por NCSTPR | 19/09/22 | Ultimas Notícias
Em uma decisão inédita, a Justiça do Trabalho condenou uma produtora de sisal na Bahia por ter comprado matéria-prima produzida com trabalho escravo. Como foi a primeira vez nesse setor que uma empresa é responsabilizada por usar mão de obra escrava em sua cadeia produtiva, a expectativa é a de que a decisão ajude a coibir as históricas violações trabalhistas na produção do sisal, um mercado que faturou mais de 282 milhões em 2020.
A Sisalândia Fios Naturais foi condenada após o resgate de trabalhadores escravizados nas instalações de um de seus fornecedores. O grupo – com 12 pessoas – trabalhava em condições degradantes em Várzea Nova, na Chapada Diamantina (BA), e foi resgatado em outubro de 2020.
Ainda que a Sisalândia não tenha contratado diretamente os trabalhadores, ela deve ser responsabilizada por se beneficiar da situação, segundo o procurador Ilan Fonseca, do Ministério Público do Trabalho. Para ele, a decisão tem um efeito “pedagógico” e pode gerar consequências positivas na ponta da cadeia. “O recado está dado para as grandes marcas e redes de supermercado: é preciso ficar atento porque a responsabilidade é de cada um que se beneficia em setores onde há violações de direitos humanos”.
Na sentença, o juiz do Trabalho Carlos José de Souza Costa reiterou que a empresa é responsável por possuir em sua cadeia produtiva pessoas que exploram trabalho escravo e que “consciente e de forma reiterada” optaram por comprar de fornecedores que deixam de cumprir direitos trabalhistas para de “diminuir os custos com a produção”. De acordo com a decisão, a Sisalândia terá de pagar uma indenização de R$ 1 milhão (a ser destinado a entidades escolhidas pelo MPT) e promover mecanismos de controle permanente em sua cadeia produtiva para evitar que haja trabalho escravo em sua cadeia produtiva novamente.
Procurada pela Repórter Brasil, a Sisalândia afirmou que a condenação é “injusta” e que entrou com um recurso para reverter a decisão. A empresa nega que tenha comprado matéria-prima do produtor autuado. (Leia a nota na íntegra)
Com mais de 50 anos no ramo e sede em Retirolândia (BA), a Sisalândia promete em seu site fornecer produtos que “valorizam o meio ambiente, a segurança e a saúde no trabalho”. Do sertão da Bahia, a produção chega até os Estados Unidos, Europa, África e Ásia.
Mas se no exterior o produto é valorizado – o Brasil é o maior produtor do mundo – , no interior do país a realidade é diferente. A fibra do sisal é feita a partir de um cacto, em um processo artesanal e não raro, perigoso: é comum ver trabalhadores com dedos e mãos mutilados pelo chamado “motor paraibano”, máquina que tira as fibras da planta. Utilizado para produção de cordas, tapetes e outros produtos têxteis, o sisal tem grande aceitação no mercado internacional por concorrer com outras fibras sintéticas.
O ‘dono do motor’
A operação de resgate culminou na condenação da Sisalândia ocorreu em outubro de 2020, quando fiscais do trabalho percorreram a Chapada Diamantina e resgataram 37 trabalhadores em condições análogas à de escravizados. Destes, 12 viviam na Fazenda Ouro Verde, fornecedora da Sisalândia. Jean Clebson Araújo Magalhães, conhecido comerciante de fibras da região, foi identificado como o empregador.
Os trabalhadores viviam em condições precárias, sem água potável para beber ou tomar banho. A água era armazenada em galões que já haviam sido utilizados para guardar óleo para motores. Nenhum dos funcionários tinha carteira assinada, e todos ganhavam menos de um salário mínimo – em alguns casos o valor não chegava a R$ 400 reais por mês.
Uma das quatro mulheres resgatadas relatou que teve que comprar seu próprio equipamento de segurança e que a alimentação era “arroz e feijão, às vezes carne”. Além disso, em pleno auge da pandemia de Covid-19, os trabalhadores tinham que dividir um único copo plástico para beber água. A fiscalização também encontrou um dos trabalhadores passando mal, com tosse e dificuldade para respirar.
