NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

No futuro, não faltará capital, mas talento, diz Schwab

No futuro, não faltará capital, mas talento, diz Schwab

O mundo vive hoje uma “síndrome do esgotamento”. Foi assim que o presidente do Fórum Econômico Mundial, Klaus Schwab, apresentou ontem o que poderá ser um dos encontros anuais de Davos mais pessimistas. Em 41 anos de existência, o Fórum em Davos — que reúne os principais dirigentes e líderes políticos do Planeta — discutiu momentos de euforia e crise, mas nunca apresentou o mundo desta forma: como uma pane generalizada.
 
— Quando vemos o caminho de hoje, na política, economia e sociedade, temos a impressão de uma síndrome de esgotamento global — disse Schwab.
 
— Não investimentos o bastante no futuro, não demos bola suficiente para a coesão social. E estamos diante do perigo de perder completamente a confiança das futuras gerações.Por todo lado, há, segundo ele, “lacuna de moralidade”, uma “superalavancagem”, um descaso:
 
E fez um alerta: o fato de as pessoas terem perdido a confiança nos líderes e estarem vendo a vida apenas como um sacrifício — o que ele chamou de “destopia” , isto é, o contrário da utopia — pode gerar conflitos sociais, protecionismo, nacionalismo e, com isso, “precipitar a espiral de queda da economia global”.
 
O Fórum reunirá 2.600 pessoas este ano, entre elas, cerca de 40 chefes de estado e de governo e 18 presidentes de bancos centrais. A dívida e a crise europeia vão, certamente, mobilizar boa parte dos debates em Davos. Mas o Fórum também vai discutir um novo modelo para o capitalismo. Schwab cunhou uma nova expressão para definir o que ele acha que deve substituir o capitalismo: o “talentismo”.
 
— O futuro não vais ser determinado pela escassez de capital, mas sim pela falta de talento. O modelo antigo era capitalismo. O novo é talentismo — acredita o presidente do Fórum.
 
Encontro deste ano também discutirá um novo modelo para as lideranças. Segundo Schwab, o líder do passado era determinado pelo poder, pura e simplesmente. O de hoje precisa ser determinado por um modelo mais colaborador, que ele chama de poder social:
 
— Tudo o que for criado, tem que ser codesenhado. A nova geração espera a democratização das decisões. É evidente que num mundo onde metade da população tem menos de 27 anos, os jovens têm que ser parte.
 
O encontro em Davos será aberto pela mulher que comanda hoje a Europa em crise: a chanceler alemã Angela Merkel. Entre as personalidades confirmadas estão o primeiro ministro britânico, David Cameron, o secretário do Tesouro americano, Timothy Geithner, o presidente israelense, Shimon Peres, o presidente do México, Felipe Calderon. Dilma Rousseff, não está na lista, assim como o presidente francês, Nicolas Sarkozy, cujo país acaba de ser rebaixado por uma agência de classificação de risco. Do Brasil, estão confirmados Luciano Countinho, presidente do BNDES, os ministros Antonio Patriota, das Relações Exteriores, e Fernando Pimental, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Haverá um painel sobre a economia brasileira, mas, em geral, a América Latina está fora do foco do encontro. Inspirados pelo movimento de ocupação e protesto em várias cidades, como o “Occupy Wall Street”, ativistas instalaram um iglu em Davos. A manifestação não garantiu um convite para os debates, mas os organizadores de Davos dizem que eles poderão participar de eventos paralelos.
No futuro, não faltará capital, mas talento, diz Schwab

No futuro, não faltará capital, mas talento, diz Schwab

O mundo vive hoje uma “síndrome do esgotamento”. Foi assim que o presidente do Fórum Econômico Mundial, Klaus Schwab, apresentou ontem o que poderá ser um dos encontros anuais de Davos mais pessimistas. Em 41 anos de existência, o Fórum em Davos — que reúne os principais dirigentes e líderes políticos do Planeta — discutiu momentos de euforia e crise, mas nunca apresentou o mundo desta forma: como uma pane generalizada.
 
