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Lula e Bolsonaro decidirão no segundo turno a eleição para presidente da República

Lula e Bolsonaro decidirão no segundo turno a eleição para presidente da República

SEGUE O JOGO

As eleições presidenciais deste ano serão decididas em um segundo turno entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Até as 21h25, com 94,21% das urnas apuradas, o candidato do PT havia somado 54,887.668 milhões de votos (47,85% dos votos válidos), contra 50,117.086 milhões de votos do atual presidente (43,70% dos válidos).

 

No próximo dia 30, o Brasil vai escolher quem será seu presidente de 2023 até 2027.

 

A candidata Simone Tebet (MDB) ficou em terceiro lugar, com 4,21%, seguida por Ciro Gomes (PDT), com 3,05%. A divulgação dos resultados começou a ser feita às 17h deste domingo (2/10), horário limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para todos os eleitores do país neste ano.

 

O candidato petista teve a maioria dos votos válidos em 14 estados. Já Bolsonaro ganhou em 13 estados, incluindo São Paulo e o Distrito Federal.

 

A candidata Soraya Thronicke (União Brasil) ficou em quinto lugar, seguida por Felipe D’Avila, Padre Kelmon (PTB), Léo Péricles (UP), Sofia Manzano (PCB), Vera (PSTU) e Eymael (DC).


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-02/lula-bolsonaro-decidirao-segundo-turno-eleicao-presidente

Lula e Bolsonaro decidirão no segundo turno a eleição para presidente da República

Eleições vão a segundo turno em 12 estados; 14 já têm vencedores

SURPRESAS E BARBADAS

A disputa para governador será decidida no segundo turno em 12 estados — casos de São Paulo, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Em outras 14 unidades da federação, porém, a eleição foi definida já neste domingo (2/10) — Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal estão nessa lista.

 

A apuração dos votos teve algumas surpresas, como a virada de Tarcisio de Freitas (Republicanos) em São Paulo. Em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto até a véspera do pleito, o bolsonarista obteve 42,38% dos votos válidos, contra 35,63 de Fernando Haddad (PT), com quem disputará o segundo turno, colocando fim à hegemonia tucana no estado.

 

Outro que até este sábado (1º/10) aparecia na vice-liderança das pesquisas, o candidato Jerônimo Rodrigues (PT) também surpreendeu e obteve o primeiro lugar na Bahia; agora, vai à próxima rodada como favorito, com 48,9%, contra 41,2% do segundo colocado, ACM Neto. No Rio Grande do Sul, Onyx Lorenzoni (PL), com 37,50%, chegou na frente e enfrentará Eduardo Leite (PSDB), com 26,81%.

 

Nos outros nove estados que voltarão às urnas no próximo dia 30, Pernambuco terá disputa entre Marília Arraes (Solidariedade), com 23,84%, e Raquel Lyra (PSDB), com 20,81%; no Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), com 46,94%, enfrentará Manato (PL), com 38,48%; Em Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que obteve 38,62%, terá pela frente o petista Décio Lima, com 17,40%.

 

Já Alagoas terá segundo turno entre Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União Brasil); em Mato Grosso do Sul, Capitão Contar (PRTB) enfrentará Eduardo Riedel (PSDB); na Paraíba, a corrida será entre João Azevedo (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB); em Rondônia, Coronel Marcos Rocha (União Brasil) e Marcos Rogerio (PL); e em Sergipe, Rogério Carvalho (PT) disputará com Fábio (PSD). No Amazonas, Wilson Lima (União Brasil) buscará a reeleição contra Eduardo Braga (MDB).

 

Primeiro turno

Candidatos alinhados ao presidente Jair Bolsonaro mostraram força em colégios eleitorais importantes, como o Rio de Janeiro, com a reeleição de Cláudio Castro, com 58,5%, contra 27,43 de Marcelo Freixo (PSB); no Paraná, com Ratinho Jr. (PSD), reeleito com 69,7%; no Distrito Federal, com Ibaneis Rocha (MDB), reeleito com 50,30%; e em Minas Gerais, com Romeu Zema (Novo), garantido no cargo com 56,2%.

