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Normalização de ataques à imprensa é parte da erosão da democracia

Normalização de ataques à imprensa é parte da erosão da democracia

A fala beligerante de agentes públicos contra os profissionais de imprensa chancela atitudes agressivas por parte de seus apoiadores e a sociedade em geral em relação aos jornalistas.

por Artur Romeu

 

Ilustração: Duke

As tensões entre governos e a imprensa não são novidade. Ao exercer um papel de cobrança e fiscalização do poder público, muitas vezes jornalistas e meios de comunicação se veem no centro de questionamentos daqueles a quem acompanham e de cujas ações buscam respostas. Mas com a chegada ao poder do presidente Jair Bolsonaro em 2019 vemos um ponto de inflexão, os atritos esporádicos foram substituídos por uma política de desmoralização e ataques sistemáticos ao jornalismo. A normalização desse cenário é parte de um processo de erosão da democracia no país.

Autoridades públicas do mais alto escalão do governo brasileiro, incluindo o presidente, seu vice, seus filhos com cargos eletivos, ministros e aliados de primeira linha, protagonizaram ao menos 331 ataques à imprensa apenas no primeiro semestre de 2021. Os números são do mais recente levantamento da Repórteres sem Fronteiras (RSF), ONG que atua internacionalmente em defesa da liberdade de expressão. Desde o início de 2019, a organização realiza um monitoramento que envolve a análise do discurso de agentes públicos, na perspectiva de produzir dados quantitativos sobre sua postura diante da imprensa.

Sozinho, o presidente Jair Bolsonaro foi responsável por 87 destas agressões, um aumento de 74% em relação ao segundo semestre do ano passado. Eduardo Bolsonaro foi responsável por 85 ataques, Carlos por 83, e Flávio 38. O ministro Onyx Lorenzoni e a ministra Damares Alves também se destacam entre os que mais atacaram a imprensa no período. São episódios de violência moral, ofensas e declarações vexatórias das mais variadas ordens que contribuem para um mesmo propósito: descredibilizar o papel do jornalismo perante a sociedade.

 Ao se debruçar sobre a mecânica desses ataques, a RSF evidencia que há um método por trás daquilo que pode soar para os desatentos como arroubos autoritários isolados. Quando a mais alta autoridade do país se refere diariamente à imprensa como um inimigo a ser combatido, ela alimenta um ambiente hostil para o exercício do jornalismo e intoxica o debate público.

É também uma violação dos compromissos internacionais em matéria de liberdade de expressão assumidos pelo Brasil. O Estado tem a obrigação de prevenir episódios de violência contra a imprensa, o que inclui adotar um discurso público que não aumente a vulnerabilidade dos jornalistas diante dos riscos aos quais estão confrontados. O governo brasileiro adota uma postura diametralmente oposta. A fala beligerante de agentes públicos contra os profissionais de imprensa chancela atitudes agressivas por parte de seus apoiadores e a sociedade em geral em relação aos jornalistas.

Entre os episódios mais infames ocorridos na primeira metade do ano, o presidente Bolsonaro recomendou aos jornalistas em um evento público “enfiar latas de leite condensado no rabo”, após ser questionado sobre gastos de R$ 1,8 bilhão do Governo Federal em alimentos e bebidas no ano de 2020.

O então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, que estava presente no evento, riu e aplaudiu. Ele disse ainda em entrevista dias depois: “O que eu vejo é que grande parte da imprensa joga contra o país. E ela precisa ouvir isso de diferentes maneiras”. O ministro disse ainda que acha “válido” qualquer gesto para chamar a atenção para o “papel absolutamente deletério, mentiroso, falso que boa parte da imprensa está desempenhando contra os interesses nacionais”. As palavras do ex-ministro ilustram de forma emblemática a total e absoluta incompreensão do governo sobre o papel do jornalismo, e a estratégia de apresentar os profissionais de imprensa como inimigos públicos.

Não à toa, dezenas de profissionais de imprensa passam a ser alvos de verdadeiras campanhas de linchamento nas redes sociais, não raro acompanhadas de ameaças de morte. Em especial as mulheres jornalistas. Em 2 de junho, o presidente qualificou Daniela Lima de quadrúpede, causando uma avalanche de ataques misóginos contra a apresentadora da CNN Brasil. Em 31 de março, a jornalista Marla Bermuda, da TV Vitória, foi alvo de uma campanha de difamação e recebeu ameaças de morte depois que a deputada federal Carla Zambelli, fiel apoiadora de Jair Bolsonaro, a acusou de “manipulação” e de “transformar cemitérios em estúdios de gravação” em um vídeo. O presidente e seus filhos com cargos eletivos foram responsáveis por 16 dos 17 ataques contra mulheres jornalistas registrados pela RSF.

