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Trabalhador apelidado de “mineiro peçonhento” obtém indenização por danos morais

Trabalhador apelidado de “mineiro peçonhento” obtém indenização por danos morais

Entre as ofensas narradas, ele foi chamado de “mineiro e animal peçonhento”, durante reunião de trabalho, causando constrangimento

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, ao trabalhador que recebia frequentemente um tratamento hostil e desrespeitoso do superior hierárquico. Entre as ofensas narradas, ele foi chamado de “mineiro e animal peçonhento”, durante reunião de trabalho, causando constrangimento. A decisão é dos desembargadores da Nona Turma do TRT-MG, que, por maioria de votos, mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Segundo o trabalhador, os problemas começaram a partir de julho de 2018, quando foi transferido para a obra do Complexo de Campo Largo, em Ourolândia, na Bahia, sob a supervisão de um engenheiro, que era o superior hierárquico. O trabalhador contou que o tratamento grotesco intensificou-se a partir de outubro de 2019. Em julho do ano seguinte, ele foi dispensado.

“Os percalços eram enormes e diários. Falta de bom ambiente de trabalho, humilhações, escárnios, provocações, comentários ofensivos e desairosos dirigidos por aquele senhor”, disse o profissional, postulando a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Em sua defesa, a empregadora negou todas as acusações. Alegou que o ex-empregado era tratado com respeito e urbanidade por colegas e superiores hierárquicos, não havendo o assédio moral alegado.

Mas testemunhas ouvidas confirmaram a versão do trabalhador. Segundo o depoente, o engenheiro se referiu ao profissional como “mineiro, animal peçonhento” durante uma reunião de apresentação do Complexo de Campo Largo. Disse ainda que presenciou esse mesmo tratamento em outras reuniões.

A testemunha explicou que esses encontros eram on-line, com cerca de 20 pessoas. O depoente disse acreditar que todos da reunião ouviram a referência feita pelo supervisor. Outra testemunha confirmou as ofensas. Informou que viu também o ex-empregado sendo chamado de “mineiro peçonhento” na reunião. Disse ainda que, após o encontro de trabalho, chegou a telefonar para o colega com o intuito de apoiá-lo.

Para o juiz convocado relator, Jessé Cláudio Franco de Alencar, ficou demonstrado que o trabalhador sofreu realmente tratamento vexatório e humilhante, em algumas ocasiões, inclusive na frente de vários colegas de trabalho.

O julgador salientou que o fato de o ex-empregado não ter realizado denúncia em canais da empregadora não significa anuência tácita. “Os fatos ocorreram de 2019 em diante, no último cargo dele na empresa, conforme se infere dos depoimentos das testemunhas, sendo dispensado em julho de 2020”, frisou.

Para o juiz convocado, uma vez demonstrado no processo o ato abusivo praticado pela empresa que gere constrangimento e humilhação, é devido o pagamento de indenização por danos morais. “Ao fixar o quantum indenizatório, o julgador deve observar a finalidade da compensação por dano moral, que tem como escopo não apenas a punição do empregador em razão do dano causado, com objetivo pedagógico, para tentar coibi-lo da prática de atos ilícitos que atentem contra os direitos da personalidade, mas também a reparação pecuniária pelo dano causado ao empregado”, concluiu o julgador, mantendo o valor de R$ 5 mil fixado na origem. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

Trabalhador apelidado de “mineiro peçonhento” obtém indenização por danos morais

TST vai instalar totens interativos em cidades do interior do país

ACESSO FÁCIL

O ministro Emmanoel Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, vai lançar nesta quinta-feira (22/9) um projeto de instalação de totens interativos em diversas cidades do interior do país.

O objetivo da iniciativa é ampliar o acesso da população aos serviços oferecidos pela Justiça do Trabalho. O primeiro equipamento será inaugurado na prefeitura da cidade de Itaberaí, no interior de Goiás. A ideia do ministro é inaugurar pelo menos mais dois equipamentos até outubro, nas cidades de Macaíba (RN) e Serrinha (BA).

 

“Somos a Justiça social e, como tal, precisamos facilitar o acesso da sociedade e de advogados que moram em cidades distantes, com pouca estrutura. Esse projeto é inovador e nosso objetivo é entregar serviços da Justiça do Trabalho de forma prática e intuitiva, principalmente àquelas pessoas que não têm computador ou acesso fácil à internet”, afirmou o ministro.

