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DIAP e centrais se reúnem; na pauta, agenda legislativa e filiação ao órgão

DIAP e centrais se reúnem; na pauta, agenda legislativa e filiação ao órgão

A reunião desta segunda-feira (6), entre o DIAP e as centrais sindicais é o início do trabalho de reaproximação das entidades sindicais ao órgão de assessoria parlamentar. O objetivo dessa iniciativa é resgatar o caráter de solidariedade e de atuação conjunta e consensuada das entidades de representação dos trabalhadores para formatação e apresentação de propostas de políticas públicas relacionadas ao mundo do trabalho.

Para isso, o Fórum das Centrais, que reúne as 10 centrais sindicais, recebeu, nesta segunda-feira, a presidenta eleita do DIAP, Graça Costa.

Na reunião, que ocorreu na sede da CUT Nacional em São Paulo, Graça falou sobre a importância da filiação das entidades ao Departamento para garantir a atuação coordenada das organizações sindicais no Congresso Nacional.

“Nós queremos estreitar a relação das centrais e das entidades sindicais ao DIAP”, defendeu a presidenta.

Agenda legislativa

O DIAP já contribui com a construção da Agenda Legislativa da Classe Trabalhadora no Congresso Nacional. O trabalho de mapeamento, acompanhamento e intervenção no processo legislativo está em curso.

O trabalho, efetivamente, começou em maio deste ano e está em franco desenvolvimento.

Com as entidades e as representações regionais e também nacional, o órgão contribui com proposição de ações conjuntas para atuação permanente, coordenada e organizada na Câmara dos Deputado e no Senado Federal, a partir de agendas pré-estabelecidas.

A agenda consiste em seleção de proposições de interesse em tramitação nas casas legislativas — Câmara e Senado —, indicando a situação atual e os principais atores na correlação de forças relativa aos temas em disputa no âmbito do Poder Legislativo.

Com reuniões semanais, dirigentes e técnicos do DIAP definem a atuação das centrais sindicais na Câmara e no Senado, assim como a sinalização da conjuntura política nacional.

 

Diap
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/90900-diap-e-centrais-se-reunem-na-pauta-agenda-legislativa-e-filiacao-ao-orgao

DIAP e centrais se reúnem; na pauta, agenda legislativa e filiação ao órgão

Frente Parlamentar pelo Livre Mercado cria plataforma colaborativa para montar agenda para o ano que vem

RUDOLFO LAGO

 

O Instituto Livre Mercado, que assessora a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, criou uma plataforma colaborativa para montar, com a ajuda da sociedade, uma agenda de temas para o ano que vem.

Segundo o Instituto responsável pela agenda, trata-se de uma ideia inédita: nunca uma frente parlamentar criou algo semelhante para construir a sua agenda.

“Nosso trabalho é feito junto aos parlamentares em benefício da sociedade. São os interesses e necessidades da sociedade civil que nos movem diariamente a alcançar conquistas e lutar pela liberdade de cada brasileiro. Sendo assim, nada mais justo e relevante que ouvir o que os setores precisam, quais seus interesses e demandas, visando avanços de que o país precisa”, explica a presidente do Instituto Livre Mercado, Beatriz Nóbrega de Sá.

A plataforma busca propostas em cinco áreas: transformação do Estado; abertura de mercados; atração de investimentos; futuro do mercado de trabalho, e economia verde. Que busquem impacto em outras cinco áreas: carga tributária; economia/PIB; mercado de trabalho, segurança jurídica, e liberdade de consumo.

 

AUTORIA

 

Rudolfo Lago

RUDOLFO LAGO Diretor de Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.

rudolfo@congressoemfoco.com.br

https://congressoemfoco.uol.com.br/temas/economia/frente-parlamentar-pelo-livre-mercado-cria-plataforma-colaborativa-para-montar-agenda-para-o-ano-que-vem/

DIAP e centrais se reúnem; na pauta, agenda legislativa e filiação ao órgão

Governo Bolsonaro cancela programa contra corrupção

O programa criado pelo próprio governo foi revogado por orientação da Presidência da República.

O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, revogou portaria do próprio GSI que instituiu, em agosto de 2019, um programa de combate a fraudes e atos de corrupção no governo federal – a medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6). O general também cancelou outra portaria, de fevereiro de 2020, que previa a revisão e a atualização do programa para o biênio 2022-2023. A informação foi divulgada pela revista Veja nesta segunda-feira.

O chamado Programa de Integridade tinha como objetivo criar um “conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção”.

“O Programa de Integridade tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados e seguidos na gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão, em apoio à promoção da boa governança”, diz a portaria publicada em agosto de 2019.