Este cenário de hostilidade generalizada contra a imprensa integra um arsenal mais amplo da ofensiva do governo brasileiro. A abertura de processos judiciais abusivos contra jornalistas, alguns dos quais movidos com base na Lei de Segurança Nacional, entulho autoritário remanescente da ditadura militar, é outro. O menor grau de transparência pública, com maiores restrições ao direito ao acesso à informação, outro ainda. A atribuição de recursos de publicidade oficial para meios de comunicação simpáticos ao governo, e restrições para os críticos, independente de critérios de audiência, mais um.

A recorrência e a intensificação desses casos vão corroendo o direito à liberdade de imprensa, e consequentemente a democracia. O Brasil ocupa atualmente a posição 111, dentre 180 países, no Ranking Mundial da Liberdade de Imprensa. Está entre os estados onde a situação para o livre exercício do jornalismo é considerada difícil. A normalização de um cenário de esgarçamento da democracia é um passo em falso na beira de um abismo.

Fonte: Marco Zero

Disponível em: https://vermelho.org.br/2021/08/04/normalizacao-de-ataques-a-imprensa-e-parte-da-erosao-da-democracia/

Normalização de ataques à imprensa é parte da erosão da democracia

Lula venceria Bolsonaro hoje por 54% a 33%, aponta pesquisa

No primeiro turno, petista aparece com 43%, e presidente, com 28%

O ex-presidente Lula (PT) lidera as intenções de voto para as eleições de 2022, de acordo com pesquisa Quaest Consultoria, encomendada pelo banco Genial Investimentos e divulgada nesta quarta-feira (4). No levantamento, o petista aparece com 43%, seguido pelo presidente Jair Bolsonaro com 28%. O pedetista Ciro Gomes tem 10% e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), tem 5%. Nas simulações de segundo turno, o ex-presidente vence Bolsonaro por ampla vantagem: 54% a 33%.

A pesquisa simulou cinco cenários para 2022, todos contando com a presença de Lula, Bolsonaro e Ciro. Os resultados variaram muito pouco a depender de quem figura como o quarto adversário. O petista oscilou entre 43% e 45%; o presidente entre 28% e 29%; e o pedetista entre 10% e 11%.

Na pesquisa espontânea, quando os entrevistados não recebem as opções de candidatos, os indecisos alcançaram 56% e ficaram em primeiro lugar, superando Lula (23%), Bolsonaro (18%) e Ciro Gomes (1%). Quanto à taxa de rejeição, 42% dos entrevistados disseram que “não votariam” em Lula, bem abaixo do patamar de Ciro (58%) e Bolsonaro (61%).

A pesquisa também avaliou a aprovação do governo de Bolsonaro. Conforme o levantamento, 44% dos entrevistados consideram a gestão negativa (sendo 34% que julgam o governo Bolsonaro péssimo e 10% dos entrevistados que o acham ruim). Os que consideram a gestão ótima são 8% e 18% avaliam como boa. Além disso, 28% avaliam o governo como regular.

A pesquisa Quaest Consultoria ouviu 1.500 pessoas acima de 16 anos, presencialmente, em todos os estados, entre os dias 1º e 4 de agosto. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos.

 

Com informações da CartaCapital

Disponível em: https://vermelho.org.br/2021/08/04/lula-venceria-bolsonaro-hoje-por-54-a-33-aponta-pesquisa/

Normalização de ataques à imprensa é parte da erosão da democracia

Empresas vão indenizar instalador que era xingado indiretamente

“Tem que ser muito burro” era uma das frases ouvidas por ele.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro S.A. e duas empresas prestadoras de serviço a indenizar um instalador de Presidente Prudente (SP) vítima de assédio moral. “Tem que ser muito burro e incompetente para morar na cidade e não conseguir localizar o endereço” era o tipo de comentário da chefia endereçado a ele.

