NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Curso a distância de Mestre de Obras e Edificações

Curso a distância de Mestre de Obras e Edificações

Invista em uma carreira que não para de crescer!
Em 2011, o setor da Construção Civil no Brasil registrou um crescimento de 4,8% em relação ao ano anterior e acredita-se que esse setor vai se valorizar ainda mais em 2012, informa a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria de Construção).
 
Você que acompanha o mercado, aproveite as oportunidades desse segmento! Como? Com o Curso de Mestre de obras e Edificações do IUB. Nele você aprenderá a ler e interpretar plantas de construções, fazer cálculos das obras, saberá escolher os materiais de construção certos, conhecerá os tipos de fornecedores e negociações.
 
Além disso, aprenderá também a fazer o levantamento e estrutura da obra, passando pelas etapas da laje, acabamento, tipos de telhados e estrutura de diferentes obras, como casas térreas, sobrados, prédios e muito mais! 
 
Receba o curso na sua casa, estude a distância nas horas livres e realize os exames apenas quando se sentir preparado(a).
Lucre com um mercado que não para de crescer! Visite o site desse curso e saiba mais.

Acesse: curso-mestre-obras.institutouniversal.com.br

Curso a distância de Mestre de Obras e Edificações

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Em 2011, o setor da Construção Civil no Brasil registrou um crescimento de 4,8% em relação ao ano anterior e acredita-se que esse setor vai se valorizar ainda mais em 2012, informa a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria de Construção).
 
Você que acompanha o mercado, aproveite as oportunidades desse segmento! Como? Com o Curso de Mestre de obras e Edificações do IUB. Nele você aprenderá a ler e interpretar plantas de construções, fazer cálculos das obras, saberá escolher os materiais de construção certos, conhecerá os tipos de fornecedores e negociações.
 
Além disso, aprenderá também a fazer o levantamento e estrutura da obra, passando pelas etapas da laje, acabamento, tipos de telhados e estrutura de diferentes obras, como casas térreas, sobrados, prédios e muito mais! 
 
Receba o curso na sua casa, estude a distância nas horas livres e realize os exames apenas quando se sentir preparado(a).
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Curso a distância de Mestre de Obras e Edificações

Curitiba garante eleições pelo sistema biométrico

Curitiba garantiu a realização das eleições de outubro pelo sistema biométrico (por identificação das impressões digitais), ontem pela manhã, ao atingir o percentual de 80% do eleitorado da capital recadastrado pela biometria, o correspondente a 1,015 milhão títulos de eleitor revisados. O índice era pré-requisito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a cidade recebesse a votação com o novo sistema a partir deste ano. Assim, Curitiba será a primeira e única cidade do Paraná a ter votação com a nova tecnologia em 2012. 
Mesmo com essa garantia, quem vota na capital e não aproveitar hoje para se recadastrar na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) terá o título de eleitor cancelado e não poderá votar em outubro. Até as 19 horas de ontem, o TRE mantinha o posicionamento de que o prazo não seria prorrogado. 

Durante o dia de ontem, penúltimo dia para o recadastramento, 11,1 mil pessoas haviam sido atendidas até as 18h30. A previsão era de que, até o fim do dia, passasse das 13 mil pessoas, o recorde de atendimento para um só dia. 

Quem deixou para comparecer ao TRE de Curitiba na última hora enfrentou filas por um tempo que variava de três a cinco horas. Todas as vagas de agendamento pela internet já estavam esgotadas. A fila, que começava dentro do TRE, na Rua João Parolin (bairro Prado Velho), se prolongava por toda a quadra da instituição, chegando perto da Linha Verde. 

Realidade bem diferente de quem pode aproveitar desde março do ano passado para fazer o recadastramento, inclusive com plantões em feriados e nos fins de semana. Até sexta-feira da semana passada, quem havia feito agendamento demorava dez minutos para finalizar o procedimento. Sem agendamento, a espera era de, no máximo, 40 minutos, dependendo do dia. 

Os telefones disponíveis para tirar dúvidas dos eleitores são: (41) 3330-8674              (41) 3330-8674       e (41) 3330-8673              (41) 3330-8673      .

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Curitiba garante eleições pelo sistema biométrico

Curitiba garantiu a realização das eleições de outubro pelo sistema biométrico (por identificação das impressões digitais), ontem pela manhã, ao atingir o percentual de 80% do eleitorado da capital recadastrado pela biometria, o correspondente a 1,015 milhão títulos de eleitor revisados. O índice era pré-requisito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a cidade recebesse a votação com o novo sistema a partir deste ano. Assim, Curitiba será a primeira e única cidade do Paraná a ter votação com a nova tecnologia em 2012. 
Mesmo com essa garantia, quem vota na capital e não aproveitar hoje para se recadastrar na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) terá o título de eleitor cancelado e não poderá votar em outubro. Até as 19 horas de ontem, o TRE mantinha o posicionamento de que o prazo não seria prorrogado. 

Durante o dia de ontem, penúltimo dia para o recadastramento, 11,1 mil pessoas haviam sido atendidas até as 18h30. A previsão era de que, até o fim do dia, passasse das 13 mil pessoas, o recorde de atendimento para um só dia. 

Quem deixou para comparecer ao TRE de Curitiba na última hora enfrentou filas por um tempo que variava de três a cinco horas. Todas as vagas de agendamento pela internet já estavam esgotadas. A fila, que começava dentro do TRE, na Rua João Parolin (bairro Prado Velho), se prolongava por toda a quadra da instituição, chegando perto da Linha Verde. 

