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JUSTIÇA SOCIAL

Aposentado por invalidez com contrato suspenso não pode ser demitido

Aposentado por invalidez com contrato suspenso não pode ser demitido

Demissão

Magistrado considerou a proteção legal ao trabalhador em situações de incapacidade.

Da Redação

O juiz do Trabalho João Paulo Gabriel de Castro Dourado, da 36ª vara de São Paulo/SP, anulou a demissão de um empregado cujo contrato de trabalho estava suspenso devido à aposentadoria por invalidez.

O magistrado considerou legislação do CLT que determina que o contrato de trabalho permanece suspenso enquanto perdurar a concessão do benefício previdenciário.

O trabalhador relatou que foi informado pela CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos sobre sua demissão sem justa causa, apesar de estar aposentado por invalidez. No processo, ele comprovou que recebia o benefício desde 2021.

A empresa justificou a demissão alegando que a incapacidade havia se tornado permanente, o que exigiria o rompimento do vínculo empregatício.

No entanto, a empresa não apresentou provas de que a aposentadoria do autor havia sido convertida em definitiva. Além disso, citou o art. 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, referente à aposentadoria por tempo de contribuição, e a lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Na sentença, o juiz destacou que a defesa da empresa se baseou em dispositivos legais aplicáveis à aposentadoria por idade, por tempo de serviço e aposentadoria especial, nenhuma das quais se aplicava ao caso do reclamante.

Ele também ressaltou que não se tratava de uma aposentadoria por tempo de contribuição nem de aposentadoria compulsória por idade, mas sim de uma situação que deve ser regida pelo art. 475 da CLT. Esse artigo estabelece que o contrato de trabalho permanece suspenso enquanto perdurar a concessão do benefício previdenciário. “E, estando suspenso o contrato, impossível a sua extinção”, afirmou o juiz.

“Dessa forma, mantenho a medida deferida em antecipação de tutela, tornando-a definitiva, permanecendo o autor com seu vínculo ativo, embora suspenso em razão da aposentadoria por invalidez.”

Dessa forma, o magistrado determinou que o empregador mantenha a reintegração do trabalhador e continue oferecendo o plano de saúde nas mesmas condições anteriores à dispensa injustificada.

A advogada Francielle Merlos atuou no caso.

Processo: 1000293-23.2024.5.02.0036

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/413555/aposentado-por-invalidez-com-contrato-suspenso-nao-pode-ser-demitido

Aposentado por invalidez com contrato suspenso não pode ser demitido

Juíza do TRT-11 simplifica linguagem jurídica em decisões com gráficos

Decisão visual

Magistrada incorpora gráficos nas sentenças, facilitando a compreensão das decisões judiciais, independentemente do nível de escolaridade.

Da Redação

Em uma iniciativa inovadora para promover a acessibilidade à Justiça, a juíza do Trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima, da 10ª vara de Manaus/AM, implementou o uso de linguagem clara e gráficos visuais em suas sentenças. A iniciativa visa simplificar o entendimento das decisões judiciais, tornando-as acessíveis a todos, independentemente do grau de escolaridade.

A abordagem, que abandona termos e conceitos técnicos complexos, tem o objetivo de aproximar a população do Judiciário, garantindo que as decisões sejam entendidas por todos.

Para a juíza, a medida é especialmente relevante considerando a diversidade da população atendida pelo TRT da 11ª região, que abrange os estados do Amazonas e Roraima, incluindo venezuelanos, indígenas e ribeirinhos. “A ideia da linguagem simples é facilitar a compreensão pelas partes e dar celeridade ao processo, considerando a nossa jurisdição”, declarou a juíza.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Juíza adota prática para simplificar linguagem jurídica em sentenças.(Imagem: Reprodução/Instagram)

A iniciativa da magistrada está alinhada ao Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Linguagem Simples, estabelecido pelo CNJ na recomendação 144/23, lançada pelo presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso. O pacto visa a adoção de uma linguagem clara e direta na elaboração de decisões judiciais e na comunicação com a sociedade, promovendo maior acessibilidade ao conteúdo jurídico.

