NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Os fantasiosos valores bilionários trazidos pelo INSS nos processos judiciais

Os fantasiosos valores bilionários trazidos pelo INSS nos processos judiciais

OPINIÃO

Por João Badari

Os aposentados aguardam, desde junho de 2021, o desfecho da “Revisão da Vida Toda” no Supremo Tribunal Federal (STF). Este processo já possuía 11 votos juntados, quando foi requerido pelo ministro Nunes Marques que o mesmo fosse reiniciado.

O assunto que vou abordar neste artigo não é a revisão em si e nem mesmo o seu julgamento, mas a notícia fantasiosa do custo deste direito, que no último dia 19 de setembro um grande veículo de imprensa noticiou que o INSS calcula em 480 bilhões. Entretanto, o instituto juntou no processo o valor de R$ 46 bilhões, em março de 2022 e depois enviou para a mídia que o custo seria, inicialmente, de R$ 360 bilhões e, agora, de R$ 480 bilhões.

 

Vale destacar que isso corresponde a mais de dez vezes o estudo juntado pelo no processo e que tem se tornado uma pratica rotineira do INSS, como na ação da aposentadoria dos vigilantes, onde a autarquia alega um custo de R$ 150 bilhões.

 

O custo de R$ 480 bilhões foi atingido após um milagre contábil, onde generalizaram as excepcionalidades, ou melhor, totalizaram. Uma manobra que foge da realidade jurídica deste processo. O próprio voto contrário aos aposentados, do ministro Nunes Marques, afirma que esta revisão se aplica apenas para exceções. Informação que o próprio INSS confirmou nos autos.

 

A Revisão da Vida Toda é uma ação de exceção e, segundo o próprio INSS, beneficia 31,28% dos aposentados e pensionistas que se aposentaram após o ano de 2009.

 

O INSS, recorrente no STF, após perder de forma unânime no STJ, juntou provas no processo após a elaboração de Nota Técnica realizada pelo Ministério da Economia (NT SEI 4.921/2020/ME), com a análise de 108.396 (cento e oito mil, trezentos e noventa e seis) registros aleatórios obtidos pelo sistema Dataprev. E informou no processo que o custo da ação seria de R$ 46 bilhões.

 

A manobra utilizada pelo INSS, com o “terrorismo financeiro e estrutural” deve ser repelida, pois não tenta convencer os julgadores com argumentos sólidos e nem mesmo constitucionais, e sim fantasiosos dados econômicos, que contrariam até mesmo a sua própria legislação.

 

O INSS juntou no processo uma prova de que a ação não se aplica para todos, atesta a decadência para quem se aposentou há mais de dez anos, porém, agora, ele se contradiz. A autarquia passa a abusar do direito de questionar o consequencialismo trazido por uma decisão da Suprema Corte, pois busca que chegue ao olho do julgador uma matéria com informações inconsequentes.

 

O seu estudo que previa o custo de R$ 46 bilhões já estava superestimado, pois ali trazia na conta os anos de 2009 a 2011, anos em que o direito dos aposentados estava “caducado”, e estes foram os anos com os maiores gastos apresentados. E mais, trazia a suposição de que 50% dos aposentados ajuizariam o processo de revisão. O fato de claramente trazer uma suposição demonstra que não existe critérios científicos na elaboração, manipulando os números a seu favor.

 

O INSS elaborou uma nova Nota Técnica com intuito midiático, onde prevê que a revisão será aplicada para todos os benefícios que já tiveram o direito decaído. Entretanto, estes benefícios deveriam ser sumariamente retirados do seu cálculo, pois estes segurados não poderão pleitear o direito. E vai além, generaliza que todos os aposentados terão direito a revisar o benefício, como todos tivessem realizados as maiores contribuições anteriores a 1994, porém, na prática eles são a exceção (31% conforme alegado pelo próprio INSS no processo).

 

O INSS inclui na conta pessoas que já recebem o teto da previdência e benefícios rurais de um salário mínimo, mas ambos não entram nesta revisão. Ele calcula em 15 anos o custo de benefícios por incapacidade temporários, onde o prazo legal é de 120 dias. E finaliza com uma manobra grosseira: inclui na conta benefícios cessados e suspensos, que totalizam mais de 70% da conta apresentada. Isso é subestimar a sociedade e a mídia.

 

Se hoje a Previdência paga 36 milhões de benefícios mensais, como o INSS afirma que uma ação para exceções poderá ser requerida por quase 52 milhões de beneficiários? Parece uma brincadeira de péssimo gosto, mas é o alegado pelo INSS no estudo recente apresentado para a mídia.

