NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Reguffe apresenta projeto que pune empregador que atrasar salário

Reguffe apresenta projeto que pune empregador que atrasar salário

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2.898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário.
 
Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
 
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
 
Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT.
 
“Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.
 
Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 3.943/89, que está pronto para entrar na pauta do plenário.
Reguffe apresenta projeto que pune empregador que atrasar salário

Rejeitada troca do indexador do FGTS

[Foto]

Em decisão terminativa , a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta manhã (7) proposta que previa a substituição da Taxa Referencial de Juros (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador da remuneração dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS).

Apresentado em 2008 pelo então senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o projeto de lei (PLS 193/2008) tinha o objetivo, como argumentou seu autor, de corrigir um desequilíbrio no FGTS. Segundo ele, a legislação em vigor beneficia desproporcionalmente os tomadores de recursos do FGTS, em detrimento dos trabalhadores cotistas do fundo, cujos rendimentos não acompanham a inflação.

Prejuízo

No relatório contrário ao projeto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) advertiu que a mudança poderia prejudicar os mutuários que têm casas próprias financiadas com recursos do FGTS.

Com o objetivo de oferecer uma solução para a baixa remuneração das contas vinculadas, Marta Suplicy afirmou ter apresentado um projeto de lei (PLS 580/2011), que garantiria uma participação dos trabalhadores no resultado financeiro do fundo.

Um voto em separado do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), com fórmula alternativa de reajuste dos saldos do FGTS, foi rejeitado pelos senadores, que optaram pelo acolhimento do relatório de Marta Suplicy.

Reguffe apresenta projeto que pune empregador que atrasar salário

Rejeitada troca do indexador do FGTS

[Foto]

Em decisão terminativa , a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta manhã (7) proposta que previa a substituição da Taxa Referencial de Juros (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador da remuneração dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS).

Apresentado em 2008 pelo então senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o projeto de lei (PLS 193/2008) tinha o objetivo, como argumentou seu autor, de corrigir um desequilíbrio no FGTS. Segundo ele, a legislação em vigor beneficia desproporcionalmente os tomadores de recursos do FGTS, em detrimento dos trabalhadores cotistas do fundo, cujos rendimentos não acompanham a inflação.

Prejuízo

No relatório contrário ao projeto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) advertiu que a mudança poderia prejudicar os mutuários que têm casas próprias financiadas com recursos do FGTS.

Com o objetivo de oferecer uma solução para a baixa remuneração das contas vinculadas, Marta Suplicy afirmou ter apresentado um projeto de lei (PLS 580/2011), que garantiria uma participação dos trabalhadores no resultado financeiro do fundo.

Um voto em separado do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), com fórmula alternativa de reajuste dos saldos do FGTS, foi rejeitado pelos senadores, que optaram pelo acolhimento do relatório de Marta Suplicy.

Reguffe apresenta projeto que pune empregador que atrasar salário

Projeto torna obrigatória informação sobre gratuidade em cartório de imóvel

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2920/11, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga cartórios de registros de imóveis a informar usuários sobre a gratuidade e reduções de custas e emolumentos previstas na legislação. A proposta altera a lei que trata dos registros públicos (Lei 6.015/73).

O projeto determina que esses cartórios deverão afixar as informações, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público. Os cartazes ou quadros deverão exibir também tabelas atualizadas das custas e emolumentos.

O autor lembra que a exigência já é aplicada a cartórios de registros de nascimentos, casamentos e óbitos. O projeto, segundo ele, estende a obrigatoriedade aos cartórios de registros de imóveis, para os quais a lei também estabelece casos de gratuidade e de reduções de taxas e serviços.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
 
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Paulo Cesar Santos
 
 
Reguffe apresenta projeto que pune empregador que atrasar salário

Projeto torna obrigatória informação sobre gratuidade em cartório de imóvel

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2920/11, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga cartórios de registros de imóveis a informar usuários sobre a gratuidade e reduções de custas e emolumentos previstas na legislação. A proposta altera a lei que trata dos registros públicos (Lei 6.015/73).

O projeto determina que esses cartórios deverão afixar as informações, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público. Os cartazes ou quadros deverão exibir também tabelas atualizadas das custas e emolumentos.

O autor lembra que a exigência já é aplicada a cartórios de registros de nascimentos, casamentos e óbitos. O projeto, segundo ele, estende a obrigatoriedade aos cartórios de registros de imóveis, para os quais a lei também estabelece casos de gratuidade e de reduções de taxas e serviços.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
 
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Paulo Cesar Santos
 
 
Reguffe apresenta projeto que pune empregador que atrasar salário

Jari Celulose indenizará desenhista vítima de acidente de trabalho

A Jari Celulose, Papel e Embalagem S/A foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil, mais R$ 198 mil, a título de pensão vitalícia, a um desenhista industrial que ficou incapacitado para o trabalho ao sofrer acidente de trabalho. O recurso da empresa ao TST não foi conhecido pela Sexta Turma, que manteve o entendimento de que a empresa foi negligente ao não implementar as medidas preventivas exigidas pela ordem jurídica em matéria de segurança e saúde no trabalho.
 
As atividades do desenhista consistiam na elaboração de projetos, levantamentos tridimensionais, preparação de estudos da viabilidade dos projetos e acompanhamento de sua execução. O acidente ocorreu quando ele fazia um levantamento topográfico em cima de tanques de sal e deslizou num piso escorregadio, caindo de uma altura de três metros. Com a queda, sofreu rompimento dos tendões do joelho esquerdo e dos meniscos, e teve de se submeter a cirurgia e vários tratamentos para recuperar as funções perdidas.
 
Apesar disso, o desenhista ficou com sequelas permanentes, como instabilidade na perna esquerda, complicações na coluna vertebral e atrofia, que o deixaram incapacitado para o trabalho, devido às dificuldades para andar. Ele tinha, na época, 27 anos e era responsável pelo sustento da mulher e dos filhos.
 
Segundo afirmou na inicial da ação trabalhista, a Jari agiu com negligência e imprudência, porque, além do piso do local ser inadequado e inseguro, a empresa não mantinha seguro contra acidentes para seus empregados, e não lhe prestou qualquer tipo de assistência. Pleiteou, assim, pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, equivalente ao piso mensal da categoria, e indenização por danos morais no valor de R$ 700 mil.
 
A Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado (AP) julgou improcedentes os pedidos por entender que o laudo pericial não era conclusivo em relação ao nexo de causalidade entre o acidente e a atividade do desenhista, pois ele apresentava problemas na perna esquerda desde a infância. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, ao examinar recurso, reformou a decisão, por considerar que o acidente contribuiu para o agravamento das lesões pré-existentes. Além disso, havia limo no lugar da queda, evidenciando a falta de preocupação da empresa em manter o local limpo e em zelar pela segurança e integridade de seus trabalhadores. Assim, fixou a indenização por dano moral em R$ 100 mil e, com base no seu salário da época e sua expectativa de vida, a pensão vitalícia em R$ 198 mil.
 
A Jari tentou reformar a decisão no TST, com o argumento de que a responsabilidade do empregador nos casos de acidente do trabalho é subjetiva, ou seja, depende da existência de culpa, o que não foi provado no caso. Mas o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou presentes, no caso, os requisitos para a responsabilização da Jari, como o nexo causal e o dano sofrido pelo desenhista, estando correta a decisão do Regional. “Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional do ser humano, são bens fundamentais de sua vida, inquestionavelmente tutelados pela Constituição (artigo 5º, incisos V e X)”, ressaltou. “Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica (artigo 7º, inciso XXVIII)”, concluiu.
 
(Lourdes Côrtes/CF)