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Com Bolsonaro internado, Mourão em Angola e Lira réu, Rodrigo Pacheco pode assumir presidência

Com Bolsonaro internado, Mourão em Angola e Lira réu, Rodrigo Pacheco pode assumir presidência

Crise de soluços, viagem e pendências judiciais na linha sucessória podem levar mineiro ao cargo provisoriamente

Paulo Motoryn

Brasil de Fato | Brasília (DF) | 

Com o presidente Jair Bolsonaro internado, Pacheco pode assumir cargo temporariamente – Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pode assumir a Presidência da República nesta semana. Como o presidente Jair Bolsonaro está internado em São Paulo para tratar uma obstrução intestinal e pode até ser submetido a uma cirurgia de emergência, há chances de que o mandatário se licencie do cargo.

Nesse caso, Bolsonaro se afastaria das funções temporariamente, ativando a linha sucessória presidencial no Brasil. O substituto imediato, o vice-presidente Hamilton Mourão, cumpre agenda de compromissos em Angola, na África. O general embarcou às 23h desta quarta-feira (14), quando o titular já estava internado em São Paulo.

Na ausência do vice, como determina o artigo 79 da Constituição Federal, quem assume é o presidente da Câmara, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL). Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2016, que réus em ações penais, como é o caso de Lira, não integram a linha sucessória da Presidência.

A equipe de advogados do deputado, no entanto, contesta a impossibilidade do congressista assumir a Presidência. De acordo com o jurista Pieropaolo Bottini, em entrevista ao jornal Poder360, Lira ainda aguarda resposta de recurso que confirme sua condição de réu.

Caso a impossibilidade de Lira se confirme, Pacheco seria alçado ao cargo. Em sua ausência, quem assumiria é o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. Veja a linha sucessória completa abaixo:

 Titular: presidente da República – Jair Bolsonaro;

1º sucessor: vice-presidente da República – Hamilton Mourão;

2º sucessor: presidente da Câmara dos Deputados – Arthur Lira (PP-AL)*;

3º sucessor: presidente do Senado – Rodrigo Pacheco (DEM-MG);

4º sucessor: presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

Bolsonaro internado

Bolsonaro chegou a São Paulo no início da noite desta quarta-feira (14). Ele ficará internado no Hospital Vila Nova Star, zona sul da capital, pelos próximos dias. No mesmo dia, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente, afirmou que o pai estava se sentindo bem após a internação no Hospital das Forças Armadas, em Brasília. Segundo o parlamentar, o presidente ficará em observação por três dias, para analisar a necessidade de procedimentos adicionais, inclusive uma eventual nova cirurgia.  

“Falei com o médico dele mais cedo. Ele me tranquilizou, falou para a família ficar calma, que não tinha nada de mais grave acontecendo, que ele estaria em observação. Passou o telefone para ele, [estava] um pouco grogue pela anestesia, disse para ficar tranquilo”, afirmou o senador a jornalistas após o encerramento da sessão da CPI da Covid. Ainda de acordo com Flávio, não há definição se o presidente terá de se licenciar do cargo.  

A decisão de transferir Bolsonaro para São Paulo foi tomada pelo médico Antonio Luiz Macedo, responsável pelas cirurgias no abdômen do presidente. Ele diagnosticou o presidente com obstrução intestinal. Nos últimos dias, o presidente vinha enfrentando uma crise de soluços. Ele embarcou de Brasília para a capital paulista pontualmente às 17h30. Por causa internação, a agenda do presidente foi cancelada. Na manhã de quarta-feira, ele participaria de uma reunião entres os presidentes do Judiciário, Executivo e Legislativo, para discutir as relações entre os poderes. O encontro será reagendado.

Edição: Vivian Virissimo

Fonte : Brasil de Fato 

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Greve da CPTM: ferroviários param em São Paulo; trens circulam parcialmente

Ferroviários e a direção da empresa não chegaram a um consenso; greve afeta circulação de trens de várias linhas da CPT

Redação Rede Brasil Atual

Os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) decidiram entrar em greve a partir desta quinta-feira (15). A greve da CPTM foi decidida em assembleia por sindicatos dos ferroviários no último dia 6 e poderia ter sido suspensa, caso houvesse algum avanço nas negociações.

Mas a paralisação acabou sendo mantida. Isso porque propostas apresentadas nesta quarta em audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foram recusadas pela companhia. As linhas afetadas pela greve são 7-Rubi, 8-Diamante, 9-Esmeralda e 10-Turquesa.

