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JUSTIÇA SOCIAL

TST nega insalubridade a empregado que trabalhava com agente químico

TST nega insalubridade a empregado que trabalhava com agente químico

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um operador de estação de tratamento de água da Duratex S/A, de São Leopoldo (RS), não terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do manuseio de agente químico conhecido como álcalis cáusticos. Segundo o colegiado, a parcela seria devida se o trabalhador manuseasse o produto bruto, o que não era o caso.

O empregado disse, na ação trabalhista, que, ao manusear produtos químicos para o tratamento da água, ficava exposto a agentes químicos. A Duratex, por sua vez, sustentou que, para evitar a possibilidade de contato com eventuais elementos insalubres, fornece e exige o uso de equipamento de proteção individual (EPI) capaz de neutralizá-los.

Ao julgar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) entendeu ser indevido o adicional postulado, por não reconhecer a efetiva exposição do trabalhador a condições insalubres. Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que deferiu o pagamento da parcela em grau médio, durante todo o contrato de trabalho.

Já no TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a jurisprudência do tribunal (Súmula 448) considera necessário, para o deferimento da parcela, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

No caso dos álcalis cáusticos, o Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15 se refere exclusivamente ao produto bruto, em sua composição plena, e não diluído em produtos de limpeza, como no caso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 20804-31.2017.5.04.0333

Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-ago-14/tst-nega-insalubridade-empregado-trabalhava-agente-quimico

TST nega insalubridade a empregado que trabalhava com agente químico

Decisão regional que não incluiu voto vencido é anulada pelo TST

ESTACA ZERO

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2)  do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulos todos os atos processuais efetuados após a publicação do acórdão regional proferido em uma ação rescisória, porque os votos dos desembargadores que ficaram vencidos no julgamento não foram incluídos na decisão.

Agora, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deverá proceder à correta publicação do acórdão, com o voto vencedor e os vencidos, além de reabrir os prazos recursais.

Em 2014, um motorista carreteiro, residente em Mineiros do Tiete (SP), ajuizou reclamação trabalhista contra a ex-empregadora, TRF Transportes e Serviços, de Piracicaba (SP), com pedido de horas extras e indenização por dano moral.  No processo, ele contou que, em cerca de trinta dias, fora homologado um acordo, na 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, para quitação das verbas rescisórias devidas pelo TRF.

Quando essa sentença homologatória se tornou definitiva, o condutor ingressou com uma ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) com o propósito de anular o acordo homologado. A alegação era de que ocorrera vício de consentimento.

Narrou que seu advogado havia sido indicado pela própria empresa, que a petição do acordo era semelhante a tantas outras firmadas pela TRF com o auxílio do referido advogado e que os valores ajustados eram inferiores às verbas rescisórias devidas.

A empresa, por outro lado, defendeu que o motorista concordara com os termos do acordo na presença do juiz e que ela não havia intermediado a contratação do advogado do trabalhador. Afirmou, ainda, que o empregado não demonstrou ter sido coagido a celebrar o ajuste.

Contudo, o Tribunal Regional julgou procedente a ação do trabalhador para anular a sentença homologatória do acordo, com respaldo na Orientação Jurisprudencial 154 da SDI-2 do TST, que dispõe sobre a possibilidade de invalidar a transação nos casos em que houver fraude ou vício de consentimento. Segundo o TRT, as testemunhas ouvidas confirmaram a versão do motorista acerca da conduta da empresa e do advogado em situações semelhantes.

Voto vencido
No recurso ordinário encaminhado ao TST, a TRF Transportes e Serviços sustentou a ausência de amparo legal para o Regional anular a sentença homologatória de acordo, uma vez que, para a empresa, não havia indício de vício de consentimento na hipótese.

O mérito do apelo, no entanto, nem chegou a ser discutido na SDI-2 porque o ministro Dezena da Silva, relator, identificou que a decisão do Regional fora tomada por maioria, e o voto dos desembargadores que ficaram vencidos no julgamento não haviam sido juntados ao pé do acórdão vencedor.

