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Você sabe qual a ordem de votação na urna eletrônica?

Você sabe qual a ordem de votação na urna eletrônica?

O eleitor terá que escolher candidatos para cinco funções: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), senador, governador e presidente.

Por g1

 

Falta pouco: no próximo domingo (2), milhões de brasileiros irão aos locais de votação para o direito democrático de escolher seus representantes.

 

Mas você sabe qual a ordem na qual os candidatos irão aparecer na tela da urna eletrônica?

 

Não? Fique tranquilo – o g1 explica.

O eleitor irá escolher cinco nomes, na seguinte ordem:

 

  • Deputado federal – quatro dígitos;
  • Deputado estadual (ou distrital, no caso dos eleitores do Distrito Federal) – cinco dígitos;
  • Senador – três dígitos;
  • Governador – dois dígitos;
  • Presidente – também dois dígitos.

 

Em todos os casos, é fundamental que o eleitor espere aparecer na tela a foto e as informações do candidato. Depois disso, basta apertar a tecla verde com a palavra “Confirma”.

Digitou o número errado ou mudou de ideia? Aperte a tecla vermelha com a palavra “Corrige”.

 

Não quer votar em nenhum dos candidatos? Use a tecla branca com a palavra “Branco”.

 

Voto na legenda

 

Vale lembrar que, na escolha de deputados federal e estadual (ou distrital, no caso Distrito Federal), é possível votar na legenda – nesse caso, o voto é distribuído para o partido, não para o candidato específico.

 

Para fazer isso, o eleitor precisa digitar o número do partido (com dois dígitos), aguardar a informação e o nome do partido aparecer na tela e, por fim, confirmar.

G1

https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2022/noticia/2022/09/29/voce-sabe-qual-a-ordem-de-votacao-na-urna-eletronica-o-g1-explica.ghtml

Você sabe qual a ordem de votação na urna eletrônica?

Receita Federal paga hoje último lote de restituição do IR 2022

Neste lote, o fisco vai pagar R$ 1,9 bilhões para 1,2 milhão de contribuintes; 1 milhão de declarações foram retidas em malha. Veja se é o seu caso

Por Daniel Cristóvão, Valor Investe — São Paulo

Receita Federal paga nesta sexta-feira (30) o quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022. Neste lote, o fisco vai pagar R$ 1,9 bilhões para 1,2 milhão (1.220.501) de contribuintes. O depósito vai ser feito na conta informada na declaração.

 

Quem aguardava restituição e não foi contemplado no 5º lote está na ‘malha fina’. Das 38.188.642 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021, que a receita recebeu, 1.032.279 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,7% do total de documentos entregues.

O fisco vai enviar cartas para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar as pessoas que este é o momento para providenciar a correção, apresentando declaração retificadora.

Como saber se cai na malha fina?

 

Para saber se a sua declaração está em malha fina, acesse o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “processamento”, escolha o item “pendências de malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também consegue saber o motivo pelo qual ela foi retida.

 

Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha.

 

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Veja principais motivos para ter a declaração retida em malha fina

 

  • 41,9% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
  • 28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
  • 21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.
  • 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.

Conta informada da declaração mudou. O que fazer?

 

A restituição cai na conta que o contribuinte informou na declaração do imposto. Se você vai receber neste lote e o crédito não for realizado – a conta informada foi desativada, por exemplo -, os valores vão ficar disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

 

Neste caso, o contribuinte poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Como saber se vai receber a restituição?

 

Para consultar se vai receber a restituição do Imposto de Renda, o contribuinte deve ir ao site Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.

Calendário de restitução do Imposto de Renda 2022

 

Este ano, a restituição do Imposto de Renda é paga em cinco lotes. Os quatro primeiros foram pagos em 31 de maio30 de junho29 de julho e em 31 de agosto para 17,3 milhões de pessoas. O último é pago hoje.

 

  • 1º lote de restituição – pago em 31 de maio
  • 2º lote de restituição – pago em 30 de junho
  • 3º lote de restituição – pago em 29 de julho
  • 4º lote de restituição – pago em 31 de agosto
  • 5º lote de restituição – consulta liberada dia 23 e pagamento em 30 de setembro

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/imposto-de-renda-2022/noticia/2022/09/30/receita-federal-paga-ultimo-lote-de-restituicao-do-imposto-de-renda-2022-como-saber-se-cai-na-malha-fina.ghtml

Você sabe qual a ordem de votação na urna eletrônica?

Brasil cria em agosto 6.796 vagas de trabalho intermitente, aponta Caged

Número é resultado de 26.302 admissões e 19.506 desligamentos

Por Lu Aiko Otta, Valor — Brasília

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados hoje pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que o país criou em agosto 6.796 novos postos de trabalho intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista que permite jornada em dias alternados ou por horas determinadas. O número é resultado de 26.302 admissões e 19.506 desligamentos.

 

No chamado regime de tempo parcial, foram registradas 21.976 admissões e 17.812 desligamentos, gerando saldo de 4.164 vagas.

 

Conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2022/09/29/brasil-cria-em-agosto-6796-vagas-de-trabalho-intermitente-aponta-caged.ghtml

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Brasil abre 278.639 vagas em agosto, pouco acima das projeções, segundo Caged

O resultado ficou acima da mediana das expectativas de mercado coletadas pelo Valor Data junto a 16 consultorias e instituições financeiras

Por Lu Aiko Otta, Valor — Brasília

O mercado de trabalho brasileiro registrou em agosto a abertura líquida de 278.639 vagas com carteira assinada.

 

O resultado ficou acima da mediana das expectativas de mercado coletadas pelo Valor Data junto a 16 consultorias e instituições financeiras, que apontava para a criação líquida de 270.000 postos, com intervalo de projeções entre 236.329 e 370.840, todas positivas. Com isso, o saldo de contratações no ano ficou positivo em 1.853.298 postos.