:: Metroviários de SP resistem e iniciam vigília contra entrega da sede do sindicato ::

Desse modo, a circulação de trens ocorre apenas parcialmente. Segundo a CPTM, a linha 7-Rubi opera entre as estações Palmeiras-Barra Funda e Caieiras. A linha 8-Diamante tem trens circulando entre Palmeiras-Barra Funda e a estação Barueri. Já nas linhas 9-Esmeralda e 10-Turques os trens não circulam, enquanto as linhas Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade estão funcionando normalmente.

Segundo o TRT, durante a audiência entre a empresa de transportes e os sindicatos que representam os ferroviários, o juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial Edilson Soares de Lima chegou a sugerir reajuste de 6,22% para os trabalhadores e manutenção das cláusulas sociais preexistentes. Ambas sugestões foram rejeitadas pela companhia.

Descumprimento de acordo

Após a decisão dos ferroviários de manter a greve, o TRT determinou que fosse mantido 80% do efetivo nos horários de pico e 60% nos demais horários. Além disso, o tribunal proibiu a realização de piquetes.

Durante a audiência, foi sugerido reajuste de 6,22% para os trabalhadores e manutenção das cláusulas sociais preexistentes. E, ao mesmo, tempo, que a greve fosse evitada.

A empresa rejeitou a ideia de reajuste e os trabalhadores mantiveram a paralisação. Os representantes dos ferroviários observaram ainda que a greve também foi decidida por descumprimento de acordo de participação dos resultados (PPR).

“O movimento [da greve] surgiu da grande insatisfação dos Ferroviários diante da total falta de respeito da direção da CPTM (e do Governo) ao encerrar as negociações pelo segundo ano consecutivo, como também o não cumprimento do Acordo do PPR 2020, deixando de pagar as parcelas previstas para 31 de março e 30 de junho [de 2021], que acabou em calote”, diz o comunicado dos sindicatos.

Com informações do Diário do Transporte e UOL

Fonte : Brasil de Fato 

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Falta de controle de horário não garante horas extras a doméstica

Hora extra

A própria trabalhadora, em depoimento, evidenciou autonomia na organização da prestação dos serviços, o que acarretou a decisão do colegiado.

A 5º Turma do TRT da 3ª região manteve decisão e rejeitou pedido de pagamento de horas extras de empregada doméstica. O colegiado entendeu que o fato de a ex-patroa não ter apresentado os controles de horário nos autos não foi suficiente para reconhecer a jornada alegada na inicial, tendo em vista o conteúdo do depoimento da própria profissional.

 

Após ter pedido negado em 1º grau, a funcionária recorreu da decisão. A profissional alegou que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 8h às 17h, sem intervalo intrajornada. Sustentou, inclusive, que a empregadora não cumpriu a obrigação de registrar a jornada, nos termos do artigo 12 da lei complementar nº 150/2015.

O relator do caso, desembargador Manoel Barbosa da Silva, ao proferir o voto condutor, observou não desconhecer que o dispositivo citado, em vigor desde junho de 2015, tornou obrigatório o controle de ponto do empregado doméstico. Entretanto, explicou que a ausência de controle de horários pela empregadora não acarreta, por si só, a aplicação da jornada contida na petição inicial.

Ademais, o relator motivou sua decisão no depoimento prestado pela trabalhadora em audiência, o qual afirmou “que não havia ninguém na casa quando a depoente estava trabalhando para conferir seus horários”.

Para o relator, “é razoável concluir que a autora possuía autonomia na organização da prestação dos serviços e que sua jornada não extrapolava a 8ª hora diária e a 44ª semanal”.

Por fim, com esses fundamentos, negou provimento ao recurso. Os integrantes da Turma acompanharam o voto.

Leia o acórdão

Informações: TRT 3ª região. 

 

Por: Redação do Migalhas

Com Bolsonaro internado, Mourão em Angola e Lira réu, Rodrigo Pacheco pode assumir presidência

Grau máximo de insalubridade aos profissionais da saúde durante a pandemia

Samarah Gonçalves da Cruz

Há mais de um ano, os profissionais da saúde estão submetidos à exposição ao coronavírus. Defende-se que estes têm direito ao recebimento de insalubridade máxima (40%), durante o estado de calamidade.

 

Há mais de um ano na linha de frente contra o coronavírus, os profissionais da saúde têm lutado arduamente na defesa do bem-estar dos cidadãos brasileiros. Com jornadas exaustivas, exposição constante à eventual contaminação, trato com elevado número de casos e mortes de pacientes, a vida pessoal e profissional desses trabalhadores vem sofrendo alterações significativas na pandemia. 

