por NCSTPR | 19/06/26 | Ultimas Notícias
Retirada da urgência do PL regulamentador destrava pauta da Casa, enquanto PEC que reduz jornada e institui a escala 5×2 segue à espera de análise no Senado
O governo do presidente Lula (PT) retirou o regime de urgência do projeto de lei — PL 1.838/26 —, do Poder Executivo, que regulamenta a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1. A decisão permitiu destravar a pauta da Câmara dos Deputados na terça-feira (16), e abriu espaço para a votação de outras matérias consideradas prioritárias pelo Executivo.
A medida, contudo, não altera a estratégia do governo em relação à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/19, que reduz a jornada de trabalho sem corte salarial. A proposta, aprovada pela Câmara no fim de maio, permanece entre as prioridades da administração federal e aguarda deliberação no Senado.
O texto estabelece a substituição gradual da escala 6×1 pelo modelo 5×2, garantindo 2 dias de descanso semanal aos trabalhadores. Também prevê a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais em até 60 dias após a promulgação da emenda e, posteriormente, para 40 horas semanais após período de transição de 12 meses.
Prioridade do governo
Segundo o ministro das Relações Institucionais, deputado licenciado José Guimarães (PT-CE), a retirada da urgência teve caráter estritamente operacional e não representa qualquer recuo em relação à pauta trabalhista.
“O fim da escala 6×1 sem redução de salário é a prioridade do governo do Brasil neste momento. Após a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados, sob a condução do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), cabe agora ao Senado Federal, sob a liderança do presidente Davi Alcolumbre (União-AP), consolidar essa conquista dos trabalhadores brasileiros”, afirmou.
A tramitação da PEC, entretanto, segue sem avanços no Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, ainda não definiu os próximos passos para a análise da matéria, o que tem gerado críticas de entidades sindicais e movimentos favoráveis à redução da jornada.
Pauta destravada
Guimarães explicou que a retirada da urgência foi necessária para evitar o bloqueio das votações na Câmara e permitir o avanço de outras propostas consideradas estratégicas pelo governo.
Entre essas está a atualização do teto de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual), reivindicação antiga do setor. Segundo o ministro, a correção busca enfrentar a defasagem acumulada nos últimos anos. Trata-se do PLP (Projeto de Lei Complementar) 108/21.
“O MEI foi criado pelo presidente Lula e permitiu a formalização de milhões de brasileiros. A atualização do teto corrige uma defasagem histórica e fortalece os pequenos empreendedores”, destacou.
Outras prioridades
Além da pauta trabalhista e da atualização do MEI, o governo pretende acelerar a votação do marco regulatório da IA (Inteligência Artificial), considerado fundamental para estabelecer parâmetros de uso ético da tecnologia, garantir proteção aos cidadãos e estimular a inovação. Originário do Senado, o PL 2.338/23 é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).
Outra matéria apontada como prioritária é o projeto — PL 896/23 — que tipifica a misoginia como crime, iniciativa vinculada ao Pacto Brasil Contra o Feminicídio.
“Será mais uma entrega importante para o enfrentamento da violência contra a mulher e um avanço necessário na proteção dos direitos das brasileiras”, afirmou o ministro.
Ao retirar a urgência do projeto regulamentador, o governo busca equilibrar a agenda legislativa sem abrir mão de uma de suas principais bandeiras sociais: a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, tema que permanece no centro do debate entre trabalhadores, empresários e parlamentares.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92991-governo-abre-caminho-para-votacoes-na-camara-mas-mantem-ofensiva-pelo-fim-da-escala-6-1
por NCSTPR | 19/06/26 | Ultimas Notícias
Por Pedro Peduzzi – Agência Brasil
Mais de 17 mil operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram utilizadas para pagamento de dívidas por meio do programa Desenrola 2.0. De acordo com o Ministério do Trabalho, o valor médio sacado para quitação de débitos com instituições financeiras é de R$ 604,73.
A segunda fase do programa federal em reserva de R$ 10,3 milhões para ajudar na regularização de dívidas dos trabalhadores, viabilizando negociações com descontos e juros mais baixos.
Saque-aniversário
No caso do saque-aniversário, a liberação de valores bloqueados beneficiou 14,6 milhões de trabalhadores com contratos encerrados ou suspensos entre 2020 e 2025.
Segundo o ministério, R$ 16,7 bilhões foram liberados para este fim. Do total, R$ 14,9 bilhões foram efetivamente pagos.
Saques extraordinários
De acordo com o balanço, o valor total utilizado em saques extraordinários desde 2023 é de R$ 34,7 bilhões.
Esse tipo de saque é liberado de forma excepcional. São autorizados pelo governo federal em momentos específicos, como crises econômicas, pandemias, emergências ou mesmo para estimular o consumo, injetando dinheiro na economia.
ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/desenrola-registra-17-mil-operacoe-mes/
por NCSTPR | 19/06/26 | Ultimas Notícias
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior
Porque a vitória histórica na Câmara dos Deputados e a tramitação no Senado representam muito mais do que apenas horas a menos no relógio de ponto.
