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UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Não há limbo previdenciário em caso de trabalhador considerado inapto

Não há limbo previdenciário em caso de trabalhador considerado inapto

Direito do Trabalho

“Não há como determinar que uma empresa receba empregado evidentemente inapto para o trabalho, com problema grave”, disse a juíza.

Da Redação

A juíza do Trabalho Luciana Siqueira Alves Garcia, da 6ª vara do Trabalho de SP, julgou improcedentes pedidos formulados por um trabalhador que alegou ter sido colocado em “limbo previdenciário”. Ao decidir, a magistrada considerou incontroversa a inaptidão do autor para o labor.

O homem, que atuava na função de vigilante, promoveu reclamação trabalhista em face da empresa alegando limbo jurídico previdenciário e pleiteando a reintegração ao trabalho, pagamento dos salários e verbas contratuais desde a alta previdenciária, indenização por danos morais, dentre outros requerimentos.

Para tanto, sustentou que ficou afastado do trabalho pelo período de quatro anos, recebendo benefício E-31, com alta previdenciária em 17/4/21. Segundo o empregado, após a alta tentou retornar ao labor, contudo a empresa o declarou inapto, enquanto o INSS passou a declará-lo apto, o que segundo ele caracteriza o limbo previdenciário.

A empresa, por sua vez, disse que o reclamante de fato continua inapto para o trabalho, com problema ortopédico grave, conforme documentos médicos juntados, e que não pode ser responsabilizada pela decisão do INSS, que a despeito da situação de saúde dele, o declarou apto, sem conceder novo benefício previdenciário.

Na análise dos autos, a juíza considerou que o autor não se sente apto para o trabalho, tanto que ajuizou ação previdenciária em face do INSS, com pedido de aposentadoria por invalidez. “É incontroversa a inaptidão do reclamante para o trabalho”, ressaltou.

“Não há como determinar que uma empresa receba empregado evidentemente inapto para o trabalho, com problema grave. Aliás, se assim o fizesse poderia agravar ainda mais o quadro do reclamante, o que nesse caso, atrairia sua responsabilização por negligência.”

De acordo com a magistrada, haveria o que se denomina limbo previdenciário se o reclamante tivesse obtido alta perante o INSS, pretendesse retornar ao trabalho, e fosse impedido pelo médico do trabalho injustificadamente.

“Nos casos de ‘limbo jurídico-previdenciário’, o trabalhador deixa de receber benefício do órgão previdenciário porque o considera apto ao trabalho, deseja retornar ao trabalho, porém a empresa também coloca um óbice para tanto, impedindo o injustificadamente sua fonte de renda. No caso em tela o próprio reclamante e seu médico declaram reiteradamente que o autor se encontra inapto para o trabalho, e portanto, a recusa em admitir o retorno dele ao trabalho foi adequada e coerente.”

Com efeito, julgou improcedente o pedido de reintegração ao trabalho e pagamento de verbas contratuais a partir de 17/4/21.

Escritório Jubilut Advogados atua no caso.

Processo: 1000869-77.2022.5.02.0006

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/373687/nao-ha-limbo-previdenciario-em-caso-de-trabalhador-considerado-inapto

Não há limbo previdenciário em caso de trabalhador considerado inapto

DIEESE: Piso nacional da enfermagem é uma reivindicação da categoria há mais de 30 anos

Victor Pagani, supervisor técnico do Escritório Regional do DIEESE em São Paulo (ER-SP), fala sobre a importância e o impacto do piso salarial da enfermagem.

Fonte: DIEESE/SoundCloud
Data original da publicação: 12/09/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/dieese-piso-nacional-da-enfermagem-e-uma-reivindicacao-da-categoria-ha-mais-de-30-anos/

Não há limbo previdenciário em caso de trabalhador considerado inapto

DIEESE: Ampliação da desigualdade e da pobreza e redução da renda do trabalho ajudam a explicar recuo no IDH

Fausto Augusto Junior, diretor técnico do DIEESE, comenta resultado do Brasil no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). Segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano 2021/2022, divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Brasil caiu para 87ª posição. Em 2020, ocupava a 84º lugar, em um total de 191 países.