 

As instalações serão distribuídas em locais de fácil acesso, como bancos, prefeituras e outros órgãos públicos, por meio de parcerias. Simples, interativo e de uso intuitivo, o totem digital permite que o usuário possa consultar o andamento de processos trabalhistas.

 

Além disso, em poucos toques permite que o cidadão se informe sobre a Vara do Trabalho mais próxima e acesse conteúdos informativos, como direitos e deveres do trabalhador e vídeos sobre a legislação trabalhista. Com informações da assessoria de imprensa do TST.


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-20/tst-instalar-totens-interativos-cidades-interior-pais

Trabalhador apelidado de “mineiro peçonhento” obtém indenização por danos morais

STF tem maioria para manter limitação de decretos sobre compra de armas

GOVERNO DESARMADO

 

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter as liminares do ministro Edson Fachin que restringem os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra e a posse de armas de fogo e a aquisição de munições. O julgamento, em Plenário Virtual, será encerrado às 23h59 desta terça-feira (20/9).

Até o momento da publicação desta reportagem, já haviam acompanhado Fachin, relator do caso, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Por ora, não há votos divergentes.

 

As liminares foram concedidas em 5 de setembro, em três ações. De acordo com Fachin, a suspensão dos decretos é urgente, em razão da proximidade das eleições. “Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”

 

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta corte”, afirmou o ministro

 

As decisões suspendem a eficácia das normas que aumentaram o número de munições que podem ser compradas mensalmente; de trecho de decreto que autoriza a CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) a compra e o porte de armas de uso restrito; e de trecho de decreto que estabelecia uma declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido.

 

Quanto a este último item, a orientação fixada pelo ministro foi de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, terem efetiva necessidade. Conforme o magistrado, a atividade do Executivo de regulamentar a questão não pode criar “presunções de efetiva necessidade” além das que já estão estabelecidas pela legislação.

 

Fachin também estabeleceu as seguintes interpretações quanto à aquisição de armas e munição: os limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos; e, quanto à aquisição de armas de fogo de uso restrito, esta só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente.

 

Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin

ADI 6.119
ADI 6.139
ADI 6.466

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-20/stf-maioria-manter-limitacao-compra-armas-municoes

Trabalhador apelidado de “mineiro peçonhento” obtém indenização por danos morais

O futuro da Previdência e as propostas dos presidenciáveis

OPINIÃO

Por João Badari

Nas eleições de 2022 as questões previdenciárias estão sendo pouco debatidas e raros são os projetos para um tema tão relevante, que impacta a vida de mais de 36 milhões de brasileiros. A reforma da Previdência foi muito debatida no ano de 2018, porém após sua aprovação as questões dos aposentados estão sendo deixadas de lado. E isso ficou ainda mais claro nas campanhas presidenciais.

A reforma, trazida pela Emenda 103 de 12 de novembro de 2019, trouxe novas regras para o acesso aos benefícios do INSS e também aos critérios de cálculo. O ex-presidente Lula da Silva defendeu que irá rever questões que foram trazidas pelo novo texto legislativo e possuem questões constitucionais tratadas pelo Supremo Tribunal Federal.

 

As duas principais questões sobre os cálculos de benefícios que estão sendo questionados no Judiciário são os da pensão por morte e a da aposentadoria por invalidez (hoje chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”).

 

Estes dois benefícios passaram por severos redutores em seus cálculos, onde a pensão por morte chega a ser 60% menor do que a prevista pela legislação revogada, com a aplicação de até quatro redutores em seu valor inicial. A aposentadoria por invalidez, que era integral, passou a ser iniciada em 60%, só aumentando após o 16º ano de trabalho para mulheres e o 20º ano para os homens.

 

Tal modificação se mostrou um grande retrocesso social, além de ferir princípios constitucionais, e o Judiciário já possui decisões favoráveis aos aposentados e pensionistas em ambos os temas.

 

A candidata Simone Tebet entende tal redução como acertada, afirmando que ela se aplica a um pequeno número de benefícios, maiores que 1,6 salários mínimos. Esta afirmação não corresponde a realidade, pois de forma prática a diminuição do valor se aplica a todos os casos que sejam superiores a um salário mínimo. Isso se mostra total desconhecimento da matéria tratada.

 

Outro tema tratado pelo ex-presidente Lula é o reajuste do salário mínimo acima da inflação, onde seria aplicada a inflação do ano anterior mais o aumento do PIB de dois anos antes. Isso impacta diretamente nos cofres do INSS e assistenciais, pois aumentaria os gastos dos benefícios de prestação continuada e a elevação do piso para aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade.