Indiretas humilhantes

O instalador era empregado da Pixel Telecom Eireli, empresa individual de responsabilidade limitada (eireli), e prestava serviços para a Claro/NET. Testemunhas confirmaram que ele era alvo de constantes indiretas humilhantes, levando o juízo de primeiro grau a condenar as empresas. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, por considerar que as provas eram “um tanto frágeis” para caracterizar a efetiva existência de tratamento abusivo e ameaçador.

Comprometimento da imagem

O relator do recurso de revista do instalador, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o empregador deve se abster de práticas que resultem em situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, “tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”. A seu ver, é ônus da empresa manter o ambiente de trabalho digno e respeitoso, de forma a preservar a intimidade e a honra dos empregados. 

Segundo o ministro, o quadro descrito pelo TRT permite concluir, de forma inquestionável, a ocorrência do assédio moral, surgindo, daí, o dever de indenizar. O relator frisou, ainda, que a sujeição dos trabalhadores à humilhação por superior hierárquico “compromete a sua imagem perante seus colegas de trabalho, pois neles desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional”. 

Por unanimidade, a Turma condenou as empresas a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, restabelecendo a sentença.

(LT/CF)

Processo: RR-11866-16.2017.5.15.0115 

 


Tribunal Superior do Trabalho

http://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresas-v%C3%A3o-indenizar-instalador-que-era-xingado-indiretamente%C2%A0

Normalização de ataques à imprensa é parte da erosão da democracia

Por irregularidades, é declarada nulidade de assembleia geral que destituiu dirigentes de sindicatos de atletas profissionais em Brasília

Decisão é do TRT da 10ª Região (Tocantins/DF)

 A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Tocantins/DF) confirmou sentença que declarou a nulidade da assembleia geral extraordinária da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF) e afastou de sua direção os dirigentes de sindicatos estaduais acusados de não seguir orientações da entidade nacional. De acordo com o relator do caso, juiz convocado Denilson Bandeira Coêlho, não houve um procedimento administrativo no âmbito do Conselho Deliberativo da entidade, objetivando a apuração e possível sanção de sindicatos e dirigentes, conforme determina o regulamento interno da federação.

Consta dos autos que em outubro de 2016 foi realizada Assembleia Geral Extraordinária da federação na qual, entre outros assuntos, foi analisada denúncia que culminou na punição de dirigentes dos sindicatos dos estados de Santa Catarina, São Paulo, Goiás e Bahia, em razão da não observância das orientações emanadas pela entidade nacional em relação a “Direito de Arena” e “Direito de Imagem em Jogos Eletrônicos”. A postura desses dirigentes, segundo a acusação, teria colocado os sindicatos em rota de colisão com os atletas, enfraquecendo as entidades e trazendo evidente prejuízo à federação.

Diante da alegação dos acusados de que não teria havido respeito ao contraditório, nova assembleia foi marcada, já em março de 2017, para oportunizar tal direito aos dirigentes dos sindicatos envolvidos que, novamente, alegaram ilegalidade do procedimento. Como as sanções já tinham sido aplicadas, os autores afirmam que sequer poderiam participar dessa nova assembleia.

Ao acionar o Judiciário, os dirigentes afastados afirmaram que além do fato de que seu “julgamento” não constava no edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, também não teria sido observado o devido processo legal e a ampla defesa no processo que culminou com aplicação de sanções. O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente a reclamação e decretou a nulidade das penalidades impostas, com base na não observância do devido processo legal.

A FENAPAF recorreu da sentença ao TRT-10. O caso foi julgado na Primeira Turma. Em seu voto, o relator explicou que a demanda envolve alegação de irregularidades no ato emanado pela entidade que resultou na destituição dos dirigentes dos sindicatos envolvidos de seus cargos diretivos junto à federação.

De acordo com o relator, o edital para a AGE de outubro de 2016 trazia a informação de que haveria discussão e votação sobre processos judiciais envolvendo a federação. Mas o que se observou a partir deste momento foi a instauração de um procedimento acusatório direcionado aos sindicatos de Santa Catarina, São Paulo, Goiás e Bahia, bem como seus respectivos dirigentes. “Houve flagrante distanciamento entre a pauta da assembleia publicada no Edital de Convocação e aquela efetivamente cumprida quando da sua realização”, ressaltou o relator, para quem não se pode dizer que ‘discussão e votação sobre processos judiciais em que a FENAPAF é autora e ré’, englobaria a situação acima revelada, que contemplou efetivo processo acusatório, deliberativo e punitivo de entidades e dirigentes, dada a importância e, principalmente, as consequências decorrentes.

