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STJ estabelece tese sobre prescrição para receber benefício previdenciário

STJ estabelece tese sobre prescrição para receber benefício previdenciário

RECURSOS REPETITIVOS

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou uma tese sobre prescrição para adequação de benefício previdenciário que estabelece que “na ação de conhecimento individual proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal para recebimento das parcelas vencidas ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do artigo 104 da Lei 8.078/1990”.

A ministra Assusete Magalhães foi a relatora da controvérsia julgada pela 1ª Seção do STJ
STJ

A ministra Assusete Magalhães, relatora da controvérsia, cadastrada como Tema 1.005, explicou que, segundo a jurisprudência do STJ, a revisão para aplicação dos novos tetos das ECs 20/1998 e 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos anteriormente não configura hipótese de revisão do ato de concessão; portanto, não incide o prazo decadencial de dez anos previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991.

De acordo com a ministra, a jurisprudência estabelece a interrupção da prescrição quinquenal para o recebimento de parcelas vencidas — reconhecidas em ação de conhecimento individual, ajuizada para adequação da renda mensal do benefício aos tetos das ECs 20/1998 e 41/2003 — na data do ajuizamento da lide individual, ainda que precedida de anterior ação civil pública com pedido coincidente, salvo se o autor da demanda individual requerer sua suspensão no prazo de 30 dias a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva, na forma prevista no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto ao processo coletivo, a relatora afirmou que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a necessidade de ajuizamento da ação individual — para a qual a propositura da ação coletiva interrompe a prescrição —, ou, sendo o caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do título coletivo.

“Assim, à luz de nosso ordenamento jurídico, a existência de ação coletiva não impede o ajuizamento de ação individual, por aquela não induzir litispendência, mas interrompe ela o prazo prescricional para a propositura da demanda individual”, explicou ela.

Entretanto, a ministra destacou que, ajuizada ação individual com o mesmo pedido da coletiva, o autor da demanda individual não será beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da lide coletiva se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 dias a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão no REsp 1.761.874
REsp 1.761.874
REsp 1.766.553
REsp 1.751.667

 

STJ estabelece tese sobre prescrição para receber benefício previdenciário

Justiça mantém justa causa de trabalhador que usou atestados médicos falsos

ENFORCANDO O BATENTE

Por 

 

Por constatar grave má-fé do trabalhador, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) negou um pedido de reversão da justa causa de um empregado que apresentou diversos atestados médicos falsos para se afastar de suas atividades ao longo de dois anos.

O homem negava a conduta e pedia sua reintegração ou a conversão em dispensa imotivada com pagamento de verbas rescisórias, além de indenização por danos morais. A empresa, representada pelo escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, sustentava que havia demonstração de que os atestados eram ideologicamente falsos.

O juiz Pedro de Meirelles observou que o trabalhador apresentou 18 atestados médicos que registravam doenças das mais diversas causas. Em todos os documentos constava a necessidade de afastamento por exatos dois dias, independentemente da enfermidade, sempre em dias seguintes ou anteriores a feriados e finais de semana.

Apesar das diversas causas de afastamento, o mesmo médico que sempre assinava os atestados era acupunturista e só teria atendido o empregado uma única vez. “Não é razoável imaginar que o obreiro necessitasse de descanso após todas as sessões de fisioterapia realizadas, já que tal tratamento visa atenuar eventuais dores sentidas pelo paciente”, apontou o magistrado.

O comum seria o paciente procurar a acupuntura após o diagnóstico de alguma doença. Mas o homem disse que comparecia ao local para fazer acupuntura e que não foi solicitado nenhum exame para diagnosticar doenças registradas.

Além disso, o funcionário relatou apenas que estava com “problemas” no ombro e na coluna. Mas o juiz percebeu que os atestados médicos apresentados mostravam causas como enxaqueca, transtorno do pânico e síndrome do túnel do carpo.

O trabalhador possuía convênio médico fornecido pela empresa, que atendia acupuntura. Mesmo assim, preferiu procurar outro de forma particular. Segundo o magistrado, isso reforçaria a tese de que a clínica funcionava apenas como local de compra de atestado, sem qualquer tratamento médico.

O próprio autor afirmou que era atendido por outra pessoa e pegava o atestado já assinado pelo médico. “Ou seja, está demonstrado que os atestados já estavam prontos e preenchidos antes do suposto atendimento e tais documentos não se relacionavam com nenhuma real moléstia do autor”, indicou o juiz.

Por fim, ele lembrou que uma matéria produzida pela TV Globo no programa “Fantástico” já havia mostrado como era possível obter atestado falso na clínica do médico em questão, sem qualquer consulta. Posteriormente, houve até denúncia criminal pelo Ministério Público de São Paulo, que já foi aceita.

Clique aqui para ler a decisão
0011342-93.2019.5.15.0003

 

STJ estabelece tese sobre prescrição para receber benefício previdenciário

O dragão inflacionário está voltando?