 

Outros que fecharam a fatura já no primeiro turno foram Gladson Cameli (PP), no Acre; Clécio (Solidariedade), no Amapá; Elmano de Freitas (PT), no Ceará; Ronaldo Caiado (União Brasil), reeleito em Goiás; Mauro Mendes (União Brasil), em Mato Grosso; Helder Barbalho, no Pará; Rafael Fonteles (PT), no Piauí; Fátima Bezerra (PT), no Rio Grande do Norte; Antônio Denarium (PP), em Roraima; e Wanderley Barbosa (Republicanos), em Tocantins.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-02/eleicoes-segundo-turno-nove-estados-14-definiram

Lula e Bolsonaro decidirão no segundo turno a eleição para presidente da República

Congresso Nacional dará uma forte guinada à direita nos próximos quatro anos

ONDA CONSERVADORA

A população brasileira decidiu neste domingo (2/10) que, a partir de 2023, o Congresso Nacional será ainda mais conservador do que já é. Uma inesperada “onda direitista” — inesperada porque passou longe do radar dos mais tradicionais institutos de pesquisa do país — inundou o Brasil nestas eleições e certamente vai influir decisivamente na agenda legislativa dos próximos anos.

Com um Congresso pendendo fortemente para o lado direito, deverão perder força pautas identitárias e de direitos humanos, ganhando espaço discussões de costumes e os temas que interessam à chamada “bancada da bala”.

 

Não por acaso, o presidente Jair Bolsonaro falou como vencedor na noite deste domingo, mesmo tendo ficado em segundo lugar no primeiro turno da eleição presidencial.

 

“Hoje foi o dia em que vencemos a mentira. O DataFolha falava em 51 a 33”, disse o presidente, referindo-se ao instituto de pesquisa.

 

A guinada à direita dos eleitores esfriou a tal “nova política”, moda lançada em 2018. Para o cientista político e professor da FGV Sérgio Praça, trata-se de um fenômeno natural. Com a presença de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições e a polarização com Jair Bolsonaro, o espaço para novas forças ficou muito reduzido.

 

“Essa eleição foi, e ainda continua a ser, tomada por duas forças muito poderosas: o bolsonarismo e o petismo. Sobra pouco espaço para qualquer outra coisa. Em 2018, como o petismo estava em baixa, o bolsonarismo ainda conviveu com essa coisa da nova política”, explicou ele à revista eletrônica Consultor Jurídico.

 

Praça destacou que, apesar de escanteada, a tal “nova política” ainda conseguiu manter alguns de seus primeiros expoentes. Em São Paulo, por exemplo, Tabata Amaral (PSB) e Kim Kataguiri (União) tiveram votações relevantes, com 337,8 mil e 295,4 mil, respectivamente.

 

Impressionante mesmo foi a votação de Nikolas Ferreira (PL), possivelmente a prova mais clara da força do bolsonarismo no pleito deste ano. Aos 26 anos, o vereador de Belo Horizonte obteve mais de 1,4 milhão de votos para se tornar o deputado federal mais votado do Brasil. Ele teve o apoio direto de Jair Bolsonaro.

 

No Rio de Janeiro, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello foi o segundo mais votado para a Câmara. Em São Paulo, Carla Zambelli, Eduardo Bolsonaro e Ricardo Salles — nomes fortes do bolsonarismo — foram segunda, terceiro e quarto deputados mais votados do estado, respectivamente.

 

A outra casa legislativa, o Senado, também terá clara guinada conservadora. A partir de 2023, o PL, partido de Bolsonaro, terá a maior bancada da casa, com 14 das 81 cadeiras. Essa posição ainda pode ser ultrapassada se União Brasil e PP levarem adiante a fusão partidária que foi anunciada no sábado (1º/10) por seus dirigentes.