As condições precárias são comuns na primeira fase do beneficiamento do sisal: colheita, retirada das fibras no “motor paraibano” – a etapa mais perigosa do processo –, secagem e armazenamento. Depois disso, as fibras são levadas para a cidade e de lá vendidas para as indústrias, que finalizam o processo.
Magalhães fazia a ponte entre a etapa rural e urbana do beneficiamento do sisal. Após retirar a fibra seca da Fazenda Ouro Verde, em Várzea Nova, a estocava e depois enviava para indústrias como a Sisalândia, em Retirolândia.
Os trabalhadores atuavam na completa informalidade, o que se estendia para as vendas – realizadas sem emissão de nota fiscal. Magalhães era o dono da máquina de processamento do sisal e exigia o fornecimento exclusivo da produção, o que, na avaliação da Justiça do Trabalho, configura numa relação trabalhista.
O vínculo foi reforçado por Pedro*, que trabalhava na Fazenda Ouro Verde desde 2016. Naquele ano, contou Pedro aos fiscais, Magalhães emprestou seu motor e combinou que o trabalhador ficaria responsável por organizar a atividade e arregimentar mais pessoas para beneficiar o sisal. Todas as tratativas foram feitas “de boca”.
Ainda que detivesse a totalidade da produção, Magalhães, pelo menos no papel, não era o dono da terra. O real proprietário, sobre o qual poucos trabalhadores tinham ouvido falar, recebia 30% do valor produzido da fibra seca. Esse tipo de acordo é comum no trabalho com o sisal, explica o professor Onildo Araújo da Silva, da Universidade Estadual de Feira de Santana. “É uma espécie de arrendamento. Os trabalhadores retiram a fibra do campo e o proprietário fica com um percentual, mas sem se envolver com a contratação”. Em nota, a Sisalândia destacou que possui uma série de certificações, que incluem medidas contra o trabalho infantil e que sempre teve “um certo nível de controle” com os fornecedores, estimados em mais de 50. No entanto, a Repórter Brasil entrou em contato com o Inmetro, que afirmou que “não há fiscalização por parte do Inmetro em relação aos sistemas de gestão das empresas certificadas ISO 9001. À reportagem, o Instituto Baiano De Metrologia E Qualidade (Ibametro) disse que não certifica mais o produto da Sisalândia (Leia na íntegra)
Desde que a ação entrou em curso, a empresa tomou medidas para monitorar os produtores de sisal, adotando critérios para avaliar as condições de trabalho, como qualidade da alimentação, moradia e higiene. Um relatório de março de 2022 afirma que um funcionário visitou “cada uma das bases físicas dos produtores”, mas o documento lista apenas 17 fazendas – entre os “mais de 50” informados pela empresa em nota. Durante a visita, de acordo com o relatório, “não houve registro de não conformidades”.
Por telefone, André Martins, advogado e sócio da Sisalândia, admitiu que fazer o controle de todos os fornecedores é “desafiador”.
Justiça rebate empresa
Em 2020, durante audiência administrativa, Magalhães admitiu que já havia vendido sisal para a Sisalândia e que a produção de outubro, quando ocorreu a fiscalização, seria negociada com a empresa. Procurado pela reportagem, ele confirmou o vínculo com a Sisalândia, mas negou qualquer relação com os trabalhadores resgatados: “só fazia comprar a produção e vender, não tinha vínculo trabalhista”.
À Repórter Brasil, a Sisalândia afirma que jamais adquiriu “sequer 1 kg” de matéria-prima de Magalhães e que o “único ‘elo de ligação’ do produtor fiscalizado e a empresa foi sua palavra”.
Mas para a Justiça do Trabalho, a relação entre o empregador e a empresa é clara. Além do depoimento de Magalhães, a sentença resgatou uma postagem no Facebook, feita após a fiscalização, em que a empresa afirma ter suspendido as compras do produtor fiscalizado. O post, na avaliação do juiz, pode ser lido como uma confirmação da relação entre as partes. A empresa diz que referia-se a outros vendedores, o que foi contestado na decisão.
“[A empresa] escolheu por firmar contratos comerciais com empresas que não obedeciam à legislação trabalhista vigente para, assim, diminuir seus custos de produção”, avalia o juiz.