Fonte: Diesse/SoundCloud
Data original da publicação: 09/09/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/dieese-ampliacao-da-desigualdade-e-da-pobreza-e-reducao-da-renda-do-trabalho-ajudam-a-explicar-recuo-no-idh/

Não há limbo previdenciário em caso de trabalhador considerado inapto

Desindustrialização, um problema de variáveis múltiplas

Persiste na mídia especializada a memória de uma só política como causadora de um fenômeno tão complexo quanto a desindustrialização.

Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva

Fonte: GGN
Data original da publicação: 13/09/2022

Se há algo que incomoda muito no jornalismo econômico é a tendência de explicar os fatos como tendo uma só causa. Se nas ditas ciências exatas, é preciso supor condições ideais de temperatura e pressão, nas ciências sociais, que englobam a Economia, a multiplicidade de variáveis é ainda mais gritante. Daí Léon Walras ter introduzido, mesmo que indiretamente, a ideia de modelo. Trata-se da seleção das variáveis mais importantes, ou mais significativas, na construção de um fato. Mesmo assim, reconhece-se que não é possível abranger todos os ângulos e dá-se o nome de “Ceteris paribus” (para o resto parado). Essa técnica espalhou-se por todas as ciência. Cada uma lida com suas formas de construção de modelos, bem como de testar sua aderência com a realidade. É a Medicina por evidências, é a Geologia deduzindo o que está por baixo da terra e assim por diante. O próprio pré-sal foi descoberto via modelos matemáticos desenvolvidos pelos cientistas da Petrobras.

 A mídia trata os acontecimentos, em âmbito econômico, como equações com uma só variável. Se há corrupção na Petrobras e ela é estatal, que se privatize; se há uma perspectiva de aumento na inflação, que se tomem medidas contracionistas, tudo muito fácil, tudo muito simples. Ora, se simplório é o indivíduo que tem uma visão reducionista do mundo que o cerca, a imensa maioria dos profissionais do jornalismo é simplória. Um exemplo disso o enunciado da pergunta, na sabatina de 12 de setembro na CNN, ao candidato Lula. Foi sobre como o ele se comportaria diante da necessidade de aumentar gastos, ao mesmo tempo em que o cenário inflacionário a ser herdado pelo presidente eleito requer medidas contracionistas. Não se discute o motivo da provável inflação antes de pressupor que somente medidas contracionistas serão capazes de preservar a moeda.

Da mesma forma, criou-se o mito de que tenha sido a âncora cambial do primeiro mandato de FHC a responsável pela desindustrialização do país. Será que não ouve mais motivos? Será que a âncora cambial foi o maior deles? Em História diz-se que o distanciamento seja capaz de isentar de paixões a visão a partir do presente. Pode não ser o caso. Passados quase trinta anos e persiste na mídia especializada a memória de uma só política como causadora de um fenômeno tão complexo quanto a desindustrialização. Aqui serão elencados dez, alguns internos, alguns externos.