Imagine uma rotina onde o despertador toca antes do sol nascer por seis dias consecutivos. Imagine que, ao final dessa maratona, resta apenas um único dia para lavar a roupa, organizar a casa, dar atenção aos filhos, visitar os pais, resolver pendências bancárias e, se sobrar um fôlego quase milagroso, descansar. Para milhões de brasileiros, essa não é uma suposição distópica, mas a realidade nua e crua da escala 6×1. Durante décadas, esse modelo foi aceito como um “mal necessário” para o funcionamento do comércio e dos serviços, mas o que estamos testemunhando neste mês de junho de 2026 é o desmoronamento de uma estrutura que, sob a ótica da nossa Constituição, nunca deveria ter sido a regra. O Brasil finalmente parou para encarar o cansaço crônico de sua classe trabalhadora e decidiu que a produtividade não pode mais ser erguida sobre o esgotamento humano.
A escala 6×1 sempre foi, na prática, uma ferramenta de invisibilidade social. Ao confinar o trabalhador a um ciclo quase ininterrupto de produção, o sistema retira dele o que há de mais precioso: o tempo de ser humano. Quando falamos em dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da nossa República, não estamos tratando de um conceito abstrato guardado em prateleiras jurídicas. Estamos falando do direito de não ser reduzido a uma engrenagem. A dignidade pressupõe que o indivíduo tenha autonomia sobre sua vida e tempo para exercer sua cidadania. Um trabalhador que vive para a escala 6×1 não tem tempo para estudar, para se engajar em sua comunidade ou para simplesmente não fazer nada – o ócio criativo e reparador que é essencial para a saúde mental. A manutenção desse regime por tanto tempo representou uma falha na interpretação do que significa “valorizar o trabalho”, confundindo esforço com sacrifício existencial.
O avanço legislativo que vivemos agora é o ápice de uma pressão popular que transbordou das redes sociais para as ruas e, finalmente, para o plenário da Câmara dos Deputados. No último dia 27 de maio de 2026, vivemos um momento histórico. A aprovação da PEC – Proposta de Emenda à Constituição que decreta o fim da escala 6×1 não foi apenas uma vitória apertada; foi um recado esmagador. Com 472 votos favoráveis no primeiro turno e 461 no segundo, a Câmara sinalizou que o modelo atual é insustentável. O texto aprovado foi além das expectativas iniciais: em vez das 40 horas semanais que muitos previam, a proposta estabeleceu um limite de 36 horas semanais, garantindo o modelo de dois dias de descanso para cada período trabalhado. É uma mudança de paradigma que coloca o Brasil na vanguarda das discussões globais sobre o futuro do trabalho, alinhando-se a países que já entenderam que menos horas no posto de trabalho frequentemente resultam em maior eficiência e, acima de tudo, em cidadãos mais saudáveis.
Um dos pontos mais sensíveis e fundamentais dessa transição é a garantia da irredutibilidade salarial. Havia um temor, alimentado por setores mais conservadores do empresariado, de que a redução da jornada justificaria um corte proporcional nos vencimentos. No entanto, a CF/88 é clara ao proteger o salário contra retrocessos. A lógica aqui é profunda: a escala 6×1, ao exigir mais dias de disponibilidade pelo mesmo valor mensal, na verdade camuflava uma redução da remuneração real. Quando o trabalhador passa a cumprir 36 horas semanais mantendo seu salário, o que ocorre é a correção de uma distorção histórica. O valor da hora trabalhada finalmente passa a refletir a dignidade do esforço empregado. Reduzir o salário sob o pretexto de reduzir a jornada seria punir o trabalhador por recuperar sua saúde e seu tempo familiar, o que feriria de morte o princípio da progressividade dos direitos sociais.
Os impactos dessa mudança na saúde pública brasileira serão imensos. Vivemos uma epidemia de burnout, ansiedade e depressão, muitas vezes catalogadas como doenças ocupacionais que sobrecarregam o SUS e afastam talentos do mercado. A escala 6×1 é uma fábrica de doentes. O descanso de apenas 24 horas é biologicamente insuficiente para a recuperação plena do sistema nervoso e muscular após seis dias de tensão. Além disso, há o impacto devastador na estrutura familiar. Quantos pais e mães brasileiros viram seus filhos crescerem apenas por fotos ou em breves momentos de exaustão à noite? A participação social, o direito ao lazer e o convívio comunitário são pilares que sustentam uma democracia saudável. Sem tempo, o trabalhador é excluído da vida política e cultural do país. Ao garantir dois dias de folga, estamos devolvendo ao brasileiro o direito de pertencer à sua própria família e à sua própria cidade.
Internacionalmente, o Brasil também se acerta com seus compromissos perante a OIT – Organização Internacional do Trabalho. A tendência global, discutida em fóruns de Genebra a Nova York, é a da “semana de quatro dias” ou de jornadas reduzidas que priorizam o bem-estar. O argumento de que a economia brasileira “quebraria” sem a escala 6×1 não se sustenta diante dos dados de produtividade moderna, que mostram que o descanso qualificado reduz o absenteísmo, diminui os erros operacionais e aumenta o engajamento. O Brasil está, finalmente, parando de tentar competir pelo “trabalho barato e exaustivo” para buscar uma economia baseada na inteligência e na valorização humana.