Além disso, quando foi ouvido pelos fiscais, ainda em 2020, Magalhães foi junto com o advogado André Martins, um dos sócios da Sisalândia e ex-prefeito de Retirolândia. Por telefone, Martins disse que foi contratado para acompanhar o empregador pontualmente na audiência, e que “não teve nenhuma ligação com a empresa”. Hoje ele representa a Sisalândia no processo movido pelo Ministério Público do Trabalho.
Ouro verde do sertão
Estima-se que a indústria do sisal na Bahia é composta por 14 a 15 empresas concentradas nas mãos de poucas famílias. A maioria enriqueceu nos anos 60 e 70, quando o sisal ficou conhecido como “ouro verde do sertão”.
“Existe uma concentração extrema de renda no processo na cadeia produtiva de sisal. O trabalho ocupa uma mão de obra imensa, mas o valor pago pelo trabalho sempre foi muito baixo. A informalidade é a regra”, explica Onildo Silva, da Universidade da Bahia.
O próprio presidente do Sindifibras, entidade que representa o setor na Bahia, compartilha dessa avaliação. Em entrevista à Record, após afirmar que a situação não era grave, ele esqueceu de encerrar a videochamada e comentou que “o esquema é completamente irregular”. A Repórter Brasil procurou Andrade por meio da Sindifibras, mas não houve resposta.
Mesmo há dez anos atuando no combate ao trabalho escravo, André Wagner, da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), se espantou com a situação no sertão baiano. “Ficamos chocados com a pobreza e com a dependência da atividade do sisal, as pessoas ficam reféns”. Para ele, a responsabilização da empresa é importante para gerar mudanças na base da cadeia, onde as violações acontecem. “A empresa lucra com base no trabalho exploratório”.
A operação, pioneira no setor do sisal, não foi uma ação isolada. De acordo com Wagner, a Detrae criou um projeto de fiscalização com ações a longo prazo, que deve ser retomado.
Decisões como a da Sisalândia já haviam acontecido na indústria têxtil, como no caso da marca de roupas Zara, condenada em 2017 por irregularidades em um de seus fornecedores.
*Nome fictício para proteger a identidade do trabalhador
Texto: Isabel Harari
Data original da publicação: 13/09/2022
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/em-decisao-inedita-empresa-de-sisal-e-multada-em-r-1-milhao-por-usar-materia-prima-com-trabalho-escravo/
por NCSTPR | 19/09/22 | Ultimas Notícias
Se de fato o emprego cresceu nos últimos meses, a ponto de atingir níveis anteriores à pandemia, as características desse aumento mostram outro perfil do mercado de trabalho, aponta o Dieese. São, principalmente, vagas que exigem menos escolaridade e que pagam menos. Para o instituto, isso demonstra que, neste momento, o mercado acentua sua precarização, ampliando postos de trabalho com rendimento e proteção social menores.
“A ocupação, portanto, tem crescido, apesar da retomada lenta da atividade econômica pós-pandemia, mas a expansão ocorre em posições que exigem menos qualificação formal”, afirma o Dieese, em boletim divulgado nesta terça-feira (13). “O mercado de trabalho vai se precarizando não somente no estabelecimento de vínculos de trabalho sem proteção trabalhista ou social, mas também por meio da geração de empregos pouco complexos e pela perda de rendimentos.” Dessa forma, aponta o instituto, a situação “revela um mercado de trabalho empobrecido e com poucas perspectivas de ascensão para os trabalhadores”.
Escolarização pouco aproveitada
Assim, nas vagas consideradas mais qualificadas o emprego cresceu menos e a renda, caiu. “O aumento da escolarização da população, visto na última década, tem sido pouco aproveitado pelo mercado de trabalho nessa retomada da atividade econômica”, observa o instituto.
No segundo trimestre, a ocupação cresceu 9,9% em relação a igual período de 2021. Os ocupados com ensino médio completo aumentaram 12,5% e os que tinham ensino superior, 3,6%. Já aqueles sem instrução ou com menos de um ano de estudo tiveram alta de 31,4%. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE.
Renda média cai
Em relação ao rendimento médio, os ocupados com ensino superior foram os que tiveram maior perda nesse período (-5,6%). Perda maior, inclusive, que a média geral, de -4,7%. O grupo de trabalhadores sem instrução ou com menos de um ano de escolaridade tiveram ganho de 3,2%. “Entre aqueles que possuíam ensino superior completo, o rendimento médio aumentou somente em três grupos ocupacionais, enquanto em outros sete houve redução”, informa o Dieese.