Por essa razão, completou o relator, é forçoso concluir pela nulidade de todos os atos processuais realizados a partir da publicação do acórdão do TRT. Ele explicou que o artigo 941, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece, taxativamente, que o voto vencido deve ser declarado e integrar o acórdão.

Ainda de acordo com o ministro Dezena, a SDI-2, em julgamento de 2019, confirmou a necessidade de observância  da juntada do voto vencido, sob pena de nulidade absoluta da publicação do acórdão, independentemente da demonstração de prejuízo pela parte.

Dessa forma, o processo será devolvido ao Tribunal Regional para que sane o problema com nova publicação do acórdão, contendo o voto vencedor e vencido, e proceda à reabertura dos prazos recursais.

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

PROT 7901-21.2016.5.15.0000

Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-ago-14/decisao-regional-nao-incluiu-voto-vencido-anulada-tst

TST nega insalubridade a empregado que trabalhava com agente químico

Créditos de demandas trabalhistas devem ir para juízo da recuperação judicial

LIMITAÇÕES

Por Emylly Alves

Aprovada a recuperação judicial de uma empresa, a competência da Justiça do Trabalho se limita à individualização e à quantificação do crédito. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou, por unanimidade, que os créditos provenientes de demandas trabalhistas de uma empresa de alimentos devem ser endereçados ao juízo no qual tramita a recuperação judicial.

No caso julgado, a empresa questionava decisão que negou o pedido de habilitação do crédito perante o juízo da recuperação judicial, alegando que “encontra-se amparada pelos efeitos da recuperação judicial, inclusive tendo direito à realização dos pagamentos de créditos trabalhistas nos termos do plano de recuperação”.

O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, considerou  que a atual jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça determina que, aprovado o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se à definição do direito e à consequente apuração do crédito.

Dessa forma, o desembargador entendeu que “caberia ao juízo universal da recuperação judicial a realização dos atos de execução do patrimônio da empresa em recuperação, a fim de preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de recuperação judicial”.

Clique aqui para ler a decisão
0010095-55.2022.5.18.0111

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-ago-14/creditos-trabalhistas-ir-juizo-recuperacao-judicial

TST nega insalubridade a empregado que trabalhava com agente químico

DIAP lança “Quem foi Quem” no Congresso Nacional

Rodrigo Britto*

quem foi quem plataforma

A plataforma — desenvolvida para aferir o desempenho parlamentar em temas que impactam os direitos dos trabalhadores e os serviços prestados à sociedade —, faz parte de novo projeto de acompanhamento e compartilhamento de informações de domínio público, como forma de estimular a participação política e o voto consciente.

Como qualquer iniciativa que pretende fornecer dados e informações à sociedade, essa possui recorte e esse sempre possui algum grau de subjetividade. Para reduzir ao máximo esse viés, buscou-se a definição de critérios na escolha de votações de matérias que representem o pensamento majoritário dos segmentos afetados pelas políticas públicas, positiva ou negativamente.

Para a escolha das votações, a equipe técnica do DIAP utilizou 5 critérios:

1) a importância da matéria sob os pontos de vistas político, econômico e/ou social;

2) o registro nominal do voto de cada parlamentar, excetuando as de forma simbólica quando não há registro do voto por tratarem de matérias consensuais ou em função de manobras regimentais;

3) o grau de disputa entre governo e oposição, exigindo-se em cada votação oposição superior a 20% da Casa do Congresso, no caso da Câmara com divergência superior a 100 votos;

4) o aspecto temporal das propostas de leis submetidas para votação pelos parlamentares com vigência permanente ou temporária das políticas públicas; e

5) a clareza do dispositivo votado em relação ao objetivo pretendido, de modo a não deixar margens para dúvidas sobre o conteúdo da votação.

Universo abrangente
O universo de temas é abrangente, indo desde votações de interesse direto e imediato dos trabalhadores, passando por deliberações sobre temas de interesse geral, como mudanças estruturais que impactem o papel do Estado e marcos regulatórios específicos como de meio ambiente, fiscal e econômico, dentre outros.

