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Trabalhador tem direito à pausa térmica se submetido a ambiente artificialmente refrigerado

Trabalhador tem direito à pausa térmica se submetido a ambiente artificialmente refrigerado

A relatora do caso explicou que o estado de Goiás situa-se na quarta zona climática, onde se considera como artificialmente frio o ambiente de temperatura abaixo de 12°C

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, reformou em parte sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) que condenou uma indústria de alimentos ao pagamento de pausas térmicas para um trabalhador a cada período trabalhado e reflexos. A desembargadora Rosa Nair, relatora dos recursos, citou a súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de que o empregado submetido a trabalho contínuo, em ambiente artificialmente frio, de acordo com parágrafo único do artigo 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada.

Pausas Térmicas

Para questionar a forma como o Juízo de primeiro grau determinou o pagamento das pausas térmicas, o trabalhador recorreu ao tribunal alegando que as pausas não foram concedidas de acordo com a previsão legal, conforme demonstrado pelas provas nos autos. Disse que houve confissão da indústria, que não apresentou o controle de concessão de pausas ou o cronograma dos intervalos. Pediu o aumento da condenação para o pagamento dos intervalos conforme as normas legais.

A empresa também recorreu. Alegou que não foram preenchidos os requisitos para a concessão da pausa térmica, além de que o funcionário utilizava equipamentos de proteção individual (EPIs) aptos a neutralizar eventual exposição ao frio. Afirmou que, a partir de janeiro de 2014, todos os empregados passaram a usufruir de três pausas de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos trabalhados, de modo que a NR 36 já era cumprida. Relatou ainda que a quarta pausa é devida apenas quando a jornada passa de nove horas e 20 minutos. Pediu a exclusão da condenação, ou, a dedução das três pausas de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos de trabalho concedidas a partir de janeiro de 2014.

Ao iniciar o voto, Rosa Nair observou que o trabalho em ambiente artificialmente refrigerado, que enseja a concessão do intervalo conforme o artigo 253 da CLT, é aquele realizado no interior das câmaras frigoríficas, como em locais com movimento de mercadorias do ambiente quente normal para frio e vice-versa. A relatora explicou que o estado de Goiás situa-se na quarta zona climática, onde se considera como artificialmente frio o ambiente de temperatura abaixo de 12°C e a perícia realizada na ação trabalhista constatou a temperatura de 11º C no local de trabalho do funcionário.

“Assim, é inequívoco que o autor estava submetido a baixas temperaturas, laborando em ambiente artificialmente frio”, afirmou a magistrada, ao considerar que o trabalhador preenche os requisitos para o gozo da pausa térmica. Rosa Nair ressaltou que a interpretação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao artigo 253 não faz ressalva quanto à utilização de EPI, o que implica dizer que o fornecimento e a própria fiscalização quanto ao seu uso não anulam o direito à pausa para recuperação térmica.

Sobre a concessão das pausas, a relatora considerou que houve irregularidade nos intervalos concedidos pela empresa, o que deixou de atender a finalidade da norma trabalhista, sendo devido o pagamento de 20 minutos a cada 1h40 trabalhados. Rosa Nair destacou que a concessão de pausas de maneira aleatória não supre a necessidade de concessão dos intervalos estabelecidos conforme previsão legal. “Do contrário, bastaria liberar o trabalhador 1h antes do fim da jornada diária, sem observar os períodos contínuos de trabalho máximos previstos no artigo 253 da CLT”, afirmou.

Assim, a relatora deu parcial provimento aos recursos para determinar à indústria o pagamento dos intervalos de acordo com as provas nos autos. Rosa Nair ressalvou a dedução das pausas concedidas durante o período de trabalho.