 

Com uma conta simples, utilizando os dados apresentados e confrontando as duas notas do INSS, chegamos a um número quase 27 vezes menor que o apresentado pelo governo — R$ 18 bilhões em 15 anos. Mesmo fugindo dos critérios que mais diminuem o impacto financeiro da ação, ela se mostra 27 vezes inferior ao seu novo estudo.

 

Destaco que existe estudo realizado em 30 de junho de 2022, com o título Parecer de Análise Econômica do Direito — Revisão da Vida Toda, pelos economistas Cristiano Rosa de Carvalho (professor de Direito Tributário na USP e pós-doutorado em Economia), Marcelo Justus (professor de Economia na Unicamp e Doutor em Economia), Patrícia Arantes Medeiros (mestranda em Direito, Justiça e Impacto na Economia) e Thomas Conti (doutor em Economia e Professor no Insper), sobre o custo da ação para os cofres do INSS. Este parecer demonstra a insuficiência, contradição e omissão de dados utilizados nas notas elaboradas pelo governo, contrapondo todos os itens apresentados e demonstrando que não refletem a realidade.

 

Além de não concordarmos com os números expostos pelo INSS para a mídia, trazemos também mais um ponto que nos chama a atenção: o INSS é uma seguradora e este seguro social, ao informar que não poderia cumprir com sua obrigação, para corrigir um erro causado no cálculo de muitos benefícios, traz enorme insegurança na forma que o mercado enxerga o país, além de um forte abalo de confiança com os trabalhadores e empregadores que mensalmente (e compulsoriamente) contribuem aos seus cofres.

 é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-29/joao-badari-fantasiosos-valores-bilionarios-trazidos-inss

Os fantasiosos valores bilionários trazidos pelo INSS nos processos judiciais

Rede Sustentabilidade pede passe livre em todo o país no dia da eleição

CATRACA LIBERADA

Por Rafa Santos

A Rede Sustentabilidade ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal pedindo que a corte determine a gratuidade do transporte público municipal e a manutenção das frotas de ônibus em todas as cidades do país no domingo (2/10), dia das eleições gerais.

Na ADPF, a legenda ainda solicita que a frequência do serviço de transporte público seja maior ou igual à dos dias úteis e pede que as prestadoras de serviços, privadas ou públicas, possam buscar o ressarcimento de eventuais prejuízos com as prefeituras, que, por sua vez, poderão fazer o mesmo com o governo federal.

 

O partido decidiu ajuizar a ação após a prefeitura de Porto Alegre suspender a isenção da tarifa no dia da votação. O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que essa é uma estratégia para privar do direito ao voto os eleitores com menor capacidade financeira.

 

A isenção das tarifas de transporte público na capital do Rio Grande do Sul ocorre desde 1995, mas a medida foi revogada com a alteração da lei municipal que rege as gratuidades no transporte público, ocorrida em dezembro de 2021. A mudança partiu do Executivo.

 

“Dentro de uma outra análise econômica possível, é de se dizer que, numa perspectiva de racionalidade de gastos, não votar — e pagar a multa que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51 — é substancialmente mais barato do que pagar as caras passagens de transporte público municipal no Brasil, em que um eleitor não gasta menos do que R$ 10 para ir e vir de sua zona eleitoral. Ou seja, do ponto de vista da análise econômica do Direito, a gratuidade do transporte nos dias de eleições é o impulso, o nudge, mínimo que o Estado pode dar para fomentar a participação cívica”, diz trecho da inicial, assinada pela advogada Flávia Calado Pereira.

 

Ação da DPE/RS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu), ingressou com ação civil pública para questionar o fim do passe livre no sistema de transporte coletivo nos dias de eleições em Porto Alegre.

 

A ACP foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública da capital gaúcha. A instituição ingressou com a mesma providência em relação aos maiores colégios eleitorais do estado (Canoas, Pelotas e Santa Maria). Além disso, orientará os defensores públicos para que fiscalizem e eventualmente questionem judicialmente tal situação.

 

Clique aqui para ler a inicial ajuizada pela Rede


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-28/rede-sustentabilidade-passe-livre-todo-pais

Os fantasiosos valores bilionários trazidos pelo INSS nos processos judiciais

Celso de Mello declara seu voto em Lula nas eleições presidenciais

POSIÇÃO TOMADA

Celso de Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta quarta-feira (28/9) seu voto em Luiz Inácio Lula da Silva na eleição presidencial marcada para o próximo domingo (2/10). Ele se junta, assim, a outros três ministros aposentados da corte que também anunciaram que votarão no petista: Carlos Velloso, Nelson Jobim e Joaquim Barbosa.