Agora, em junho de 2026, os olhos se voltam para o Senado Federal. A PEC chegou à Casa revisora com um peso político enorme, mas o caminho ainda exige vigilância. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já sinalizou no início deste mês que a proposta seguirá o rito regimental rigoroso. Isso significa que, antes de chegar ao Plenário, o texto passará pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça. É um estágio crucial onde a constitucionalidade e o mérito serão debatidos à exaustão. Já percebemos a movimentação de setores da oposição que, embora não tenham força para barrar o projeto inteiramente, tentam emplacar alternativas que podem desidratar a conquista. Propostas de “regimes flexíveis” baseados puramente em horas trabalhadas, sem a garantia rígida dos dois dias de descanso, são armadilhas que podem manter a precarização sob uma nova roupagem.
A resistência é esperada, mas o momento é de otimismo realista. A expectativa é que o Senado vote a matéria nos próximos meses, e a pressão popular continua sendo o combustível essencial para que os senadores compreendam que não se trata de uma pauta partidária, mas de uma pauta de sobrevivência nacional. Não há desenvolvimento econômico real em uma nação de pessoas exaustas. A aprovação definitiva desta PEC será o marco de um novo contrato social no Brasil, um onde o “trabalho digno” deixa de ser uma frase bonita em um quadro na parede para se tornar a prática cotidiana em cada loja, fábrica e escritório deste país.
Encerrar a escala 6×1 é, em última análise, um ato de coragem civilizatória. É admitir que o modelo que nos trouxe até aqui não serve para o futuro que queremos construir. Ao priorizar a dignidade da pessoa humana e proteger a irredutibilidade salarial, o Brasil reafirma que sua maior riqueza não é o que produzimos, mas quem somos. Que o Senado Federal tenha a sensibilidade de ouvir o cansaço das ruas e a sabedoria de transformar esse cansaço em esperança renovada. O fim da 6×1 não é o fim do trabalho; é o começo de uma vida que vale a pena ser vivida por quem trabalha.
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior
Sócio de Gueller e Vidutto Sociedade de Advogados. Presidente da Comissão de Direito Natural e das Relações Sociais da 116ª Subseção da OAB/SP.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/458470/o-fim-da-escala-6×1-a-retomada-da-dignidade-e-o-novo-horizonte
por NCSTPR | 18/06/26 | Ultimas Notícias
Apesar de piorar as projeções para a inflação deste ano e sinalizar que a convergência para a meta ocorrerá apenas em 2028, o Banco Central manteve o ciclo de afrouxamento monetário e decidiu, ontem, por unanimidade, reduzir a taxa básica da economia (Selic) em mais 0,25 ponto percentual, para 14,25% anuais.
Enquanto isso, nos Estados Unidos, em mais uma superquarta do mercado financeiro, o Federal Reserve (Fed, banco central norte-americano), decidiu, por unanimidade, manter os juros básicos no intervalo de 3,50% a 3,75% ao ano e fechou a porta para cortes neste ano.
A redução de 25 pontos-base na taxa Selic era esperada pela maioria dos agentes do mercado, mas, apesar dessa redução nos juros básicos, o Brasil passou para a liderança do ranking global de juros reais (descontada a inflação), conforme levantamento feito pela Lev Intelligence e MoneYou, ultrapassando a Rússia, que era a líder do ranking. Considerando a inflação projetada para os próximos 12 meses, o juro real brasileiro passa para 9,67% anuais, enquanto o da Rússia, em segundo lugar (antes ocupado pelo Brasil), ficou em 9,33% ao ano. A média geral dos 40 países listados no ranking foi de 1,65%.
No comunicado divulgado pelo Comitê de Política Monetária (Copom) quase 30 minutos após o horário habitual, o Banco Central brasileiro afirmou que a decisão foi adequada e sinalizou que pode continuar mantendo a “calibragem” gradual, mas não deixou muito claro qual será o tamanho desse ciclo de afrouxamento monetário que foi iniciado em março. Apenas informou que pretende aguardar mais informações.
Na nota, o Copom reconheceu que o ambiente externo “permanece incerto em função da indefinição sobre os termos do acordo para cessar os conflitos armados no Oriente Médio e as consequências dos efeitos já materializados desses conflitos até o momento, com reflexos nas condições financeiras globais”.
Enquanto isso, no cenário doméstico, apesar de admitir preocupação com a persistência inflacionária, informou que “o conjunto dos indicadores mostra aceleração da atividade econômica no primeiro trimestre do ano” e o mercado de trabalho “ainda com sinais de resiliência”. “No cenário atual, caracterizado por forte aumento da incerteza, o Comitê reafirma serenidade e cautela na condução da política monetária”, reforçou o comunicado. “O Comitê avalia que trajetórias alternativas garantindo a convergência da inflação à meta no primeiro trimestre de 2028, o horizonte relevante a partir de sua próxima decisão, são compatíveis com a suavização na variação dos agregados macroeconômicos”, complementou.
Na avaliação de analistas, o Banco Central deu uma sinalização de que reconheceu o aumento dos riscos inflacionários e precisará incluir elementos além do efeito da guerra no Oriente Médio e de reconhecer que a economia continua aquecida. Não à toa, o BC piorou as projeções para a inflação oficial, elevando de 4,6% para 5,2% a previsão para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano, e revisou de 3,5% para 3,7% a taxa do indicador para o quarto trimestre de 2027, o chamado horizonte relevante monitorado pelo BC, que está acima do centro da meta de 3%.