Fonte:  TRT da 18ª Região (GO

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/trabalhador-tem-direito-%C3%A0-pausa-t%C3%A9rmica-se-submetido-a-ambiente-artificialmente-refrigerado

Trabalhador tem direito à pausa térmica se submetido a ambiente artificialmente refrigerado

Motorista de coletivo que também atuava como cobrador tem reconhecido adicional por acúmulo de funções

Segundo a decisão, o valor a mais a ser recebido pelo trabalhador é de 10% sobre a remuneração mensal, por todo período contratual, e com reflexos nas demais verbas

A 11ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, reconheceu o adicional por acúmulo de funções a um motorista de coletivos que também realizava atividade de cobrador. Segundo a decisão, o valor a mais a ser recebido pelo trabalhador é de 10% sobre a remuneração mensal, por todo período contratual, e com reflexos em horas extras, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS. Prevaleceu o entendimento do relator, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, que deu provimento ao recurso do motorista, para modificar sentença do juízo da Vara do Trabalho de Cataguases, que havia negado o pedido.

A ex-empregadora, uma empresa do ramo de transporte rodoviário municipal coletivo de passageiros, com itinerário fixo, invocou cláusula de acordo coletivo de trabalho (ACT) expressa no sentido de que motoristas condutores de micro, mini, midiônibus e ônibus básico teriam que cobrar passagens, sem que se caracterizasse dupla função. Segundo consta da própria norma coletiva, esses tipos de veículos possuem a catraca na parte dianteira, com o caixa sobre o capô do motor direcionado exclusivamente ao motorista, seguindo as normas técnicas da ABNT e Inmetro.

Mas, no caso, a prova demonstrou que o condutor dirigia ônibus básico, equipado com duas a três portas, fato, inclusive, reconhecido pela empresa. Esse modelo de veículo, como observou o relator, não está incluído naqueles em que a norma coletiva permite, expressamente, a atuação do motorista também como cobrador.

Na visão do desembargador, não poderia ser diferente, tendo em vista que o auxílio do motorista no embarque e desembarque de passageiros e as cobranças de passagens, em veículos do porte daqueles conduzidos pelo trabalhador, sobrecarregam a rotina de trabalho que já exige plena concentração na atividade, de maneira a garantir atuação segura. “A cobrança de valores pelo motorista amplia o grau de estresse na função principal e intensifica o esforço laboral necessário para manter a responsabilidade exigida em profissão que demanda cuidado excessivo”, destacou na decisão.

Segundo pontuou o julgador, a atuação do empregado na cobrança de passagens ocorreu de forma indevida, em descompasso com a natureza da atividade do motorista, sendo dele exigido um esforço físico e mental muito superior. De acordo com o entendimento adotado na decisão, ficou provado o acúmulo de funções pelo profissional ao longo de todo o período trabalhado, de forma a representar um desequilíbrio contratual que favoreceu o enriquecimento ilícito da empresa, em detrimento do empregado, que, portanto, tem direito ao adicional correspondente. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/motorista-de-coletivo-que-tamb%C3%A9m-atuava-como-cobrador-tem-reconhecido-adicional-por-ac%C3%BAmulo-de-fun%C3%A7%C3%B5es

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Centrais sindicais aderem a manifesto pró-democracia e anti-Bolsonaro

Entidades também deliberaram pela participação do movimento sindical nos atos convocados para 11 de agosto

 

Por unanimidade, as centrais sindicais aprovaram o apoio unitário à “Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito” e ao manifesto “Em Defesa da Democracia e da Justiça”. Em reunião nesta quinta-feira (28), na sede da UGT (União Geral dos Trabalhadores), as entidades também deliberaram pela participação do movimento sindical nos atos convocados para 11 de agosto.

Na mesma data, a “Carta” – um documento pró-democracia e anti-Bolsonaro – será apresentada publicamente em evento na Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). A Campanha #ForaBolsonaro aproveitou o pretexto da mobilização e reagendou para dia 11 sua próxima manifestação nacional – que estava prevista, inicialmente, para 6 de agosto.

Antes, em 2 de agosto, as centrais participam da manifestação da Coalização em Defesa do Sistema Eleitoral por eleições livres e contra a violência política. A atividade será realizada na sede do Senado, em Brasília.

Além da UGT, vão aderir ao manifesto a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), a CUT (Central Única dos Trabalhadores), a Força Sindical, a Intersindical – Central da Classe Trabalhadora, a NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores) e a Pública – Central do Servidor.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2022/07/28/centrais-sindicais-aderem-a-manifesto-pro-democracia-e-anti-bolsonaro/

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Economia dos EUA entra em recessão técnica

Federal Reserve anunciou nova alta nas taxas de juros na véspera da divulgação da segunda queda consecutiva no PIB do país.