Para essas votações inseridas na plataforma, dentro dos critérios mencionados acima, serão classificadas as de mérito quando haverá a indicação de posição favorável ou contrário aos trabalhadores e sociedade e/ou aquelas informativas que não serão indicadas posição pelo DIAP, mas ficarão à disposição para o conhecimento da população.

Algumas matérias, em virtude dos critérios definidos e o fato de terem sido votadas de forma consensual no Congresso merecem registro especial nesta plataforma pela importância para o combate dos efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia da covid-19 e de algumas de caráter permanente aprovadas, inclusive, com derrubada de vetos presidenciais, que garantiram direitos aos trabalhadores e à sociedade.

Orçamento de guerra
Dentre esses, houve a aprovação do orçamento de guerra, que abriu espaço fiscal para aprovação do auxilio emergencial de R$ 600, medidas para manutenção de empregos e renda, acesso a crédito para evitar o fechamento de empresas e fortalecimento das ações de saúde dos estados e municípios.

Bem como dar apoio a vários setores importantes como cultura, turismo, agricultura e serviços, bem como a votação de matérias que garantiram a continuidade do Fundeb, a tributação sobre lucros e dividendos, o Auxilio Brasil, auxílio gás para famílias de baixa renda e piso da enfermagem, dentre outras iniciativas de autoria dos congressistas.

Pelo vínculo com as causas que patrocina e defende, a plataforma é apoiada e reflete o pensamento majoritário das entidades sindicais afiliadas ao DIAP, tal como os rankings de avaliação parlamentar existentes no País.

E buscam ainda prestar serviço de utilidade pública, informando aos representados — a população brasileira — como votaram os parlamentares nos temas de interesse geral e específico dessa.

Linque da plataforma para acompanhar e compartilhar as votações: www.quemfoiquem.org.br, cujos conteúdos estarão disponíveis a partir da próxima quarta-feira (10).

(*) Presidente em exercício do DIAP

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91142-diap-lanca-quem-foi-quem-no-congresso-nacional

TST nega insalubridade a empregado que trabalhava com agente químico

Meios de comunicação e a reestruturação do jogo político

O desenvolvimento dos meios de comunicação de massa, indubitavelmente, reestruturou todo o jogo político no Ocidente.

Maria Eduarda Gontijo*

Diferentemente do que algumas análises propõem, a política e os resultados advindos dessa não são essencialmente determinados ou subjugados pela mídia, ainda que a influência dos meios de comunicação se faça sentir em vários aspectos.

Deterioração da qualidade das decisões políticas dada necessidade de resposta praticamente imediata

Os meios de comunicação de massa permitem — ainda que o fluxo seja motivado por interesses particulares — que as informações alcancem rapidamente grande parcela da população, o que em sequência, impõe para os agentes políticos a necessidade de resposta quase instantânea. A imprescindibilidade do imediatismo decorre da possibilidade, e frequentemente, taxação do agente em questão como hesitante, vagaroso e fraco, caso não responda às alegações.

Admitir o equívoco pode associar ao agente o status de inexperiente e/ou incompetente. Assim, como hoje o capital político se relaciona intimamente com a visibilidade midiática, rótulos dessa estirpe podem ocasionar prejuízos incalculáveis à vida pública do agente.

Personalização da política e a consequente perda de centralidade dos partidos
A partir das primeiras décadas do século 20, os partidos passaram a ser considerados elementos indispensáveis à estrutura da política democrática. Contudo, atualmente tem-se processo cada vez mais intenso de personalização das disputas e, consequentemente, de redefinição do papel dos partidos.

Perdem a característica de essencialidade: os candidatos não precisam mais desses para se comunicar com o público e os eleitores não os tomam como relevantes no momento da escolha.

Entende-se que a partir do momento em que há a identificação de um sujeito a um discurso, a questão da personalidade e da índole ganham nova importância na vida política, tornam-se mais relevantes do que o pertencimento a qualquer organização. Ademais, os meios de comunicação

o de massa, ao ampliarem o acesso aos agentes políticos e aos seus discursos, impulsionam os agentes a construírem imagem pública imponente e positiva na ausência de partidos fortes guardando suas costas.