Coordenado pela secretaria-executiva do GSI, o programa também tinha a participação do Comitê de Governança, Riscos e Controles, como instância decisória, e da assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos, como instância de execução.

A portaria desta segunda segue orientação do Comitê Integrado de Governança da Presidência da República (Cigov/PR), que recomendou que o programa fosse cancelado. De acordo com o órgão da Presidência, o cancelamento é adequado tendo em vista decreto de setembro deste ano, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro Luiz Eduardo Ramos (Secretaria-Geral), que o recriou sob a alçada do próprio comitê – o órgão passará a ser a instância decisória no âmbito do programa.

 

Com informações da Veja

https://vermelho.org.br/2021/12/06/governo-bolsonaro-cancela-programa-contra-corrupcao/

DIAP e centrais se reúnem; na pauta, agenda legislativa e filiação ao órgão

Retomada do mercado de trabalho depende de recuperação mais ágil da economia, diz FGV

A queda foi a mais intensa desde março desse ano e levou o indicador ao menor patamar desde abril


Por Alessandra Saraiva, Valor — Rio


Uma retomada do mercado de trabalho mais forte está atrelada a uma recuperação mais ágil da economia brasileira – que não ocorre no momento, afirmou o economista Rodolpho Tobler, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre).

Ele fez a observação ao comentar sobre a queda de 4,1 pontos no Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) em novembro ante outubro, anunciada hoje pela fundação. A queda foi a mais intensa desde março desse ano (-5,8 pontos) e levou o indicador ao menor patamar desde abril de 2021 (78,7 pontos).

Na prática, pontuou o economista, o empresário não abre vaga quando há incertezas no front econômico, o que parece ser o caso, no entendimento do especialista.

Tobler explicou que o IAEmp de novembro leva em conta muito pouco do impacto negativo, na economia e no humor do empresariado, da chegada da variante da covid-19 chamada “ômicron” originada do continente africano e com sinais de ser mais transmissível, segundo alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS). O que derrubou mesmo o indicador no mês, pontuou o técnico, foi a percepção ruim da atividade econômica no momento presente, por parte do empresariado.

E essa percepção negativa parece abarcar também as projeções dos empresários quanto ao futuro, acrescentou ele. Ele comentou o ambiente atual, de juros e inflação alta, o que não estimula compras e, por consequência, não favorece demanda interna aquecida.

Ao mesmo tempo, lembrou ele, muitas capitais já cancelaram festas de Réveillon, devido à nova variante de covid-19, o que é má notícia para economia de serviços, lembrou ele. Esse setor representa mais de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

“Isso tudo vai minando o humor do empresário” resumiu ele.

Os empresários não são os únicos cautelosos com a trajetória da economia, acrescentou Tobler. Ele lembrou que o mercado tem revisado, para baixo, as projeções do PIB para 2022. Na prática, tanto o mercado quanto os empresários estão enxergando dificuldades para a economia reagir, no próximo ano, admitiu ele.

“Temos um cenário macroeconômico muito frágil ainda. Isso contamina [humor] do empresário” disse ele, comentando que nenhum empresário contrata mais se acha que a economia vai piorar, futuramente. “Para abrir vaga, o empresário precisa ter algum cenário favorável nos próximos meses” afirmo o especialista, admitindo que não é isso que ocorre, no momento.


Conteúdo originalmente publicado pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2021/12/06/retomada-do-mercado-de-trabalho-depende-de-recuperao-mais-gil-da-economia-diz-fgv.ghtml

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Majorada condenação de indústria por morte de auxiliar por asbestose

A doença decorreu do contato com amianto.

 

O valor de indenização fixado pela sentença não se mostrava proporcional às circunstâncias que ensejaram a condenação.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou, de R$ 500 mil para R$ 1 milhão, o valor da indenização a ser paga pela Fras-Le S.A. ao espólio de um auxiliar de produção que faleceu em decorrência de asbestose, doença ocupacional resultante da exposição ao amianto. Também foi mantida a quantia de R$ 100 mil para cada uma das herdeiras do trabalhador.

Fibrose pulmonar

Na reclamação trabalhista, o auxiliar de produção contou que fora contratado em 1976 para trabalhar na unidade de Osasco (SP) da empresa, fabricante de pastilhas de freio e autopeças, entre outros produtos. Nos cinco anos de contrato, disse que teve contato permanente com fibras de amianto dispersas no ar, pois a empresa utilizava o mineral como matéria-prima, mas não adotava as medidas mínimas de segurança necessárias para preservar a saúde de seus operários.

