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JUSTIÇA SOCIAL

Manejo de gado é confirmado como atividade de risco no caso de acidente de vaqueiro

Manejo de gado é confirmado como atividade de risco no caso de acidente de vaqueiro

Empregado teve fratura exposta dos ossos da bacia e outras lesões

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade de um fazendeiro pelos danos sofridos por um vaqueiro que caiu da montaria durante o manejo de gado na Fazenda Cambaúva, em Aparecida do Taboado (MS). De acordo com o entendimento do colegiado, trata-se de atividade de risco, e a responsabilização do empregador pelo acidente de trabalho independe de culpa.

Queda

Segundo o laudo pericial, o animal que o vaqueiro montava, um burro, “estranhou alguma coisa” e o derrubou, caindo sobre ele. A queda provocou fratura exposta dos ossos da bacia com lesão do pênis. O acidente gerou sequelas permanentes, como cicatrizes no órgão genital, causando-lhe constrangimento íntimo.

Culpa

O pedido de reparação foi julgado procedente na primeira instância, que determinou pagamento de indenização por danos materiais de 30% do último salário até que o empregado complete 60 anos, e de R$ 5 mil por danos estéticos.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) registrou que o acidente, além da cicatriz, acarretou dano definitivo ao trabalhador, com limitação para atividades que requeiram carga física e impacto para a bacia. Contudo, entendeu que não havia elementos que demonstrassem a culpa do empregador e considerou que o manejo de gado com o auxílio de animal de montaria não pode ser classificada como atividade de risco, considerando as aptidões inerentes à pessoa que trabalha no campo e a experiência profissional do vaqueiro. Por isso, reformou a sentença, afastando as indenizações.

Teoria do risco

No exame de recurso de revista, a Oitava Turma assinalou que, de acordo com a teoria do risco, é responsável quem se beneficia ou cria o risco para o desempenho da atividade, sendo irrelevante a discussão acerca da culpa do empregador. Com base em casos semelhantes envolvendo o manejo de gado, a Turma reconheceu que a atividade é de risco e determinou que o caso voltasse ao TRT.

Irracionalidade dos animais

O relator dos embargos do vaqueiro à SDI-1, ministro José Roberto Pimenta, observou que, em seu trabalho, ele estava sujeito aos riscos próprios do meio rural e à irracionalidade dos animais com que lidava cotidianamente. Assim, não se pode falar que o acidente seja mera fatalidade ou que o empregador não teria contribuído para ele.  “A reação inesperada de um animal diante de algum fato corriqueiro ou anormal é inerente a ele, potencializando-se, assim, a ocorrência de acidentes”, assinalou. Nessas situações o trabalhador do campo está mais vulnerável e sujeito a um risco acentuado de sofrer acidente de trabalho, quando comparado a trabalhadores de atividades distintas.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-24256-63.2019.5.24.0061 


Tribunal Superior do Trabalho

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Manejo de gado é confirmado como atividade de risco no caso de acidente de vaqueiro

Salário família

Gisele Nascimento

Se você é trabalhador de baixa renda e não recebe o referido benefício, deve solicitar diretamente do seu empregador, pois é dele a responsabilidade pelo pagamento, relembrando que este deve pagá-lo juntamente com o salário mensal, vez que tal benefício tem caráter alimentar, e tem objetivo de auxiliar diretamente à família de baixa renda.

Vou lembrá-los acerca desse benefício previdenciário, tendo em vista que ele não é tão badalado nos centros de discussões previdenciárias e demais solicitações perante ao INSS.

O que é o salário família?

É um benefício social concedido aos celetistas, de cunho constitucional para aqueles trabalhadores que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência, independentemente da idade, porém, essa deficiência precisa ser comprovada por intermédio de uma perícia realizada por um perito da autarquia federal.

Cabe reiterar, que ele é pago mensalmente para os trabalhadores regidos pela CLT, tanto urbano quanto rurais, e a quantia a ser paga varia de acordo com o número de dependentes do trabalhador contratado.

Qual o objetivo do benefício do salário família?

