por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
O grande desafio atual no Equador é avançar na qualidade com altíssimo nível de compromisso, pois o socialismo moderno no século XXI implica eficiência e qualidade, afirmou o secretário de Planejamento e Desenvolvimento (Senplades), Fander Falconí.
Em entrevista à Prensa Latina, o ex-Ministro de Relações Exteriores e atual membro da direção nacional do dirigente Movimento Alianza PAIS, precisou que é necessária a qualidade para que o cidadão receba melhor prestação de serviços.
Qualidade, agregou, para que as empresas públicas não sejam deficitárias, para que funcione uma reforma administrativa do Estado nos territórios, e para que se incorporem todos os cidadãos ao processo transformador.
O que espera um cidadão da estratégia de desenvolvimento de um governo é o acompanhamento que lhe possa dar na procura de trabalho, na melhora de sua qualidade de vida, na segurança no seu sentido amplo, destacou.
Então, enfatizou, um Estado e um governo o que tem que fazer é garantir esses elementos em função de um interesse social, o que significa que o Estado deve ocupar um lugar nesta estratégia de desenvolvimento, mas não a pode abarcar em seu conjunto.
Para isso, tem que procurar os mecanismos virtuosos e as articulações com o setor privado, a economia popular e solidária, as pequenas e médias empresas; isto é, o Estado tem que facilitar as garantias de um conjunto de direitos.
Direitos, continuou Falconí, que permitam ao cidadão melhorar sua qualidade de vida e aproximar-se a essa noção do Bom Viver que persegue a Revolução Cidadã.
Nesse sentido, disse, o papel da Senplades é o planejamento dessa estratégia de desenvolvimento, pois não somos executores da política pública, mas sim impulsionamos o que poderia ser a grande estratégia de um papel fundamental da priorização do investimento público.
Se há uma grande massa de recursos públicos podem-se malversar, dedicar ao pagamento da dívida externa, às vezes ilegítimas, odiosas, imorais, como sucedeu em épocas passadas, ou se podem pôr ao serviço da gente, reflexionou o também acadêmico.
“Quais são os grandes veículos transformadores das sociedades que fizeram mudanças importantes na melhora de suas condições de vida?”, perguntou, para responder-se de imediato ao citar os investimentos em educação e saúde.
Destacou que a execução do Orçamento do Estado, e cerca de um 95 por cento do programa anual de investimentos, estão enfocados em duas áreas estratégicas: a construção de capacidades humanas e a construção de investimentos em capital.
É a verdadeira economia política substancial da mudança, e onde estão as prioridades bem marcadas que vão a traduzir-se em melhoras do sistema de saúde, educação e infra-estrutura, explicou Falconí.
Temos, afirmou, como objetivo a construção de um Estado Plurinacional e este é um grande desafio, pois significa que primeiro devemos recuperar as faculdades que foram destruídas pelo neoliberalismo.
Não só, recordou, se destruiu a capacidade de planejar, distribuir e regular os processos econômicos, senão que se impôs uma ideologia que desestruturou o Estado, e liquidou ou deixou defazadas as empresas públicas, arma fundamental em termos de financiamento.
Além disso, não teve nenhum tipo de solidariedade com a plurinacionalidade, e a construção de um Estado Plurinacional solidário é um grande objetivo para este relançamento do sistema de planejamento.
Ao responder uma pergunta sobre a consolidação da Revolução Cidadã como processo de mudança irreversível, Falconí assinalou como um aspecto determinante a criação de oportunidades.
Temos, sublinhou, um povo educado, saudável, que recria aspectos de ciência e tecnologia, que inova, gera novas iniciativas produtivas e constrói uma capilaridade produtiva e social, com muitas opções para tornar irreversível o processo de mudança.
Há um grande momento que tem a ver com a equidade, disse, e precisou que o outro grande aspecto é geração de mecanismos re-distributivos.
Se o diagnóstico é que a América Latina é uma das regiões mais desiguais do planeta por suas más composições na distribuição de rendimentos, de ativos e propriedade, é evidente que há que pôr ênfase forte nesses aspectos.
A grande diferença, explicou, entre o momento atual e no ano 2007 quando começou o atual governo, é que existe já todo um marco normativo diferente, a nova Constituição do 2008 e um conjunto de leis que lhe dão coerência jurídica a esse processo de mudanças.