Para o economista-chefe do Banco BV, Roberto Padovani, o fato de o BC ter sinalizado na comunicação de que está olhando para um horizonte mais longo, chamou a atenção. “A comunicação traz um elemento novo que é o alongamento do horizonte de projeção do Banco Central. Ele agora está olhando para 2028, e isso sugere que ele pode continuar cortando a taxa de juros, porque, a médio prazo, a inflação converge”, explicou. Segundo ele, será preciso aguardar para ter mais informação. “E parece que será isso que o BC vai fazer, porque está dependendo de dados. Vamos ter que aguardar”, acrescentou.
Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, também reconheceu que o BC passou a olhar para 2028, porque 2026 e 2027 já se perderam. “Essa sinalização do Banco Central mostra que vai ser difícil para uma taxa de juros nesse patamar conseguir trazer a inflação para a meta no ano que vem. E o BC coloca um pouco dessa percepção de risco para a economia como um todo”, avaliou Vale, lembrando que o Copom evitou mencionar o aumento dos riscos fiscais no cenário atual e que pode prejudicar a condução da política monetária. Na avaliação dele, esse cenário de juros mais altos será bastante complicado para a economia crescer. “Teremos três anos de juros acima de 10% anuais. Isso vai ter repercussões econômicas importantes em 2027, que está caminhando para ser um ano de crescimento baixo, de fato, por conta desse cenário de desaceleração”, explicou.
Para Rafael Pastorello, gerente de portfólio do Banco Sofisa, a decisão do Copom não era consenso entre os agentes de mercado, mas, ainda assim, o movimento foi aprovado de forma unânime pelos diretores do BC. Além disso, recordou que o comunicado reforçou a condução da política monetária guiada por dados, ao destacar que “o Comitê reafirma que a magnitude total do ciclo de calibração será estabelecida à luz de novas informações, visando assegurar a convergência da inflação à meta”.
Na avaliação de Rafael Cardoso, economista-chefe do Daycoval, o comunicado deixa “a entender que ainda há espaço para flexibilização da política monetária”. Ele aposta em novos cortes de 0,25 ponto percentuais ao longo do ano até que a taxa Selic encerre dezembro em 13,25% anuais. “O BC reconhece uma piora do cenário, mas pondera que, a despeito disso, dado o alto grau de aperto dos juros, ainda tem espaço para seguir com algumas flexibilizações”, disse.
Setor produtivo alerta sobre riscos fiscais
Entidades do setor produtivo elogiaram o fato de o Banco Central reduzir a taxa básica da economia (Selic), para 14,25% ao ano, mas demonstraram preocupação com o fato de o governo ter aumentado os gastos fiscais com estímulos para a atividade, porque isso atrapalha o trabalho do BC na condução da política monetária, e exige juros cada vez mais altos para conter as pressões inflacionárias.
Segundo a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o nível dos juros segue em patamar restritivo, penalizando a capacidade de investimentos e a competitividade do setor produtivo. E, de acordo com a entidade, o fortalecimento da credibilidade fiscal é fundamental para garantir a continuidade do processo de flexibilização monetária de forma estruturada e crível. “Somente com harmonia entre a política fiscal e monetária será possível atrair investimentos e aumentar a produtividade e a competitividade do setor industrial”, destacou o economista-chefe da Firjan, Jonathas Goulart.
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) reconheceu a queda de juros como positiva para atividade, mas demonstrou preocupação com a questão fiscal. “A expansão dos gastos públicos e a adoção de medidas de estímulo à demanda tendem a reduzir a eficácia dos juros como instrumento de controle inflacionário, dificultando um processo mais consistente de redução da Selic”, alertou. Para a Fiemg, a continuidade de um ciclo sustentável de queda dos juros depende do fortalecimento dos fundamentos macroeconômicos e do compromisso com a responsabilidade fiscal. “A entidade defende uma estratégia econômica capaz de conciliar controle da inflação, equilíbrio das contas públicas e estímulo à produção. Esse ambiente é fundamental para ampliar os investimentos, aumentar a produtividade e fortalecer a competitividade da indústria brasileira, criando condições para um crescimento econômico mais robusto e duradouro.”
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que o corte de juros não reverte prejuízos do setor produtivo devido à estagnação dos investimentos. Segundo a entidade, o novo nível da Selic está 3,1 pontos percentuais acima do patamar de equilíbrio, de 11,1% ao ano, que conseguiria balancear o pleno emprego e o controle da inflação.
“Enquanto os juros reais continuarem tão elevados, beneficiando diretamente o capital especulativo, o custo do crédito vai seguir inviabilizando os planos de produção e expansão da indústria. Da mesma forma, a medida se mostra ineficaz em aliviar o orçamento das famílias, das empresas e do próprio governo, que seguirão estrangulados pelo serviço da dívida, adiando a retomada do consumo e do investimento e a superação do fantasma da inadimplência”, disse o presidente da CNI, Ricardo Alban, em nota.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/06/7443397-copom-reduz-juros-pela-3-vez-seguida-mas-eleva-projecoes-do-ipca.html
por NCSTPR | 18/06/26 | Ultimas Notícias
Em recente seminário jurídico destinado a celebrar os 25 anos da Escola Judicial do TRT da 8ª Região e na companhia dos professores Antônio Carlos Aguiar e Tereza Asta Gemignani, fomos instados a tratar de tema cheio de paradoxos e, portanto, nada simples. Em síntese, em pleno século 21, poderia se falar em um direito do trabalho do futuro?
