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STJ: Seguro DPVAT deve cobrir acidente de trabalho em veículo agrícola

STJ: Seguro DPVAT deve cobrir acidente de trabalho em veículo agrícola

Seguro obrigatório

Relator destacou que embora a regra do DPVAT seja o sinistro ocorrer em via pública com veículo em circulação, há hipótese de que o desastre pode se dar quando o bem estiver parado ou estacionado, seja de origem rural ou urbana.

Da Redação

A 2ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, que trabalhadores acidentados em veículos agrícolas, durante atividade laboral, têm direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT. Em um dos casos analisados, um trator acoplado por implemento agrícola foi determinante para a origem da invalidez permanente do trabalhador. O voto condutor foi do ministro Villas Bôas Cueva.

Os recursos especiais 1.936.665 e 1.937.399, ambos de relatoria do ministro, foram colocados juntos para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, pleiteando a aprovação do Tema 1.111 que fixa o entendimento de que:

“O infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), e que os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).”

Na análise dos casos, o relator destacou que, embora a regra do DPVAT seja o sinistro ocorrer em via pública com veículo em circulação, há hipótese de que o desastre pode se dar quando o bem estiver parado ou estacionado. “O essencial é que o automotor tenha contribuído substancialmente para a geração do dano mesmo que não esteja em trânsito e que não seja mera concausa passiva do acidente”, afirmou.

Além disso, de acordo com o voto do ministro, se o veículo de via terrestre, em funcionamento, teve participação ativa no acidente a provocar danos pessoais graves em usuário, não consistindo em mera concausa passiva, há hipótese de cobertura do seguro DPVAT.

Dessa forma, os recursos foram providos e o Tema 1.111 foi aprovado.

Multiplicidade de processos e divergência

A afetação proposta pelo ministro Villas Bôas Cueva foi motivada pela existência de nove acórdãos e 227 decisões monocráticas sobre o tema no âmbito da 3ª e da 4ª turmas do STJ. O ministro destacou que, embora o STJ já tenha decidido que os sinistros com veículos agrícolas passíveis de transitar em vias terrestres estão cobertos pelo DPVAT, ainda há decisões divergentes nos tribunais estaduais.

“O julgamento das questões em feito submetido ao rito dos recursos repetitivos vai proporcionar segurança jurídica aos interessados e evitar decisões díspares nas instâncias ordinárias e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior”, explicou ao colocar as teses em afetação.

Processo: REsp 1.936.665 e REsp 1.937.399

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/374365/stj-seguro-dpvat-deve-cobrir-acidente-de-trabalho-em-veiculo-agricola

STJ: Seguro DPVAT deve cobrir acidente de trabalho em veículo agrícola

Trabalhadora se contradiz em depoimentos e é condenada por má-fé

Direito do Trabalho

Ela questionava a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e a equiparação de função.

A juíza do Trabalho Olga Vishnevsky Fortes, da 7ª vara do Trabalho de SP, condenou uma ex-funcionária do Banco Votorantim ao pagamento de multa por litigância de má-fé por contradições em seu depoimento. Ela questionava a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e a equiparação de função.

A trabalhadora ajuizou ação em face do BV pleiteando, dentre outros pontos:

“nulidade das horas extras” habitualmente pagas ao longo do liame empregatício e sua natureza salarial;
nulidade do banco de horas;
declaração do direito à jornada de bancários/financiários, ou, subsidiariamente, à jornada de teleatendimento;
pagamento de horas extras a partir da 6ª diária e 30ª semanal, com divisor de 180 e adicional de 50%;
horas extras além da 8ª diária ou 40ª semanal, com divisor 180 e adicional de 50%.
A financeira, em contrapartida, defendeu a existência de cargo de confiança, alegando a correção da marcação da jornada. Negou a existência de equiparação, afirmando a diferença de função. Refutou os demais pedidos e pugnou pela improcedência.

Depoimentos contraditórios

Da análise dos autos, a juíza considerou que houve contradições no depoimento da autora e de uma testemunha no tocante às horas extras e jornada de trabalho. “O depoimento da testemunha (…), tal qual o da Reclamante, não merece credibilidade”, afirmou.

Por esse motivo, condenou a empregada e a testemunha a responderem por litigância de má fé, na forma do art. 793-B, II, e 793-D, ambos da CLT, devendo arcar com multa de 1% sobre o valor da causa.

Equiparação

Com relação à equiparação, a magistrada considerou que a autora não fazia parte do corpo dos primeiros atendentes e sua função na ouvidoria em nada se assemelha a de uma operadora de teleatendimento.

“Não resolvido o problema do primeiro atendimento, era a equipe da reclamante que fazia o segundo atendimento. A equipe era, pois, um ‘segundo grau’ de atendimento, que atuava na Ouvidoria nas questões de maior complexidade. Veja-se que a Ouvidoria é um importante canal de comunicação entre cliente e a instituição, mormente quando as questões tratadas eram ligadas a Procon, 0800 ou Bacen. A Reclamante, segundo seu depoimento, trabalhava na reclamação de clientes pelo sistema Sisbacen, fato que permite concluir que, recebida a gratificação, a Reclamante estava inserta na atividade de confiança descrita no art. 224, § 2º, da CLT (outros cargos de confiança).”