É o momento, enfatizou, de aproveitar estes processos de mudança, que certamente são muito convulsionados, não há que se enganar.
Estamos em um momento de transição, afirmou, onde construímos os pilares do pós neoliberalismo e há forças que atuam em forma contrária em todos os processos latino-americanos.
Por isso, enfatizou Falconí, acredito ser importantíssimo como cidadãos, como latino-americanos que criemos em um processo de mudanças, unamos forças para que estas sejam irreversíveis nos aspectos positivos.
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
O grande desafio atual no Equador é avançar na qualidade com altíssimo nível de compromisso, pois o socialismo moderno no século XXI implica eficiência e qualidade, afirmou o secretário de Planejamento e Desenvolvimento (Senplades), Fander Falconí.
Em entrevista à Prensa Latina, o ex-Ministro de Relações Exteriores e atual membro da direção nacional do dirigente Movimento Alianza PAIS, precisou que é necessária a qualidade para que o cidadão receba melhor prestação de serviços.
Qualidade, agregou, para que as empresas públicas não sejam deficitárias, para que funcione uma reforma administrativa do Estado nos territórios, e para que se incorporem todos os cidadãos ao processo transformador.
O que espera um cidadão da estratégia de desenvolvimento de um governo é o acompanhamento que lhe possa dar na procura de trabalho, na melhora de sua qualidade de vida, na segurança no seu sentido amplo, destacou.
Então, enfatizou, um Estado e um governo o que tem que fazer é garantir esses elementos em função de um interesse social, o que significa que o Estado deve ocupar um lugar nesta estratégia de desenvolvimento, mas não a pode abarcar em seu conjunto.
Para isso, tem que procurar os mecanismos virtuosos e as articulações com o setor privado, a economia popular e solidária, as pequenas e médias empresas; isto é, o Estado tem que facilitar as garantias de um conjunto de direitos.
Direitos, continuou Falconí, que permitam ao cidadão melhorar sua qualidade de vida e aproximar-se a essa noção do Bom Viver que persegue a Revolução Cidadã.
Nesse sentido, disse, o papel da Senplades é o planejamento dessa estratégia de desenvolvimento, pois não somos executores da política pública, mas sim impulsionamos o que poderia ser a grande estratégia de um papel fundamental da priorização do investimento público.
Se há uma grande massa de recursos públicos podem-se malversar, dedicar ao pagamento da dívida externa, às vezes ilegítimas, odiosas, imorais, como sucedeu em épocas passadas, ou se podem pôr ao serviço da gente, reflexionou o também acadêmico.
“Quais são os grandes veículos transformadores das sociedades que fizeram mudanças importantes na melhora de suas condições de vida?”, perguntou, para responder-se de imediato ao citar os investimentos em educação e saúde.
Destacou que a execução do Orçamento do Estado, e cerca de um 95 por cento do programa anual de investimentos, estão enfocados em duas áreas estratégicas: a construção de capacidades humanas e a construção de investimentos em capital.
É a verdadeira economia política substancial da mudança, e onde estão as prioridades bem marcadas que vão a traduzir-se em melhoras do sistema de saúde, educação e infra-estrutura, explicou Falconí.
Temos, afirmou, como objetivo a construção de um Estado Plurinacional e este é um grande desafio, pois significa que primeiro devemos recuperar as faculdades que foram destruídas pelo neoliberalismo.
Não só, recordou, se destruiu a capacidade de planejar, distribuir e regular os processos econômicos, senão que se impôs uma ideologia que desestruturou o Estado, e liquidou ou deixou defazadas as empresas públicas, arma fundamental em termos de financiamento.
Além disso, não teve nenhum tipo de solidariedade com a plurinacionalidade, e a construção de um Estado Plurinacional solidário é um grande objetivo para este relançamento do sistema de planejamento.
Ao responder uma pergunta sobre a consolidação da Revolução Cidadã como processo de mudança irreversível, Falconí assinalou como um aspecto determinante a criação de oportunidades.
Temos, sublinhou, um povo educado, saudável, que recria aspectos de ciência e tecnologia, que inova, gera novas iniciativas produtivas e constrói uma capilaridade produtiva e social, com muitas opções para tornar irreversível o processo de mudança.