A pergunta, à primeira vista retórica, revela uma tensão estrutural contemporânea. Isso porque o direito do trabalho vive, simultaneamente, dois movimentos aparentemente antagônicos: de um lado, a emergência de novas formas de trabalho, mais complexas, dinâmicas e difusas; de outro, um processo de esvaziamento institucional, impulsionado, em grande medida, por decisões do Supremo Tribunal Federal que, sistematicamente, têm restringido a competência material da Justiça do Trabalho, com destaque do fenômeno da banalização da reclamação constitucional.
Apenas em 2024, o Supremo Tribunal Federal recebeu 4.274 reclamações constitucionais de natureza trabalhista, representando 42% de todas as ações da corte [1]. A reclamação constitucional, assim, deixou de ser instrumento excepcional, tornou-se verdadeiro “atalho recursal” para revisão de decisões trabalhistas pelo STF e, na prática, tem reduzido significativamente a competência material da Justiça do Trabalho.
O resultado é claro: menos Justiça do Trabalho e mais “liberdade contratual” — ainda que assimétrica. O problema é que o mundo real não funciona como os acórdãos do STF ditam.
O fato é que o futuro já chegou. Ponto. Mas, enquanto a proteção do direito do trabalho é reduzida, os riscos se multiplicam. Se o direito do trabalho pretende continuar relevante e fiel à sua gênese protetiva, precisa tutelar esse presente que insiste em ser chamado de futuro. Riscos evidentes, mas invisibilizados, crescem em velocidade maior que a ditada pela Lei de Moore.
São dois os eixos que não podem mais ser ignorados: o meio ambiente e a mente (do trabalhador) [2].
Primeiro eixo: meio ambiente em tempos de crise climática
A crise climática não é mais uma ameaça distante. É realidade mensurável. Segundo a Organização Meteorológica Mundial, os anos de 2024 e 2025 foram o mais quentes da história, com temperatura média global aproximadamente 1,55°C acima dos níveis pré-industriais [3]. Trata-se de um marco simbólico e científico: o planeta aquece, e com ele, o homem — trabalhador inclusive — padece, adoece.
O aumento da temperatura, os eventos extremos, as estiagens históricas e as enchentes recorrentes impactam diretamente o mundo do trabalho. O trabalhador exposto ao calor extremo, o ribeirinho isolado pela seca, o empregado impedido de chegar ao trabalho por enchentes — todos são exemplos concretos de uma nova categoria de risco: o risco climático laboral.
O calor deixou de ser um mero desconforto para se tornar um risco ocupacional. O problema é que o Direito do Trabalho atual ainda não sabe lidar com isso.
A legislação trabalhista, cuja espinha dorsal remonta à década de 40, foi pensada para um mundo estável, previsível e industrial. Não considera um cenário de colapso ambiental progressivo. Reitere-se, o calor extremo, natural e não artificial, tornou-se regra, sendo regra também o risco ocupacional — mas continua sendo tratado de forma periférica pelas normas trabalhistas.
A Constituição oferece base para essa discussão, ao reconhecer a unidade do meio ambiente — natural, artificial, cultural e do trabalho [4]. Mas, na prática, essa integração ainda é mais retórica do que efetiva.
O calor extremo — já reconhecido empiricamente como risco ocupacional — permanece normativamente subdimensionado. A título de exemplo, quem responde pelo acidente de trabalho ocorrido em meio a um evento climático extremo? Qual o tempo de intervalo para descanso em caso de trabalho externo, onde as temperaturas de um país tropical são por vezes causticantes? Este intervalo seria o mesmo em todas as regiões do país? O empregador pode ser responsabilizado por ondas de calor decorrentes de um caos climático? Atualmente, não há respostas claras. E onde não há resposta, há insegurança. E onde há insegurança, há desproteção.
A crise ambiental transforma-se, assim, em crise trabalhista.
Segundo eixo: a mente e a epidemia da hiperconexão
Se o meio ambiente adoece o corpo, o trabalhador do século 21 tem sua saúde mental, sua mente colocada em xeque. Vivemos uma era de infoxicação [5]. Isso tem adoecido as mentes.
A pandemia catapultou a conectividade e a dependência no uso de telas ao infinito e além. O smartphone se tornou verdadeiro apêndice do corpo humano. Onipresente, o smartphone é a prioridade ao acordar, faz companhia no banheiro, café, almoço, trabalho, academia, jantar e é aquele a receber a última atenção antes de um sono marcado pela radiação de sua tela.
Estamos diante de uma epidemia de hiperconexão … e sem vacina à vista. A conexão à internet deixou de ser um mero recurso para tornar-se infraestrutura essencial da sociedade, ampliando, em especial, a velocidade na comunicação e nos relacionamentos. Esta nova velocidade, fruto da hiperconexão, tem construído uma sociedade ansiosa, ansiedade esta materializada pela necessidade de responder a tudo e a todos em velocidade 2x. Essa nova configuração do mundo, com reflexos no mundo do trabalho, tem imposto um ritmo frenético de resposta e produtividade, gerando impactos diretos e severos sobre a saúde física e, principalmente, psíquica dos trabalhadores.
O esgotamento decorrente de ambientes de trabalho hiperconectados tem sido potencializado por uma cultura, fomentada pelas redes sociais, onde o desempenho é glamorizado. Ou seja, a avaliação de um trabalhador não está condicionada ao cumprimento de obrigações ordinárias, mas a desempenhos extraordinários. A sociedade do desempenho, na expressão de Byung-Chul Han, produz um trabalhador que se explora a si mesmo — simultaneamente vítima e agente da própria exaustão [6].
