isso equivale a 20% dos integrantes Câmara dos Deputados e 16% do Senado. Porém, o número fica abaixo dos 30% de parlamentares que o presidente do bloco, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), pretendia atingir nesta eleição.
Dois dos mais importantes representantes dos evangélicos serão os senadores eleitos Damares Alves (Republicanos-DF), ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, e Magno Malta (PL-ES). Deputado federal mais votado do Brasil, Nikolas Ferreira (PL-MG) será um dos reforços da bancada.
Minoria na religião, a esquerda elegeu evangélicos como os deputados Benedita da Silva (PT-RJ), Marina Silva (Rede-SP) e o pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).
Se Bolsonaro for reeleito, deve haver um impulso nas pautas de costumes, caras aos evangélicos, aponta o consultor político Antônio Augusto de Queiroz. No atual governo, as pautas de costumes e de segurança foram barradas por Rodrigo Maia, ex-presidente da Câmara dos Deputados (PSDB-RJ). Ele priorizou medidas econômicas, associadas ao equilíbrio das contas públicas. Com isso, as pautas de valores e de segurança ficaram em segundo lugar. Após a eleição de Arthur Lira (PP-AL) para a presidência da Câmara, não houve tempo, pois Bolsonaro passou a priorizar a reeleição.
Como a bancada evangélica não cresceu como o previsto, não deve ter força para aprovar grandes projetos, analisa Paulo Teixeira.
Já Flávio Dino diz que “os evangélicos podem ajudar muito com os postulados mais importantes da fé cristã, relacionados com a proteção aos que menos tem, aos que têm ‘fome e sede de justiça'”.
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
O processo do trabalho é regido por vários princípios, dentre eles, o princípio da informalidade e o da simplicidade. Prova disso é o fato de que, nas demandas trabalhistas, é admitido o jus postulandi, em que a reclamação pode ser interposta pelo próprio empregado de forma escrita ou verbal conforme o disposto no artigo 840, § 1º, da CLT.
Com base nesse entendimento, o juízo da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista por má aplicação do artigo 876 da CLT e no sentido de, no mérito, dar-lhe provimento para declarar que uma reclamação trabalhista é adequada para pleitear o cumprimento do termo de acordo para parcelamento de verbas rescisórias inadimplido pela empregadora.
No recurso, o trabalhador solicita o pagamento de multa estipulada em acordo coletivo de trabalho para parcelamento das verbas rescisórias, com a assistência do sindicato profissional.
O juízo de primeiro grau deferiu o pedido de pagamento das verbas rescisórias e de regularização do FGTS, mas indeferiu o pedido de pagamento da multa por descumprimento prevista no acordo, sob o fundamento de que o reclamante deveria, antes, converter o acordo em título executivo extrajudicial para posterior liquidação.
A decisão do juízo de piso foi confirmada em segunda instância, em que se manteve o argumento que afastou a aplicação da multa sob o fundamento de que acordo extrajudicial assinado pelas partes não é exequível diretamente na Justiça do Trabalho, registrando-se ainda que o artigo 876 da CLT apresenta rol taxativo e não exemplificativo dos títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem processados na Justiça especializada.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte apontou que o caso permite a aplicação do princípio da fungibilidade das ações trabalhistas, quando não constatado erro grosseiro da parte.
Diante disso, o magistrado sustentou que os juízos das instâncias inferiores poderiam ter determinado emenda à inicial ou mesmo convertido o feito a fim de adequá-lo ao que melhor atende à demanda em litígio.
“Não poderia, entretanto, como fizeram as instâncias ordinárias, se furtarem de aplicar uma multa prevista em cláusula penal devidamente firmada pelas partes em termo extrajudicial, sob o fundamento de que o título não encontra guarida na CLT ou mesmo que o tipo de ação não era o adequado”, registrou. O entendimento foi seguido por unanimidade e determinou-se que a empresa terá de pagar a multa estipulada no acordo.