Há um grande momento que tem a ver com a equidade, disse, e precisou que o outro grande aspecto é geração de mecanismos re-distributivos.
Se o diagnóstico é que a América Latina é uma das regiões mais desiguais do planeta por suas más composições na distribuição de rendimentos, de ativos e propriedade, é evidente que há que pôr ênfase forte nesses aspectos.
A grande diferença, explicou, entre o momento atual e no ano 2007 quando começou o atual governo, é que existe já todo um marco normativo diferente, a nova Constituição do 2008 e um conjunto de leis que lhe dão coerência jurídica a esse processo de mudanças.
É o momento, enfatizou, de aproveitar estes processos de mudança, que certamente são muito convulsionados, não há que se enganar.
Estamos em um momento de transição, afirmou, onde construímos os pilares do pós neoliberalismo e há forças que atuam em forma contrária em todos os processos latino-americanos.
Por isso, enfatizou Falconí, acredito ser importantíssimo como cidadãos, como latino-americanos que criemos em um processo de mudanças, unamos forças para que estas sejam irreversíveis nos aspectos positivos.
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho enquadrou como jornalista uma profissional contratada pela Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (Fenacam) que escrevia matérias para o site da instituição na internet. Com esse entendimento, as normas trabalhistas próprias dos jornalistas serão aplicadas à empregada, em especial a jornada de trabalho de cinco horas diárias.
No caso analisado pelo ministro Emmanoel Pereira, a empregada alegou que, embora registrada como assessora de comunicação, foi contratada como jornalista. Assim, escrevia matérias para o site da federação, selecionava notícias do setor de transportes para divulgar no site, elaborava um “jornalzinho”, fazia o contato entre a imprensa e a presidência da instituição, colaborava na confecção de material de divulgação (folders), além de coordenar e divulgar um projeto denominado “Despoluir”.
Tanto a sentença de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negaram o pedido da trabalhadora para ser enquadrada como jornalista. Na avaliação do TRT, a empregada foi contratada como assessora de imprensa e desempenhava as funções inerentes a esse cargo (divulgação de assuntos do interesse da Federação). Portanto, não se beneficiava das normas trabalhistas destinadas aos jornalistas.
Para o Regional, a diferença entre o jornalista e o assessor de comunicação é que o jornalista trabalha para um veículo de comunicação divulgando assuntos de interesse público, enquanto o assessor presta serviços a determinada empresa ou instituição e defende os interesses do setor. O Tribunal ainda destacou que a atividade de assessor de comunicação ou imprensa não é privativa do jornalista.
No recurso de revista que encaminhou ao TST, a empregada sustentou que seu nome constava como “jornalista responsável” nos artigos que escrevia para o site da Federação e, por consequência, devia ser aplicado ao caso o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 83.284/79, que obriga empresas não jornalísticas a respeitar as normas trabalhistas próprias dos jornalistas quando contratar esses profissionais.
O ministro Emmanoel deu razão à trabalhadora, ao concluir que ela realizava atividades típicas de jornalista, a exemplo da produção de matérias em prol da federação dirigidas ao público externo e divulgação de projeto da instituição em jornais, rádio e televisão. Como explicou o relator, o jornalismo também pode ser exercido por empresas não jornalísticas que necessitam de divulgação interna e externa de notícias de seu interesse.
Independentemente da atividade preponderante da empresa, se comprovada a condição de jornalista da empregada, como na hipótese dos autos, ela tem direito à jornada reduzida de cinco horas, conforme os artigos 302 e 303 da CLT, afirmou o relator. Desse modo, a Turma determinou o retorno do processo ao TRT para o exame dos pedidos formulados pela trabalhadora a partir do reconhecimento de que ela exercia a função de jornalista.
(Lilian Fonseca/CF) | Processo: RR-4003900-83.2009.5.09.0016
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho enquadrou como jornalista uma profissional contratada pela Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (Fenacam) que escrevia matérias para o site da instituição na internet. Com esse entendimento, as normas trabalhistas próprias dos jornalistas serão aplicadas à empregada, em especial a jornada de trabalho de cinco horas diárias.
No caso analisado pelo ministro Emmanoel Pereira, a empregada alegou que, embora registrada como assessora de comunicação, foi contratada como jornalista. Assim, escrevia matérias para o site da federação, selecionava notícias do setor de transportes para divulgar no site, elaborava um “jornalzinho”, fazia o contato entre a imprensa e a presidência da instituição, colaborava na confecção de material de divulgação (folders), além de coordenar e divulgar um projeto denominado “Despoluir”.
