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JUSTIÇA SOCIAL

Tempo gasto em fila resulta em hora extra

Tempo gasto em fila resulta em hora extra

Segundo TST, empregado ficava até uma hora aguardando revista da empresa
DE SÃO PAULO
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou uma empresa de alimentos do Rio Grande do Norte a pagar hora extra a um funcionário pelo tempo que gastava esperando na fila para ir embora.
 
Segundo o TST, o empregado chegava a ficar uma hora aguardando em uma fila com os demais funcionários para ter bolsas e sacolas revistadas. O procedimento era realizado todos dias, segundo a reclamação do trabalhador.
 
O empregado afirmou, na ação trabalhista, que o expediente na fábrica terminava às 17h, mas os funcionários eram obrigados a esperar na portaria para serem submetidos à revista. Apenas após todos os cerca de 200 empregados serem revistados pelos seguranças da empresa é que os ônibus que os transportavam eram liberados.
 
Uma testemunha confirmou o procedimento. A empresa não conseguiu provar o contrário. “O transporte da empresa era a única forma de saída do local, pois o trajeto entre o centro da cidade [no Rio Grande do Norte] e a sede da empregadora não era servido por linhas regulares”, informa a sentença do TST.
 
O juiz de primeira instância reconheceu que o tempo gasto deveria ser remunerado como extra, com o adicional de 50% garantido em lei.
 
Todos os tribunais superiores, incluindo o TRT, mantiveram a condenação.

Tempo gasto em fila resulta em hora extra

Manual traz regras para a construção

Mercado em crescimento acelerado, o ramo da construção civil tem enfrentado inúmeros problemas jurídicos, resultantes, em especial, da falta de informação de empreiteiros, construtores e incorporadores.

O livro Manual Jurídico da Construção Civil (Editora Ithala, R$ 69,00) visa a suprir a necessidade do profissional, apresentando e analisando diversas regras jurídicas que devem ser seguidas, tanto para a realização da obra quanto para comercialização do empreendimento.

“Trata-se de uma obra de caráter informativo, que procura aliar o conhecimento científico ao que o empresário encontra em sua atividade profissional”, explica o jurista Alfredo de Assis Gonçalves Neto, coordenador e um dos organizadores do livro.

O lançamento acontece dia 14 no Instituto dos Advogados do Paraná (IAP-PR) a partir das 18 h.

Tempo gasto em fila resulta em hora extra

Manual traz regras para a construção

Mercado em crescimento acelerado, o ramo da construção civil tem enfrentado inúmeros problemas jurídicos, resultantes, em especial, da falta de informação de empreiteiros, construtores e incorporadores.

O livro Manual Jurídico da Construção Civil (Editora Ithala, R$ 69,00) visa a suprir a necessidade do profissional, apresentando e analisando diversas regras jurídicas que devem ser seguidas, tanto para a realização da obra quanto para comercialização do empreendimento.

“Trata-se de uma obra de caráter informativo, que procura aliar o conhecimento científico ao que o empresário encontra em sua atividade profissional”, explica o jurista Alfredo de Assis Gonçalves Neto, coordenador e um dos organizadores do livro.

O lançamento acontece dia 14 no Instituto dos Advogados do Paraná (IAP-PR) a partir das 18 h.

Tempo gasto em fila resulta em hora extra

Metalúrgicos do ABC propõem mudança nas relações de trabalho

O texto, ainda em exame preliminar pelo governo, segundo a exposição de motivos do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, assinada pelo presidente da entidade, Sérgio Nobre, pretende fortalecer a representação sindical no local de trabalho, valorizar e dar segurança à negociação coletiva e modernizar as relações de trabalho.O anteprojeto de lei do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista, que propõe o Acordo Coletivo Especial ou Acordo Coletivo com Propósito Específico no âmbito da empresa, entregues ao presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS) e ao ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República em janeiro de 2012, está sob exame no governo federal e poderá ser transformado em projeto de lei do Poder Executivo.
O Acordo Coletivo Especial ou Acordo Coletivo com Propósito Específico, de caráter voluntário, celebrado entre o sindicato profissional e a empresa, além do caráter voluntário, do respeito aos direitos trabalhistas contidos no artigo 7º da Constituição, exige a comprovação, fornecida pelo Ministério do Trabalho, da representatividade da entidade sindical subscritora.
Não estariam entre os direitos sujeitos à transação, as férias de 30 dias e o adicional incidente sobre elas de 1/3, o 13º salário, o FGTS, entre outros direitos assegurados no artigo 7º da Constituição.
A intenção da proposta, segundo esclarecimento do presidente do Sindicato, é dar segurança jurídica à negociação no âmbito da empresa, e evitar que acordos que impeçam demissões, por exemplo, não sejam inviabilizados ou questionados por ausência de amparo legal.
Foi lembrado como exemplo um acordo entre o Sindicato dos Metalúrgicos e a Volkswagen em 1998, com o propósito de impedir demissões, que quase foi anulado pela fiscalização do trabalho por falta amparo legal. Questionava-se, na época, o parcelamento da participação nos lucros e resultados em até 12 meses, vetado pela legislação. O acordo foi mantido por decisão apertada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O anteprojeto, que o governo tomará como base, está estruturado nas seguintes bases:
1) A definição do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico como instrumento normativo de caráter facultativo e voluntário, para permitir que o sindicato profissional e as empresas estipulem condições específicas de trabalho aplicáveis ao âmbito da empresa, considerando suas peculiaridades, a vontade expressa de seus empregados e a possibilidade de adequação da legislação trabalhista, observado o artigo 7º da Constituição Federal.
2) A valorização da boa-fé como princípio fundamental da negociação coletiva estabelecidas nas convenções 98 e 154, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil;
3) A prévia habilitação conferida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que com base em critérios objetivos credencia o exercício regular de práticas sindicais qualitativamente diferenciadas, como condição indispensável para que os sindicatos profissionais celebrem Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico;
4) O reconhecimento e a garantia do exercício, por parte da empresa, do direito de representação sindical no local de trabalho, sob a formado Comitê Sindical de Empresa, cuja organização e funcionamento devem ser disciplinados pelo estatuto do sindicato profissional.