A glamorização do desempenho é validada e intensificada pelo tribunal das redes sociais. Ser uma pessoa que desenvolve um trabalho mediano, não atrativo, sem sucesso, não atrai likes. E a falta de likes, na sociedade do desempenho, gera frustração e, na busca perene pelo desempenho, o esgotamento. A saúde mental do trabalhador fica em xeque.
Os dados estatísticos reforçam o avanço desse quadro no cenário global e nacional. Em 2025, 82% dos trabalhadores no mundo estão em risco de burnout — o maior índice já registrado [7]. As principais causas apontadas foram: excesso de tarefas, longas jornadas e múltiplas responsabilidades simultâneas. Trabalhadores remotos enfrentam risco 20% maior de burnout, justamente pelo ambiente digital constante e sem horário delimitado.
Estudo da Organização Mundial da Saúde estima que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente em razão de transtornos como ansiedade e depressão, gerando impacto econômico global superior a US$ 1 trilhão [8].
Paradoxalmente, no plano normativo, a CLT de 1943 permanece centrada na proteção da saúde física. Somente após 86 anos de CLT temos, com a atualização da NR-01 (Portaria MTE nº 1.419/2024), proteção normativa, ainda que tímida, quanto aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Necessária tutela da saúde integral do trabalhador
A análise conjunta dos dois eixos revela uma conclusão inevitável: o direito do trabalho precisa evoluir para garantir a saúde integral do trabalhador. Não há mais espaço para uma proteção fragmentada.
O trabalhador do século 21 não adoece apenas pelo esforço físico. Adoece pelo calor extremo, pela enchente, pela seca, pela hiperconexão, pela ausência de limites, pela pressão por desempenho. A mente e o meio ambiente tornaram-se dimensões indissociáveis da saúde laboral. Ignorá-las é negar a realidade. E negar a realidade, no Direito, tem consequências: a irrelevância.
O direito do trabalho encontra-se em uma encruzilhada histórica. De um lado, enfrenta um processo de esvaziamento institucional; de outro, é desafiado por novas formas de adoecimento do trabalhador, que transcendem os paradigmas tradicionais.
O futuro já não é mais uma promessa distante — é uma realidade presente.
Nesse contexto, o direito do trabalho do futuro — na verdade do presente — exige a incorporação efetiva dos eixos da mente e do meio ambiente. Sem essa evolução, o direito do trabalho corre o risco de perder não apenas sua eficácia, mas sua relevância.
O futuro do direito do trabalho depende do retorno à sua gênese: a proteção da saúde do trabalhador. Se não for capaz de proteger o trabalhador do calor extremo, da enchente, da hiperconexão, da exaustão mental, estará fadado ao anacronismo e à irrelevância. O direito do trabalho encontra-se em um ponto de inflexão histórica. Se não incorporar, de forma efetiva, a tutela da saúde mental e do meio ambiente do trabalho, corre o risco de trair sua própria origem. Mais do que um ramo jurídico, o direito do trabalho é uma conquista civilizatória.
Mas toda conquista que não evolui… regride, e o que deveria ser futuro vira lembrança, cada vez mais evanescente, das glórias do passado. E, nesse processo, não apenas o legislador se omite. O próprio STF, ao redesenhar os contornos da competência da Justiça do Trabalho e — por via reflexa — das relações de trabalho sob a lógica da autonomia privada, tem contribuído para o enfraquecimento da proteção trabalhista e, não nos esqueçamos, da previdenciária na mesma proporção.
O futuro do trabalho já chegou. O que ainda não se sabe ainda é se o direito do trabalho conseguirá alcançá-lo.
[1] GUALTER, Marianna. Reclamações trabalhistas no STF em 2024 aumentam 65% e já é a área que mais demanda. Jota, 2024. Disponível aqui.
[2] Thomas Friedman, colunista do The New York Times, defende que há três acelerações que explicam o mundo hoje: das mudanças climáticas, mercado e lei de Moore – que dita que a capacidade dos computadores dobra a cada dois anos. “Essas três acelerações estão interagindo e mudando o mundo em cinco áreas: política, geopolítica, mercado de trabalho, ética e comunidade. FRABASILE, Daniela. Tecnologia está evoluindo mais rápido do que a capacidade humana, diz Friedman. Época Negócios, 2018. Disponível aqui.
[3] WORLD METEOROLOGICAL ORGANIZATION (WMO). Earth’s climate swings increasingly out of balance. Disponível aqui.
[4] MELO, Sandro Nahmias. RODRIGUES, Karen Rosendo de Almeida Leite. Direito à Desconexão do Trabalho. Com análise crítica da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017). Teletrabalho, uberização, infoxicação, reflexos da pandemia Covid – 19. 2ª Ed. São Paulo: LTr, 2021.
[5] MELO, Sandro Nahmias. Estamos todos infoxicados!!! Consultor Jurídico (ConJur), 30 abr. 2020. Disponível aqui.
[6] MELO, Sandro Nahmias. Burnout digital. Revista Magister de Direito do Trabalho, Porto Alegre, v. 22, n. 127, p. 101-120, jul./ago. 2025.
