NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Controle de atividades não caracteriza assédio moral

Controle de atividades não caracteriza assédio moral

BANALIZAÇÃO DO DIREITO
Por Fernando Borges Vieira
A ação é um direito constitucionalmente garantido a todos os cidadãos brasileiros e por meio do qual todos que se sentirem lesados ou sob ameaça de lesão estão autorizados a buscar a proteção estatal.
Contudo, muito embora se trate de uma garantia constitucional necessária ao estado democrático de direito, não raras vezes há quem se valha da ação para obter enriquecimento ilícito.
Como exemplo, sito o fenômeno que denomino de “a indústria do assédio moral e a banalização do direito”. Desde já registro, sou vigorosamente a favor da proteção do empregado contra qualquer tipo de violência ou humilhação, me oponho sim à vulgarização deste direito.
Por assédio moral podemos compreender a exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de sorte tornar instável a relação deste com o ambiente de trabalho e forçando-o a deixar o emprego.
Assim, um primeiro aspecto há de ser registrado: nem toda conduta caracteriza assédio moral. Este restará caracterizado somente quando observada a repetição sistemática, a intencionalidade, a direcionalidade, a temporalidade e a degradação deliberada das condições de trabalho.
Não raras vezes, ao propor reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, o ex-empregado pleiteia vultosa indenização por suposto assédio moral “sofrido”, sempre respaldado pelo fato de que quase sempre é desobrigado das custas processuais na hipótese de sucumbência e muito dificilmente vem a ser condenado como litigante de má-fé.
Esta “gratuidade” da justiça trabalhista permite aos reclamantes pretender, sem limite ou até mesmo a certeza do direito, sejam seus ex-empregadores condenados a pagar-lhes indenização, cujo fito não é outro que não o enriquecer sem justa causa.
Modismo ou não, certo é que muitos pretendem caracterizar como assédio moral o controle de suas atividades por parte do superior hierárquico, afirmando se tratar de “rigor excessivo”
Qual o quê! Seria outra a função de um supervisor ou coordenador que não a de obter o melhor resultado com o trabalho se seus subordinados? Obviamente não se permite a exposição dos empregados à humilhação, mas a cobrança do trabalho voltado ao alcance de bons resultados, a dedicação ao atingimento de metas possíveis e a concentração dos esforços da equipe passa ao largo de caracterizar o assédio moral.
Conserva sim o empregador o poder de orientar o trabalho de seus subordinados, impondo-lhes metas factíveis — mesmo que desafiadoras — e cobrando adequada postura profissional.
Afora a questão do controle, muitos são os motivos suscitados pelos trabalhadores em nome de um utópico assédio moral como, por exemplo, a substituição de função, a não concessão de férias no período solicitado, a não convocação para uma reunião etc. Em todas estas situações o empregador acaba por exercer sua prerrogativa, não podendo todo e qualquer ato ser visto como discriminatório.
Muitas das vezes é o próprio empregado que se impõe a sensação de discriminação sem qualquer contribuição de seus pares ou superiores neste sentido e, a partir desta sua impressão, começa a perceber as situações cotidianas sob um prisma viciado e equivocado; se o empregador lhe ordenou é porque o persegue, se o empregador não lhe ordenou, é porque o ignora.
Enfim, em que pese os princípios protetivos que norteiam a justiça laboral, é preciso guardar muita cautela e olhar com olhos bem críticos a enxurrada de pedidos de indenização, não permitindo que o processo se preste como instrumento de injustiça.
Tarda a Justiça do trabalho em dar um basta a esta verdadeira “indústria do assédio moral”, seja julgando pela improcedência dos pedidos inverossímeis, seja — na hipótese de real situação — estabelecendo valores equilibrados e seja, por fim, condenando como litigante de má-fé aqueles que se lançam em verdadeira aventura jurídica.  
Fernando Borges Vieira é sócio responsável pela área trabalhista do Manhães Moreira Advogados Associados.
Controle de atividades não caracteriza assédio moral