De acordo com o resultado das pesquisas realizadas pela Fiocruz, a nível nacional, tendo como objeto de análise as “Condições de Trabalho dos Profissionais de Saúde no Contexto da COVID-19”, evidenciou-se que a pandemia alterou de modo significativo a vida de 95% desses trabalhadores, sendo que quase 50% admitiram excesso de trabalho ao longo da crise mundial de saúde e 45% desses profissionais alegou necessitar de mais de um emprego para sobreviver.

Nesse contexto laboral, muito começou-se a questionar acerca do adicional de insalubridade recebido pelos profissionais da saúde, que mesmo estando submetidos à exposição do risco biológico SARS-COV-2 (coronavírus), continuaram recebendo adicional anterior de 20% (vinte porcento).

No campo da prática, para verificar se o adicional de insalubridade pode ser concedido ou majorado, tem-se a realização de perícia técnica (artigos 192 a 195 da Consolidação das Leis do Trabalho), utilizando-se como referência a norma regulamentadora (NR) 15. Nos serviços da saúde, devem ser observadas, também, a NR 32 do Ministério da Economia e as resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA.

Ocorre que, ao mesmo tempo, o item “15.1.3” da NR 15 estabelece as atividades em que a insalubridade já é reconhecida, independentemente de medições ou lados, estando entre elas aquelas que envolvem risco biológico (anexo 14). E, ainda, o artigo 374, I, do Código de Processo Civil, prevê a desnecessidade de produção de prova para fatos notórios.

Observando a situação atual, é evidente que a pandemia mundial ocasionada pela COVID-19 está produzindo efeitos devastadores, os quais têm sobrecarregado os profissionais da saúde que arriscam suas vidas diariamente. Nesse sentido, em defesa desses profissionais da saúde, tem-se defendido a tese de que estes devem receber adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento), enquanto perdurar o estado de calamidade pública, independentemente da realização de perícia.

Sobre o tema, a NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), tem como propósito a “preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir” (subitem 9.1.1).

A referida norma, por sua vez, estabelece que “consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador” (subitem 9.1.5).

Assim, quando do reconhecimento dos riscos ambientais, o PPRA deve contemplar: a identificação das funções, a determinação do número de trabalhadores expostos a caracterização das atividades e o tipo da exposição. E, ainda, levar em consideração a classificação do risco do agente biológico.

Segundo anexo I da NR 32, o coronavírus (SARS-CoV-2) integra a classe de risco 4, na medida em que representa risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade; apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro; podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Diante de toda essa análise, recentemente, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região proferiu, em sede de Incidente de Assunção de Competência, entendimento pioneiro sobre o tema, no sentido de que é devido adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento), independentemente de laudo pericial, para trabalhadores que se encontrem expostos ao coronavírus, descritos no PPRA, no âmbito do Estado do Ceará.

Em que pese a referida decisão se limite ao referido estado, esta é relevante, entusiasta e pode ser utilizada como parâmetro na busca dos direitos dos profissionais da saúde, a nível nacional, que atuam na linha de frente contra o coronavírus.

Nesse caso, estar-se-á diante da defesa de que aqueles profissionais da saúde que permaneceram recebendo adicional de 20% (vinte porcento), mesmo diante da nova atuação no combate ao coronavírus, devem receber o adicional de insalubridade máximo de 40% (quarenta porcento), durante todo o estado de calamidade pública, e, ainda, o saldo retroativo da diferença de percentual não pago.

Samarah Gonçalves da Cruz

Samarah Gonçalves da Cruz

Advogada. Especialista em Ciências e Legislação do Trabalho. Pós-graduanda em Direito e Processo Civil. Consultora de Privacidade de Dados na empresa INOVALGPD. Diretora, AGATRA.

 

Fonte: MIGALHAS

Com Bolsonaro internado, Mourão em Angola e Lira réu, Rodrigo Pacheco pode assumir presidência

Virada do jogo na forma de trabalho e remuneração

A Era Digital já era uma realidade que terminou sendo acelerada pela fatalidade da pandemia da Covid-19. Em virtude disso e parecendo lembrar certa concepção ludista do início do século 19, contrária ao avanço da mecanização capitalista no processo produtivo, parcela das reflexões e posições políticas atuais sobre o mundo do trabalho tende a se concentrar em 2 questões chaves.

Marcio Pochmann*

marcio pochmann sul 21De um lado, a crítica consistente e correta, em grande medida, à insensibilidade de patrões e governantes diante da extensão do desemprego aberto e da generalização precarizadora das ocupações existentes. De outro, os argumentos assentados na identificação de que no passado não distante (Era Industrial), a situação aparentava ser melhor, o que poderia indicar menosprezo à intensa disputa travada em torno do sentido das mudanças em curso no interior do mundo do trabalho.