  1. O ciclo de industrialização intensificou-se a partir da II Guerra e os capitães de indústria, como eram conhecidos os industriais, raramente prepararam sua sucessão, de sorte que a empresa ficava acéfala, ou o sucessor agia intempestivamente, a ponto de levar o negócio à bancarrota. Um exemplo disso foi a própria Semco que, de tanto virar a mesa, tonou-se locadora de galpões. Em outros casos, como o da Tênis Iris, a administração foi interrompida pela morte do empreendedor. Esse tipo de onda é comum em toda economia industrializada, mas como diria Belchior, o novo sempre vem.
  2. Nos anos 1970, a crise do petróleo interrompeu o milagre econômico e, na ânsia de manter o Brasil como uma ilha de prosperidade, Mário Henrique Simonsen patrocinou a lei 6404/1976. Ela, a fim de atrair capitais, facilitou a conversão de S. A. para empresas limitadas. Imediatamente, as multinacionais presentes fecharam seu capital, desvencilhando-se de seus sócios brasileiros. Foi o caso da VW, separando-se do grupo Souza Aranha. Isso deixou o Estado refém, pois “ir embora” ficou fácil demais e “ficar” dependia de proteção de mercado e benefícios fiscais, o que se encerrou com a abertura de mercado.
  3. A Lei de Informática criou a CEI (Comissão Espacial de Informática) que impediu a modernização da indústria, deixando-a décadas desatualizada. Um simples computador pessoal chegava a custar tanto quanto um carro médio. Um leitor de discos custava mais que uma geladeira.
  4.  Por conta da crise da dívida externa, importar máquinas e equipamentos era quase impossível. Nâo havia crédito interno pois o Finame minguou e a resolução 63, que regulava as importações de máquinas e equipamentos foi quase extinta. Isso defasou tecnologicamente nossa indústria, tirando-lhe qualquer chance de sobrevivência num mercado aberto.
  5.  Collor arrombou nosso mercado. Em vez de revogar a lei de Informática, reativar a importação de bens de capital e aparelhar nossa indústria para, depois, abri-la, ele começou pelos bens de consumo imediato e duráveis. Importava-se tudo, desde absorventes femininos até embalagens flexíveis para a indústria de alimentos. Empresas que mascaravam a falta de tecnologia via proteção de mercado, viram-se sem chão.
  6. O estouro da bolha japonesa e os ataques especulativos, aliados a uma desvalorização relativa do dólar, tudo somado aos subsídios dados pelos Estados Unidos aos países do extremo oriente, aniquilaram nosso mercado externo, especialmente, por não se poder mais exportar mão de obra barata.
  7. O Plano Real jogou para baixo a margem média do varejo. Antes, os supermercados compravam a prazo e vendiam à vista. Com a estabilização da moeda e a popularização dos cartões de crédito, passaram a vender num prazo maior do que o de compra e os consumidores passaram a ter memória de preço, não se dispondo a pagar qualquer valor por qualquer produto. Pelo seu poder de compra, os supermercados apertaram o torniquete da indústria, tirando-lhe a capacidade de financiar sua modernização e induzindo à importação.
  8. As parcas reservas levaram o Estado a financiar as exportações, no que se chamou de âncora verde, drenando recursos da indústria para a agricultura.
  9. O capital disponível concentrou-se nas privatizações, notoriamente financiadas pelo BNDES, não sobrando recursos para modernização do parque industrial.
  10. Finalmente, a âncora cambial, que era irmã da âncora verde, pois, de fato, visando a aprovar a PEC da reeleição, FHC segurou a taxa de câmbio o quanto pôde, o que levou a uma maxidesvalorização no primeiro dia útil do segundo mandato. O dólar estava tão baixo que o industrial remanescente nem apresentava orçamento, partia diretamente para importar.

Como demonstrado no quadro 1 do penúltimo capítulo da série sobre economia comparada, o valor do PIB nominal sobre o em paridade do poder de compra subiu de 21,73% para 27,79%, denotando uma valorização relativa do real em 30%, o que é muito para quem está despreparado para produzir a custos competitivos. Por outro lado, aos olhos do investidor estrangeiro, essa valorização do real foi altamente atrativa, mantendo o influxo de moeda estrangeira no período. Resumindo, sim, a âncora cambial foi má para a indústria nacional; não, não foi ela que desindustrializou o país. Os outros nove motivos são de muito mais longo prazo e de muito mais difícil reversão, como demonstra a História. O mito da âncora cambial deve ser combatido para evidenciar os demais motivos.

Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou mestrado na PUC-SP, é pós-graduado em Economia Internacional pela Columbia University (NY) e doutor em História Econômica pela USP. No terceiro setor, sendo o mais antigo usuário vivo de cão-guia, foi o autor da primeira lei de livre acesso do Brasil (lei municipal de São Paulo 12492/1997), tem grande protagonismo na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, sendo o presidente do Instituto Meus Olhos Têm Quatro Patas (MO4P). Nos esportes, foi, por mais de 20 anos, o único cavaleiro cego federado no mundo, o que o levou a representar o Brasil nos Emirados Árabes Unidos, a convite de seu presidente Khalifa bin Zayed al Nahyan, por 2 vezes.

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/desindustrializacao-um-problema-de-variaveis-multiplas/

Não há limbo previdenciário em caso de trabalhador considerado inapto

Brasil: há reindustrialização possível, aos 200?

Segurança alimentar e energética tornam-se áreas estratégicas às potências globais. Brasil pode ser gigante nesses setores, mas opta pelo atraso

José Álvaro de Lima Cardoso

Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 08/09/2022

Existe uma relação forte entre soberania nacional e a capacidade de produção industrial de um país, que vale para períodos de paz, assim como para eventuais conflitos com outros países. É necessário mencionar situações de conflito porque nenhum país está livre dessa possibilidade, especialmente no quadro mundial atual, de grande polarização política em várias regiões do mundo. Se qualquer país tiver que travar uma guerra, e não dispuser de infraestrutura industrial básica, se encontrará em maus lençóis.