É contribuir com o aumento da renda dos trabalhadores de baixa renda. Hum, quer dizer, então, que apenas os trabalhadores de baixa renda têm direito? Exatamente, isso.

Quem é o trabalhador de baixa renda?

É aquele cidadão cuja renda per capita mensal familiar não ultrapasse a metade de um salário-mínimo.

Assim, conclui-se, que o referido benefício funciona como um complemento salarial para aquele trabalhador que aufere parca quantia remuneratória, para ser utilizado na manutenção da estrutura familiar.

É certo que pode gerar a seguinte dúvida: é um salário ou um benefício? Pois bem!

Não tenha mais essa pulguinha da dúvida, ok, pois, na verdade, ele é um benefício previdenciário, consoante dito lá nos primeiros parágrafos do presente texto, pago por um empregador a um segurado que está devidamente inscrito no sistema previdenciário, vertendo contribuições mensais.

É importante dizer, que o valor é pago por número de filhos, de maneira, que se uma família tiver, por exemplo, seis filhos, cada um receberá o valor do benefício, desde que devidamente cadastrado.

Lembrando que o valor do salário família é atualizado anualmente, e inclusive os trabalhadores domésticos têm direito.

Agora, se o trabalhador contratado estiver em gozo de recebimento de benefício de incapacidade temporária (o famoso auxílio-doença), benefício de incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, o salário é pago diretamente pelo INSS.

Importante, avisá-los, igualmente, que ambos  os pais têm direito a solicitar o salário família dos seus dependentes, desde que os dois cumpram os requisitos legais e documentais, e sejam, claro, segurados da previdência.

Para melhor informação, os documentos necessários são: a identidade, CPF, certidão de nascimento de todos os dependentes, caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos, histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade, e termo de responsabilidade, emitido diretamente do site da Previdência Social, ou seja, com isso quero dizer, que não existe proibição de cumulação de recebimento do benefício de salário família, entre os pais, desde sejam trabalhadores que vertem contribuições.

Se for divorciado, apenas terá direito de receber aquele que tiver a guarda do menor.

Outra observação importante, os enteados também podem receber, desde que fique comprovada a dependência econômica.

O salário família pode ser acumulado com outro benefício da previdência social?

Sim, com os seguintes benefícios: benefício por incapacidade temporária, benefício por incapacidade permanente, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria, ou seja, os aposentados desde que voltem a trabalhar com carteira assinada, e preencha os demais requisitos já elencados acima.

Dessa forma, leitor, se você é trabalhador de baixa renda e não recebe o referido benefício, deve solicitar diretamente do seu empregador, pois é dele a responsabilidade pelo pagamento, relembrando que este deve pagá-lo juntamente com o salário mensal, vez que tal benefício tem caráter alimentar, e tem objetivo de auxiliar diretamente à família de baixa renda.

Para ficar ainda mais claro, na verdade, não é o empregador o responsável por custear o valor do salário família, vez que ele apenas faz o repassa ao trabalhador, todavia, à Previdência o restitui, ou seja, às empresas e empregadores.

Assim, quem de fato custeia o pagamento do referido benefício é a Previdência Social.

Gisele Nascimento
Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/371060/salario-familia

Manejo de gado é confirmado como atividade de risco no caso de acidente de vaqueiro

TCU julga na terça gastos de Deltan com passagem e diária na Lava Jato

Passagens e diárias

Está em pauta processo de TCE – Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irregularidades no gasto com passagens e diárias.

A 2ª câmara do TCU deve julgar na próxima terça-feira, 9, às 10h30, processo de TCE – Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irregularidades na Lava Jato no que se refere ao gasto com passagens e diárias em vez da remoção dos procuradores envolvidos.

Relatórios nos autos do processo apontam que Deltan Dallagnol pode ter despendido quase R$ 200 mil com passagens e diárias entre 2013 e 2020.

O caso analisado pelos ministros foram representações formuladas pelo Ministério Público de Contas e por parlamentares acerca de possíveis irregularidades na gestão administrativa da força-tarefa da operação Lava Jato, particularmente quanto aos valores despendidos com diárias, passagens e gratificações de desoneração de procuradores para atuarem com exclusividade na aludida operação.