Controle de atividades não caracteriza assédio moral

BANALIZAÇÃO DO DIREITO
Por Fernando Borges Vieira
A ação é um direito constitucionalmente garantido a todos os cidadãos brasileiros e por meio do qual todos que se sentirem lesados ou sob ameaça de lesão estão autorizados a buscar a proteção estatal.
Contudo, muito embora se trate de uma garantia constitucional necessária ao estado democrático de direito, não raras vezes há quem se valha da ação para obter enriquecimento ilícito.
Como exemplo, sito o fenômeno que denomino de “a indústria do assédio moral e a banalização do direito”. Desde já registro, sou vigorosamente a favor da proteção do empregado contra qualquer tipo de violência ou humilhação, me oponho sim à vulgarização deste direito.
Por assédio moral podemos compreender a exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de sorte tornar instável a relação deste com o ambiente de trabalho e forçando-o a deixar o emprego.
Assim, um primeiro aspecto há de ser registrado: nem toda conduta caracteriza assédio moral. Este restará caracterizado somente quando observada a repetição sistemática, a intencionalidade, a direcionalidade, a temporalidade e a degradação deliberada das condições de trabalho.
Não raras vezes, ao propor reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, o ex-empregado pleiteia vultosa indenização por suposto assédio moral “sofrido”, sempre respaldado pelo fato de que quase sempre é desobrigado das custas processuais na hipótese de sucumbência e muito dificilmente vem a ser condenado como litigante de má-fé.
Esta “gratuidade” da justiça trabalhista permite aos reclamantes pretender, sem limite ou até mesmo a certeza do direito, sejam seus ex-empregadores condenados a pagar-lhes indenização, cujo fito não é outro que não o enriquecer sem justa causa.
Modismo ou não, certo é que muitos pretendem caracterizar como assédio moral o controle de suas atividades por parte do superior hierárquico, afirmando se tratar de “rigor excessivo”
Qual o quê! Seria outra a função de um supervisor ou coordenador que não a de obter o melhor resultado com o trabalho se seus subordinados? Obviamente não se permite a exposição dos empregados à humilhação, mas a cobrança do trabalho voltado ao alcance de bons resultados, a dedicação ao atingimento de metas possíveis e a concentração dos esforços da equipe passa ao largo de caracterizar o assédio moral.
Conserva sim o empregador o poder de orientar o trabalho de seus subordinados, impondo-lhes metas factíveis — mesmo que desafiadoras — e cobrando adequada postura profissional.
Afora a questão do controle, muitos são os motivos suscitados pelos trabalhadores em nome de um utópico assédio moral como, por exemplo, a substituição de função, a não concessão de férias no período solicitado, a não convocação para uma reunião etc. Em todas estas situações o empregador acaba por exercer sua prerrogativa, não podendo todo e qualquer ato ser visto como discriminatório.
Muitas das vezes é o próprio empregado que se impõe a sensação de discriminação sem qualquer contribuição de seus pares ou superiores neste sentido e, a partir desta sua impressão, começa a perceber as situações cotidianas sob um prisma viciado e equivocado; se o empregador lhe ordenou é porque o persegue, se o empregador não lhe ordenou, é porque o ignora.
Enfim, em que pese os princípios protetivos que norteiam a justiça laboral, é preciso guardar muita cautela e olhar com olhos bem críticos a enxurrada de pedidos de indenização, não permitindo que o processo se preste como instrumento de injustiça.
Tarda a Justiça do trabalho em dar um basta a esta verdadeira “indústria do assédio moral”, seja julgando pela improcedência dos pedidos inverossímeis, seja — na hipótese de real situação — estabelecendo valores equilibrados e seja, por fim, condenando como litigante de má-fé aqueles que se lançam em verdadeira aventura jurídica.  
Fernando Borges Vieira é sócio responsável pela área trabalhista do Manhães Moreira Advogados Associados.
Controle de atividades não caracteriza assédio moral

Minha casa, minha vida pode atender famílias despejadas

União estuda situação da área desocupada, em São José dos Campos (SP), para avaliar hipótese de trocar dívida de proprietários por parte do terreno e nela instalar ex-moradores
 
