por master | 20/12/11 | Ultimas Notícias
A reunião de conciliação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desta segunda-feira com representantes das empresas aéreas e de seus funcionários terminou sem acordo. Desta forma, os aeroviários e aeronautas mantêm a ameaça de iniciar uma greve a partir das 23 horas de 22 de dezembro, informou a assessoria de imprensa do TST.
Os sindicatos se comprometeram a manter 20 por cento da categoria trabalhando durante a greve, segundo o twitter oficial do TST. Ainda segundo o tribunal, os funcionários das aéreas reivindicam reajuste de 10 por cento.
A ministra do TST Dora Maria da Costa foi eleita relatora do dissídio dos aeroviários e aeronautas.
por master | 20/12/11 | Ultimas Notícias
A reunião de conciliação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desta segunda-feira com representantes das empresas aéreas e de seus funcionários terminou sem acordo. Desta forma, os aeroviários e aeronautas mantêm a ameaça de iniciar uma greve a partir das 23 horas de 22 de dezembro, informou a assessoria de imprensa do TST.
Os sindicatos se comprometeram a manter 20 por cento da categoria trabalhando durante a greve, segundo o twitter oficial do TST. Ainda segundo o tribunal, os funcionários das aéreas reivindicam reajuste de 10 por cento.
A ministra do TST Dora Maria da Costa foi eleita relatora do dissídio dos aeroviários e aeronautas.
por master | 19/12/11 | Notícias NCST/PR
O Presidente da Nova Central, Denílson Pestana da Costa, esteve presente na grande inauguração e entrega da Associação para os trabalhadores que foi realizada nesta sexta-feira (16) em Maringá.
Na ocasião, Pestana parabenizou a diretoria pelo excelente trabalho desenvolvido e aproveitou para dar as boas-vindas a mais nova entidade filiada à Nova Central, que entrou para o quadro de filiados juntamente com dois outros sindicatos da região, o SITROCAM – Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Campo Mourão e o SINTTROL – Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Londrina.
O complexo
Segundo o Presidente do SINTTROMAR, Ronaldo José da Silva, esse complexo para o trabalhador era um sonho antigo da Diretoria do Sindicato e hoje está realizado, e também vem mostrar a seriedade da diretoria nos investimentos dos recursos destinados em prol a categoria.
(mais…)
por master | 19/12/11 | Notícias NCST/PR
O Presidente da Nova Central, Denílson Pestana da Costa, esteve presente na grande inauguração e entrega da Associação para os trabalhadores que foi realizada nesta sexta-feira (16) em Maringá.
Na ocasião, Pestana parabenizou a diretoria pelo excelente trabalho desenvolvido e aproveitou para dar as boas-vindas a mais nova entidade filiada à Nova Central, que entrou para o quadro de filiados juntamente com dois outros sindicatos da região, o SITROCAM – Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Campo Mourão e o SINTTROL – Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Londrina.
O complexo
Segundo o Presidente do SINTTROMAR, Ronaldo José da Silva, esse complexo para o trabalhador era um sonho antigo da Diretoria do Sindicato e hoje está realizado, e também vem mostrar a seriedade da diretoria nos investimentos dos recursos destinados em prol a categoria.
(mais…)
por master | 19/12/11 | Ultimas Notícias
A BF Indústria e Comércio de Móveis Espumas e Colchões Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a um ex-empregado que teve a mochila revistada diariamente ao fim do expediente durante todo o período em que trabalhou na empresa. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de reforma da condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Segundo o empregado alegou na inicial da reclamação trabalhista, o fato de ser revistado pela segurança da empresa o teria exposto a situação vexatória e constrangedora, passível de indenização por danos morais no valor de R$ 19 mil. A empresa confirmou a prática de revista, porém negou que houvesse constrangimento. A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), ao analisar o pedido, observou que, segundo testemunhas, a revista era apenas visual, sem manuseio de pertences. O juízo de primeiro grau registrou na sentença que houve, no caso, equilíbrio entre o direito de propriedade e a dignidade da pessoa humana, e indeferiu o pedido de indenização.
O Regional, no entanto, reformou a sentença e impôs à indústria de colchões a condenação no valor de R$ 5mil por danos morais, por entender que qualquer tipo de revista pessoal fere os princípios da intimidade, dignidade e presunção de inocência do trabalhador. A indústria recorreu da decisão ao TST por meio de recurso de revista.
O relator, ministro Horácio de Senna Pires, observou primeiramente que móveis e colchões são objetos de grande porte, difíceis de serem subtraídos ou transportados pelos trabalhadores. Por isso, não há como se aplicar ao caso o mesmo posicionamento da Turma – no sentido de que a revista de bolsas, por si só, não configura dano moral – adotado em outros casos, envolvendo, por exemplo, empresas do ramo alimentício, por se tratar de produtos “de pouco volume e de fácil desvio”.
Segundo o ministro, não havia registro nos autos de alguma ocorrência de furto que justificasse a revista praticada pela indústria, que poderia ter adotado outras medidas para proteger o seu patrimônio, como a instalação de um circuito interno de câmeras. Seguindo estes fundamentos, a Turma manteve a condenação. Ficou vencido o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.
(Dirceu Arcoverde/CF)
por master | 19/12/11 | Ultimas Notícias
A BF Indústria e Comércio de Móveis Espumas e Colchões Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a um ex-empregado que teve a mochila revistada diariamente ao fim do expediente durante todo o período em que trabalhou na empresa. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de reforma da condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Segundo o empregado alegou na inicial da reclamação trabalhista, o fato de ser revistado pela segurança da empresa o teria exposto a situação vexatória e constrangedora, passível de indenização por danos morais no valor de R$ 19 mil. A empresa confirmou a prática de revista, porém negou que houvesse constrangimento. A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), ao analisar o pedido, observou que, segundo testemunhas, a revista era apenas visual, sem manuseio de pertences. O juízo de primeiro grau registrou na sentença que houve, no caso, equilíbrio entre o direito de propriedade e a dignidade da pessoa humana, e indeferiu o pedido de indenização.
O Regional, no entanto, reformou a sentença e impôs à indústria de colchões a condenação no valor de R$ 5mil por danos morais, por entender que qualquer tipo de revista pessoal fere os princípios da intimidade, dignidade e presunção de inocência do trabalhador. A indústria recorreu da decisão ao TST por meio de recurso de revista.
O relator, ministro Horácio de Senna Pires, observou primeiramente que móveis e colchões são objetos de grande porte, difíceis de serem subtraídos ou transportados pelos trabalhadores. Por isso, não há como se aplicar ao caso o mesmo posicionamento da Turma – no sentido de que a revista de bolsas, por si só, não configura dano moral – adotado em outros casos, envolvendo, por exemplo, empresas do ramo alimentício, por se tratar de produtos “de pouco volume e de fácil desvio”.
Segundo o ministro, não havia registro nos autos de alguma ocorrência de furto que justificasse a revista praticada pela indústria, que poderia ter adotado outras medidas para proteger o seu patrimônio, como a instalação de um circuito interno de câmeras. Seguindo estes fundamentos, a Turma manteve a condenação. Ficou vencido o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.
(Dirceu Arcoverde/CF)