Campanhas eleitorais
Assim como visto em 2018 e 2020, neste ano as redes sociais também serão cruciais e, por vezes, até determinantes nos resultados das urnas. O que apresenta imenso desafio para os candidatos que sofrerão ataques de mais difícil combate, devido à velocidade e ao anonimato propiciados no ambiente digital.

Independentemente da veracidade, um único escândalo on-line pode extinguir a chance de eleição atualmente. Nota-se que devido ao bombardeamento de informações sem critério de avaliação, a eleição também será mais desafiadora para os eleitores.

É preciso destacar que esse ano exigirá dos candidatos a apresentação de conteúdo objetivo e interativo nas redes, e a consequente redução do material físico gráfico. Entretanto, essa redução não implica em redução de gastos de campanha como afirma o senso comum, e tampouco a extinção.

Ainda em 2014, material físico gráfico bem planejado era o centro das campanhas, mas desde 2016 essa importância decresceu. Salientando-se que, apesar desse novo cenário, nas cidades de médio e, principalmente, pequeno porte, esse material ainda mantenha a essencialidade. A briga on-line além de brutal é onerosa, de maneira que quem tem mais recursos ainda possui vantagens.

Por fim, é importante considerar o papel dos órgãos judiciários, principalmente do Supremo Tribunal Federal e Ministério Público. Dessa forma, é esperado a maior atuação desses nessas eleições como investigadores e fiscalizadores, dado que recentemente adquiriram a prerrogativa e a liberdade de atuarem no meio político como nunca antes visto.

Horário eleitoral e votos

Em 2018, o expressivo alcance do horário eleitoral — de acordo com Ibope, quase 24,2 milhões de pessoas em média por dia assistiram às propagandas dos candidatos na parte da tarde e da noite — não ajudou os candidatos que detinham grande tempo de TV.

O então tucano Geraldo Alckmin contava com 44% do horário e ficou em quarto lugar no pleito, com cerca de 5% dos votos. Em momento algum descaracteriza-se a importância da televisão, porém cabe ressaltar que a relação com o voto não é direta.

O fato de Lula e Bolsonaro contarem com mais tempo de TV e? um obstáculo adicional em especial para Ciro e Simone, que buscam quebrar a polarização. Ciro, apesar de estar na terceira posição nas pesquisas, tem somente 28 segundos de tempo de TV. No que diz respeito ao palanque televisivo, Simone leva vantagem sobre Ciro, que terão mais de 1 minuto de propaganda eleitoral.

Tendência do “não político”

A desilusão da população brasileira quanto a política não só cresceu nos últimos anos, bem como se tornou palpável nos noticiários, nas redes sociais, nas pesquisas de institutos renomados, em dados do TSE, e, principalmente, nas urnas.

Devido aos escândalos de corrupção no País e incontáveis processos de improbidade administrativa, foram muitos os candidatos eleitos em 2018 com discurso anti-establishment. Ganhou espaço a ideia de que aquele que sabe tocar empresa terá sucesso na dinâmica do aparato estatal, e que aquele que não é político também não é corrupto. A demonização da popularmente conhecida “velha política”, mais uma vez, resultará em políticos de longa data tentando se desvincular a todo custo do retrato negativo que se criou.

(*) Graduanda em Ciência Política na UnB (Universidade de Brasília). Atua como analista jr. na Arko Advice. Foi publicado originalmente no portal O Brasilianista

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91141-meios-de-comunicacao-e-a-reestruturacao-do-jogo-politico

TST nega insalubridade a empregado que trabalhava com agente químico

A polifonia democrática e os evangélicos

A democracia é polifônica. Neste sentido, a democracia é composta de multiforme variedade de vozes que convivem de forma harmônica em diversos espaços religiosos, físicos e discursivos. Entre os evangélicos, também, deve ser assim.