 

O Senado é composto por três parlamentares eleitos por cada estado e pelo Distrito Federal, com mandato de oito anos. A renovação da casa legislativa é feita a cada quatro anos, de forma alternada por um e dois terços.

 

Em 2022, o eleitor votou em apenas um nome. Ou seja, a renovação foi de 27 cadeiras. Entre elas, em apenas 12 estados houve tentativa de reeleição. Cinco deles conseguiram o objetivo, incluindo o ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre (PSD-AM), e Romário (PSL-RJ).

 

Além do ex-jogador de futebol, o PL elegeu Magno Malta (ES), Wilder Morais (GO), Wellington Fagundes (MT), Rogério Marinho (RN), Jaime Bagattoli (RO), Jorge Seif (SC) e Marcos Pontes (SP). A segunda maior bancada será do PSD (12 senadores), seguido de União Brasil e MDB (de senadores cada) e PT (nove senadores).

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-03/congresso-abandona-politica-guinada-conservadora

Lula e Bolsonaro decidirão no segundo turno a eleição para presidente da República

Familiares de trabalhador que morreu afogado em enchente não serão indenizados

Segundo o relator do caso, não foi possível concluir que o trabalhador retornava para sua residência, diante da precariedade do conteúdo probatório

Por unanimidade de votos, a 16ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve decisão de origem que negou pagamento de indenização por danos materiais aos herdeiros de trabalhador que morreu afogado após ter ficado preso em uma enchente. Na ação, foi alegado que o falecimento ocorreu dentro do veículo de propriedade da empresa, no trajeto de retorno para casa. A certidão de óbito juntada aos autos atestou “asfixia, afogamento” como causa da morte. Mas não há boletim de ocorrência do acidente.

De outro lado, a empregadora negou que tenha ocorrido acidente de trabalho, pois o homem não estava em horário de expediente. Afirmou ainda que não atuou com dolo ou culpa para a morte do trabalhador. De acordo com o desembargador-relator, Nelson Bueno do Prado, não é possível afirmar que o profissional estava ou não em horário de trabalho, considerando que ele realizava atividades externas com montagem de estrutura metálica.

Para o magistrado, “também não é possível concluir que, no momento fatídico, o trabalhador retornava para sua residência, diante da precariedade do conteúdo probatório”. Ele complementou: “ainda que assim não fosse, o fator enchente configura motivo de força maior, capaz de excluir a responsabilidade da empresa, já que esta não concorreu, direta ou indiretamente, para o resultado funesto”.

A única testemunha ouvida nos autos, convidada pela empresa, disse que encontrou com o trabalhador e o avisou para não transitar pelo trecho que ele pretendia atravessar, por ser um local que alaga constantemente. No entanto, o homem insistiu no percurso. Assim, ao avaliar que a empresa não contribuiu com o sinistro, a Turma concluiu que “o acidente decorreu por culpa exclusiva do trabalhador, situação que configura excludente do dever de indenizar”.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/familiares-de-trabalhador-que-morreu-afogado-em-enchente-n%C3%A3o-ser%C3%A3o-indenizados

Lula e Bolsonaro decidirão no segundo turno a eleição para presidente da República

Mantida justa causa de trabalhador de laticínio em Caxambu(MG) que se recusou a mudar de setor

Para a relatora, não foi demonstrada a prática de ato ilícito, pela fábrica, que possa ter ferido a honra e a dignidade do ex-empregado

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um ex-empregado de uma fábrica de produtos lácteos que se recusou a trocar de setor. Segundo a empresa, a seção destinada à produção do queijo cottage, na qual o profissional prestava serviço, foi extinta. Por isso, a empresa determinou a realocação dos empregados, com a alteração de setor e do turno de trabalho. Mas, segundo a empregadora, o trabalhador negou-se a mudar para o espaço designado, recebendo diversas punições até a dispensa.

Inconformado, ele ingressou com ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa, que chegou a ser determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Caxambu. Mas a empresa interpôs recurso, que foi julgado pelos magistrados da Segunda Turma do TRT-MG. Em decisão unânime, os magistrados deram provimento ao recurso da reclamada para manter a justa causa aplicada.