Leia íntegra do anteprojeto de lei de Acordo Coletivo Especial (ACE)

Tempo gasto em fila resulta em hora extra

Metalúrgicos do ABC propõem mudança nas relações de trabalho

O texto, ainda em exame preliminar pelo governo, segundo a exposição de motivos do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, assinada pelo presidente da entidade, Sérgio Nobre, pretende fortalecer a representação sindical no local de trabalho, valorizar e dar segurança à negociação coletiva e modernizar as relações de trabalho.O anteprojeto de lei do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista, que propõe o Acordo Coletivo Especial ou Acordo Coletivo com Propósito Específico no âmbito da empresa, entregues ao presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS) e ao ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República em janeiro de 2012, está sob exame no governo federal e poderá ser transformado em projeto de lei do Poder Executivo.
O Acordo Coletivo Especial ou Acordo Coletivo com Propósito Específico, de caráter voluntário, celebrado entre o sindicato profissional e a empresa, além do caráter voluntário, do respeito aos direitos trabalhistas contidos no artigo 7º da Constituição, exige a comprovação, fornecida pelo Ministério do Trabalho, da representatividade da entidade sindical subscritora.
Não estariam entre os direitos sujeitos à transação, as férias de 30 dias e o adicional incidente sobre elas de 1/3, o 13º salário, o FGTS, entre outros direitos assegurados no artigo 7º da Constituição.
A intenção da proposta, segundo esclarecimento do presidente do Sindicato, é dar segurança jurídica à negociação no âmbito da empresa, e evitar que acordos que impeçam demissões, por exemplo, não sejam inviabilizados ou questionados por ausência de amparo legal.
Foi lembrado como exemplo um acordo entre o Sindicato dos Metalúrgicos e a Volkswagen em 1998, com o propósito de impedir demissões, que quase foi anulado pela fiscalização do trabalho por falta amparo legal. Questionava-se, na época, o parcelamento da participação nos lucros e resultados em até 12 meses, vetado pela legislação. O acordo foi mantido por decisão apertada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O anteprojeto, que o governo tomará como base, está estruturado nas seguintes bases:
1) A definição do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico como instrumento normativo de caráter facultativo e voluntário, para permitir que o sindicato profissional e as empresas estipulem condições específicas de trabalho aplicáveis ao âmbito da empresa, considerando suas peculiaridades, a vontade expressa de seus empregados e a possibilidade de adequação da legislação trabalhista, observado o artigo 7º da Constituição Federal.
2) A valorização da boa-fé como princípio fundamental da negociação coletiva estabelecidas nas convenções 98 e 154, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil;
3) A prévia habilitação conferida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que com base em critérios objetivos credencia o exercício regular de práticas sindicais qualitativamente diferenciadas, como condição indispensável para que os sindicatos profissionais celebrem Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico;
4) O reconhecimento e a garantia do exercício, por parte da empresa, do direito de representação sindical no local de trabalho, sob a formado Comitê Sindical de Empresa, cuja organização e funcionamento devem ser disciplinados pelo estatuto do sindicato profissional.

Leia íntegra do anteprojeto de lei de Acordo Coletivo Especial (ACE)

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Projeto permite revisão de aposentadoria ou pensão a qualquer tempo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2804/11, já aprovado pelo Senado, que concede aos aposentados e pensionistas do INSS o direito de requerer a qualquer tempo a revisão do valor do seu benefício. Atualmente, há um prazo de dez anos, contados a partir da concessão do benefício.

O projeto mantém o atual prazo de cinco anos para a prescrição do direito ao recebimento de eventuais diferenças, a contar da data em que o benefício foi ou deveria ter sido pago. Ou seja, conforme a proposta, o segurado poderá requerer a qualquer tempo a revisão do valor da aposentadoria ou pensão, mas, se a revisão for concedida, ela só retroagirá cinco anos em relação à data da ação.

O projeto se aplica também aos casos em que a aposentadoria ou pensão for negada pela Previdência. O segurado, igualmente, não terá prazo para recorrer dessa decisão, mas o alcance de uma possível revisão será limitado aos cinco anos anteriores à ação.

A proposta recupera a redação original do artigo 103 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Esse artigo já foi alterado três vezes.

A prescrição (cinco anos) não se aplica a benefícios concedidos a menores, incapazes e ausentes. Essa regra já existe na lei e é mantida pelo projeto.

Tramitação 

Íntegra da proposta:

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.