Veja o quadro colocado nas decisões proferidas pela magistrada:

 (Imagem: Reprodução/TRT-11)

Quadro colocado nas decisões proferidas pela magistrada.(Imagem: Reprodução/TRT-11)

Esforço conjunto

Em 15 de março deste ano, o TRT da 11ª região firmou acordo de cooperação técnica junto ao TRE/AM e ao TJ/AM, para regulamentar o uso de linguagem simples e do direito visual nas três instituições. O acordo tem como meta ampliar o acesso da sociedade à Justiça, melhorar a comunicação e simplificar a execução de atos processuais.

A Portaria Conjunta 3/24 dispõe que o uso de linguagem simples e de direito visual têm como fundamentos: o aumento da demanda da sociedade por comunicação com qualidade, eficiência e transparência para facilitar o conhecimento e acesso aos serviços do Judiciário; o direito à adequada prestação de serviços, devendo os órgãos adotarem linguagem simples e compreensível a todos; a capacidade de a linguagem atuar como um meio para facilitar o exercício de direitos e o cumprimento de obrigações pela sociedade; e o foco em quem usa os serviços e a geração de valor público.

Além disso, a portaria prevê que sua implementação tem como objetivos favorecer a produção de comunicações claras e objetivas, interna e externamente; promover a transparência e o acesso à informação pública de forma clara e universal; incentivar o uso de linguagem acessível e inclusiva; contribuir para que o público tenha acesso fácil, entenda e use as informações prestadas; e uniformizar a identidade visual dos documentos e materiais informativos produzidos no âmbito de cada tribunal, de forma autônoma e seguindo padrões preestabelecidos por autoridades superiores tribunais envolvidos.

Para colocar em prática o que a portaria regulamenta, ao criar e revisar documentos e materiais informativos nos tribunais deverão ser observadas diretrizes, como adequar mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, de maneira simplificada e acessível aos que desconhecem as expressões jurídicas; usar linguagem respeitosa, amigável, empática, acessível e inclusiva; dar preferência a palavras comuns, de fácil compreensão; usar a adequada designação de gênero na denominação profissional ou em ocorrência que a requeira.

Também devem ser observadas as regras gramaticais da língua portuguesa; além de dar preferência à escrita de enunciados curtos e na ordem direta; evitar o uso de termos estrangeiros e jargões; evitar o uso de termos técnicos e siglas desconhecidas e explicar o significado quando utilizadas; não usar termos discriminatórios ou pejorativos; reduzir a comunicação duplicada; organizar textos utilizando, quando pertinente, títulos, subtítulos e marcadores de tópicos; e usar, de forma complementar e quando pertinente, elementos não textuais, como ícones, pictogramas, infográficos, fluxogramas e outros.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/413576/juiza-do-trt-11-simplifica-linguagem-juridica-em-decisoes-com-graficos

Aposentado por invalidez com contrato suspenso não pode ser demitido

Mais uma abordagem sobre a simplificação da linguagem judicial

Opinião

A campanha do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça vem se empenhando em conscientizar os juízes sobre a importância de aplicarem a simplificação da linguagem às suas decisões. Para tanto, foi criado o Selo Linguagem Simples, pela Portaria 351/2023, na linha da Recomendação nº 144/2023.

Em resumo, a referida campanha busca eliminar termos exageradamente formais, usar linguagem concisa e direta, usar expressões claras e acessíveis à compreensão das partes, evitar jargões e termos técnicos desnecessários (exemplos: inobstante, no que pertine, agitar os declaratórios, inexitoso, incabimento, bojo dos autos, em sede de, provas carreadas para os autos, alhures etc.).

O propósito do CNJ é tornar a linguagem judicial menos complexa para evitar impacto negativo sobre diferentes grupos sociais, principalmente os de baixa escolaridade.