 

Celso de Mello criticou duramente a
postura de Jair Bolsonaro como presidente
SCO/STF

 

No entendimento de Celso de Mello, o atual ocupante do cargo, Jair Bolsonaro, que é candidato à reeleição, é “um político menor, sem estatura presidencial”. No texto em que anuncia sua decisão, o ministro afirma que não votará no atual presidente porque ele não demonstra ter apreço pelo Estado democrático de Direito.

 

Leia a íntegra do texto:

 

“A atuação de Bolsonaro na Presidência da República revelou a uma Nação estarrecida por seus atos e declarações a constrangedora figura de um político menor, sem estatura presidencial, de elevado coeficiente de mediocridade, destituído de respeitabilidade política, adepto de corrente ideológica de extrema-direita que perigosamente nega reverência à ordem democrática, ao primado da Constituição e aos princípios fundantes da República e cujo comportamento vulgar, de todo incompatível com a seriedade do cargo que exerce, causou o efeito perverso de vergonhosamente degradar a dignidade do ofício presidencial ao plano menor de gestos patéticos e de claro (e censurável) desapreço ao regime em que se estrutura o Estado Democrático de Direito!

Em defesa da sacralidade da Constituição e das liberdades fundamentais, em prol da dignidade da função política e do decoro no exercício do mandato presidencial e em respeito à inviolabilidade do regime democrático, tenho uma certeza absoluta: NÃO votarei em Jair Bolsonaro!!!

É por tais razões que o meu voto será dado em favor de Lula no primeiro turno”.

 

Outro mais

A mesma decisão foi tomada por outro ministro aposentado do STF, Carlos Velloso. Conhecido como entusiasta da “lava jato” e defensor das medidas tomadas pelos procuradores de Curitiba e pelo ex-juiz Sergio Moro. o ministro também considera que Bolsonaro representa uma ameaça à democracia brasileira

 

“Diante das ameaças do candidato Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro, especialmente contra as urnas eletrônicas, reconhecidas aqui e no exterior como seguras e confiáveis, o que redunda em ameaça ao Estado democrático de Direito, meu voto, no próximo domingo, será para o Lula”, disse Velloso.

 

De acordo com o portal G1, o ministro Nelson Jobim reafirmou nesta quarta seu voto em Lula. Na última segunda-feira (26/10), o ex-presidente já havia recebido o apoio do ministro Joaquim Barbosa, que gravou um vídeo em que explica sua decisão.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-28/celso-mello-declara-voto-lula-eleicoes-presidenciais

Os fantasiosos valores bilionários trazidos pelo INSS nos processos judiciais

Carlos Velloso, admirador da ‘lava jato’, declara voto em Lula

NOVOS TEMPOS

O ministro aposentado Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, declarou seu voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais do próximo domingo (2/10).

 

Velloso esteve no STF de 1990 a 2006Reprodução

Velloso era conhecido como entusiasta da “lava jato” e defendia as medidas tomadas pelos procuradores de Curitiba e pelo ex-juiz Sergio Moro, muitas das quais prejudicaram Lula.

 

“Diante das ameaças do candidato Bolsonaro contra o sistema eleitoral brasileiro, especialmente contra as urnas eletrônicas, reconhecidas aqui e no exterior como seguras e confiáveis, o que redunda em ameaça ao Estado democrático de Direito, meu voto, no próximo domingo, será para o Lula”, disse o jurista.

 

A mensagem foi enviada a pedido dos advogados Marco Aurélio de Carvalho e Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, ambos do grupo Prerrogativas. As informações são da Folha de S.Paulo, nesta quarta-feira (28/9).

 

Carlos Velloso atuou no STF entre 1990 e 2006 e presidiu a corte entre 1999 e 2001. Também fez parte do Tribunal Superior Eleitoral e, anteriormente, do Superior Tribunal de Justiça.


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-28/carlos-velloso-admirador-lava-jato-declara-voto-lula

Os fantasiosos valores bilionários trazidos pelo INSS nos processos judiciais

Juiz enquadra em salário-maternidade valor pago a gestante afastada

Pandemia

Gestante foi afastada, por lei, durante a pandemia. Magistrado considerou que empresa não pode arcar com o custo da empregada afastada.

O juiz Federal Cesar Augusto Vieira, da 1ª vara Federal de Carazinho/RS, concedeu segurança para enquadrar como salário-maternidade valores pagos a funcionária gestante afastada durante a pandemia.