— Quando vemos o caminho de hoje, na política, economia e sociedade, temos a impressão de uma síndrome de esgotamento global — disse Schwab.
 
— Não investimentos o bastante no futuro, não demos bola suficiente para a coesão social. E estamos diante do perigo de perder completamente a confiança das futuras gerações.Por todo lado, há, segundo ele, “lacuna de moralidade”, uma “superalavancagem”, um descaso:
 
E fez um alerta: o fato de as pessoas terem perdido a confiança nos líderes e estarem vendo a vida apenas como um sacrifício — o que ele chamou de “destopia” , isto é, o contrário da utopia — pode gerar conflitos sociais, protecionismo, nacionalismo e, com isso, “precipitar a espiral de queda da economia global”.
 
O Fórum reunirá 2.600 pessoas este ano, entre elas, cerca de 40 chefes de estado e de governo e 18 presidentes de bancos centrais. A dívida e a crise europeia vão, certamente, mobilizar boa parte dos debates em Davos. Mas o Fórum também vai discutir um novo modelo para o capitalismo. Schwab cunhou uma nova expressão para definir o que ele acha que deve substituir o capitalismo: o “talentismo”.
 
— O futuro não vais ser determinado pela escassez de capital, mas sim pela falta de talento. O modelo antigo era capitalismo. O novo é talentismo — acredita o presidente do Fórum.
 
Encontro deste ano também discutirá um novo modelo para as lideranças. Segundo Schwab, o líder do passado era determinado pelo poder, pura e simplesmente. O de hoje precisa ser determinado por um modelo mais colaborador, que ele chama de poder social:
 
— Tudo o que for criado, tem que ser codesenhado. A nova geração espera a democratização das decisões. É evidente que num mundo onde metade da população tem menos de 27 anos, os jovens têm que ser parte.
 
O encontro em Davos será aberto pela mulher que comanda hoje a Europa em crise: a chanceler alemã Angela Merkel. Entre as personalidades confirmadas estão o primeiro ministro britânico, David Cameron, o secretário do Tesouro americano, Timothy Geithner, o presidente israelense, Shimon Peres, o presidente do México, Felipe Calderon. Dilma Rousseff, não está na lista, assim como o presidente francês, Nicolas Sarkozy, cujo país acaba de ser rebaixado por uma agência de classificação de risco. Do Brasil, estão confirmados Luciano Countinho, presidente do BNDES, os ministros Antonio Patriota, das Relações Exteriores, e Fernando Pimental, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Haverá um painel sobre a economia brasileira, mas, em geral, a América Latina está fora do foco do encontro. Inspirados pelo movimento de ocupação e protesto em várias cidades, como o “Occupy Wall Street”, ativistas instalaram um iglu em Davos. A manifestação não garantiu um convite para os debates, mas os organizadores de Davos dizem que eles poderão participar de eventos paralelos.
No futuro, não faltará capital, mas talento, diz Schwab