A linguagem escalafobética

Vistos et coetera. Inicialmente passo a gizar a dissensão em testilha, provocada pela indócil lidadora que vê increpada negativa de vigência da Lei dos Ritos, na alheta do ensino de processualistas de truz.

Da análise perfunctória do caderno processual, tenho comigo, data venia, que o judicioso representante do Parquet tem razão ao pressentir, na súplica de folhas, uma alteração da pretensão sub examine, exposta  na peça de ingresso.

Inobstante esse posicionar, o fato de o custos legis requerer, ao arrimo de intempestiva, o desentranhar da postulação de folhas, não faz condão à eiva de nulidade.

Ex positis, hei por bem, como decidido tenho, em indeferir o pleito da cônjuge virago.

A simplificação que se pretende

A meu ver, com a devida emergência, é essa linguagem escalafobética que se pretende acabar definitivamente. Por incrível que pareça, ainda se encontram adeptos desse cipoal de termos ininteligíveis.

Com mais extensão e profundidade, o conselho pretende que seja adotada, em todos os atos judiciais, a linguagem clara e acessível, sem rodeios e sem invencionices novidadeiras que surgem a qualquer momento, como a que está em vigor agora, de referir-se ao juiz de primeiro grau como juiz de piso, juiz da planície e juiz da terra.

Ao contrário do que pode parecer, a linguagem simples não é a linguagem esparramada, estereotipada, coloquial, sem qualquer preocupação com o mínimo de firmeza e objetividade, desprezando os termos que fazem parte da ciência processual. Com acerto, já dizia Valéry que o estilo deve ser leve como o pássaro, mas não como uma pluma.

Tenho lido alguns artigos feitos por doutores e pós-doutores com um hermetismo impenetrável, o que demonstra que o autor não entendeu bem o tema de que está falando, pois não sabe traduzi-lo em linguagem adequada. Com razão Miguel Unamuno quando disse que “escreve claro quem concebe ou imagina claro.”

A simplificação que se almeja deve abolir os termos barrocos e refratários às mudanças naturais. Parece incrível, mas ainda persiste a influência da Casa de Suplicação refletida no uso da terminologia “suplicante” e “suplicado.”

As limitações deste espaço não me permitem que adentre às discussões estimulantes que este tema provoca, principalmente as levantadas por Lênio Streck, tão oportunamente, nesta coluna.

Conclusão

Assim, em conclusão, resumo dizendo que não se pode exigir dos juízes técnicas de um escritor, mas isso não o exime de buscar aperfeiçoar sua linguagem, o que só se consegue com leituras, leituras, leituras.

Para esse propósito, destaco a cartilha de Italo Calvino — “Seis propostas para o próximo milênio” — a sugestão da leveza e da rapidez no estilo contemporâneo. A ausência de rapidez (agilidade concisa) tem levado advogados a produzirem peças com oitenta e duzentas laudas. No momento em que vivemos, com excesso indomável de demandas, a rapidez no estilo judicial e nas petições forenses será uma forma de contribuição efetiva para alcançar a simplificação da linguagem.

Concordo plenamente com Lenio Streck quando coloca o impasse de como ensinar linguagem simples para quem não sabe escrever nem sequer a linguagem difícil.  Ele nunca vai entender por que um escritor tão aclamado como Graciliano Ramos escreve de maneira tão leve. Se o sujeito não lê nada, como vai distinguir o desafio da linguagem?

Aposentado por invalidez com contrato suspenso não pode ser demitido

Empregado em trabalho remoto pode entrar com ação no local onde mora

FIQUE EM CASA

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP) deve julgar a ação de um analista de segurança da informação que reside na cidade contra uma empresa com sede em Chapecó (SC). Ele prestava serviços na modalidade de trabalho remoto e, para o colegiado, não há motivo para que se mude o local da ação escolhido pelo trabalhador, sobretudo pela modalidade de trabalho e porque a companhia atua em diversos estados.