Regulamento

Nesse sentido, o juiz convocado lembrou que de acordo com o regramento da própria FENAPAF, cabe ao conselho deliberativo da entidade, composto por pessoas diversas dos diretores executivos, convocar assembleia geral extraordinária objetivando a destituição de membros da entidade. E, neste caso, o artigo 18 do mesmo diploma interno da entidade também é explícito ao indicar que compete à assembleia geral extraordinária deliberar quanto à exclusão de sindicato filiado “após o devido processo legal encaminhado pelo Conselho Deliberativo, advertir, suspender ou destituir, conforme a gravidade da infração, o membro de qualquer órgão administrativo que, no exercício do cargo, tenha violado preceito estatutário”.

Não se tem notícia da existência um procedimento administrativo, mínimo que fosse, no âmbito do Conselho Deliberativo da federação, objetivando a apuração e possível sanção de sindicatos e dirigentes, disse o relator, frisando que o “devido processo legal” interno estabelecido pelo estatuto da FENAPAF não foi obedecido neste caso. O magistrado ressaltou que o Judiciário não se manifesta neste processo sobre a existência ou não de razões suficientes à punição, ou da justiça da decisão da assembleia geral extraordinária, ficando o pronunciamento adstrito à forma, ou seja, à obediência estatutária.

Assim, por entender que, havendo previsão estatutária expressa no sentido de que a suspensão ou destituição de membros do órgão administrativo devem ser submetidos a procedimento interno próprio perante o Conselho Deliberativo, somada à discrepância da pauta publicada no Edital de Convocação e aquela efetivamente cumprida na assembleia, todos os atos praticados naquela oportunidade que resultaram nas penalidades aplicadas às entidades e seus respectivos dirigentes encontram-se eivados de nulidade. O relator votou no sentido de negar provimento ao recurso da federação, mantendo a sentença no ponto.

O relator votou ainda por reconhecer a nulidade das eleições dos novos membros da diretoria, uma vez que foi declarada nula a primeira assembleia.

Fonte: TRT da 10ª Região (Tocantins/DF)

http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9338963

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Bolsonaro não apresenta provas de fraudes nas urnas ao TSE

Os esclarecimentos foram pedidos pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão; o prazo para o envio do documento venceu ontem (2)

(ANSA) – O presidente Jair Bolsonaro enviou na terça-feira (3) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma resposta sobre as acusações que vem fazendo contra as urnas eletrônicas, mas não apresentou provas de fraudes.

Os esclarecimentos foram pedidos pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão. O prazo para o envio do documento venceu na segunda-feira (2).
Em sua resposta, o presidente não apresenta elementos para fundamentar as acusações de fraude ou irregularidade no sistema eleitoral do país. Ele usou argumentações já usadas nos últimos dias em prol do voto impresso, que foram rebatidas pelas autoridades do TSE.
“O tema, como sabido, é bastante inquietante perante a sociedade brasileira e foi inclusive objeto de audiência pública no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral”, argumentou Bolsonaro, lembrando de uma audiência pública no TSE, feita em 2018, na qual cidadãos defenderam a impressão do voto eletrônico.

O líder brasileiro citou ainda a existência de projeto de lei sobre o tema e ressaltou que não tem feitos ataques à segurança das urnas eletrônicas, mas sim defendido que o sistema seja aprimorado.

“Reitera-se, não se está a atacar propriamente a segurança das urnas eletrônica, mas, sim, a necessidade de se viabilizar uma efetiva auditagem”, afirmou.
Segundo ele, “é em nome da maior fiabilidade do sufrágio que há muito se tem defendido a necessidade de robustecer ainda mais o sistema eletrônico de votação com alguma medida física de auditagem imediata pelo eleitor, tão logo esse deposite o seu voto na urna e, se for o caso, mais tarde pela própria Justiça Eleitoral”.

Em diversas ocasiões, Bolsonaro já disse que só vai ter eleição no próximo ano se o Congresso aprovar o voto impresso, em uma tentativa de deslegitimar um processo eleitoral que, hoje, mostra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como favorito.