Em 2016, ele foi diagnosticado com asbestose e doença pleural relacionada ao asbesto, um tipo de fibrose pulmonar caracterizada por falta de ar progressiva. Por isso, ajuizou a reclamação com pedido de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 1 milhão. 

Em março de 2017, no curso do processo, o empregado faleceu, aos 65 anos, e foi substituído na ação por seu espólio. Em outra ação, suas duas filhas pleitearam, em nome próprio, indenização de R$ 1 milhão, pela privação de convívio com a figura paterna.

Na contestação, a empresa sustentou que não houve nexo causal entre as condições de trabalho e a doença e que, enquanto esteve vinculado à empresa, o trabalhador não apresentara nenhuma incapacidade laborativa.

Indenização

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) reconheceu o dever de indenizar e deferiu a indenização ao espólio, no valor de R$ 500 mil, e a cada herdeira, de R$ 100 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

Sofrimento e morte

A relatora do recurso de revista do espólio e das herdeiras, ministra Kátia Arruda, explicou que o valor de indenização fixado pela sentença não foi proporcional às circunstâncias que justificaram a condenação. “O trabalhador, no exercício das suas atividades, foi exposto à inalação de uma substância reconhecidamente letal (asbesto ou amianto), que atingiu a sua saúde de forma progressiva e irreversível, ocasionando o surgimento de uma doença que lhe trouxe grande sofrimento e resultou em sua morte”, destacou.

A ministra ainda ressaltou que a Sexta Turma, em casos semelhantes, tem fixado o valor da indenização em R$ 1 milhão. No caso das herdeiras, o recurso não foi conhecido por questões processuais, ficando, assim, mantida a quantia de R$ 100 mil para cada uma. A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processos: ARR-1000496-52.2017.5.02.0384 e ARR-1000374-39.2017.5.02.0384.

 

Tribunal Superior do Trabalho

http://tst.jus.br/web/guest/-/majorada-condena%C3%A7%C3%A3o-ind%C3%BAstria-por-morte-de-auxiliar-por-asbestose

DIAP e centrais se reúnem; na pauta, agenda legislativa e filiação ao órgão

Empresa de Rio Grande do Norte é condenada por morte de operador de guindaste em rede de alta tensão

Acidente ocorreu em parque de energia eólica

 

A Vara do Trabalho de Currais Novos (RN) condenou a BSM Serviços Técnicos de Engenharia e Locação Ltda. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 150.646,00,  à família de operador de guindaste morto por choque elétrico em rede de alta tensão.

O operador era empregado da BMS, que prestava serviços terceirizados para a G&E em um parque de energia eólica (energia gerada a partir do vento).

Em sua decisão, o juiz Hermann de Araújo Hackradt destacou que “as empresas envolvidas na obra não tomaram as devidas providências no sentido de desligar temporariamente a rede elétrica na localidade da prestação dos serviços”.

“E o que é pior, tal atitude pode ter sido tomada, simplesmente, para evitar custos à empresa tomadora dos serviços”, ressaltou ainda o magistrado.

O trabalhador foi vítima do acidente fatal em janeiro de 2020. Ele fazia o deslocamento de cargas com o guindaste no parque eólico e próximo à rede de alta tensão.

Em sua defesa, a empresa apresentou um relatório, feito por um perito particular, apontando imprudência do trabalhador no momento do acidente. Tese não aceita pelo juiz.

Para ele, o relatório não adentrou na questão das “medidas de segurança que foram ou deveriam ter sido concretamente observadas pela empresa a evitar a ocorrência de eventos semelhantes”.

“Nem a preposta da reclamada (representante da empresa), tampouco as testemunhas ouvidas em audiência, souberam explicar o motivo de a rede elétrica encontrar-se ligada no momento do acidente”, observou o juiz.

Rede elétrica

A representante da empresa disse, em seu depoimento, que “não sabe passar com precisão as razões pelas quais a rede elétrica não foi desligada”.

Uma das testemunhas, também operador de guindaste, afirmou que “às vezes o cliente não quer desligar a rede elétrica para não ter perda financeira e em razão do custo”.

Outro ponto levantado pelo juiz Hermann Hackradt foi a ausência de um técnico de segurança do trabalho no local do acidente, como é exigido pelas normas do Ministério do Trabalho para atividades envolvendo máquinas e equipamentos.

“Os trabalhadores limitavam-se a assinar a APR (Análise Prévia de Risco) deixada pelo técnico de segurança do trabalho, não havendo evidências de que, de fato, tenha havido algum contato direto entre o referido profissional e a equipe”, afirmou o magistrado.

A indenização por danos morais, no valor  de R$ 150.646,00, corresponde a 50 vezes o valor do salário do operador de guindaste.

Houve recursos ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) dessa decisão.

Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9735904