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JUSTIÇA SOCIAL

Justiça mantém justa causa de trabalhador que usou atestados médicos falsos

Justiça mantém justa causa de trabalhador que usou atestados médicos falsos

ENFORCANDO O BATENTE

Por 

 

Por constatar grave má-fé do trabalhador, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) negou um pedido de reversão da justa causa de um empregado que apresentou diversos atestados médicos falsos para se afastar de suas atividades ao longo de dois anos.

O homem negava a conduta e pedia sua reintegração ou a conversão em dispensa imotivada com pagamento de verbas rescisórias, além de indenização por danos morais. A empresa, representada pelo escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, sustentava que havia demonstração de que os atestados eram ideologicamente falsos.

O juiz Pedro de Meirelles observou que o trabalhador apresentou 18 atestados médicos que registravam doenças das mais diversas causas. Em todos os documentos constava a necessidade de afastamento por exatos dois dias, independentemente da enfermidade, sempre em dias seguintes ou anteriores a feriados e finais de semana.

Apesar das diversas causas de afastamento, o mesmo médico que sempre assinava os atestados era acupunturista e só teria atendido o empregado uma única vez. “Não é razoável imaginar que o obreiro necessitasse de descanso após todas as sessões de fisioterapia realizadas, já que tal tratamento visa atenuar eventuais dores sentidas pelo paciente”, apontou o magistrado.

O comum seria o paciente procurar a acupuntura após o diagnóstico de alguma doença. Mas o homem disse que comparecia ao local para fazer acupuntura e que não foi solicitado nenhum exame para diagnosticar doenças registradas.

Além disso, o funcionário relatou apenas que estava com “problemas” no ombro e na coluna. Mas o juiz percebeu que os atestados médicos apresentados mostravam causas como enxaqueca, transtorno do pânico e síndrome do túnel do carpo.

O trabalhador possuía convênio médico fornecido pela empresa, que atendia acupuntura. Mesmo assim, preferiu procurar outro de forma particular. Segundo o magistrado, isso reforçaria a tese de que a clínica funcionava apenas como local de compra de atestado, sem qualquer tratamento médico.

O próprio autor afirmou que era atendido por outra pessoa e pegava o atestado já assinado pelo médico. “Ou seja, está demonstrado que os atestados já estavam prontos e preenchidos antes do suposto atendimento e tais documentos não se relacionavam com nenhuma real moléstia do autor”, indicou o juiz.

Por fim, ele lembrou que uma matéria produzida pela TV Globo no programa “Fantástico” já havia mostrado como era possível obter atestado falso na clínica do médico em questão, sem qualquer consulta. Posteriormente, houve até denúncia criminal pelo Ministério Público de São Paulo, que já foi aceita.

Clique aqui para ler a decisão
0011342-93.2019.5.15.0003

 

Justiça mantém justa causa de trabalhador que usou atestados médicos falsos

O dragão inflacionário está voltando?

A inflação, medida pelo IPCA, deve alcançar o patamar de 8,35%, muito superior à meta de 3,75% estipulada pelo Governo Federal

 


O tema tem voltado à baila. Nas redes sociais, portais da internet, nos jornais impressos (alguém ainda os leem?), na mídia em geral, esse assunto tem sido bastante discutido nos últimos dias. Não é à toa: a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 0,53% em junho e chegou a 8,35% no acumulado em 12 meses. Não é um despropósito esperar uma taxa acima 6% em 2021, superior à meta de 3,75%.

A inflação se deve, basicamente, a um choque de oferta. O petróleo, por exemplo teve um aumento de 41% em 2021. Mas não só: commodities minerais, agrícolas, agropecuárias, assim como produtos manufaturados, sofreram aumento em função da desarticulação das cadeias produtivas globais. Os efeitos da pandemia se fizeram sentir fortemente e desmantelaram estruturas produtivas ao redor do planeta, levando a falta de produtos e ao consequente aumento dos preços.

A elevação dos preços internacionais levou a um aumento dos preços dos insumos produtivos – aço, carne, soja, produtos químicos – do Brasil. Todos esses produtos têm seus preços definidos no mercado internacional em dólar. Dessa forma, a desvalorização do câmbio brasileiro também tem contribuído para acelerar a inflação. Há ainda a alta dos preços dos alimentos, agravada por uma brutal retração da renda real dos salários.

Paradoxalmente, a depressão salarial contribui para segurar a inflação de serviços. A perseverar a orientação de arrocho e a trágica situação do mercado de trabalho, sem aumentos reais de salários e com cerca de 19,5% da força de trabalho estando desocupada ou em desalento, não há pressão inflacionária via salários.