O MP de Contas registrou que seria necessário apurar o prejuízo ao erário decorrente do modelo adotado para a força-tarefa da Lava Jato, o qual envolveu o “pagamento constante e reiterado de diárias e passagens”, em vez da remoção dos procuradores envolvidos.

Prejuízo ao erário

O relator do caso é o ministro Bruno Dantas, para quem ficou configurada a ocorrência de prejuízo ao erário. No voto, o relator mostrou uma tabela com os valores gastos em viagens da Lava Jato de Curitiba. Teriam sido gastos R$ 1.249.240,61 com passagens e R$ 3.646.320,22 com diárias. No voto, há também a descrição com o total de diárias e passagens, por procurador designado e cidade. Confira os gastos de alguns membros do parquet:

Antonio Carlos Welter: R$ 692.805, 62
Orlando Martello Junior: R$ 552.315, 95
Januario Paludo: R$ 478.704, 89
Diogo Castor: R$ 395.225, 96
Deltan Dallagnol: R$ 194.510,93
Para Bruno Dantas, o modelo de gestão escolhido “deliberadamente pela alta administração da PGR” adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente “porque é muito onerosa aos cofres públicos”. De acordo com o relator, ficaram configuradas as seguintes irregularidades:

falta de fundamentação adequada para a escolha desse modelo, visto que alternativas igualmente válidas não foram devidamente consideradas;
violação ao princípio da economicidade, porquanto o modelo escolhido mostrou-se mais dispendioso aos cofres públicos;
ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto na falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação.
Suspensão

Em junho, juiz Federal substituto Augusto César Pansin Gonçalves, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, suspendeu a tramitação do processo por entender que Deltan não se envolveu na formação da força-tarefa relativa à operação Lava Jato.

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do TRF da 4ª região, manteve a decisão de 1º grau por considerar que não havia urgência capaz de justificar uma interferência do TRF-4 antes da completa tramitação da ação em primeira instância.

Ainda em junho, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, atendeu pedido da União para restabelecer a tramitação do processo. Para o ministro, a liminar da Justiça Federal comprometeria a autonomia do Tribunal de Contas da União.

Processo: 026.909/2020-0

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/371119/tcu-julga-na-terca-gastos-de-deltan-com-passagem-e-diaria-na-lava-jato

Manejo de gado é confirmado como atividade de risco no caso de acidente de vaqueiro

Câmara aprova regras para home office e permite saque em dinheiro do auxílio-refeição

Após 60 dias sem uso, o saldo do benefício poderá ser sacado

Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro, Valor — Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou hoje medida provisória (MP) que permite a empresa decidir as regras de teletrabalho (home office) diretamente com o trabalhador, sem necessidade de negociação coletiva, e muda regras sobre o pagamento do auxílio-alimentação para os funcionários. A proposta segue para o Senado Federal.

Entre as regras do trabalho remoto estão a de que funcionários com filhos de até 4 anos terão prioridade para trabalhar de casa.

A MP foi criticada pelos partidos de oposição. Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), há pontos importantes no projeto, mas a possibilidade de negociação individual para estabelecer o regime de teletrabalho abre brecha para o “aprofundamento da lógica de exploração do trabalho”. “É fato que o trabalho híbrido e remoto veio para ficar e é uma das consequências da pandemia, mas os direitos do trabalhador não podem ser prejudicados”, disse.

 

Relator da MP, o deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), um dos líderes da Força Sindical, disse concordar que a negociação deveria ser coletiva e defendeu que a proposta deveria trazer regras para o trabalho híbrido, e não totalmente remoto, mas que fez um acordo com o governo para manter as regras propostas pelo Executivo. “Tem algumas bobagens aqui. Estamos fazendo uma lei que, daqui a uns dias, vamos ter que corrigir porque acho que é um erro que estamos cometendo”, afirmou.