No segundo trimestre, o país estava com 98,3 milhões de ocupados, ante 94,2 milhões em igual período de 2021. Em 12 meses, o grupo que mais cresceu foi o de trabalhadores dos serviços, vendedores dos comércios e mercados (17,9%). E o que menos aumentou foi o de diretores e gerentes (3%).
Ainda nessa comparação com o segundo trimestre do ano passado, foram 749 mil ocupações a mais no ensino superior. Mas de apenas 160 mil pessoas nas chamadas ocupações típicas. E quase 80% (78,6%), ou 589 mil, no que o Dieese chama de emprego em funções não típicas. Entre estas, acrescenta, chama atenção o crescimento de 16,4% no número de balconistas e vendedores de lojas e de 6,8% no de vendedores a domicílio”. As duas somam 567 mil pessoas com ensino superior completo.
Fonte: Rede Brasil Atual
Texto: Vitor Nuzzi
Data original da publicação: 13/09/2022
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/emprego-em-setores-de-menos-escolaridade-e-menor-renda-consolida-precarizacao-do-trabalho-e-empobrecimento/
por NCSTPR | 19/09/22 | Ultimas Notícias
Pelo menos 2,4 milhões de famílias beneficiárias vivem em cidades onde não conseguem comprar a cesta básica com o total do Auxílio Brasil.
Por Luiz Guilherme Gerbelli e Victor Farias, g1
Mãe de duas crianças, Claudia di Silverio, moradora da favela de Paraisópolis, em São Paulo, passou a receber em julho o Auxílio Brasil de R$ 600. O valor – R$ 200 acima dos R$ 400 que recebia até então – ainda é insuficiente para comprar o básico.
“Esse dinheiro de R$ 400 não dá o mês inteiro, e R$ 600 ajuda um pouco mais. Mas, como as coisas estão tão caras, vai ser bem difícil. Eu acho que R$ 800 daria pra amenizar um pouco mais, mas não ia ficar tranquilo”, diz.
Assim como Cláudia, outros moradores de São Paulo enfrentam dificuldades para viver com o valor do Auxílio Brasil, mesmo após o aumento promovido por parlamentares, com o apoio do governo, em julho deste ano.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a cesta básica na capital paulista custava em média R$ 749,78 em agosto – R$ 149,78 mais do que valor recebido por Cláudia e por outras 710 mil famílias beneficiadas, segundo dados do Ministério da Cidadania de setembro, os mais recentes disponíveis.
A lacuna entre o mínimo necessário para viver e o auxílio também é sentida em outras 11 capitais mapeadas pelo Dieese — somente em cinco o benefício é suficiente para comprar uma cesta básica.
Veja, no gráfico abaixo, quanto custa uma cesta básica nas capitais – e onde os R$ 600 não são suficientes para comprá-la.
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Auxílio é insuficiente para comprar cesta básica em capitais do país — Foto: Arte/g1
Variação no custo de vida
O que explica a diferença no poder de compra do Auxílio Brasil é o custo de vida em cada região pesquisada pelo Dieese.
Num estudo publicado no ano passado, Naercio Menezes, coordenador da Cátedra Ruth Cardoso e professor do Insper, deixou evidente como benefícios sociais podem ter impactos distintos nos orçamentos familiares de diferentes regiões.
Realizado com base nos preços de abril de 2021, o levantamento mostrou que um habitante do Ceará precisaria de R$ 134 mensais para comprar alimentos e consumir as calorias necessárias. Em São Paulo, esse valor subia para R$ 180 – ou seja, uma família com 4 pessoas precisaria de R$ 736 para comprar a quantidade de comida necessária.
“Os R$ 600 (do Auxílio Brasil) não são suficientes para a pessoa que mora na região metropolitana de SP comer o suficiente e ter as calorias necessárias, por isso que tem a volta da fome”, diz Naercio. “Eu defendo os valores diferenciados porque o custo de vida é diferente”, afirma.
Vivendo de bico
Cláudia tem uma mercearia em Paraisópolis — que segundo ela não dá lucro — e atualmente faz um “bico” cuidando de um idoso que mora na região. Pelo serviço, ela recebe R$ 800 por mês, mas somente até conseguirem uma vaga em algum estabelecimento público para que ele possa passar o dia.