 

O candidato Ciro Gomes também se manifestou favorável  a reajustes progressivos e acima da inflação com relação ao salário mínimo. Porém, condicionou este tema aos resultados obtidos em reformas fiscais, tributárias e previdenciárias. Sim, ele pretende fazer uma nova reforma previdenciária, incluindo no sistema atual o sistema de capitalização (que não deu certo no Chile e hoje a população colhe os péssimos frutos trazidos).

 

O aumento do mínimo acima da inflação é um tema complexo, pois deve ser primeiro analisado todo impacto atuarial da decisão, onde este aumento de custo poderia ruir os cofres da autarquia previdenciária, que hoje estão controlados e estáveis para os próximos anos.

 

Ciro também defende um tempo menor de contribuição para as mulheres, em razão da dupla jornada laboral (trabalho doméstico somado ao trabalho fora de casa) e a diferenciação por meio de características especiais de cada profissão para antecipar e aumentar o valor das aposentadorias. Ocorre que estes dois temas já estão em prática hoje, onde a mulher se aposenta com redução na idade mínima e existe a possibilidade da aposentadoria especial dependendo da profissão e atividade exercida. Ambos os temas são relevantes, porém precisam de maior profundidade, principalmente sobre os critérios adotados nas concessões.

 

O presidente Jair Bolsonaro, responsável pelo ajuste trazido pela reforma previdenciária aprovada em seu governo, não trouxe grandes propostas com relação ao direito dos aposentados e pensionistas, apenas considerações sobre o aperfeiçoamento dos atendimentos remotos do INSS. O “Meu INSS” passou por diversas melhorias durante a pandemia, fruto de investimentos tecnológicos do governo, que possibilitaram o cidadão requerer seu benefício sem precisar se locomover a agência. Esperamos que a política de investimentos tecnológicos seja mantida, pois o INSS avançou sensivelmente nos últimos dois anos com relação ao atendimento remoto e pedidos de benefícios de forma digital.

 

A candidata Tebet, favorável a reforma da Previdência, propõe reduzir a contribuição previdenciária para a faixa de um salário mínimo, estimulando a formalização. Ocorre que em um sistema de repartição (como o nosso), para alguém a conta irá sobrar. Será necessário que a empresa ou o governo passem a custear os benefícios, ou todos os trabalhadores que optarem por recolhem sobre um salário mínimo terão uma aposentadoria neste valor, que não custeará os seus gastos na velhice.

 

A candidata se mostrou favorável a utilização de uma idade mínima na aposentadoria especial, o que entendemos ser mais um retrocesso social, pois muitos trabalhadores que iniciaram sua vida laboral na juventude, deverão trabalhar com insalubridade na velhice para assim conseguir se aposentar. Teremos uma geração de idosos com problemas de saúde em razão do extenuante trabalho exercido. O ex-presidente Lula foi favorável a rever o texto, e não incluir a idade mínima na aposentadoria especial.

 

E por final, a candidata Soraya Thronicke promete isenção de pagamento do INSS para quem recebe até cinco salários mínimos. Tal proposta se assemelha a da candidata Tebet, e o problema  é quem irá custear os benefícios a serem pagos. Mesmo com o custeio realizado por segurados, empregadores e o Estado já precisamos de uma reforma previdenciária, que garantisse a estabilidade do sistema, imagine sem a contribuição de quem recebe até cinco salários mínimos? Hoje essa faixa de contribuinte mantém o sistema. Uma manobra, no mínimo, utópica.

 

As campanhas presidenciais ainda não terminaram e seria interessante para os cidadãos que os candidatos debatessem mais este tema. As propostas de mudanças na emenda aprovada em 2019 precisam ser mais objetivas, pois assim poderemos avaliar quais os ônus e bônus das revisões a serem buscadas. Observamos que foram traçadas apenas retóricas populistas, com anseio nos votos, mas a realidade da Previdência no Brasil exige e merece um estudo sério e aprofundado.

 

E mais, não podemos olhar apenas para a frente nas questões previdenciárias e superarmos quem já está recebendo o benefício do INSS, sendo importante também conhecermos as propostas para os aposentados e pensionistas. O que será que os candidatos pensam sobre temas sensíveis, dentre eles os projetos de lei para a desaposentação e o 14º salário, além da revisão da vida toda que está sendo discutida no STF e as questões que possuem discussão de legalidade trazidas pela reforma da Previdência?