Lei do teletrabalho traz desafios à Justiça

QUANTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
A Lei 12.551/2011, que alterou recentemente o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, define como hora extra a utilização dos meios eletrônicos como ferramenta de trabalho, mesmo quando o funcionário está fora da empresa. Para a desembargadora Beatriz Renck, presidente da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, a nova lei ainda deixa lacunas que precisam ser preenchidas, como a quantificação do trabalho a distância.
“Precisamos definir como quantificar o trabalho de um empregado que acessou seu e-mail. Quanto tempo isso levou, em que condições houve esse acesso, se foi juntamente com suas questões pessoais, que tipo de remuneração deve ser atribuída ao tempo trabalhado?”, exemplificou.
Na CLT, já havia a distinção entre estabelecimento do empregador e domicílio do empregado. A nova lei diferencia o trabalho a distância desde que caracterizada a relação de emprego. Para a desembargadora, a lei reforçou o entendimento das decisões já proferidas pelos tribunais de que todo trabalho deve ser remunerado, independentemente dos meios utilizados.
Entre as imprecisões da nova lei também já despontam dúvidas na caracterização do regime de sobreaviso. De acordo com a Súmula 428, do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador tem direito a um terço da remuneração da hora normal quando está de sobreaviso. No entanto, apenas portar equipamentos de comunicação, como telefones celulares, BIPs ou pagers não configura o sobreaviso. O TST pode ter de alterar essa súmula após a alteração do artigo 6º da CLT.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, pretende discutir com os integrantes do tribunal os diferentes aspectos envolvidos na nova realidade. Dalazen acredita que, pelo menos três possibilidades devem ser discutidas nos casos de sobreaviso. A primeira seria o pagamento do tempo a disposição; segunda, a remuneração como hora normal de trabalho; ou, ainda, a manutenção do atual entendimento, que exclui qualquer remuneração.
Para o ministro, não existe dúvida sobre a caracterização de emprego do trabalho a distância, mas ainda pode se questionar se empregado que apenas porta um celular deve receber como quem presta o serviço ininterruptamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
 
No futuro, não faltará capital, mas talento, diz Schwab

Lei do teletrabalho traz desafios à Justiça

QUANTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
A Lei 12.551/2011, que alterou recentemente o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, define como hora extra a utilização dos meios eletrônicos como ferramenta de trabalho, mesmo quando o funcionário está fora da empresa. Para a desembargadora Beatriz Renck, presidente da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, a nova lei ainda deixa lacunas que precisam ser preenchidas, como a quantificação do trabalho a distância.
“Precisamos definir como quantificar o trabalho de um empregado que acessou seu e-mail. Quanto tempo isso levou, em que condições houve esse acesso, se foi juntamente com suas questões pessoais, que tipo de remuneração deve ser atribuída ao tempo trabalhado?”, exemplificou.
Na CLT, já havia a distinção entre estabelecimento do empregador e domicílio do empregado. A nova lei diferencia o trabalho a distância desde que caracterizada a relação de emprego. Para a desembargadora, a lei reforçou o entendimento das decisões já proferidas pelos tribunais de que todo trabalho deve ser remunerado, independentemente dos meios utilizados.
Entre as imprecisões da nova lei também já despontam dúvidas na caracterização do regime de sobreaviso. De acordo com a Súmula 428, do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador tem direito a um terço da remuneração da hora normal quando está de sobreaviso. No entanto, apenas portar equipamentos de comunicação, como telefones celulares, BIPs ou pagers não configura o sobreaviso. O TST pode ter de alterar essa súmula após a alteração do artigo 6º da CLT.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, pretende discutir com os integrantes do tribunal os diferentes aspectos envolvidos na nova realidade. Dalazen acredita que, pelo menos três possibilidades devem ser discutidas nos casos de sobreaviso. A primeira seria o pagamento do tempo a disposição; segunda, a remuneração como hora normal de trabalho; ou, ainda, a manutenção do atual entendimento, que exclui qualquer remuneração.
Para o ministro, não existe dúvida sobre a caracterização de emprego do trabalho a distância, mas ainda pode se questionar se empregado que apenas porta um celular deve receber como quem presta o serviço ininterruptamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
 
