por master | 14/12/11 | Ultimas Notícias
Benefício que custava R$ 2,1 milhões ao ano para os cofres públicos era pago havia pelo menos 16 anos. Horas antes, presidente tinha dito que não cancelaria pagamento
O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB), recuou e decidiu no fim da noite de ontem suspender o pagamento do 14.º e do 15.º salário aos deputados estaduais. Os benefícios extras eram pagos pelo Legislativo paranaense havia pelo menos 16 anos, mas vieram a público apenas ontem, em reportagem da Gazeta do Povo. Os parlamentares recebiam a “ajuda de custo“ de R$ 20 mil no começo e no final de cada ano legislativo, sob o pretexto de “convocação e desconvocação” dos parlamentares ao trabalho.
Ao ano, o gasto com esse privilégio totalizava R$ 2,1 milhões.
O ato revogando o pagamento foi assinado na noite de ontem pelos três integrantes da Mesa Executiva: Valdir Rossoni; o primeiro-secretário, Plauto Miró (DEM); e o segundo-secretário, Reni Pereira (PSB). Mudando o discurso da tarde, quando alegou ser impossível cancelar os pagamentos, Rossoni afirmou que “a ajuda de custo está fora da realidade do trabalhador brasileiro”. “Não se pode jogar no lixo tudo o que foi conquistado neste ano aqui na Assembleia. O alerta da imprensa mais uma vez nos trouxe o debate e nos ajudou a tomar a decisão certa”, afirmou o deputado, por meio de sua assessoria.
Segundo o diretor de Comunicação da Assembleia, Hudson José, Rossoni mudou de ideia depois de consultar a procuradoria do Legislativo. O presidente teria pedido uma avaliação legal dos pagamentos. A direção da Casa ressaltou ainda que o pagamento da “desconvocação”, que seria feito nos próximos dias, foi cancelado.
Congresso
A Assembleia paranaense copiava o modelo do Congresso Nacional, que paga o benefício a senadores e deputados federais. Durante a tarde, quando ainda afirmava que manteria o pagamento, Rossoni disse ser contra os salários extras, mas afirmou que para cancelar o benefício a iniciativa deveria partir de Brasília. “Estou em uma Casa regida por leis. Tudo o que regulamenta o vencimento dos deputados é determinado pelo Congresso”, afirmou. Irônico, o tucano disse ainda que não tem força política suficiente para mudar essa regra no Congresso. Para que isso seja possível, ele se colocou “à disposição” da população para ser candidato ao Senado e fazer no Congresso “a mesma moralização da Assembleia”.
O anúncio oficial do cancelamento deve surpreender os deputados. O líder da oposição na Assembleia, deputado Enio Verri (PT), disse ontem à noite que o pagamento da “desconvocação e reconvocação” está subordinado a uma lei do Congresso e que o cancelamento do benefício só se justificaria se a modificação fosse dos deputados federais e senadores. “[A ajuda de custo] existe desde 1995. Se o Congresso não tirar lá porque vai tirar aqui”, afirmou o petista.
No Senado já tramita uma proposta para acabar com o privilégio, de autoria de Gleisi Hoffmann (PT).
Investigação
Depois da revelação da existência do benefício, o Ministério Público do Paraná (MP) e o Tribunal de Contas do Estado (TC) anunciaram que iriam analisar a legalidade do pagamento dos salários extras. Ontem, o TC informou que a 5.ª Inspetoria de Controle Externo do órgão, responsável pela fiscalização da Assembleia, formalizou pedido de informação sobre o pagamento aos parlamentares.
Já o MP informou, em nota do promotor Paulo Ovídio dos Santos Lima, da Procuradoria de Defesa ao Patrimônio Público, que iria abrir procedimento preparatório para verificar se a legislação vigente no Paraná autoriza o pagamento dos salários extras.
por master | 14/12/11 | Ultimas Notícias
DE SÃO PAULO – O jornalista Ruy Sposati diz ter sido ameaçado de morte, anteontem, quando fazia uma reportagem para o Movimento Xingu Vivo para Sempre sobre demissões na obra da hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA).
Em depoimento ao Ministério Público Federal, Sposati disse que foi chamado de vagabundo e baderneiro por um homem, que disse que o mataria.
O jornalista disse que foi informado que a caminhonete onde estava o homem era da Polícia Militar. A PM não confirma a informação e diz que está levantando dados do caso.
A ameaça ocorreu, disse ele, do lado de fora do escritório do consórcio que constrói Belo Monte. Sposati havia ido ao local após ser informado que a PM escoltava trabalhadores do canteiro de obras até o escritório, onde seriam demitidos.
Depois que Sposati se identificou como jornalista, o homem que fez as ameaças tentou pegar sua câmera fotográfica. A confusão terminou com a intervenção dos trabalhadores. O caso foi encaminhado ao Ministério Público.
por master | 14/12/11 | Ultimas Notícias
DE SÃO PAULO – O jornalista Ruy Sposati diz ter sido ameaçado de morte, anteontem, quando fazia uma reportagem para o Movimento Xingu Vivo para Sempre sobre demissões na obra da hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA).
