por master | 08/02/12 | Ultimas Notícias
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2.898/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê multa ao empregador que atrasar o pagamento de salário.
Essa multa será de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso, quando o pagamento não for efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Segundo o autor, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT.
“Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3.943/89, que está pronto para entrar na pauta do plenário.
por master | 08/02/12 | Ultimas Notícias
Em decisão terminativa , a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta manhã (7) proposta que previa a substituição da Taxa Referencial de Juros (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador da remuneração dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS).
Apresentado em 2008 pelo então senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o projeto de lei (PLS 193/2008) tinha o objetivo, como argumentou seu autor, de corrigir um desequilíbrio no FGTS. Segundo ele, a legislação em vigor beneficia desproporcionalmente os tomadores de recursos do FGTS, em detrimento dos trabalhadores cotistas do fundo, cujos rendimentos não acompanham a inflação.
Prejuízo
No relatório contrário ao projeto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) advertiu que a mudança poderia prejudicar os mutuários que têm casas próprias financiadas com recursos do FGTS.
Com o objetivo de oferecer uma solução para a baixa remuneração das contas vinculadas, Marta Suplicy afirmou ter apresentado um projeto de lei (PLS 580/2011), que garantiria uma participação dos trabalhadores no resultado financeiro do fundo.
Um voto em separado do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), com fórmula alternativa de reajuste dos saldos do FGTS, foi rejeitado pelos senadores, que optaram pelo acolhimento do relatório de Marta Suplicy.
por master | 08/02/12 | Ultimas Notícias
Em decisão terminativa , a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta manhã (7) proposta que previa a substituição da Taxa Referencial de Juros (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador da remuneração dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS).
Apresentado em 2008 pelo então senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o projeto de lei (PLS 193/2008) tinha o objetivo, como argumentou seu autor, de corrigir um desequilíbrio no FGTS. Segundo ele, a legislação em vigor beneficia desproporcionalmente os tomadores de recursos do FGTS, em detrimento dos trabalhadores cotistas do fundo, cujos rendimentos não acompanham a inflação.
Prejuízo
No relatório contrário ao projeto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) advertiu que a mudança poderia prejudicar os mutuários que têm casas próprias financiadas com recursos do FGTS.
Com o objetivo de oferecer uma solução para a baixa remuneração das contas vinculadas, Marta Suplicy afirmou ter apresentado um projeto de lei (PLS 580/2011), que garantiria uma participação dos trabalhadores no resultado financeiro do fundo.
Um voto em separado do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), com fórmula alternativa de reajuste dos saldos do FGTS, foi rejeitado pelos senadores, que optaram pelo acolhimento do relatório de Marta Suplicy.
por master | 08/02/12 | Ultimas Notícias
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2920/11, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga cartórios de registros de imóveis a informar usuários sobre a gratuidade e reduções de custas e emolumentos previstas na legislação. A proposta altera a lei que trata dos registros públicos (Lei 6.015/73).
O projeto determina que esses cartórios deverão afixar as informações, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público. Os cartazes ou quadros deverão exibir também tabelas atualizadas das custas e emolumentos.
O autor lembra que a exigência já é aplicada a cartórios de registros de nascimentos, casamentos e óbitos. O projeto, segundo ele, estende a obrigatoriedade aos cartórios de registros de imóveis, para os quais a lei também estabelece casos de gratuidade e de reduções de taxas e serviços.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Paulo Cesar Santos
por master | 08/02/12 | Ultimas Notícias
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2920/11, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga cartórios de registros de imóveis a informar usuários sobre a gratuidade e reduções de custas e emolumentos previstas na legislação. A proposta altera a lei que trata dos registros públicos (Lei 6.015/73).
O projeto determina que esses cartórios deverão afixar as informações, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público. Os cartazes ou quadros deverão exibir também tabelas atualizadas das custas e emolumentos.
O autor lembra que a exigência já é aplicada a cartórios de registros de nascimentos, casamentos e óbitos. O projeto, segundo ele, estende a obrigatoriedade aos cartórios de registros de imóveis, para os quais a lei também estabelece casos de gratuidade e de reduções de taxas e serviços.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Paulo Cesar Santos
por master | 08/02/12 | Ultimas Notícias
A Jari Celulose, Papel e Embalagem S/A foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil, mais R$ 198 mil, a título de pensão vitalícia, a um desenhista industrial que ficou incapacitado para o trabalho ao sofrer acidente de trabalho. O recurso da empresa ao TST não foi conhecido pela Sexta Turma, que manteve o entendimento de que a empresa foi negligente ao não implementar as medidas preventivas exigidas pela ordem jurídica em matéria de segurança e saúde no trabalho.
As atividades do desenhista consistiam na elaboração de projetos, levantamentos tridimensionais, preparação de estudos da viabilidade dos projetos e acompanhamento de sua execução. O acidente ocorreu quando ele fazia um levantamento topográfico em cima de tanques de sal e deslizou num piso escorregadio, caindo de uma altura de três metros. Com a queda, sofreu rompimento dos tendões do joelho esquerdo e dos meniscos, e teve de se submeter a cirurgia e vários tratamentos para recuperar as funções perdidas.
Apesar disso, o desenhista ficou com sequelas permanentes, como instabilidade na perna esquerda, complicações na coluna vertebral e atrofia, que o deixaram incapacitado para o trabalho, devido às dificuldades para andar. Ele tinha, na época, 27 anos e era responsável pelo sustento da mulher e dos filhos.
Segundo afirmou na inicial da ação trabalhista, a Jari agiu com negligência e imprudência, porque, além do piso do local ser inadequado e inseguro, a empresa não mantinha seguro contra acidentes para seus empregados, e não lhe prestou qualquer tipo de assistência. Pleiteou, assim, pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, equivalente ao piso mensal da categoria, e indenização por danos morais no valor de R$ 700 mil.
A Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado (AP) julgou improcedentes os pedidos por entender que o laudo pericial não era conclusivo em relação ao nexo de causalidade entre o acidente e a atividade do desenhista, pois ele apresentava problemas na perna esquerda desde a infância. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, ao examinar recurso, reformou a decisão, por considerar que o acidente contribuiu para o agravamento das lesões pré-existentes. Além disso, havia limo no lugar da queda, evidenciando a falta de preocupação da empresa em manter o local limpo e em zelar pela segurança e integridade de seus trabalhadores. Assim, fixou a indenização por dano moral em R$ 100 mil e, com base no seu salário da época e sua expectativa de vida, a pensão vitalícia em R$ 198 mil.
A Jari tentou reformar a decisão no TST, com o argumento de que a responsabilidade do empregador nos casos de acidente do trabalho é subjetiva, ou seja, depende da existência de culpa, o que não foi provado no caso. Mas o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou presentes, no caso, os requisitos para a responsabilização da Jari, como o nexo causal e o dano sofrido pelo desenhista, estando correta a decisão do Regional. “Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional do ser humano, são bens fundamentais de sua vida, inquestionavelmente tutelados pela Constituição (artigo 5º, incisos V e X)”, ressaltou. “Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica (artigo 7º, inciso XXVIII)”, concluiu.
(Lourdes Côrtes/CF)