Por outro lado, o vice-líder do governo Sanderson (PL-RS) defende a regra, porque, em sua avaliação, prioriza a opinião individual do trabalhador em relação a posição do sindicato, que, para ele, “muitas vezes não representa a vontade específica de cada um dos trabalhadores”.

“Não tem a menor possibilidade de prejuízo para o trabalhador. E se houver, isso pode ser revertido judicialmente. Na verdade, estamos dando maior atenção individualmente, que é isso que as pessoas querem, do que falar com o sindicato. E a oposição não quer isso, porque sempre querem botar o sindicato para falar em nome de pessoas que, muitas vezes, nem sabem o que está sendo tratado”.

Auxílio pode virar dinheiro?

A Câmara rejeitou ainda por 325 votos a 63 que o pagamento do auxílio-alimentação ocorra em dinheiro. O partido Novo, autor da emenda, defendeu que isso daria autonomia para o funcionário decidir onde e como gastar. “Tem partidos que tem trabalhadores que estão votando contra os trabalhadores”, ironizou o líder do Novo, deputado Tiago Mitraud (MG).

A proposta foi rejeitada pela base do governo e causou divergência na oposição. Segundo o líder do PSB, deputado Bira do Pandaré (MA), o trabalhador prefere receber em dinheiro do que num cartão. “O problema de receber em espécie é que depois podem incidir todos os encargos trabalhistas em cima. Precisamos fazer um ajuste para que isso não ocorra”, disse.

Já a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) argumentou que o pagamento em dinheiro poderia dar a falsa sensação de aumento salarial, mas que no fim seria prejudicial ao funcionário por não contar para a carreira e para a aposentadoria. “Esse destaque fragiliza a transparência e vai gerar confusão”, disse. PT e PDT também votaram contra a emenda.

O pagamento direto em dinheiro também era criticado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que defendeu no Congresso que isso tiraria o controle sobre se o gasto ocorre de fato com refeição, e pelas empresas gestoras dos cartões de benefício.

Por outro lado, a Câmara aprovou que o trabalhador poderá sacar em dinheiro os recursos do vale-refeição que não forem utilizados em 60 dias. Isso foi fruto de um acordo entre os partidos da base aliada ao governo para que não fosse aprovado o pagamento integral do benefício em dinheiro.

Líder do Solidariedade, o deputado Lucas Vergílio (GO) destacou que as empresas de cartões poderão escolher ter arranjos fechados (só aceitos em restaurantes que tiverem acordos com elas) ou abertos (em qualquer maquininha de cartão). “Estamos defendendo os direitos dos trabalhadores e abrindo para a concorrência”, afirmou. A mudança foi defendida por empresas de aplicativos de alimentação, como o iFood, para ampliar as opções.

O trabalhador também terá direito de trocar a operadora do cartão de benefícios oferecido pela empresa, da mesma forma que hoje pode fazer a portabilidade do banco em que recebe seu salário.

Manejo de gado é confirmado como atividade de risco no caso de acidente de vaqueiro

Aparência e essência na desigualdade global

O centro do mundo se desloca para o Oriente — e decadência do Ocidente espraia o subdesenvolvimento até em países ricos.

Marcio Pochmann

Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 01/08/2021

Proliferam dados cadastrais e de pesquisas a respeito da centralidade da desigualdade no mundo contemporâneo. São provenientes de bancos, consultorias de gestão de riqueza, publicações especializadas empresariais, organismos não governamentais e de centros universitários. Todos, em geral, convergem na descrição do crescimento da desigualdade, sem questionar, contudo, o sentido implícito do processo de acumulação de capital e de suas transformações mais recentes.

De certa forma, o padrão metodológico atualmente perseguido pelo conjunto de informações acerca da desigualdade no mundo concede centralidade à individualidade (distribuição pessoal da renda, mais ricos, maiores empresas, entre outros), excluindo, muitas vezes, o tratamento da realidade como pertencente ao movimento de natureza totalizante. Resumidamente, o método adotado parece se aproximar da contribuição iluminista do pensador alemão Georg Hegel (1770-1831) sobre a fundamentação da razão humana a expressar a concepção da realidade fundada na ideia formada no tempo e espaço.