Da mesma forma que os salários não exercem pressão inflacionária, é vil creditar ao auxílio emergencial (conquista dos movimentos sociais) o aumento de produtos alimentícios. Este fenômeno está relacionado à desestruturação do mercado global em função da pandemia e ao movimento de defesa da segurança alimentar que diversos governos empreenderam em proteção às suas populações. Lamentavelmente, o governo brasileiro nada fez em defesa da renda e da segurança alimentar da nossa gente.

O futuro da inflação no Brasil dependerá de alguns fatores. Devemos considerar como a evolução da crise política e a lentidão no combate à pandemia afetarão o humor o os interesses de distintos agentes sociais e econômicos.  O nível da taxa de juros nos Estados Unidos também deve ser observado. Pesará ainda, a evolução do comércio internacional e qualidade das relações comerciais e financeiras que o Brasil adotará com o resto do mundo. Se considerarmos o histórico do desgoverno Bolsonaro é bom ficarmos atentos.

 

Fonte: VERMELHO

https://vermelho.org.br/2021/07/20/o-dragao-inflacionario-esta-voltando/

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Justiça federal de SP suspende descontos de IR feitos em proventos de aposentados

DOENÇAS GRAVES

 

Aposentados portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda, conforme o artigo 6º da Lei 7.713/1988. Por isso, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminares para suspender descontos de IRPF nos proventos de dois aposentados, um portador de cegueira monocular e outro de câncer.

Na 4ª Vara Federal de Campinas, o juiz Valter Antoniassi Maccarone ressaltou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda.

Já na 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, o juiz Roberto Modesto Jeuken constatou a probabilidade do direito, já que a própria União reconheceu a procedência do pedido. Ele ainda considerou que “o perigo de dano decorre do caráter alimentar da verba”.

O advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados que atuou nos dois casos, diz que o principal obstáculo para a isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados sobre as hipóteses que garantem esse direito. “Como a Administração Pública costuma negar o pedido, atualmente se torna mais vantajoso ajuizar uma medida judicial antes mesmo do requerimento administrativo, para que o idoso não perca tempo em usufruir de seu direito”, explica.

Clique aqui para ler a decisão
5007847-29.2021.4.03.6105

Clique aqui para ler a decisão
5004583-13.2021.4.03.6102

 

Justiça mantém justa causa de trabalhador que usou atestados médicos falsos

Havan terá que indenizar funcionária constrangida por mascar chiclete

CONFISSÃO FICTA

Por Rafa Santos

O juízo da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso) decidiu, por unanimidade, manter decisão que condenou a rede de lojas Havan a indenizar uma ex-funcionária por dano moral.

Segundo decisão, empregada foi alvo de gritos e xingamentos por mascar chiclete

A autora da ação afirma que foi “humilhada pela líder do setor, que agiu de maneira abrupta com a autora ao tentar obrigá-la a cuspir um chiclete’.

Na ocasião — segundo a inicial —, a líder do setor levantou um cesto de lixo de forma repentina e brusca à altura da boca da autora, na frente dos clientes da loja e funcionários próximos, tentando compelir a reclamante a lançar o chiclete na cesta, proferindo gritos e xingamentos.

A autora admite a existência de norma interna que veda que os funcionários masquem chiclete no local de trabalho, mas argumenta que a forma como a representante da empresa cobrou o cumprimento da norma foi abusiva.

A preposta da empresa, no entendimento dos julgadores, demonstrou desconhecimento dos fatos controvertidos, o que atraiu a confissão ficta da reclamada. Também consideraram que o empregador tem responsabilidade objetiva por fatos relacionados a atos de seus empregados ou prepostos no exercício dos trabalhos que lhe competir e que a dor moram experimentada pela trabalhadora é presumida.

“Tendo sido comprovada a atitude ilícita, a dor moral, consistente no constrangimento e humilhação experimentados pela autora, é presumida, pois decorre da presunção hominis”, diz trecho da decisão que negou provimento a recurso da empresa. A funcionária foi representada pelo advogado João Francisco Martins dos Santos.

0000990-52.2019.5.23.0036

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

Justiça mantém justa causa de trabalhador que usou atestados médicos falsos

Peritos do INSS questionam forma de concessão de auxílio por incapacidade temporária

DURANTE A PANDEMIA

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei 14.131/2021, que autoriza o INSS, até o último dia deste ano, conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença.

 

Peritos questionam forma de concessão de auxílio por incapacidade temporária

A associação narra que o dispositivo (artigo 6º) foi inserido por emenda parlamentar durante o processo legislativo de conversão da Medida Provisória (MP) 1.006/2020.

Esta foi editada com a finalidade de aumentar a margem do crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19.

Para a ANMP, a previsão de concessão automática do auxílio por incapacidade temporária sem o exame presencial realizado pelos peritos médicos federais, contida no artigo 6º da lei, “constitui matéria completamente estranha” ao teor original da MP.

