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Ex-governador Roberto Requião filia-se ao PT em evento na sexta-feira

Ex-governador Roberto Requião filia-se ao PT em evento na sexta-feira

Líder de expressão nacional com posições nacionalistas e anti-imperialistas, também esteve à frente da luta contra a ditadura. Ele deixa o MDB, partido ao qual foi filiado durante sua trajetória política

 

O ex-governador e senador pelo Paraná, Roberto Requião, se filia ao PT nesta próxima sexta-feira (18). O evento ocorrerá em Curitiba, com presidente do presidente Lula e da presidenta nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann. Líder de expressão nacional com posições nacionalistas e anti-imperialistas, também esteve à frente da luta contra a ditadura. Ele deixa o MDB, partido ao qual foi filiado durante sua trajetória política.

“Para nós do PT, em particular para mim, é alegria muito grande receber o amigo e companheiro Requião”, saudou Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores. “O conheço desde a década de 80. Sempre teve lado. Firme, decido, defende o povo e a soberania do país’”, afirmou a presidenta do PT. Para Gleisi, “será um grande movimento pelo Brasil e pelo Paraná”.

“Lula é um anti-imperialista e isso é o que faz com que ele tenha meu apoio absoluto”, destacou Requião em recente entrevista ao site Brasil 247. “O caminho é essa Federação, essa frente organizada pelo PT. Quero dizer a vocês, estou entrando no Partido dos Trabalhadores”, disse em vídeo. O ato de filiação será transmitido ao vivo pelas redes sociais.

Fonte: PT Nacional

https://vermelho.org.br/2022/03/14/ex-governador-roberto-requiao-filia-se-ao-pt-em-evento-na-sexta-feira/

Ex-governador Roberto Requião filia-se ao PT em evento na sexta-feira

33% dos brasileiros têm a intenção de mudar de casa até 2023, aponta Datafolha

Ter a casa própria é a principal motivação (19%); desejo é mais frequente entre quem mora de aluguel (58%) e em apartamento (38%)

 
 

Um em cada três brasileiros têm a intenção de mudar de residência até 2023, aponta pesquisa Datafolha encomendada pelo QuintoAndar. E o que motiva quem quer respirar novos ares é: a conquista da casa própria.

O levantamento aponta também que o desejo é mais frequente entre quem mora de aluguel (58%) e em apartamento (38%). E que os paulistanos são os mais propensos a mudar (36%), à frente de cariocas (34%) e belorizontinos (26%).

A pesquisa foi feita presencialmente com 3.186 brasileiros acima de 20 anos, de todas as regiões do país, entre 11 e 21 de outubro de 2021. A margem de erro é de dois pontos percentuais.

Dos 33% dos entrevistados que pretendem se mudar nos próximos dois anos, 36% colocam como principal motivo projetos pessoais – como ter a casa própria (19%) ou morar perto do trabalho (4%).

Outros 45% apontam insatisfação com o bairro e itens relacionados ao imóvel – como um lugar mais espaçoso (11%) e problemas estruturais (10%).

Mudar ou não mudar? Eis a questão

O levantamento revela ainda que 36% dos brasileiros mudariam do bairro aonde moram, se fosse possível, e esse desejo é maior nas regiões metropolitanas de Rio de Janeiro (49%) e São Paulo (48%) e no interior (43%).

Na outra ponta, 34% dos entrevistados afirmaram gostar do bairro onde moram. A satisfação aumenta conforme a renda. A região com mais satisfeitos com o local onde moram é o Sudeste (38%), seguida do Nordeste (37%), do Norte (35%) e do Sul (31%). A nota média nacional de satisfação com o bairro é 7,4.

O QuintoAndar diz que a pesquisa, além de trazer informações sobre o mercado residencial no país, retrata hábitos, anseios e desejos dos brasileiros. A empresa opera em mais de 50 cidades no Brasil e tem mais de 150 mil contratos e R$ 80 bilhões em ativos sob administração atualmente.

 

Infomoney

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/33-dos-brasileiros-tem-a-intencao-de-mudar-de-casa-ate-2023-aponta-datafolha/

Ex-governador Roberto Requião filia-se ao PT em evento na sexta-feira

Comparação entre Lula e Bolsonaro diante de crise e preço da gasolina

Nos governos Lula e Dilma, a Petrobras adotava uma política de preços que não repassava a totalidade das variações de curto prazo dos preços internacionais de petróleo para os preços domésticos de derivados

 

 

Mais um aumento no preço da gasolina (que ultrapassa os R$ 7,50 na maior parte do país) e surge especialista de tudo quanto é lugar pra passar pano pro governo e dizer que a culpa disso tudo é do conflito Rússia e Ucrânia, que fez com que o barril de petróleo passasse de US$ 79 para US$ 113. Parecem se esquecer do que acontecia em 2008, auge da crise mundial, segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: o barril do petróleo batia U$ 146 e o litro de gasolina se mantinha em apenas R$ 2,50.