No futuro, não faltará capital, mas talento, diz Schwab

Vendedora obrigada a imitar galinha será indenizada

PRESSÃO POR METAS
Uma vendedora que alegou ter sido obrigada a imitar uma galinha cacarejando e batendo asas, como represália pelo descumprimento de uma meta de venda, será indenizada pela rede de lojas Lins Ferrão Artigos de Vestuário. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e confirma sentença do juiz Alcides Otto Flinkerbusch, da Vara do Trabalho de Alegrete (RS). Os desembargadores diminuíram o valor da indenização. Arbitrada em R$ 40 mil no primeiro grau, ela foi fixada em R$ 15 mil. Cabe recurso.
De acordo com a trabalhadora, o gerente costumava dividir os vendedores em dois grupos e estabelecia prendas (castigo, em forma de brincadeiras) para a equipe que vendesse menos ao fim de determinado período. Disse que, em certas prendas, os homens tinham que se vestir de mulheres, e vice-versa. Segundo ela, o gerente também fazia comentários depreciativos diante dos outros colegas, até mesmo na presença de clientes. Em uma ocasião, fez com que os vendedores utilizassem pulseiras (rosa para os homens e lilás para as mulheres), que não podiam ser retiradas até que o empregado atingisse o valor diário de R$ 3 mil em vendas. Abalada, a funcionária afirmou que precisou realizar tratamento para estresse e depressão, e ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.
O juiz do Trabalho de Alegrete julgou procedente o pedido. Ele considerou o depoimento de testemunhas que confirmaram as declarações da autora. Segundo um dos relatos, entre os ‘‘micos’’ impostos aos vendedores, estavam a obrigação de dançar funk, vestir-se com roupas da loja e imitar bichos. A mesma testemunha declarou que havia perseguição aos vendedores que não atingiam as metas, e que muitos empregados pediam demissão por não suportar a pressão.
Outra testemunha, que também trabalhou na empresa, disse ter presenciado em diversas ocasiões o comportamento agressivo do gerente, que gritava com seus subordinados. Declarou, também, ter solicitado providências ao gerente-geral, sem obter quaisquer resultados.
Com base nos depoimentos, o juiz determinou o pagamento da indenização. A empresa recorreu ao TRT-RS. Os desembargadores da 3ª Turma mantiveram a sentença, alterando apenas o valor a ser pago como reparação do dano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Clique aqui para ler a sentença. 
No futuro, não faltará capital, mas talento, diz Schwab

Vendedora obrigada a imitar galinha será indenizada

PRESSÃO POR METAS
Uma vendedora que alegou ter sido obrigada a imitar uma galinha cacarejando e batendo asas, como represália pelo descumprimento de uma meta de venda, será indenizada pela rede de lojas Lins Ferrão Artigos de Vestuário. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e confirma sentença do juiz Alcides Otto Flinkerbusch, da Vara do Trabalho de Alegrete (RS). Os desembargadores diminuíram o valor da indenização. Arbitrada em R$ 40 mil no primeiro grau, ela foi fixada em R$ 15 mil. Cabe recurso.
De acordo com a trabalhadora, o gerente costumava dividir os vendedores em dois grupos e estabelecia prendas (castigo, em forma de brincadeiras) para a equipe que vendesse menos ao fim de determinado período. Disse que, em certas prendas, os homens tinham que se vestir de mulheres, e vice-versa. Segundo ela, o gerente também fazia comentários depreciativos diante dos outros colegas, até mesmo na presença de clientes. Em uma ocasião, fez com que os vendedores utilizassem pulseiras (rosa para os homens e lilás para as mulheres), que não podiam ser retiradas até que o empregado atingisse o valor diário de R$ 3 mil em vendas. Abalada, a funcionária afirmou que precisou realizar tratamento para estresse e depressão, e ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.
O juiz do Trabalho de Alegrete julgou procedente o pedido. Ele considerou o depoimento de testemunhas que confirmaram as declarações da autora. Segundo um dos relatos, entre os ‘‘micos’’ impostos aos vendedores, estavam a obrigação de dançar funk, vestir-se com roupas da loja e imitar bichos. A mesma testemunha declarou que havia perseguição aos vendedores que não atingiam as metas, e que muitos empregados pediam demissão por não suportar a pressão.
Outra testemunha, que também trabalhou na empresa, disse ter presenciado em diversas ocasiões o comportamento agressivo do gerente, que gritava com seus subordinados. Declarou, também, ter solicitado providências ao gerente-geral, sem obter quaisquer resultados.
Com base nos depoimentos, o juiz determinou o pagamento da indenização. A empresa recorreu ao TRT-RS. Os desembargadores da 3ª Turma mantiveram a sentença, alterando apenas o valor a ser pago como reparação do dano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Clique aqui para ler a sentença.