Tanto a sentença de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negaram o pedido da trabalhadora para ser enquadrada como jornalista. Na avaliação do TRT, a empregada foi contratada como assessora de imprensa e desempenhava as funções inerentes a esse cargo (divulgação de assuntos do interesse da Federação). Portanto, não se beneficiava das normas trabalhistas destinadas aos jornalistas.
Para o Regional, a diferença entre o jornalista e o assessor de comunicação é que o jornalista trabalha para um veículo de comunicação divulgando assuntos de interesse público, enquanto o assessor presta serviços a determinada empresa ou instituição e defende os interesses do setor. O Tribunal ainda destacou que a atividade de assessor de comunicação ou imprensa não é privativa do jornalista.
No recurso de revista que encaminhou ao TST, a empregada sustentou que seu nome constava como “jornalista responsável” nos artigos que escrevia para o site da Federação e, por consequência, devia ser aplicado ao caso o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 83.284/79, que obriga empresas não jornalísticas a respeitar as normas trabalhistas próprias dos jornalistas quando contratar esses profissionais.
O ministro Emmanoel deu razão à trabalhadora, ao concluir que ela realizava atividades típicas de jornalista, a exemplo da produção de matérias em prol da federação dirigidas ao público externo e divulgação de projeto da instituição em jornais, rádio e televisão. Como explicou o relator, o jornalismo também pode ser exercido por empresas não jornalísticas que necessitam de divulgação interna e externa de notícias de seu interesse.
Independentemente da atividade preponderante da empresa, se comprovada a condição de jornalista da empregada, como na hipótese dos autos, ela tem direito à jornada reduzida de cinco horas, conforme os artigos 302 e 303 da CLT, afirmou o relator. Desse modo, a Turma determinou o retorno do processo ao TRT para o exame dos pedidos formulados pela trabalhadora a partir do reconhecimento de que ela exercia a função de jornalista.
(Lilian Fonseca/CF) | Processo: RR-4003900-83.2009.5.09.0016
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de piso salarial dos empregados de portaria e segurança, como indenização por danos materiais, a um bancário que fez transporte de valores para o Banco Itaú S.A., exercendo função de risco incompatível com aquela para a qual foi contratado. De acordo com a Segunda Turma, faltaram a comprovação de danos e a previsão legal que autorizassem a condenação.
Para que o ex-empregado do Itaú fizesse jus à indenização, com o pagamento mensal do valor equivalente ao piso normativo de porteiro, conforme havia determinado o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), era necessário que ele tivesse comprovado o dano material efetivo, o que não ocorreu. Assim, a Turma deu provimento a recurso do Itaú para excluir da condenação esse pagamento.
Apesar de existir norma coletiva proibindo a prática, o bancário, que permaneceu na empresa por cerca de 22 anos, transportava valores para o banco em seu automóvel particular. O procedimento foi confirmado por prova oral, em que testemunhas relataram que, durante os primeiros dez dias úteis de cada mês, ele transportava valores em veículo próprio, sem escolta policial e normalmente sozinho.
O pedido de indenização por danos materiais foi indeferido na primeira instância, mas, com base na prova oral, o TRT-PR mudou a sentença e determinou o pagamento de um piso normativo de porteiro para cada mês do período não prescrito, e os reflexos daí decorrentes.
A decisão gerou recurso do banco, que alegou divergência jurisprudencial e apresentou julgado do TRT da 12ª Região (SC). A tese do TRT-SC era a de que, apesar do risco de acidente ou assalto, não existe amparo legal para o deferimento de vantagem salarial referente a exercício da atividade de transporte de valores durante a jornada de trabalho.
Efetivo prejuízo econômico
Diante desse julgado, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do recurso de revista, conheceu do apelo. Ele esclareceu que a Lei nº 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece no artigo 3º que o transporte de valores deve ser executado por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, “desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça”.
Nesse sentido, destacou que Itaú não atendeu ao que determina o dispositivo legal, ao utilizar-se do bancário para transportar valores e, desse modo, praticou ato ilícito. No entanto, apesar de entender que essas violações podem até gerar dano moral, o relator frisou que não geram dano material “presumido”. O dano material, segundo o ministro, tem como pressuposto a efetiva comprovação do prejuízo econômico causado pela conduta ilícita da parte contrária.