A economia norte-americana entrou no estado que os analistas chamam de recessão técnica, com dois trimestres consecutivos de queda no Produto Interno Bruto (PIB). A situação da economia dos Estados Unidos só deve ser declarada recessão, oficialmente, caso a tendência de encolhimento do PIB persista até o fim do ano. Contudo, como nos EUA a atividade econômica é avaliada trimestralmente, na prática, a leitura que os economistas fazem a partir do desempenho na primeira metade de 2022 é de que há de fato um quadro recessivo.

O PIB do país sofreu uma contração de 0,9% no segundo trimestre, após um recuo de 1,6% no primeiro. “Há uma redução na atividade econômica em seis meses e isso é preocupante”, analisa Paulo Kliass, doutor em economia e membro da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal, segundo o qual a atividade econômica dos EUA no segundo semestre dependerá de fatores externos, como a crise decorrente do conflito na Ucrânia e os problemas de abastecimento de gás e petróleo, bem como do efeito de medidas de política econômica para estimular a economia.

Ao mesmo tempo, ressalta Kliass, a trajetória de alta dos juros não favorece a recuperação da atividade econômica norte-americana. “O aumento de 0,75 ponto percentual na reunião da última quarta-feira (27) vai na direção contrária de qualquer medida para estimular a atividade. É um estímulo ao não investimento”, aponta.

Kliass lembra que o Fed tem mandato para controlar a inflação, mas precisa também manter-se de olho no nível de atividade, principalmente, no desemprego. “Eles estão com esta dupla dificuldade, mas aparentemente estão mais preocupados com a inflação”, opina. A inflação norte-americana fechou em 9,1% em 12 meses, a maior da história do país e esta foi a quarta vez neste ano que os EUA subiram os juros.

“Após um crescimento econômico histórico – recuperando todos os empregos do setor privado perdidos durante a pandemia -, sabíamos que a economia desaceleraria à medida que o Fed atuasse na inflação”, justificou em postagem nas redes sociais o presidente norte-americano, Joe Biden, que se recusa a chamar de recessão o estado atual da economia norte-americana: “Nosso mercado de trabalho está forte, os gastos estão em alta e o desemprego está em queda. Temos resiliência para resistir à transição”, argumentou.

Exportações brasileiras

Para Kliass, mesmo caso o PIB dos EUA continue sofrendo retração, as exportações brasileiras ainda poderão continuar sendo sustentadas pelas vendas a outros países como China e Rússia. Mas o aumento das taxas de juros pelo Fed (Federal Reserve, o BC norte-americano, eleva a probabilidade de alta dos juros pelo Copom (Comitê de Política Monetária).

“Quando a taxa de juros sobre nos Estados Unidos todo capital especulativo se volta para lá, buscando rentabilidade em um país que em tese é mais seguro. Como a tendência é deste capital de curto-prazo sair do Brasil, o Copom deve subir as taxas aqui”, explicou Kliass. “E ainda há uma variável que é a eleição presidencial. Até lá, vai haver uma suspensão dos investimentos, não por Lula estar na frente, mas pelo risco golpista de Bolsonaro. Vamos esperar a próxima reunião do Copom para ver se haverá uma revoada até lá”, concluiu.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2022/07/28/economia-dos-eua-entra-em-recessao-tecnica/

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Lula venceria Bolsonaro no 1º turno, diz nova pesquisa Datafolha

Apesar da ofensiva eleitoreira do governo, as intenções de voto em Bolsonaro oscilaram dentro da margem de erro

 

As medidas eleitoreiras e desesperadas do governo Jair Bolsonaro (PL) para melhorar suas intenções de voto não surtiram efeito. Pesquisa Datafolha divulgada pela Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (28), a 66 dias das eleições 2022, mostra que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera com folga a disputa ao Planalto.

Em simulação primeiro turno, Lula tem 47% e está 18 pontos à frente de Bolsonaro, que soma 29%. O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) se mantém na terceira colocação, com 8%, seguido da senadora Simone Tebet (MDB, 2%). Três outros candidatos chegam a 1%. Se a eleição fosse hoje, Lula seria eleito presidente já no primeiro turno.