A inflação, medida pelo IPCA, deve alcançar o patamar de 8,35%, muito superior à meta de 3,75% estipulada pelo Governo Federal

 


O tema tem voltado à baila. Nas redes sociais, portais da internet, nos jornais impressos (alguém ainda os leem?), na mídia em geral, esse assunto tem sido bastante discutido nos últimos dias. Não é à toa: a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 0,53% em junho e chegou a 8,35% no acumulado em 12 meses. Não é um despropósito esperar uma taxa acima 6% em 2021, superior à meta de 3,75%.

A inflação se deve, basicamente, a um choque de oferta. O petróleo, por exemplo teve um aumento de 41% em 2021. Mas não só: commodities minerais, agrícolas, agropecuárias, assim como produtos manufaturados, sofreram aumento em função da desarticulação das cadeias produtivas globais. Os efeitos da pandemia se fizeram sentir fortemente e desmantelaram estruturas produtivas ao redor do planeta, levando a falta de produtos e ao consequente aumento dos preços.

A elevação dos preços internacionais levou a um aumento dos preços dos insumos produtivos – aço, carne, soja, produtos químicos – do Brasil. Todos esses produtos têm seus preços definidos no mercado internacional em dólar. Dessa forma, a desvalorização do câmbio brasileiro também tem contribuído para acelerar a inflação. Há ainda a alta dos preços dos alimentos, agravada por uma brutal retração da renda real dos salários.

Paradoxalmente, a depressão salarial contribui para segurar a inflação de serviços. A perseverar a orientação de arrocho e a trágica situação do mercado de trabalho, sem aumentos reais de salários e com cerca de 19,5% da força de trabalho estando desocupada ou em desalento, não há pressão inflacionária via salários.

Da mesma forma que os salários não exercem pressão inflacionária, é vil creditar ao auxílio emergencial (conquista dos movimentos sociais) o aumento de produtos alimentícios. Este fenômeno está relacionado à desestruturação do mercado global em função da pandemia e ao movimento de defesa da segurança alimentar que diversos governos empreenderam em proteção às suas populações. Lamentavelmente, o governo brasileiro nada fez em defesa da renda e da segurança alimentar da nossa gente.

O futuro da inflação no Brasil dependerá de alguns fatores. Devemos considerar como a evolução da crise política e a lentidão no combate à pandemia afetarão o humor o os interesses de distintos agentes sociais e econômicos.  O nível da taxa de juros nos Estados Unidos também deve ser observado. Pesará ainda, a evolução do comércio internacional e qualidade das relações comerciais e financeiras que o Brasil adotará com o resto do mundo. Se considerarmos o histórico do desgoverno Bolsonaro é bom ficarmos atentos.

 

Fonte: VERMELHO

https://vermelho.org.br/2021/07/20/o-dragao-inflacionario-esta-voltando/

STJ estabelece tese sobre prescrição para receber benefício previdenciário

Banco Mundial prevê nove anos de efeito negativo da pandemia sobre emprego e salário no Brasil

Em relatório, instituição afirma que países da América Latina costumam levar ‘muitos anos’ para se recuperar quando há perda de emprego em crises.


Por Jamile Racanicci e Jéssica Sant’Ana, TV Globo e G1 – Brasília


Relatório divulgado pelo Banco Mundial nesta terça-feira (20) afirma que a crise econômica causada pela pandemia deve provocar efeito negativo sobre empregos e salários no Brasil por nove anos.

Conforme o relatório “Emprego em crise: Trajetórias para melhores empregos na América Latina pós-Covid-19”, os países da região costumam levar “muitos anos” para se recuperar quando há perda de emprego em crises econômicas.

Além disso, ressalta o documento, as “grandes sequelas” tendem a persistir na região por muitos anos, levando os países da América Latina à redução “longa e expressiva” dos índices de emprego formal.

“No Brasil e no Equador, embora os trabalhadores com ensino superior não sofram os impactos de uma crise em termos salariais e sofram apenas impactos de curta duração em matéria de emprego, os efeitos sobre o emprego e os salários do trabalhador médio ainda perduram nove anos após o início da crise”, diz o relatório.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego no Brasil ficou em 14,7% no trimestre encerrado em abril e se manteve em patamar recorde, atingindo 14,8 milhões de pessoas

 

‘Cicatrizes’

Ainda no relatório, o Banco Mundial afirma que a crise causada pela pandemia deve provocar “cicatrizes” mais “intensas” nos trabalhadores menos qualificados, isto é, segundo o banco, aqueles sem ensino superior.

Essas “cicatrizes”, diz o relatório, são aumento do desemprego; aumento da informalidade; e redução dos salários.

“Na região da ALC [América Latina e Caribe], as cicatrizes são mais intensas para os trabalhadores menos qualificados, sem ensino superior”, diz o documento.