Realidade bem diferente de quem pode aproveitar desde março do ano passado para fazer o recadastramento, inclusive com plantões em feriados e nos fins de semana. Até sexta-feira da semana passada, quem havia feito agendamento demorava dez minutos para finalizar o procedimento. Sem agendamento, a espera era de, no máximo, 40 minutos, dependendo do dia. 

Os telefones disponíveis para tirar dúvidas dos eleitores são: (41) 3330-8674              (41) 3330-8674       e (41) 3330-8673              (41) 3330-8673      .

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Cortador de cana-de-açúcar por produção ganha hora extra

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um fazendeiro que pretendia ficar livre do pagamento de horas extras a ex-empregado rural que trabalhava no corte de cana-de-açúcar por produção. Como esclareceu a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, o entendimento atual do TST é de que o trabalho por produção no campo deve ser remunerado com o valor da hora acrescido do adicional correspondente.
Ainda segundo a relatora, não se aplicam ao caso os comandos da Súmula nº 340 do TST ou da Orientação Jurisprudencial nº 235 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 1, que estabelecem o pagamento apenas do adicional de horas extras para comissionistas e empregados remunerados por tarefa e por produção, porque o trabalho exercido pelos cortadores de cana tem metas pré-fixadas pelo empregador, o que os obriga a trabalhar em jornada extraordinária.
Na reclamação trabalhista, o empregado contou que tinha prestado serviços ao fazendeiro no período de 19/5/1986 a 11/12/2006, com jornada de trabalho das 7h às 16h30 e uma hora de intervalo. Tanto o juízo de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenaram o empregador ao pagamento das horas extraordinárias mais o adicional.
O empregador, então, tentou reformar essa decisão com recurso de revista ao TST. Alegou que quem trabalha por produção não tem direito a receber hora extraordinária, apenas o adicional, e sustentou ainda que os horários efetivamente trabalhados pelo empregado não ficaram provados nos autos.
Entretanto, ao examinar as provas do processo, o TRT de Campinas concluiu que estava demonstrado o direito do trabalhador e presumiu serem verdadeiros os horários indicados por ele, uma vez que o fazendeiro não apresentara prova em contrário. Nessas condições, a ministra Kátia Arruda destacou que o TST não poderia rever fatos e provas do caso (incidência da Súmula nº 126) para decidir de forma diferente – daí o não conhecimento do recurso. Na mesma linha, votaram os demais integrantes da Turma.
A relatora também citou julgado recente da SDI-1 em que os ministros acordaram que não é possível o reconhecimento de que o trabalho por produção no corte de cana-de-açúcar impeça o pagamento de horas extraordinárias mais o adicional. Pelo contrário, é preciso impedir que os empregados sofram extrema exploração no trabalho, seja porque o salário dependerá da produção, demandando esforço para alcançar um valor digno, seja pela produção que, por sua vez, “torna as horas extraordinárias uma consequência natural, a ser adimplida totalmente, não apenas pelo pagamento do adicional”.
(Lilian Fonseca/CF)
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Cortador de cana-de-açúcar por produção ganha hora extra

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um fazendeiro que pretendia ficar livre do pagamento de horas extras a ex-empregado rural que trabalhava no corte de cana-de-açúcar por produção. Como esclareceu a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, o entendimento atual do TST é de que o trabalho por produção no campo deve ser remunerado com o valor da hora acrescido do adicional correspondente.
Ainda segundo a relatora, não se aplicam ao caso os comandos da Súmula nº 340 do TST ou da Orientação Jurisprudencial nº 235 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 1, que estabelecem o pagamento apenas do adicional de horas extras para comissionistas e empregados remunerados por tarefa e por produção, porque o trabalho exercido pelos cortadores de cana tem metas pré-fixadas pelo empregador, o que os obriga a trabalhar em jornada extraordinária.
Na reclamação trabalhista, o empregado contou que tinha prestado serviços ao fazendeiro no período de 19/5/1986 a 11/12/2006, com jornada de trabalho das 7h às 16h30 e uma hora de intervalo. Tanto o juízo de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenaram o empregador ao pagamento das horas extraordinárias mais o adicional.
O empregador, então, tentou reformar essa decisão com recurso de revista ao TST. Alegou que quem trabalha por produção não tem direito a receber hora extraordinária, apenas o adicional, e sustentou ainda que os horários efetivamente trabalhados pelo empregado não ficaram provados nos autos.
Entretanto, ao examinar as provas do processo, o TRT de Campinas concluiu que estava demonstrado o direito do trabalhador e presumiu serem verdadeiros os horários indicados por ele, uma vez que o fazendeiro não apresentara prova em contrário. Nessas condições, a ministra Kátia Arruda destacou que o TST não poderia rever fatos e provas do caso (incidência da Súmula nº 126) para decidir de forma diferente – daí o não conhecimento do recurso. Na mesma linha, votaram os demais integrantes da Turma.
A relatora também citou julgado recente da SDI-1 em que os ministros acordaram que não é possível o reconhecimento de que o trabalho por produção no corte de cana-de-açúcar impeça o pagamento de horas extraordinárias mais o adicional. Pelo contrário, é preciso impedir que os empregados sofram extrema exploração no trabalho, seja porque o salário dependerá da produção, demandando esforço para alcançar um valor digno, seja pela produção que, por sua vez, “torna as horas extraordinárias uma consequência natural, a ser adimplida totalmente, não apenas pelo pagamento do adicional”.
(Lilian Fonseca/CF)