Por força disso, uma espécie de entendimento “negacionista” acerca da realidade transformadora do mundo do trabalho que, como se sabe, evoluiu historicamente com a necessária, intensa e fulminante ação organizada das forças de interesses da classe trabalhadora. O incrível que sugestões inovadoras acerca do horizonte de possibilidades para a organização dos tempos de vida e trabalho estejam sendo confrontadas destacadamente no interior de think thanks, inclusive em eventos de grande porte e repercussão internacional, com maior interesse patronal.

Exemplo disso se encontra no debate travado no interior do Fórum Econômico Mundial de 2019, quando Adam Grant, professor da Wharton (EUA), e Rutger Bregman, economista e historiador holandês, defenderam a passagem para uma sociedade fundada na renda básica universal com 15 horas semanais de trabalho1. Da mesma forma, as iniciativas governamentais a respeito da semana de 4 dias de trabalho que avançam atualmente experimentalmente em vários países como Finlândia, Espanha, Japão, Índia, Nova Zelândia, entre outros.

No início de 2021, por exemplo, as ofertas de emprego com jornadas de 4 horas semanais atingiam a quase 62% das vagas publicadas pelo no ZipRecruiter que atua no mercado de trabalho on-line dos Estados Unidos. Há 5 anos, as ofertas de emprego publicadas pelo mesmo instituto para 4 horas semanais não cobriam 15% do total das vagas.

Para o excepcional cenário atual, as medidas também excepcionais são crescentemente aguardadas. Se a riqueza de uma nação provém da relação quantitativa do labor por trabalhadores multiplicado pelo número de ocupados, a divisão da riqueza ampliada pelo progresso tecnológica, poupador de mão de obra e gerador de alta produtividade, pressupõe a diminuição das horas trabalhadas2.

Após 1 século da invenção do final da semana remunerado, 1 dia a mais de descanso passou a ser adicionado aos contratos laborais por mais empresas recentemente. Os sindicatos, ao término do século 19, mobilizaram-se em torno da obtenção da jornada diária de 8 horas, assim como conquistaram no século 20 o direito ao fim de semana com 2 dias de descanso, acrescido de férias e feriados remunerados.

Nos dias de hoje, o tempo de trabalho de 8 horas diárias tem se tornado cada vez mais um mito, sobretudo na prática do roubo do tempo de vida ocupado pelo labor gratuito disponibilizado pelas redes sociais. Conforme pesquisa realizada por Vouchercloud.com, os trabalhadores ingleses, por exemplo, comprometiam adicionalmente à jornada laboral tradicional, cerca de 2 horas e 23 minutos em média ao dia durante o ano 2017.

O salto obtido na produtividade laboral com as novas tecnologias e o aumento no trabalho gratuito precisa ser urgentemente mais disputado por trabalhadores e seus sindicatos, assim como pelos governos progressistas. Evitaria, assim, a crescente desigualdade gerada por intensa concentração da riqueza em meio ao avanço da pobreza e desemprego.

Para isso, o “santo graal patronal” necessitaria ser enfrentado com drástica diminuição na jornada de trabalho. Além de possível, é necessária, conforme apontam experiências atuais, inclusive com a tributação de lucros extraordinários, sobretudo nas grandes corporações transnacionais, para financiar a transição ecológica e a renda básica universal de cidadania.

(*) Professor e pesquisador do Cesit/Unicamp e da Ufabc. Publicado originalmente no portal Democracia e Mundo do Trabalho em Debate

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NOTAS

1 Para mais detalhes ver: GRANT, A. Power Moves: Lessons from Davos. 2018; BREGMAN, R. Utopia for Realists. 2017.

2 Ver mais em: ILO Adapting Working Hours to Modern Needs. 1977; BELL, K. A four-day week with decent pay for all? It’s the future. 2019; BARNES, A. ; JONES, S. The 4 Day Week. 2020; FERRISS, T. The 4-Hour Workweek, 2009; AZNAR, G. Trabalhar menos para trabalharem todos. 1995; GORZ, A. Metamorfoses del trabajo. 1997.