Alguns países, que dispõem de projeto nacionais de desenvolvimento, até trataram de “exportar” as indústrias poluentes, ou “menos interessantes”, mas mantêm pelo menos o núcleo duro industrial, para garantir segurança alimentar, energética e de defesa nacional. Três áreas, aliás, que estão muito inter-relacionadas (não existe “defesa nacional” sem segurança alimentar e energética). Imaginem a Rússia neste momento, em que teve que reagir a uma provocação da OTAN e está sofrendo um boicote econômico inusitado, se não dispusesse de indústria básica. A indústria do país é essencialmente de base, voltada para o desenvolvimento de bens de produção e matérias-primas. Mas o país fabrica também equipamentos de transporte e comunicação, veículos e aeronaves. Sem indústria, estaria dependendo totalmente do fornecimento da China e de outros países que não aderiram ao boicote. Se o conflito escala, e se torna mundial, é possível que essa fonte de fornecimento se fechasse e a Rússia não disporia de indústria nem mesmo para repor seu equipamento bélico.

A alavancagem de valor na indústria significa a movimentação da cadeia produtiva como um todo: comércio, setor de pesquisa, serviços em gerais, transporte, logística, infraestrutura, e assim por diante. A cadeia produtiva estruturada pela indústria pode ser facilmente compreendida pelo ramo petroquímico, área da química encarregada dos derivados de petróleo e sua utilização na indústria. A indústria petroquímica transforma petróleo bruto em uma gama enorme de produtos como gás natural, gasolina, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene, óleo diesel, nafta petroquímica, solventes, asfalto, dentre outros. O petróleo, além de fonte de energia essencial nos dias atuais, e uma das mais importantes substâncias da Terra, é utilizado como matéria prima para mais de 3.000 bens industriais.

Não há setor da economia que gere uma cadeia produtiva tão densa e rica como a indústria. É claro que a indústria de hoje não é a do século XIX. Nos países desenvolvidos, e em parte é assim no Brasil, há uma grande integração entre indústria e os setores de serviços. As cadeias produtivas são o conjunto de etapas através das quais os diversos insumos (matéria-prima) são transformados em um bem. Os insumos são transformados, por meio do trabalho humanos e uso de máquinas e equipamentos, até se transformarem em produtos chamados de intermediários.

A cadeia produtiva abrange os bens de consumo, que chegam ao consumidor final, assim como os bens de produção (matéria-prima) e bens de capital (equipamentos e bens necessários para a produção de outros bens ou serviços), que servem para produzir os bens de consumo. A cadeia produtiva, que comumente desenvolve seu ciclo em mais de um país, movimenta inúmeros setores da economia, gerando emprego e renda.

No processo de produção industrial é fundamental universidades e centros para desenvolvimento da pesquisa básica, assim como dispor de um banco de fomento para financiar pesquisas e a própria indústria. É essencial também estruturar um sistema de serviços e distribuição dos produtos, e assim por diante. Em toda a cadeia de produção e distribuição há agregação de valor, trazido pelo trabalho humano, que gera renda, impostos, e outros serviços.

Indústria significa também desenvolvimento da tecnologia. Por exemplo, a economia norte-americana tem grande dependência da indústria de armas. Das 100 maiores companhias de armas, 41 têm sede no país. Elas venderam 54% do total de 2020, ou US$ 285 bilhões (R$ 1,6 trilhão) – aumento real de 1,9% em comparação com 2019. Desde 2018, os 5 primeiros lugares da lista são ocupados por companhias norte-americanas. A China vem em seguida: vendas de companhias do país representam 13% do total de 2020 (US$ 66,8 bilhões, ou R$ 383 bilhões).

O orçamento dos EUA para 2023, no ano fiscal que começa agora em outubro, é de US$ 5,8 trilhões. Deste valor, US$ 813 bilhões são destinados à guerra. Os orçamentos militares dos países que lideram o ranking neste ano, são:

-Estados Unidos (US$ 801 bilhões)

-China (US$ 293 bilhões)

-Índia (US$ 76,6 bilhões)

-Reino Unido (US$ 68,4 bilhões)

-Rússia (US$ 65,9 bilhões),

Juntos, estes países concentram 61,7% do total de US$ 2.113 trilhões (cerca de R$11,6 trilhões).