 

 é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-20/joao-badari-futuro-previdencia-propostas-presidenciaveis

Trabalhador apelidado de “mineiro peçonhento” obtém indenização por danos morais

Prazo para revisão de benefício abre com trânsito em julgado da ação trabalhista

NOVO SALÁRIO

Por Danilo Vital

O marco inicial da decadência, nos pedidos de revisão de benefício previdenciário com base em sentença trabalhista, é o trânsito em julgado da decisão na Justiça do Trabalho.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese em recursos repetitivos para tratar do período em que o segurado do INSS pode pleitear a inclusão de verbas salariais nos valores que integraram o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício

 

O caso concreto julgado trata de um homem que teve aposentadoria concedida em 1996 e, posteriormente, obteve decisão jurisprudencial reconhecendo o direito a verbas trabalhistas pretéritas a que teria direito. Essa ação transitou em julgado na Justiça do Trabalho em 2002.

 

De acordo com o artigo 103 da Lei 8.213/1991, que trata dos planos de benefício da Previdência Social, o segurado ou beneficiário tem prazo de dez anos para exercer o direito de revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício.

 

A controvérsia existente, nas instâncias ordinárias, é quanto ao momento em que esse prazo de decadência começa a ser contado. A jurisprudência do STJ tem entendido que o marco inicial, nesses casos, é o trânsito em julgado da sentença trabalhista.

 

A ideia parte da premissa de que aquele que busca a inclusão de verbas remuneratórias no salário recebido não está inerte. Assim, se o reconhecimento dessas verbas na Justiça do Trabalho tem reflexo no salário de contribuição, abre-se novo período de decadência para pedir a revisão.

 

Relator, o ministro Gurgel de Faria apontou três motivos para a posição. Primeiro porque o salário de benefício é calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição no período contributivo. Ou seja, pode ser impactado pelos aumentos homologados na Justiça do Trabalho.

 

Segundo porque a lei previdenciária garante o recálculo da renda do segurado empregado que, ao tempo da concessão do benefício, não podia provar os salários de contribuição. É o que consta do artigo 35 da Lei 8.213/1991.

 

Terceiro porque a sentença trabalhista traz reflexos positivos também sobre o INSS, que poderá cobrar contribuições maiores referentes ao objeto da sentença trabalhista transitada em julgado em favor do beneficiário.

 

“Assim, em casos como o da presente controvérsia, na qual houve a integralização do direito material a partir da coisa julgada trabalhista, a exegese mais consentânea com o princípio da segurança jurídica e o respeito às decisões judiciais é manter a jurisprudência segundo a qual o marco inicial do prazo decadencial deve ser o trânsito em julgado da sentença da Justiça do Trabalho”, concluiu o relator.

 

Tese:

O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.

 

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 1.947.419

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-20/acao-trabalhista-altera-prazo-revisao-valor-aposentadoria

Trabalhador apelidado de “mineiro peçonhento” obtém indenização por danos morais

O mundo do trabalho e a informalidade

A informalidade tem se tornado questão cada vez mais presente no debate público. Em alguns momentos, essa está associada à forma como alguns negócios operam, seja devido à precariedade das condições ou como parte das estratégias competitivas.

Contudo, ao se analisar a formação do mercado de trabalho brasileiro constata-se que o trabalho informal é parte constitutiva de sua formação, marcado por grande heterogeneidade estrutural em que empregos protegidos e com direitos convivem lado a lado com a informalidade.

A prática da informalidade assume diversas expressões, está presente nos pequenos negócios, sejam esses formais ou informais, mas também em iniciativas de sobrevivência por meio da oferta da força de trabalho para a realização de serviços pessoais e domiciliares, no comércio, na indústria e nas atividades agrícolas.

A informalidade, de acordo com a definição do IBGE, corresponde as pessoas que possuem vínculos de emprego sem registro (ou sem carteira de trabalho assinada); as pessoas que trabalham por conta própria e empregadores sem CNPJ; emprego doméstico sem registro e no trabalho em auxilio à família.

Há outra definição mais ampla para o trabalho informal que considera todos as pessoas no trabalho por conta própria como informais, independentemente de contribuírem individualmente para a Previdência ou de terem CNPJ, além de incluir os empregados no setor público sem carteira que não estão considerados pelo IBGE e excluir os empregadores.