 

Fonte: DIAP

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Transformações exigem respostas inovadoras

Transformações no mundo do trabalho exigem respostas inovadoras

O mundo do trabalho passa por múltiplas e profundas transformações com intensos impactos sobre os empregos e as formas de ocupação laboral; sobre a quantidade, os tipos e os conteúdos dos postos de trabalho; sobre as profissões, seus conteúdos e a pertinência da sua existência; sobre os conteúdos, métodos e atualização da educação e formação profissional; sobre as habilidades necessárias para trabalhar nos novos contextos; sobre as formas de contratação e de inserção laboral, que passam pelo assalariamento clássico, às várias formas de trabalho autônomo e por conta própria, ao contrato intermitente, por prazo determinado ou eventual, aos vínculos mediados por plataformas e aplicativos, a pejotização, uberização, entre outros.

Clemente Ganz Lúcio*

clemente ganz lucio DieeseA ampla flexibilidade da jornada de trabalho, composta de uma miríade entre as micro jornadas de poucos segundos que, de maneira intermitente, se somam às jornadas de mais de 15 horas diárias durante 7 dias por semana; sobre diferentes formas e critérios de remuneração e de direitos laborais; sobre as formas de proteção laboral, social, previdenciária e sindical e, principalmente, a ampliação das formas de desproteção laboral, social, previdenciária e sindical. Rotatividade, informalidade, múltiplos vínculos laborais, vulnerabilidade, precarização, adoecimentos, medo, insegurança, estresse, ansiedade, depressão caracterizam esse novo mundo do trabalho.

Essas transformações no mundo do trabalho ganham rapidamente dimensões globalizadas e estão se acelerando e expandindo. A crise sanitária da Covid-19 impactou a economia em todo o planeta e ensejou medidas que aceleraram essas modificações no mundo do trabalho.

Essas transformações acontecem porque há mudanças profundas e disruptivas na estrutura e nos fluxos do sistema produtivo e na base do sistema econômico. Há também mudanças culturais fundamentais no sentido da igualdade entre homens e mulheres, na forma de exercer a liberdade aplicada em diferentes escolhas para a vida, na maneira de as pessoas se inserirem na economia, no acesso e circulação das informações e do conhecimento; a expectativa de vida aumenta e ocorre a queda da taxa de natalidade; tudo isso impacta a organização da sociedade e as relações sociais, com novas demandas de serviços e produtos aparecendo e inovadoras ofertas que aumentam a cada dia. Há ainda as ondas do tsunami ambiental que a humanidade tem provocado, que está alterando o clima e colocando em risco todas as formas de vida no planeta, exigindo também respostas inovadoras.

As transformações sempre existiram porque fazem parte da essência da vida em todas suas dimensões, inclusive na econômica, como revelam as 3 revoluções industriais no último século e meio. Na atualidade histórica está em curso o processo da 4ª revolução tecnológica, com impactos em todo o sistema produtivo, ao mesmo tempo que ocorrem profundas mudanças culturais cujas extensões são múltiplas e totalizantes.

A profundidade dessas mudanças tem caráter disruptivo, abandonando rapidamente o velho mundo, que vai perdendo predominância e hegemonia. O novo mundo emerge com a velocidade acelerada e efeitos que se distribuem em todas as direções.

Para uma agenda que debate e delibera sobre as escolhas feitas no presente em relação a esse conjunto de transformações, é fundamental compartilhar a capacidade de prospectar as possibilidades de futuro, orientando cada escolha atual pelo sentido daquilo que se quer construir, dos problemas a serem superados, indicando claramente aquilo que não se quer promover e produzir.

Esse debate deve ser instruído por muita informação e conhecimento qualificado, por amplo processo de debate que compartilhe projetos de formas de vida coletiva que expressem a condição humana que se quer promover, bem como considere os limites físicos e climáticos do planeta Terra, que indique a missão de considerar os habitantes da Terra como uma comunidade planetária, que preserva todas as formas de vida, inclusive a nossa.

Nessa agenda que prospecta o futuro e cria compromissos no presente, há que se colocar como elemento constitutivo de um projeto de desenvolvimento e de sociedade a dimensão do trabalho como direito universal de participação de todos na produção econômica e de acesso ao produto social do trabalho.

Há que se entender que a tecnologia é inteligência, conhecimento e trabalho humano aplicado na forma de máquina, ferramenta e processo produtivo, cujas escolhas nos processos de inovação e no seu compartilhamento têm uma dimensão fundante essencialmente política.

Ou seja, cabe à sociedade, por meio dos meios de que dispõe e cria para o diálogo social deliberativo, tratar das inovações, dos seus avanços, reflexos, usos e analisar seus impactos, fazendo escolhas de melhores caminhos, de perspectivas e de projetos.

(*) Sociólogo, consultor, professor e assessor das centrais sindicais

 

Fonte: DIAP