O orçamento militar da Rússia, de US$ 65,9 bilhões, equivale a 8,2% do orçamento norte-americano. É curioso que a Rússia, país que resolveu encarar os norte-americanos e a OTAN em relação às provocações na Ucrânia, tenha orçamento para a defesa nacional que equivale a 8,2% dos EUA. O fato revela que o travamento de uma guerra não depende somente de dinheiro, precisa de outros fatores também. Esse fato já tinha ficado evidente muitas vezes na história. Há um ano, por exemplo, em agosto de 2021 os norte-americanos foram escorraçados do Afeganistão, por um exército de quase miseráveis, que tinham uma fração dos recursos bélicos norte-americanos e não tinham nem o básico, como fuzis automáticos.

Vendo as imagens dos soldados do Talibã, quase maltrapilhos, pode-se compreender como uma “causa” consistente na guerra é um fator muito mais decisivo do que lutar por dinheiro, como era o caso do exército norte-americano, ou dos seus mercenários, especialistas em guerra por procuração. Para os EUA, a guerra é uma necessidade econômica, dentre outros motivos. Por exemplo, esse país está provocando a China em Taiwan, que sabidamente é território chinês. Além do interesse geopolítico, os EUA, neste momento, anunciaram três contratos para vender armas e serviços técnicos a Taiwan no valor total de US$ 1,1 bilhão, segundo informações do Departamento de Estado. Os norte-americanos irão fornecer a Taiwan equipamentos e suporte logístico para suas estações de radar, mísseis e outros equipamentos.

Nesse quadro, a política de venda de refinarias e exportação de óleo cru do governo Bolsonaro são prejudiciais ao país porque restringem as possibilidades de desenvolvimento da pesquisa e tecnologia e não aproveitam as potencialidades da cadeia de petróleo, que é extremamente densa. Se a Petrobrás é hoje uma gigante na exploração de petróleo em águas profundas e ultraprofundas, e referência mundial na área, é fruto do desenvolvimento de tecnologia regular e de alto nível. A descoberta do pré-sal não é sorte ou coincidência, e sim resultado de esforços contínuos em pesquisas, num padrão extremamente alto. Além do orgulho nacional do Brasil despontar no conhecimento e exploração de petróleo originário da camada de pré-sal, a cadeia de produção de tecnologia e renda, possibilitada por essa exploração, é riquíssima e traz inúmeros benefícios sociais e econômicos. É isso, também, que está em jogo, na atual política de “fatiamento” da Petrobrás.

José Álvaro de Lima Cardoso é economista, doutor em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina, supervisor técnico do escritório regional do DIEESE em Santa Catarina.

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/brasil-ha-reindustrializacao-possivel-aos-200/

Não há limbo previdenciário em caso de trabalhador considerado inapto

ADI 7222 (piso da enfermagem): no Brasil, herói bom é herói morto!

Profissionais da saúde podem ficar tranquilos, pois quanto pior for a sua condição de vida, mais próximos estarão de ser oficialmente declarados heróis nacionais.

Jorge Luiz Souto Maior

Fonte: Blog do Souto Maior
Data original da publicação: 12/09/2022

No período da pandemia – que ainda não terminou – não foram poucos os reconhecimentos em torno da essencialidade dos serviços prestados pelos profissionais da saúde. A população demonstrou explicitamente sua gratidão a estas pessoas com gestos e palavras. Inúmeras foram às vezes em que os profissionais da saúde se viram alvos de aplausos, sendo até tratados como heróis, isto porque, mesmo trabalhando nas condições mais desfavoráveis possíveis, submetendo-se a enormes riscos, conseguiam salvar milhões de vidas.