A crise internacional é apenas mais fator no cenário: o brasileiro tem amargado constantes aumentos no preço dos combustíveis desde que Bolsonaro assumiu e a Petrobras mudou sua política de preços, adotando a dolarização, muitos anos antes do conflito.

Hoje o barril de petróleo está custando exatamente US$ 113,89, e o preço médio do litro de gasolina na bomba é de R$7,50. Mas em 2008, quando Lula ainda era presidente, o barril de petróleo custava U$ 146,08 e, mesmo assim, a gasolina chegava a R$ 2,50 na bomba para os brasileiros. Isso mostra que a culpa não é do mercado internacional, mas sim da péssima gestão do governo brasileiro.

Desde que Bolsonaro assumiu, a gasolina já aumento 157%. Em seu governo, a Petrobras adota a política de paridade de preços com o dólar, chamada de PPI (Preço de Paridade Internacional). A dolarização gerou uma escalada de preços que, aliada à desvalorização do real perante o dólar, impacta de maneira hostil o bolso do trabalhador. Bolsonaro reconheceu, depois de 3 anos, que essa política não é boa para o povo, mas mesmo assim disse que não vai intervir. A especialidade dele é só andar de jet-ski nas praias do litoral paulista. Se quer governante, favor passar no ano que vem.

Nos governos Lula e Dilma, a estatal adotava uma política de preços que não repassava a totalidade das variações de curto prazo dos preços internacionais de petróleo para os preços domésticos de derivados. Além disso, na contramão das ameaças de privatização do governo Bolsonaro, que enfraquecem a empresa, Lula valorizava a Petrobras. A estatal se tornou uma das maiores empresas em valor nas Bolsas. Se valia da condição de quase única grande produtora de petróleo, grande refinadora e grande importadora e distribuidora de derivados no país.

No governo Lula, a Petrobras Cresceu mais de sete vezes, acumulou lucros recordes de produção, chegou a ser a quarta maior empresa do mundo. O lucro da Petrobras saltou de 74,1 bilhões entre 1995 e 2002 para R$ 245,9 bilhões, um aumento de 231%. Atualmente, a Petrobras tem 30% do seu refino ocioso, enquanto 400 empresas importam gasolina dos Estados Unidos, com preço internacional.

Vale lembrar que a culpa também não é ICMS. Em 2016, o ICMS da gasolina era 27,6% e o valor do litro da gasolina na bomba era R$ 3,60. Em 2021, com a mesma alíquota, o litro do combustível bateu os R$ 7.

No último ano, apesar das alíquotas do imposto estadual não terem sofrido aumento, o valor do combustível subiu, pois é calculado sobre a estimativa do preço médio na bomba.

É importante lembrar que a Petrobras é um patrimônio do povo brasileiro, seus verdadeiros acionistas, como Lula gosta de lembrar. Ela não é a vilã dessa história, pois está sujeita a decisões vindas do governo brasileiro. O problema do Brasil tem nome: Bolsonaro.

Fonte: lula.com.br

https://vermelho.org.br/2022/03/14/comparacao-entre-lula-e-bolsonaro-diante-de-crise-e-preco-da-gasolina/

Ex-governador Roberto Requião filia-se ao PT em evento na sexta-feira

Mesmo sem pedido de reintegração, membro da Cipa de hospital tem direito a estabilidade

A ausência do pedido não caracteriza renúncia ao direito

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade Professor Heitor Carrilho (Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes), de Natal (RN), ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória a um técnico de enfermagem dispensado quando ainda era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Para o colegiado, o fato de o empregado ter ajuizado a reclamação trabalhista após o fim do período de garantia de emprego e sem pedido de reintegração não caracteriza abuso de direito que impeça o recebimento da indenização.

Reintegração x indenização

Prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “a”) desde a data da dispensa até o término do período estabilitário (que vai do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato), a indenização substitutiva corresponde aos salários e às demais vantagens legais devidas.

Admitido em julho de 2017, o profissional foi demitido, por justa causa, um ano depois, por supostamente ter fotografado o prontuário de um paciente. Após a reversão da justa causa na Justiça, ele ajuizou nova reclamação, em que pedia a indenização substitutiva, com o argumento de que, por ser membro eleito da Cipa, não poderia ter sido demitido imotivadamente.

“Faltou com a boa-fé”

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Natal, e a sentença foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que entendeu que o trabalhador agira com abuso de direito, do ponto de vista processual. O motivo foi que, no mesmo mês da dispensa, ele havia assinado contrato de emprego com outra empresa e, por isso, não havia pedido a reintegração, mas apenas a indenização. 

O TRT considerou, ainda, que a ação fora ajuizada somente três meses após o fim do período estabilitário, o que demonstraria que o técnico teria faltado com a boa-fé perante o Judiciário e, principalmente, diante de seus ex-colegas, pois não buscava o reingresso na empregadora para representá-los na função para a qual fora eleito.