 

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foram divulgados há pouco pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

 

No mês passado, foram registradas 2.051.800 admissões ante 1.773.161 desligamentos. O resultado é o melhor para o mês desde fevereiro de 2022, quando foram criadas 341.673 vagas (série com ajustes).

 

Já no acumulado do ano, foram 15.653.839 contratações e 13.800.541 desligamentos. Foi o melhor saldo desde 2021 (2.173.961).

 

Conteúdo originalmente publicado pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2022/09/29/brasil-abre-278639-vagas-em-agosto-pouco-acima-das-projecoes-segundo-caged.ghtml

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Mantida justa causa de trabalhador de laticínio em Caxambu(MG) que se recusou a mudar de setor

Para a relatora, não foi demonstrada a prática de ato ilícito, pela fábrica, que possa ter ferido a honra e a dignidade do ex-empregado

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um ex-empregado de uma fábrica de produtos lácteos que se recusou a trocar de setor. Segundo a empresa, a seção destinada à produção do queijo cottage, na qual o profissional prestava serviço, foi extinta. Por isso, a empresa determinou a realocação dos empregados, com a alteração de setor e do turno de trabalho. Mas, segundo a empregadora, o trabalhador negou-se a mudar para o espaço designado, recebendo diversas punições até a dispensa.

Inconformado, ele ingressou com ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa, que chegou a ser determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Caxambu. Mas a empresa interpôs recurso, que foi julgado pelos magistrados da Segunda Turma do TRT-MG. Em decisão unânime, os magistrados deram provimento ao recurso da reclamada para manter a justa causa aplicada.

A empregadora alegou que foi devidamente observada a gradação da penalidade e, diante do histórico de insubordinação, não teve outra solução a não ser a rescisão do contrato por justa causa. Ela anexou aos autos as diversas advertências e suspensões aplicadas, todas pelo mesmo motivo. A última suspensão deixou expressamente consignada a possibilidade de punição mais severa prevista em lei em caso de reincidência, o que se concretizou.

Testemunhas afirmaram que o setor do profissional foi extinto, sendo certo que outros empregados também foram transferidos para outros departamentos. Testemunha também informou que a empresa ofereceu treinamento para os empregados que seriam transferidos, sendo ressaltada, ainda, a ausência de exigências específicas para a prestação de serviços no novo setor.

No entender da desembargadora relatora, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, ficou confirmado que as tarefas destinadas ao profissional, no novo setor, eram compatíveis com a capacidade dele. “Além disso, ficou demonstrado que a empregadora ofereceu o suporte necessário para todos os empregados que seriam alterados de departamento, em razão da extinção do setor cottage”, explicou.

Na visão da julgadora, a recusa do ex-empregado em trabalhar no setor determinado não se justificou e não mereceu ser chancelada. “O histórico disciplinar revela a proporcionalidade e a gradação na penalização do empregado, que antes de ser dispensado por justa causa, foi advertido e suspenso mais de uma vez”.

Para a relatora, não foi demonstrada a prática de ato ilícito, pela fábrica, que possa ter ferido a honra e a dignidade do ex-empregado. “No caso, a empregadora exerceu tão somente o direito de dispensar motivadamente”. Dessa forma, a magistrada deu provimento ao recurso para manter a justa causa aplicada e julgar improcedentes os pedidos iniciais, absolvendo a empresa da condenação, inclusive no tocante à nova anotação da carteira de trabalho e o fornecimento de TRCT e guias CD/SD. Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/mantida-justa-causa-de-trabalhador-de-latic%C3%ADnio-em-caxambu-que-se-recusou-a-mudar-de-setor

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Familiares de trabalhador que morreu afogado em enchente não serão indenizados

Segundo o relator do caso, não foi possível concluir que o trabalhador retornava para sua residência, diante da precariedade do conteúdo probatório

Por unanimidade de votos, a 16ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve decisão de origem que negou pagamento de indenização por danos materiais aos herdeiros de trabalhador que morreu afogado após ter ficado preso em uma enchente. Na ação, foi alegado que o falecimento ocorreu dentro do veículo de propriedade da empresa, no trajeto de retorno para casa. A certidão de óbito juntada aos autos atestou “asfixia, afogamento” como causa da morte. Mas não há boletim de ocorrência do acidente.

De outro lado, a empregadora negou que tenha ocorrido acidente de trabalho, pois o homem não estava em horário de expediente. Afirmou ainda que não atuou com dolo ou culpa para a morte do trabalhador. De acordo com o desembargador-relator, Nelson Bueno do Prado, não é possível afirmar que o profissional estava ou não em horário de trabalho, considerando que ele realizava atividades externas com montagem de estrutura metálica.

Para o magistrado, “também não é possível concluir que, no momento fatídico, o trabalhador retornava para sua residência, diante da precariedade do conteúdo probatório”. Ele complementou: “ainda que assim não fosse, o fator enchente configura motivo de força maior, capaz de excluir a responsabilidade da empresa, já que esta não concorreu, direta ou indiretamente, para o resultado funesto”.

A única testemunha ouvida nos autos, convidada pela empresa, disse que encontrou com o trabalhador e o avisou para não transitar pelo trecho que ele pretendia atravessar, por ser um local que alaga constantemente. No entanto, o homem insistiu no percurso. Assim, ao avaliar que a empresa não contribuiu com o sinistro, a Turma concluiu que “o acidente decorreu por culpa exclusiva do trabalhador, situação que configura excludente do dever de indenizar”.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/familiares-de-trabalhador-que-morreu-afogado-em-enchente-n%C3%A3o-ser%C3%A3o-indenizados