[7] THE INTERVIEW GUYS. The State of Workplace Burnout in 2025: A Comprehensive Research Report. [s.l.], 25 maio 2025. Disponível aqui.
[8] WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Mental health at work. Geneva: WHO, 2024. Disponível aqui.
por NCSTPR | 18/06/26 | Ultimas Notícias
Foi encerrada no dia 12 de junho, em Genebra, a 114ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), principal fórum global de debate sobre o mundo do trabalho. A Conferência iniciou em 1º de junho com um apelo feito por Gilbert Houngbo, diretor-geral da OIT, para que as pessoas sejam colocadas no centro da revolução da Inteligência Artificial. O relatório (Um momento decisivo: aproveitar a Inteligência Artificial para promover o trabalho decente) elaborado por ele para subsidiar e guiar a Conferência tem como destaque a centralidade do trabalhador no processo produtivo e a necessidade do trabalho decente. O relatório é concluído chamando a atenção para a necessidade de olhar para quatro elementos chave que devem ser observados para orientar a reflexão e fundamentar as decisões:
- O direito dos trabalhadores a transparência e a supervisão humana;
- O direito ao emprego com políticas de transição e qualificação profissional, para que se garanta que os ganhos de produtividade, obtidos com adoção da IA, se traduzam em mais e melhores postos de trabalho;
- Redobrada atenção a proteção social;
- Fortalecimento do diálogo social com respeito aos atores e instituições que dele participam.
A importância do relatório inicial
A inteligência artificial a cada dia que passa adquire novas funcionalidades e ganha mais sofisticação. Nas relações de trabalho ela está consolidada como ferramenta na gestão de pessoal e conquista novos espaços com uma velocidade impressionante. Apesar de estarmos vivenciando o início da sua utilização, já é bem perceptível os problemas que essa ferramenta de gestão acarreta aos trabalhadores, desde os quatro problemas destacados na relatório inicial citado anteriormente, passando pelos nove citados em colunas nossas nesse espaço (a falta de transparência, a assimetria de informações, a discriminação, a vigilância implacável e falta de privacidade, a gameficação, a instrumentalização, a completa conexão do trabalhador, a manipulação e ser tratado como um robô) além de muitos outros como, por exemplo, as remunerações serem definidas por algoritmos.
A utilização de técnicas de gestão e mesmo o monitoramento da força de trabalho é uma prerrogativa legítima e mesmo inerente ao processo de gestão e, portanto, direito do empregador. Logo, a questão que se coloca da necessidade de regulamentação do processamento e utilização de dados dos trabalhadores não é se esse monitoramento é justificável, mas até que ponto ele pode ir e se manter justificável, legal e ético. Definir esses limites é cada vez mais difícil e necessário tendo em vista que o desenvolvimento tecnológico avança rapidamente e aprofunda o monitoramento e a vigilância dos trabalhadores a níveis antes inimagináveis. Essas tecnologias, e a forma de suas utilizações, criam novas questões jurídicas ou, pelo menos, questões que não têm uma resposta explícita e de entendimento consensual dos regimes regulatórios existentes (Abraha, 2023).
Estágio atual das regulamentações
Nesse contexto, novas tecnologias e novas formas de utilização dos dados têm produzido questões jurídicas inéditas ou, ao menos, desafios para os quais os marcos regulatórios existentes ainda não oferecem respostas claras e consensuais. Conforme argumenta Abraha (2023), o avanço da gestão algorítmica evidencia lacunas normativas importantes, especialmente em relação à proteção dos direitos dos trabalhadores. O autor analisa particularmente a experiência da União Europeia, cujo Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) representa um avanço significativo na proteção dos cidadãos, mas não consegue solucionar de forma definitiva todas as questões relacionadas ao uso de dados no ambiente de trabalho. O próprio regulamento reconhece essa limitação ao estabelecer, em seu artigo 88, a necessidade de que os Estados-membros desenvolvam normas específicas para disciplinar as relações de trabalho nesse campo.
Abraha (2022; 2023) aponta que muitos países já estão se debruçando sobre o problema, mas que ainda estão longe das melhores soluções e retrata, particularmente, o caso da Alemanha e suas contradições e paradoxos. Segundo Neri (2023, p. 5) no Brasil a situação é ainda pior, pois na formulação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) “foram ignoradas praticamente todas as necessidades trabalhistas associadas a proteção de dados”.
Análise da Convenção 193 sobre o trabalho decente na economia de plataformas
O objetivo do documento é estabelecer normas internacionais para garantir condições de trabalho decente na economia de plataformas digitais. O diagnóstico é que a economia de plataforma está transformando o mundo do trabalho, mas que esse avanço não tem se refletido em melhorias no mercado laboral e para os trabalhadores, e que as ações das empresas-plataforma, por serem transfronterizas, exigem normas internacionais.
A OIT reforça os seus princípios já no início do documento. Na seção III – Princípios e Direitos Fundamentais artigo 3 ele reafirma que:
Os Estados membro devem adotar medidas para respeitar, promover e tornar efetivo, na economia de plataformas, os princípios e direitos fundamentais no trabalho:
- A liberdade de associação e a liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito a negociação coletiva
- A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório
- A abolição efetiva do trabalho infantil
- A eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação
- Um trabalho seguro e saudável
Tratando de forma mais especifica os trabalhadores em plataformas digitais, o documento aponta para a necessidade de medidas para facilitar a formalização do trabalho, incluindo registro de trabalhadores independentes; a importância da classificação correta dos trabalhadores, considerando fatos como execução do trabalho, remuneração e modalidades específicas e que os pagamentos devem ser pontuais, integrais, e feitos por meios legais, incluindo transferências eletrônicas, com respeito ao salário mínimo e custos incorridos.