A empresa ingressou com MS contra o delegado da Receita Federal, a União, a Fazenda e o INSS objetivando o custeio da remuneração de trabalhadoras gestantes afastadas em decorrência da lei 14.151/21, durante o período de crise da covid-19, e que os valores despendidos e indevidamente recolhidos fossem compensados.

O magistrado observou que a lei, embora tenha determinado o afastamento das gestantes das atividades presenciais sem prejuízo de remuneração, não estabeleceu a responsabilidade sobre o ônus financeiro.

Destacou, por outro lado, que a Convenção 103 da OIT relativa ao amparo à maternidade, incorporada ao ordenamento jurídico pelo decreto 10.088/19, determina que o empregador não pode ser obrigado a arcar com o custo das remunerações da gestante afastada do trabalho.

Assim, considerou que não pode o empregador ser obrigado a arcar com os encargos. “Gize-se que não se trata de criar nova prestação previdenciária, mas apenas de dar interpretação conforme ao texto legislativo de forma a abranger na regra de risco à saúde as empregadas gestantes no atual período de pandemia porCOVID-19 em que impossível a adaptação ao trabalho remoto de suas atividades.”

Decidiu, portanto, que deve-se enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às gestantes contratadas pela autora e afastadas pela lei, pelo tempo do afastamento. Por conseguinte, entendeu que os valores referentes à remuneração devem, sim, ser compensados quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias à pessoa física que preste serviço à parte autora.

O escritório Tentardini Advogados Associados atua pela empresa.

Processo: 5000161-23.2022.4.04.7107

Leia a sentença.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/374356/juiz-enquadra-em-salario-maternidade-valor-pago-a-gestante-afastada

Os fantasiosos valores bilionários trazidos pelo INSS nos processos judiciais

TSE apresenta sala de apuração a instituições: “não há sala secreta”

Transparência

Ministro Alexandre de Moraes acompanhou visitas de representantes de instituições fiscalizadoras a sala de totalização de votos e destacou transparência da apuração.

O TSE recebeu nesta quarta-feira, 28, as instituições fiscalizadoras das eleições e missões de observação internacionais e nacionais para conhecerem sala de totalização de votos.

A visita aconteceu a convite do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que o maior interesse do Tribunal é mostrar a transparência da apuração.

“Não existe sala secreta, como foi alegado por um dos candidatos.”

Participaram da visita entidades como a Polícia Federal, a OAB, o Ministério Público e fiscais de partidos.

O PL foi representado por Valdemar Costa Neto. O PT foi representado pelo advogado Eugênio Aragão. Pela OAB, compareceu o presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, e a advogada Daniela Teixeira, da ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia. Também acompanhou a visita o diretor-Geral da PF, Márcio Nunes de Oliveira.

Alexandre de Moraes acompanhou pessoalmente os grupos, de 10 em 10, mostrando o local.

Após a visita, Moraes ressaltou que a realização foi para mostrar “o que já é óbvio”.

“Mas sempre é importante atuar com transparência, com lealdade a todos aqueles que fazem esse processo eleitoral para demonstrar que é uma sala como vocês puderam ver: é uma sala aberta, é uma sala clara, não é? Não é nem sala secreta, nem sala escura.”

Durante a explicação, Moraes reforçou que não há contagem humana de votos na sala.

“Não é contagem manual de votos. A partir do momento que cada urna eletrônica é finalizada já sai o boletim de urna com os votos, isso entra no sistema e esse sistema faz a totalização a partir do programa que nós lacramos. Ou seja, não há participação humana nisso. A sala de totalização acompanha para evitar algum problema, algum problema na rede, para evitar que haja sobrecarga. Os técnicos acompanham com total fiscalização. A apuração é transparente, a apuração é auditável e é fiscalizada.”

 (Imagem: Arquivo pessoal)

Instituições fiscalizadoras das eleições visitam TSE para conhecer sala de apuração.(Imagem: Arquivo pessoal)

 (Imagem: Arquivo pessoal)

Instituições fiscalizadoras das eleições visitam TSE para conhecer sala de apuração.(Imagem: Arquivo pessoal)

Local

A sala da Seção de Totalização é um espaço de trabalho localizado no 3º andar do prédio do TSE, com acesso livre para os representantes das entidades fiscalizadoras.

A Seção de Totalização (Setot) é uma das áreas da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, que atua no desenvolvimento dos sistemas de totalização e divulgação dos resultados.

O setor é composto por uma equipe de servidores, mas a equipe não faz a totalização, que é realizada por um computador, que fica no Centro de Processamentos de Dados, sem qualquer interferência humana.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/374328/tse-apresenta-sala-de-apuracao-a-instituicoes–nao-ha-sala-secreta