Assim sendo, reconhecida a atividade de confiança, não há que se falar em horas extras a partir da 6ª hora e seus pedidos acessórios.

“Não é demais esclarecer que o depoimento das demais testemunhas foram uníssonos quanto à saída da Reclamante às 18h00, fato que somente reforça a litigância de má-fé já reconhecida.”

Além disso, ponderou que o banco de horas se reputa válido, não havendo que se reconhecer a tese da autora, por absoluta ausência de prova profícua.

Com efeito, os pedidos da trabalhadora foram rejeitados.

Processo: 1000610-84.2020.5.02.0707

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/374308/trabalhadora-se-contradiz-em-depoimentos-e-e-condenada-por-ma-fe

STJ: Seguro DPVAT deve cobrir acidente de trabalho em veículo agrícola

Datafolha: Lula tem 50% dos votos válidos; Bolsonaro tem 36%

ELEIÇÕES 2022

Instituto também fez simulação para o segundo turno. Lula fica com 54% contra 39% de Bolsonaro.

Na nova rodada da pesquisa, divulgada nesta quinta-feira (29), o ex-presidente Lula (PT) aparece com 50% dos votos válidos. O presidente Bolsonaro (PL), que tenta reeleição, registrou 36%.

Lula e Bolsonaro foram seguidos por Ciro Gomes (PDT), com 6%, Simone Tebet (MDB), com 5%, e Soraya Thronicke (União), com 1%. Com o resultado do levantamento, não é possível afirmar que a eleição será decidida no primeiro turno.

Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa ter 50% dos votos válidos mais um (excluindo os votos em branco e nulos). A pesquisa Datafolha foi contratada pela Rede Globo e pelo jornal Folha de S. Paulo.

O instituto também fez simulação para o segundo turno. Lula fica com 54% contra 39% de Bolsonaro.

O Datafolha ouviu 6.800 pessoas entre os dias 27 e 29 de setembro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento foi registrado no TSE sob o número BR-09479/2022.

AUTORIA

Tércio Amaral

TÉRCIO AMARAL Tércio Amaral. Editor. É jornalista formado pela Unicap, com mestrado e doutorado em História (UFPE). Atuou no Diários Associados como repórter e editor de política. Foi coordenador de comunicação no Ministério da Educação e tem passagem por assessoria de comunicação do Congresso Federal.

CONGRESSO EM FOCO
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TSE diz que conclusões do partido de Bolsonaro sobre urnas “são falsas e mentirosas”

Ministro Alexandre de Moraes enviou o documento “Resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE”, divulgado pelo partido do presidente, para o inquérito das fake news.

 

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, na Seção de Totalização (Setot) com convidados, entre eles o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

 

“As conclusões do documento intitulado “Resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE” são falsas e mentirosas, sem nenhum amparo na realidade, reunindo informações fraudulentas e atentatórias ao Estado Democrático de Direito e ao Poder Judiciário, em especial à Justiça Eleitoral, em clara tentativa de embaraçar e tumultuar o curso natural do processo eleitoral.”

Este é o início da nota do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgada na quarta-feira (28), após o Partido Liberal (PL), sigla do presidente Jair Bolsonaro, levantar suspeitas sobre o sistema eleitoral em um documento publicado pelo presidente do partido, Valdemar Costa Neto.

No documento, o PL aponta falhas no sistema eleitoral com base em uma auditoria feita pelo Instituto Voto Legal (IVL). Neto esteve em visita à sala de apuração de votos a convite do TSE horas antes de divulgar a nova investida contra as urnas.

A empresa responsável pelo documento, IVL, recebeu do PL R$ 225 mil do Fundo Partidário. O valor está demonstrado no balanço do partido enviado ao TSE.  O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, solicitou esclarecimento sobre os valores a Neto.

Em reportagem do Brasil de Fato, o presidente do IVL, engenheiro Carlos Rocha, é visto em videoconferência com membros do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada a Casa Civil da Presidência da República.

Além de o TSE rebater frontalmente o documento do PL, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, determinou a imediata remessa do documento ao Inquérito nº 4.781/DF, conhecido como inquérito das fake news, para apuração de responsabilidade criminal de seus idealizadores.

Confira a nota do TSE sobre as conclusões do documento intitulado “Resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE”

As conclusões do documento intitulado “Resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE” são falsas e mentirosas, sem nenhum amparo na realidade, reunindo informações fraudulentas e atentatórias ao Estado Democrático de Direito e ao Poder Judiciário, em especial à Justiça Eleitoral, em clara tentativa de embaraçar e tumultuar o curso natural do processo eleitoral.

Diversos dos elementos fraudulentos constantes do referido “documento” são objetos de investigações, inclusive nos autos do Inquérito nº 4.781/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, relativamente a fake news, e também já acarretaram rigorosas providências por parte do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu pela cassação do diploma de parlamentar na hipótese de divulgação de fatos notoriamente inverídicos sobre fraudes inexistentes nas urnas eletrônicas (Recurso Ordinário Eleitoral n. 0603975-98.2018.6.16.0000/PR).