As trabalhadoras (pois são, na maioria, mulheres) da saúde, notadamente, da enfermagem, sempre disseram que agradeciam os aplausos, mas que mais do que aplausos queriam que seus direitos enquanto trabalhadoras fossem respeitados e, sobretudo, que seu piso salarial e o limite de 30 horas de trabalho na semana, há muito perseguidos, lhe fossem, enfim, assegurados (http://www.confetam.com.br/noticias/pl-da-enfermagem-mais-que-aplausos-trabalhadores-querem-direitos-093f/)

Depois de anos de luta e de sofrimentos, que se multiplicaram na pandemia, em 4 de agosto de 2022, foi publicada a Lei n. 14.434, que conferiu aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras um piso salarial.​Divulgou-se, amplamente, que o piso em questão seria de R$4.750,00; Mas este valor refere-se, unicamente, aos enfermeiros. Para os técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325,00 (70% do piso dos enfermeiros); para os auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375,00 (50% do piso dos enfermeiros).

Trata-se, pois, de valores de salários bem aquém da relevância da função cumprida e nas condições em que é exercida.

O salário-mínimo atual é de R$1.212,00 e sobre as condições de trabalho, todas as pessoas que precisaram ir a hospitais ou postos de saúde sabem do que se está falando. De todo modo, o oportuno relato de Maria Helena Machado é bem útil para que a realidade não deixe tão rapidamente a nossa memória:

“As pesquisas recentes realizadas pela Fiocruz, sobre as condições de trabalho e saúde mental dos trabalhadores(as) da saúde mostram um cenário complexo e preocupante. E a Enfermagem não ficou ilesa nesse contexto, ao contrário, foi atingida de forma brutal com milhares de contaminados e centenas que foram a óbitos por Covid-19 (Cofen, 2022), mais precisamente, 256 enfermeiros e 617 auxiliares/técnicos de enfermagem, segundo Machado et al (2022).

Os dados de nossas recentes pesquisas na Fiocruz (2021-2022), sobre condições de trabalho e saúde mental dos trabalhadores (as) da saúde mostram um quadro em que:

* ¼ dos trabalhadores de saúde apresenta comorbidades, sendo cinco as mais prevalentes: hipertensão, obesidade, doenças pulmonares, depressão e diabetes;

* Mais de 70% apresentam com fortes sinais de esgotamento e cansaço por excesso e sobrecarga de trabalho;

* A maioria denuncia más condições de trabalho traduzidas em infraestruturas precárias e inadequadas, produzindo desconforto e problemas ergonômicos;


* Biossegurança insuficiente;


* Salários baixos e insuficientes para seu sustento e de um domicílio- trabalho precário apontado pela OIT- Organização Internacional do Trabalho;


* Multiplicidade de vínculos, quase sempre precários e temporários e muitos, na modalidade de bicos;


* Sequelas físicas e psíquicas heranças da pandemia com enormes repercussões na vida diária desse contingente de mais de milhões de trabalhadoras e trabalhadores da saúde, no qual a enfermagem é hegemônica e essencial.” (“Profissão da Enfermagem: essencialidade x piso salarial”, disponível em: https://informe.ensp.fiocruz.br/noticias/53382).

Concretamente, o piso salarial em questão é uma forma mínima e apenas simbólica de reparar o impróprio tratamento conferido aos profissionais responsáveis pela realização de serviços essenciais à recuperação e preservação da saúde e da vida da população brasileira.

Não há argumento social, cultural e humano que se possa levantar contra o piso salarial em questão, a não ser o de que o valor ainda se mostra insuficiente para o pleno resgate da dignidade desses trabalhadores e dessas trabalhadoras.

Muito menos há algum argumento jurídico que possa recusar a constitucionalidade e a pertinência da norma ou obstar a sua eficácia.

No entanto, atendendo ao pedido da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS – CNSAÚDE, que congrega, sobretudo, entidades sindicais representativas de empresas privadas que exploram economicamente o trabalho na área da saúde, o Ministro Luís Roberto Barroso, resolveu “suspender” a aplicação da Lei 14.434/22.

Segundo os argumentos lançados na decisão, o piso salarial em questão, se aplicado, poderia:

– gerar “impacto financeiro e orçamentário sobre Estados e Municípios e os riscos para sua solvabilidade (CF, art. 169, § 1º, I)”;

– provocar “impacto sobre a empregabilidade no setor, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa trazidas aos autos (CF, art. 170, VIII)”; e

– trazer “impacto sobre a prestação dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de hospitais e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos (CF, art. 196)”.