A empregadora alegou que foi devidamente observada a gradação da penalidade e, diante do histórico de insubordinação, não teve outra solução a não ser a rescisão do contrato por justa causa. Ela anexou aos autos as diversas advertências e suspensões aplicadas, todas pelo mesmo motivo. A última suspensão deixou expressamente consignada a possibilidade de punição mais severa prevista em lei em caso de reincidência, o que se concretizou.

Testemunhas afirmaram que o setor do profissional foi extinto, sendo certo que outros empregados também foram transferidos para outros departamentos. Testemunha também informou que a empresa ofereceu treinamento para os empregados que seriam transferidos, sendo ressaltada, ainda, a ausência de exigências específicas para a prestação de serviços no novo setor.

No entender da desembargadora relatora, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, ficou confirmado que as tarefas destinadas ao profissional, no novo setor, eram compatíveis com a capacidade dele. “Além disso, ficou demonstrado que a empregadora ofereceu o suporte necessário para todos os empregados que seriam alterados de departamento, em razão da extinção do setor cottage”, explicou.

Na visão da julgadora, a recusa do ex-empregado em trabalhar no setor determinado não se justificou e não mereceu ser chancelada. “O histórico disciplinar revela a proporcionalidade e a gradação na penalização do empregado, que antes de ser dispensado por justa causa, foi advertido e suspenso mais de uma vez”.

Para a relatora, não foi demonstrada a prática de ato ilícito, pela fábrica, que possa ter ferido a honra e a dignidade do ex-empregado. “No caso, a empregadora exerceu tão somente o direito de dispensar motivadamente”. Dessa forma, a magistrada deu provimento ao recurso para manter a justa causa aplicada e julgar improcedentes os pedidos iniciais, absolvendo a empresa da condenação, inclusive no tocante à nova anotação da carteira de trabalho e o fornecimento de TRCT e guias CD/SD. Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/mantida-justa-causa-de-trabalhador-de-latic%C3%ADnio-em-caxambu-que-se-recusou-a-mudar-de-setor

Lula e Bolsonaro decidirão no segundo turno a eleição para presidente da República

Transporte público deve manter frota normal no dia das eleições, diz Barroso

DIREITO AO VOTO

Por Karen Couto

O poder público tem o dever de propiciar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição, como de votar nas eleições. Foi com este entendimento que o ministro Luís Roberto Barroso deferiu medida liminar para garantir passe livre em todas as cidades do Brasil no próximo domingo (2/10).

De acordo com o ministro, a eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos.

 

A ação foi apresentada pela apresentada pela Rede Sustentabilidade, que pediu que, nos dias das eleições, o serviço de transporte público de passageiros fosse gratuito em todo o Brasil e em frequência maior ou igual à dos dias úteis.

 

Na decisão, o ministro observou que se trata de boa ideia de política pública e com coerência com o texto constitucional. Porém, ele rejeitou a gratuidade universal porque a medida só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica.

 

Barroso ressaltou que o empobrecimento da população, como decorrência da crise da Covid-19 e do aumento da inflação, acentua ainda mais as dificuldades das pessoas pobres para custear seu deslocamento até as seções eleitorais. Idealmente, caberia ao poder público arcar com essas despesas. Contudo, sem que haja lei e previsão orçamentária prévia, ele considerou inviável impor universalmente essa obrigação, especialmente a poucos dias da eleição.

 

O ministro destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, afirmou.

 

Mesmo sem poder determinar, no momento, a execução da medida, Barroso considerou altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já.

 

Por outro lado, para o ministro, não há razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam gratuidade no dia do pleito interrompam essa prática. “Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”, afirmou.

 

Da mesma forma, ele considerou que os gestores de sistemas de transporte público de passageiros são obrigados a manter seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.

 

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 1.013

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-30/transporte-publico-manter-frota-normal-dia-eleicoes