Na ação, o analista pediu a anulação do contrato firmado como pessoa jurídica, pelo qual prestou serviços de 2021 a 2023, e a declaração da competência do juízo de Americana para julgar o processo, alegando que prestou serviços à empresa na modalidade de teletrabalho.

A companhia, no entanto, argumentou que, nos casos de teletrabalho, a competência para julgar a ação deve ser a da localidade em que está estabelecida, porque, “de onde vier, o trabalho virtual estará a ela relacionado”. Segundo a empresa, enquanto a lei não tiver normas claras e específicas sobre a competência territorial para o trabalho remoto, deve valer a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Várias filiais

A Vara de Americana determinou a remessa do caso para São Paulo, pois o analista se reportava a essa filial, mas o juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo solicitou que o TST decidisse a quem caberia examinar o processo. Entre outros pontos, ponderou a possibilidade de prejuízo ao trabalhador e a capacidade econômica da empresa, que tem filiais em diversas cidades.

O relator no TST, ministro Douglas Alencar, observou que o contrato de trabalho foi celebrado em Chapecó para prestação de serviços em teletrabalho. E também constatou que, segundo informações fornecidas em seu site, a empresa atua em diversos estados e em outros países.

De acordo com o ministro, os critérios previstos no artigo 651 da CLT, que estabelecem como foro o local da prestação de serviços, “se lidos e aplicados de forma estritamente dogmática”, podem inviabilizar o acesso à Justiça, garantido na Constituição Federal. Diante da necessidade de assegurar ao trabalhador esse acesso, e também garantir ao empregador o amplo exercício do direito de defesa, o relator assinalou que, quando a empresa envolvida tem atuação nacional, o TST admite que a ação corra no local do domicílio do trabalhador. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

CCCiv 1000142-25.2024.5.00.0000

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-ago-20/empregado-em-trabalho-remoto-pode-entrar-com-acao-no-local-onde-mora-decide-tst/

Aposentado por invalidez com contrato suspenso não pode ser demitido

Ipea aponta desaceleração da inflação para as famílias de baixa renda

As famílias foram beneficiadas com a diminuição de preços dos cereais (-0,77%), tubérculos (-16,3%), frutas (-2,8%), aves e ovos (-0,65%) e leites e derivados (-0,41%)

por Iram Alfaia

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou que a inflação para as famílias de baixa renda recuou de 0,29% para 0,18% em julho. No mesmo período, o indicador registrou uma queda ainda maior nas que possuem renda muito baixa (0,29% para 0,9%).

A taxa de inflação para as famílias de alta renda houve elevação, passado de 0,04% em junho para 0,80% em julho.

“O grupo alimentos e bebidas foi o principal ponto de descompressão inflacionária para todas as faixas de renda, tendo em vista a queda de preços observada em 10 dos 16 segmentos que formam esse conjunto de produtos”, diz nota do órgão.

De acordo com a pesquisa, as famílias de baixa renda foram beneficiadas com a diminuição de preços dos cereais (-0,77%), tubérculos (-16,3%), frutas (-2,8%), aves e ovos (-0,65%) e leites e derivados (-0,41%), entre outros.

Por outro lado, os reajustes de 1,9% no preço da energia elétrica, impactado pela adoção da bandeira tarifária amarela, e de 1,2% do gás de botijão impactaram a taxa de inflação de julho, sobretudo para as famílias de baixa renda.

Também é negativo para essas famílias uma comparação com as taxas do ano passado. Por exemplo, em julho de 2023 esse segmento tinha registrado uma deflação de 0,28%.

Os mais ricos foram afetados pelos reajustes de 3,3% dos combustíveis, de 4,4% do seguro veicular e de 19,4% das passagens aéreas. O aumento dos serviços pessoais (0,55%) e de lazer (0,52%) também ajudam a explicar a alta.