De acordo com o banco, os trabalhadores informais têm menos proteções contra efeitos de crises econômicas e, assim, a probabilidade de eles perderem o emprego é maior, independentemente da qualificação.

Já os trabalhadores com ensino superior, diz o relatório, não devem sofrer os impactos da crise no salário.

 

Mais efeitos da crise


Segundo o banco, o nível de emprego informal na América Latina costuma continuar menor por um ano e oito meses após o início de uma recessão. No caso dos empregos formais, a recuperação demora mais de dois anos e meio para acontecer.

Ainda de acordo com a instituição, as taxas de desemprego e informalidade devem permanecer altas durante anos, embora o impacto não seja tão elevado no valor dos salários.

Isso porque os trabalhadores mais jovens que ingressam no mercado de trabalho têm um início de carreira pior, do qual não conseguem se recuperar.

Para o banco, as perdas de emprego são mais duradouras para empregados com carteira assinada de locais com setores de serviço menores; menor número de empresas de grande porte; e setores primários maiores — como agricultura, pecuária, pesca e extrativismo mineral.

 

Fonte: G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/07/20/banco-mundial-preve-nove-anos-de-efeito-negativo-da-pandemia-sobre-emprego-e-salario-no-brasil.ghtml

STJ estabelece tese sobre prescrição para receber benefício previdenciário

Pandemia reduz em 9,4% número mulheres no mercado de trabalho nas Américas

A queda na participação das mulheres no mercado de trabalho formal se deve à maior participação de trabalhadoras nos setores de serviços, alimentação e manufatura

Por Valor – São Paulo

As Américas registraram uma redução de 9,4% no número de mulheres trabalhadoras, a maior entre todos os continentes, em razão da pandemia de covid-19, informa um relatório das Nações Unidas divulgado nesta segunda-feira.

O relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT)indica que a queda no número de mulheres participando do mercado de trabalho freou o avanço registrado na região nos últimos 15 anos, resultado de melhores oportunidades educacionais para as mulheres, migração das áreas rurais para as urbanas e maior disponibilidade de empregos formais no setor de serviços.

O relatório indica que no mesmo período, entre 2019 e 2020, a redução do número de homens trabalhadores na região foi de 7%.

A queda na participação das mulheres no mercado de trabalho formal se deve à maior participação de trabalhadoras nos setores de serviços, alimentação e manufatura, que foram mais seriamente afetados pela pandemia, indica o relatório. Ainda segundo o estudo, a porcentagem de mulheres que trabalham nas Américas será de apenas 46,8% em 2021, enquanto a dos homens será de 66,2%.

Conteúdo publicado no Valor PRO, serviço de tempo real do Valor

 

Fonte: VALOR INVESTE
https://valorinveste.globo.com/objetivo/empreenda-se/noticia/2021/07/19/pandemia-reduz-em-94percent-numero-mulheres-no-mercado-de-trabalho-nas-americas.ghtml

STJ estabelece tese sobre prescrição para receber benefício previdenciário

Retirada de benefício fiscal em reforma compromete vale-refeição, diz FecomercioSP

Segundo associação, muitas empresas não conseguirão manter o auxílio se incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) forem retirados


Por Estadão Conteúdo


A FecomercioSP, entidade que representa empresas de comércio, serviços e do setor de turismo de São Paulo, engrossou nesta segunda-feira, 19, o coro do setor empresarial contra o fim de incentivos fiscais no vale-refeição previsto no projeto de reforma tributária.

Segundo a associação, muitas empresas não conseguirão manter o auxílio se os incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) forem retirados, como está previsto no texto da reforma do imposto de renda apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da matéria. A posição foi manifestada em ofício encaminhado pela FecomercioSP ao relator.

O PAT, conforme observa a entidade, representa uma forma “bastante adequada” de promover alimentação saudável dos trabalhadores, dada a não incidência de imposto de renda, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária, uma vez que o auxílio não é incorporado à remuneração do trabalhador.

A FecomercioSP, que segue defendendo a aprovação, em primeiro lugar, da reforma administrativa, ao invés de uma reforma tributária feita às pressas, faz também críticas à correção da tabela de imposto de renda da pessoa física – que, conforme a entidade, deveria ser de 113,09%, ao invés de 31,3% na faixa de renda isenta -, bem como à tributação de 20% dos dividendos.

Além de ser superior à alíquota de 15% sobre operações em bolsa, incluindo capital especulativo, a taxação dos dividendos resultará, segundo estima a federação, em aumento de 34% para 37,2%, da carga tributária das empresas e seus sócios, mesmo com a desoneração do imposto de renda cobrado da pessoa jurídica para 2,5%, a partir de 2023.

 

Fonte: INFOMONEY
https://www.infomoney.com.br/negocios/retirada-de-beneficio-fiscal-em-reforma-compromete-vale-refeicao-diz-fecomerciosp/