Neste artigo adotou-se a metodologia de medição da informalidade mais ampla que considera informais todos que são identificados como conta-própria, os assalariados público e privado sem carteira, os que trabalham em auxilio à família e o emprego doméstico sem carteira. Os dados a seguir se referem ao 1ºT de 2022.

Dados de informalidade para o 1º tri de 2022

No 1º trimestre de 2022 haviam 107,224.3 milhões de pessoas na força de trabalho, sendo que 95,275 estavam ocupadas e 11,949 desempregadas.

Entre as pessoas na força de trabalho: homens brancos (24,1%), homens negros (32,2%), mulheres brancas (20,0%) e mulheres negras (23,7%).

Entre as pessoas ocupadas: homens brancos (25,1%), homens negros (32,4%), mulheres brancas (20,1%) e mulheres negras (22,3%). Entre as pessoas desempregadas: homens brancos (15,9%), homens negros (30,1%), mulheres brancas (19,2%) e mulheres negras (34,7%). O que se destaca é o elevado percentual de mulheres negras entre as pessoas desempregadas, representa mais do que o dobro dos homens brancos.

A informalidade por sexo é muito semelhante para mulheres (48,8%) e homens (51,7%) e tem apresentado poucas alterações nestes últimos 10 anos, exceto pelo período da crise econômica (2015/2017) em que o percentual de informais entre as mulheres caiu em virtude do elevado nível de desemprego, afetando sobretudo, as mulheres.

A informalidade é mais intensa entre as pessoas negras (53,7%), na comparação com as pessoas brancas (46,4%), e pouco permeável aos ciclos econômicos uma vez que mesmo nos períodos de maior dinamismo econômico a informalidade predominou entre as pessoas negras, embora tenha evoluído mais entre as pessoas brancas. Entre 2012 e 2020 2,5pp e 4,0pp, entre pessoas negras e brancas, respectivamente.

Informalidade por faixa etária

O comportamento da informalidade por faixa etária apresenta formato de “U”, ou seja, é mais expressiva nos extremos: na faixa entre 14 a 19 anos chega a 67,6% e volta a crescer a partir dos 50 anos (54,5%) e dos 60 anos (69,5%).

Mesmo entre os jovens entre 20 a 29 anos a informalidade é bastante elevada (47,8%). O acesso ao mercado de trabalho por meio da informalidade pode marcar toda trajetória laboral destes jovens que só irão ter acesso à trabalhos precários e vulneráveis. Analisando os dados sob outra perspectiva agora pelo total de informais se evidencia que as faixas entre 20 e 49 anos de idade concentram 68,4% da informalidade.

Informalidade por escolaridade

Entre as pessoas ocupadas sem instrução e menos de 1 ano de estudo a informalidade chega a 77,2%. A proporção de informais cai gradativamente, na medida em que amplia a escolaridade, contudo, é importante destacar que entre as pessoas com ensino superior, 32,9% se encontravam na informalidade.

Embora, se possa aferir que há relação direta entre informalidade e escolaridade, mas as novas ocupações, bem como a falta de empregos, vêm empurrando cada vez mais as pessoas escolarizadas para empregos sem direitos sociais.

Ocupados informais que contribuem para Previdência Social

Considerando o conceito amplo de informalidade que inclui todos os trabalhos por conta própria, os dados sugerem que para cada 100 pessoas que se encontram na informalidade, apenas 26,3 contribuem com a Previdência Social.

Há evolução entre 2012 e 2022 possivelmente pela ampliação de MEI, PJ na condição de conta própria. A contribuição previdenciária entre as pessoas negras é inferior as pessoas brancas: entre homens brancos informais, 24,6% contribuem para a previdência, entre os homens negros, cai para 18,7%; entre as mulheres brancas, 21,7% e entre as mulheres negras, 19,3%.

O acesso a contribuição previdenciária pode ser viabilizado pela condição de PJ, MEI ou autônomo, isso significa que os homens brancos estão melhor posicionados dentro dos conta própria, uma vez que conseguem manter a regularidade das contribuições previdenciárias. Os dados de 2019 (antes da pandemia) indicavam que do total de 24.557, milhões de pessoas que se encontravam no trabalho por conta própria, 19.456, não tinham CNPJ, ou seja, 79,2%.

(*) Economista, doutora em desenvolvimento econômico e social, pesquisadora e assessora sindical

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91166-o-mundo-do-trabalho-e-a-informalidade