Ou seja, para atender a demanda de empresas privadas, o Ministro utilizou argumentos pertinentes aos entes públicos, o que não se mostra pertinente também pelo aspecto de que tais avaliações dos impactos financeiros sobre Estados e Municípios foram realizadas durante o processo legislativo, que contou, inclusive, com a entidade de representação dos profissionais da saúde (os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem – COFEN/COREN – https://www.f5news.com.br/cotidiano/corense-se-posiciona-sobre-decisao-do-ministro-luis-roberto-barroso.html)

E quanto às entidades privadas, a decisão de suspensão apenas consignou que se estas empresas quisessem cumprir a lei estariam livres para tanto, mas não estariam obrigadas: “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”

Os argumentos, como se vê, não são propriamente jurídicos, notadamente na parte que diz respeito às empresas privadas e, do ponto de vista econômico (o que não traz qualquer repercussão juridicamente relevante no caso) são meramente opinativos e ainda integrados da ameaça típica do setor econômico do “fechamento” de unidades, chegando até mesmo a incentivar a prática já declarada ilegal pelo próprio STF da dispensa em massa.

Diante de uma Constituição Federal que se fincou sobre a base da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além de ter erguido a direito fundamental o princípio da melhoria da condição social dos trabalhadores e trabalhadoras não se parece juridicamente razoável o argumento de que a preservação dos empregos só se garanta por meio de baixos salários e contratos precários, porque, afinal, em última análise, é isto que se diz quando a preservação dos empregos é o argumento utilizado para negar validade a uma lei (democrática e regularmente votada no Congresso Nacional) que conferiu um módico reajuste salarial a uma categoria de trabalhadores e trabalhadoras que exercem atividade considerada essencial.

Curiosamente, o STF em nenhum momento se viu instado a suspender a aplicação da Lei 13.467/17, que foi fruto de um processo legislativo viciado e que impôs inúmeros retrocessos sociais, humanos e econômicos à classe trabalhadora e que atingiu, sobretudo, os profissionais da saúde que, hoje, trabalham em regimes de sobrejornada, sem intervalo e com contratos precários, que incluem, inclusive, quarteirização.

Fato é que o aumento do sofrimento da classe trabalhadora parece não comover as instituições brasileiras, enquanto que o clamor do poder econômico contra uma maior partilha de seus lucros (https://einvestidor.estadao.com.br/investimentos/valor-acoes-empresas-saude-brasil) ecoa rápida e eficazmente.

Como dito por um amigo, a sorte dos escravizados e das escravizadas é que em 1888 não havia ADI, pois se existisse pode ser que a Lei Áurea fosse suspensa em razão dos seus impactos na economia do país.

Mas as(os) profissionais da saúde podem ficar tranquilos, pois quanto pior for a sua condição de vida, mais próximos estarão de ser oficialmente declarados heróis nacionais, pois, no Brasil, herói bom, é herói morto.

PS: Este texto foi escrito antes de encerrada o julgamento da ADI 7222, com a torcida de que o resultado final da votação desminta o seu conteúdo. E na esperança também de que se dê ouvidos à pertinente advertência lançada pelo Ministro Edson Fachin nas razões de seu voto divergente:

“Por fim, tenho que a linha de precedentes recentes em relação à matéria trabalhista sugere que o risco da demora é, no presente caso, inverso. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, em matéria trabalhista, vem chancelando a redução dos espaços institucionais em que os trabalhadores tradicionalmente podiam ventilar suas insatisfações: o direito de greve de servidores públicos foi significativamente reduzido, a representação sindical foi severamente atingida pela redução do imposto sindical e o ônus para se recorrer à Justiça do Trabalho aumentou consideravelmente. Nesse cenário, não chega a surpreender que a única via que tenha restado às categorias seja o recurso à representação política e que, na esteira do piso para os enfermeiros, outras categorias também planejem reivindicações semelhantes. A presente ação é paradigmática, porque pode acabar por fechar a única via que restou aos trabalhadores brasileiros para fazer valer suas demandas. Se nem quando uma maioria constitucional tem, aos olhos desta Suprema Corte, legitimidade para assegurar direitos fundamentais sociais, especialmente os trabalhistas, é sinal de que uma minoria foi por ele privilegiada. Renovando as vênias de estilo, entendo que acolher a alegação de inconstitucionalidade, tal como formulada, parece atentar contra o sentido mais básico de legitimidade democrática.”

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/adi-7222-piso-da-enfermagem-no-brasil-heroi-bom-e-heroi-morto/