Outro pensador alemão, Karl Marx (1818-1883), também iluminista, destacou que a realidade do mundo não viria da ideia, mas justamente da realidade social vivida. Por isso, o conhecimento seria totalizante, uma vez que a perspectiva individualista seria apenas parte inexorável de um todo interligado.

No enfrentamento dos problemas de natureza humana, o encaminhamento de soluções pressuporia certa visão de conjunto. Do contrário, a capacidade de avaliar a dimensão de cada elemento do quadro geral se tornaria comprometida, permitindo a mera descrição das consequências derivadas de causas, em geral, não reveladas.

Ademais da contribuição dos dois importantíssimos pensadores iluministas alemães do século 19, requer recuperar o aporte teórico inglês de Adam Smith (1723-1790) no enfrentamento dos privilégios e restrições definidas pelas antigas políticas mercantilistas na Inglaterra do século 18. No seu livro Uma investigação sobre a natureza e as causas da riqueza das nações, de 1776, Smith apontou que no capitalismo a riqueza de uma nação não se mensuraria pela capacidade de acumulação de tesouros, mas pela capacidade do trabalho e da produção fazer circular a própria riqueza produzida.

Em síntese, o nível da produção deveria ser medido pela divisão do trabalho definida pela acumulação de capital. Tendo em vista que no capitalismo a orientação primordial do indivíduo estaria na escolha racional para obter o maior retorno no emprego do capital, não necessariamente, o atendimento das necessidades dos outros.

Desde a virada para o século 21 que a crescente integração das economias no mundo as tornou cada vez mais homogêneas, porém assentadas em crescentes desigualdades sociais e econômicas. O esgotamento da regulação capitalista estabelecida ao final da segunda Guerra Mundial (1939-1945) e a liberalização estabelecida a partir dos anos de 1970 promoveram a difusão do subdesenvolvimento em novas bases, inclusive nos países que até então eram considerados desenvolvidos, como os do Norte global.

O reaparecimento e a ampliação dos sinais de pobreza, desemprego, violência e desigualdade comparáveis às regiões periféricas do mundo, por exemplo, parecem revelar, não apenas a decadência dos antigos países desenvolvidos, como também e, sobretudo, o deslocamento do centro do mundo do Ocidente para o Oriente. Enquanto o Produto Interno Bruto (PIB) dos Estados Unidos, por exemplo, foi multiplicado por cinco vezes entre 1960 e 2021, o PIB do conjunto dos demais países cresceu oito vezes. Se comparado à China, o PIB dos Estados Unidos, que era 22 vezes superior em 1960, decresceu para somente 1,3 vezes maior no ano de 2021.

Conforme alertou José Saramago no Ensaio sobre a cegueira, em 1995, a visão cega pode se tornar tortura quando a atenção se concentra fundamentalmente na aparência, distanciando-se de sua essência. Como se fosse prisioneiro na Caverna de Platão1, a convergência das descrições atuais sobre o movimento da desigualdade contemporânea transparece como realidade, embora tenda a ser a própria sombra do movimento maior de aprofundamento do subdesenvolvimento capitalista, sobretudo no Ocidente.

Nota

1.No livro A República de Platão (427-447 a. C.), o capítulo VI revela a importância da obtenção do conhecimento. No diálogo entre Glauco e Sócrates, Platão destaca o quanto as projeções distorcidas pelo aprisionamento, mostra apenas o que os olhos são capazes – ou querem – enxergar.

Marcio Pochman é economista, pesquisador e político brasileiro. Professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). 

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/aparencia-e-essencia-na-desigualdade-global/

Manejo de gado é confirmado como atividade de risco no caso de acidente de vaqueiro

Ucrânia: Sindicalistas pedem apoio internacional perante destruição de direitos laborais

Ao mesmo tempo que os trabalhadores da Ucrânia fazem enormes sacrifícios para defender o país do imperialismo russo, o Parlamento da Ucrânia aprovou duas leis que destroem os seus direitos e “as condições de trabalho em toda a Europa”. Perante este ataque, o movimento sindical pede à comunidade internacional que mostre forte apoio aos ucranianos contra as medidas impostas pelo governo neoliberal do partido Servo do Povo (Sluha Narodum, SN), de Volodymyr Zelensky.