A polêmica fez o TSE instaurar um inquérito administrativo para apurar as ameaças contra o pleito de 2022 e investigar possíveis crimes de corrupção, fraude, propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação.
Em caso de condenação, Bolsonaro pode até ser declarado inelegível para o ano que vem.

Hoje, um dia depois do tribunal eleitoral reagir aos recorrentes ataques, Bolsonaro afirmou que o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, “não vai ganhar na canetada”.
“O senhor Barroso, obviamente, é pessoal a questão dele comigo. E ele não vai ganhar na canetada. Não estamos aqui brigando para dizer quem mais homem, quem não é mais homem. É para termos a certeza de quem o povo votou, o voto vai exatamente para aquela pessoa”, enfatizou Bolsonaro, em entrevista à rádio 96 FM, de Natal (RN).
Por sua vez, o presidente da Câmara, Arthur Lira, disse não existir “nenhum fato relevante” que aponte fraude nas urnas eletrônicas, mas demonstrou apoio a Bolsonaro e falou em criar formas de auditagem “mais transparente” para evitar a contestação dos resultados.
“Se não há problema, não há porque nós não chegarmos numa situação de termos uma auditagem seja lá de que maneira for, de forma mais transparente, para que não se tenha uma eleição, independente do que seja eleito, contestada”, disse Lira.

Apesar do presidente afirmar que Barroso tem uma questão “pessoal” contra ele, pelo menos 15 ex-presidentes do TSE, além da cúpula do tribunal, defenderam o sistema atual de votação do Brasil em nota.

Fonte: INFOMONEY

Normalização de ataques à imprensa é parte da erosão da democracia

A deterioração da CLT não é uma consequência exclusiva da pandemia

OPINIÃO

Por 

 

Primeiramente é necessário esclarecer que com a reforma trabalhista, em vigor desde 2017, houve a idealização de que a modernização e a flexibilização da legislação levaria à geração de novos empregos e que este seria um dos passos para a superação de parte dos problemas enfrentados pela população brasileira, como o desemprego e o baixo crescimento econômico.

Nestes quase quatro anos, a situação do mercado de trabalho, contudo, piorou, visto que os níveis de desemprego continuam altíssimos e os que são contratados estão sujeitos a condições laborais piores, com menos benefícios e salários menores.

Atualmente, o trabalhador celetista não é mais a regra, sendo, na verdade, exceção. Com o nível altíssimo de desemprego, foram criados os coworkings (espaços físicos que podem ser compartilhados por várias empresas, profissionais liberais e freelancers), uberização e os contratos flexíveis.

A reforma trabalhista retirou o caráter obrigatório da presença dos sindicatos para a realização das negociações, trouxe mudanças significativas no que concerne às férias, ao banco de horas, à terceirização de funcionário e principalmente uma maior flexibilização de negociação entre empregadores e empregados.

Somado à reforma trabalhista, desde o ano passado, o mundo enfrenta a avassaladora pandemia de Covid-19, que serviu de estímulo para mudanças importantes no mercado de trabalho.

O contingente de trabalhadores informais recebeu novo impulso, antes mesmo da crise sanitária os profissionais sem carteira assinada ou outros vínculos trabalhistas já representavam 40% da força de trabalho nacional, segundo dados do IBGE.

Com o fechamento de estabelecimentos comerciais e com a crise social/política instaurada, a procura por alternativas no mercado informal se acentuou. Figura importante neste momento econômico é o microempreendedor individual (MEI), única fonte de renda para cerca de 4,6 milhões de trabalhadores no Brasil, de acordo com estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O programa do microempreendedor individual foi criado justamente para ampliar a base formal da economia do país, para permitir que as pessoas ingressassem no mercado formal e passassem a desfrutar de diversos benefícios, mas já há um efeito colateral: diversos microempreendedores individuais são, na verdade, funcionários de outras empresas, o que indica que alguns podem estar usando a nova categoria jurídica para burlar leis trabalhistas.

Ademais, a contratação de microempreendedores individuais em substituição aos funcionários celetistas têm um nível de desproteção grande ao trabalhador.

Em relação ao programa de manutenção do emprego e renda, que autorizou a suspensão temporária de contratos e os cortes de jornada e salário como prevenção a demissões, há de considerar-se que a intenção foi manter a proteção aos empregos, entretanto, é flagrante a supressão de direitos trabalhistas e precarização das relações de trabalho.

 

 é pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale e atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Revista Consultor Jurídico