Sem dinheiro do bico, Cláudia recebe menos que o suficiente para pagar uma cesta básica.
“Na verdade, [o dinheiro] é só para ter alimentação mesmo. Porque você tirar dinheiro pra comprar sapato, uma roupa, tem que apertar o cinto mesmo. Para poder comprar as coisas pras crianças, infelizmente não consegue fazer muita coisa, mas também não vai faltar”, comenta.
Apesar de considerar o valor insuficiente, a comerciante sabe que tem pessoas em situação ainda pior que a dela. Por isso, tenta não reclamar. “Faltar, falta. Mas a gente fica com constrangimento de falar, porque tem gente que não recebe nem isso”, diz.
Juntas, as demais cidades onde o auxílio é insuficiente para comprar uma cesta básica abrigam 1,7 milhão de famílias beneficiárias. Com São Paulo, chegam a 2,4 milhões. Isso quer dizer que uma pessoa que tem somente a renda do Auxílio Brasil nesses municípios não consegue comprar o mínimo.
Um debate maior
O superintendente-executivo do Instituto Unibanco, Ricardo Henriques, diz que, antes de discutir valores diferentes por regiões, o país precisa se debruçar sobre dois pontos: modular o programa com base na composição familiar e melhorar o Cadastro Único.
“A composição expõe as famílias a maiores desafios. Quanto mais crianças, mais apoio você deveria ter do estado. Talvez seja a variável mais definidora do programa” afirma Henriques, que foi um dos criadores do programa Bolsa Família.
“Com um bom cadastro, é possível calibrar melhor o valor de transferência de renda e fazer os endereçamentos necessários para aumentar a probabilidade de que uma família saia da pobreza porque será possível articular melhor as políticas sociais”, diz.
G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/09/18/auxilio-brasil-so-compra-cesta-basica-em-5-de-17-capitais.ghtml
por NCSTPR | 19/09/22 | Ultimas Notícias
Para a 1ª Turma, a extensão do pagamento do benefício após a alta não implica estabilidade
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa de um metalúrgico da Embraer S.A. após ser considerado apto pelo INSS, depois de 14 anos de aposentadoria por invalidez. Para o colegiado, ele não tem direito a nenhum tipo de estabilidade após o fim do benefício.
Invalidez
O autor da ação, de São José dos Campos (SP), entrou na Embraer em outubro de 1998. Em agosto de 2004, passou a receber a aposentadoria por invalidez em decorrência de fatores psicológicos e psiquiátricos e, em abril de 2018, foi considerado apto a voltar ao trabalho. No mesmo mês, foi dispensado sem justa causa.
Na reclamação trabalhista, ele pediu a nulidade da dispensa e a reintegração no cargo. Seu argumento era o de que o pagamento do benefício só fora cancelado em outubro de 2019, e, portanto, seu contrato de trabalho estaria suspenso até essa data.
Garantia de emprego
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que determinara a reintegração do empregado. O fundamento da decisão foram duas legislações: a previdenciária, que estende o pagamento da aposentadoria por invalidez por 18 meses, quando o afastamento for superior a cinco anos, e a trabalhista, que garante o direito à função ocupada anteriormente após o cancelamento do benefício.
Para o TRT, a combinação dessas normas cria uma espécie de garantia de emprego provisória para o trabalhador, que pode retornar ao trabalho, mas continua a receber o benefício.
Sem estabilidade
O relator do recurso de revista da Embraer, ministro Amaury Rodrigues, assinalou que a dispensa após o retorno da aposentadoria por invalidez deve preencher dois requisitos: a aptidão para o trabalho e o cancelamento da aposentadoria. Porém, uma vez atestado pelo INSS que o empregado não tem mais a doença que resultou na invalidez, a continuidade do pagamento do benefício por mais 18 meses não implica a garantia provisória do emprego.
Para o relator, admitir a estabilidade ou a manutenção da suspensão do contrato por esse período criaria uma condição mais vantajosa do que a própria estabilidade por acidente de trabalho ou doença ocupacional, que é de um ano.
A decisão foi unânime.
(LF/CF)
Processo: RR-10705-49.2018.5.15.0013
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/negada-reintegra%C3%A7%C3%A3o-de-metal%C3%BArgico-dispensado-ap%C3%B3s-fim-de-aposentadoria-por-invalidez%C2%A0