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse ontem que o governo avalia incluir as famílias da invasão do Pinheirinho, em São José dos Campos (a 97 quilômetros de São Paulo), no programa habitacional Minha casa, minha vida. O petista se reuniu ontem com assessores da Secretaria Geral da Presidência e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Segundo o senador, a AGU está terminando um levantamento sobre as dívidas da massa falida da Selecta, empresa proprietária do terreno, com o governo federal e espera ainda dados sobre os débitos com o governo estadual.
Suplicy disse que a Selecta tem pelo menos R$ 11 milhões em dívidas com a União e R$ 15 milhões com a Prefeitura de São José dos Campos. A ideia é que a dívida seja trocada pela compra de parte do terreno. A área foi alvo de uma enorme operação da Polícia Militar, que cumpriu um mandado de reintegração de posse no domingo e retirou os moradores que viviam no terreno. O terreno seria avaliado em mais de R$ 80 milhões e pertenceria à família do investidor Naji Nahas.
“É uma hipótese – a entrada do Minha casa, minha vida. Com essa questão da quitação da dívida, parte do terreno passará a ser do poder público, que poderá usar a área para projeto habitacional”. O petista disse que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) sinalizou que estaria disposto a fazer obras de infraestrutura necessárias para o local. Na sexta-feira, uma nova reunião com representantes dos governos federal, estadual e municipal deve estudar medidas para as famílias atingidas pela desocupação, determinada pela Justiça.
O coronel da Polícia Militar Manoel Messias Mello, responsável pela operação de desocupação do Pinheirinho, afirmou em entrevista coletiva que 40% dos barracos seriam demolidos ontem. Segundo ele, são cerca de 1,7 mil barracos no total. Isso porque há muitos terrenos em que há casas conjugadas umas nas outras. Mello espera terminar a operação até o meio-dia de hoje. A derrubada ocorre depois que um oficial de Justiça, acompanhado pela PM, notifica o dono do barraco e confere o mobiliário de cada local. Depois disso, o trator derruba as construções. Ontem, quatro tratores trabalhavam no local.
Controle de atividades não caracteriza assédio moral

Minha casa, minha vida pode atender famílias despejadas

União estuda situação da área desocupada, em São José dos Campos (SP), para avaliar hipótese de trocar dívida de proprietários por parte do terreno e nela instalar ex-moradores
 
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse ontem que o governo avalia incluir as famílias da invasão do Pinheirinho, em São José dos Campos (a 97 quilômetros de São Paulo), no programa habitacional Minha casa, minha vida. O petista se reuniu ontem com assessores da Secretaria Geral da Presidência e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Segundo o senador, a AGU está terminando um levantamento sobre as dívidas da massa falida da Selecta, empresa proprietária do terreno, com o governo federal e espera ainda dados sobre os débitos com o governo estadual.
Suplicy disse que a Selecta tem pelo menos R$ 11 milhões em dívidas com a União e R$ 15 milhões com a Prefeitura de São José dos Campos. A ideia é que a dívida seja trocada pela compra de parte do terreno. A área foi alvo de uma enorme operação da Polícia Militar, que cumpriu um mandado de reintegração de posse no domingo e retirou os moradores que viviam no terreno. O terreno seria avaliado em mais de R$ 80 milhões e pertenceria à família do investidor Naji Nahas.
“É uma hipótese – a entrada do Minha casa, minha vida. Com essa questão da quitação da dívida, parte do terreno passará a ser do poder público, que poderá usar a área para projeto habitacional”. O petista disse que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) sinalizou que estaria disposto a fazer obras de infraestrutura necessárias para o local. Na sexta-feira, uma nova reunião com representantes dos governos federal, estadual e municipal deve estudar medidas para as famílias atingidas pela desocupação, determinada pela Justiça.
O coronel da Polícia Militar Manoel Messias Mello, responsável pela operação de desocupação do Pinheirinho, afirmou em entrevista coletiva que 40% dos barracos seriam demolidos ontem. Segundo ele, são cerca de 1,7 mil barracos no total. Isso porque há muitos terrenos em que há casas conjugadas umas nas outras. Mello espera terminar a operação até o meio-dia de hoje. A derrubada ocorre depois que um oficial de Justiça, acompanhado pela PM, notifica o dono do barraco e confere o mobiliário de cada local. Depois disso, o trator derruba as construções. Ontem, quatro tratores trabalhavam no local.
Controle de atividades não caracteriza assédio moral