Na sua página de internet, a European network for solidarity with Ukraine (ENSU), promotora da petição “O presidente Zelenskyy deve vetar as leis anti-laborais 5161 e 5371!”, destaca a sua solidariedade com o povo da Ucrânia, que “luta contra uma invasão brutal da Rússia de Putin” e afirma desejar “a vitória da resistência do seu povo sobre essa agressão criminosa”.

“No entanto, é com consternação que verificamos – bem no meio da sua luta de vida ou morte – que os trabalhadores da Ucrânia foram atacados numa segunda frente: leis que atacam os seus direitos laborais e condições de trabalho estão a ser adotadas pelo Parlamento ucraniano”, escreve o coletivo criado por membros de movimentos sociais, sindicatos, associações e partidos, da Europa Oriental e Ocidental, contrários “à guerra e a todas as formas de neocolonialismo no mundo”.

No texto da petição, é defendido que a legislação em causa deve ser substituída “por medidas que aumentem a segurança dos trabalhadores e permitam que os mesmos e as suas famílias sobrevivam à devastação da guerra e construam uma Ucrânia nova e mais forte”.

Expressando a sua “sincera solidariedade com o povo da Ucrânia diante da agressão russa”, “membros dos sindicatos europeus e globais” exortam Zelensky a “impor o seu veto presidencial às controversas leis 5371 e 5161 recentemente adotadas”. “Caso contrário, milhões de trabalhadores podem perder a sua proteção contra os abusos dos empregadores”, alertam.

Os sindicalistas e ativistas sociais expressam a sua preocupação perante a possibilidade de a implementação da Lei 5.161 (que introduz os contratos “zero hora”) e a Lei 5.371 (“Alterações a Certos Atos Legislativos para Simplificar a Regulamentação das Relações de Trabalho nas Pequenas e Médias Empresas e Diminuir a Carga Administrativa do Empreendedorismo”) resultar “na abolição efetiva de importantes direitos laborais e algumas das últimas proteções que protegem os trabalhadores contra as ações arbitrárias dos empregadores, casos que se tornaram mais frequentes neste tempo de guerra e recessão económica”.

A ser ratificada, a Lei 5371 permitirá que os empregadores “restrinjam contratualmente” os direitos dos trabalhadores em empresas que empregam até 250 trabalhadores. Ou seja, os direitos da grande maioria dos trabalhadores, o equivalente a cerca de 70%.

Para os trabalhadores, este “regime simplificado” traduzir-se-á em despedimentos arbitrários, horas extras por motivos espúrios ou desrespeito pelos acordos coletivos no que concerne ao pagamento de salários. Também comprometerá as possibilidades de os trabalhadores se sindicalizarem e poderem defender os seus direitos. Basicamente, o diploma estipula que o código nacional do trabalho deixa de se aplicar aos trabalhadores das pequenas e médias empresas.

Já de acordo com a nova legislação de contratos “zero hora”, os empregadores que optarem por recorrer a este tipo de contrato poderão convocar os trabalhadores à vontade, embora os contratos devam definir o método e o prazo mínimo para informar um trabalhador sobre o trabalho, e o tempo de resposta do trabalhador para concordar ou recusar-se a trabalhar. A legislação também diz que as pessoas empregadas nesses novos contratos devem ter garantido um mínimo de 32 horas de trabalho por mês, e que a percentagem de contratos com contratos de zero horas na empresa não pode ser superior a 10%.

A ENSU refere ainda que a aplicação das leis, que foram fortemente criticadas pelos sindicatos ucranianos e internacionais, agravaria a desigualdade social e dificultaria o diálogo social, e poderia minar as perspetivas da Ucrânia no que concerne à integração europeia. Efetivamente, a Comissão Parlamentar para a Integração da Ucrânia na União Europeia considerou a Lei 5371 incompatível com os padrões sociais mínimos do Acordo de Associação Europeu. A legislação também viola as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não cumpre uma série de normas mínimas consagradas na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na Carta Social Europeia (revista) e noutros regulamentos da União Europeia.