“Mesmo diante da melhora no desempenho dos alimentos no domicílio, cuja deflação em julho de 2024 (-1,5%) foi mais acentuada que a observada em julho de 2023 (-0,72%), o aumento da inflação corrente é explicado, em grande parte, pela piora no desempenho dos grupos habitação e artigos de residência, além de uma deflação menos intensa do grupo vestuário. No primeiro caso, as altas nos preços da energia elétrica (1,9%) e do gás de botijão (1,2%), em 2024, ficaram bem acima das quedas apontadas em 2023: -3,9% e -1,0%, respectivamente”, diz o Ipea.

Os dados dos últimos 12 meses indicam que todas as classes de renda registraram aceleração de sua curva de crescimento. Em termos absolutos, o segmento de renda baixa é o que apresenta a menor taxa de inflação (4,1%), enquanto a faixa de renda alta é a que aponta a taxa mais elevada no período considerado (5,1%).

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/08/16/ipea-aponta-desaceleracao-da-inflacao-para-as-familias-de-baixa-renda-baixa/

Aposentado por invalidez com contrato suspenso não pode ser demitido

Lira destrava PEC que limita poderes de ministros do STF após suspensão de emendas

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), enviou nesta sexta-feira (16) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa a PEC que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O envio para o colegiado oito meses após chegar à Câmara é uma reação ao STF, que formou maioria nesta manhã para suspender as emendas impositivas parlamentares e as “emendas PIX”.

O ministro Flávio Dino decidiu na quarta-feira suspender a execução desse tipo de emenda e estabeleceu novas regras para garantir transparência e rastreamento dos recursos destinados pelos parlamentares às suas bases eleitorais. As três ações analisadas pelo magistrado foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pelo Psol.

De acordo com a decisão, a continuidade das emendas PIX só pode acontecer em em casos de obras em andamento ou calamidade pública. Antes disso, os valores indicados pelos parlamentares eram transferidos diretamente para estados e municípios sem necessidade de projeto, convênio ou justificativa. Quanto às emendas impositivas, são uma modificação no orçamento e exigem que o governo execute a proposta do parlamentar, desde que respeitadas as normas e limites legais.

Em retaliação à decisão de Dino, o presidente da Câmara destravou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 8/2021) e a enviou para a CCJ. A presidente da comissão, deputada Caroline de Toni (PL-SC), declarou em nota que dará a “celeridade devida” à proposta.

“A PEC 8/21 é um dos principais pleitos da oposição. Não podemos deixar nas mãos de um único ministro do Supremo decisões que afetam toda a nação e que já foram consolidadas pelo Congresso”, disse a deputada.

A proposta proíbe que ministros do STF tomem decisões monocráticas (sozinhos) para suspender leis e atos de chefes dos poderes, como os presidentes do Senado, Pacheco, e da República, Lula, com efeitos gerais por inconstitucionalidade. Aprovada em novembro de 2023 pelo Senado, a matéria só permite decisões monocráticas em casos excepcionais, como pautas consideradas que há urgência ou o risco de dano irreparável, durante o recesso judicial.

O texto também prevê a necessidade de ser julgado em até seis meses o mérito em ações de controle de constitucionalidade que tiverem decisões cautelares (provisórias). Se o STF não realizar o julgamento, a pauta será travada e a ação precisará ser analisada com prioridade, antes de outros processos.

À época, a aprovação foi criticada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Segundo ele, as mudanças “não são necessárias e não contribuem para a institucionalidade do país”. “Cabe ao Supremo fazer valer a Constituição, preservar a democracia e proteger direitos fundamentais”, destacou o magistrado.

A matéria precisa ser aprovada pela CCJ para ir ao Plenário da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, é necessária a aprovação de três quintos dos deputados, ou seja, 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação.

Autoria

Pedro Sales

Pedro Sales Jornalista em formação pela Universidade de Brasília (UnB). Integrou a equipe de comunicação interna do Ministério dos Transportes.