Brasil cai 41 posições em ranking que mede liberdade de imprensa

País ocupa 99º lugar entre 179 nações; EUA também têm piora
 
DE NOVA YORK

O Brasil despencou 41 posições no ranking da ONG Repórteres sem Fronteiras que mede a liberdade de imprensa. O país ocupa o 99º lugar em uma lista de 179 nações.
 
A entidade apontou que a piora na classificação ocorreu por causa do alto nível de violência que resultou na morte de três jornalistas no ano passado.
 
“No Brasil, o crime organizado, a corrupção e os danos ambientais se provaram assuntos perigosos para jornalistas e blogueiros dispostos a enfrentá-los.”
 
A ONG disse que a insegurança deixa o país “aleijado”, mas destacou esforços para combater a impunidade.
 
Os Estados Unidos também pioraram -o país caiu 27 degraus na lista graças a prisões e violência policial contra jornalistas.
 
Na América Latina, também houve retrocesso no Paraguai, onde um jornalista foi morto em 2011. O país perdeu 26 posições no ranking.
 
A Finlândia foi considerado o país onde há mais ampla liberdade de imprensa. A Eritreia é a nação com pior classificação no ranking.
 
A Síria, onde o aparato de segurança do Estado reprime opositores da ditadura, recebeu a pior colocação de sua história no elenco feito pela ONG. O país agora está entre os quatro piores do mundo para os jornalistas.
 
“Vigilância total, censura generalizada, indiscriminada violência e manipulação do governo tornaram impossível o trabalho.”
 
A entidade aponta que houve migração de profissionais da mídia para o Líbano.Bahrain e Iêmen também obtiveram as piores notas da história. A entidade Repórteres sem Fronteiras igualmente critica Irã, Coreia do Norte e China. (VERENA FORNETTI)

Controle de atividades não caracteriza assédio moral

Brasil cai 41 posições em ranking que mede liberdade de imprensa

País ocupa 99º lugar entre 179 nações; EUA também têm piora
 
DE NOVA YORK

O Brasil despencou 41 posições no ranking da ONG Repórteres sem Fronteiras que mede a liberdade de imprensa. O país ocupa o 99º lugar em uma lista de 179 nações.
 
A entidade apontou que a piora na classificação ocorreu por causa do alto nível de violência que resultou na morte de três jornalistas no ano passado.
 
“No Brasil, o crime organizado, a corrupção e os danos ambientais se provaram assuntos perigosos para jornalistas e blogueiros dispostos a enfrentá-los.”
 
A ONG disse que a insegurança deixa o país “aleijado”, mas destacou esforços para combater a impunidade.
 
Os Estados Unidos também pioraram -o país caiu 27 degraus na lista graças a prisões e violência policial contra jornalistas.
 
Na América Latina, também houve retrocesso no Paraguai, onde um jornalista foi morto em 2011. O país perdeu 26 posições no ranking.
 
A Finlândia foi considerado o país onde há mais ampla liberdade de imprensa. A Eritreia é a nação com pior classificação no ranking.
 
A Síria, onde o aparato de segurança do Estado reprime opositores da ditadura, recebeu a pior colocação de sua história no elenco feito pela ONG. O país agora está entre os quatro piores do mundo para os jornalistas.
 
“Vigilância total, censura generalizada, indiscriminada violência e manipulação do governo tornaram impossível o trabalho.”
 
A entidade aponta que houve migração de profissionais da mídia para o Líbano.Bahrain e Iêmen também obtiveram as piores notas da história. A entidade Repórteres sem Fronteiras igualmente critica Irã, Coreia do Norte e China. (VERENA FORNETTI)