Álvaro Sólon de França*

Nestes tempos de embates eleitorais, alguns setores da sociedade brasileira teimam em vender a imagem que os evangélicos possuem forma hegemônica de pensar, tutelada pelos discursos de lideres religiosos midiáticos, sobre a realidade brasileira.

Esquecem que os evangélicos frequentam os supermercados, utilizam transportes coletivos, abastecem os carros, precisam dos serviços públicos de saúde e educação, sofreram e, ainda, sofrem as agruras da pandemia da covid-19 e tem os salários corroídos pelos efeitos perversos da inflação. Enfim, os evangélicos sofrem dos mesmos pesares vivenciados pela maioria esmagadora da população brasileira.

Apesar de vivermos a era da insensatez, os evangélicos ancorados nos ensinamentos inconsúteis de Jesus Cristo, não vão embarcar na nau dos insensatos, capitaneadas por gente que glorifica o parvo e possui a mente obliterada. Em suma, os evangélicos não têm as consciências deles sequestradas pelos mercantilistas da fé.

Ressalte-se que, os evangélicos têm compromisso inalienável e inarredável com os ensinamentos inconsúteis de Jesus Cristo que nos direciona para os valores fundamentais da vida que remetem à dignidade da pessoa humana, sem distinção de credo religioso, cor, raça, orientação sexual e tantas outras formas de pensar, pois dignidade humana e democracia constituem elementos inseparáveis. Vale ressaltar que a dignidade humana constitui a norma fundamental do Estado e da própria sociedade civil, inadmitindo qualquer tipo de restrição.

Os evangélicos cultivam a solidariedade, pois sem solidariedade, a dignidade humana não passa de letra morta largada, ao léu, nas estradas turbulentas da vida. A solidariedade é a mão da nossa alma alimentando a necessidade alheia. Essa é o bálsamo que minora as nossas dores coletivas e individuais, pois enobrece o espirito dos doadores e aquece os corações daqueles que a recebem. A solidariedade é a pedra angular que mantém de pé a dignidade da pessoa humana.

Martin Luther King, por ocasião da morte do presidente Kenedy, deixou para todos nós ensinamentos imemoriais, quando disse que: “Assim, em sua morte o presidente Kenedy tem muito a dizer a cada de um de nós. Ele tem a dizer a todo político que alimenta seu eleitor com o pão azedo do racismo e a carne podre do ódio. Tem algo a dizer a todo sacerdote que observa as perversidades do racismo e permanece calado por trás da segurança dos vitrais. Tem algo a dizer aos devotos da extrema direita que despejam palavras venenosas contra a Suprema Corte e as Nações Unidas e rotulam de comunistas aqueles com os quais não concordam… Ele diz a todos nós que o vírus do ódio que se inseriu nas veias da nossa nação, se não for extirpado, levará inevitavelmente à nossa ruina moral e espiritual.”

A seu turno, Bertold Brecht nos ensina que: “… não aceites o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar.” Do mesmo modo, o estadista Barack Obama leciona que: “A mudança não virá se esperarmos por outras pessoas ou outros tempos. Nós somos aqueles por quem estávamos esperando. Nós somos a mudança que procuramos.”

Tenho plena certeza que os evangélicos conhecem sobejamente os problemas da pobreza, da fome, do desemprego, da educação e da saúde e da violência que transformaram o Brasil num vale cheio de milhões de pessoas que, em função da privação econômica e do isolamento social, perderam a esperança.

Portanto, tenho a convicção inamovível que os evangélicos, em sua maioria acachapante, comparecerão às próximas eleições com o olhar fixo nos ensinamentos inconsúteis de Jesus Cristo, na solidariedade, na fraternidade, na busca pela dignidade humana e na esperança que podemos reduzir a pobreza e as nossas profundas desigualdades sociais e regionais, e, assim, construirmos a sociedade que todos almejamos: livre, justa e solidária.

(*) Auditor fiscal aposentado da Receita Federal do Brasil. Ex-presidente do Conselho Executivo da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e do conselho curador da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social. Autor dos livros A Previdência Social é Cidadania e A Previdência Social e a Economia dos Municípios

DIAP

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