Assim, ao deferir o pagamento de um piso normativo de porteiro, a cada mês, o TRT determinou o pagamento de uma contraprestação que, embora razoável, não correspondia a diferenças salariais decorrentes de desvio de função ou à indenização por danos materiais efetivamente comprovados. Dessa forma, concluiu o relator, “houve indevida presunção de dano material”. O ministro destacou ainda que a Lei nº 7.102/83, em seu artigo 7º, prevê as penalidades a serem imputadas ao estabelecimento bancário quando não observadas as determinações nela incluídas. Entre essas penalidades, “não se encontra previsto o pagamento da indenização”, frisou.
Após o ministro citar precedentes de sua relatoria, a Segunda Turma decidiu dar provimento ao recurso de revista do Itaú para excluir a condenação, ante a ausência de comprovação de danos e de previsão legal para tanto.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-98600-90.2005.5.09.0071
por master | 23/11/11 | Ultimas Notícias
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de piso salarial dos empregados de portaria e segurança, como indenização por danos materiais, a um bancário que fez transporte de valores para o Banco Itaú S.A., exercendo função de risco incompatível com aquela para a qual foi contratado. De acordo com a Segunda Turma, faltaram a comprovação de danos e a previsão legal que autorizassem a condenação.
Para que o ex-empregado do Itaú fizesse jus à indenização, com o pagamento mensal do valor equivalente ao piso normativo de porteiro, conforme havia determinado o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), era necessário que ele tivesse comprovado o dano material efetivo, o que não ocorreu. Assim, a Turma deu provimento a recurso do Itaú para excluir da condenação esse pagamento.
Apesar de existir norma coletiva proibindo a prática, o bancário, que permaneceu na empresa por cerca de 22 anos, transportava valores para o banco em seu automóvel particular. O procedimento foi confirmado por prova oral, em que testemunhas relataram que, durante os primeiros dez dias úteis de cada mês, ele transportava valores em veículo próprio, sem escolta policial e normalmente sozinho.
O pedido de indenização por danos materiais foi indeferido na primeira instância, mas, com base na prova oral, o TRT-PR mudou a sentença e determinou o pagamento de um piso normativo de porteiro para cada mês do período não prescrito, e os reflexos daí decorrentes.
A decisão gerou recurso do banco, que alegou divergência jurisprudencial e apresentou julgado do TRT da 12ª Região (SC). A tese do TRT-SC era a de que, apesar do risco de acidente ou assalto, não existe amparo legal para o deferimento de vantagem salarial referente a exercício da atividade de transporte de valores durante a jornada de trabalho.
Efetivo prejuízo econômico
Diante desse julgado, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do recurso de revista, conheceu do apelo. Ele esclareceu que a Lei nº 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece no artigo 3º que o transporte de valores deve ser executado por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, “desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça”.
Nesse sentido, destacou que Itaú não atendeu ao que determina o dispositivo legal, ao utilizar-se do bancário para transportar valores e, desse modo, praticou ato ilícito. No entanto, apesar de entender que essas violações podem até gerar dano moral, o relator frisou que não geram dano material “presumido”. O dano material, segundo o ministro, tem como pressuposto a efetiva comprovação do prejuízo econômico causado pela conduta ilícita da parte contrária.
Assim, ao deferir o pagamento de um piso normativo de porteiro, a cada mês, o TRT determinou o pagamento de uma contraprestação que, embora razoável, não correspondia a diferenças salariais decorrentes de desvio de função ou à indenização por danos materiais efetivamente comprovados. Dessa forma, concluiu o relator, “houve indevida presunção de dano material”. O ministro destacou ainda que a Lei nº 7.102/83, em seu artigo 7º, prevê as penalidades a serem imputadas ao estabelecimento bancário quando não observadas as determinações nela incluídas. Entre essas penalidades, “não se encontra previsto o pagamento da indenização”, frisou.
Após o ministro citar precedentes de sua relatoria, a Segunda Turma decidiu dar provimento ao recurso de revista do Itaú para excluir a condenação, ante a ausência de comprovação de danos e de previsão legal para tanto.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-98600-90.2005.5.09.0071