Destaca que o STF tem entendimento consolidado no sentido da impossibilidade de inserção de emendas parlamentares que não apresentem pertinência temática com o teor primário da medida provisória e que ocasionem aumento das despesas originalmente previstas pelo Poder Executivo.

A entidade alega ainda que o dispositivo fragiliza o sistema previdenciário ao impor a verificação precária de documentos, sem autenticidade verificável, dos segurados em substituição ao exame pericial presencial necessário à constatação da incapacidade de trabalhar.

Na sua avaliação, a medida facilita a ocorrência de fraudes. “A norma combatida macula e fragiliza o caráter conclusivo do laudo pericial exigido pelo Estado para a implementação do benefício”, argumenta. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.928

Revista Consultor Jurídico

Justiça mantém justa causa de trabalhador que usou atestados médicos falsos

Reforma Tributária ameaça trabalhador de perder vale-refeição e alimentação

Mudanças propostas na Reforma Tributária (PL 2.337/21) podem fazer os trabalhadores perderem o vale-refeição e o vale-alimentação que recebem das empresas. Hoje, as empresas que oferecem esse benefício aos empregados têm direito de abater essa despesa do IR (Imposto de Renda) no regime de lucro real. Por sugestão do governo, o relator da Reforma Tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs acabar com esse benefício fiscal. No portal da UOL

Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que o fim da isenção pode incentivar os patrões a cortarem o benefício.

Segundo o Ministério da Economia, 280 mil empresas oferecem vale-alimentação e vale-refeição para parte dos 22,3 milhões de trabalhadores dessas firmas. Quem não recebe o vale, tem o direito de receber a alimentação pronta. Os benefícios fazem parte do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), criado em 1976 para reduzir o nível de desnutrição de quem trabalhava com carteira assinada.

O vale-alimentação e o vale-refeição estão previstas na maioria dos acordos coletivos. Com o fim do benefício fiscal, o empregador pode não querer manter essa cláusula no acordo coletivo posterior. “Há risco de prejuízo para os trabalhadores se os patrões não quiserem mais conceder o benefício”, avalia Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista.

A Receita estima que deixará de arrecadar R$ 1,3 bilhão neste ano com essa isenção fiscal. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, o relator prevê que o governo arrecadará R$ 1,4 bilhão em 2022 e R$ 1,5 bilhão em 2023.

Governo estudava reduzir isenção desde janeiro
O próprio governo já discutia desde janeiro reduzir a isenção para as empresas que fazem parte do PAT. Minuta de decreto para reformular o programa foi colocada em consulta pública pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

A minuta previa que as empresas poderiam abater do IR apenas as despesas com os benefícios concedidos a trabalhadores com renda de até R$ 3.500.

Essa proposta opôs a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal. De um lado, os técnicos do trabalho defendiam o benefício como forma de garantir a boa alimentação dos empregados. Do outro, técnicos da Receita criticam o incentivo fiscal.

Para compensar corte maior do IR das empresas na Reforma Tributária, o ministro da Economia determinou o corte de benefícios fiscais para diversos setores da economia e incluiu na proposta o benefício para as empresas que participam do PAT.

Procurado, o Ministério da Economia afirmou que o relatório é preliminar e está sendo revisado.

Acordos coletivos garantem o benefício
O pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição para o trabalhador e a garantia da isenção fiscal para empregador dependem de a concessão do benefício estar prevista em acordo coletivo, declarou o advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga.

Segundo ele, se o fim da dedução dessas despesas for aprovado, o patrão poderá deixar de conceder o benefício.

O economista-sênior da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Fabio Bentes, declarou que a proposta afeta trabalhadores e o setor de bares e restaurantes.

“O trabalhador pode perder um benefício com a aprovação da proposta. Se o empregador deixa de conceder esse benefício, isso terá impacto negativo no faturamento de bares e restaurantes, um dos mais afetados pela pandemia, com as medidas que restringem a circulação de pessoas”, declarou.

Fim da isenção afeta bares e restaurantes
O presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci, também afirmou que o fim da isenção é ruim para os trabalhadores e para o setor que representa. Segundo ele, bares e restaurantes que aceitam pagamentos por meio do vale-refeição podem ter o faturamento ainda mais prejudicado, diante das restrições impostas pela pandemia da Covid-19.

Solmucci diz que participava das discussões com o governo para aperfeiçoar as regras do PAT, mas não para acabar com a isenção.

“Desde janeiro, estávamos debatendo esse tema com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. O PAT tem 45 anos e trouxe enormes benefícios para o trabalhador e para o setor de bares e restaurantes. Sem mais nem menos, vão acabar com o programa. É um exemplo de liberalismo sem transparência e sem debate com a sociedade. Somos contra essa medida”, afirma Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.

 

Fonte: DIAP