Em depoimento ao Ministério Público Federal, Sposati disse que foi chamado de vagabundo e baderneiro por um homem, que disse que o mataria.
O jornalista disse que foi informado que a caminhonete onde estava o homem era da Polícia Militar. A PM não confirma a informação e diz que está levantando dados do caso.
A ameaça ocorreu, disse ele, do lado de fora do escritório do consórcio que constrói Belo Monte. Sposati havia ido ao local após ser informado que a PM escoltava trabalhadores do canteiro de obras até o escritório, onde seriam demitidos.
Depois que Sposati se identificou como jornalista, o homem que fez as ameaças tentou pegar sua câmera fotográfica. A confusão terminou com a intervenção dos trabalhadores. O caso foi encaminhado ao Ministério Público.
por master | 14/12/11 | Ultimas Notícias
A BRF Brasil Foods, empresa criada a partir da associação entre Perdigão e Sadia e que detém as marcas Batavo,Elegê e Qualy, entre outras, foi multada por desobedecer decisão da Justiça do Trabalho e insistir em manter os funcionários trabalhando sem parar. A unidade da empresa em Capinzal (SC) abate cerca de 450 mil frangos por dia e emprega 4,5 mil pessoas.
Mesmo após perícias realizadas pelo Ministério Público do Trabalho indicarem que, de cada dez funcionários, dois têm algum tipo de doença ocupacional, a empresa se nega a cumprir decisão da juíza Lisiane Vieira, que determina que os que trabalham no corte de aves façam intervalos de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos de atividades repetitivas, e que a suspeita ou comprovação de doenças ocupacionais sejam notificadas.
por master | 14/12/11 | Ultimas Notícias
A BRF Brasil Foods, empresa criada a partir da associação entre Perdigão e Sadia e que detém as marcas Batavo,Elegê e Qualy, entre outras, foi multada por desobedecer decisão da Justiça do Trabalho e insistir em manter os funcionários trabalhando sem parar. A unidade da empresa em Capinzal (SC) abate cerca de 450 mil frangos por dia e emprega 4,5 mil pessoas.
Mesmo após perícias realizadas pelo Ministério Público do Trabalho indicarem que, de cada dez funcionários, dois têm algum tipo de doença ocupacional, a empresa se nega a cumprir decisão da juíza Lisiane Vieira, que determina que os que trabalham no corte de aves façam intervalos de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos de atividades repetitivas, e que a suspeita ou comprovação de doenças ocupacionais sejam notificadas.
por master | 14/12/11 | Ultimas Notícias
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante a receber salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em se tratando de contrato de experiência. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de que o direito independe da modalidade do contrato de trabalho, e que o item III da Súmula 244 do TST, que exclui a estabilidade nos contratos de experiência, está superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido formulado pela gestante em reclamação trabalhista ajuizada contra a empregadora, Turqueza Tecidos e Vestuários Ltda., foi inicialmente indeferido em primeiro e segundo graus. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao manter a sentença contrária à pretensão da trabalhadora, entendeu que o direito da gestante ao emprego, previsto no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não abrangeria os contratos firmados sob a modalidade de experiência. “É que os contratos de experiência têm sua extinção com o advento do termo final ou da condição resolutiva”, assinalou o Regional. “A extinção do contrato em face do seu término não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”.
Ao recorrer ao TST, a empregada sustentou que o único critério previsto para a estabilidade provisória é a confirmação da gravidez durante o contrato. Uma vez constatada essa condição, a gestante tem assegurado o emprego até cinco meses após o parto.
O ministro Walmir Oliveira a Costa acolheu a argumentação. “A garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro”, assinalou. Em seu voto, o relator lembrou que o ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, sem distinção entre o contrato a prazo determinado, como o de experiência, ou sem duração de prazo.
“O único pressuposto do direito à estabilidade (e à sua conversão em indenização, caso ultrapassado o período de garantia do emprego) é a empregada encontrar-se grávida no momento da rescisão contratual, fato incontroverso no caso”, afirmou. “Nesse cenário, é forçoso reconhecer que o item III da Súmula 244 não é impedimento para o reconhecimento da estabilidade, sendo irrelevante se o contrato fora celebrado sob a modalidade de experiência, que poderá ser transformado em prazo indeterminado”.
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, o entendimento desse item da Súmula 244 encontra-se superado pela atual jurisprudência do STF, no sentido de que as gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. “Daí se deflui, portanto, que a decisão do TRT-GO divergiu da orientação da Suprema Corte, à qual incumbe a interpretação final da Constituição”, concluiu.
Por unanimidade, a Primeira Turma deu provimento ao recurso da gestante e condenou a empregadora a pagar os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária.
(Carmem Feijó)