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, determinou a imediata remessa do documento ao Inquérito nº 4.781/DF, para apuração de responsabilidade criminal de seus idealizadores – uma vez que é apócrifo –, bem como seu envio à Corregedoria-Geral Eleitoral para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade do Partido Liberal e seus dirigentes, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário.

Com informações de agências e TSE

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2022/09/29/tse-diz-que-conclusoes-do-partido-de-bolsonaro-sobre-urnas-sao-falsas-e-mentirosas/

STJ: Seguro DPVAT deve cobrir acidente de trabalho em veículo agrícola

Desemprego recua para 8,9% em agosto, aponta IBGE

País inicia o segundo semestre do ano com a menor taxa de desemprego desde julho de 2015. Número de trabalhadores ocupados volta a bater recorde e rendimento real cresce novamente.

Por Daniel SIlveira, g1


A taxa de desemprego no Brasil recuou para 8,9% no trimestre encerrado em agosto, apontam os dados divulgados nesta sexta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Trata-se do menor patamar desde julho de 2015, quando a taxa ficou em 8,7%.

 

 

Esta foi a sexta queda seguida da taxa de desemprego no país, que já mantinha uma trajetória de declínio desde março do ano passado. De acordo com a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy, o resultado de agosto consolida a tendência de recuperação do mercado de trabalho no Brasil.

 

Em números absolutos, o país encerrou agosto com um contingente de, aproximadamente, 9,7 milhões de desempregados, cerca de 200 mil a menos que no trimestre terminado em julho, o que representa uma queda de 0,8%.

 

Já na comparação com agosto do ano passado, a queda do número de desempregados chegou a 30,1%, o que corresponde a cerca de 4,2 milhões de pessoas a menos procurando nova oportunidade no mercado de trabalho.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/09/30/desemprego-recua-para-89percent-em-agosto-aponta-ibge.ghtml

STJ: Seguro DPVAT deve cobrir acidente de trabalho em veículo agrícola

Como justificar o voto pelo e-Título

Pedidos de justificativa podem ser feitos pelo aplicativo do TSE a partir de domingo (2), quando acontece o primeiro turno.

Por g1

 


 

O aplicativo e-Título pode ser usado para justificar a ausência nas Eleições 2022, assim como o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o formulário apresentado em zonas eleitorais. Os pedidos de justificativa podem ser feitos a partir de domingo (2), quando acontece o primeiro turno.

 

Ao usar o e-Título pela primeira vez, é preciso criar o título de eleitor digital e inserir alguns dados para comprovar a sua identidade – veja como fazer. A emissão do documento no aplicativo será suspensa no domingo e no dia de um eventual segundo turno, marcado para 30 de outubro.

Como justificar o voto pelo e-Título?

O e-Título está disponível gratuitamente para Android (neste link) e iPhone (neste link). Após a emissão da versão digital do título de eleitor, é possível justificar o voto pelo aplicativo seguindo estes passos:

  1. Selecione “Mais opções”;
  2. Clique em “Justificativa de ausência”;
  3. No formulário, escolha a eleição que deseja justificar, digite a sua justificativa e informe seu e-mail;
  4. Clique em “Próximo”;
  5. Anexe os documentos que comprovam a necessidade de ausência na eleição;
  6. Clique em “Concluir”.

No dia da eleição, também é possível justificar o voto de forma presencial com o formulário que pode ser baixado aqui. Ele deve ser apresentado junto com um documento oficial de identificação com foto nas mesas receptoras de votos ou de justificativas nos locais divulgados pela Justiça Eleitoral – veja a lista completa no site do TSE.

 

O formulário também pode ser obtido em locais de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TSEs) e no dia do pleito, nos locais de votação ou justificativa.

 

É preciso preencher o formulário com o número do título de eleitor. Se os dados estiverem incorretos, não sendo possível identificar o eleitor, o documento não poderá ser usado para o processamento da justificativa.

 

Caso a justificativa não seja aceita pela Justiça Eleitoral, é preciso precisa pagar uma multa, que em 2022 custa R$ 3,51 por turno ausente.

Como justificar o voto após a eleição?

 

O e-Título também pode ser usado para justificar o voto depois do dia da eleição. Para isso, basta seguir o passo a passo acima.

 

Outra opção disponível é o sistema “Justifica”, disponível neste link. No site, é possível preencher os dados pessoais e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

 

A Justiça Eleitoral oferece ainda um formulário de requerimento de justificativa pós-eleição, que pode ser baixado aqui. Ele deve ser entregue junto com a documentação em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Qual o prazo para justificar o voto?

 

O TSE define prazo de 60 dias após cada turno para justificar a ausência. No pleito de 2022, portanto, os prazos são:

 

  • 1º de dezembro de 2022 (para ausência no primeiro turno)
  • 9 de janeiro de 2023 (para ausência no segundo turno, se houver)

O eleitor que deixa de votar e não dá justificativa no tempo previsto fica impossibilitado de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário em emprego público, participar de concurso público, entre outros.

G1

https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2022/09/30/como-justificar-o-voto-pelo-e-titulo.ghtml