A Convenção também expressa preocupação com o futuro dos trabalhadores e as contribuições previdenciárias, como fica claro no artigo 12:
“Todos os membros adotarão medidas para garantir que os trabalhadores de plataformas digitais tenham acesso a proteção previdenciária em condições que não sejam menos favoráveis do que as aplicáveis a outros trabalhadores com a mesma classificação de situação profissional”
Com respeito a transparência, possivelmente onde ocorreram os maiores avanços, talvez tendo como inspiração a GDPR, ela dispõe que as plataformas devem informar aos trabalhadores sobre o uso de algoritmos e impacto nas condições de trabalho. Também que sejam garantidos a proteção dos dados pessoais, o direito de acesso, retificação e supressão e o cuidado para evitar discriminação na suspensão ou término de contas. Por fim, que decisões automatizadas devem ser acessíveis, explicadas por escrito e sujeitas a revisão e intervenção humana. Essas determinações estão expressas nos artigos 11, 15 e 16.
Artigo 11
“Todos os membros adotarão medidas adequadas para exigir que as plataformas digitais de trabalho forneçam, em tempo hábil, aos trabalhadores dessas plataformas informações precisas e facilmente compreensíveis sobre sua remuneração ou pagamento, bem como sobre todas as deduções que lhes sejam aplicadas”
Artigo 15
1. Quando as decisões forem tomadas por um sistema automatizado de tomada de decisões, cada Membro adotará medidas adequadas para exigir que as plataformas digitais de trabalho garantam que os trabalhadores dessas plataformas tenham acesso, mediante solicitação e sem demora injustificada, levando em consideração a classificação da situação profissional, a) uma explicação por escrito das decisões significativas que afetem negativamente suas modalidades de trabalho e seu acesso ao trabalho; b) uma revisão das decisões, quando for o caso, que tenham como consequência o não pagamento de qualquer montante devido aos trabalhadores de plataformas digitais, ou a suspensão ou desativação de suas contas, ou a rescisão de seu vínculo empregatício ou contrato com uma plataforma digital de trabalho.
2. Ao dar cumprimento ao parágrafo 1, todo Membro assegurará que as plataformas digitais de trabalho contem com uma intervenção humana adequada.
Artigo 16
1. “Todo Membro estabelecerá garantias eficazes e adequadas em relação aos dados pessoais dos trabalhadores de plataformas digitais e assegurará que tais dados sejam tratados para os fins legítimos para os quais foram coletados, e não sejam tratados posteriormente de forma incompatível com os direitos e proteções estabelecidos na presente Convenção.
2. Todo Membro assegurará que os trabalhadores de plataformas digitais tenham o direito de solicitar o acesso aos seus dados pessoais tratados pelas plataformas digitais de trabalho, bem como a retificação e a supressão desses dados, sujeito à legislação aplicável em matéria de conservação de dados”
Considerações Finais
As normas e leis de direitos digitais devem ser elaboradas para dar direito e proteção aos trabalhadores contra as formas de gestão algorítmica, de inteligência artificial e por softwares que levam ao limite a exploração dos trabalhadores precarizando suas condições de trabalho. Aos moldes do que foi feito para proteção dos cidadãos na União Europeia, com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, e no Brasil, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, deve ser criado um regulamento específico para uso e monitoramento dos dados nas relações de trabalho. Creio que a Convenção 193 ora instituída na 114ª Conferência Internacional do Trabalho foi um primeiro passo importante no sentido de regulamentar e orientar os Estados Nacionais para a proteção dos trabalhadores em plataformas digitais. O próximo passo da luta é para que o Brasil seja signatário da Convenção e, na sequência, que ela seja apenas um piso para os direitos dos trabalhadores, uma referência, para que a partir dela se obtenham conquistas mais robustas.
Referências Bibliográficas
ABRAHA, H. ‘A Pragmatic Compromise? The Role of Article 88 GDPR in Up holding Privacy in theWorkplace’ 12 International Data Privacy Law 276, 2022.
______. Automated Monitoring in the Workplace and the Search for a New Legal Framework: Lessons from Germany and Beyond. Early Draft Paper, presented at the study group on artificial intelligence at the Bonavero Institute of Human Rights at Magdalen College, University of Oxford, 2023.
NERI, N. Neoliberalismo, dataficação e proteção de dados das pessoas trabalhadoras. In: Anais do Encontro Nacional da ABET. Anais. Brasília (DF) UnB, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/encontro-abet-2023/637958. Acesso em: 30/11/2023.
OIT. Um momento decisivo: Aprovechar la inteligência artificial para promover el trabajo decente. Conferência Internacional del trabaljo, 114ª reunión, 2026.
Cássio da Silva Calvete é Professor associado do Departamento de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), doutor em Economia Social e do Trabalho pela UNICAMP e com pós-doutorado pela Universidade de Oxford.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/a-114a-conferencia-internacional-do-trabalho-e-a-convencao-193-os-desafios-da-inteligencia-artificial/