No levantamento anterior do Datafolha, feito há um mês, o ex-presidente aparecia com 47%, e o atual presidente, com 28%. Desde então, Bolsonaro conseguiu aprovar no Congresso a PEC do Desespero, que reajusta em 50% o Auxílio Brasil, dobra o valor do vale-gás e destina um voucher para caminhoneiros e taxistas. Apesar da ofensiva eleitoreira, as intenções de voto no presidente entre junho e julho oscilaram dentro da margem de erro.

Lula tem ampla vantagem sobre Bolsonaro tanto entre as eleitoras mulheres (46% a 27%) quanto entre os eleitores homens (48% a 32%).No recorte por regiões, o ex-presidente supera o atual no Nordeste (59% e 24%) e no Sudeste (43% a 28%). Os dois empatam tecnicamente no Norte, embora Lula esteja numericamente à frente (41% a 39%). Bolsonaro, por sua vez, é líder em poucos segmentos, como os evangélicos (43%, ante 33% de Lula).

O Datafolha ouviu 2.566 eleitores, presencialmente, em todas as regiões do Brasil, nesta quarta (27) e quinta-feira (28). A margem de erro é dois pontos percentuais.

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Covid: Hospital indenizará em R$ 150 mil filha de empregada falecida

Pandemia | Doença ocupacional

Na sentença, a juíza reconheceu a covid-19 como a doença ocupacional que provocou a morte da auxiliar de enfermagem.

Uma instituição de saúde foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à filha de uma auxiliar de enfermagem pela morte da mãe por covid-19. A decisão é da juíza Alessandra Junqueira Franco, titular da vara do Trabalho de Alfenas/MG.

A auxiliar de enfermagem trabalhava desde 1988 no hospital de propriedade da empregadora e faleceu em 2020, após o agravamento da covid-19. Consta nos autos que, embora a trabalhadora pertencesse ao grupo de risco, a empresa não providenciou afastamento da profissional em momento crítico da pandemia.

As provas demonstraram que a profissional sofria de obesidade e de diabetes. Ocorrências registradas ainda revelaram quadros de hipotireoidismo, anemia e hipertensão. prova oral, por sua vez, confirmou que a fragilidade da saúde da empregada era de conhecimento do hospital.

Na análise da juíza, houve possibilidade concreta de que a doença tenha sido adquirida no ambiente de trabalho, pela exposição ou contato direto determinado pela natureza da atividade desenvolvida. Foi considerado que a contaminação resultou das condições especiais em que o trabalho era executado, de forma a configurar doença do trabalho.

Além disso, em depoimento, o representante da empregadora confessou que, naquela ocasião, 40 trabalhadores do hospital testaram positivo para covid-19 e apenas a auxiliar de enfermagem veio a falecer.  A prova oral ainda demonstrou que, embora a trabalhadora não realizasse triagem dos pacientes e não atuasse no pronto-socorro, ela estava inserida em ambiente hospitalar, em contato direto com os colegas de trabalho e com os pacientes atendidos naquela unidade.

Foi reconhecida a responsabilidade da empregadora pelos danos morais causados à filha da profissional, com a condenação da empresa à indenização pretendida.

“Não há como negar que o dano à filha da empregada falecida é evidente, à medida que o adoecimento da empregada, por covid, acabou por conduzi-la à morte. As consequências danosas sob a ótica do relacionamento pessoal, familiar e social são óbvias, notadamente nos casos de contaminação pela covid-19, atingindo diretamente o íntimo da filha e afrontando o patrimônio imaterial, cuja dor somente a pessoa envolvida sabe quantificar.”

A magistrada decidiu que o valor da indenização deve ter como norte a reparação do sofrimento e, ainda, o objetivo de coibir a reiteração da prática pela empregadora, atuando, nesse último caso, como medida corretiva.

Processo: 0010272-90.2021.5.03.0169
Informações: TRT-3.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/370679/covid-hospital-indenizara-em-r-150-mil-filha-de-empregada-falecida