Jurisprudência

O relator do recurso de revista trabalhador, ministro Alexandre Ramos, apontou que, nos termos da Orientação Jurisprudencial (OJ) 399 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o ajuizamento de ação após o período de garantia de emprego não caracteriza abuso do exercício do direito de ação, que está submetido apenas ao prazo prescricional. Além disso, frisou que o TST entende que a ausência de pedido de reintegração, ou mesmo a recusa do empregado em retornar ao trabalho, não caracterizam, por si só, renúncia ao direito à estabilidade.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-349-89.2020.5.21.0002 

 

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/mesmo-sem-pedido-de-reintegra%C3%A7%C3%A3o-membro-da-cipa-de-hospital-tem-direito-a-estabilidade%C2%A0

Ex-governador Roberto Requião filia-se ao PT em evento na sexta-feira

Homem não pode sacar FGTS como pagamento de pensão alimentícia

Competência

De acordo com a decisão, não cabe ao juízo avaliar o alcance da sentença proferida na ação de alimentos, e se ela abrange ou não eventual saque de FGTS por parte do devedor.

A 1ª vara Federal de Francisco Beltrão/PR negou pedido de liberação do saldo vinculado à conta do FGTS para pagamento de pensão alimentícia. A decisão é do juiz federal Paulo Mario Canabarro Trois Neto, que indeferiu o pedido do autor da ação para que a Caixa liberasse o valor para pagamento da pensão por parte de seu pai. O homem é morador de Londrina, tem 26 anos, e está desempregado. 

Segundo a inicial do processo, o pai do autor da ação foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia em favor do demandante. Durante o período de pensionamento, seu genitor teve dois contratos de trabalho rescindidos, ficando depositados na conta vinculada ao FGTS os valores correspondentes à pensão. Com isso, solicitou autorização para promover o levantamento de valores depositados na conta vinculada ao FGTS de seu pai. 

De acordo com o juiz federal, embora haja comprovação de que se afigurou pelo menos em uma oportunidade o preenchimento de um dos requisitos legais para saque, isto gera um direito em favor do titular da conta, e não para o autor.

“Este, apenas reflexamente poderia se beneficiar do saque, e na medida em que seu genitor levantasse valores de sua conta vinculada. E esta pretensão, se não cumprida espontaneamente, deveria ser deduzida contra o devedor dos alimentos, não contra a Caixa, muito menos mediante a mera solicitação de alvará judicial.”

O magistrado ressaltou que a parte autora nada trouxe aos autos demonstrando a condenação do genitor ao pagamento de alimentos. E ainda que tais documentos constassem dos autos, pertinente registrar que não caberia ao Juízo avaliar o alcance da sentença proferida na ação de alimentos – se ela abrange ou não eventual saque de FGTS por parte do devedor.

“Tal é função do juízo que determinou a prestação de obrigação alimentícia. Em decorrência disso, improcede a pretensão deduzida na inicial.”

Número do processo não divulgado.

Informações: JF/PR

Por: Redação do Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/361307/homem-nao-pode-sacar-fgts-como-pagamento-de-pensao-alimenticia

Ex-governador Roberto Requião filia-se ao PT em evento na sexta-feira

Prisão de sindicalistas para coibir greves viola princípios, é ilegal e inconstitucional

Aprisão de sindicalistas como meio de inibir a realização de greves “revela sérias violações das liberdades de trabalho e sindical”, afirma a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo nota técnica divulgada pelo órgão (leia aqui), a medida também mostra “arbitrariedade, ilegalidade e inconstitucionalidade”. A greve, mesmo com limites, é direito social.

O texto do MPT aponta o uso de prisões de dirigentes “como meio de coação e dimensionamento do direito social fundamental de greve”. Esse direito está previsto em dois artigos da Constituição (8º e 9º), que tratam também da proibição da interferência estatal na atuação das entidades sindicais. Mas, segundo a Conalis, mesmo com garantias “os movimentos paredistas vêm enfrentando episódios judiciais e/ou policiais que ainda revelam o quanto a greve resplandece estigmatizada como um delito até os dias atuais”.

Além disso, decretar a prisão de sindicalistas para impor o retorno ao trabalho ou manter parte das atividades viola os direitos humanos. A nota técnica cita trechos do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “O conflito capital e trabalho, em atividades essenciais ou não, por sua dimensão e complexidade histórica, além de não se equivaler aos conflitos individuais, deve ter sua solução norteada pelo princípio do esgotamento das vias de composição, inclusive quando já judicializada a questão, não se podendo criminalizar o movimento social, sob pena de acirramento do conflito social (…)”, afirmam os procuradores.

Eles criticam também a determinação, comum em paralisações, no sentido de se garantir efetivo mínimo na ativa durante as greves. Para o MPT, atos administrativos ou decisões judiciais às vezes fixam percentuais elevados, sem observância de consistente ponderação de interesses, e dos critérios da necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade”. O que também pode caracterizar conduta antissindical, levando à responsabilização do Estado brasileiro.

FonteRede Brasil Atual
Data original da publicação: 07/03/2022


DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/prisao-de-sindicalistas-para-coibir-greves-viola-principios-e-ilegal-e-inconstitucional/