Leis “protegerão os interesses de todos os empresários”

O partido no poder, Servo do Povo, citado pela Open Democracy, argumenta que a “extrema regulamentação excessiva do emprego contradiz os princípios da auto-regulação do mercado [e] moderna gestão de pessoal”. E alega que a burocracia nas leis de recursos humanos da Ucrânia “cria barreiras burocráticas tanto para a auto-realização dos funcionários quanto para aumentar a competitividade dos empregadores”.

Danylo Hetmantsev, um membro importante do partido de Zelenskyi, defendeu no início de julho, antes da aprovação dos diplomas, que se tratavam de “projetos de leis que os negócios estão à espera, projetos de leis que protegerão os interesses de todos os empresários. E os trabalhadores também, a propósito”.

“Um trabalhador deve ser capaz de regular a sua relação com um empregador. Sem o Estado”, assinalou Hetmantsev, chefe do comité de finanças do Parlamento ucraniano.

“Um passo desastroso em direção à precarização”

O advogado ucraniano especialista em direito do Trabalho George Sandul, da Labor Initiatives, disse anteriormente ao Open Democracy que os parlamentares usaram a invasão do país pela Rússia como uma “janela de oportunidade” para tentar promover mudanças drásticas na legislação laboral.

Nataliia Lomonosova, analista na organização não-governamental ucraniana Cedos, reforçou que a desregulamentação e a eliminação da proteção social já constituía uma política de longo prazo do governo ucraniano mesmo antes da guerra, e provavelmente fazia parte de um esforço para atrair investidores estrangeiros.

A ativista apontou o facto de ambas as leis aprovadas esta semana constarem de uma tentativa inicial do governo Zelenskyi e do partido no poder de desregulamentar a legislação laboral em 2020-21. Essa tentativa foi derrotada devido à mobilização dos sindicatos ucranianos. Lomonsova advertiu, no entanto, que, neste novo contexto de guerra e lei marcial, a luta pelos direitos laborais se encontra fortemente condicionada.

Vitaliy Dudin, especialista em legislação laboral e membro do Movimento Social, organização da esquerda ucraniana, referiu que os empregadores ucranianos “serão capazes de reduzir radicalmente os custos laborais”. Dudin alertou também que a legislação de contratos de zero horas pode traduzir-se em discriminações flagrantes, com empregadores a oferecerem empregos seguros para trabalhadores leais ou não sindicalizados, enquanto outros enfrentam empregos precários ou despedimentos discricionários. “Este é um passo desastroso em direção à precarização”, defendeu o ativista, sublinhando estar em causa “o próprio direito dos ucranianos que foram afetados pela guerra” a assegurar a sua subsistência.

Grupos sindicais europeus há muito criticam a tendência crescente de liberalização laboral na Ucrânia desde que Zelenskyi e o seu partido político, Servo do Povo, chegaram ao poder em 2019. Em 14 de julho, quando os rumores de uma nova votação sobre o projeto de lei 5371 se espalharam, três confederações sindicais europeias expressaram a sua preocupação de que o governo ucraniano e o partido no poder “continuassem a rejeitar os valores da UE de diálogo social e direitos sociais”.

“Estamos fortemente preocupados com a continuidade das reformas laborais regressivas após o término da emergência da guerra”, enfatizaram.

László Andor, ex-comissário da União Europeia (UE) para o Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão disse ao Open Democracy considerar que a nova legislação sugere que a Ucrânia está a ir numa “direção completamente diferente” das normas da UE sobre trabalho decente. “Este caso é uma grande dose de oportunismo”, disse Andor, agora secretário-geral da Fundação para Estudos Progressistas Europeus, um think tank de Bruxelas.

Fonte: Esquerda
Data original da publicação: 30/07/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/ucrania-sindicalistas-pedem-apoio-internacional-perante-destruicao-de-direitos-laborais/